CONTRATO Nº 20180073
CONTRATO Nº 20180073
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na av. Xxxxxxx Xxxxxx, 125, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.180.067/0001-71, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00,
residente na Rua Santa Luzia, S/N, e de outro lado a firma SOCIBRA-PARA-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 01.652.620/0001-78, estabelecida à RODOVIA XXXXXX XXXXXXXXX Nº268, TELEGRAFO, Belém-PA, CEP 66115-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, residente na CONJUNTO MAREX XXX XXXXXXX X 000, VAL-DE-CANES, Belém-PA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 074/2017-01 SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresas do ramo pertinente para fornecimento materiais de consumo, medicamentos e materiais hospitalar, destinado ao funcionamento e desenvolvimento das atividades do Fundo Municipal de Saúde deste município, através de sistema de Registro de Preço SRP.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
966687 | TENOXICAM 40MG INJEÇÃO - Marca.: U. QUIMICA | AMPOLA | 800,00 | 7,730 | 6.184,00 |
966688 | COMPLEXO B INJEÇÃO - Marca.: HYPOFARMA | AMPOLA | 15.000,00 | 0,900 | 13.500,00 |
966695 | HIDROCORTISONA 100MG INJEÇÃO - Marca.: PRATI | AMPOLA | 3.000,00 | 1,500 | 4.500,00 |
966720 | NITROGLICERINA 50MG/ML INJEÇÃO - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 200,00 | 38,750 | 7.750,00 |
966723 | NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML INJEÇÃO - Marca.: HY | AMPOLA | 200,00 | 12,680 | 2.536,00 |
POFARMA | |||||
966740 | SULFADIAZINA DE PRATA POTE 400G - Marca.: PRATI | POTE | 150,00 | 34,170 | 5.125,50 |
966880 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50 C/50 - Marca.: BIOTEXTIL | PACOTE | 250,00 | 56,250 | 14.062,50 |
966923 | SCALP Nº21 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 7.500,00 | 0,190 | 1.425,00 |
966924 | SCALP Nº23 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 10.000,00 | 0,190 | 1.900,00 |
966925 | SCALP Nº25 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 12.500,00 | 0,190 | 2.375,00 |
966926 | SCALP Nº 27 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 12.500,00 | 0,210 | 2.625,00 |
966927 | SCALP Nº19 - Marca.: SOLIDOR | UNIDADE | 8.000,00 | 0,190 | 1.520,00 |
967014 | PAS ADULTA PAS DO APARELHO DEA ZOOLAED + PLUS - Marc | UNIDADE | 4,00 | 622,500 | 2.490,00 |
a.: DEA | |||||
967016 | PRANCHA INFANTIL - Marca.: MARIMAR | UNIDADE | 2,00 | 328,350 | 656,70 |
CONFECCIONADA EM COMPENSADO NAVAL RÍGIDO DE 18 MM DE ALTA QUALIDADE; POSSUI ORIFÍCIOS NA PRANCHA; ASFIVELAS SÃO FIXADAS COM FACILIDADE E COM RÁPIDA LIBERAÇÃO.
967017 REANIMADOR MANUAL NEONATAL - Marca.: OXIGEL | UNIDADE | 5,00 | 131,070 | 655,35 |
981935 CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº | UNIDADE | 1.500,00 | 20,630 | 30.945,00 |
14 G - Marca.: LABOR IMPORT | ||||
981936 CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº | UNIDADE | 2.250,00 | 18,900 | 42.525,00 |
16 G - Marca.: LABOR IMPORT | ||||
981937 CATETER INTRAVENOSO COM DESPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº | UNIDADE | 2.250,00 | 19,250 | 43.312,50 |
18 G - Marca.: LABOR IMPORT | ||||
981938 CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº | UNIDADE | 2.500,00 | 19,650 | 49.125,00 |
20 G - Marca.: LABOR IMPORT | ||||
981939 CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº | UNIDADE | 2.750,00 | 19,050 | 52.387,50 |
22 G - Marca.: LABOR IMPORT | ||||
981940 CATETER INTRAVENOSO COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº | UNIDADE | 3.000,00 | 20,850 | 62.550,00 |
24 G - Marca.: LABOR IMPORT | ||||
981941 CATETER INTRACATH ADULTO CURTO 16g 08 - Marca.: BIOM | UNIDADE | 750,00 | 34,250 | 25.687,50 |
EDICAL | ||||
981942 CATETER INTRACATH ADULTO LONGO 16g 24 - Marca.: BIOM | UNIDADE | 1.500,00 | 34,250 | 51.375,00 |
EDICAL | ||||
981943 CATETER INTRACATH ADULTO NORMAL LONGO 16g 12 - Marca | UNIDADE | 2.000,00 | 34,250 | 68.500,00 |
.: BIOMEDICAL | ||||
981944 CATETER INTRACATH PEDIATRICO NEONATAL 22g 08 - Marca | UNIDADE | 1.750,00 | 34,250 | 59.937,50 |
.: BIOMEDICAL | ||||
981945 CATETER INTRACATH PEDIÁTRICO NORMAL 19g 08 - Marca.: | UNIDADE | 2.500,00 | 34,250 | 85.625,00 |
BIOMEDICAL | ||||
981946 CATETER INTRACATH PEDIATRICO NORMAL 19g 12 | UNIDADE | 2.750,00 | 34,290 | 94.297,50 |
981978 SCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 19 C/ 100 UNI | CAIXA | 100,00 | 6,500 | 650,00 |
DADE - Marca.: LABOR IMPORT
981979 SCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 21 C/ 100 UNI CAIXA 150,00 5,550 832,50 DADE - Marca.: LABOR IMPORT
981981 SCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 23 C/ 100 UNI CAIXA 200,00 5,550 1.110,00 DADES - Marca.: LABOR IMPORT
981982 SCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 25 C/ 100 UNI CAIXA 250,00 6,080 1.520,00
981983 | DADE - Marca.: LABOR IMPORT SCALPE COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA Nº 27 C/ 100 UNI | CAIXA | 100,00 | 6,080 | 608,00 |
DADES - Marca.: LABOR IMPORT | |||||
982179 | TIABENDAZOL CPR - Marca.: UCI FARMA | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 2,730 | 27.300,00 |
986625 | NITROFURAZONA 400G - Marca.: PRATI | POTE | 150,00 | 34,650 | 5.197,50 |
986626 | CETOCONAZOL 30 GR-CREME - Marca.: PRATI | TUBO | 5.000,00 | 3,110 | 15.550,00 |
986627 | COLAGENASE+CLORANFENICOL 0,01G C/30G - Marca.: CRIST | TUBO | 2.000,00 | 13,530 | 27.060,00 |
ALIA | |||||
986628 | DEXAMETASONA 10MG CREME - Marca.: SOBRAL | TUBO | 5.000,00 | 1,070 | 5.350,00 |
986629 | METRONIDAZOL-NISTATINA-500MG-CREME VAGINAL - Marca.: | TUBO | 10.000,00 | 8,070 | 80.700,00 |
PRATI | |||||
986630 | NEOMICINA+BACITRACINA 5MG CREME - Marca.: SOBRAL | TUBO | 5.000,00 | 1,400 | 7.000,00 |
986631 | CLORAFENICOL COLIRIO 10ML. - Marca.: ALLERGAN | FRASCO | 5.000,00 | 8,250 | 41.250,00 |
986632 | TIABENDAZOL SUSP. - Marca.: UCI FARMA | FRASCO | 1.000,00 | 12,527 | 12.527,00 |
986633 | NORFLOXACINO 400MG. - Marca.: MEDQUIMICA | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 0,320 | 2.560,00 |
986634 | LEVOFLOXACINO 500MG - Marca.: CIMED | COMPRIMIDO | 8.000,00 | 3,830 | 30.640,00 |
986635 | ACIDO GRAXO ESSENCIAL SOLUÇAO OLEOSO 200ML. - Marca. | FRASCO | 1.000,00 | 5,490 | 5.490,00 |
: NUTRIEX | |||||
986636 | TIAMINA 300MG. - Marca.: HIPOLABOR | COMPRIMIDO | 5.000,00 | 0,300 | 1.500,00 |
986637 | LANZOPRAZOL 30MG. - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 6.000,00 | 1,050 | 6.300,00 |
986638 | CETOTIFENO XP 120ML - Marca.: HIPOLABOR | FRASCO | 1.500,00 | 3,300 | 4.950,00 |
986675 | HIDROCORTISONA 500 MG INJ. - Marca.: BLAU | AMPOLA | 6.000,00 | 3,900 | 23.400,00 |
986676 | METILSULFATO DE NEOSTIGMINA 0,5MG/ML - Marca.: U. QU | AMPOLA | 600,00 | 1,200 | 720,00 |
IMICA | |||||
986677 | METOCLOPRAMIDA 10MG/2ML - Marca.: SANTISA | AMPOLA | 7.500,00 | 0,450 | 3.375,00 |
986678 | OMEPRAZOL INJ. - Marca.: BLAU | AMPOLA | 2.000,00 | 7,580 | 15.160,00 |
986679 | OXACILINA 500MG - Marca.: BLAU | AMPOLA | 1.500,00 | 2,700 | 4.050,00 |
986680 | SULFATO DE ATROPINA 0,25MG/ML INJ. - Marca.: HALEX | AMPOLA | 4.000,00 | 0,470 | 1.880,00 |
986681 | SULFATO DE MAGNESIO 50% 10ML. - Marca.: HALEX | AMPOLA | 800,00 | 1,460 | 1.168,00 |
986682 | BISACODIL 5MG - Marca.: SOBRAL | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,230 | 460,00 |
986683 | CLOPIDOGREL 75MG - Marca.: MEDLEY | AMPOLA | 500,00 | 2,850 | 1.425,00 |
986684 | ESPIRONOLACTONA 25MG - Marca.: ASPEM | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,240 | 480,00 |
986685 | METOTREXATO 2,5MG - Marca.: BLAU | COMPRIMIDO | 100,00 | 0,890 | 89,00 |
986686 | MONO DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG - Marca.: SIGMA FA | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,470 | 470,00 |
986688 | OCITOCINA 5UI/ML - Marca.: U. QUIMICA | AMPOLA | 5.000,00 | 1,800 | 9.000,00 |
986689 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% GEL - Marca.: PHARLAB | TUBO | 900,00 | 2,630 | 2.367,00 |
986690 | CIPROFLOXACINO 200MG/100ML BOLSA - Marca.: ISOFARMA | BOLSA | 3.000,00 | 37,800 | 113.400,00 |
986691 | METRONIDAZOL 500MG/100ML BOLSA - Marca.: ISOFARMA | BOLSA | 5.000,00 | 3,710 | 18.550,00 |
986692 | MEROPENEM 500MG INJ. - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 5.000,00 | 12,750 | 63.750,00 |
986693 | MEROPENEM 1G INJ. - Marca.: ABL | AMPOLA | 8.000,00 | 25,166 | 201.328,00 |
986694 | METROPOLOL INJ 5ML - Marca.: 61,05 | AMPOLA | 8.000,00 | 61,050 | 488.400,00 |
986695 | ACICLOVIR INJ 250MG. - Marca.: TEUTO | AMPOLA | 5.000,00 | 25,500 | 127.500,00 |
986696 | ONDASETRONA 4MG. - Marca.: HALEX | AMPOLA | 8.000,00 | 0,900 | 7.200,00 |
986697 | ANFOTORACINA B - Marca.: U. QUIMICA | AMPOLA | 7.000,00 | 18,750 | 131.250,00 |
986698 | PANCURANIO 4MG 2ML. - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 9.000,00 | 10,080 | 90.721,00 |
986699 | CLOREXEDINA SOL.ALCOOLICA 5% FRC. C/1.000ML - Marca. | FRASCO | 300,00 | 12,540 | 3.762,00 |
: RIO QUIMICA | |||||
986783 | OLEO MINERAL 100ML - Marca.: XXXXXX | XXXXXX | 1.500,00 | 3,540 | 5.310,00 |
986785 | INSULINA NPH - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 200,00 | 47,650 | 9.530,00 |
986786 | INSULINA REGULAR - Marca.: CRISTALIA | AMPOLA | 200,00 | 30,920 | 6.184,00 |
986787 | IMUNOGLOBULINA HUMANA 300MG - Marca.: CSL | AMPOLA | 250,00 | 400,350 | 100.087,50 |
986788 | VITAMINA B12 2.500MG + PANT.40MG+ORFENADRINA 35MG + | FRASCO | 300,00 | 44,390 | 13.317,00 |
DEX.1MG+MELOX7,5MG MANP.30CP - Marca.: ACHE | |||||
986789 | LEITE NEOCATE 400G - Marca.: NESTLE ALIMENTO NUTRICIONAL COM AUSENCIA DE LEITE DE VACA INGESTÃO DE FORMULA DE | LATA E | 200,00 | 266,870 | 53.374,00 |
AMINOACIDOS(NEOCATE)400MG. | |||||
986790 | LEITE ALFARE 400G - Marca.: NESTLE | LATA | 100,00 | 185,600 | 18.560,00 |
FORMULA INFANTIL PARA LACTENTES E DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES DESTINADA A NECESSIDADES DIETOTERAPIAS ESPECIFICAS COM RESTRIÇÕES DE LACTOSE E A BASE DE PROTEINA DO SORO DE LEITE EXTENSAMENTE XXXXXXXXXXX.XXX DHA E XXX.XXX NUCLEOTIDEOS. NAO CONTEM GLUTEN
986791 LEITE PREGOMIN PEPTI - Marca.: NESTLE LATA 100,00 94,711 9.471,10 ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E CRIANÇAS QUE APRESENTAM
ALERGIA A PROTEINA DO LEITE DE VACA E/OU DE SOJA, DISTURBIOS ASORTIVOS OU OUTRAS CONDIÇOES CLINICAS QUE REQUEREM TERAPIA NUTRICIONAL COM DIETA OU FORMULA
SEMIELEMENTAR E HIPOALERGENCIA. | |||||
986793 | SILDENAFILA 50MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 1,130 | 1.130,00 |
986794 | SILDENAFILA 25MG - Marca.: GEOLAB | COMPRIMIDO | 1.000,00 | 0,830 | 830,00 |
986795 | LEITE APTAMIL PRO EXPERT SL - Marca.: NESTLE | LATA | 170,00 | 40,820 | 6.939,40 |
APTAMIL SEM LACTOSE, AGORA APTAMIL PRO EXPERT SL, E UMA | |||||
FORMULA INFANTIL ISENTA DE LACTOSE, CONTENDO VITAMINAS, | |||||
MINERAIS E OLIGOELEMENTOS NECESSARIOS AO BOM | |||||
DESENVOLVIMENTO E CRESCIMENTO. CONTEM NUCLOTIDEOS E | |||||
LCPUFAZ ACIDOS GRAXOS POLINSATURADOS DE CADEIA | |||||
LONGA-DHA E ARA. | |||||
986828 | APARELHO DE PRESSÃO DURASHOCK DS44-BR - Marca.: WELC UNIDADE | 800,00 | 37,516 | 30.012,80 | |
APARELHO DE PRESSÃO DURASHOCK DS44-BR: FAIXA DE | |||||
MEDIÇÃO:6MMHG A 304MMHG; DIVISÃO DE ESCALA: 2MMHG; | |||||
PRECISÃO: 3MMHG; LIVRE DE LATEX. MANOMETRO DS44 COM | |||||
ANEL AMORTECEDOR DE BORRACHA NA COR CINZA (COM SELO DE | |||||
APROVAÇÃO DO INMETRO); ACOMPANHA BRAÇADEIRA FLEXPORT | |||||
ADULTO (25 A 34CM-DIAMETRO DO BRAÇO) EM NYLON COM | |||||
FECHAMENTO EM VELCRO SUPER RESISTENTE; PERA | |||||
INSUFLADORA;TUBO. | |||||
986829 | APARELHO DE PRESSÃO NEONATAL - Marca.: PREMIUM UNIDADE | 100,00 | 101,700 | 10.170,00 | |
APARELHO DE PRESSÃO NEONATAL, BRAÇADEIRA EM MATERIAL SINTETICO E FECHO EM VELCRO E ESTETOSCOPIO, APROVADA | |||||
PELO INMETRO. | |||||
986830 | APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL. - Marca.: PREMIUM | UNIDADE | 100,00 | 101,700 | 10.170,00 |
APARELHO DE PRESSÃO INFANTIL, BRAÇADEIRA EM MATERIAL SINTÉTICO E FECHO EM VELCRO E ESTETOSCOPIO, APROVADA | |||||
PELO INMETRO. | |||||
986831 | APARELHO DE PA COLUNA - Marca.: MD | UNIDADE | 20,00 | 1.437,540 | 28.750,80 |
APARELHO DE PA COLUNA DE MERCURIO-MANOMETRO DE MERCURIO COM ESCALA VERTICAL DE 0 A 300MMHG, REGUA INJETADA EM |
MATERIAL TERMOPLASTICO, TUBO DE VIDRO DE ALTA PRECISÃO COM MARCAÇÃO DA ESCALA, TRAVA DE SEGURANÇA, BASE/SUPORTE PARA BRAÇADEIRA, ESPIRAL EM PVC, PERA E
VALVULA. COMPONENTES DE METAL COM PINTURA ELETROSTATICA DE ALTA RESISTENCIA.
986832 NEBULIZADOR HOSPITALAR - Marca.: MEDCATE UNIDADE 10,00 217,500 2.175,00 NEBULIZADOR HOSPITALAR-MODELO: MD 400 4 SAIDA (P);
COMPRESSOR: TIPO PISTÃO AUTO LUBRIFICADO; LUBRIFICAÇÃO:
ISENTA DE OLEO; VAZÃO LIVRE: 28 LITROS/MIN; MOTOR:
COMPACTO MONOFASICO; PRESSÃO MAXIMA: 40 PSI; TENSÃO:
110/220 V (BIVOLT AUTOMATICO); ACOMPANHA: 4 KITS DE NEBULIZAÇÃO COMPLETOS COMPOSTO POR : 1 COPINHO, 1
986833 | MANGUEIRA, 1 MASCARA ADULTO, 01 MASCARA INFANTIL. APARELHO NEBULIZADOR PARA USO HOSPITALAR - Marca.: O UNIDADE | 15,00 | 111,600 | 1.674,00 |
XIGEL | ||||
APARELHO NEBULIZADOR PARA USO HOSPITALAR | ||||
986834 | ESTETOSCOPIO ADULTO - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 25,00 | 15,330 | 383,25 |
986835 | ESTETOSCOPIO INFANTIL. - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 25,00 | 16,490 | 412,25 |
986836 | ESTETOSCOPIO NEO - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 5,00 | 16,490 | 82,45 |
986838 | OTOSCOPIO FIBRA OTICA - Marca.: MD UNIDADE | 5,00 | 511,520 | 2.557,60 |
OTOSCOPIO FIBRA OTICA MINI 3000 PRETO BLISTER COM 10 | ||||
ESPECULOS STANDARD | ||||
986839 | REANIMADOR DE SILICONE COMPLETO ADULTO - Marca.: PHA UNIDADE | 10,00 | 148,500 | 1.485,00 |
RMATEX | ||||
REANIMADOR DE SILICONE COMPLETO (AMBU)-BALÃO EM | ||||
SILICONE AUTOCLAVAVEL ADULTO:1600 ML; MASCARA FACIAL EM | ||||
SILICONE, VALVULA SUPERIOR E INFERIOR E RESERVATORIO DE | ||||
2500ML. | ||||
986841 | REANIMADOR DE SILICONE COMPLETO INFANTIL - Marca.: J UNIDADE | 5,00 | 131,070 | 655,35 |
OÃO MED REANIMADOR DE SILICONE COMPLETO (AMBU)-BALÃO EM | ||||
SILICONE AUTOCLAVAVEL INFANTIL: 500ML; MASCARA FACIAL | ||||
EM SILICONE; VALVULA SUPERIOR E INFERIOR E RESERVATORIO | ||||
DE 1000 ML. | ||||
986842 | REANIMADOR MANUAL ADULTO (AMBU) - Marca.: OSIGEL UNIDADE | 10,00 | 148,500 | 1.485,00 |
986843 | REANIMADOR MANUAL PEDIATRICO (AMBU) - Marca.: OXIGEL UNIDADE | 10,00 | 148,500 | 1.485,00 |
986844 | ASPIRADOR CIRURGICO SUGADOR DE SANGUE E SECREÇÃO - M UNIDADE | 4,00 | 2.747,850 | 10.991,40 |
arca.: NEVONI | ||||
ASPIRADOR CIRURGICO SUGADOR DE SANGUE E SECREÇÃO-MODELO | ||||
17017PO; MOTOR: MONOFASICO COM CAPACITOR PERMANENTE | ||||
1/5HP; ROTAÇOES: 1750 RPM; PROTEÇÃO DO MOTOR: ATRAVES | ||||
DE PROTETOR TERMICO QUE DESATIVA O CONJUNTO NO EXCESSO | ||||
DE TEMPERATURA, TOMANDO A LIGAR QUANDO A TEMPERATURA | ||||
VOLTA AO NORMAL; CONSUMO DE ENERGIA: BAIXO | ||||
(APROX.341W); TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 110E 220 VOLTS | ||||
AUTOM; AMPERAGEM: 2.4A EM 110V E 1.25A EM 220V; | ||||
COMPRESSOR: A PISTAO OSCILANTE; LUBRIFICAÇÃO:ISENTO; | ||||
FLUXO:36 LITROS DE AR P/MIN (LIVRE); VACUO MAXIMO: 25 | ||||
POLEGADAS DE MERCURIO (HG); VACUOMETRO: PARA INDICAÇÃO | ||||
DO VACUO GERADO; REGULADOR: REGULADOR DE VACUO DE ZERO | ||||
A MAXIMO (25 POL.HG); FRASCO COLETOR: COM CAPACIDADE DE | ||||
5 LITROS; TAMPA DO FRASCO:BORRACHA COM ACOPLAMENTO DA | ||||
VALVULA DE SEGURANÇA INCORPORADA; VALVULA DE SEGURANÇA: | ||||
CONTRA TRANSBORDAMENTO DO FRASCO; SISTEMA DE SEGURANÇA: | ||||
QUANDO O FRASCO COLETOR PRINCIPAL CHEGA EM SEU PONTO | ||||
MAXIMO, O APARELHO DESLIGA AUTOMATICAMENTE; FILTRO: | ||||
FILTRO BACTERICIDA; PESO:20KG | ||||
986849 | BALANÇA PEDIATRICA 25 KG-ALIMENTAÇÃO. - Marca.: RAMU UNIDADE | 10,00 | 832,500 | 8.325,00 |
BALANÇA PEDIATRICA 25KG AMILENTAÇÃO: FULL RANGE COM | ||||
CONECTOR PADJ. ENTRADA 90-250 VAC, 50/60 HZ. SAIDA | ||||
12VDC/1A BALANÇA COM BATERIA INTERNA. FUNÇOES DO | ||||
TECLADO; LIGA/DESLIGA, TARA 100%, IMPRESSÃO E Z. | ||||
TECLADO: TIPO MENBRAMA DE FACIL DIGITAÇÃO EM | ||||
POLICARBONATO RESISTENTE. BUZZER SONORO: SONORIZAÇÃO | ||||
DURANTE DIGITAÇÃO.DIPLAY: LCD, VISOR SOMENTE PARA | ||||
OPERADOR PARA INDICAÇÃO DE PESO, PARTE DE TRAS DA | ||||
BALANÇA COM TAMPÃO SEM DISPLAY. CONCHA ANATOMICA: | ||||
CONTRIDA ESPECIALMENTE EM POLIPROPILENO INJETADO NA CPR | ||||
EXTRA-BRANCO E ANTI-GERMES E ATOXICA. 30L X 28P X | ||||
9,5ACM. CONCHA: 55P X 33L X 8,5ACM. | ||||
986852 | DETECTOR FETAL MINI-SONAR - Marca.: SIGMED UNIDADE | 10,00 | 682,950 | 6.829,50 |
DETECTOR FETAL MINI-SONAR: MODELO: MS101 PORTATIL; ALIMENTAÇÃO: BATERIA DE 9 V ALCALINA; CONSUMO MAXIMO:
100 MA; LIGA/DESLIGA: DIGITAL; CONTROLE DE VOLUME:
DIGITAL (2 NIVEIS); GABINETE: CAIXA PLASTICA ABS; DIMENSOES: 130 X 62 X 35MM; CABO DO TRANSDUTOR : 1M ; PESO: 230G; FREQUENCIA: 2,3 MHZ.
986854 OXIMETRO DE PULSO INFANTIL. - Marca.: CB MED UNIDADE 10,00 144,870 1.448,70 OXIMETRO DE PULSO INFANTIL: 01 OXIMETRO DE PULSO
INFANTIL, 01 CORDÃO P/ PESCOÇO; 01 CABO E ADAPTADOR PARA CARREGAR A BATERIA COM 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO.
986857 OXIMETRO DE PULSO DE MÃO. - Marca.: CB MED UNIDADE 10,00 145,020 1.450,20 OXIMETRO DE PULSO DE MAO: TELA DE FACIL LEITURA COM
INDICADOR DE PULSO; PORTATIL, LEVE E DE FACIL USO; FAIXA DE MEDIÇAO DE OXIGENIO DE 35%-100%; FAIXA DE MEDIÇÃO DA FRENQUENCIA CARDIACA DE 30-250BPM; TOM DE PULSO E ALARMES PROGAMAVEIS; MEMORIA INTERNA E COMUNICAÇÃO AO PC; UTILIZA QUATRO PILHA AA E COM OPÇÃO DE BATERIAS RECARREGAVEIS; ACOMPANHA:1 SENSOR ADULTO PERMANENTE, 4 PILHAS ALCALINAS AAA, 1 BOLSA DE TRANSPORTE, SOFTWARE, CABO USB E MANUAL DE INSTRUÇOES; PESO: 150G; TAMANHO 14,5CM X 2,25CM.
986858 | PAS INFANTIL. - Marca.: DEA | UNIDADE | 4,00 | 622,500 | 2.490,00 |
PAS INFANTIL: PAS DO APARELHO DEA Z00LAED+PLUS | |||||
986860 | RESERVATORIO PARA AMBU ADULTO. - Marca.: PROTEC | UNIDADE | 10,00 | 57,000 | 570,00 |
RESERVATORIO PARA AMBU ADULTO: RESERVATORIO ADULTO: | |||||
2500ML, NAO ESTERIL. | |||||
986863 | RESERVATORIO PARA AMBU INFANTIL. - Marca.: PROTEC | UNIDADE | 10,00 | 57,000 | 570,00 |
REASERVATORIO ADULTO: 2500ML, NAO ESTERIL. | |||||
986866 | BALANÇA ADULTA DIGITAL ATE 300KG PISO/PORTATIL - Mar | UNIDADE | 50,00 | 1.612,500 | 80.625,00 |
ca.: RAMUZA | |||||
986878 | REANIMADOR MANUAL NEONATAL. - Marca.: OXIGEL | UNIDADE | 2,00 | 131,070 | 262,14 |
REANIMADOR MANUAL NEONATAL: COM BOLSA AUTO INFLAVEL, |
RESERVATORIO DE 02, VALVULA POP-OFF TARADA EM 40
MMHG,MASCARA TRANSPARENTE EM SILICONE COM BORDA
986879 | ACOLCHOADA. REANIMADOR MANUAL PEDIATRICO. - Marca.: OXIGEL | UNIDADE | 2,00 | 131,070 | 262,14 |
REANIMADOR MANUAL NEONATAL: COM BOLSA AUTO INFLAVEL, RESERVATORIO DE 02, VALVULA POP-OFF TARADA EM 40 MMHG,MASCARA TRANSPARENTE EM SILICONE COM BORDA ACOLCHOADA. | |||||
986946 986949 | ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 10CM X 4,5M. - Marca.: MISSN UNIDADE ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, TECIDO 100% ALGODAO C/ TRATAMENTO ACRILICO ADESIVO A BASE DE OXIDO DE ZINCO BORRACHA NATURAL E RESINA, 10CM X 4,5M. ESPARADRAPO EXTRA FLEXIVEL 5CM X 4,5M. - Marca.: ONE UNIDADE | 1.000,00 1.000,00 | 8,250 3,630 | 8.250,00 3.630,00 | |
986951 | TOUCH ESPARADRAPO DE TECIDO 100% ALGODÃO COM TRATAMENTO ACRILICO, ADESIVO BRANCO A BASE DE BORRACHA NATURAL E RESINA DE OTIMA ADERENCIA E EXTRA FLEXIVEL, 5CM X 4,5M. ABAIXADOR DE LINGUA PCT C/100 - Marca.: THEOTO UNIDADE | 2.500,00 | 4,490 | 11.225,00 | |
986954 | ALGODÃO HIDROFILO PCT C/ 500G - Marca.: NATHALYA UNIDADE | 2.000,00 | 13,350 | 26.700,00 | |
986956 | CATETER INTRAVENOSO N.14 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 1.000,00 | 1,010 | 1.010,00 | |
986957 | CATETER INTRAVENOSO N.16 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 2.500,00 | 0,900 | 2.250,00 | |
986958 | CATETER INTRAVENOSO N.18 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 5.000,00 | 0,900 | 4.500,00 | |
986959 | CATETER INTRAVENOSO N.20 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 8.000,00 | 0,900 | 7.200,00 | |
986960 | CATETER INTRAVENOSO N.22 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 10.000,00 | 0,900 | 9.000,00 | |
986961 | CATETER INTRAVENOSO N.24 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 11.000,00 | 0,990 | 10.890,00 | |
986964 986967 | ELETRODO P/ MONITORIZAÇÃO CARDIACA ADULTO/INFANTIL - UNIDADE Marca.: SOLIDOR EQUIPO MICROGOTAS COM INJETOR LATERAL - Marca.: SOLI UNIDADE | 2.000,00 5.000,00 | 0,380 1,050 | 760,00 5.250,00 | |
986969 986970 | EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL - Marca.: FARM UNIDADE ATEX ESCOVA DE DERGEMEÇÃO C/ CLOREXEDINA - Marca.: RIOQUI UNIDADE | 7.500,00 2.500,00 | 0,900 2,150 | 6.750,00 5.375,00 | |
986971 | MICA CATETER NASAL TIPO OCULOS INFANTIL. - Marca.: SANOBI UNIDADE | 2.000,00 | 1,080 | 2.160,00 | |
986972 | ATADURA ORTOPEDICO PCT C/12UND - 10 CM - Marca.: NEV UNIDADE | 450,00 | 4,410 | 1.984,50 | |
986973 | ATADURA ORTOPEDICO PCT C/12 UND - 15CM - Marca.: NEV UNIDADE | 450,00 | 6,630 | 2.983,50 | |
986974 | ATADURA ORTOPEDICO PCT C/12 UND - 20CM - Marca.: NEV UNIDADE | 450,00 | 8,910 | 4.009,50 | |
986975 986978 | ATADURA DE CREPE 10CM PCT C/12 UND - 13 FIOS - Marca UNIDADE .: NEVE ATADURA DE CREPE 15 CM PCT C/ 12UND - 13 FIOS - Marc UNIDADE | 1.500,00 1.500,00 | 4,350 6,530 | 6.525,00 9.795,00 | |
986980 | a.: NEVE ATADURA DE CREPE 20CM CM PCT C/12 UND - 13 FIOS - Ma UNIDADE | 1.500,00 | 8,700 | 13.050,00 | |
986983 | rca.: NEVE ATADURA DE GESSO DE 10 CM CX C/20 UND - Marca.: NEVE CAIXA | 200,00 | 9,050 | 1.810,00 | |
986984 | ATADURA DE GESSO DE 15 CM CX C/20 UND - Marca.: NEVE CAIXA | 200,00 | 14,040 | 2.808,00 | |
986985 | ATADURA DE GESSO DE 20CM CX C/20 UND - Marca.: NEVE CAIXA | 200,00 | 19,040 | 3.808,00 | |
986986 | ATADURA DE GESSO DE 25CM CX C/20 UND - Marca.: CREME CAIXA | 200,00 | 27,000 | 5.400,00 | |
986987 | ATADURA DE GESSO DE 30 CM CX C/20 UND - Marca.: CREM CAIXA | 200,00 | 30,240 | 6.048,00 | |
986988 986990 | BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM X 100M - Marca ROLO .: MEDGAUZE BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM X 100M - Marca ROLO | 50,00 60,00 | 40,500 60,740 | 2.025,00 3.644,40 | |
986991 | .: MEDGAUZE BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRURGICO 20CM X 100M - Marca ROLO | 80,00 | 80,990 | 6.479,20 | |
986992 | .: MEDGAUZE BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M - Marca ROLO | 85,00 | 121,490 | 10.326,65 | |
986993 | .: MEDGAUZE BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRURGICO 25CM X 100M - Marca ROLO | 75,00 | 101,100 | 7.582,50 | |
986994 | .: MEDGAUZE BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRURGICO 35CM X 100M - Marca ROLO | 60,00 | 139,470 | 8.368,20 | |
986996 | .: MEDGAUZE BOBINA PARA PAPEL GRAU CIRURGICO 40CM X 100M - Marca ROLO | 50,00 | 161,990 | 8.099,50 | |
.: MEDGAUZE | |||||
987005 | BOLSA DE COLOSTOMIA DRANAVEL 45MM PCT C/10 - Marca.: | PACOTE | 200,00 | 52,500 | 10.500,00 |
MARQMED
BOLSA DE COLOSTOMIA DRENAVEL OPACA COM FLANGE PARA PLACA: BOLSA DRENAVEL PARA ESTOMA INTESTINAL COM BARREIRA DE RESINA SINTETICA OPACA, PRE-CORTADA ADESIVA MICROPORE, 45MM PCT C/10
987126 | FITA HOSPITALAR 16X50MM - Marca.: PHARMATEX | ROLO | 1.000,00 | 2,910 | 2.910,00 |
987127 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MM X 30MM - Marca.: PHARMATEX | ROLO | 1.000,00 | 4,110 | 4.110,00 |
987128 | FITAS METRICAS - Marca.: MICROLIFE | UNIDADE | 50,00 | 10,500 | 525,00 |
987129 | FRALDAS GERIATRA "G" PCT C/08 UND. - Marca.: POLAR | PACOTE | 1.000,00 | 14,840 | 14.840,00 |
987130 | FRALDA INFANTIL "G" PCT C/16 UND. - Marca.: POLARZIN | PACOTE | 1.000,00 | 7,710 | 7.710,00 |
987131 | FRALDA INFANTIL "M" PCT C/16 UND. - Marca.: POLARZIN | PACOTE | 1.000,00 | 8,190 | 8.190,00 |
987132 | FRALDA INFANTIL "P" PCT C/16 UND. - Marca.: POLARZIN | PACOTE | 1.000,00 | 7,860 | 7.860,00 |
987133 | FRALDA GERIATRA "M" PCT C/08 UND. - Marca.: POLAR | PACOTE | 1.000,00 | 13,800 | 13.800,00 |
987134 | FRALDA GERIATRA "P" PCT C/08 UND - Marca.: POLAR | PACOTE | 1.000,00 | 12,570 | 12.570,00 |
987135 | GLICERINA LIQUIDA 1000ML. - Marca.: RIOQUIMICA | UNIDADE | 50,00 | 20,630 | 1.031,50 |
987136 987137 | KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.20 ES KIT TERIL - Marca.: CPL KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORÁXICO N.20 ESTERIL (TAMPA DE VEDAÇÃO ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAIDAS), FRASCO COM TUBO DE MARIOT (TUBO INTERNO); SUPORTE PARA POSICIONAMENTO VERTICAL 1.000ML; TUBO EXTENSOR; PINÇA OU CLAMP (CORTA FLUXO); SISTEMA DE FIXAÇÃO AO LEITO; DRENO RADIOPACO MULTIPERFURADO N.20; CONECTOR DRENO TUBO. KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.22 ES KIT | 60,00 60,00 | 25,880 26,030 | 1.552,80 1.561,80 | |
987138 | TERIL - Marca.: CPL KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.22 ESTERIL (TAMPA DE VEDAÇÃO ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAIDAS), FRASCO COM TUBO DE MARIOT (TUBO INTERNO); SUPORTE PARA POSICIONAMENTO VERTICAL 1.000ML; TUBO EXTENSOR; PINÇA OU CLAMP (CORTA FLUXO); SISTEMA DE FIXAÇÃO AO LEITE; DRENO RADIOPACO MULTIPERFURADO N.22; CONECTOR DRENO TUBO. KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N. 28 - KIT | 60,00 | 26,030 | 1.561,80 | |
Marca.: CPL KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.28 ESTERIL (TAMPA DE VEDAÇÃO ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAIDAS), FRASCO COM TUBO DE MARIOT (TUBO INTERNO); SUPORTE PARA POSICIONAMENTO VERTICAL 1.000ML; TUBO |
EXTENSOR; PINÇA OU CLAMP (CORTA FLUXO); SISTEMA DE FIXAÇÃO AO LEITE; DRENO RADIOPACO MULTIPERFURADO N.28; CONECTOR DRENO TUBO. | ||||
987139 | KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.36 ES KIT TERIL - Marca.: CPL KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.36 ESTERIL (TAMPA DE VEDAÇÃO ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAIDAS), FRASCO COM TUBO DE MARIOT (TUBO INTERNO); SUPORTE PARA POSICIONAMENTO VERTICAL 1.000ML; TUBO EXTENSOR; PINÇA OU CLAMP (CORTA FLUXO); SISTEMA DE FIXAÇÃO AO LEITE; DRENO RADIOPACO MULTIPERFURADO N.36; CONECTOR DRENO TUBO. | 60,00 | 26,030 | 1.561,80 |
987140 | KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.38 ES KIT TERIL - Marca.: CPL KIT SISTEMA DE DRENAGEM MEDIASTINAL TORAXICO N.38 ESTERIL (TAMPA DE VEDAÇÃO ROSQUEADA COM 02 OU 03 SAIDAS), FRASCO COM TUBO DE MARIOT (TUBO INTERNO); SUPORTE PARA POSICIONAMENTO VERTICAL 1.000ML; TUBO EXTENSOR; PINÇA OU CLAMP (CORTA FLUXO); SISTEMA DE FIXAÇÃO AO LEITE; DRENO RADIOPACO MULTIPERFURADO N.38; CONECTOR DRENO TUBO. | 60,00 | 26,030 | 1.561,80 |
987579 | SACHAROMYCES CEREVISAI INFANTIL - Marca.: HEBRON UNIDADE | 450,00 | 7,260 | 3.267,00 |
987580 | BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML - Mar UNIDADE ca.: LABOR IMPORT | 1.750,00 | 2,630 | 4.602,50 |
VALOR GLOBAL R$ | 3.061.041,08 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 3.061.041,08 (três milhões, sessenta e um mil, quarenta e um reais e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 074/2017-01 SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 074/2017-01 SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Janeiro de 2018 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2018, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do
CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 074/2017-01 SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 2.036, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 472.860,41, Exercício 2018 Atividade 2.042, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 131.129,35, Exercício 2018 Atividade 2.047, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 2.158.654,10, Exercício 2018 Atividade 2.051, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 240.136,30, Exercício 2018 Atividade 2.045, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 18.610,62, Exercício 2018 Atividade 2.043, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 39.714,90 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 074/2017-01 SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de ANAPU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO Assinado de forma
MUNICIPAL DE SAUDE
digital por FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
DE
ANAPU:11180067
ANAPU:1118 000171
Dados: 2018.01.25
0067000171 16:25:51 -03'00'
ANAPU - PA, 25 de Janeiro de 2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAPU CNPJ(MF) 11.180.067/0001-71
CONTRATANTE
SOCIBRA PARA COMERCIO
Assinado de forma digital por SOCIBRA PARA COMERCIO E
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ES:948677 39200
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:9486 7739200
Dados: 2018.01.25
16:27:36 -03'00'
E REPRESENTACOES
EIRELI:01652620000178
REPRESENTACOES EIRELI:01652620000178
Dados: 2018.01.25 14:06:51 -03'00'
SOCIBRA-PARA-COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI CNPJ 01.652.620/0001-78
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.