CONTRATO Nº 039/2024
CONTRATO Nº 039/2024
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU – ES E A MITRA DIOCESANA DE COLATINA PAROQUIA SÃO PEDRO.
O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIXO GUANDU/ES, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, X.x 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx / XX, inscrita no CNPJ n.º 28.842.205/0001-33, neste ato representado pelo Sra. . XXXXXXXXXX XXXXXXXXX DE ASSUNÇÃO, Secretária Municipal de Educação, inscrita no do C.P.F. n.º 000.000.000-00, residente nesta Cidade, doravante denominado LOCATÁRIO e do outro lado a MITRA DIOCESANA DE COLATINA PAROQUIA SÃO PEDRO, inscrita no CNPJ: 31.800.170/0004-27, situada
na Praça São Pedro, s/n°, Centro, Baixo Guandu-ES, doravante denominado LOCADOR, representada neste ato pelo Pároco, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, padre, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado LOCADOR, ajustam o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e de acordo com o processo administrativo nº 2.473/2024, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
1.1 - Este contrato de locação de imóvel se encontra vinculado ao processo administrativo nº 2.473/2024, Termo de Referência, à proposta do LOCATÁRIO e ao Inciso V, do Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - É a locação do imóvel, localizado à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX: 29.730-000.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESTINAÇÃO
3.1 - O imóvel destina-se ao funcionamento da EMEIEF “Professor Xxxx Xxxxx” até as 18 horas de segunda a sexta-feira.
3.2 – Em finais de semana, como sábados e domingos, o imóvel fica destinado as atividades imprescindíveis a serem realizadas por parte da MITRA DICIOCESANA DE COLATINA PARAOQUIA SÃO PEDRO.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 - O prazo de vigência do CONTRATO será de 08 (oito) meses contados com data retroativa a partir de 26/04/2024 com validade até 25/12/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos para atender a execução do presente CONTRATO correrão à conta do Orçamento vigente, a saber:
2.074 – Manutenção Escolas da Educação Ensino Fundamental 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – PF (046)
Fonte de Recursos: 150000250000 – MDE CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1 - O Locatário obriga-se a pagar, MENSALMENTE, ao Locador ou a seu procurador legalmente constituído, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao vencimento, o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). O valor global do Contrato para 08 (oito) meses será de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais).
6.2 - Os valores contratuais poderão ser reajustados após 12 (doze) meses, calculados com base nos índices oficiais para correção de contratos, preferencialmente o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
7.1 - O LOCATÁRIO, desde que aceite pelo LOCADOR, poderá introduzir no imóvel as benfeitorias e adaptações necessárias ao seu funcionamento e ao exercício das suas atividades, as quais se incorporarão ao mesmo, com exceção das removíveis.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
8.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR:
8.1.1 - O LOCADOR deve cumprir todas as obrigações constantes deste instrumento e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto:
a) Atender sempre que possível às exigências da Contratante inerentes ao objeto contratado;
b) Entregar o referido imóvel após a assinatura do contrato de locação;
c) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a entrega do imóvel;
e) Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela Contratante;
f) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
g) Xxxxxx o imóvel segurado contra incêndio;
h) Manter regularidade de débito de IPTU;
i) Pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel (IPTU e Taxa de coleta de lixo), bem como se responsabilizar pelo pagamento dos demais tributos e encargos acessórios;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato;
8.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIO:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, na forma prevista no art. 117, da Lei nº. 14.133/2021;
b) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do Contrato, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Comunicar oficialmente à Contratada, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
e) Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente pactuado;
f) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma estabelecidos neste Termo de Referência;
g) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada;
h) Conservar o imóvel locado e realizar nele, por sua conta, as obras de reparação dos estragos a que der causa, desde que não provenientes de seu uso normal;
j) Manter regularidade de débito de IPTU;
j) Xxxxxx o imóvel segurado contra incêndio, como arcar como premio de seguro contra incêndio que venha a incidir sobre o imóvel.
k) Pagar os impostos e taxas incidentes sobre o imóvel (IPTU e Taxa de coleta de lixo), bem como se responsabilizar pelo pagamento dos demais tributos e encargos acessórios;
l) A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 - No caso do LOCADOR não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa de 10% do valor total do Contrato ou saldo Contratual;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
c) Suspensão do direito de Litar/Contratar junto ao Município de Baixo Guandu-ES e,
d) Declaração de inidoneidade.
As multas (10%) aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
9.3 - A rescisão do contrato sujeitará o LOCADOR à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do saldo do contrato, corrigido na data da rescisão, pelos índices oficiais do governo federal.
9.4 - Para acompanhamento e fiscalização do CONTRATO fica designado o(a) servidor(a) WILMA ROSANE KNOBLAUCH SCHULZ- lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, funcionário da MITRA DIOCESANA DE COLATINA PAROQUIA SÃO PEDRO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o LOCATÁRIO providenciará a Publicação, em resumo, do presente CONTRATO, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e por escrito do LOCATÁRIO, nas situações previstas nos incisos I a XII, do artigo 124, da Lei n.º 14.133/21, e suas alterações;
b) amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio, descabendo indenização a qualquer das partes, resguardando o interesse público;
c) descumprimento, por parte da LOCADOR, das obrigações legais e/ou contratuais, assegurando ao LOCATÁRIO o direito de rescindir o Contrato, a qualquer tempo, independente de aviso prévio, interpelação judicial ou extrajudicial;
d) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 - O presente Contrato reger-se- a pelas disposições da Lei n.º 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, pelos preceitos de Direito Público, aplicando- se- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado, em especial as Leis n .º 12.112/09 e 10.406/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Integram o presente CONTRATO independentemente de transcrição:
a) Processo Administrativo n.º 2.473/2024;
b) Laudo de Vistoria;
c) Termo de Referencia;
d) Lei n.º 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
13.1 - Fica estabelecido que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente CONTRATO é o da Comarca de Baixo Guandu – ES.
E, assim, por estarem justos e contratos, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Baixo Guandu - ES, 15 de maio de 2024.