ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022
O MUNICIPIO DE SOMBRIO/SC, com sede a Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob n.º 82.963.216/0001-17, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por Decreto Municipal, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto está abaixo definido, regido com base na Lei nº 10.520/2002, na Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 011/2015 e Decreto Municipal nº 017/2020, conforme exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento licitatório tem por objetivo a aquisição de materiais elétricos para construção e manutenção da rede elétrica no município de Sombrio (SC), conforme condições, quantitativos e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital.
1.1.1. Nos valores já devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
1.1.2. A presente licitação é EXCLUSIVA para microempresas e empresas de pequeno porte.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
DATA DA ABERTURA: 21/03/2022. HORA: 09h00min.
LOCAL: Centro Administrativo Xxxxxxx Xxxxx, sito a Xx. Xxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
2.2. Os envelopes contendo "Proposta de Preços", "Documentos de habilitação" e “Declarações” se for o caso, deverão ser protocolados até às 08h30min do dia 21/03/2022, no protocolo geral da Prefeitura do Município de Sombrio/SC, sob pena de preclusão ao direito de participar no presente certame.
2.3. A sessão de pregão poderá ser suspensa, caso o Pregoeiro constate tal necessidade, sendo os participantes credenciados, comunicados da data e horário da reabertura da sessão.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1. Antes do início da sessão, os representantes das interessadas em participar do certame, com poderes gerais de representação, deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de documentos que os habilitem a participar desta licitação, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, se for o caso.
3.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
3.2.1. O credenciado deverá, em razão das regras de higiene impostas pela pandemia do COVID-19, estar equipado com máscara facial e ao entrar na sala fazer a higienização das mãos, canetas, calculadoras e demais materiais que irá utilizar durante a sessão pública, com álcool em gel 70% (setenta por cento), não sendo admitido no curso da sessão pública, em razão das limitações impostas pela pandemia do COVID-19, o compartilhamento de canetas ou quaisquer materiais de uso pessoal.
3.3. Para comprovar a condição de representante da licitante, o credenciado entregará à equipe de apoio:
3.3.1. Documento oficial de identidade ou outro documento de identificação oficial;
3.3.2. Se procurador: procuração pública ou particular reconhecida firma das assinaturas (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases e todos os demais atos, em nome da licitante;
3.3.3. Se dirigente/proprietário: cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante e em caso de dirigente eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
3.4. O credenciamento deverá ser entregue e comprovado ao Pregoeiro na sessão de abertura, por meio de documentos, separadamente dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documento de Habilitação”.
3.5. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados antes do início da sessão do Pregão. No caso de cópias, as mesmas deverão ser autenticadas por tabelião, ou por agente público municipal, à vista do original.
3.6. A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve, sem prejuízo da proposta apresentada por escrito.
3.7. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que previamente autorizado pelo Pregoeiro, cuja negativa deverá ser devidamente fundamentada.
3.7.1. O credenciado substituto deverá, em razão das regras de higiene impostas pela pandemia do COVID-19, estar equipado com máscara facial e ao entrar na sala fazer a higienização das mãos, canetas, calculadoras e demais materiais que irá usar durante a sessão pública, com álcool em gel 70% (setenta por cento), não sendo admitido no curso da sessão pública, em razão das limitações impostas pela pandemia do COVID-19, o compartilhamento de canetas ou quaisquer materiais de uso pessoal.
3.8. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.
3.9. As microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, para fins de obtenção dos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, deverão declarar ou apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para sua qualificação, respondendo sob as penas da lei, nos termos do art. 13 do Decreto Federal nº 8.538/2015, e que não se enquadram nas exceções do § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar 123/06 (Modelo de Declaração no Anexo II), no ato do credenciamento ou junto à sua proposta, caso não se faça representar.
3.9.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
3.9.1.1. A sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar Federal nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06 às ME/EPP.
3.9.1.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar Federal nº 123/06, às ME/EPP.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e que atenderem a todas as exigências, constantes neste Edital e seus Anexos.
4.2. O presente edital concede tratamento diferenciado e favorecido as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, aplicando-se os dispositivos legais previstos na sessão I do capítulo V (acesso aos mercados) da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores.
4.2.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado art. 8, inciso I, alíneas “a” e “b” do Decreto Municipal nº 017/2020,
sendo, portanto, concedido à prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
4.2.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos do fixado no Decreto Municipal nº 017/2020, a implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando:
4.2.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional;
4.2.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas;
4.2.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e
4.2.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais.
4.2.3. Para efeitos deste Edital de Pregão Presencial, na questão da regionalidade será aplicado os critérios sequenciais, a seguir dispostos:
4.2.3.1. Âmbito local - limites geográficos do Município de Sombrio/SC;
4.2.3.2. Âmbito regional – a alternativa a seguir:
4.2.3.2.1. Limites geográficos da microrregião geográfica a que pertence o próprio Município, definida pelo IBGE para Santa Catarina (Municípios do Extremo Sul Catarinense-AMESC).
4.3. Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da “PROPOSTA DE PREÇOS”, e o ENVELOPE Nº 2, ou envelope da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, no local, data e horário indicados neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Em regime de falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial, exceto se apresentarem certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a empresa se encontra apta econômica e financeiramente a participar da licitação.
4.4.2. Em dissolução ou em liquidação;
4.4.3. Em consórcio ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.4.4. Que estejam suspensas de licitar no âmbito da Administração Municipal, nos termos da Lei nº 8.666/93;
4.4.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Municipal, nos termos da Lei nº 10.520/2002;
4.4.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
4.4.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, por qualquer órgão ou ente público;
4.4.8. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
4.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a exclusão do licitante do certame.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE 01) E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 02)
5.1. Não serão aceitas propostas de preços e documentos de habilitação remetidos via fac-símile (fax) ou e-mail. No caso de envelopes remetidos por via postal (Correios), eles devem ser recebidos no local de realização da licitação até a data e horário de protocolo dos envelopes do presente certame.
5.2. Os envelopes de proposta de preço e documentos de habilitação deverão estar devidamente fechados, identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres:
AO MUNICIPIO DE SOMBRIO ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE: E-MAIL: |
AO MUNICIPIO DE SOMBRIO ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SOMBRIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: FONE: E-MAIL: |
5.3. A entrega dos envelopes representa a declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação e participação no certame, comprometendo-se a informar eventual situação superveniente, tampouco que a licitante tenha sido declarada inidônea em qualquer esfera da Administração Pública.
5.4. Como condição prévia ao exame da proposta de preço do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
5.4.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.4.3. Cadastro de Sistema Inabilitados e Inidôneos mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX);
5.4.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 01
6.1. Após o credenciamento, a sessão prosseguirá com a fase financeira, através da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e análise dos requisitos exigidos neste edital.
6.2. A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste edital, devendo, obrigatoriamente, ser redigida em idioma nacional, em uma via, contendo a razão social completa e CNPJ/CPF da licitante, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), sem cotações alternativas, emendas, rasuras, entrelinhas, informações manuscritas ou ressalvas, preferencialmente com numeração e rubrica em suas folhas, devendo a última folha conter a data e assinatura, devidamente identificada, por quem tenha poderes para essa finalidade, contendo:
6.2.1. A especificação do item, sempre observadas às especificações constantes do Anexo I do presente edital, devendo conter ainda os preços unitários de cada item em moeda nacional (R$), em algarismos e o valor total da proposta, em moeda nacional (R$), em algarismos e por extenso e discriminar marca e modelo dos materiais cotados;
6.2.2. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão.
6.2.3. Apresentar anexo à proposta impressa, CD ou PENDRIVE, contendo arquivo de proposta extraído do Sistema Betha Compras do Município de Sombrio/SC, conforme fornecido pelo Setor de Licitações do Munícipio de Sombrio/SC.
6.2.3.1. O arquivo Betha AutoCotação facilita o cadastramento dos itens e agiliza na realização dos lances, porém, na ausência ou erro na abertura do arquivo, prevalecerá o constante na proposta impressa.
6.3. Ocorrendo discrepância entre os valores unitários e os respectivos totais, prevalecerá o valor mais vantajoso para a Administração.
6.4. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos relacionados para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta.
6.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da(s) licitante(s), não lhe(s) assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6. Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado, admitindo-se diligências e saneamento por representante credenciado, se presente na sessão.
6.7. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Aberta a sessão pública do Pregão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir seu julgamento.
7.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em Ata.
7.3. O Pregoeiro, fazendo uso do sistema informatizado, classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participação na fase de lances.
7.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4. Será considerada primeira classificada, a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “menor preço por lote”.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor por lote.
8.2. O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
8.4. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa, ou empresa de pequeno porte ou equiparada sediadas em âmbito local ou regional, o Sr. Pregoeiro através do sistema informatizado aplicará, respeitado os critérios constantes neste edital e legislação pertinente, a prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento).
8.5. Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007 (COOP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17/2020.
8.5.1. O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME/EPP e COOP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP/COOP.
8.5.2. As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP/COOP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, ainda durante a sessão.
8.5.3. Caso a ME/EPP/COOP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP/COOP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP/COOP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.5.5. Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP/COOP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP/COOP, ou ainda não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.5.6. Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.6. Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.6.1. Produzidos no País;
8.6.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.6.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.7. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio.
8.8. Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.9. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. O Pregoeiro poderá solicitar ao licitante que apresente imediatamente documento contendo as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos no subitem anterior, o Pregoeiro poderá determinar diligências nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, for desclassificada ou considerada inexequível, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.5.1. Nessa situação, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO – Envelope nº. 02
10.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro procederá à análise dos requisitos de habilitação do(s) licitante(s), que apresentou(aram) a menor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
10.2. Para efeitos de habilitação no presente certame, os licitantes poderão apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral junto a este Município, o qual substituirá os documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista e de qualificação econômico-financeira (exceto se o edital exigir apresentação de índices contábeis, que devem ser apresentados especificamente para cada licitação). Os documentos constantes no CRC devem estar válidos na data limite para entrega das propostas; caso algum documento apresente data de validade vencida, deverá ser inserido no envelope, a ser protocolado na licitação.
10.2.1. O Pregoeiro pode diligenciar diretamente no Registro Cadastral do licitante para suprir eventual lacuna, falha ou omissão referente à documentação de habilitação.
10.3. A documentação, toda da sede (matriz) da proponente, arrolada abaixo, caso não esteja expressa ou válida no CRC – Certificado de Registro Cadastral, deverá ser apresentada em original, em fotocópia autenticada por cartórios extrajudiciais ou por servidor da Administração Municipal, ou ainda por publicação em imprensa oficial; documentos eletrônicos, com assinatura eletrônica ou emitidos por sítios oficiais passíveis de confirmação de autenticidade por chave eletrônica (Lei nº 14.029/2020) são considerados originais.
10.4. Caso o objeto seja executado pela filial, o que poderá ser indicado na proposta, deverá ser comprovada a regularidade fiscal também desse domicílio tributário, situação que deverá ser mantida no momento de emissão da nota fiscal, se contratada.
10.4.1. Declaração unificada de que a proponente está cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, de atendimento ao art. 9º da Lei Federal n° 8.666/93, bem como que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação e participação no certame, conforme modelo (Xxxxx XXX deste edital).
10.4.2. Relativos à habilitação jurídica:
10.4.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.4.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.2.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.4.2.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4.2.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971;
10.4.2.5.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.4.3. | 10.4.2.6. Relativos | No caso de Sociedade estrangeira: decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País. à Regularidade Fiscal e Trabalhista: |
10.4.3.1. | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; | |
10.4.3.2. | Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União, mediante certidão emitida expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil; | |
10.4.3.3. | Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos, mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da Lei; | |
10.4.3.4. | Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, do domicílio ou sede da empresa; | |
10.4.3.5. | Prova de regularidade relativa ao FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; | |
10.4.3.6. | Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). | |
10.4.4. | Relativos | à qualificação técnica: |
10.4.4.1. | Atestado de Fornecimento em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito |
público ou privado, que comprove a entrega satisfatória de objeto igual ou similar ao deste certame.
10.4.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.4.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, passada pelo Distribuidor Judicial da sede da proponente.
10.4.5.1.1. Em se tratando de empresas com sede no Estado de Santa Catarina, deverão ser apresentadas as Certidões emitidas pelos sistemas E-SAJ e E-PROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx), considerando que, por ora, se trata de bancos de dados distintos do Poder Judiciário.
10.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, incluindo Termo de Abertura e de Encerramento e Notas Explicativas, do último exercício social, já exigíveis e com registro na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.4.5.2.1. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
10.4.5.2.2. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei
Federal nº 5.764/1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.4.5.2.3. Caso o licitante seja MEI, deverá apresentar apenas a comprovação de entrega da Declaração Anual de Faturamento DASN-SIMEI, exigível de acordo com a data de abertura da MEI.
10.5. Os comprovantes de regularidade fiscal exigidos deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão. Não constando à vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
10.6. Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) mediante a apresentação de seu(s) original(is).
10.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, mediante solicitação do interessado, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7.2. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.8. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recursos, ou apreciados e decididos os que eventualmente forem formulados, o relatório de julgamento será encaminhado à apreciação da autoridade competente para proceder à homologação o procedimento licitatório, podendo a autoridade competente converter o julgamento em diligência, para que a Comissão supra omissões ou esclareça aspectos do resultado apresentado.
11.3. Mediante despacho fundamentado, poderá a autoridade competente:
11.3.1. Revogar a licitação, para atender razões de interesse público ou conveniência administrativa, decorrente de fato superveniente, devendo anulá-la se verificar irregularidade insanável ou ilegalidade em seu processamento, assegurados o contraditório e ampla defesa;
11.3.2. Cancelar a adjudicação, se tiver conhecimento de fato, anterior ou posterior à abertura da licitação, que demonstre má-fé, ou comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira do licitante declarado vencedor, disso não resultando para o mesmo, direito a qualquer ressarcimento ou indenização, ressalvado o direito a ampla defesa;
11.4. Em qualquer das hipóteses dos subitens anteriores, serão assegurados o contraditório e ampla defesa.
11.5. Adjudicado e homologado o objeto ao licitante vendedor, e, depois de transcorrido todos os prazos recursais.
11.6. O despacho de homologação e a decisão a que se refere o subitem 12.1 serão publicados na imprensa oficial do Município e disponibilizados em sítio eletrônico, sem prejuízo de outras formas de publicação.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. O vencedor poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato (Anexo IV) ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), ambos em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
12.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
12.3. Previamente à contratação, será realizada consultas, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
12.4. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
12.5.1. Na hipótese de quaisquer irregularidades no cadastro municipal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento de 2022.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado até 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a entrega da e recebimento definitivo do(s) equipamento(s)juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
16.10. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.
16.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.3. Apresentar documentação falsa;
17.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Cometer fraude fiscal;
17.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 20.1 e subitens ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.3.1. Advertência.
17.3.2. Multas não compensatórias, nos seguintes termos:
20.3.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
20.3.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 20.3.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
20.3.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
20.3.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada;
20.3.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
20.3.4. Declaração de inidoneidade.
17.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
17.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7. O valor das multas aplicadas será compensado de eventuais créditos que a infratora enquanto contratada, fizer jus. Na inexistência de créditos, o valor deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Após esse prazo, o débito será encaminhado para cobrança administrativa e/ou judicialmente.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.3. Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 03 (três) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do pregão.
21.3.2. Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de petição escrita dirigida ao agente público que conduz a licitação.
21.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, desde que, a decisão altere as condições de apresentação de propostas, e, ou passe a exigir documento de habilitação na exigido incialmente.
21.6. Ao final da sessão, mediante provocação do Pregoeiro, a licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente sua intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurados vista dos autos.
21.6.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação) para admissão do recurso.
21.6.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, assim como a ausência de apresentação das razões recursais implica a desistência de recorrer.
21.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente no protocolo desta municipalidade, no endereço indicado no Edital.
21.8. Não serão conhecidas as impugnações, os recursos apresentados e os pedidos de esclarecimentos fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
21.9. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.11. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
21.13. As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Central do Município de Sombrio – SC.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.7. O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
22.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.9. Informações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca do Pregão Presencial, poderão ser obtidos junto a Secretaria Municipal de Administração, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de SOMBRIO/SC, de Segunda a Sexta-feira das 07h00min às 13h00min, ou através do endereço de correio eletrônico: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.10. Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados, no Departamento de Compras e Licitações do Município de Sombrio – SC, no endereço e horários mencionados no subitem anterior, ou pela internet, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.11. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos.
22.12. Fica eleito o foro da Comarca de Sombrio – SC, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
22.13. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Declaração de Enquadramento com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e
que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º; Anexo III – Modelo de Declaração Unificada;
Anexo IV – Minuta contratual.
Sombrio/SC, 04 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objetivo registrar preços para aquisição de materiais elétricos para construção e manutenção da rede elétrica no município de Sombrio (SC), obedecidos as condições constantes no Termo de Referência – Anexo I, Edital e demais Anexos, em especial o descrito na tabela a seguir:
LOTE 01 – RUA XXXXXX XXXX XXXXXXXX – BOA ESPERANÇA | ||||||
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
1 | 2188 | ADAP ESTRI CUNHA RET 4-2AWG 35MM2 VM | PEÇ | 3 | R$ 24,62 | R$ 73,86 |
2 | 6154 | ALÇA PREFORM DISTR AC 2AWG 610MM VM | PEÇ | 6 | R$ 6,54 | R$ 39,24 |
3 | 2271 | ARMAÇÃO SECUNDARIA 2 ESTRIBOS 325X310MM | PEÇ | 2 | R$ 45,55 | R$ 91,10 |
4 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA AÇO D18X38X38X3MMd | PEÇ | 22 | R$ 1,58 | R$ 34,76 |
5 | 30377 | CABO COBERTO CU XLPE 15KV 16MM2 | M | 14,1 | R$ 20,87 | R$ 294,27 |
6 | 5315 | CABO ISOL CU 0,6/1KV 70MM2 PRETO | M | 6 | R$ 60,76 | R$ 364,56 |
7 | 5332 | CABO ISOL CU 450/750V 25MM2 PR EX- FLEX | M | 2 | R$ 20,51 | R$ 41,02 |
8 | 5275 | CABO NU ALUM CA 7 FIOS 2AWG | KG | 0,458 | R$ 49,74 | R$ 22,78 |
9 | 5275 | CABO NU ALUM CA 7FIOS 2AWG | KG | 31,052 | R$ 49,75 | R$ 1.544,84 |
10 | 5230 | CABO NU COBRE 7 FIOS 25MM2 | KG | 7,088 | R$ 107,36 | R$ 760,97 |
11 | 17031 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | PEÇ | 10 | R$ 1,55 | R$ 15,50 |
12 | 7753 | CHAVE FUS 1P 25,8KV BASE C 300ª PF 100 A PF 100 A | PEÇ | 3 | R$ 294,79 | R$ 884,37 |
13 | 6467 | CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX2AWG/35MM2 VM | PEÇ | 3 | R$ 5,94 | R$ 17,82 |
14 | 6468 | CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 VM | PEÇ | 3 | R$ 5,94 | R$ 17,82 |
15 | 21755 | CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MM2XD13MM | PEÇ | 5 | R$ 9,10 | R$ 45,50 |
16 | 6786 | CONEC CUNHA CU-SN CB 25MM2X25MM2 VM | PEÇ | 1 | R$ 36,28 | R$ 36,28 |
17 | 6383 | CONECTOR CUNHA RAMAL I- SIMETRICO CZ | PEÇ | 9 | R$ 6,64 | R$ 59,76 |
18 | 6774 | CONECTOR LV CU-SN CB 16-120MM2 10-70MM2 | PEÇ | 3 | R$ 70,75 | R$ 212,25 |
19 | 13600 | CRUZETA TUBULAR AÇO 90X90X2000MM | PEÇ | 4 | R$ 322,23 | R$ 1.288,92 |
20 | 7567 | ELO FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO H 3ª 500MM | PEÇ | 3 | R$ 6,45 | R$ 19,35 |
21 | 5264 | FIO NU ALUM RECOZ 145DAN 4AWG AMARRAÇÃO | KG | 0,291 | R$ 49,74 | R$ 14,47 |
22 | 5627 | FITA ALUMINIO EC-0 PROTEÇÃO CB ALUMINIO | KG | 0,075 | R$ 48,25 | R$ 3,62 |
23 | 2167 | HASTE ATERRAMENTOAÇO/COBRE 13X2400MM | PEÇ | 5 | R$ 120,33 | R$ 601,65 |
24 | 1418 | ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1KV | PEÇ | 12 | R$ 73,43 | R$ 881,16 |
25 | 13692 | ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1V | PEÇ | 6 | R$ 130,89 | R$ 785,34 |
26 | 5013 | ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 45 MM 600V | PEÇ | 4 | R$ 4,01 | R$ 16,04 |
27 | 6721 | LUVA EMENDA COMP ALUM 2AWG CA | PEÇ | 4 | R$ 6,01 | R$ 24,04 |
28 | 6183 | MANILHA SAPATILHA AÇO 20MM 5000DAN | PEÇ | 12 | R$ 17,25 | R$ 207,00 |
29 | 2181 | MÃO FRANCESA PERF AÇO 1010/1020 726MM | PEÇ | 4 | R$ 18,85 | R$ 75,40 |
30 | 2242 | OLHAL AÇO PARA PARAFUSO 16MM 5000 DAN | PEÇ | 12 | R$ 7,51 | R$ 90,12 |
31 | 13486 | PARA-RAIO DISTRIB 12KV 10KA OXIDO ZINCO | PEÇ | 3 | R$ 134,58 | R$ 403,74 |
32 | 1620 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X125X80MM | PEÇ | 4 | R$ 3,62 | R$ 14,48 |
33 | 1666 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X150X80MM | PEÇ | 8 | R$ 8,19 | R$ 65,52 |
34 | 1670 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X200X120MM | PEÇ | 3 | R$ 9,98 | R$ 29,94 |
35 | 1624 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X250X170MM | PEÇ | 10 | R$ 4,21 | R$ 42,10 |
36 | 1625 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X300X220MM | PEÇ | 4 | R$ 6,33 | R$ 25,32 |
37 | 1626 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X350X270MM | PEÇ | 1 | R$ 7,11 | R$ 7,11 |
38 | 14183 | PINO FIX ISOL PILAR AÇO 7007 60X140MM | PEÇ | 6 | R$ 10,24 | R$ 61,44 |
39 | 4820 | POSTE CONCRETO DT 12M 300DAN 1 SEGM | PEÇ | 3 | R$ 2.649,93 | R$ 7.949,79 |
40 | 4821 | POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM | PEÇ | 1 | R$ 3.662,40 | R$ 3.662,40 |
41 | 2086 | SUPORTE L COM PARAFUSOS 205X85MM 200 DAN | PEÇ | 3 | R$ 16,16 | R$ 48,48 |
42 | 2102 | SUPORTE TD POSTE DT 760X3600MM | PEÇ | 2 | R$ 55,71 | R$ 111,42 |
43 | 27282 | TD 3F 45 KVA 13,8 KV 220/380 V 15 KV | PEÇ | 1 | R$ 17.130,18 | R$ 17.130,18 |
44 | 4751 | TORA EUCALIPTO PRESERVADO D200X1000MM | PEÇ | 4 | R$ 62,80 | R$ 251,20 |
Total do Lote | R$ 38.366,93 | |||||
LOTE 02 – ST LINHA PERDIDA - GERAL | ||||||
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
45 | 23151 | ABRAÇADEIRA PLASTICA 190X7X1,6MM PRETA | PEÇ | 20 | R$ 1,86 | R$ 37,20 |
46 | 35997 | ALÇA PREFORM DISTR AC 35MM2 630MM AM | PEÇ | 2 | R$ 7,82 | R$ 15,64 |
47 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA AÇO D18X38X38X3MM | PEÇ | 3 | R$ 1,66 | R$ 4,98 |
48 | 5332 | CABO ISOL CU 450/750V 25MM2 PR EX- FLEX | M | 0,5 | R$ 21,44 | R$ 10,72 |
49 | 17924 | CABO XXXXXXXXX XX 0X0X00x00XX0 0,6/KV | M | 274,967 | R$ 8,29 | R$ 2.279,48 |
50 | 5230 | CABO NU COBRE 7 FIOS 25 MM2 | KG | 2,604 | R$ 112,24 | R$ 292,27 |
51 | 17031 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | PEÇ | 10 | R$ 1,61 | R$ 16,10 |
52 | 2003 | CINTA POSTE CIRCULAR DI 240MM 5000DAN | PEÇ | 1 | R$ 63,82 | R$ 63,82 |
53 | 6468 | CONEC CUNHA AL CB 1/0AWGX4AWG/25MM2 VM | PEÇ | 9 | R$ 6,22 | R$ 55,98 |
54 | 21755 | CONEC CUNHA ATERR CU/AI 25/35MM2XD13MM | PEÇ | 2 | R$ 9,52 | R$ 19,04 |
55 | 6806 | CONEC CUNHA CU-SN CB 35X25- 50X16MM2 VM | PEÇ | 1 | R$ 37,66 | R$ 37,66 |
56 | 6383 | CONECTOR CUNHA RAMAL I- SIMETRICO CZ | PEÇ | 1 | R$ 6,93 | R$ 6,93 |
57 | 18532 | CONECTOR PIERC T 35-70MM2 D 35- 70MM2 | PEÇ | 5 | R$ 17,75 | R$ 88,75 |
58 | 18274 | CONJ GRAMPO SUSPENSÃO 7,5 A 10,5 REDE BT | PEÇ | 3 | R$ 43,13 | R$ 129,39 |
59 | 255 | FITA ISOLANTE EPR 19MMX10M AUTO- FUSÃO | PEÇ | 1 | R$ 21,37 | R$ 21,37 |
60 | 256 | FITA ISOLANTE PVC PRETA 19MMX20M | PEÇ | 1 | R$ 18,44 | R$ 18,44 |
61 | 2375 | GRAMPO U AÇO CARBONO 30MM | KG | 0,05 | R$ 11,60 | R$ 0,58 |
62 | 2167 | HASTE ATERRAMWNTO AÇO/ COBRE 13X240MM | PEÇ | 2 | R$ 55,69 | R$ 111,38 |
63 | 2242 | OLHAL AÇO PARA PARAFUSO 16MM 5000DAN | PEÇ | 10 | R$ 7,85 | R$ 78,50 |
64 | 21037 | PARA-RAIO BT OXIDO ZN 280V 10KA RD NUA | PEÇ | 1 | R$ 66,71 | R$ 66,71 |
65 | 1798 | PARAFUSO CAB ABAUL AÇO 7007 | PEÇ | 2 | R$ 5,11 | R$ 10,22 |
16X45X45MM | ||||||
66 | 1624 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X250X170MM | PEÇ | 7 | R$ 4,40 | R$ 30,80 |
67 | 2153 | SAPATILHA CABO DE AÇO 54X75MM | PEÇ | 2 | R$ 3,87 | R$ 7,74 |
Total do Lote | R$ 3.403,70 | |||||
LOTE 03 – ST GERAL - INFERNINHO | ||||||
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
68 | 23151 | ABRAÇADEIRA PLASTICA 190X7X1 1,6MM PRETA | PEÇ | 45 | R$ 1,79 | R$ 80,55 |
69 | 2188 | ADAP ESTRI CUNHA RET 4-2 AWG 35MM2 VM | PEÇ | 1 | R$ 24,62 | R$ 24,62 |
70 | 6154 | ALÇA PREFORM DISTR AC 2AWG 610MM VM | PEÇ | 4 | R$ 6,43 | R$ 25,72 |
71 | 35997 | ALÇA PREFORM DISTR AC 35MM2 630MM AM | PEÇ | 4 | R$ 7,48 | R$ 29,92 |
72 | 2270 | ARMAÇÃO SECUNDARIA 1 ESTRIBO 125X110MM | PEÇ | 3 | R$ 32,05 | R$ 96,15 |
73 | 1827 | ARRUELA QUADRADA LISA AÇO D18X38x38x3MM | PEÇ | 18 | R$ 1,58 | R$ 28,44 |
74 | 21117 | CABO COBERTO AL XLPE 25KV 35MM2 RURAL | M | 166,08 | R$ 9,35 | R$ 1.552,85 |
75 | 30377 | CABO CONCRETO CU XLPE 15 KV 16MM2 | M | 2,7 | R$ 20,87 | R$ 56,35 |
76 | 5513 | CABO ISOL CU 0,6/1KV 35MM2 PRETO | M | 4,5 | R$ 31,23 | R$ 140,54 |
77 | 5332 | CABO ISOL CU 450/750V 25MM2 PR EX- FLEX | M | 1,4 | R$ 20,51 | R$ 28,71 |
78 | 17924 | CABO MULTIPLEX AL 1X1X35+MM2 0,6/1KV | M | 86,82 | R$ 7,93 | R$ 688,48 |
79 | 21839 | CABO XXXXXXXXX XX 0X0X00x00XX0 0,6/1KV | M | 86,82 | R$ 12,18 | R$ 1.057,47 |
80 | 5230 | CABO NU COBRE 7 FIOS 25MM2 | KG | 16,359 | R$ 107,36 | R$ 1.756,30 |
81 | 17031 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | PEÇ | 19 | R$ 1,55 | R$ 29,45 |
82 | 7753 | CHAVE FUS 1P 25,8KV BASE C 300ª PF 100ª | PEÇ | 1 | R$ 351,50 | R$ 351,50 |
83 | 6468 | CONEC CUNHA AL CB 1/0AWG/25MM2 VM | PEÇ | 14 | R$ 5,94 | R$ 83,16 |
84 | 21755 | CONEC CUNHA ATEER CU/AI 25/35MM2XD13MM | PEÇ | 13 | R$ 9,10 | R$ 118,30 |
85 | 6786 | CONEC CUNHA CU-SN CB 25MMM2X25MM2 VM | PEÇ | 1 | R$ 36,28 | R$ 36,28 |
86 | 6806 | CONEC CUNHA CU-SN CB 35X25- 50X16MM2 VM | PEÇ | 3 | R$ 36,02 | R$ 108,06 |
87 | 6383 | CONECTOR CUNHA RAMAL I- SIMETRCO CZ | PEÇ | 14 | R$ 6,64 | R$ 92,96 |
88 | 6382 | CONECTOR CUNHA RAMAL II- SIMETRICO VD | PEÇ | 2 | R$ 3,98 | R$ 7,96 |
89 | 6774 | CONECTOR LV CU-SN CB 16-120MM2 10-70MM2 | PEÇ | 1 | R$ 70,76 | R$ 70,76 |
90 | 18531 | CONECTOR PIERC T 16-70MM2 D 6-35 MM2 | PEÇ | 2 | R$ 10,47 | R$ 20,94 |
91 | 18532 | CONECTOR PIERC T35-70MM2 D 35- 70MM2 | PEÇ | 15 | R$ 16,99 | R$ 254,85 |
92 | 21317 | CONECTOR TERMINAL CU-SN 35MM2 2F CB-BR | PEÇ | 3 | R$ 32,55 | R$ 97,65 |
93 | 18274 | CONJ GRAMPO SUSPENSÃO 7,5 A 10,5 REDE BT | PEÇ | 8 | R$ 41,25 | R$ 330,00 |
94 | 7586 | ELO FUSIVEL DISTRIBUIÇÃO H 2ª 500MM | PEÇ | 1 | R$ 6,45 | R$ 6,45 |
95 | 5265 | FIO COBERTO AL 4AWG MOLE PARA AMARRAÇÃO | M | 4,8 | R$ 3,62 | R$ 17,38 |
96 | 255 | FITA ISOLANTE EPR 19MMX10X AUTO- FUSÃO | PEÇ | 1 | R$ 20,44 | R$ 20,44 |
97 | 256 | FITA ISOLANTE PVC PRETA 19MMX20M | PEÇ | 5 | R$ 17,66 | R$ 88,30 |
98 | 16457 | GRAMPO ANCORAGEM CB COBERTO 25KV RURAL | PEÇ | 4 | R$ 132,25 | R$ 529,00 |
99 | 2167 | HASTE ATERRAMENTO AÇO/ COBRE 13X2400MM | PEÇ | 13 | R$ 53,28 | R$ 692,64 |
100 | 14168 | ISOLADOR ANC POLIMERICO 23,1 KV | PEÇ | 4 | R$ 73,43 | R$ 293,72 |
101 | 13692 | ISOLADOR PILAR PORCELANA RD 23,1 KV | PEÇ | 2 | R$ 130,89 | R$ 261,78 |
102 | 5013 | ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 45MM 600V | PEÇ | 3 | R$ 4,01 | R$ 12,03 |
103 | 6183 | MANILHA SAPATILHA AÇO 20MM 5000DAN | PEÇ | 4 | R$ 20,64 | R$ 82,56 |
104 | 41982 | MANTA RECUPERAÇÃO COBERTURA CABO COBERTO | M | 0,9 | R$ 309,15 | R$ 278,24 |
105 | 2242 | OLHAL AÇO PARA PARAFUSO 16MM 5000DAN | PEÇ | 26 | R$ 7,51 | R$ 195,26 |
106 | 13486 | PARA-RAIO DISTRIB 12KV 10KA OXIDO ZINCO | PEÇ | 5 | R$ 134,58 | R$ 672,90 |
107 | 1670 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X200X120MM | PEÇ | 24 | R$ 9,98 | R$ 239,52 |
108 | 1624 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X250X170MM | PEÇ | 44 | R$ 4,21 | R$ 185,24 |
109 | 1625 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X300X220MM | PEÇ | 1 | R$ 6,33 | R$ 6,33 |
110 | 1626 | PARAFUSO CAB QUAD AÇO 7007 16X350X270MM | PEÇ | 1 | R$ 7,11 | R$ 7,11 |
111 | 14185 | PINO FIX ISOL PILAR AÇO 7007 110X200MM | PEÇ | 2 | R$ 18,02 | R$ 36,04 |
112 | 4800 | POSTE CONCRETO DT 10M 300DAN 1 SEGM | PEÇ | 8 | R$ 1.746,51 | R$ 13.972,08 |
113 | 4807 | POSTE CONCRETO DT 11M 300DAN 1 SEGM | PEÇ | 3 | R$ 2.109,95 | R$ 6.329,85 |
114 | 4821 | POSTE CONCRETO DT 12M 600DAN 1 SEGM | PEÇ | 1 | R$ 3.291,37 | R$ 3.291,37 |
115 | 2153 | SAPATILHA CABO DE AÇO 54X75MM | PEÇ | 4 | R$ 3,70 | R$ 14,80 |
116 | 2086 | SUPORTE L COM PARAFUSOS 205X85MM 200DAM | PEÇ | 1 | R$ 16,16 | R$ 16,16 |
117 | 2123 | SUPORTE T COM PARAFUSOS | PEÇ | 2 | R$ 103,13 | R$ 206,26 |
118 | 27288 | TD 1F 15 KVA 13,8 220/440 V 15 KV | PEÇ | 1 | R$ 7.045,58 | R$ 7.045,58 |
119 | 25587 | TERMINAL COMPRES PRÉ- ISOL BT 35MM2 VM | PEÇ | 6 | R$ 39,31 | R$ 235,86 |
120 | 4751 | TORA EUCALIPTO PRESERVADO D200X1000MM | PEÇ | 2 | R$ 62,80 | R$ 125,60 |
Total do Lote | R$ 42.030,47 | |||||
LOTE 4 – XXXXXXX XXXXXXX – SÃO LUIZ | ||||||
ITEM | CÓD | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
121 | 23151 | ABRAÇADEIRA PLASTICA 190X7X1 1,6MM PRETA | PEÇ | 53 | R$ 2,26 | R$ 119,78 |
122 | 35997 | ADAP ESTRI CUNHA RET 4-2 AWG 35MM2 VM | PEÇ | 6 | R$ 5,79 | R$ 34,74 |
123 | 1827 | ALÇA PREFORM DISTR AC 2AWG 610MM VM | PEÇ | 10 | R$ 1,57 | R$ 15,70 |
124 | 5332 | ALÇA PREFORM DISTR AC 35MM2 630MM AM | M | 1 | R$ 36,99 | R$ 36,99 |
125 | 17924 | ARMAÇÃO SECUNDARIA 1 ESTRIBO 125X110MM | M | 283,096 | R$ 14,10 | R$ 3.991,65 |
126 | 15553 | ARRUELA QUADRADA LISA AÇO D18X38x38x3MM | M | 4 | R$ 24,77 | R$ 99,08 |
127 | 5230 | CABO COBERTO AL XLPE 25KV 35MM2 RURAL | KG | 5,526 | R$ 110,50 | R$ 610,62 |
128 | 17031 | CABO CONCRETO CU XLPE 15 KV 16MM2 | PEÇ | 20 | R$ 1,81 | R$ 36,20 |
129 | 6468 | CABO ISOL CU 0,6/1KV 35MM2 PRETO | PEÇ | 14 | R$ 7,84 | R$ 109,76 |
130 | 6469 | CABO ISOL CU 450/750V 25MM2 PR EX- FLEX | PEÇ | 4 | R$ 7,84 | R$ 31,36 |
131 | 21755 | CABO MULTIPLEX AL 1X1X35+MM2 0,6/1KV | PEÇ | 4 | R$ 18,45 | R$ 73,80 |
132 | 6806 | CABO MULTIPLEX AL 2X1X35+35MM2 0,6/1KV | PEÇ | 2 | R$ 12,04 | R$ 24,08 |
133 | 6383 | CABO NU COBRE 7 FIOS 25MM2 | PEÇ | 2 | R$ 6,03 | R$ 12,06 |
134 | 18532 | CARTUCHO METALICO CALIBRE 22 VERMELHA | PEÇ | 26 | R$ 15,06 | R$ 391,56 |
135 | 18274 | CHAVE FUS 1P 25,8KV BASE C 300ª PF 100ª | PEÇ | 5 | R$ 50,06 | R$ 250,30 |
136 | 255 | CONEC CUNHA AL CB 1/0AWG/25MM2 VM | PEÇ | 1 | R$ 22,80 | R$ 22,80 |
137 | 256 | CONEC CUNHA ATEER CU/AI 25/35MM2XD13MM | PEÇ | 3 | R$ 6,39 | R$ 19,17 |
138 | 2167 | CONEC CUNHA CU-SN CB 25MMM2X25MM2 VM | PEÇ | 4 | R$ 108,23 | R$ 432,92 |
139 | 2242 | CONEC CUNHA CU-SN CB 35X25- 50X16MM2 VM | PEÇ | 20 | R$ 15,73 | R$ 314,60 |
140 | 21037 | CONECTOR CUNHA RAMAL I- SIMETRCO CZ | PEÇ | 2 | R$ 102,02 | R$ 204,04 |
141 | 1670 | CONECTOR CUNHA RAMAL II- SIMETRICO VD | PEÇ | 14 | R$ 11,34 | R$ 158,76 |
142 | 1624 | CONECTOR LV CU-SN CB 16-120MM2 10-70MM2 | PEÇ | 16 | R$ 14,10 | R$ 225,60 |
143 | 4800 | CONECTOR PIERC T 16-70MM2 D 6-35 MM2 | PEÇ | 7 | R$ 1.261,17 | R$ 8.828,19 |
144 | 2153 | CONECTOR PIERC T35-70MM2 D 35- 70MM2 | PEÇ | 6 | R$ 6,23 | R$ 37,38 |
145 | 4751 | CONECTOR TERMINAL CU-SN 35MM2 2F CB-BR | PEÇ | 2 | R$ 84,44 | R$ 168,88 |
Total do Lote | R$ 16.250,02 | |||||
Total Global | R$ 100.049,11 |
1.2. Todos os objetos descritos na tabela acima devem obedecer o código descrito, que refere-se à conformidade do objeto ao padrão CELESC (Centrais Elétricas de Santa Catarina).
2. DO OBJETIVO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O município mantém contrato com empresa de fornecimento de serviços de manutenção e construção de rede elétrica no município, a qual necessita de materiais para serem completadas, para isto, vê-se necessário a realização deste processo.
3. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo de entrega dos materiais é de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação de fornecimento.
3.2. A entrega dos materiais se realizará no local indicado pela Secretaria de Obras no momento da solicitação de fornecimento.
3.3. O(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) serão recebidos provisoriamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.4. Os(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.5. Os(s) produto(s)/material(ais)/serviço(s) serão recebidos definitivamente no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as características exigidas neste Termo de Referência, edital e anexos.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto contratado, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca e especificações mínimas constantes deste termo, edital e demais anexos;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios (defeitos estado de conservação) e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos produtos, bem como providenciar a sua comprovação, devendo arcar com as despesas resultantes;
5.1.6. Apresentar, sempre que solicitados, documentos que comprovem a procedência dos produtos;
5.1.7. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do fornecimento e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas obrigações obrigam-se a atender prontamente;
5.1.8. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas nas legislações específicas de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento, tais como salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx;
5.1.9. Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, bem como cumprir todas as normas sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
5.1.10. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, na execução do objeto contratado;
5.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências a pontadas pela CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratado;
5.1.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.14. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
7.1.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
7.1.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
7.1.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
8.1. Nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.520/02, a Contratada que:
9.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
9.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.1.3. Apresentar documentação falsa;
9.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
9.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.1.6. Não mantiver a proposta;
9.1.7. Cometer fraude fiscal;
9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência.
9.2.2. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Municipal, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante), nos seguintes termos:
9.2.2.1. De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, limitado a 10% do mesmo valor, por dia de atraso, entendendo-se como atraso a não entrega dos materiais, conforme prazos e condições previstas neste Edital e anexos;
9.2.2.2. De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada no item 9.2.2.1 deste edital, aplicada em dobro na reincidência;
9.2.2.3. De 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
9.2.2.4. De 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso de os materiais não serem entregues a partir da data aprazada;
9.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com o Município pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade.
9.2.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, a Contratada que:
9.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.3.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
9.3.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.3.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.3.7. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal.
Sombrio/SC, 04 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Finanças, Administração e Planejamento
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COM O ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
Ref.: Processo Licitatório nº 039/2022
Edital de Pregão Presencial nº 039/2022
Xxxxxxx, sob as penas da lei, que esta proponente , inscrita no CNPJ sob nº
com sede à , se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
(NOME DA EMPRESA)
Nome do Representante legal Nº CPF ou RG Cargo/Função
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022 MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
DECLARAÇÕES
A empresa , inscrita no
CNPJ sob o nº . . / - , por intermédio de seu representante legal: Sr(a):
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n.º . . - .
Para fins de participação, no Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 039/2022, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93.
DECLARA, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal c/c art. 27, V, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1.993, sob a nova redação da Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos.
RESSALVA
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto neste Edital e no art.
299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, atendimento ao art. 9º da Lei Federal n° 8.666/93, bem como que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação e participação no certame.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2021.
(Assinatura do Responsável Legal e Carimbo da Empresa)
RG nº . . SSP/ e CPF nº . . -
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2022 CONTRATO Nº XXX/202X
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O MUNICÍPIO DE SOMBRIO, E, DE OUTRO LADO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21/06/93.
O MUNICÍPIO DE SOMBRIO/SC, com sede à Av. Xxxxx Xxxxx, nº 31, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.963.216/0001-17, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede a
................................................, no município de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, neste ato
representada por ................, Sr. ....................................., portador do CPF nº ............................ ......, residente e domiciliado
...................................., doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº
.................., e em observância às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, conforme cláusulas abaixo.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato , observadas as especificações ali
estabelecidas, bem como as demais condições constantes no edital e demais anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
Total Global |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do , prorrogável na
forma do art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ............( ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
XX.XXX – X.XXX – X.X.XX.XX.XX.XX.XX.XXXX (XX).
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o Foro da Comarca de Sombrio/SC.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Sombrio/SC, ....... de. de 202X.
Xxxxxxx Xxxx da Cunha Prefeita Municipal CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |