PREGÃO N º 008/2021 - PROCESSO N º 018/2021
Prefeitura Municipal de Estiva
ESTADO DE MINAS GERAIS
RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N º 008/2021 - PROCESSO N º 018/2021
A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Estiva-MG, torna público para conhecimento dos interessados, a RETIFICAÇÃO DO EDITAL e PRORROGAÇÃO DO PREGÃO 008/2021, que tem por objeto a contratação de Empresa Especializada para a recarga de oxigênio medicinal para o abastecimento dos cilindros e concentradores de oxigênio medicinal para uso domiciliar.
1-ONDE SE LÊ: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
“1.1.2- LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, EM REALÃO AOS ITENS 1 E 2, SENDO O ITEM 3 ESTENDIDO AS DEMAIS EMPRESAS.”
Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.2- LICITAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-ME E EP, ASSIM COMO O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, EM CONFORMIDADE COM O QUE ETABELECE A LEI COMPLEMENTAR Nº123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E LEI COMPLEMENTAR 147, DE 07 DE AGOSTO DE 2014, EM REALAÇÃO AO ITEM 1, SENDO OS ITENS 2 e 3 ESTENDIDO AS DEMAIS EMPRESAS.
2-ACRESCENTA SE NA CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O SUBITEM:
1.1.4-Não se aplica o disposto nos art. 47 e 48 da Lei complementar 123/2006, quando não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes
de cumprir as exigências estabelecidas no instrumentos convocatório conforme inciso II do art.49 da Lei Complementar 123/2006.”
3-NA CLÁUSULA SEXTA: NO ITEM 6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA, FICA ECLUÍDO O SUBITEM 6.4.3:
“6.4.3. Para comprovação da boa situação financeira, a empresa deverá apresentar declaração assinada pelo contador, demonstrando que a empresa se enquadra nos índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:”
4-ONDE SE LÊ: ANEXO I ESPECIFICAÇOES DO OBJETO-PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 60 | SERVIÇOS | RECARGADE OXIGÊNIO MEDICINAL PARA CILINDROS COM CAPACIDADE DE 1M³ | ||
02 | 360 | SERVIÇOS | ALUGUEL MENSAL DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO COMPLETO, COM CILINDRO RESERVA. | ||
03 | 5000 | SERVIÇOS | RECARGA DE CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 3 A 10 METROS CÚBICOS ( |
5000 M³ ANUAL) COM ACOMPANHAMENTO DE TODOS OS DESCARTÁVEIS E CARRINHO DE TRANSPORTE. |
Leia-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 60 | SERVIÇOS | Recarga de xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 0 xx ( xx xxxxx xxxxxx) para ambulâncias da Secretária Municipal de Saúde. | ||
02 | 5000 | SERVIÇOS | Recarga de cilindro de oxigênio de 3 a 10 m³, com acompanhamento de todos os descartáveis e carrinho de transporte, para ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde.( fornecimento em metros cúbicos) | ||
03 | 360 | SERVIÇOS | Aluguel mensal de concentrador de oxigênio completo, com cilindro backup de 3 a 10 m³; Variação máxima de fluxo de 5L/min; Potência elétrica de até 400w; Ruído máximo admitido de 52dB; concentração de oxigênio de 93+/-3%. Equipado com regulador de pressão, fluxômetro e descartáveis ( cateter nasal e copo umidificador). |
Observações:
1– As recargas de cilindros a que se referem os itens 1 e 2 deverão ser realizadas de forma parcelada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx-XX, mediante solicitação da própria Secretária.
2– Os concentradores de oxigênio a que se refere o item 3 deverão ser instalados nas residências ( que poderão estar localizadas tanto na sede do município, como em qualquer um de seus bairros localizados na zona rural) dos usuários cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Estima-se que sejam atendidos aproximadamente 30 pacientes.
3– Os descartáveis a que se refere o item 3 deverão ser trocados, conforme orientação do fabricante, em periodicidade não superior a 03 meses, ou conforme necessidade do paciente, atestada por profissional de saúde.
5-ONDE SE LÊ: ANEXO VII -TERMO DE REFERÊNCIA
“ANEXO VII TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a implantação do registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a futura e eventual aquisição de recarga de oxigênio medicinal e locação mensal de concentrador de oxigênio com cilindro backup, conforme necessidade e solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. O município não se obriga a adquirir o item relacionado do licitante vencedor, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4º da Lei 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de aquisição parcelada de oxigênio hospitalar medicinal, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, para serem utilizados nas ambulâncias e atendimento domiciliar a pacientes com problemas respiratórios, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, conforme descrito neste Termo de Referência.
3. DOS QUANTITATIVOS
3.1. Conforme documento em anexo, sendo que poderá ou não ser utilizado, dependendo da necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Estiva/MG.
4. DOS PRAZOS
4.1. O licitante ao qual for adjudicado o objeto do certame será convocado pela administração para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias;
4.2. A Ata de Preços a ser firmada entre o município e a empresa que apresenta o menor preço, terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura;
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura da presente licitação.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
5.1. O contratado entregará o objeto a si adjudicado, após o recebimento de Ordem de Fornecimento, de acordo com a determinação da contratada, tudo em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
6. DAS SANÇÕES
6.1. Nos termos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, a empresa registrada que, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital ou na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais;
6.2. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na execução do objeto, fica sujeito à Ata de Registro de Preços às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.2.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso;
6.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias até o limite de 30 (trinta) dias, será aplicada a penalidade de advertência e multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
6.2.3. Pela inexecução parcial da Ata de Registro de Preços, assim considerada entre outras inadimplências contratuais, o atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Estiva por até 2 (dois) anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação, por dia de atraso, calculados até a data da rescisão contratual;
6.2.4. Pela inexecução total da Ata de Registro de Preços a Administração, garantida a prévia defesa procederá a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços e, poderá aplicar a empresa registrada a penalidade prevista no § 1° e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços.
6.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
6.4. O prazo para pagamento da multa será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da licitante apenada. Não havendo pagamento pela empresa, as multas devidas serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, quando for o caso, serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
7. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
As recargas dos cilindros, bem como as entregas dos concentradores e seus cilindros backups deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX. Já a recarga ou substituição dos cilindros backups, deverá ser feita na residência dos pacientes.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Valor estimado da presente licitação: R$179.420,00 (cento e setenta e nove mil e quatrocentos e vinte reais).
FICHAS: 337 recargas de cilindros de oxigênio
338 aluguéis de concentradores de oxigênio
Estiva, 21 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde”
Leia-se: ANEXO VII -TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO:
1.1- A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para recarga de cilindros de oxigênio medicinal paras as ambulâncias que compõe a frota da Secretaria Municipal de Saúde e locação mensal de concentrador de oxigênio domiciliar com cilindro Backup, conforme necessidade e solicitação da mesma Secretaria de Saúde.
1.2– Especificações do objeto:
Item | Especificações | Unidade | Quantidade |
1 | Recarga de xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 0 xx ( xx xxxxx xxxxxx) para ambulâncias da Secretária Municipal de Saúde. | serviço | 60 |
2 | Recarga de cilindro de oxigênio de 3 a 10 m³, com acompanhamento de todos os descartáveis e carrinho de transporte, para ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde.( fornecimento em metros cúbicos) | M³ | 5000 |
3 | Aluguel mensal de concentrador de oxigênio completo, com cilindro backup de 3 a 10 m³; Variação máxima de fluxo de 5L/min; Potência elétrica de até 400w; Ruído máximo admitido de 52dB; concentração de oxigênio de 93+/-3%. Equipado com regulador de pressão, fluxômetro e descartáveis ( cateter nasal e copo umidificador). | serviço | 360 |
1.3– As recargas de cilindros a que se referem os itens 1 e 2 deverão ser realizadas de forma parcelada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx-XX, mediante solicitação da própria Secretária.
1.4– Os concentradores de oxigênio a que se refere o item 3 deverão ser instalados nas residências ( que poderão estar localizadas tanto na sede do município, como em qualquer um de seus bairros localizados na zona rural) dos usuários cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Estima-se que sejam atendidos aproximadamente 30 pacientes.
1.5– Os descartáveis a que se refere o item 3 deverão ser trocados, conforme orientação do fabricante, em periodicidade não superior a 03 meses, ou conforme necessidade do paciente, atestada por profissional de saúde.
2.DA JUSTIFICATIVA:
2.1- A contratação pretendida é necessária em decorrência da necessidade de se recarregar os cilindros de oxigênio das ambulâncias pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a permitir a oxigenação, de pacientes durante atendimentos emergenciais, que se fizerem necessários. No mesmo sentido, a locação de concentradores de oxigênio visa atender a Oxigenoterapia Domiciliar, a qual recai ao Município de Estiva a responsabilidade por fornecer oxigênio medicinal aos portadores de DPOC – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica de forma a garantir a sobrevida e a diminuição do sofrimento dos usuários atendidos, pela secretaria Municipal de saúde.
2.2- As recargas e os concentradores possibilitarão o suprimento ininterrupto de insumos críticos necessários para a continuidade da assistência aos pacientes do SUS que buscam atendimento no Município de Estiva/MG. O eventual não suprimento dos gases medicinais expõe os pacientes em situações de emergência e urgência médica ao risco de ter a situação de saúde comprometida e/ou agravada com a possibilidade de ocorrência de seqüelas, ou ainda, em caso mais graves podendo evoluir para a morte do paciente.
3- DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
3.1 – A presente licitação deverá ser processada na Modalidade pregão, que deverá ocorrer de forma presencial, tendo como critério de julgamento o menor preço por item.
3.2- Embora o Pregão eletrônico seja a modalidade de licitação preferencial, adotamos a modalidade presencial, para aquisição de bens e serviços, por diversas razões dentre elas:
3.2.1 - O Pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos, assim como a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
3.2.2 - A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes, a empresa vencedora muitas vezes está localizada próximo ao município, diminuindo desta forma os custos.
3.2.3 – Outra questão relevante é que na maioria das vezes os licitantes locais não possuem acesso aos recursos virtuais, e os que possuem não os empregam, o que igualmente restaria prejudicada a competitividade em torno do certame.
3.2.4 - Ademais, há de considerar ainda as estruturas tecnológicas que são necessárias para a execução de um certame digital, quais sejam:
(i) sinal de internet fluido e de qualidade incapaz de sustentar a elevada troca de dados entre licitantes e administração pública;
(ii) natureza do objeto que está sendo licitado pela administração pública capaz de ser atendido por uma virtual empresa vencedora do certame que esteja situada fora da nossa região ou até mesmo Estado, fator este que pode inviabilizar a logística e onerar ainda mais os custos finais da administração pública municipal, deixando por vez a população desassistida.
3.2.5 - Na esteira do exposto, dever-se-á mencionar que o princípio da eficiência da Administração Pública tem no pregão presencial também a sua manifesta contribuição, restando nossa intenção justificada.
4 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
4.1- Somente serão aceitos os produtos e serviços em estrita conformidade com os padrões mínimos estabelecidos neste termo de referência.
5- DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRAÇÃO
5.1- A presente contratação tem seu custo estimado em R$ 330.648,80 (Trezentos e trinta mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos ).
6- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 – As despesas com a contratação epígrafe correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e eventuais correspondentes em exercícios futuros.
Dotação | Ficha | DR | |
02 06 10 301 0016 2.056 3390 30 | 0337 | 129 | |
02 06 10 301 0016 2.056 3390 39 | 0338 | 259 |
7- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - Os itens 01 e 02 do objeto deste termo de referência deverão ser entregues de forma fracionada, quando solicitados, à Secretaria Municipal de Saúde de Estiva, situada á Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxxx-XX;
7.2 – Os equipamentos constantes no item 03 do objeto deste termo de referência deverão ser instalados, quando solicitados, nas residências ( que poderão estar localizadas tanto na sede do município, como em qualquer um de seus bairros localizados na zona rural) dos usuários cadastrados pela Secretaria Municipal de Saúde.
7.3 – Tanto as recargas de cilindros, como a instalação dos concentradores de oxigênio, deverão ocorrer em prazo, não superior a 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão de competente documento autorizativo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde de Estiva.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. O licitante vencedor ficará obrigado a:
8.1.1 - Fornecer os itens 01 e 02 do objeto deste termo de referência na Secretaria Municipal de Saúde de Estiva, situada à Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 240 – Centro – Estiva, MG – Cep: 37.542-000, e o item 03 na residência do paciente, conforme a ser indicado pela mesma Secretaria Municipal, no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da emissão de ordem de fornecimento e/ou serviços;
8.1.2- Obedecer a todas as condições especificadas no edital e neste termo de referência. O não atendimento a esta condição caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o licitante às penalidades previstas neste Edital.
8.1.3. Fornecer a licitadora a(s) competente(s) nota(s) fiscal (is) referente(s) ao fornecimento do objeto efetuado, acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
8.1.4. Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas, tais como frete, com as pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão qualquer vínculo empregatício com a licitadora.
8.1.5. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da Licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento, ou em razão de má qualidade dos produtos fornecidos;
8.1.6. Aceitar ampliações ou reduções dentro do limite estabelecido pela Lei Federal 8.666/93.
8.1.7. Receber e atender de imediato as solicitações emitidas pela secretaria Municipal de Saúde.
8.1.8. Efetuar a troca dos produtos defeituosos ou em desacordo com o exigido e contratado no prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas após a notificação por escrito, sob pena de multas e sem prejuízo às demais sanções previstas. No caso de reincidência da falta o caso será levado à assessoria jurídica para que proceda à rescisão contratual.
8.1.9. Manter a qualidade e a regularidade dos produtos fornecidos;
8.1.10. Comunicar a Prefeitura Municipal, por escrito, qualquer anormalidade nos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas;
8.1.11. Responder por danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Estiva e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do produto;
8.1.8. Zelar pelo fornecimento adequado dos produtos, equipamentos e serviços;
8.1.13. Manter, durante toda a vigência do Contrato que tiver origem neste certame, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da empresa vencedora do certame, referente a esses encargos, não transfere à Prefeitura Municipal de Estiva a responsabilidade por seu pagamento;
8.1.12. A Administração fiscalizará o fornecimento dos produtos ora contratados, a fim de verificar se no seu desenvolvimento se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos no contrato, reservando-se o direito de rejeitar os que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
8.1.16.A fiscalização por parte da Prefeitura do Município de Estiva não eximirá a Contratada das responsabilidades previstas no Código Civil por danos que vier a causar a terceiros, seja por parte de seus empregados ou de seus prepostos.
8.1.15. A Contratada deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus empregados, a seus prepostos e a terceiros, pelo quais será inteiramente responsável, assim como pelos encargos trabalhistas e seguros.
8.1.18. No fornecimento dos produtos e serviços, a Contratada obriga-se a:
Submeter-se a todos os regulamentos municipais e legislação municipal, estadual e da união em vigor, inclusive aquelas que vierem a ser criadas;
8.1.19. Cumprir todas as exigências pertinentes às normas de segurança e medicina do trabalho, de acordo com a Lei nº 6.514 de 22/8/77, ficando sob sua única e exclusiva responsabilidade a ocorrência de riscos e acidentes decorrentes de seu descumprimento.
8.1.20. Obrigar-se pelo adimplemento das obrigações assumidas com a CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato, reconhecendo inexistirem quaisquer vínculos empregatícios, de subordinação ou de qualquer natureza entre os profissionais alocados para o fornecimento dos produtos e a CONTRATANTE, qualquer que seja o pretexto.
8.1.20.1. Em conseqüência do disposto acima, eventual inadimplemento por parte da CONTRATADA quanto aos pagamentos de débitos trabalhistas, encargos previdenciários, fiscais, ou qualquer outro decorrente de contratação sua, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de pagá-los, nem poderá onerar o objeto do presente Contrato ou restringir seu regular fornecimento.
8.1.21. Responsabilizar-se pelo seguro de seu pessoal, das suas instalações, edificações e todos os equipamentos e veículos que utilizar no fornecimento dos produtos.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Décima Quinta deste edital, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
designar a um responsável para acompanhar a execução do objeto e o seu recebimento, bem como para dirimir dúvidas quando solicitadas pela contratada;
notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
10- DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1- O contrato originário do presente certame será gerido pela Secretária Municipal de Saúde, a quem, por delegação, compete à ordenação das despesas por ele assuntas.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11. 1- A fiscalização da contratação será exercida pela Secretária Municipal de Saúde, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11.2- A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Leinº 8.666/93.
11.3-O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação Deverá ser efetuado pela Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada e preço registrado em ata.
12.2 O pagamento, desde que observadas pela contratada as exigências constantes neste edital, se dará integralmente em até 15 (quinze) dias úteis após atesto dos documentos fiscais, que se dará em até 05 dias úteis após recebimento do solicitado.
12.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem quaisquer prejuízos à continuação do fornecimento, não isentando a empresa contratada de quaisquer obrigações perante à contratante.
12.4 No caso de aplicação de alguma multa o pagamento ficará sobrestado até a integral quitação da mesma.
12.5 O pagamento fica também condicionado ao recebimento definitivo do bem.
12.6 - DO ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
12.6.1. Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.6663/9.
12.6.2. Caso haja redução nos custos e encargos da CONTRATADA esta deverá informar imediatamente a CONTRATANTE para que seja restabelecida a relação entre custos e preço contratado inicialmente, estando a CONTRATADA, nos casos de omissão, sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Primeira deste edital.
12.6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o art. 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, a se saber, de 25% (vinte e cinco por cento).
13- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 – O Contrato originário da presente contratação deverá viger por 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Recusando-se o adjudicatário a assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente, no prazo estipulado, estará sujeito a multa de 20% (vinte por cento) do valor total de sua proposta comercial.
14.2. Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à(s) empresa(s) vencedora(s), garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, a critério da Administração e conforme a gravidade do ato.
14.2.3. Atraso de até 10 (dez) dias, multa de 3% (três por cento) sobre o valor da obrigação.
14.2.4. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, sem prejuízo da multa acumulada, sendo o caso passível à rescisão contratual.
14.2.5. Nos casos de rescisão, previstos nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei n. 8.666/93, poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, desde que não sendo o caso específico nas penas penalidades já anteriormente descritas.
14.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
14.4. A Administração poderá descontar o valor da multa nos pagamentos por ventura devidos.
14.5. Poderá ainda a administração aplicar as seguintes sanções, conforme a gravidade da
falta:
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de 02 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.6. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará, impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CRC, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4.º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.7. As sanções estabelecidas nos itens 14.5, alíneas “a” e “b”, e 14.6, são de competência da autoridade máxima da CONTRATANTE.
15- DAS CONDIÇÕES GERAIS
15.1. O licitante será o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.2. Deverá o pregoeiro reservar-se o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
15.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização:
Poderá ser adiada a data e/ou o horário da abertura desta licitação não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Estiva/MG por comunicações à empresa que não encaminhar o recibo, página primeira deste edital, para o número de fax indicado, ou prestar informações incorretas no mesmo.
Poderão ser alteradas as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
A sessão de apresentação de lances verbais poderá ser prorrogada para os dias subseqüentes, nos dias e horários determinados pela administração conforme sua conveniência, ou pausada, caso o pregoeiro entenda necessário. No caso de realizar-se em mais de um dia, será lavrada uma ata para cada sessão realizada e convocados os licitantes para a próxima sessão.
15.4. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados ou cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes na Cláusula Décima Primeira deste Edital.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO.
15.8. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
15.9. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto.
15.10. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
15.11. O Município reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
15.12. O resultado do julgamento da licitação será afixado no Quadro de Avisos, localizado no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente da sua publicação em órgão da imprensa oficial.
15.14. Os casos omissos deverão ser solucionados diretamente pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei n° 8.666/93.
15.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da comarca de Pouso Alegre - MG, excluindo qualquer outro.
16- DO DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO ESTIMADO
16.1 – O orçamento em questão foi elaborado considerando pesquisas de Mercado com diversos fornecedores. Desta forma auferiu-se o preço médio estimado, conforme tabela abaixo:
Item | Especificações | und | Quant | Preço médio | Total estimado |
1 | Recarga de cilindro de oxigênio de 1 m³ ( um metro cúbico) para ambulâncias da Secretária Municipal de Saúde. | serv | 60 | 110,00 | 6600,00 |
2 | Recarga de cilindro de oxigênio de 3 a 10 m³, com acompanhamento de todos os descartáveis e carrinho de transporte, para ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde.( fornecimento em metros cúbicos) | M³ | 50 00 | 34,33 | 171.650,00 |
3 | Aluguel mensal de concentrador de oxigênio completo, com cilindro backup de 3 a 10 m³; Variação máxima de fluxo de 5L/min; Potência elétrica de até 400w; Ruído máximo admitido de 52dB; | serv | 360 | 423,33 | 152.398,80 |
concentração de oxigênio de 93+/- 3%. Equipado com regulador de pressão, fluxômetro e descartáveis ( cateter nasal e copo umidificador). |
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 330.648,80
Estiva, 26 de março de 2021.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Ficam mantidas as demais cláusulas do Edital. Por este motivo a data da referida licitação também foi alterada, ficando marcada para o dia 09 de Abril de 2021, ás 13:00h no mesmo local indicada no edital em questão. O edital retificado encontra-se disponível no site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/
Estiva, 26 de Março de 2021.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira