CONTRATO Nº 022/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023
CONTRATO Nº 022/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2023
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Xxxxxx Xxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado AIRMED SAÚDE LTDA, associação com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.626.919/0001-56, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, n.º 1717, Bairro Marechal Floriano, CEP: 95.013-000, na Cidade de Caxias do Sul/RS, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA.
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O presente contrato terá como objeto a recarga de oxigênio medicinal,conforme descrição abaixo.
ITEM | PRODUTO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Recarga de Oxigênio medicinal 3,00 M³ Aço | 02 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
02 | Recarga de Oxigênio medicinal 0,4M³ Aço | 04 | R$ 125,00 | R$ 500,00 |
03 | Recarga de Oxigênio medicinal 0,4M³ Aluminio | 03 | R$ 125,00 | R$ 375,00 |
04 | Recarga de Oxigênio medicinal 1,0 M³ | 08 | R$ 120,00 | R$ 960,00 |
05 | Recarga de Oxigênio medicinal 3,00 M³ Aço | 02 | R$ 230,00 | R$ 460,00 |
06 | Recarga de Oxigênio medicinal 6,00 M³ Aço | 02 | R$ 330,00 | R$ 660,00 |
07 | Recarga de Oxigênio medicinal 0,2 M³ Alumínio | 02 | R$ 140,00 | R$ 280,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.695,00 |
DO PREÇO CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, referente ao objeto do presente contrato, o valor total de R$ 3.695,00 (três mil e seiscentos e noventa e cinco reais).
DA FORMA DE PAGAMENTO CLÁUSULA TERCEIRA:
O pagamento será efetuado no momento da apresentação do competente documento fiscal, subsequente a entrega do objeto listado na Cláusula Primeira do presente contrato.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUARTA:
As despesas oriundas do presente Contrato serão contabilizadas nas dotações orçamentárias descritas a seguir: 0601 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TRABALHO E AÇAO SOCIAL
10.301.0039. 2041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA (000)000000000 – MATERIAL DE CONSUMO
0040– ASPS
DA VIGÊNCIA CLÁUSULA QUINTA:
a) O contrato a ser celebrado com a CONTRATADA terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura.
DA ENTREGA CLÁUSULA SEXTA:
a) As recargas serão realizadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
b) Verificada a desconformidade e/ou defeito no objeto, a CONTRATADA deverá fazer a troca em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
c) Quando do recebimento, o Município se reserva o direito de vistoriar o objeto por meio de pessoa ou comissão designada, que atestará as características do mesmo, em conformidade com o solicitado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA SÉTIMA:
Para fornecimento dos produtos objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) obedecer a todas as condições pré-estabelecidas. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas em lei;
b) fornecer o objeto sob o preço ofertado, no prazo estabelecido no contrato;
c) fornecer à Prefeitura a competente nota fiscal referente ao serviço prestado em conformidade discriminando o objeto do contrato e seu respectivo valor;
d) manter o preço ofertado durante o prazo da validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
e) cumprir com a garantia de fábrica de 12 (doze) meses, estabelecida na hora da compra.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA:
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto deste instrumento, devendo anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas, promovendo o recebimento provisório e definitivo dos produtos;
c) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
DA RESCISÃO CLÁUSULA NONA:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos do art. 137, da Lei nº 14.133/21;
b) Indenização sem culpa da CONTRATADA, conforme estabelece § 2º, do art. 138, da Lei Federal nº14.133/21;
c) Amigavelmente, por acordo entre as partes, a qualquer momento, não cabendo indenização aqualquer das partes, resguardado o interesse público;
d) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
DAS PENALIDADES CLÁUSULA NONA:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
c) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
d) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
e) Nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de:
- Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
- Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
- Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
- Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
- Comportamento inidôneo;
- Cometimento de fraude fiscal;
- Fraudar a execução do contrato;
- Falhar na execução do contrato.
f) Na aplicação das penalidades previstas no Licitação, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas.
g) As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
h) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DA FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA:
a) A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, Trabalho e Açao Social.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Fica eleito o Foro da cidade de Bento Gonçalves, para a solução de quaisquer litígios e ações decorrentes do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes com o visto da Procuradoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Santa Tereza (RS), 06 de fevereiro de 2023.
CONTRATANTE Município de Santa Tereza/RS GISELE CAUMO Prefeita Municipal | CONTRATADA AIRMED SAÚDE LTDA CNPJ: 30.626.919/0001-56 |
Aprovado:
Procurador Jurídico
Cassiano Scandolara Rodrigues OAB/RS. 102.42