EDITAL DE ALIENAÇÃO PROCESSO Nº 007/2019 INAPLICABILIDADE Nº 002/2019
EDITAL DE ALIENAÇÃO PROCESSO Nº 007/2019 INAPLICABILIDADE Nº 002/2019
OBJETO: ALIENAÇÃO, NO ESTADO FÍSICO E JURÍDICO EM QUE SE ENCONTRAM, DE 03 (TRÊS) IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PROLAR, INDICADOS NA TABELA A SEGUIR, CONTENDO A LOCALIZAÇÃO, O NÚMERO DA QUADRA E LOTE, O LOGRADOURO E A ÁREA TOTAL DE CADA IMÓVEL, OBSERVADAS OBRIGATORIAMENTE AS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS.
ITEM | QUADRA/LOTE | LOGRADOURO | ÁREA TOTAL |
Xxxxxx Xxxxxxxx
00 | Xxxxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx/ Residencial 14 | XXX XXXXXXXX, X/Xx | 000,00xx |
02 | Quadra 06 - Lote Comercial/ Residencial 00 | XXX XXXXXXX, X/Xx | 000,00xx |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
03 | Quadra 36 - Lote Comercial/ Residencial 00 | XXX XXX XX XXXXX, X/Xx | 300,00m² |
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 14 (quatorze)
anexos, a saber:
• ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO LICITADO – TERMO DE REFERÊNCIA;
• XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO;
• XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
• XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO;
• XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (para Xxxxxx Xxxxxxxx);
• XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO;
• XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
• XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E DADOS SOBRE A EMPRESA;
• ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À VISTA;
• ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRAZO;
• XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES;
• XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES;
• XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO IMÓVEL – PESSOA FÍSICA;
• XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO IMÓVEL – PESSOA JURÍDICA;
Os documentos integrantes desta alienação se completam, sendo que o proponente deve, para a apresentação da proposta de preço e documentos de habilitação, bem como dos demais documentos, ao se valer do edital, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do procedimento administrativo, em conformidade com Lei 13.303/2016, e a formalização contratual.
1. PREÂMBULO:
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ nº 81.670.804/0001-08, com sede na Rua Balduíno Taques nº 445, 3º piso – Centro, no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, torna público que fará realizar venda de imóveis, na forma direta, constante no artigo 51 da Lei Federal 13.303/2016, objetivando a ALIENAÇÃO, NO ESTADO FÍSICO E JURÍDICO EM QUE SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PROLAR, CONFORME INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA TABELA DESCRITA NO ANEXO I DESTE EDITAL, OBSERVADAS OBRIGATORIAMENTE AS CONDIÇÕES AQUI
ESTABELECIDAS, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, utilizando como critério de julgamento MAIOR OFERTA DE PREÇO, regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, bem como as demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente alienação.
1.1. O procedimento será conduzido pela Comissão de Licitação, conforme designa- ção contida na Portaria nº 002/2019, a mesma contida nos autos do processo, e segui- rá as regras da Lei nº. 13.303/2016.
1.2. Local para autenticação dos documentos:
Local: Rua Balduíno Taques, nº 445, 3º piso, centro, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, CEP: 84.010-050. Horário: das 13:30h às 17:30h – de segunda a sexta-feira.
1.3. Local para entrega dos envelopes:
Local: Rua Balduíno Taques, nº 445, 3º piso, centro, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, CEP: 84.010-050. Horário: das 13:30h às 17:30h – de segunda a sexta-feira.
1.4. Período de oferta dos imóveis:
A oferta dos imóveis iniciará no dia 07/02/2019 as 13:30h e se encerrará no dia
30/04/2019 as 17:30h.
2. OBJETO :
2.1. O objeto do presente é a ALIENAÇÃO, NO ESTADO FÍSICO E JURÍDICO EM QUE SE ENCONTRAM 03 (TRÊS) IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PROLAR, CONFORME INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NA TABELA DES- CRITA NO ANEXO I DESTE EDITAL, OBSERVADAS OBRIGATORIAMENTE AS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS.
2.2. Os imóveis serão vendidos em caráter “ad corpus” e nas condições físicas e documentais, de conservação, ocupação e de titulação em que se encontram.
2.3. Os imóveis se encontram livres e desembaraçados de ônus reais, ficando a car- go do Proponente as eventuais providências que sejam necessárias às regularizações ou manutenções de qualquer natureza, com os ônus e riscos decorrentes.
2.4. As áreas e dimensões dos imóveis, constantes nas avaliações e descrições des- te Edital, se baseiam em laudo emitido pelo Departamento Técnico da Companhia de Habitação de Ponta Grossa, ficando vedado ao Proponente exigir complemento de área, indenização ou rescisão do negócio, caso se constate que as áreas ou dimen- sões do imóvel não coincidam com aquelas que forem encontradas fisicamente, ainda que a diferença exceda 1/20 (um vinte avos).
2.5. Correrão por conta do Proponente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, etc.
2.6. O fato de os Proponentes não conhecerem devidamente os imóveis e as condi- ções em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qualquer pleito ou reclamação, uma vez que a visitação é permitida nos moldes do item 3 do presente Edital.
3. DA VISITAÇÃO AOS IMÓVEIS:
3.1. Os imóveis que integram o presente Edital poderão ser visitados pelos Proponen- tes, desde que agendada a visita, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de ante- cedência, junto à Comissão de Licitação, através do e-mail: administrativo@pro- xxxxxxx.xxx.xx .
3.2. O período de visitação dos imóveis constantes deste Edital serão de segunda a sexta-feira das 13:30h às 17:00h.
3.3. No pedido de agendamento de visita deverão constar:
3.3.1. Para pessoa física:
a) Nome do Proponente;
b) CPF do Proponente;
c) Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira funcional expedida por órgãos de classe), devendo o documento ser enviado de forma digitalizada e em for- mato PDF.
3.3.2. Para pessoa jurídica:
a) Nome do Proponente;
b) CNPJ do Proponente;
c) Nome do representante legal da pessoa jurídica;
d) CPF do representante legal da pessoa jurídica;
d) Cópia de documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira funcional expedida por órgãos de classe), devendo o documento ser enviado de forma digitalizada e em for- mato PDF.
4. DA CONSULTA, PUBLICAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
4.1. O Edital poderá ser consultado por qualquer Proponente na Rua Balduíno Taques, nº 445, 3º piso, centro, Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, Direto- ria Administrativa, durante o expediente normal do órgão licitante, das 12h00 às 18h00, pelo sítio eletrônico da PROLAR no endereço: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- coes/.
4.2. O aviso deste Edital será publicado no Diário Oficial dos Atos do Município de Ponta Grossa – PR.
4.3. O Edital será entregue, em meio digital, a qualquer Proponente, no perío- do compreendido no item 1.1 deste Edital, no horário e local especificados no mesmo item.
4.4. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem interesse em participar do certa- me obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx- xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
5. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
5.1. É facultado a qualquer Proponente a apresentação de pedido formal de esclare- cimentos sobre o Edital e seus Anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado.
5.2. A pretensão referida no subitem 5.1. pode ser formalizada por meio de requeri- mento endereçado à autoridade subscritora do Edital, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 4.1.
5.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de cará- ter estritamente informal.
5.4. Os esclarecimentos prestados pela autoridade subscritora do Edital, passarão a integrar os autos do processo administrativo de alienação, dando ciência aos Propo- nentes.
5.5. Caberá ao Proponente, retirar na Sede da Companhia de Habitação, no endere- ço e horário informados no item 4.1 deste Edital, cópia de documento contendo res- posta ao pedido formal de esclarecimento.
6. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
6.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital de Alienação por ir- regularidade na aplicação desta Lei, durante seu prazo de vigência, devendo a entida- de julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis contados da data do protocolo de impugnação.
6.2. As medidas referidas no subitem 6.1. poderão ser formalizadas seguindo o rito descrito no item 5.
6.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação, após proferida, deverá comportar ciência aos Proponentes e juntada aos autos do processo adminis- trativo de alienação.
6.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório deste Edital, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto origi- nal.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1. A alienação dos imóveis, na forma direta, observadas as regras pertinentes da Lei 13.303/2016 e, subsidiariamente da Lei 8.666/93, será aberta a todos os Propo- nentes, podendo dela participar pessoas físicas ou jurídicas regularmente constituídas, desde que estejam em pleno funcionamento e que atendam a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. O Proponente poderá manifestar interesse em quantos imóveis desejar, desde que o faça respeitando as condições estabelecidas neste Edital.
7.3. Correrão por conta do Proponente todas as despesas decorrentes da elaboração da escritura definitiva e seu registro, incluindo-se, sem, no entanto, limitar, as custas e emolumentos devidos aos cartórios de notas e ofício de Registro de Imóveis, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, etc.
7.4. É proibido ao Proponente ceder, permutar, vender ou negociar sob qualquer for- ma, o(s) imóvel(s) licitado(s) antes da posse do(s) mesmo(s).
7.5. O fato de os Proponentes absterem-se de visitar os imóveis e as condições em que se encontram não serão consideradas como argumento ou razão válida para qual- quer pleito ou reclamação.
7.6. É vedada a participação de Contratante:
a) Que seja empresa estrangeira e não esteja autorizada a funcionar no País;
b) Proponente(s) que se encontre(m) sob falência, concordata, concurso de credo- res, dissolução e liquidação;
c) Que esteja sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, ou grupo de empresas;
d) Que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Ponta Grossa - PR, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Que seja servidor ou dirigente de órgão responsável pelo procedimento de alie- nação, membros da Comissão de Licitação, bem como os agentes responsáveis pela avaliação do imóvel objeto da alienação.
7.7. Para fins de comprovação do atendimento da alínea “d”, adicionalmente aos do- cumentos exigidos para habilitação, serão efetuadas as seguintes diligências, ambas visando comprovar a regularidade da Proponente:
7.7.1. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Admi- nistrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992, disponível por meio de consulta ao site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx- bidade_adm/consultar_requerido.php
7.7.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponí- vel no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx.
7.8. No caso da aquisição ser realizada por condomínio de pessoas físicas, deve constar comprovação do compromisso público ou particular de constituição de condo- mínio, subscrito pelos condôminos juntamente com cópias de seus respectivos CPFs, cópias de documentos oficiais com foto de todos os integrantes do condomínio, além da indicação do condômino responsável que deverá atender às condições de lideran- ça do condomínio.
8. DO VALOR DAS OFERTAS:
8.1. O valor da oferta se dará pelo preço avaliado pelo Departamento Técnico da PROLAR, conforme discriminado na tabela constante do Anexo I deste Edital.
8.2. Os valores de cada imóvel foram definidos pelo Departamento Técnico da Com- panhia de Habitação de Ponta Grossa, constituindo valores obrigatórios para a oferta mínima de preço, sob pena de desclassificação do Proponente que venha a ofertar va- lor abaixo do mínimo estipulado para cada imóvel.
8.3. Para fins de publicidade dos atos administrativos, o valor total deste Edital é de R$ 217.295,05 (duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), que corresponde o somatório de todos os lotes ofertados neste Edital.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento poderá ser efetuado à vista ou a prazo, no ato da assinatura do contrato de compra e venda, nas seguintes condições:
9.1.1. À vista:
a) Através de cheque nominal à Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PRO- LAR;
b) Através de depósito na conta-corrente nº 996-1, agência nº 0400, da Caixa Eco- nômica Federal – CEF, de titularidade da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR;
c) Através de moeda corrente nacional, pago diretamente na Arrecadação da PRO- LAR;
9.1.1.1. A partir da data da assinatura do contrato, o Proponente vencedor, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para efetuar o pagamento através de uma das formas descritas no item anterior.
9.1.1.2. Após o pagamento da integralidade da obrigação convencionada, a PRO- LAR fornecerá a competente “Declaração de Quitação de Pagamento” em nome do Proponente.
9.1.1.3. Caso não ocorra o pagamento, bem como sua liberação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato, este estará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicado ao Compra- dor, não gerando qualquer tipo de indenização, nos termos do artigo 474 e 475 do Código Civil.
9.1.2. À prazo:
9.1.2.1. O Proponente vencedor deverá efetuar o recolhimento da entrada, de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta do imóvel, a ser recolhido na data da assinatura do contrato de compra e venda,optando pelo parcelamento do sal- do devedor até o máximo de 60 (sessenta) parcelas.
9.1.2.2. As demais parcelas serão mensais e sucessivas, de igual valor cada uma, sendo a primeira parcela com vencimento após 30 (trinta) dias da assinatura do con- trato.
9.1.2.3. Os pagamentos serão realizados através de boleto bancário ou boleto emitido pela Arrecadação da PROLAR, nesse último caso, devendo ser pago em seu próprio caixa, ficando a critério da Administração da PROLAR.
9.1.2.4. Caso ocorra o inadimplemento de 03 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou alternadas, o contrato será considerado rescindido, na forma do artigo 474 do Códi- go Civil.
9.1.2.5. As parcelas serão anualmente corrigidas pelo INPC, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
9.1.2.6. Após o pagamento da integralidade da obrigação convencionada, a PRO- LAR fornecerá a competente “Declaração de Quitação de Pagamento” em nome do Proponente.
10. DAS PROPOSTAS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. A proposta de compra juntamente com os documentos habilitatórios deverão ser entregues e protocolado em envelope lacrado, endereçado a Comissão de Licitação da Prolar, contendo, em sua parte externa, conforme modelo abaixo:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA [NOME DO PROPONENTE]
[CPF ou CNPJ DO PROPONENTE] PROCESSO Nº 007/2019 INAPLICABILIDADE Nº 002/2019
10.2. O envelope proposta deverá conter, no seu interior, a proposta preenchida, obri- gatoriamente, de forma legível, com clareza, em língua portuguesa, preferencialmente digitada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, de acordo com o formulário do Anexo VII.
10.3. As ofertas serão efetuadas a partir do valor mínimo estimado para o imóvel, sen- do aquele descrito na tabela do Anexo I deste Edital.
10.4. Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estiverem abaixo do valor mínimo estipulado para cada imóvel;
b) Que não atendam as exigência e disposições deste Edital;
c) Que não estiverem corretamente preenchidas conforme estipulado neste Edital;
d) Escritas em envelopes abertos ou propostas entregues via e-mail, fac-simile, ou outro meio de comunicação;
e) Que contenham divergência de números, dados ou valores, bem como rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas em suas partes essenciais, que possam acarretar dúbias interpretações;
f) Que forem apresentadas sem assinatura do Proponente;
g) Que tenham sido preenchidas a lápis, de forma ilegível, em língua estrangeira;
10.5. Na hipótese do Proponente optar por enviar o(s) envelope(s) via Correio, a Co- missão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela sua correta entrega e
protocolo – independentemente da data de postagem - não sendo dado ao Proponen- te qualquer garantia de consideração da oferta em caso de haver falhas ou atrasos na entrega.
10.6. Caso ocorra interesse de duas ou mais pessoas pelo mesmo imóvel, utilizar-se- á, como critério de alienação, a proposta que antes foi protocolada junto à sede da Companhia de Habitação de Ponta Grossa, utilizando para isso, aposição de data e horário do recebimento na parte externa do envelope proposta, devidamente carimba- do e firmado por funcionário da Companhia de Habitação de Ponta Grossa.
10.7. O proponente responderá pela autenticidade e legitimidade dos documentos en- viados.
10.8. Na hipótese da apresentação de proposta por meio de instrumento de procura- ção, pública ou particular, esta dever ser reconhecida firma da assinatura, (conforme modelo Anexo II deste Edital) com poderes específicos para, além de representar a proponente, protocolizar proposta de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, assinar contrato de compra e venda, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão de Licitação, enfim, praticar todos os de- mais atos pertinentes ao certame.
10.9. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de documento que comprove a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, devidamente assinada, com firma reconhecida.
10.10. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietá- rio, dirigente ou assemelhado de pessoa jurídica proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respecti- vo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investi- dura.
10.11. É admitido somente um representante por proponente, na questão das procurações.
10.12. A ausência de procuração a fim de representação de pessoa física ou ju- rídica referida neste item, inviabilizará o protocolo do envelope de proposta e demais documentos habilitatórios, facultada a regularização para protocolização com a apre- sentação da devida procuração.
10.13. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/ emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entre- ga dos envelopes.
11. CONTEÚDO DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1.1. O Proponente deverá apresentar, em separado do envelope proposta, os seguintes documentos:
11.1.1.1. Para Pessoas Jurídicas:
11.1.1.1.1. | HABILITAÇÃO JURÍDICA |
11.1.1.1.1.1. | Registro comercial, para empresa individual; |
11.1.1.1.1.2. Ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerci- ais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento; | |
11.1.1.1.1.3. | Cópia do Alvará e Taxa de Licença, em vigência. |
11.1.1.1.2. | REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA |
11.1.1.1.2.1. validade; | Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em plena |
11.1.1.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; | |
11.1.1.1.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certi- dão, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regula- ridade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empre- gador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos en- velopes; | |
11.1.1.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). | |
11.1.1.1.3. | QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA |
11.1.1.1.3.1. Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribui- dor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da data prevista para apresentação dos envelopes; |
11.1.1.1.4. DECLARAÇÕES |
11.1.1.1.4.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de contratar com a Administra- ção, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. |
11.1.1.1.4.2. Declaração de Responsabilidade Legal e dados dobre a Empresa (Anexo VII) |
11.1.1.1.4.3. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente alienação; (Anexo IX) |
11.1.1.1.5.
11.1.1.1.5.1.
sentar:
11.1.1.1.5.2.
OUTROS
Para COMPROVAÇÃO das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apre−
Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está
enquadrada como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte; expedida em data não anterior a 06
(seis) meses da data prevista para apresentação dos envelopes; (DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE, juntamente com a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
11.1.1.1.5.3. Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP e de faturamento,
conforme Anexo VI.
11.2. Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome des- ta, aplicando a mesma regra caso a proponente seja a filial, exceto aqueles documen- tos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a proponente pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta alienação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a docu- mentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
11.3. Para Pessoas Físicas:
11.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA |
11.3.1.1. Cópia da Cédula de Identidade de Registro Geral (CIRG) do proponente; |
11.3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) em plena valida- de do proponente; |
11.3.1.3. Declaração de que nada consta no SPC e SERASA, declaração essa emitida na Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa - ACIPG; |
11.3.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domi- cílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; |
11.3.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi- ante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). |
11.3.2. DECLARAÇÕES |
11.3.2.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de contratar com a Administração; 11.3.2.2. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta alienação; 11.3.2.3. Declaração de vistoria do lote residencial/comercial, em que o proponente formula- rá sua proposta de preço. |
12. RECURSO ADMINISTRATIVO:
12.1. Após a análise da proposta comercial e da documentação de habilitação do Inte- ressado, havendo indeferimento pela Comissão de Licitação, deverá haver a devida comunicação e ciência do Interessado, sobre os motivos da decisão da Comissão de Licitação, iniciando o prazo recursal único de 5 (cinco) dias úteis para contestação da decisão proferida no procedimento administrativo.
12.2. Os recursos deverão ser protocolados na Companhia de Habitação De Ponta Grossa, CNPJ nº 81.670.804/0001-08, localizada na Rua Balduíno Taques nº 445, 3º piso – Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx.
13. ADJUDICAÇÃO:
13.1. Existindo recurso, constatada a regularidade dos atos praticados e após a deci- são do mesmo, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) ob- jeto(s) do processo de alienação de imóveis.
14. HOMOLOGAÇÃO:
14.1. Cabe à autoridade competente homologar a alienação.
14.2. A homologação da oferta implicará em direito à contratação.
14.3. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato de compra e venda, respei- tada a validade de sua(s) proposta(s), garantido a regular ciência do comprador quan- to ao início do prazo para assinatura do contrato de compra e venda.
15. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
15.1. O Proponente habilitado e com proposta comercial válida deverá assinar o Con- trato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, da convocação, junto a Diretoria Adminis- trativa da PROLAR, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX.
15.2. Se o Proponente se recusar, sem motivo justificado, a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no item 15.1, caracterizará descumprimento total da obrigação, fi- cando sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta ofertada, além das sanções cabíveis e previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016.
16. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE CADA OFERTA:
16.1. O resultado final de cada oferta desta alienação, após cumprimento das etapas de adjudicação, assinatura do contrato de compra e venda e homologação, será publi- cado no Diário Oficial do Município e no site da PROLAR, para conhecimento público.
17. CONDIÇÕES DA OUTORGA:
17.1. No instrumento de compromisso de compra e venda será transmitido direito de posse, domínio e ações inerentes, vinculados ao imóvel, correndo por conta e custa do Proponente eventuais despesas decorrentes do ato.
17.2. Após a data do efetivo pagamento total do lote adquirido nesta alienação, a res- pectiva escritura de compra e venda do imóvel alienado, será lavrada e assinada em até 60 (sessenta) dias, em data, hora e Cartório de Notas indicado pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR.
17.3. O comprador fica obrigado a levar a registro a escritura pública de compra e ven- da no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a con- tar da sua lavratura, seja para o caso de pagamento do preço à vista.
17.4. Visando resguardar seus interesses, a Companhia de Habitação de Ponta Gros- sa – PROLAR poderá realizar o registro da escritura no Cartório Imobiliário competen- te, ficando autorizada a emitir uma fatura com vencimento imediato, em nome do com- prador, no valor das custas totais deste registro.
18. DA RESCISÃO DO CONTRATO:
18.1. A rescisão do contrato se dará:
a) De forma unilateral, assegurada a prévia defesa;
b) Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja con- veniência para a Companhia de Habitação de Ponta Grossa e para o Proponente;
c) Por determinação judicial.
18.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral dos contratos:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c) A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013;
d) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da PROLAR, direta ou indiretamente.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. As normas disciplinadoras desta alienação serão interpretadas em favor da oferta que primeiro confirmar o preço mínimo de avaliação de cada imóvel, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes.
19.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
19.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a aliena- ção por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamenta- do, sem que caiba direito a qualquer indenização.
19.4. O desatendimento de exigências extremamente formais, não essenciais, não im- portará no afastamento da Proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização de conferência das propostas e da documentação exigida.
19.5. A(s) Proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão alienante não se responsabilizará, em qual- quer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resulta- do da(s) oferta(s).
19.6. A apresentação do envelope contendo a proposta de preço e documentos habili- tatórios, implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas nes- te Edital e seus Anexos.
19.7. A Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do procedimento de alienação.
19.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) Proponente(s) adju- dicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
19.9. Os casos omissos neste Edital de Alienação serão solucionados pela Comissão de Licitação, com base na legislação federal e, subsidiariamente, nos termos da legis- lação estadual e princípios gerais de direito.
19.10. Será competente o Foro da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná, com renuncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste Edital.
Ponta Grossa, 021 de February de 2019.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente – PROLAR
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Suplente da Comissão de Licitação
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
1.1. O objeto da presente é a ALIENAÇÃO, NO ESTADO FÍSICO E JURÍDICO EM QUE SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DA PROLAR, INDICADOS NO EDITAL, OBSERVADAS OBRIGATORIAMENTE, AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
ITEM | QUADRA/LOTE | LOGRADOURO | ÁREA | VALOR ADOTADO (MÍNIMO) R$ |
Xxxxxx Xxxxxxxx
0 | Xxxxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx/ Residencial 14 | Xxx Xxxxxxxx, X/Xx | 000,00xx | 68.456,78 |
2 | Xxxxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx/ Residencial 23 | Rua Cupuaçu, S/Nº | 250,00m² | 68.456,78 |
VALOR TOTAL | 136.913,56 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx
0 | Xxxxxx 00 - Xxxx Xxxxxxxxx/ Residencial 18 | Rua Véu da Noiva, S/Nº | 300,00m² | 80.381,49 |
Total geral da alienação: R$ 217.295,05 (duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos)
2. Da Justificativa de Alienação
2.1. A Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, atendo-se a uma de suas competências, a de elaborar, executar e viabilizar projetos de implantação de núcleos habitacionais vê aqui a necessidade de comercialização de seus lotes comerciais/ residenciais, abaixo justificados.
Por um lado, visto a necessidade de se atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, que assegura o bem estar, a justiça social, o desenvolvimento, entre tantos outros preceitos, faz-se necessário que aliene os imóveis com destinação comercial/ residencial de propriedade da PROLAR, para que estruturas básicas de comércio e atendimento de necessidades continuem a se desenvolver.
Por outro lado, a PROLAR necessita de recursos para manter-se e continuar prestando serviços à comunidade, proporcionando a inclusão social por meio de programas habitacionais.
3. Das Especificações do Objeto
3.1 XXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxx 00 Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx 00
Xxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx de forma retangular, quadrante N-E, situado no Jardim das Aroeiras, Bairro do Jardim Carvalho, distante 21,40 metros da Rua Sapucaia, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Cajueiro, lado par, por 25,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote n° 13, de propriedade da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, do lado esquerdo, com o lote de n° 15, de propriedade da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, com a área total de 250,00m².
Indicação Cadastral: 08.4.55.64.0192.000 – Matrícula n°4.539 – 3° RI.
Valor mínimo: 68.456,78 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos).
Quadra 06 Lote Comercial/Residencial 23
Lote de terreno n°23 (vinte e três), da quadra n°6 (seis), de forma retangular, quadrante N- E, situado no Jardim das Aroeiras, Bairro do Jardim Carvalho, distante 63,66 metros da Rua Laranjeira, medindo 10,00 metros de frente para a Rua Cupuaçu, lado ímpar, por 25,00 metros da frente ao fundo, em ambos os lados, tendo no fundo igual metragem da frente, confrontando de quem da rua olha, do lado direito, com o lote n°22, de propriedade da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, do lado esquerdo, com o lote n
°24, de propriedade da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, e de fundo com o lote n°7, de propriedade da Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, com área total de 250,00m².
Indicação Cadastral: 08.4.55.64.0349.000 – Matrícula n° 4.578 – 3°RI
Valor mínimo: 68.456,78 (sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos)
3.2. JARDIM GRALHA AZUL
Quadra 36 Lote Comercial/Residencial 18
Terreno urbano, constituído pelo lote residencial/comercial n° 18, da quadra n° 36, situado no Jardim Gralha Azul, Bairro do Contorno, quadrante SO desta cidade, de forma retangular, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Véu da Noiva, lado Ímpar, distante 63,00 metros da Rua Cachoeira da Mariquinha, confrontando, de quem da rua olha, do lado direito com o lote 17,onde mede 25,00 metros, do lado esquerdo com o lote 19, onde mede 25,00, e no fundo com o lote 06, onde mede 12,00 metros, fechando o perímetro com área de 300,00 m².
Indicação Cadastral: 14-1-48-36-0275-000 – Matrícula n° 64.477 – 1° RI.
Valor mínimo: 80.381,49 (oitenta mil, trezentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos).
4. Da Habilitação
4.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto da presente alienação são os seguintes:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual;
4.1.1.2. Ato constitutivo, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento;
4.1.1.3. Cópia do Alvará/Taxa de Licença, em vigência.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em plena validade;
4.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.1.2.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão, e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
4.1.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.3.1. Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da data prevista para apresentação dos envelopes;
4.1.4. DECLARAÇÕES
4.1.4.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de contratar com a Administração;
4.1.4.2. Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei nº. 9.854/99;
4.1.4.3. Declaração de Responsabilidade Legal e dados sobre a Empresa;
4.1.4.4. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da alienação;
4.2.4.5. Declaração de vistoria do lote residencial/comercial, em que o proponente formulará sua proposta de preço.
4.1.4.6. Caso a empresa esteja enquadrada na hipótese do subitem 4.2.1., deverá apresentar Declaração que se compromete a utilizar os lotes de terreno desta alienação, para atendimento exclusivo da demanda de cadastro da PROLAR, é que os imóveis a ser construídos estarão respeitando os limites do valor de imóvel estabelecido pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV do Governo Federal.
4.1.5. OUTROS
4.1.5.1. Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optarem pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar:
4.1.5.1.1. Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que está enquadrada como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte; expedida em data não anterior a 12 (doze) meses da data prevista para apresentação dos envelopes; (DOCUMENTO A SER APRESENTADO FORA DO ENVELOPE, juntamente com a DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
4.1.5.1.2. Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP e de faturamento.
4.1.6 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da alienação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstos neste item.
4.2. PARA PESSOA FÍSICA
4.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.1.1. Cópia da Cédula de Identidade de Registro Geral (CIRG) do proponente;
4.2.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) em plena validade do proponente;
4.2.1.3. Declaração de que nada consta no SPC e SERASA, declaração essa emitida na Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa - ACIPG;
4.2.1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
4.2.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
4.2.2. DECLARAÇÕES
4.2.2.1. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de contratar com a Administração;
4.2.2.2. Comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da alienação;
4.2.2.3. Declaração de vistoria do lote residencial/comercial, em que o proponente formulará sua proposta de preço.
5. Das Condições de Pagamento
5.1. O pagamento do valor do imóvel será à vista ou a prazo, conforme a proposta, podendo ser feito das seguintes formas:
5.2. À vista:
a) Através de cheque nominal à Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR;
b) Através de depósito na conta-corrente nº 996-1, agência nº 0400, da Caixa Econômica Federal – CEF;
c) Através de moeda corrente nacional, pago diretamente na Arrecadação da PROLAR;
5.2.1. A partir da data da assinatura do contrato, o proponente vencedor, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para efetuar o pagamento através de uma das formas do item anterior.
5.2.2. Somente após a liberação do pagamento em umas das formas do item 17.2, é que a PROLAR/Vendedora, fornecerá a competente “Declaração de Quitação de Pagamento” em nome do Comprador, referente ao imóvel adquirido por este.
5.2.3. Caso não ocorra o pagamento, bem como sua liberação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato, este estará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicado ao Comprador, não gerando qualquer tipo de indenização, nos termos do artigo 474 e 475 do Código Civil.
5.3. À prazo:
a) Xxxxxx o proponente vencedor efetuar uma entrada de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta pelo imóvel desejado, e optar pela forma de parcelamento, podendo chegar ao máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de igual valor cada uma, sendo a primeira parcela efetuada após 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
b) O parcelamento referido acima será realizado através de boleto bancário ou boleto emitido pela Arrecadação da PROLAR, nesse último caso, devendo ser pago em seu próprio caixa, ficando a critério da Administração da PROLAR.
5.3.1. Na data da assinatura do contrato, o proponente deverá comprovar o pagamento do valor da entrada, devendo começar a efetuar o pagamento do parcelamento após 30 (trinta) dias, vencendo-se as demais a cada 30 (trinta) dias.
5.3.2. Somente após o pagamento total do parcelamento escolhido pelo proponente vencedor, é que a PROLAR/Vendedora, fornecerá a competente “Declaração de Quitação de Pagamento” em nome do Comprador, referente ao imóvel adquirido por este.
5.3.3. Caso ocorra o inadimplemento de 03 (três) ou mais parcelas, o contrato será considerado rescindido, na forma do artigo 474 do Código Civil.
5.3.4. As parcelas serão anualmente corrigidas pelo INPC, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
6. Condições da Outorga
6.1. No instrumento de compromisso de compra e venda será transmitido direito de posse, domínio e ações inerentes, vinculados ao imóvel, correndo por conta e custa do Proponente eventuais despesas decorrentes do ato.
6.2. Após a data do efetivo pagamento total do lote adquirido nesta alienação, a res- pectiva escritura de compra e venda do imóvel alienado, será lavrada e assinada em até 60 (sessenta) dias, em data, hora e Cartório de Notas indicado pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR.
6.3. O comprador fica obrigado a levar a registro a escritura pública de compra e ven- da no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 30 (trinta) dias, a con- tar da sua lavratura, seja para o caso de pagamento do preço à vista.
6.4. Visando resguardar seus interesses, a Companhia de Habitação de Ponta Gros- sa – PROLAR poderá realizar o registro da escritura no Cartório Imobiliário competen- te, ficando autorizada a emitir uma fatura com vencimento imediato, em nome do com- prador, no valor das custas totais deste registro.
7. Da Estimativa de Preço
7.1. O valor mínimo total estimado da alienação é de R$ 217.295,05 (duzentos e dezessete mil, duzentos e noventa e cinco reais e cinco centavos).
7.2. O valor acima estimado refere-se à soma dos valores individuais de cada lote.
8. Da Forma de Adjudicação do Objeto
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas para o objeto do presente certame, será adjudicado ao autor da proposta comercial que observar o valor mínimo da avaliação do imóvel, realizada pelo Departamento Técnico da Prolar.
8.2. A adjudicação do objeto do presente procedimento de alienação será viabilizado pelo(a) Presidente da Comissão de Licitação sempre que não houver recurso.
8.3. A Homologação da alienação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente habilitada e com proposta comercial válida.
8.4. Havendo recurso, após seu julgamento e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará a alienação.
9. Da Fiscalização do Contrato
9.1. A Contratante indica como Fiscal do Contrato o funcionário Lincon Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
9.2. O acompanhamento da execução ou a sua fiscalização pela Contratante, não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada em obedecer às especificações contidas no Termo de Referência e Edital que precederá o contrato para a perfeita realização do objeto contratado.
10. Das Sanções Contratuais
10.1. A não observância das disposições ou a prática de ato em desacordo com o presente contrato implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total contratado, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Edital, bem como de outras que se fizerem necessárias.
10.2. A recusa injustificada da empresa vencedora em firmar o contrato, após o prazo estabelecido, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
10.3. A apresentação de conduta que prejudique o andamento do procedimento de alienação ou da execução contratual acarretará advertência.
11. Prazo de validade das propostas
11.1. As propostas deverão ter um prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias.
Ponta Grossa, 06 de fevereiro de 2019.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência.
Eng. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil – CREA PR-18575/D Responsável Técnico - PROLAR
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
(PREFERENCIALMENTE POR INSTRUMENTO PÚBLICO)
REF. Inaplicabilidade nº 002/2019
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a)
Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se
referir à Inaplicabilidade nº 002/2019, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO, inclusive apresentar: declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes proposta em nome da Outorgante, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .............
Local e data.
Assinatura Responsável legal
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
NOTA: APRESENTAR ESTA PROCURAÇÃO FORA DO ENVELOPE.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração. A Declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu Representante Legal).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR
Inaplicabilidade nº 002/2019.
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2019.
Nome do Representante Legal Função
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração.)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Referência:
Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR
Inaplicabilidade nº 002/2019.
, brasileiro (a), estado civil, portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeito (a) a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, de de 2019.
Nome
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Atendimento ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado da empresa licitante, com assinatura de seu Representante Legal. Em caso de necessidade, deve ser feita a ressalva relativa ao emprego de aprendiz; se não for o caso, esta ressalva não deve constar da declaração.
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência:
Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR
Inaplicabilidade nº 002/2019.
, inscrita no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) do documento de identidade RG nº , emitido pela SSP/ , e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva, ainda, que emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local, de de 2019.
Nome do Representante Legal Função
ANEXO VI
INAPLICABILIDADE Nº 002/2019.
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP E DE FATURAMENTO
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço completo:
Declaro (amos) para todos os fins de direito, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da LC 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) sob as penas da lei e com a fé do grau do contador da empresa, o faturamento mensal e acumulado do último exercício e aquele referente aos meses do atual exercício, que vem devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório do sócio proprietário e contador (exceto para Microempreendedor Individual).
Ainda, declaro (amos) estar ciente de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Faturamento | R$ | Faturamento | R$ |
Janeiro/2018 | Janeiro/2019 | ||
Fevereiro/2018 | Fevereiro/2019 | ||
Março/2018 | Março/2019 | ||
Abril/2018 | Abril/2019 | ||
Maio/2018 | Maio/2019 | ||
Junho/2018 | Junho/2019 | ||
Julho/2018 | Julho/2019 | ||
Agosto/2018 | Agosto/2019 | ||
Setembro/2018 | Setembro/2019 | ||
Outubro/2018 | Outubro/2019 | ||
Novembro/2018 | Novembro/2019 | ||
Dezembro/2018 | Dezembro/2019 | ||
Acumulado/2018 | Acumulado/2019 |
E por ser a expressão verdade, firmo (amos) a presente.
Local e data
Sócio proprietário: Contador da ME/EPP:
CPF do declarante CRC do declarante
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA - PROLAR
NOME DO PROPONENTE (razão social / nome da pessoa física): CNPJ/ CPF Nº INSC. EST. OU RG. ENDEREÇO: CEP: CIDADE: ESTADO: TELEFONE: FAX:
Representado (a) por ' , abaixo assinado, atendendo o contido na Inaplicabilidade nº 002/2019, apresenta, neste ato, proposta para ALIENAÇÃO, NO ESTADO FÍSICO E JURÍDICO EM QUE SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS (LOTES COMERCIAIS/RESIDENCIAIS) DE PROPRIEDADE DA PROLAR, INDICADOS NO ANEXO I DESTE EDITAL, OBSERVADAS OBRIGATORIAMENTE, AS CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDAS,
para o que declara preliminar e especificamente que:
Em vista da alienação supramencionada, adquirir o LOTE Nº , da QUADRA Nº , situado no , localizado em frente à Xxx
, xxxxxx xx , xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, pelo valor de
R$ .
Forma de pagamento: ( ) à vista, nos termos do item 9.1.1. do edital, através
de
.
( ) a prazo, nos termos do item 9.1.2. do edital, com
entrada de %
( ), parcelado em
( ) parcelas.
Declaro, ainda, que concordo integralmente com as condições estipuladas no presente procedimento de alienação e, caso a proposta ora ofertada seja considerada válida, me comprometerei ao fiel cumprimento de seus termos.
Finalmente declaro que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura das propostas, conforme o Edital da presente Concorrência.
Ponta Grossa, de de 2019.
Assinatura do representante legal ou procurador
NOME LEGÍVEL:
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL E DADOS SOBRE A EMPRESA
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de alienação número ..................., sob a modalidade de Inaplicabilidade nº 002/2019, instaurado pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa
- PROLAR, que o(a) responsável legal do proponente é o(a) Sr(a)
, Portador(a) do RG nº e CPF nº .
Declaramos ainda outros dados da empresa/profissional autônomo:
NOME DA FANTASIA: ..............................................................
RAMO DE ATIVIDADE: ...........................................................
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, / /
Nome do Representante Legal Função
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À VISTA
INAPLICABILIDADE Nº 002/2019.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA - à vista
Contrato de Compra e Venda de Lote Residencial/Comercial – matrícula nº, referente à Inaplicabilidade nº 002/2019, que entre si, celebram a Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR e .
Celebram as partes o presente contrato de compra e venda de bem imóvel (lote residencial/comercial, em observância e atendimento à Inaplicabilidade nº 002/2019 com subordinação à Lei Federal nº 13.303/2016, estando certas e ajustadas em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA-PROLAR, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, 0x xxxx, Xxxxxx, na cidade de Ponta Grossa/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 81.670.804/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xx. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF nº e portador da CI.RG nº SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade e, por seu Diretor Financeiro Xx. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da CI.RG nº SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade.
COMPRADOR:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto/descrição do imóvel:
1.1. O objeto do presente Contrato de Compra e Venda é a alienação (venda) do imóvel de propriedade da Vendedora, lote nº , da quadra nº , localizado no
nesta cidade, constante na matrícula nº , tendo a seguinte descrição: (…).
devidamente registrado no (1º) (2º) (3º) Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do preço, formas e quitação do pagamento:
2.1. Fica estipulado o preço certo e ajustado de R$ , conforme a proposta do Contratado, que será pago à vista, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura deste contrato, através das seguintes formas: a) cheque nominal à Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR; b) depósito na conta corrente nº 996-1, agência nº0400, da Caixa Econômica Federal – CEF; c) moeda corrente nacional, pago diretamente na Arrecadação da PROLAR.
2.2. Somente após o adimplemento integral do preço pactuado, é que a PROLAR/Contra- tante, fornecerá a competente “Declaração de Quitação de Pagamento” em nome do Con- tratado, referente ao lote adquirido por este, proporcionando-lhe a lavratura da escritura pública de compra e venda.
.CLÁUSULA TERCEIRA – Da rescisão (cláusula resolutiva expressa):
3.1. Caso não ocorra o pagamento, bem como sua liberação, no prazo de cinco dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato, conforme estabelecido na cláusula segunda, este estará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicado ao Contratado, não gerando qualquer tipo de indenização, nos termos do artigo 474 e 475 do Código Civil.
3.2. Efetivando-se a rescisão automática do presente contrato, pela falta de pagamento ou de sua liberação, nos termos especificados no item 3.1, será imposta multa de 20% (vinte por cento) ao Comprador, sobre o valor contratual do imóvel
CLÁUSULA QUARTA – Da posse:
4.1. O comprador somente poderá tomar posse no imóvel após a liberação do pagamento nos termos da cláusula segunda, sob pena dos procedimentos legais e judiciais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – Da outorga da escritura pública, tributos, taxas, contribuições e despesas em geral:
5.1. Após a liberação do pagamento total do preço, e sua correspondente “Declaração de Quitação de Pagamento” emitida pela Vendedora, esta assinará para o Comprador, a competente Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, indicando este o Tabelião para sua lavratura, devendo ser, contudo, localizado nesta Comarca.
5.2. O início do procedimento para lavratura da escritura pública de compra e venda e seu posterior registro, constituindo atribuição exclusiva do Comprador o recolhimento de tributos, despesas de escrituração e registro, bem como as demais que eventualmente houverem de ser recolhidas para a intitulação do domínio, a partir da tomada da posse pelo mesmo, não tendo a Vendedora nenhuma obrigação ou ingerência neste mister.
CLÁUSULA SEXTA – Venda “ad corpus”:
6.1. A presente compra e venda de imóvel, é feita na forma “ad corpus”, não cabendo ao Comprador o pedido de complemento de área, abatimento do preço ou resolução do contrato, conforme estabelecido pelo parágrafo terceiro, do artigo 500, do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - Sucessão e foro:
7.1. As partes aceitam este instrumento como redigido e se obrigam, por si e seus sucessores, ao seu fiel e exato cumprimento, elegendo como foro, como privilégio sobre qualquer outro para solução de qualquer questão decorrente deste instrumento, o da Comarca de Ponta Grossa, neste Estado.
Por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Ponta Grossa, de de 2019.
Assinatura da VENDEDORA Assinatura do COMPRADOR
Testemunhas:
CPF nº
CPF nº
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA À PRAZO
INAPLICABILIDADE Nº 002/2019
Contrato de Compra e Venda de Lote Residencial/Comercial – matrícula nº XX, referente à Inaplicabilidade nº 002/2019, que entre si, celebram a Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR e
Celebram as partes o presente contrato de compra e venda de bem imóvel (lote residencial/comercial, em observância e atendimento à Inaplicabilidade nº 001/2019, com subordinação à Lei Federal nº 13.303/2016, estando certas e ajustadas em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
VENDEDORA: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA-PROLAR, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx000, 0x xxxx, Xxxxxx, na cidade de Ponta Grossa/PR, inscrito no CNPJ sob o nº 81.670.804/0001-08, neste ato representado por seu Diretor Presidente Xx. XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF nº e portador da CI.RG nº SSP/PR, residente e domiciliado nesta cidade e, por seu Diretor Financeiro Xx. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da CI.RG nº SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade.
COMPRADOR:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto/descrição do imóvel:
O objeto do presente Contrato de Compra e Venda é a alienação (venda) do imóvel de propriedade da Vendedora, lote nº , da quadra nº , localizado no
nesta cidade, constante na matrícula nº , tendo a seguinte descrição: (…).
devidamente registrado no (1º) (2º) (3º) Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do preço, formas e quitação do pagamento:
2.1. Fica estipulado o preço certo e ajustado de R$ , conforme a proposta do Contratado, que será pago à prazo, com entrada de % a ser recolhida até a data da assinatura do contrato, sendo o saldo devedor dividido em ( ) parcelas, iguais e sucessivas, no valor de R$ , cada uma, sendo a primeira delas com vencimento no prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do contrato, e as demais a cada 30 (trinta) dias.
2.2. As parcelas serão anualmente corrigidas pelo INPC, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
2.3 Se o comprador optar pelos pagamentos mediante boletos bancários deverá ressarcir previamente a vendedora pelos custos da emissão dos títulos.
2.4. Somente após o adimplemento integral do preço pactuado, é que a PROLAR/Vende- dora, fornecerá a competente “Declaração de Quitação de Pagamento” em nome do Com- prador, referente ao lote adquirido por este, proporcionando-lhe a lavratura da escritura pú- blica de compra e venda.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da rescisão (cláusula resolutiva expressa):
3.1. Caso ocorra o inadimplemento de 03 (três) ou mais parcelas, consecutivas ou alterna- das, este contrato estará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer noti- ficação ou comunicado ao Comprador, não gerando qualquer tipo de indenização, nos ter- mos do artigo 474 e 475 do Código Civil.
3.2. Efetivando-se a rescisão automática do presente contrato, estabelecida pelo “caput” da Cláusula Terceira, será devida multa de 10% (dez por cento) ao cargo do Comprador, calculado sobre o saldo devedor.
CLÁUSULA QUARTA – Da posse:
4.1. O comprador somente poderá tomar posse do lote, após a assinatura do contrato e o recolhimento do percentual estabelecido a título de entrada, sob pena dos procedimentos legais e judiciais cabíveis.
XXXXXXXX XXXXXX – Da outorga da escritura pública:
5.1. Após a liberação do pagamento total do preço, e sua correspondente “Declaração de Quitação de Pagamento” emitida pela Vendedora, esta assinará para o Comprador, a competente Escritura Pública de Compra e Venda do imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, indicando este o Tabelião para sua lavratura, devendo ser, contudo, localizado nesta Comarca.
5.2 O início do procedimento para lavratura da escritura pública de compra e venda e seu posterior registro, constituindo atribuição exclusiva do Comprador o recolhimento de tributos, despesas de escrituração e registro, bem como as demais que eventualmente
houverem de ser recolhidas para a intitulação do domínio, a partir da tomada da posse pelo mesmo, não tendo a Vendedora nenhuma obrigação ou ingerência neste mister.
CLÁUSULA SEXTA – Venda “ad corpus”:
6.1. A presente compra e venda de imóvel, é feita na forma “ad corpus”, não cabendo ao Comprador o pedido de complemento de área, abatimento do preço ou resolução do contrato, conforme estabelecido pelo parágrafo terceiro, do artigo 500, do Código Civil.
CLÁUSULA SÉTIMA - Sucessão e foro:
7.1. As partes aceitam este instrumento como redigido e se obrigam, por si e seus sucessores, ao seu fiel e exato cumprimento, elegendo como foro, como privilégio sobre qualquer outro para solução de qualquer questão decorrente deste instrumento, o da Comarca de Ponta Grossa, neste Estado.
Por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Ponta Grossa, de de 2019.
Assinatura da VENDEDORA Assinatura do COMPRADOR
Testemunhas:
CPF nº
CPF nº
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
PROPONENTE:......................................................................................................................
ENDEREÇO............................................................................................................................
CNPJ: ................................................ FONE/FAX: (0xx )
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de alienação, sob a modalidade de Inaplicabilidade nº 002/2019, instaurado pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR, de que essa empresa recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente alienação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
...................,.......de de 2019.
Nome: RG/CPF
Cargo
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESSOA FÍSICA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
PROPONENTE:......................................................................................................................
ENDEREÇO............................................................................................................................
CPF: ................................................ FONE/FAX: (0xx )
Declaro para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento de alienação, sob a modalidade de Inaplicabilidade nº 002/2019, instaurado pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa - PROLAR, de que recebi e/ou obtive acesso a todos os documentos e tomei conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da presente alienação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
...................,.......de de 2019.
Nome: RG/CPF
ANEXO XIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO IMÓVEL – PESSOA FÍSICA
Eu , portador da CI. RG nº , inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na cidade de , Estado
, na Xxx
,xx ,xxxxxx ,declaro para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, especialmente à Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, que vistoriei o imLOTE Nº , da QUADRA Nº , situado no , localizado em frente à Xxx
, xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, tendo pleno conhecimento e compreensão da sua localização, das suas medidas, das suas confrontações e do seu relevo.
Ponta Grossa, de de 2019.
Assinatura da pessoa física NOME LEGÍVEL:
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO IMÓVEL – PESSOA JURÍDICA
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na cidade de
, Estado , na Xxx ,xx ,xxxxxx ,declara para os devidos fins de direito e a quem interessar possa, especialmente à Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR, que vistoriei o LOTE Nº , da QUADRA Nº , situado no , localizado em frente à Xxx
, xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, tendo pleno conhecimento e compreensão da sua localização, das suas medidas, das suas confrontações e do seu relevo.
Ponta Grossa, de de 2019.
Assinatura do representante legal ou procurador
NOME
LEGÍVEL:
CPF: CARGO: