INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SITES
PARTES
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, cliente, pessoa jurídica/física, com dados de identificação conforme o cadastro, doravante denominado Contratante, de outro, a sociedade empresária Voope Soluções em Nuvem, Sites e Sistemas LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 23.489.046/0001-11, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Prata, XXX 00.000-000, denominada Contratada.
PREÂMBULO
I. Considerando que a Contratada é empresa que atua no ramo de tecnologia da informação como Web Hosting (armazenamento eletrônico e disponibilização na Internet);
II. Considerando que o Contratante deseja hospedar site e/ou aplicação na Internet ou reservar espaço para tal;
III. Considerando que a Contratada possui a competência e qualidade técnica para hospedar o site e/ou aplicação do Contratante.
As partes acima nominadas e qualificadas têm entre si justo e contratado o presente “Instrumento Particular de Prestação de Serviços de Hospedagem de Site” (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1. DO OBJETO
1.1. A contratação de um dos planos de hospedagem ofertados pela Contratada de acordo com o publicado no site no momento da contratação.
1.2. Compreende o serviço de hosting, em qualquer dos planos contratados, as características básicas independentemente do sistema operacional utilizado.
1.3. O Contratante poderá escolher o plano que melhor lhe convier entre os disponíveis no site da Contratada. Serviços complementares a esse ora contratado, após a contratação, passam a fazer parte integrante do objeto deste contrato.
2. DO PRAZO
2.1. O presente contrato é celebrado pelo mesmo prazo do que a periodicidade do pagamento escolhido pelo Contratante. O contrato será renovado automaticamente por iguais períodos sucessivamente.
2.2. Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão de acordo, estas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito a partir da primeira renovação posterior ao registro do novo texto padrão no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
3. DO PREÇO
3.1. Pela prestação dos serviços contratados, nos limites constantes do plano escolhido, o Contratante pagará à Contratada o valor especificado no site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
3.1.1. A não utilização pelo Contratante da totalidade dos recursos disponibilizado não gerará para o Contratante nenhum crédito nem desconto, pois os limites estão mensalmente disponibilizados.
3.2. Os valores pagos pelo Contratante a título de serviço de registro de domínio não serão devolvidos, em qualquer hipótese de extinção do contrato, visto que o domínio é de propriedade deste e o registro e o pagamento são feitos perante o órgão responsável.
3.3. Em caso de renovação e continuidade da prestação de serviço, o preço contratado poderá ser reajustado de acordo com a variação positiva do índice IGPM/FGV ou, na falta deste, do índice que vier a substituí-lo.
3.4. Os serviços prestados, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral isto sujeitará o Contratante a todas as consequências do inadimplemento.
4. DA PERIODICIDADE DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento deverá ser realizado de acordo com a periodicidade contratada.
4.2. No caso da contratação de serviços adicionais, o pagamento proceder-se-á de forma mensal ou de acordo com a periodicidade do plano contratado conforme escolha do Contratante.
4.3. Os pagamentos periódicos serão efetuados sempre em uma única data.
5. DAS FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. A Contratada disponibiliza três formas de pagamento, sem qualquer tipo de ônus, cartão de crédito, boleto bancário e débito em conta conforme aprouver ao Contratante.
5.2. Um e-mail será enviado pela Contratada onde terá um link, este levará para o Painel do Cliente e terá opções de pagamento, onde o Contratante escolhe boleto bancário ou cartão de crédito. Neste mesmo painel tem acesso à histórico de pagamentos e notas fiscais.
5.3. Optando por boleto bancário, deve ser gerado através do link enviado por e-mail em até 1 (um) dia antes do vencimento padrão para isentar-se de multa e mora diária.
6. DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO
6.1. Em caso de não pagamento na data aprazada incidirá, sobre o valor o devido, multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês cobrado pro rata.
6.2. Permanecendo a inadimplência em período superior a 30 (trinta) dias, os valores poderão ser reajustados pela variação do IGP-M ou, na falta deste, outro índice que venha a substituí- lo.
6.3. O não pagamento de quantia devida pelo Contratante dá à Contratada o direito de suspender a prestação de serviços, após 5 (cinco) dias do inadimplemento, independentemente de qualquer aviso, notificação ou formalidade. A Contratada poderá manter o serviço bloqueado até que haja o pagamento integral dos valores em aberto.
6.4. O Contratante autoriza expressamente a Contratada a informar aos órgãos de proteção de crédito a sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (quinze) dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços adicionais.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do Contratante:
7.1. Pagar pontualmente o preço. Não o fazendo, ficará sujeito aos efeitos da mora definidos da cláusula 6 independentemente da periodicidade contratada.
7.2. Informar à Contratada qualquer alteração dos dados constantes no cadastro, inclusive nos casos de troca de e-mail, sob pena de, em não o fazendo, considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para estes.
7.3. Responder pela programação, segurança, inviolabilidade e funcionamento do seu site e/ou aplicação em tudo que não for ligado à manutenção dos servidores usados na prestação do serviço.
7.4. Prestar informações verdadeiras acerca do site a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas, devendo comprava-las quando solicitado.
7.5. Não armazenar e nem veicular material pornográfico, sem ter os devidos direitos autorais, nem material caracterizado como “pirata” e/ou que afronte a legislação de propriedade intelectual em vigor, assim como não realizar phishing, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
7.6. Não armazenar e nem veicular qualquer material que contenha racismo; difamação ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou afronte a moral, os bons costumes, sob pena de imediata de suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
7.7. O Contratante se obriga a não realizar o envio de Spam, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.
7.8. Não praticar serviço de "e-mail marketing" para terceiros, ou seja, realizar envio de mensagens de "e-mail marketing" através da estrutura da Contratada divulgando outros sites que não o hospedado, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de avisos ou notificações.
7.9. Responder regressivamente à Contratada em caso de condenação judicial ou administrativa em função de conteúdo ou material veiculado pelo seu site, incluindo custas, honorários de advogado e honorários sucumbenciais.
7.10. Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio.
7.11. O Contratante deverá contratar que o plano que atenderá a sua demanda, uma vez que apenas este tem conhecimento da destinação que será dada ao conteúdo hospedado. Qualquer sugestão feita pela Contratada deve ser entendida apenas como indicação, sem isentar Contratante da obrigação prevista neste contrato.
7.13. Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento, sob pena de, caso seja superado os e-mails excedentes se perderem sem condições de recuperação, como forma de proteção ao servidor compartilhado.
7.13.1. As mensagens alocadas em "trash", "lixeira" e/ou "spam", são consideradas sem utilização e, portanto, podem ser apagadas após 20 dias do armazenamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Prestar o serviço objeto do presente Contrato.
8.2. Zelar pela eficiência e efetividade do servidor compartilhado adotando junto a todos os usuários as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
8.3. Fornecer suporte técnico sobre hosting ao Contratante, sem incluir, entretanto, suporte a uso de programas específicos.
8.3.1. O suporte será prestado por telefone das 08:00 as 11:45 e das 13:30 as 17:45 de segunda-feira a sexta-feira, via e-mail e/ou telefone constantes no site da Contratada.
8.4. Informar o Contratante, quando possível, com 1 (um) dia de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possa causar prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança de um grupo de usuários contra vulnerabilidades detectadas.
8.4.1. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s), ficando dispensadas informações prévias sobre manutenções, quando não impliquem em prejuízo para a esta operacionalidade.
8.4.2. A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do(s) site(s) hospedado(s) será realizada, preferencialmente num período não superior a 06 (seis) horas e entre as 00:00 e as 6:00 horas.
8.5. A Contratada é responsável por realizar a gerência do “filtro de spam”, podendo retirar, colocar ou classificar o remetente, de acordo com sua capacidade técnica, com a finalidade de reduzir o recebimento de conteúdo indesejado por toda a gama de usuários do mesmo serviço.
8.5.1. O Contratante poderá, de forma manual, identificar remetentes que considere ser ou não emissores de e-mail considerados Spam.
9. DO BACKUP DE DADOS
9.1. A realização do backup não é de responsabilidade da Xxxxxxxxxx, devendo assim ser feito através do painel do domínio pelo Contratante.
10. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
10.1. As Partes estabelecem, desde já, que as penalidades aplicadas à CONTRATADA por descumprimento dos parâmetros de qualidade indicados neste Acordo deverão ser revertidas ao CLIENTE na forma de descontos que serão concedidos na fatura do mês subsequente àquele em que foi verificado o respectivo descumprimento, sendo certo que tal crédito será efetuado com base no preço vigente no mês do crédito.
10.2. No caso interrupção dos serviços causada por responsabilidade atribuível exclusivamente à CONTRATADA, serão concedidos descontos conforme abaixo, limitado ao valor mensal do serviço contratado:
D=IxP
Onde:
D = desconto em R$ (reais) relativo aos serviços indisponíveis. I = fator de indisponibilidade.
P = preço mensal do serviço que ficou indisponível.
A apuração do fator de indisponibilidade dependerá do volume de minutos em que o serviço permaneceu interrompido, de acordo com tabela abaixo:
Minutos de indisponibilidade no mês | Fator de Indisponibilidade |
0 a 30 minutos | 0% |
31 a 60 minutos | 3% |
61 a 120 minutos | 6% |
121 a 240 minutos | 10% |
240 a 480 minutos | 12% |
> 480 minutos | 15% |
10.3. Nos casos de redução do nível de qualidade dos serviços, sem interrupção, o fator de indisponibilidade será reduzido proporcionalmente, de acordo com a efetiva minoração do nível de qualidade.
10.4. As Partes acordam, desde já, que a concessão dos descontos na forma acima determinada possui caráter compensatório, caracterizando-se como a única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA face ao CLIENTE em relação à ocorrência de interrupções na prestação dos serviços objeto deste instrumento.
11. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
11.1. Visando garantir o bom funcionamento do servidor compartilhado e impedir o prejuízo da coletividade de usuários fica autorizada a Contratada a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
11.1.1. Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
11.1.2. Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor;
11.1.3. Limitar o acesso FTP pelo número de usuários, número de acessos por IP, assim como limitar a banda de conexão utilizada.
11.2. O Contratante deve abster-se de:
11.2.1. Utilizar programas ou programação que por qualquer razão, prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
11.2.2. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, assim como utilizar o espaço disponibilizado como storage, armazenagem de dados ou qualquer outra forma de alocação de dados que não contenham relação direta com o site ou aplicação hospedado sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
11.2.3. Sujeitar ou permitir um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, sem prévio aviso, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação.
12. DO CANCELAMENTO
12.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pelo Contratante, desde que informada a Contratada. Havendo débito, este será cobrado do Contratante, proporcionalmente à data do cancelamento efetivo do serviço, em caso de crédito, o Contratante abre mão do crédito caso pretenda cancelar o contrato.
12.2. Decidindo o Contratante pela rescisão do contrato, durante seu período de vigência, serão cancelados todos os descontos concedidos, além incidir multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços.
12.3. É causa de rescisão de pleno direito do presente, independentemente de notificação, o não cumprimento por qualquer das partes das obrigações assumidas nas cláusulas 7.3 a 8.5.
12.4. O não cumprimento pelo Contratante de qualquer das obrigações previstas na cláusula 11.2, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da Contratada.
12.4.1. Após a suspensão, ao Contratante será solicitado a providenciar as adaptações técnicas necessárias.
12.4.2. Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem por qualquer forma compensados em cobranças futuras.
12.4.3. Caso o Contratante não providencie as adaptações em 15 (quinze) dias contados da informação do evento, o presente poderá ser rescindido.
12.5. Caso o Contratante se envolva em caso de corrupção ou pratique ato de corrupção, a Contratada se reserva o direito de rescindir o contrato de forma imediata e sem aviso prévio.
12.5.1. Entende-se por “envolver-se em caso de corrupção” qualquer denúncia, investigação ou qualquer entidade pública que possa macular a imagem da Contratada ou a sua moral de negócio. Para a presente hipótese de rescisão, independe de haver processo judicial ou condenação administrativa ou judicial.
12.5.2. A Contratada reserva-se no direito de cobrar, solicitar em juízo ou fora dele qualquer verba que entenda necessária para a compensação dos danos patrimoniais e/ou morais sofridos em virtude do envolvimento em corrupção praticado pelo Contratante.
12.6. Em caso de débitos vencidos e em aberto no cadastro o contrato e o serviço poderão ser cancelados, após 30 (trinta) dias, pela Contratada independentemente de notificação. Neste caso todos os dados armazenados nos servidores da Contratada são passíveis de serem apagados mantendo-se o débito em aberto, não eximindo o Contratante das suas obrigações financeiras para com o serviço prestado até então pela Contratada.
12.7. O cancelamento dos serviços poderá ser solicitado pelo Contratante de acordo com os itens apresentados na cláusula 12.
12.8. Em caso de cancelamento do serviço por qualquer motivo, cancelar-se-ão imediatamente todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, como bancos de dados e e-mails.
13. DA RESPONSABILIDADE
13.1. O Contratante assume a total responsabilidade pelas informações prestadas relativas aos domínios utilizados e seus registros.
14.2. O Contratante assume total e exclusiva responsabilidade pelo conteúdo do site hospedado.
13.3. O Contratante é responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação.
13.4. É de inteira responsabilidade do Contratante o pagamento de quaisquer tributos ou taxas relacionadas a legislações municipais ou regionais, sem ônus à Contratada ou ao contrato de prestação de serviço.
13.5. É de inteira responsabilidade do Contratante permitir o acesso e o uso da(s) senha(s) a outras pessoas, corre por conta única e exclusiva do Contratante uma vez que a Contratada não possui qualquer ingerência sobre a utilização da senha.
14. DO REGISTRO DE DOMÍNIO
14.1. O Contratante deverá escolher adequadamente o nome de domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que se constitua em palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações.
14.2. O Contratante assume total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido, eximindo o XXX.xx e a Contratada de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos.
14.3. O Contratante deverá fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando- se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do contrato firmado entre o PROVEDOR e o Contratante e, consequentemente, o cancelamento automático do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
14.4. O Contratante deverá utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor.
14.5. O Contratante deverá cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo XXX.xx para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado.
14.6. O Contratante deverá ressarcir o XXX.xx e/ou a Contratada de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio inadequados e/ou de sua utilização indevida.
14.7. O Contratante declara-se ciente de que dados cadastrais que instruírem o registro de domínio ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do XXX.xx, segundo a política adotada pelo XXX.xx de transparência e de privacidade;
14.8. O Contratante declara ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;
14.9. O Contratante declara-se ciente de que o XXX.xx não assume qualquer responsabilidade pelos serviços prestados pelo PROVEDOR ao Contratante;
14.10. O Contratante declara-se ciente de que o registro e manutenção de nomes de domínios seguem as normas emanadas do XXX.xx, mais precisamente a Resolução nº 008/2008 e seu Anexo;
14.11. A partir de 01/10/2010. para o registro de domínios, toda e qualquer controvérsia resultante do registro e manutenção do nome de domínio sob o “.br”, será resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o “.br” - SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, conforme RESOLUÇÃO XXX.xx/XXX/0000/000/X (xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx0000- 003.htm).
15.12. Caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca, do XXXXXXXX.XX, de entidades afins ou do Comitê Gestor a Contratada poderá efetuar, em 24 horas após a notificação via e-mail do Contratante, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da Contratada.
14.12.1. O site permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o Contratante.
14.13. Caso o Contratante não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o site.
14.14. Declara o Contratante ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma da relação jurídica entre ele Contratante e o titular do domínio, a Contratada, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
15. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
15.1. As partes acordam que as informações constantes no(s) site(s) ora hospedado(s), dos e- mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela Contratante estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a Contratada, ressalvados os casos de ordem judicial ou previstos em lei, revelar as informações a terceiros.
15.2. A Contratada não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela Contratante e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que vier a ocorrer.
15.3. Os dados existentes no cadastro do Contratante podem ser utilizados pela Contratada conforme legislação nacional, além de poderem ser disponibilizados para consulta pelas autoridades administrativas, conforme legislação pertinente.
15.4. Fica autorizada a Contratada a utilizar os dados, informações, imagens, arquivos e demais registros que sejam inseridos na sua base de dados, pelo Contratante, para manipulação processamento e demais atividades visando melhoria nos sistemas e produtos disponibilizados, podendo ainda ser utilizados para criação de novos serviços e produtos.
15.5. Fica autorizada a Contratada a utilizar os dados, informações, registros, comportamentos, logs de acesso, dados de IP e de cadastro do Contratado para melhoria dos sistemas e produtos disponibilizados, podendo ainda ser utilizados para criação de novos serviços e produtos.
16. DO FORO DE ELEIÇÃO
16.1. As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro de Nova Prata/RS.
Nova Prata - RS, 01 de março de 2020.