EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA N.º 061/2010 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2010
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças elétricas novas de 1º uso, para manutenção de veículos e máquinas por um período de 12 meses. A especificação das peças e marca dos veículos estão descriminados no Anexo I deste edital.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 02/03/2010 das 8h30min (oito horas e trinta minutos) às 9h (nove horas)
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 02/03/2010 a partir das 9h (nove horas)
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Na sala de licitações da Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, n.º 165, Bairro Ibituruna, Montes Claros/MG.
• CONSULTAS
AO
EDITAL:
Na
internet
no
endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxx.xxx ou na sede da ESURB, junto aos Pregoeiros ou à Equipe de Apoio, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX.
•
ESCLARECIMENTOS:
ou telefax: (00) 0000-0000.
Através do e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx,
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA N.º 061/2010 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N. º 021/2010
ÍNDICE
PREÂMBULO 3
I - OBJETO 3
II - ÁREA SOLICITANTE E APLICAÇÃO 3
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3
IV - CREDENCIAMENTO 3
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 4
VI - PROPOSTA DE PREÇOS 4
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5
VIII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 6
IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 8
XII - DA COMPRA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO, PRAZO CONTRATUAL 9
XIII - DO PAGAMENTO 9
XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS 10
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 12
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 19
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA 20
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO 21
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL 22
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 32
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE APTIDÃO ANTERIOR COMPATÍVEL 33
XXXXX XXXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO 34
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE COMPRA N.º 061/2010 PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2010
PREÂMBULO
A Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização - ESURB, com endereço na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ 21.022.694/0001-38, Inscrição Estadual n.º 433.481.222-0053, torna pública a abertura do Processo de Compra N.º 061/2010, na modalidade Pregão Presencial N.º 021/2010, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, regido pelo Decreto Municipal 2.111 de 04 de março de 2005, Portaria/Esurb n.º 020/05 de 30/12/2005, Lei Complementar 123/06 e pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Os trabalhos serão conduzidos pelos Srs(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Wanessa Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, designados Pregoeiros. Integrarão a Equipe de Apoio: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Flamínio Nunes Vieira e Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx todos designados pela Portaria/ESURB n.º 006/09 publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de fevereiro de 2009.
I - OBJETO
1 - Constitui objeto do presente Pregão Presencial contratação de empresa para fornecimento de peças elétricas novas de 1º uso para manutenção de veículos e máquinas da Esurb, por um período de 12 meses. A especificação das peças e marca dos veículos está descriminado no Anexo I deste edital
II - ÁREA SOLICITANTE E APLICAÇÃO
2.1 - Solicitante: Oficina Mecânica
2.2 - Aplicação: Veículos e Máquinas da frota da ESURB
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VII deste instrumento convocatório.
3.1.1 - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 - Que estiver em consórcio;
3.2.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
IV - CREDENCIAMENTO (Fora dos envelopes)
4.1 - Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
4.2 - O sócio, o proprietário ou o dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
4.3 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
4.4 - O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme modelo do Anexo IV. (Fora dos envelopes).
4.5 - O licitante que for optante pelo “Simples Nacional”, deverá apresentar Declaração de Microempresa, podendo seguir o modelo constante do Anexo VI deste edital, (fora dos envelopes), no momento do credenciamento.
4.6 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
V - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO PROCESSO DE COMPRA N.º 061/2010
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2010 “PROPOSTA DE PREÇOS”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO PROCESSO DE COMPRA N.º 061/2010
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2010 “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI - PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - A proposta deverá ser apresentada indicando o nome e CNPJ da empresa em uma via, legível, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em modelo próprio em que conste:
6.1.1 - Descrição do produto, conforme especificações constantes no Anexo I;
6.1.2 - Preços unitários e totais de cada item e valor global do LOTE;
6.1.3 - Valor global do LOTE por extenso;
6.1.4 - Valor global da proposta por extenso.
6.2 - Será desclassificada a proposta que:
6.2.1 - Não se refira à integralidade do LOTE;
6.2.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e incisos I e II do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93;
6.3 - Não atenda às especificações do objeto desta licitação.
6.4 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
6.5 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem.
6.6 - O preço deverá ser proposto considerando-se a entrega do objeto licitado no ALMOXARIFADO DA OFICINA MECÂNICA DA ESURB, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 508, bairro Regina Peres, no município
de Montes Claros/MG, incluindo no mesmo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
6.7 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 2 (duas) casas decimais.
6.8 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta de preços.
6.9 - As propostas de preços terão a validade de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão do pregão.
VII - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1 - O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC - emitido pelo setor de licitações da ESURB.
7.2 - O licitante que apresentar o CRC deverá apresentar ainda, o seguinte documento:
7.2.1 - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditiva da habilitação,
(Conforme modelo anexo VIII);
7.3 - Na hipótese dos documentos relacionados no item 7.5, indicados no CRC da ESURB, estarem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos em vigor.
7.4 - Para que a ESURB aceite o CRC – Certificado de Registro Cadastral – de outros órgãos da Administração Pública deve-se constar relação de documentos em compatibilidade com a documentação exigida na habilitação.
7.5 - O licitante que não apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral – deverá apresentar a documentação descriminada a seguir:
7.5.1 - Habilitação Jurídica:
Pessoa Jurídica
7.5.1.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 - Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial, e, no caso de sociedade por ações, os documentos já mencionados acompanhados do documento de eleição de seus administradores.
7.5.1.3 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante, (modelo Anexo III);
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar o objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação, quando especificado em seu corpo.
7.5.2 - Regularidade Fiscal:
7.5.2.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento que participará da licitação, nos termos da IN-SRF 200/2002.
a) O pregoeiro ou a Comissão de apoio efetuará consulta ao site da Receita Federal na Internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF n.º 200 de 13/09/2002.
7.5.2.2 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
a) Para fins de comprovação da regularidade com a Fazenda Federal deverá ser apresentada a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
b) Para fins de comprovação da regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal deverão ser apresentadas certidões emitidas pelas Secretarias competentes do Estado e Municipal, respectivamente.
7.5.2.3 - Certificado de Regularidade Fiscal relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
7.5.2.4 - Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social.
7.5.3 - Atestado de Aptidão Anterior:
7.5.3.1 - O licitante deverá apresentar no envelope de documentação Atestado de Aptidão Anterior, podendo seguir modelo do Anexo VII.
7.6 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
7.7 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Habilitação”, para autenticação pelo pregoeiro ou pela Comissão de apoio.
7.8 - Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
7.9 - Somente os documentos emitidos através da Internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites
dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
a) Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 4.3 do Titulo VIII.
7.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido salvo o original a ser substituído por copia reprográfica autenticada no ato da habilitação.
7.12 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da(s) proposta(s).
7.13 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a licitante e poderão ser aplicadas as sanções previstas nas Leis Federais 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
7.14 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.15 - Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante com número do CNPJ e endereços respectivos. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
VIII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - Classificação das Propostas Preços:
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por LOTE e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.2.5 - A licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente.
8.3 - Xxxxxx Xxxxxxx:
8.3.1 - Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por LOTE aos demais e em ordem decrescente de valor.
8.3.2 - Os lances deverão ser formulados por LOTE, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, que será estipulada pelo pregoeiro no ato do pregão, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
8.3.3- Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
8.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - Julgamento:
8.4.1 - O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.3 - Caso que não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por LOTE e o valor estimado da compra.
8.4.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual tenha apresentado proposta.
8.6 - Sendo aceitável a oferta de menor preço por LOTE, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.7 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
8.8 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o licitante, será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.9 - Da sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
8.10 - Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
IX - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1 - Nos termos dos artigos da Lei Complementar n.º 123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.2 - O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma:
9.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que por último poderá apresentar melhor oferta.
9.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, na própria sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
9.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
9.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis,contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
X - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
10.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sede da ESURB.
10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.5 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
XI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita na sua totalidade por menor preço por LOTE.
11.2 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto de cada LOTE ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
11.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.4 - Homologada esta licitação o seu objeto será contratado com a licitante vencedora através de expedição de contrato administrativo.
XII - DA COMPRA, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO, PRAZO CONTRATUAL
12.1 - As compras serão realizadas de forma parcelada a critério da ESURB, através da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela ESURB e assinada por quaisquer dos seus diretores.
12.2 - A empresa adjudicatária compromete-se a entregar o objeto solicitado em até 02 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
12.3 - O setor competente para receber, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o ALMOXARIFADO DA OFICINA MECÂNICA DA ESURB, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, n.º 508, bairro Regina Peres, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.4 - A ESURB reserva-se o direito de não receber os produtos nos seguintes casos:
• Produtos estragados ou em mau estado de conservação
• Produtos com embalagem violada
• Produtos com defeitos de fabricação
• Produtos com defeitos de acabamento
• Produtos de marca e/ou qualidade diferentes aos contratados
• Produtos fora da especificação técnica contratual
• Produtos com embalagens insuficientes e/ou inadequadas para transporte e armazenamento
• Peças recondicionadas;
• Produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
12.5 - Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
12.6 - A empresa adjudicatária compromete-se a comparecer em até 24 horas após a convocação para assinatura do contrato.
12.7 - O prazo de vigência do contrato decorrente desta licitação será de 12 (quatro) meses.
XIII - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento decorrente da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor Financeiro da ESURB, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do almoxarifado da ESURB, da quantidade fornecida, mediante a comprovação da regularidade fiscal da contratada, por meio de CND do INSS e CRF do FGTS, na data de vencimento do compromisso.
13.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
13.3 – Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo nas condições estipuladas.
XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
14.2 - O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
14.2.1 - Advertência por escrito;
14.2.2 - Multa, observados os seguintes limites:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor total do objeto licitado, até o 30o (trigésimo) dia decorrente da entrega dos produtos em desconformidade com a especificação do objeto estabelecida no edital convocatório.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso da contratada, injustificadamente, desistir do fornecimento, dando causa à sua rescisão;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor total do objeto licitado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias do fornecimento, com a conseqüente rescisão contratual;
- O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, a ESURB, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
14.2.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Empresa Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 14.2.3 anterior.
As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
15.1.1 - Anexo I - Especificação do Objeto e Modelo Proposta Preços;
15.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
15.1.3 - Anexo III - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
15.1.4 - Anexo IV - Declaração de Pleno Atendimento.
15.1.5 - Anexo V - Minuta Contratual.
15.1.6 - Anexo VI - Declaração de Microempresa e Empresa Pequeno Porte.
15.1.7 - Anexo VII - Modelo - Atestado de Aptidão Anterior.
15.1.8 - Anexo VIII - Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo
15.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 - A apresentação da Proposta de Preços pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
15.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
15.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
15.6 - O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, tais como falta de data, da rubrica da proposta, de CNPJ, endereço completo da empresa, e outras situações similares, conforme disposto no § 3°do art. 43 da Lei Federa l 8.666/93,
15.7 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.8 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
15.9 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
15.10 - As decisões do Presidente da ESURB e do Pregoeiro serão publicadas nos jornais de maior circulação da região e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxx.xxx. Caso seja de exigência da Lei Federal 8.666/93, estas também serão publicadas na imprensa oficial do estado.
15.11 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.12 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo ESURB revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovadas, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxx.xxx para conhecimento dos participantes da licitação.
15.13 - A ESURB poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
15.14 - Para atender a seus interesses, A ESURB reserva-se o direito de alterar quantitativos sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
15.15 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxx.xxx e também permanecerá afixado o resumo deste no quadro de avisos localizado no hall de entrada da ESURB. Poderá ser obtida junto aos Pregoeiros ou Equipe de Apoio, no horário de horário de 7h30min às 11h e de 13h às 17h30min, ao custo de R$ 4,00 (quatro reais), referente às cópias reprográficas.
15.16 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via Internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxx.xxx e as publicações em jornais de maior circulação da região, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
15.17 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, via fac-símile (00) 0000-0000 ou no endereço citado no item anterior.
15.18 - Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Montes Claros, 12 de fevereiro de 2010.
Pregoeiros:
Xxxxx Xxxxxxx X. Capuchinho _ Wanessa Sobreira Chaves _
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E MODELO DA PROPOSTA
LOTE 01 – SCM 005/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Alavanca de Seta Modelo D-11000/D-12000 | un. | 5 | |||
2 | Alternador Bosch 12V Motor MWM 6.10 | un. | 2 | |||
3 | Automático de Arranque JF | un. | 10 | |||
4 | Automático de Arranque Tipo Wapsa ou Superior | un. | 15 | |||
5 | Arranque Bosch JF Completo 12V | un. | 2 | |||
6 | Alternador Wapsa Completo 12V | un. | 1 | |||
7 | Arranque Wapsa Completo 12V | un. | 1 | |||
8 | Bendix Arranque Wapsa | un. | 25 | |||
9 | Bendix do Arranque Bosch 12V | Xx | 00 | |||
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 12V | un | 8 | |||
11 | Bendix Para Arranque Bosch 12V Modelo Fiat/ Kombi | un. | 6 | |||
12 | Bobina de Campo Arranque Wapsa | un. | 12 | |||
13 | Bobina de Campo Arranque Delco | un. | 8 | |||
14 | Bobina de Campo Arranque Bosch Modelo Fiat/ Kpmbi | un. | 5 | |||
15 | Bobina de Campo Arranque Bosch 12V | un. | 10 | |||
16 | Bobina de Campo Arranque Bosch JF | un. | 10 | |||
17 | Botão Aquecedor de Metal-Modelo Chev D-60 | un. | 8 | |||
18 | Botão de Buzina | un. | 8 | |||
19 | Botão tic-tac | un. | 50 | |||
20 | Buzina 12V Tipo Fiame ou Similar | Par | 12 | |||
21 | Buzina 12V Tipo Bip Bip ou Similar | Par | 5 | |||
Valor Total do Lote 🡪 |
LOTE 02 SCM 005/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Braço do Limpador Para-Brisa- Modelo VW 12140H 1997 | Par | 6 | |||
02 | Braço de Limpador Para-Brisa- Modelo VW 13180 2000 | Par | 6 | |||
03 | Braço Limpador Para- Brisa-Modelo Chev D-60 1983 | Par | 6 | |||
04 | Braço Limpador Para-Brisa –Modelo Chev d-11000/D-12000 1991 | un. | 2 | |||
05 | Braço Limpador Para-Brisa-Modelo Automóveis Fiat Uno 2006 | Par | 3 | |||
06 | Braço Limpador Para-Brisa- Modelo Automóvel Gol 1991 | Par | 1 | |||
07 | Braço Limpador Para-Brisa-Modelo Automóvel Kombi 2007 | Par | 2 | |||
08 | Bucha Dianteira Arranque JF | un | 20 |
09 | Bucha Dianteira Arranque Wapsa-Modelo Caminhoes VW 12140 Ano 1997 | un | 20 | |||
10 | Bucha Arranque Delco-Modelo VW 13180 Ano 2000 | Kit | 5 | |||
11 | Bucha Dianteira Arranque Bosch- Modelo Autómoveis Fiat Uno 2006 | un | 5 | |||
12 | Bucha Intermerdiaria Arranque Bosch | un | 20 | |||
13 | Bucha Traseira Arranque Wapsa | un | 20 | |||
14 | Bucha Traseira Arranque JF | un | 20 | |||
15 | Bucha Traseira Arranque Bosch-Modelo Autómoveis Fiat Uno 2006 | un | 5 | |||
16 | Bozina 24V Tipo BIP-BIP | un | 2 | |||
17 | Cabo Tacografo Longo-Modelo VW 12140H 1997 | un | 6 | |||
18 | Cabo Tacografo Curto-Modelo VW 12140H | un | 6 | |||
19 | Cabo Velocimetro-Modelo Chevrolet D-60 1983 | Pc | 6 | |||
20 | Cabo Velocimetro-Modelo Autómoveis Fiat Fiorino 1998 | un | 6 | |||
21 | Chave de Ignição-Modelo Caminhoes VW 12140 E 13180 | un | 6 | |||
22 | Chave de Ignição-Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 6 | |||
23 | Chave de Ignição-Modelo Chevrolet D-11000/D-12000 Ano 1991 | Pc | 2 | |||
24 | Chave de Ignição Tipo Mercedes | un | 6 | |||
25 | Chave de Ignição-Modelo Autómoveis Fiat Uno Ano 2006 | un | 2 | |||
26 | Chave de Ignição-Modelo Autómovel Kombi Ano 2007 | un | 2 | |||
27 | Chave de Ignição –Modelo Ford F-4000 Ano 1984 | un | 1 | |||
28 | Chave Limpador de Para-Brisa-Modelo Ford F-4000 Ano 1984 | un | 1 | |||
29 | Chave Luz de Farol=ModeloVW 12140H Ano 1997 | un | 4 | |||
30 | Chave Luz de Farol-Modelo VW 13180 Ano 2000 | un | 4 | |||
31 | Chave Luz de Farol-Modelo Ford Cargo 1517E Ano 2008 | un | 1 | |||
32 | Chave Luz de Farol Autómovel Fiat Uno Ano 2006 | un | 10 | |||
33 | Chave de Seta Tipo Mercedez-Modelo Chevrolet D-60 Ano 1983 | un | 6 | |||
34 | Chave de Seta –Modelo Chevrolet D-11000/D-12000 | un | 2 | |||
35 | Chave de Seta-Modelo VW 12140H E 13180 | un | 6 | |||
36 | Chave de Seta-Modelo Ford F-4000 Ano 1984 | un | 1 | |||
37 | Chave de Seta Tipo Marilia | un | 1 | |||
Valor Total do Lote 🡪 |
LOTE 03 SCM 005/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Chicote de Redução-Modelo VW 12140h E 13180 | un | 6 | |||
02 | Contato de Ignição –Modelo Autómovel Fiat Uno Ano 2006 | un | 3 | |||
03 | Contato de Buzina-Modelo VW 12140 E 13180 | un | 10 | |||
04 | Contato de Ignição Modelo VW 12140 E 13180 | un | 6 | |||
05 | Correia da Bomba de Direção-Modelo VW 13180 Ano 2000 | un | 4 | |||
06 | Correia do Alternador-Modelo VW 12140H Ano 1997 | un | 4 | |||
07 | Correia Alternador-Modelo VW 13180 | un | 4 | |||
08 | Correia Alternador-Modelo Chevrolet D-60 Ano 1983 | un | 4 |
09 | Correia Alternador-Modelo Patrol E Pa Carregadeira Fiat Allis | un | 4 | |||
10 | Diodo Negativo Alternador Wapsa | un | 10 | |||
11 | Diodo Positivo Alternador Wapsa | un | 10 | |||
12 | Escova Alternador Wapsa | Jg | 15 | |||
13 | Escova Alternador Wapsa-Mpdelo Ford F-4000 Ano 1984 | Jg | 2 | |||
14 | Escova do Alternador Tipo Delco ou Superior | Jg | 10 | |||
15 | Escova do Alternados Bosch | Jg | 10 | |||
16 | Escova Arranque Delco-Modelo VW 13180 Ano 2000 | Jg | 10 | |||
17 | Escova Arranque Delco-Modelo VW 13180 Ano 2000 | Jg | 8 | |||
18 | Escova Arranque Bosch-Modelo Autómovel Fiat Uno Ano 2006 | Jg | 5 | |||
Valor total do lote 🡪 |
LOTE 04 SCM 005/201
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Estator Alternador Wapsa-Modelo VW 12140 Ano 1997 | un | 8 | |||
02 | Estator Alternador Bosch 55 Amperes-Modelo VW 13180 Ano 2000 | un | 6 | |||
03 | Estator Alternador Delco-Modelo Chevrolet D-60/D11000/D- 12000 | un | 5 | |||
04 | Farol-Modelo Ford D-4000 Ano 1984 | Par | 2 | |||
05 | Farol de Milha Retangular | un | 20 | |||
06 | Farol –Modelo Fiat Uno Ano 2006 | Par | 2 | |||
07 | Farol Quadrado- Modelo VW 12140 Ano 1997 | Par | 6 | |||
08 | Farol Redomdo VW 13180 Ano 2000 | Par | 4 | |||
09 | Farol Sealed Beam | un | 4 | |||
10 | Fio de 1.5MM | m | 300 | |||
11 | Fio de 2.5MM | m | 300 | |||
12 | Fio Encapado 06 Saidas | m | 300 | |||
13 | Fio Encapado 07 Saidas | m | 200 | |||
14 | Fio Encapador 03 Saidas | m | 200 | |||
15 | Fita Isolante Sem Cola 3M | RL | 30 | |||
16 | Fita Idolante Com Cola 3M | RL | 6 | |||
17 | Fusivel de Lamina 10 Amperes | un | 200 | |||
18 | Fusivel de Lamina 15 Amperes | un | 200 | |||
19 | Fusivel de Lamina 20 Amperes | un | 200 | |||
20 | Fusivel de Lamina 25 Amperes | un | 200 | |||
21 | Fusivel de Lamina 30 Amperes | un | 200 | |||
22 | Fusivel de Lamina 4 Amperes | un | 100 | |||
23 | Fusivel de Louca 30 Amperes | un | 100 | |||
24 | Fusivel de Vidro 20 Amperes | un | 100 | |||
25 | Fusivel de Vidro 30 Amperes | un | 100 | |||
26 | Farol L/D Nº CH 158/GD-Ford Cargo 1517E Ano 2008 | un | 2 | |||
27 | Farol L/E Nº CH 158/GE-Ford Cargo 1517E Ano 2008 | un | 2 | |||
28 | Palheta Limpador ParaBrisa nº TNA/955425 | un | 2 | |||
29 | Barra Ligação e Direção nº TJG/41570/A | un | 2 | |||
30 | Ponteira L/D nº T16/415712/B | un | 2 | |||
31 | Ponteira L/E nº T16/415711 | un | 2 | |||
Valor total do lote 🡪 |
LOTE 05 – SCM N° 0004/10
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Garfo Arranque Wapsa – Modelo VW 12140 H 1997 | un | 15 | |||
2 | Gaefo Arranque Bosch JF- Modelo VW 13180 2000 | un. | 10 | |||
3 | Garfo Arranque Delco –Modelo VW- 13180 2000 | un. | 15 | |||
4 | Induzido Arranque JF- Modelo VW- 13180 2005 | un | 15 | |||
5 | Induzido Arranque Wapsa- Modelo Chevrolet D-60 | un. | 15 | |||
6 | Induzido Arranque Delco- Modelo VW 13180 | un. | 15 | |||
7 | Induzido Arranque Bosch- Modelo Fiat Strada 1999 | un | 15 | |||
8 | Interruptor Luz de Freio- Modelo VW 12140 H/ VW 13180 | un | 15 | |||
9 | Interruptor Luz de freio- Modelo Chevrolet D- 60 | un | 15 | |||
10 | Interruptor Luz de freio- Modelo Chevrolet D-11000/ D-12000 | un | 5 | |||
11 | Interruptor de luz de freio – Modelo Fiat Strada 1999 | un | 5 | |||
12 | Interruptor de Luz Marcha RE Xxxxx Xxxxx | un. | 5 | |||
13 | Interruptor de Luz Marcha RE Rosca Fina | un | 15 | |||
14 | Interruptor Óleo do Motor – Modelo Chevrolet D-60 | Pc | 15 | |||
15 | Interruptor Óleo do Motor- Modelo VW 12140 H | un | 10 | |||
16 | Interruptor Óleo do Motor- Modelo VW 13180 | Pc | 10 | |||
17 | Interruptor Óleo do Motor – Modelo Chevrolet Ipanema 1995 | un. | 5 | |||
18 | Interruptor Óleo do Motor – Modelo Fiat Uno 2006 | un. | 5 | |||
19 | Interruptor Óleo do Motor- Modelo VW Gol 1991 | un. | 5 | |||
20 | Interruptor Pisca Alerta- VW 12140 H 1997 | un | 10 | |||
21 | Interruptor Pisca Alerta –Modelo VW 13180 | un | 10 | |||
22 | Interruptor Tic- Tac- Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 15 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE🡪 |
Lote 06– SCM 004/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Lâmpada- 1034 12 V | un | 200 | |||
02 | Lâmpada- 1176 12 V | un | 200 | |||
03 | Lâmpada – 67 12 V | un | 200 | |||
04 | Lâmpada – 114 12 V | un | 200 | |||
05 | Lâmpada- H1 12 V | un | 150 | |||
06 | Lâmpada – X- 0 12 V | un | 150 | |||
07 | Lâmpada- H – 4 12 V | un | 150 | |||
08 | Lâmpada –X- 0 – 12 V | un | 150 | |||
09 | Lâmpada – X- 0 12 V | un | 40 | |||
10 | Lâmpada Pingo D Água com Soquete do Tacografo 12603 | un | 150 | |||
11 | Lâmpada Pingo D Água com Soquete Painel 12597 | un | 150 |
12 | Lâmpada Pingo D Água Grande – 12 V | un | 200 | |||
13 | Lâmpada Pingo D Água Pequena- 12 V | un | 150 | |||
14 | Lâmpada Torpedo – 12 V | un | 150 | |||
15 | Lâmpada – 53 12 V | un | 200 | |||
16 | Lanterna Dianteira – 306 AC | un | 20 | |||
17 | Lanterna Dianteira – 420 | un | 20 | |||
18 | Lanterna GF- 156 Amarela | un | 30 | |||
19 | Lanterna GF- 149/150 | un | 10 | |||
20 | Lanterna Gf- 214- P | un | 30 | |||
21 | Lanterna GF- 182 | un | 15 | |||
22 | Lanterna Gf- 185/186 | un | 40 | |||
23 | Lanterna Gf- 184 | un | 20 | |||
24 | Lanterna Gf- 121 | un | 10 | |||
25 | Lanterna Traseira Gf- 149/150 | un | 10 | |||
26 | Lente Gf – 009 | Pc | 10 | |||
27 | Lente GF- 011 Branca | un | 10 | |||
28 | Lente Gf- 011- Amarela | un | 50 | |||
29 | Lente Gf- 011- Vermelha | un | 50 | |||
30 | Lente Gf- 037 | un | 15 | |||
31 | Lente GF- 034 Branca | un | 15 | |||
32 | Lente Gf- 036 | un | 15 | |||
33 | Lente GF- 043 | un | 15 | |||
34 | Lente GF- 045 | un | 50 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE🡪 |
Lote 07– SCM 004/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Motor de Partida Bosch 12 V Motor 6.10 | un | 10 | |||
02 | Motor de Partida Bosch 55 Amperes 12 V | un | 10 | |||
03 | Palheta do Limpador de Para- Brisa – Modelo Fiat Uno 2006 | Par | 10 | |||
04 | Palheta do Limpador de Para- Brisa- Modelo VW 13180 2000 | un | 10 | |||
05 | Palheta do Limpador de Para- Brisa- Modelo VW 13180 2005 | un | 10 | |||
06 | Palheta do Limpador de Para- Brisa- Modelo Chevrolet D-60 | un | 10 | |||
07 | Parafuso da Sapata Arranque JF | un | 30 | |||
08 | Parafuso da Sapata Arranque Wapsa | un | 30 | |||
09 | Parafuso da Sapata Arranque Bosch 12 V | un | 20 | |||
10 | Pinhão do Velimetro 15 Dentes- Modelo Vw 12140 H 1997 | un | 20 | |||
11 | Pivo Limpador de Para- Brisa- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | |||
12 | Pivo Limpador de Para- Brisa- Modelo Chevrolet D-60 1993 | Par | 20 | |||
13 | Polia Simples do Alternador Tipo Wapsa | un | 20 | |||
14 | Polia Simples do Alternador Tipo Bosch 12 V | un | 20 | |||
15 | Rabicho de farol – Modelo VW 12140 H 1997 | un | 30 |
16 | Rele de Pisca Reforçado 12 V | un | 30 | |||
17 | Rele Auxiliar de farol 12 V | un | 40 | |||
18 | Reparo de Trava Arranque | Jg | 20 | |||
19 | Reparo de trava Arranque Tipo Wapsa ou Superior | Jg | 20 | |||
20 | Rolamento da Coluna de Direção- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | |||
21 | Rolamento – 6303 | un | 20 | |||
22 | Rolamento Agulha | un | 20 | |||
23 | Rolamento 6201 | un | 20 | |||
24 | Rolamento- 6204 | un | 20 | |||
25 | Rolamento – 6203 | un | 20 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE🡪 |
Lote 08– SCM 004/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Rotor Alternador Delco- Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 20 | |||
02 | Rotor Alternador Tipo Wapsa ou Superior | un | 20 | |||
03 | Rotor Alternador Bosch 12 V | un | 20 | |||
04 | Sensor do Velocimetro – Modelo VW- 13180 2000 | un | 20 | |||
05 | Sensor de Temperatura-Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 20 | |||
06 | Xxxxxx Xxxxxx RE – 12 V | un | 40 | |||
07 | Soquete de farol – VW 13180 | un | 30 | |||
08 | Suporte de Escova Alternador Delco Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 30 | |||
09 | Suporte Escova Arranque Bosch – Modelo Fiat Uno 2006 | un | 30 | |||
10 | Suporte de Escova Alternado Delco | un | 30 | |||
11 | Suporte de Escova Arranque JF | un | 20 | |||
12 | Tampa Dianteira do Alternador Delco | un | 20 | |||
13 | Tampa Dianteira Wapsa- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | |||
14 | Tampa Dianteira Alternador Wapsa- modelo VW 13180 2000 | un | 20 | |||
15 | Tampa Traseira Arranque JF | un | 20 | |||
16 | Tampa Traseira Alternador Delco | un | 20 | |||
17 | Tampa Traseira do Alternador Wapsa- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | |||
18 | Tampa Traseira do Alternador Wapsa | un | 20 | |||
19 | Tampa Traseira Bosch 12 V – Modelo VW 13180 2000 | un | 20 | |||
20 | Tampa Traseira do Arranque Wapda- Modelo Chevrolet D-60 | un | 20 | |||
21 | Terminal de Encaixe Femea | un | 500 | |||
22 | Terminal de Encaixe macho | un | 500 | |||
23 | Terminal T- 13 | un | 200 | |||
24 | Terminal T- 14 | un | 200 | |||
25 | Terminal T- 15 | un | 200 | |||
26 | Triodo Alternador Delco | un | 20 | |||
27 | Triodo do Alternador Wapsa | un | 20 | |||
28 | Triodo de Lâmpada Alternador Wapsa | un | 20 | |||
29 | Vela Aquecedora | un | 20 | |||
30 | Presilha Plástica de 25 CM | un | 300 | |||
31 | Faixa Reflexiva de Sinalização Para Caminhoes- Tipo 3 M ou Superior | un | 300 | |||
32 | Impulsor de Partida- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
33 | Buchas Induzidos- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
34 | Induzido- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
35 | Bobina de Campo- Arranque Prestolite | un | 15 |
36 | Suporte de Escova- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
37 | Automático- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
38 | Guarda Pó Alternador Bosch Nº 6303 | un | 15 | |||
39 | Rolamento Alternador Bosch Nº 6303 | un | 15 | |||
40 | Rolamento Alternador Bosch Nº 6403 | un | 10 | |||
41 | Lâmpada Super Pingão | un | 100 | |||
42 | Contato de ignição – Modelo Automático Fiat Uno 2006 | un | 10 | |||
43 | Rele Duplo do Farol 340 Wats | un | 15 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 |
Valor Total por extenso:
Razão Social:
Endereço da empresa fornecedora:
CNPJ: Prazo de validade da proposta: 60 dias
Representante:
Nome:
Assinatura:
Cargo:
Local e data: Carimbo da empresa:
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, apresentar lances verbais, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
_ _, _ _ de _ de 2010.
(Local e data)
Assinatura: (Sócio ou Proprietário da empresa)
Obs.: Reconhecer firma, identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
_ _ , inscrito no CNPJ n.º _ , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) _ , portador da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
_ , _ de _ de 2010 Local e Data
_ Assinatura, qualificação e carimbo. (representante legal)
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º ,
declara sob as penas da Xxx, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial em epígrafe.
_ , _ de _ de 2010. (Local e Data)
_ _ Assinatura, qualificação e N.°documento de Identif icação. (representante legal)
ANEXO V - MINUTA CONTRATUAL
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
MINUTA CONTRATUAL
Contrato de compra e venda que fazem entre si, de um lado a EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS, OBRAS E URBANIZAÇÃO – ESURB, estabelecida nesta cidade de Montes Claros/MG, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.022.694/0001-38, neste ato representada por seu Diretor presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, e do outro lado a empresa , estabelecida nesta cidade de Montes Claros/MG, à , CEP , inscrita no CNPJ sob o n.º , neste ato representada por seu , o Sr. , denominando-se as partes a partir de agora de ESURB e CONTRATADA, respectivamente, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL:
Licitação na modalidade Pregão Presencial N.º 021/2010 de 12/02/2010, regido pelo Decreto Municipal 2.111 de 04 de março de 2005, Portaria/Esurb n.º 020/05 de 30/12/2005 e pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando- se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06 e demais condições fixadas no instrumento convocatório.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1 – Contratação de empresa para a contratação de empresa para fornecimento de peças elétricas novas de 1ª qualidade para manutenção dos veículos e máquinas da Esurb, conforme especificações e quantidades informadas na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do valor unitário, global do contrato e quantitativo:
2.1 – O valor global deste contrato é de R$ ( ), sendo assim descriminados nas suas especificações, quantidades e valores unitário e total de cada item:
LOTE 01 – SCM 005/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Alavanca de Seta Modelo D-11000/D-12000 | un. | 5 | |||
2 | Alternador Bosch 12V Motor MWM 6.10 | un. | 2 | |||
3 | Automático de Arranque JF | un. | 10 | |||
4 | Automático de Arranque Tipo Wapsa ou Superior | un. | 15 | |||
5 | Arranque Bosch JF Completo 12V | un. | 2 | |||
6 | Alternador Wapsa Completo 12V | un. | 1 | |||
7 | Arranque Wapsa Completo 12V | un. | 1 | |||
8 | Bendix Arranque Wapsa | un. | 25 | |||
9 | Bendix do Arranque Bosch 12V | Xx | 00 | |||
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx 12V | un | 8 | |||
11 | Bendix Para Arranque Bosch 12V Modelo Fiat/ Kombi | un. | 6 | |||
12 | Bobina de Campo Arranque Wapsa | un. | 12 | |||
13 | Bobina de Campo Arranque Delco | un. | 8 | |||
14 | Bobina de Campo Arranque Bosch Modelo Fiat/ Kpmbi | un. | 5 | |||
15 | Bobina de Campo Arranque Bosch 12V | un. | 10 | |||
16 | Bobina de Campo Arranque Bosch JF | un. | 10 | |||
17 | Botão Aquecedor de Metal-Modelo Chev D-60 | un. | 8 |
18 | Botão de Buzina | un. | 8 | |||
19 | Botão tic-tac | un. | 50 | |||
20 | Buzina 12V Tipo Fiame ou Similar | Par | 12 | |||
21 | Buzina 12V Tipo Bip Bip ou Similar | Par | 5 | |||
Valor Total do Lote 🡪 |
LOTE 02 SCM 005/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Braço do Limpador Para-Brisa- Modelo VW 12140H 1997 | Par | 6 | |||
02 | Braço de Limpador Para-Brisa- Modelo VW 13180 2000 | Par | 6 | |||
03 | Braço Limpador Para- Brisa-Modelo Chev D-60 1983 | Par | 6 | |||
04 | Braço Limpador Para-Brisa –Modelo Chev d-11000/D-12000 1991 | un. | 2 | |||
05 | Braço Limpador Para-Brisa-Modelo Automóveis Fiat Uno 2006 | Par | 3 | |||
06 | Braço Limpador Para-Brisa- Modelo Automóvel Gol 1991 | Par | 1 | |||
07 | Braço Limpador Para-Brisa-Modelo Automóvel Kombi 2007 | Par | 2 | |||
08 | Bucha Dianteira Arranque JF | un | 20 | |||
09 | Bucha Dianteira Arranque Wapsa-Modelo Caminhoes VW 12140 Ano 1997 | un | 20 | |||
10 | Bucha Arranque Delco-Modelo VW 13180 Ano 2000 | Kit | 5 | |||
11 | Bucha Dianteira Arranque Bosch- Modelo Autómoveis Fiat Uno 2006 | un | 5 | |||
12 | Bucha Intermerdiaria Arranque Bosch | un | 20 | |||
13 | Bucha Traseira Arranque Wapsa | un | 20 | |||
14 | Bucha Traseira Arranque JF | un | 20 | |||
15 | Bucha Traseira Arranque Bosch-Modelo Autómoveis Fiat Uno 2006 | un | 5 | |||
16 | Bozina 24V Tipo BIP-BIP | un | 2 | |||
17 | Cabo Tacografo Longo-Modelo VW 12140H 1997 | un | 6 | |||
18 | Cabo Tacografo Curto-Modelo VW 12140H | un | 6 | |||
19 | Cabo Velocimetro-Modelo Chevrolet D-60 1983 | Pc | 6 | |||
20 | Cabo Velocimetro-Modelo Autómoveis Fiat Fiorino 1998 | un | 6 | |||
21 | Chave de Ignição-Modelo Caminhoes VW 12140 E 13180 | un | 6 | |||
22 | Chave de Ignição-Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 6 | |||
23 | Chave de Ignição-Modelo Chevrolet D-11000/D-12000 Ano 1991 | Pc | 2 | |||
24 | Chave de Ignição Tipo Mercedes | un | 6 | |||
25 | Chave de Ignição-Modelo Autómoveis Fiat Uno Ano 2006 | un | 2 | |||
26 | Chave de Ignição-Modelo Autómovel Kombi Ano 2007 | un | 2 | |||
27 | Chave de Ignição –Modelo Ford F-4000 Ano 1984 | un | 1 | |||
28 | Chave Limpador de Para-Brisa-Modelo Ford F-4000 Ano 1984 | un | 1 | |||
29 | Chave Luz de Farol=ModeloVW 12140H Ano 1997 | un | 4 | |||
30 | Chave Luz de Farol-Modelo VW 13180 Ano 2000 | un | 4 | |||
31 | Chave Luz de Farol-Modelo Ford Cargo 1517E Ano 2008 | un | 1 | |||
32 | Chave Luz de Farol Autómovel Fiat Uno Ano 2006 | un | 10 | |||
33 | Chave de Seta Tipo Mercedez-Modelo Chevrolet D-60 Ano 1983 | un | 6 |
34 | Chave de Seta –Modelo Chevrolet D-11000/D-12000 | un | 2 | |||
35 | Chave de Seta-Modelo VW 12140H E 13180 | un | 6 | |||
36 | Chave de Seta-Modelo Ford F-4000 Ano 1984 | un | 1 | |||
37 | Chave de Seta Tipo Marilia | un | 1 | |||
Valor Total do Lote 🡪 |
LOTE 03 SCM 005/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Chicote de Redução-Modelo VW 12140h E 13180 | un | 6 | |||
02 | Contato de Ignição –Modelo Autómovel Fiat Uno Ano 2006 | un | 3 | |||
03 | Contato de Buzina-Modelo VW 12140 E 13180 | un | 10 | |||
04 | Contato de Ignição Modelo VW 12140 E 13180 | un | 6 | |||
05 | Correia da Bomba de Direção-Modelo VW 13180 Ano 2000 | un | 4 | |||
06 | Correia do Alternador-Modelo VW 12140H Ano 1997 | un | 4 | |||
07 | Correia Alternador-Modelo VW 13180 | un | 4 | |||
08 | Correia Alternador-Modelo Chevrolet D-60 Ano 1983 | un | 4 | |||
09 | Correia Alternador-Modelo Patrol E Pa Carregadeira Fiat Allis | un | 4 | |||
10 | Diodo Negativo Alternador Wapsa | un | 10 | |||
11 | Diodo Positivo Alternador Wapsa | un | 10 | |||
12 | Escova Alternador Wapsa | Jg | 15 | |||
13 | Escova Alternador Wapsa-Mpdelo Ford F-4000 Ano 1984 | Jg | 2 | |||
14 | Escova do Alternador Tipo Delco ou Superior | Jg | 10 | |||
15 | Escova do Alternados Bosch | Jg | 10 | |||
16 | Escova Arranque Delco-Modelo VW 13180 Ano 2000 | Jg | 10 | |||
17 | Escova Arranque Delco-Modelo VW 13180 Ano 2000 | Jg | 8 | |||
18 | Escova Arranque Bosch-Modelo Autómovel Fiat Uno Ano 2006 | Jg | 5 | |||
Valor total do lote 🡪 |
LOTE 04 SCM 005/201
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Estator Alternador Wapsa-Modelo VW 12140 Ano 1997 | un | 8 | |||
02 | Estator Alternador Bosch 55 Amperes-Modelo VW 13180 Ano 2000 | un | 6 | |||
03 | Estator Alternador Delco-Modelo Chevrolet D-60/D11000/D- 12000 | un | 5 | |||
04 | Farol-Modelo Ford D-4000 Ano 1984 | Par | 2 | |||
05 | Farol de Milha Retangular | un | 20 | |||
06 | Farol –Modelo Fiat Uno Ano 2006 | Par | 2 | |||
07 | Farol Quadrado- Modelo VW 12140 Ano 1997 | Par | 6 | |||
08 | Farol Redomdo VW 13180 Ano 2000 | Par | 4 | |||
09 | Farol Sealed Beam | un | 4 | |||
10 | Fio de 1.5MM | m | 300 | |||
11 | Fio de 2.5MM | m | 300 | |||
12 | Fio Encapado 06 Saidas | m | 300 | |||
13 | Fio Encapado 07 Saidas | m | 200 |
14 | Fio Encapador 03 Saidas | m | 200 | |||
15 | Fita Isolante Sem Cola 3M | RL | 30 | |||
16 | Fita Idolante Com Cola 3M | RL | 6 | |||
17 | Fusivel de Lamina 10 Amperes | un | 200 | |||
18 | Fusivel de Lamina 15 Amperes | un | 200 | |||
19 | Fusivel de Lamina 20 Amperes | un | 200 | |||
20 | Fusivel de Lamina 25 Amperes | un | 200 | |||
21 | Fusivel de Lamina 30 Amperes | un | 200 | |||
22 | Fusivel de Lamina 4 Amperes | un | 100 | |||
23 | Fusivel de Louca 30 Amperes | un | 100 | |||
24 | Fusivel de Vidro 20 Amperes | un | 100 | |||
25 | Fusivel de Vidro 30 Amperes | un | 100 | |||
26 | Farol L/D Nº CH 158/GD-Ford Cargo 1517E Ano 2008 | un | 2 | |||
27 | Farol L/E Nº CH 158/GE-Ford Cargo 1517E Ano 2008 | un | 2 | |||
28 | Palheta Limpador ParaBrisa nº TNA/955425 | un | 2 | |||
29 | Barra Ligação e Direção nº TJG/41570/A | un | 2 | |||
30 | Ponteira L/D nº T16/415712/B | un | 2 | |||
31 | Ponteira L/E nº T16/415711 | un | 2 | |||
Valor total do lote 🡪 |
LOTE 05 – SCM N° 0004/10
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Garfo Arranque Wapsa – Modelo VW 12140 H 1997 | un | 15 | |||
2 | Gaefo Arranque Bosch JF- Modelo VW 13180 2000 | un. | 10 | |||
3 | Garfo Arranque Delco –Modelo VW- 13180 2000 | un. | 15 | |||
4 | Induzido Arranque JF- Modelo VW- 13180 2005 | un | 15 | |||
5 | Induzido Arranque Wapsa- Modelo Chevrolet D-60 | un. | 15 | |||
6 | Induzido Arranque Delco- Modelo VW 13180 | un. | 15 | |||
7 | Induzido Arranque Bosch- Modelo Fiat Strada 1999 | un | 15 | |||
8 | Interruptor Luz de Freio- Modelo VW 12140 H/ VW 13180 | un | 15 | |||
9 | Interruptor Luz de freio- Modelo Chevrolet D- 60 | un | 15 | |||
10 | Interruptor Luz de freio- Modelo Chevrolet D-11000/ D-12000 | un | 5 | |||
11 | Interruptor de luz de freio – Modelo Fiat Strada 1999 | un | 5 | |||
12 | Interruptor de Luz Marcha RE Xxxxx Xxxxx | un. | 5 | |||
13 | Interruptor de Luz Marcha RE Rosca Fina | un | 15 | |||
14 | Interruptor Óleo do Motor – Modelo Chevrolet D-60 | Pc | 15 | |||
15 | Interruptor Óleo do Motor- Modelo VW 12140 H | un | 10 | |||
16 | Interruptor Óleo do Motor- Modelo VW 13180 | Pc | 10 | |||
17 | Interruptor Óleo do Motor – Modelo Chevrolet Ipanema 1995 | un. | 5 | |||
18 | Interruptor Óleo do Motor – Modelo Fiat Uno 2006 | un. | 5 | |||
19 | Interruptor Óleo do Motor- Modelo VW Gol 1991 | un. | 5 | |||
20 | Interruptor Pisca Alerta- VW 12140 H 1997 | un | 10 | |||
21 | Interruptor Pisca Alerta –Modelo VW 13180 | un | 10 |
22 | Interruptor Tic- Tac- Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 15 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE🡪 |
Lote 06– SCM 004/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Lâmpada- 1034 12 V | un | 200 | |||
02 | Lâmpada- 1176 12 V | un | 200 | |||
03 | Lâmpada – 67 12 V | un | 200 | |||
04 | Lâmpada – 114 12 V | un | 200 | |||
05 | Lâmpada- H1 12 V | un | 150 | |||
06 | Lâmpada – X- 0 12 V | un | 150 | |||
07 | Lâmpada- H – 4 12 V | un | 150 | |||
08 | Lâmpada –X- 0 – 12 V | un | 150 | |||
09 | Lâmpada – X- 0 12 V | un | 40 | |||
10 | Lâmpada Pingo D Água com Soquete do Tacografo 12603 | un | 150 | |||
11 | Lâmpada Pingo D Água com Soquete Painel 12597 | un | 150 | |||
12 | Lâmpada Pingo D Água Grande – 12 V | un | 200 | |||
13 | Lâmpada Pingo D Água Pequena- 12 V | un | 150 | |||
14 | Lâmpada Torpedo – 12 V | un | 150 | |||
15 | Lâmpada – 53 12 V | un | 200 | |||
16 | Lanterna Dianteira – 306 AC | un | 20 | |||
17 | Lanterna Dianteira – 420 | un | 20 | |||
18 | Lanterna GF- 156 Amarela | un | 30 | |||
19 | Lanterna GF- 149/150 | un | 10 | |||
20 | Lanterna Gf- 214- P | un | 30 | |||
21 | Lanterna GF- 182 | un | 15 | |||
22 | Lanterna Gf- 185/186 | un | 40 | |||
23 | Lanterna Gf- 184 | un | 20 | |||
24 | Lanterna Gf- 121 | un | 10 | |||
25 | Lanterna Traseira Gf- 149/150 | un | 10 | |||
26 | Lente Gf – 009 | Pc | 10 | |||
27 | Lente GF- 011 Branca | un | 10 | |||
28 | Lente Gf- 011- Amarela | un | 50 | |||
29 | Lente Gf- 011- Vermelha | un | 50 | |||
30 | Lente Gf- 037 | un | 15 | |||
31 | Lente GF- 034 Branca | un | 15 | |||
32 | Lente Gf- 036 | un | 15 | |||
33 | Lente GF- 043 | un | 15 | |||
34 | Lente GF- 045 | un | 50 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE🡪 |
Lote 07– SCM 004/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Motor de Partida Bosch 12 V Motor 6.10 | un | 10 | |||
02 | Motor de Partida Bosch 55 Amperes 12 V | un | 10 | |||
03 | Palheta do Limpador de Para- Brisa – Modelo Fiat Uno 2006 | Par | 10 | |||
04 | Palheta do Limpador de Para- Brisa- Modelo VW 13180 2000 | un | 10 | |||
05 | Palheta do Limpador de Para- Brisa- Modelo VW 13180 2005 | un | 10 | |||
06 | Palheta do Limpador de Para- Brisa- Modelo Chevrolet D-60 | un | 10 | |||
07 | Parafuso da Sapata Arranque JF | un | 30 | |||
08 | Parafuso da Sapata Arranque Wapsa | un | 30 | |||
09 | Parafuso da Sapata Arranque Bosch 12 V | un | 20 | |||
10 | Pinhão do Velimetro 15 Dentes- Modelo Vw 12140 H 1997 | un | 20 | |||
11 | Pivo Limpador de Para- Brisa- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | |||
12 | Pivo Limpador de Para- Brisa- Modelo Chevrolet D-60 1993 | Par | 20 | |||
13 | Polia Simples do Alternador Tipo Wapsa | un | 20 | |||
14 | Polia Simples do Alternador Tipo Bosch 12 V | un | 20 | |||
15 | Rabicho de farol – Modelo VW 12140 H 1997 | un | 30 | |||
16 | Rele de Pisca Reforçado 12 V | un | 30 | |||
17 | Rele Auxiliar de farol 12 V | un | 40 | |||
18 | Reparo de Trava Arranque | Jg | 20 | |||
19 | Reparo de trava Arranque Tipo Wapsa ou Superior | Jg | 20 | |||
20 | Rolamento da Coluna de Direção- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | |||
21 | Rolamento – 6303 | un | 20 | |||
22 | Rolamento Agulha | un | 20 | |||
23 | Rolamento 6201 | un | 20 | |||
24 | Rolamento- 6204 | un | 20 | |||
25 | Rolamento – 6203 | un | 20 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE🡪 |
Lote 08– SCM 004/2010
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | |
01 | Rotor Alternador Delco- Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 20 | ||||
02 | Rotor Alternador Tipo Wapsa ou Superior | un | 20 | ||||
03 | Rotor Alternador Bosch 12 V | un | 20 | ||||
04 | Sensor do Velocimetro – Modelo VW- 13180 2000 | un | 20 | ||||
05 | Sensor de Temperatura-Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 20 | ||||
06 | Xxxxxx Xxxxxx RE – 12 V | un | 40 | ||||
07 | Soquete de farol – VW 13180 | un | 30 | ||||
08 | Suporte de Escova Alternador Delco Modelo Chevrolet D-60 1983 | un | 30 | ||||
09 | Suporte Escova Arranque Bosch – Modelo Fiat Uno 2006 | un | 30 | ||||
10 | Suporte de Escova Alternado Delco | un | 30 | ||||
11 | Suporte de Escova Arranque JF | un | 20 | ||||
12 | Tampa Dianteira do Alternador Delco | un | 20 | ||||
13 | Tampa Dianteira Wapsa- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | ||||
14 | Tampa Dianteira Alternador Wapsa- modelo VW 13180 2000 | un | 20 | ||||
15 | Tampa Traseira Arranque JF | un | 20 |
16 | Tampa Traseira Alternador Delco | un | 20 | |||
17 | Tampa Traseira do Alternador Wapsa- Modelo VW 12140 H 1997 | un | 20 | |||
18 | Tampa Traseira do Alternador Wapsa | un | 20 | |||
19 | Tampa Traseira Bosch 12 V – Modelo VW 13180 2000 | un | 20 | |||
20 | Tampa Traseira do Arranque Wapda- Modelo Chevrolet D-60 | un | 20 | |||
21 | Terminal de Encaixe Femea | un | 500 | |||
22 | Terminal de Encaixe macho | un | 500 | |||
23 | Terminal T- 13 | un | 200 | |||
24 | Terminal T- 14 | un | 200 | |||
25 | Terminal T- 15 | un | 200 | |||
26 | Triodo Alternador Delco | un | 20 | |||
27 | Triodo do Alternador Wapsa | un | 20 | |||
28 | Triodo de Lâmpada Alternador Wapsa | un | 20 | |||
29 | Vela Aquecedora | un | 20 | |||
30 | Presilha Plástica de 25 CM | un | 300 | |||
31 | Faixa Reflexiva de Sinalização Para Caminhoes- Tipo 3 M ou Superior | un | 300 | |||
32 | Impulsor de Partida- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
33 | Buchas Induzidos- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
34 | Induzido- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
35 | Bobina de Campo- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
36 | Suporte de Escova- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
37 | Automático- Arranque Prestolite | un | 15 | |||
38 | Guarda Pó Alternador Bosch Nº 6303 | un | 15 | |||
39 | Rolamento Alternador Bosch Nº 6303 | un | 15 | |||
40 | Rolamento Alternador Bosch Nº 6403 | un | 10 | |||
41 | Lâmpada Super Pingão | un | 100 | |||
42 | Contato de ignição – Modelo Automático Fiat Uno 2006 | un | 10 | |||
43 | Rele Duplo do Farol 340 Wats | un | 15 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 🡪 |
Obs.: O material deverá ser de primeira qualidade
2.2 – O material fornecido deverá ser de 1ª qualidade, sem defeitos e/ou vícios de fabricação e deverá ter a garantia, em condições normais de uso e aplicação, pelo período de 6 (seis) meses contados da sua entrega.
2.3 – Nos preços já estão incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, impostos diretos e indiretos, seguros e outros encargos ou acessórios.
2.4 – Os preços não sofrerão reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA– Do Pagamento:
3.1 – O pagamento decorrente da concretização desta licitação será efetuado pelo Setor Financeiro da ESURB, por processo legal, no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, com o devido recebimento do almoxarifado da ESURB, da quantidade fornecida, mediante a comprovação da regularidade fiscal da contratada, por meio de CND do INSS e CRF do FGTS, na data de vencimento do compromisso.
3.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.3 – Se o objeto não for entregue conforme condições estabelecidas no instrumento convocatório, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo nas condições estabelecidas.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto tiver, por parte desta, pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de sanções administrativas ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUARTA – Da Vigência:
4.1 – O prazo de vigência do presente contrato de fornecimento será de 12(doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Da Recomposição de Preços:
5.1 – Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de conformidade com o artigo 65 da Lei 8.666/93, e aceitação expressa pela Diretoria da ESURB.
CLÁUSULA SEXTA – Das Condições de Execução do contrato
6.1 – A ESURB reserva-se o direito de não receber o objeto contratado em desacordo com o previsto no instrumento convocatório e clausulas e condições deste contrato.
6.2 – Todo e qualquer material rejeitado no recebimento do mesmo ou dentro de seu período de garantia, deverá ser reposto pela CONTRATADA dentro dos mesmos prazos pactuados para o seu fornecimento, sem qualquer ônus adicional.
6.2 – O setor competente para receber, conferir e fiscalizar os materiais objeto desta licitação será o ALMOXARIFADO DA OFICINA MECÂNICA DA ESURB, localizado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 508, bairro Regina Peres, no município de Montes Claros/MG, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.3 – A entrega do produto licitado será feita através de AF (Autorização de Fornecimento), emitida pela ESURB e assinada por quaisquer dos seus diretores, a partir da assinatura deste contrato.
6.4 – Os materiais serão fornecidos conforme a necessidade da ESURB a critério da mesma, respeitando o quantitativo existente no contrato.
6.5 – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização da ESURB por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
6.6 - A ESURB reserva-se o direito de não receber os produtos nos seguintes casos:
• Produtos estragados ou em mau estado de conservação
• Produtos com embalagem violada
• Produtos com defeitos de fabricação
• Produtos com defeitos de acabamento
• Produtos de marca e/ou qualidade diferentes aos contratados
• Produtos fora da especificação técnica contratual
• Produtos com embalagens insuficientes e/ou inadequadas para transporte e armazenamento
• Peças recondicionadas;
• Produtos em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das Obrigações
7.1 - Por parte da CONTRATADA:
7.1.1 – Entregar o produto em até 02 (dois) dias após o recebimento de Autorização de Fornecimento.
7.1.2 – Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
7.1.3 – Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à ESURB, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
7.1.4 – Prestar o fornecimento, objeto do contrato, de forma ininterrupta e da maneira indicada pela ESURB.
7.2 – Por parte da ESURB:
7.2.1 – Emitir as necessárias autorizações de fornecimento indicando as quantidades solicitadas e o(s) local (ais) de entrega respectiva.
7.2.2 – Notificar a CONTRATADA através da Diretoria Geral, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - Das Sanções administrativas
8.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
8.2 – O descumprimento total ou parcialmente do contrato firmado ensejará a aplicação das sanções abaixo citadas, previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666 de 1993, garantida a defesa prévia, nos seguintes termos:
8.2.1 – Advertência por escrito;
8.2.2 – Multa, observados os seguintes limites:
a) -0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor total deste contrato, até o 30o (trigésimo) dia decorrente da entrega dos produtos em desconformidade com a especificação do objeto estabelecida no edital convocatório.
b) -10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da contratada, injustificadamente, desistir do fornecimento, dando causa à sua rescisão;
c) -15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias do fornecimento, com a conseqüente rescisão contratual;
8.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Empresa Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 8.2.3 anterior.
8.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, a ESURB, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
8.4 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão contratual:
9.1 – A rescisão contratual poderá ser judicial ou extrajudicial, por acordo amigável entre as partes, ou por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93.
9.2 – Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral, a Contratada será notificada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3 – Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o contrato será rescindido sempre que a Contratada se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Foro:
10 – Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros – Minas Gerais para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Montes Claros/MG, / / .
Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xx.
Diretor Presidente CARGO
Empresa Mun. de Serv., Obras e Urbanização Empresa CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
(Nome/Razão social) _ , inscrita no CNPJ N.° _ _ , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _ , portador(a) da Carteira de Identidade N.° e do CPF N.° _ , DECLARA, para fins do disposto no item IX do Edital do Pregão Presencial N.º 021/2010, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
(representante legal)
ANEXO VII - MODELO DE ATESTADO DE APTIDÃO ANTERIOR COMPATÍVEL
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
Atesto para os devidos fins que a empresa _ , inscrita no CNPJ sob o n.º , nos forneceu o material, do ramo , no período
/ _/ _ a /_ _/ , atendendo plenamente aos prazos de entrega, qualidade do material e especificações contratadas, não tendo nada em nossos arquivos que o desabone.
Por ser verdade, firmo o presente atestado.
_ _, _ _ de _ de 2010.
(Local e data)
_ Carimbo:
Empresa: CNPJ:
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Processo de Compra N.º 061/2010 Pregão Presencial N.º 021/2010
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos que nos comprometeremos, sob as penas cabíveis, a comunicar a Comissão de Licitação, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme previsto no artigo 32, § 2º da Lei Federal 8.666/93.
, de __ 2010.
_ (Assinatura do Representante Legal)