TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, autorizo o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PORTAL – IEP, mantenedor da FACULDADE DE ENSINO PORTAL - FEP, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ n° 09.557.713/0001-25 em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7º e 11° da Lei nº 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
Cláusula Primeira: Dados Pessoais
O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
- Nome completo
- Data de nascimento;
- Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
- Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Número e imagem do Título de Eleitor;
- Número e imagem do Certificado de Reservista;
- Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (quando necessário para a função contratada);
- Número e Imagem do cartão de vale-transporte (quando utilizado pelo empregado);
- Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS) ;
- CTPS física e/ou digital;
- Fotografia 3x4;
- Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
- Imagem do Diploma de (Nível de instrução ou escolaridade);
- Endereço completo;
- Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
- Banco, agência e número de contas bancárias;
- Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
- Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
- Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença,acidente ou parto, de mudança de função, demissionais e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, Carteira de vacinação dos menores de 7 anos, e atestado de matrícula e frequênciaescolar semestral dos maiores de 4 anos;
- Outros(relacionar) exemplo: Documento de filiação a Sindicato; Número e Imagem daCarteira Profissional, etc.).
Cláusula Segunda: Finalidade do Tratamento dos Dados
O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
- Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;
- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;
- Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
- Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
- Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
- A pedido do titular dos dados;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdadesfundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
- Para contratação de serviços de (por exemplo:vale-alimentação, com a empresa, de modo que somente serão repassados para a empresacontratada os dados pessoais de identificação do titular);
- Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que oTitular também demonstre interesse em contratar novos serviços.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§6º do artigo 8° e§2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento, conforme previsto na cláusula sexta.
Cláusula Terceira - Compartilhamento de Dados A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
Cláusula Quarta - Responsabilidade pela Segurança dos Dados A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei nº 13.709/2020.
Cláusula Quinta - Término do Tratamento dos Dados À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 1 da Lei n° 13.709/2018.
Cláusula Sexta - Direito de Revogação do Consentimento O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°,§5º, da Lei nº 13.709/2020. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
- Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva dacategoria da Controladora;
- Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
- Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
- Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdadesfundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
Cláusula Sétima - Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos O titular fica ciente de que a Controladora deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, mesmo após o encerramento do vínculo empregatício.
Cláusula Oitava - Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados - Penalidades As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei nº 13.709/2018.
Parágrafo Único: O titular tem ciência que todo o acesso feito na Instituição, poderá ser monitorado, inclusive em relação a redes sociais pessoais ou não, e outras ferramentas de comunicação, como aplicativos de mensagens.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Vice-presidente
IEP – Instituto de Educação Portal