CONTRATO Nº 10.147/21 PROCESSO Nº 38.331/20
CONTRATO Nº 10.147/21 PROCESSO Nº 38.331/20
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 247/20
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE LIVROS DIDÁTICOS DE LÍNGUA INGLESA, SENDO: 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 1º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 2º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 3º ANO; 2.200 (DOIS MIL E DUZENTOS) UN. PARA 4º ANO E 2.450 (DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA) UN. PARA 5º ANO, INCLUINDO TREINAMENTO PARA OS PROFESSORES, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - ME.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, Secretária Municipal da Educação, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – ME, estabelecida na cidade de Ribeirão Preto/SP, na Rua Paraíba, nº 603 – Sala 01, Bairro Campos Elíseos, CEP: 14.080-020, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob nº 07.606.317/0001-15, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 24.649.975-8 e CPF nº 000.000.000-00. As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 247/20 – Edital nº 439/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 38.331/20.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 38.331/20, a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE LIVROS DIDÁTICOS DE LÍNGUA INGLESA, SENDO: 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 1º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 2º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 3º ANO; 2.200 (DOIS MIL E DUZENTOS) UN. PARA 4º ANO E 2.450 (DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA) UN. PARA 5º ANO, INCLUINDO TREINAMENTO PARA OS PROFESSORES, ATRAVÉS DE CONTRATO.
1.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E CONDIÇÃO DE ENTREGA
2.1. Serão feitas duas entregas, divididas da seguinte forma:
a) Primeira entrega imediata (para reposição): 300 (trezentas) unidades de livros referente ao 1º ano; 300 (trezentas) unidades de livros referente ao 2º ano; 300 (trezentas) unidades de livros referente ao 3º ano; 400 (quatrocentas) unidades de livro referente ao 4º ano e 450 (quatrocentas e cinquenta) unidades de livro referente ao 5º ano. Para atender a EMEF Xxxxxxx Xxxxx e EMEF Xxxxxx Xxxxxxx.
b) Segunda entrega do restante dos livros junto com o treinamento para os professores, será para o segundo semestre de 2.021, em atendimento as demais Unidades Escolares e será feita conforme solicitação do Departamento. As entregas e o treinamento correrão por conta e risco da CONTRATADA, conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços.
2.2. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento do pedido e nota de empenho.
2.3. O objeto deve ser entregue na Secretaria Municipal da Educação abaixo discriminados, que estarão a disposição do fornecedor no seguinte endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 2-100, Jardim Marabá, CEP: 17.048-320 no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, de Segunda a Sexta feira (dias úteis), correndo por conta da CONTRATADA as despesas de carga/descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
Ref. Cont. nº 10.147/21
2.4. A CONTRATADA obriga a manter a qualidade dos produtos e substituição quando não corresponder com o descrito no Anexo I do presente edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito a especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado.
3.2. Expirando o prazo previsto para recolhimento do material recusado, este CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.2.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado a este CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 273.060,00 (duzentos e setenta e três mil e sessenta reais), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
Ref. Cont. nº 10.147/21
4.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas nos art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DA LICITAÇÃO
5.1. Para a contratação do fornecimento do objeto deste instrumento foi realizada licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 247/20, através de contrato, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 38.331/20.
CLÁUSULA SEXTA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
6.1. Aplica-se a esta Licitação, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
7.1. O CONTRATANTE por meio dos órgãos interessados efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente contrato.
7.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser indicada pela CONTRATADA.
8.2. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) sobre a fatura inadimplida ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento.
XXXXXXXX XXXX: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
9.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestora Titular e Gestora Suplente do contrato, as seguintes servidoras:
a) Gestora Titular: Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXX XXXXXXXX DO PRADO CORRÊA.
9.3. A CONTRATADA, designa como Gestor(a) do contrato, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 24.649.975-8 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
9.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
9.4.1. Assegurar-se, quando da execução do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
9.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
Ref. Cont. nº 10.147/21
9.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, de acordo com art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.2. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer tempo outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, e à ampla defesa e ao devido processo legal.
11.3. O CONTRATANTE se reserva ao direito de inspecionar o objeto, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição.
11.4. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir esta ata, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.5. Os fornecimentos deverão ser efetuados mediante expedição, pelo CONTRATANTE, de "Nota de empenho", dos quais constarão todas as especificações necessárias.
11.6. O critério do CONTRATANTE a Nota de Xxxxxxx poderá ser enviada à CONTRATADA, via e-mail, nos dias úteis, dentro do horário das 8h às 17h.
11.7. O CONTRATANTE não se responsabilizará pela entrega de produto, sem a respectiva nota de empenho.
11.8. Durante o prazo de validade do contrato, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer quaisquer dos itens do Anexo I do Edital nº 439/20, nas quantidades indicadas pelo CONTRATANTE em cada Nota de Empenho.
Ref. Cont. nº 10.147/21
11.9. No período de validade do contrato, fica facultado ao CONTRATANTE contratar ou não os fornecimentos, como lhe faculta a Lei.
11.10. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de execução do Contrato, as condições de habilitação exigida no Edital nº 439/20.
11.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.12. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade fiscal e trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas, sob pena de rescisão do contrato.
11.12.1. Não haverá qualquer atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 11.12.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 27 de janeiro de 2.021.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - ME
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.147/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 38.331/20, a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE LIVROS DIDÁTICOS DE LÍNGUA INGLESA, SENDO: 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 1º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 2º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 3º ANO; 2.200 (DOIS MIL E DUZENTOS) UN. PARA 4º ANO E 2.450 (DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA) UN. PARA 5º ANO, INCLUINDO TREINAMENTO PARA OS PROFESSORES, ATRAVÉS DE CONTRATO.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 27 de janeiro de 2.021.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Coordenadora de Área de Língua Inglesa CPF: XXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00 RG: 8.358.919-3
Data de Nascimento: 16/10/1957
Endereço Residencial completo: Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 3-49 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000– (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Cargo: Gerente - Proprietário
CPF: 000.000.000-00 RG: 24.649.975-8
Data de Nascimento: 07/12/1979
Endereço Residencial completo: Alameda Olhos Dágua, nº 200 – Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - ME
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX - ME
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.147/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 38.331/20, a fornecer ao CONTRATANTE o seguinte: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE LIVROS DIDÁTICOS DE LÍNGUA INGLESA, SENDO: 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 1º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 2º ANO; 2.150 (DOIS MIL CENTO E CINQUENTA) UN. PARA 3º ANO; 2.200 (DOIS MIL E DUZENTOS) UN. PARA 4º ANO E 2.450 (DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA) UN. PARA 5º ANO, INCLUINDO TREINAMENTO PARA OS PROFESSORES, ATRAVÉS DE CONTRATO.
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RG Nº: 8.358.919-3
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/10/1957
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 3-49
ENDEREÇO COMERCIAL: RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 a 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo