PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PML (LEI 14.133/2021)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2024 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2024 – PML (LEI 14.133/2021)
1. OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa especializada com a finalidade de prestar serviços de assessoria e consultoria técnica à Comissão de REURB para os procedimentos de Regularização Fundiária no Município, conforme prevê a Lei Municipal nº 1.694/2019 e os Decretos Municipais nº 2.893/2020 e nº 3.187/2022.
O processo digital pode ser acompanhado na íntegra pelo endereço: xxxxx://xxxxxxx- x0.xxxx.xx.xxx.xx/#/xxxxxxxx/00x000x0-x000-00x0-x000-xxx0xx000xxx
2. DA CONTRATADA:
DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.699.594/0001-95, estabelecida na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, Xxxxxx, no município de Capinzal/SC, neste ato representada por sua Administradora não sócia, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 087. º.t -50.
3. CAUSA ENSEJADORA:
A Lei 14.133/2021 que regulamenta as Licitações e Contratos Administrativos, em seu artigo 74, inciso III, permite que a contratação se formalize, mediante inexigibilidade de licitação, sempre que houver inviabilidade de competição, em especial para contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, in verbis:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
[...]
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; [...]
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
(grifo nosso)
Assim, sempre que se estiver diante de uma situação que caracterize inviabilidade de competição, a administração pública está autorizada a proceder à contratação direta, tendo em vista a ausência de uma das condições essenciais do processo licitatório, qual seja, a competição.
No caso em apreço, restará configurada a situação de inviabilidade de competição, uma vez que estamos diante de um serviço profissional especializado, de natureza singular e notória especialização, habilitando-o para prestar assessoria e consultoria técnica ao Setor de Habitação Social e Regularidade Fundiária e à Comissão de REURB para os procedimentos de Regularização Fundiária no Município.
4. DA JUSTIFICATIVA E DA RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO:
Considerando que a Regularização Fundiária Urbana (REURB) trata-se de processo que envolve a execução de trabalhos complexos, bem como a necessidade de atuação de vários profissionais com conhecimento técnico em diversas áreas específicas, tais como: engenharia, arquitetura, topografia, direito e assistência social; e, tendo em vista, que o setor de habitação não dispõe de quadro pessoal adequado para atender a demanda que os procedimentos exigem, consequentemente restando desamparado quanto as orientações técnicas e legais.
Considerando ainda, que o município já possui Inquéritos Civis em andamento, dos quais necessitam de atendimento aos prazos estabelecidos, ao passo que é necessário dar andamento a regularização desses imóveis.
Justifica-se tal procedimento, em razão da necessidade do município em poder oferecer e dar continuidade aos serviços relacionados à Regularização Fundiária Municipal e desta forma poder realizar a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de forma correta, com agilidade e viabilidade para esta municipalidade e seus munícipes, ao passo que a contratação da empresa em questão deixará o setor de habitação e a comissão de regularidade fundiária devidamente preparados quanto as demandas e concretização da Regularização Fundiária.
Salienta-se que no ano de 2023 foram realizadas as seguintes atividades:
Regularização do Núcleo Urbano Informal e Consolidado conhecido como Vila Kennedy, com 18 (dezoito) matrículas entregues no dia 29 de maio de 2023.
Ainda, o Núcleo Urbano Informal e consolidado conhecido como Xxxxxx encontra-se adiantado pela equipe DRDM, que realizou a análise e conferência de documentos conforme o checklist e situações específicas e a classificação de modalidade individual e do núcleo, aguardando o mapa da empresa Poyer Assessoria ambiental para iniciar as notificações de confrontantes e titulares de domínio.
Portanto como se vislumbra, foi concluído 1 (um) núcleo no ano de 2023, e um permanece em andamento, trabalho o qual deve ter continuidade no ano de 2024 para que seja feita a regularização conforme requerimentos apresentados na prefeitura.
4.1. DA SINGULARIDADE DO OBJETO:
Considerando, que a moradia é um direito social, nos termos do art. 6º da Constituição Federal1.
Considerando ainda, que é um direito que está intimamente relacionado com inúmeros outros e que cabe ao Estado promover políticas públicas para sua concretização.
1 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Considerando, que diante da necessidade da realização e efetivação do REURB, é necessária a assistência especializada em diversas áreas técnicas e específicas, tais como: engenharia, arquitetura, topografia, direito e assistência social; e, tendo em vista, que o setor de habitação não dispõe de quadro pessoal adequado para atender a demanda que os procedimentos exigem.
Considerando, também, que a fim de dar a devida prestação aos administrados e munícipes é necessário a qualificação da comissão e a devida assistência técnica necessária, bem como diante da necessidade de o município responder aos prazos estabelecidos nos inquéritos civis já instaurados, justifica-se a presente contratação, a qual tem a finalidade de tornar viável e qualificado a realização do REURB no município, ao passo que a contratação da empresa em questão deixará os profissionais envolvidos devidamente preparados quanto as demandas que se apresentem no cotidiano e aptos a atuarem de maneira assertiva e efetiva, proporcionando celeridade, eficiência e efetividade aos munícipes que buscam a legalização de imóveis irregulares no município e que se enquadram na legislação pertinente à Regularização Fundiária Municipal.
4.2. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO CONTRATADO:
Necessário esclarecer, que por meio do sócio-proprietário da empresa DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA, Xxxxxxxx Xxxxxxx, o qual é o responsável pelo assessoramento e direcionamento das ações de sua equipe e assessorados, a empresa demonstra que possui profissional com notória especialização e atuação na área.
Diógenes, possui Mestrado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina(2023), especialização em Direito Público pela Universidade Anhanguera - Uniderp(2015), especialização em Direito Tributário Municipal pela FACULDADE UNINA(2021), especialização em Direito Público com Ênfase em Gestão Pública pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus(2017), especialização em Direito Eleitoral pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus(2018), especialização em Advocacia Pública Municipal pela FACULDADE UNINA(2019) e especialização em Direito Administrativo Municipal pela FACULDADE UNINA(2021). Atualmente é Procurador Geral da Prefeitura Municipal de São José do Cerrito. tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, conforme currículo disponível na plataforma CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)2.
Ainda, Xxxxxxxx Xxxxxxx é reconhecidamente referência estadual em Reurb, com trabalhos publicados a nível nacional e dissertação de mestrado sobre POLÍTICAS PÚBLICAS DE REGULARIZAÇÃO
2 Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xx?xxxX0000000X0&xxxxxXxxxxxxxx00XX0XxXX sOqk-IWoGrAp4awq5VSdDvH_rNUPKiBHI5HU74vIcS_j1fNfBuUA1KIZXinU4ptaycnE- RFr8f1uNiTIzRHquk3Sh2cBtHY10DSAot3kaxKDyIbuh97SGV3Wjr9k1vkd-
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FUNDIÁRIA URBANA E A EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À MORADIA, apresentada em
Congresso Internacional no ano de 2021. O profissional, também atua ministrando cursos em instituições reconhecidas no treinamento e aperfeiçoamento de servidores públicos de todo o Estado sobre a temática do REURB, conforme anexos a esta justificativa.
Destarte, temos evidenciado a notória especialização do profissional que irá prestar os serviços ao município de Luzerna/SC. Obviamente, o aspecto da singularidade se aproxima das características do próprio serviço e do sujeito que o realizará, mas pode-se vislumbrar aí um plus, o qual configura exatamente o modo como o serviço será prestado, o que no caso em tela, se dará por meio de profissional com notória experiência, com acompanhamento presencial “in loco”, conforme as necessidades da Contratante.
A presente contratação visa tão somente a execução do serviço de modo particularizado e eficiente, de forma a assegurar o alcance do objetivo almejado, atendendo ao interesse público.
4.3. DA INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO EM FACE DAS PECULIARIDADES EXIGIDAS QUANTO ÀS EXPERIÊNCIAS DO CONTRATADO:
Inicialmente, é de se destacar que a empresa DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB possui notória especialização e experiência em relação ao objeto do presente contrato, tratando-se de assessoria técnica, a qual, atualmente vem prestando serviço de assessoria diversos Municípios e ministrando cursos na pessoa de seu sócio proprietário, o Sr. Diógenes Menegaz, para diversas Prefeituras do Estado por meio instituições referências estaduais em capacitação de servidores públicos.
A empresa em questão possui expertise na prestação de assessoria aos órgãos públicos municipais, sendo que atua como coordenadora e executora do processo de Reurb do Município além de zelar em referido procedimento pelos princípios norteadores da administração pública e em especial pela segurança jurídica.
A coordenação e execução do procedimento de Reurb corresponde todas as fases dispostas no artigo 28 da Lei Federal nº 13.465/2017 e abrange tanto os procedimentos iniciados pelo Município como também eventuais procedimentos protocolados por terceiros e que dependem da análise e processamento Municipal até a emissão da CRF – Certidão de Regularização Fundiária.
Além da coordenação e execução do procedimento de Reurb do Município a empresa oferece treinamento e aperfeiçoamento de pessoal aos servidores municipais, com carga horária de 4h (quatro horas), em data e hora a ser ajustada com o executivo municipal, a fim de capacitar referidos servidores para a prática dos atos necessários ao andamento da Reurb.
A empresa destaca-se no Estado de Santa Catarina através de suas capacitações e de forma especial nas regiões da AMPLASC e da AMMOC na prestação da assessoria técnica especializada, com diversos registros de Reurb já realizados conforme atestados de capacidade técnica anexos e também outros diversos contratos em andamento.
A empresa já efetuou a 2ª REURB até seu registro do Município de Zortéa, com 67 (sessenta e sete) matrículas regularizadas em agosto, a primeira Reurb do Município de Capinzal com 64 (sessenta e quatro)
matrículas entregues, também em agosto de 2022, outras 54 (cinquenta e quatro) matrículas regularizadas em Joaçaba no mês de setembro de 2022 e 16 (dezesseis) matrículas do Município de Xxxxx Xxxxx em uma área pública.
Já em 2023, no município de Capinzal/SC, foram registrados em janeiro três núcleos urbanos informais e consolidados, sendo o quarto núcleo regularizado pela empresa em referido município.
No dia 06 de abril de 2023 foram entregues 26 (vinte e seis matrículas) no Município de Herval D’Oeste e também, no dia 27 de abril de 2023, fora regularizado em Vargem Bonita/SC parte do Bairro Alvorada, onde foram entregues 17 (dezessete) matrículas aos beneficiários.
Ainda, no dia 23 de maio de 2023, foram recebidas 09 (nove) matrículas do Município de Ipira e outras 19 (dezenove) matrículas no Município de Luzerna/SC. No dia 09 de outubro foram entregues 24 (vinte e quatro) matrículas no Município de Treze Tílias, dia 10 de outubro 5 (cinco) matrículas no Município de Ouro e dia 11 de outubro 18 matrículas no município de Água Doce.
Ainda, no tocante ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, a empresa DRDM ASSESSORIA é prestadora de serviços da EGEM – Escola de Gestão Pública Municipal e também do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, cujos atestados de capacidade técnica seguem anexos.
Deste modo, a contratação da empresa DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA é adequada, visto que tanto a empresa, quanto o profissional possuem vasta especialização no objeto a ser contratado, tendo realizado diversas assessorias, consultorias e execuções de REURB até o seu efetivo registro, um processo complexo e que envolve diversas áreas de conhecimento, portanto, não resta dúvida quanto a experiência profissional adquirida diante da singularidade do serviço a ser prestado, o que denota a inviabilidade de competição devido as peculiaridades assinaladas.
5. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
a) A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 2 (dois) dias úteis após o recebimento de autorização da prestação do serviço pelo setor requisitante, até 31/12/2024, onde prestará o assessoramento e consultoria técnica à Comissão Municipal de Regularização Fundiária;
b) Os serviços incluem: a orientação e assessoramento desde o requerimento dos legitimados até a expedição da CRF e eventual cumprimento de nota de exigência (art. 28, I da Lei 13.465/2017 e seguintes), englobando todas as fases do processo, desde que dentro da vigência contratual.
5.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prestar Capacitação aos servidores no início da execução do contrato com carga horária de 04 (quatro) horas a fim de que cada servidor compreenda sua atuação dentro do processo e pratique seus atos com conhecimento, celeridade e segurança jurídica;
b) Orientar a comissão especial de regularização fundiária urbana Reurb em todos os atos do procedimento, seja ele proposto pelo Município enquanto Política Pública, ou seja, ele proposto por particulares e que o Município se reserve ao processamento;
c) Orientar o requerimento dos legitimados (28, I) e instruir a montagem dos processos com todos os documentos necessários;
d) Emitir minuta ata de classificação de modalidade em Reurb-S ou Reurb-E;
e) Orientar a comissão no tocante ao processamento administrativo (art. 28, II) com emissão de minutas de notificação ou carta de anuência de confrontantes/titulares de domínio do núcleo urbano informal e consolidado;
f) Orientar a comissão e elaborar as minutas necessárias para a elaboração do projeto de Reurb de cada núcleo nos termos do art. 28 III e 35 e incisos da Lei Federal nº 13.465/2017;
g) Estando o processo em acordo com a legislação e a segurança jurídica, orientar a comissão e elaborar minuta de saneamento do processo (art. 28, IV);
h) Saneado o processo, opinar pela aprovação do Projeto e elaborar minuta de Decreto;
i) Emitir a Certidão de Regularização Fundiária e submeter à análise da comissão de Reurb e do Executivo Municipal;
j) Encaminhar em conjunto com a Comissão Municipal de Reurb o projeto aprovado com a CRF ao Registro de Imóveis;
k) Auxiliar no cumprimento de eventuais notas de exigências;
l) Orientar durante todo o processo para que a comissão pratique todos os atos necessários para o deslinde do mesmo, desde notas de exigências à particulares como solicitações de complementação de documentos.
m) Xxxxxxxxx motivadamente o pedido de Reurb quando for o caso;
n) Instruir a comissão de reurb e também os beneficiários para averbação das construções nas matrículas geradas.
o) Demais atos necessários para o cumprimento das fases dispostas no artigo 28 da Lei Federal nº 13.465/2017.
5.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Tomar todas as providências necessárias à execução e fiscalização do contrato.
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o item 6.
c) Reter os tributos e contribuições incidentes sobre os serviços prestados
6. DO VALOR:
A contratação da empresa DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA, corresponde
ao valor mensal de R$ 2.842,00, totalizando a importância de R$34.104,00 (trinta e quatro mil e cento e quatro
reais), compreendendo todas as despesas necessárias à assessoria mensal incluindo alimentação, transporte hospedagem, impostos etc.
6.1. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento se dará de forma mensal, até o dia 15 de todo mês, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o MUNICÍPIO DE LUZERNA, Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, CNPJ/MF nº 01.613.428/0001-72, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório, bem como, quaisquer informações que o município venha requisitar que constem no referido documento.
Informa-se ainda que todas as notas fiscais emitidas a partir de 01 de setembro de 2023 sofrerão retenção do imposto de renda na fonte, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Assim, os fornecedores deverão seguir o que dispõe o Ofício Circular nº 007/2023 do Município de Luzerna, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção.
O Contratado deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o Contratado.
7. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Nesse sentido, procurou-se atender ao que dispõe a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que foi regulamentada no Município de Luzerna por intermédio do Decreto nº 3302 de 27 de março de 2023:
Art.4º- A pesquisa de preço para fins de determinação do preço estimado, em processo licitatório e na contratação direta, para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral terá prazo de validade de 6 (seis) meses e será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, de forma combinada ou não:
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observado o índice de atualização de preços correspondente (quando for o caso);
II. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
Grifo nosso.
Assim, para comprovação do preço de mercado, junta-se ao presente procedimento as homologações publicadas no Diário Oficial dos Municípios pelas Administrações Municipais de Santa Catarina que também realizaram inexigibilidade de licitação para contratação do mesmo objeto, com os seguintes valores:
MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX: Contratou empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica a Comissão de REURB para os procedimentos de Regularização Fundiária no Município, bem como com a capacitação dos servidores municipais. Processo Licitatório nº 3/2024, Inexigibilidade nº 3/2024. Contratada: DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA. Valor total: R$ 34.104,00.
Publicação DOM/SC Nº 5525406 de 17 de janeiro de 2024;
MUNICÍPIO DE TREZE TÍLIAS: Contratou empresa especializada na prestação de Serviços de Assessoria Jurídica e Consultoria Técnica para a realização de procedimentos de Regularização Fundiária Urbana – REURB. Processo Licitatório nº 172/2023, IN nº 18/2023. Contratada: DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA. Valor total: R$ 34.104,00. Publicação DOM/SC Nº 5504642 de 11 de janeiro de 2024;
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE: Contratou serviços técnicos de assessoria especializada para Regularização Fundiária Urbana – REURB. Processo Licitatório 120/2023/PMAD, Inexigibilidade de Licitação 13/2023/PMAD. Contratada: DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA. Valor total: R$ 34.104,00.
Publicação DOM/SC Nº 5468191 de 29 de dezembro de 2023;
MUNICÍPIO DE IPUMIRIM: Contratou empresa especializada na prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica à Comissão de REURB para os procedimentos de Regularização Fundiária no Município, para o exercício de 2024. Processo Licitatório 163/2023, Inexigibilidade de Licitação 27/2023. Contratada: DRDM ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM REURB LTDA. Valor total: R$ 34.104,00. Publicação DOM/SC Nº 5467229 de
29 de dezembro de 2023;
8. DO PRAZO CONTRATUAL:
A presente contratação terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/21.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas provenientes da execução deste Aviso de Dispensa correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna ou dos Fundos Especiais, durante a vigência da presente Contratação, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s): 06.005.16.122.601.2.640- Administração e Execução do Fundo de Habitação Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas Fonte (s): 1.500.0000.00 – Recursos não Vinculados de Impostos
10. DO ACOMPANHAMENTO:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
A fiscalização da presente Contratação ficará a cargo do servidor XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, ou quem o substituir.
Caberá a(os) fiscal(is) da contratação, verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem a todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado, orientando as autoridades da necessidade de serem aplicadas sanções ou a rescisão contratual.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º).
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato informará ao gestor, para que sejam adotadas as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização, não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
A Gestão da presente Contratação ficará a cargo do Prefeito, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, ou quem o
substituir.
11. DA AUTORIZAÇÃO:
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito em Exercício, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, RATIFICO e AUTORIZO a contratação por Inexigibilidade de Licitação.
Adotem-se as medidas necessárias para a efetivação contratual ora autorizada. Publique-se, na forma legal.
Luzerna/SC, 19 de janeiro de 2024.
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MUNICÍPIO DE LUZERNA XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITO EM EXERCÍCIO
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
•••.477.579-•• Data: 19/01/2024 18:30