QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA HS CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL, CNPJ: 21.558.668/0001-29.
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A EMPRESA HS CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL, CNPJ: 21.558.668/0001-29.
Pelo presente instrumento público, os signitários infine assinados, de um lado A CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ/MF n. 08.546.178/0001-44, com sede na Xxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa XXXXXXXXX XX XX X XX XXXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o nº: 21.558.668/0001-29, sediada na Rua Xxxx Xxxxx, Sn, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/PB, CEP: 58.884-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XX XX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3.320.682 - SSP/PB, e do CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual ao Termo de Contrato nº 001/2017 – Pregão Presencial SRP nº 030/2017, com fundamento legal no inciso II, art 57, Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, ao qual as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo, de 12 meses, com fulcro no inciso II, art 57, Lei nº 8.666/93, à contratação de pessoa jurídica especializada visando à prestação dos serviços de digitalização de documentos em atendimento às necessidades da Câmara Municipal da Câmara Municipal de
Xxxxxxx/RN, de acordo com as especificações citadas no contrato originário, juntamente com os termos da proposta da CONTRATADA, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO
O Termo Aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir da data de sua assinatura, e vigerá por em 12 (doze) meses, podendo ser renovado, conforme inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÀUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 21 de maio de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN | HS CONSULTORIA ASSESSORIA E CONTABILIDADE MUNICIPAL |
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX Presidente da Câmara Municipal de Baraúna/RN CONTRATANTE | XXXXXXXXX XX XX XXXXXXXX XX XXXXX Representante Legal CONTRATADA |