PROCESSO Nº051/2017 CARTA CONVITE Nº08/2017
Edital Carta Convite nº08/2017 Processo nº051/2017
Objeto: Contratação de pessoa física para prestação de serviços de Consultoria Técnica Ambiental.
Informações:(000)0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
PROCESSO Nº051/2017 CARTA CONVITE Nº08/2017
DATA DE ABERTURA: 26/05/2017
LOCAL: Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas HORÁRIO: 10H
Licitação objetivando a contratação de pessoa física para prestação de serviços de Consultoria Técnica Ambiental.
O Município de Taquaraçu de Minas, através da Secretaria Municipal de Agricultura, torna público que, fará realizar o processo acima indicado, tendo por finalidade a contratação de serviços de Consultoria Técnica Ambiental, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão de Licitações, em conformidade com os preceitos da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições deste Edital.
Os documentos de habilitação e propostas serão recebidos em sessão pública a ser realizada em local, data e horário acima indicados.
01 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1 - O objeto da presente Licitação é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de Consultoria Técnica Ambiental em âmbito municipal, conforme especificações do Anexo V.
02 - DOS PRAZOS:
2.1 - A Prefeitura Municipal de Taquaraçu de Minas, convocará o licitante vencedor para a assinatura do Contrato, que deverá ser celebrado no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a partir do recebimento da convocação. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período quando solicitado pela parte e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Taquaraçu de Minas.
2.2 - Quando todas as proponentes forem desclassificadas, o Município de Taquaraçu de Minas poderá fixar aos licitantes o prazo de 08(oito) dias úteis para apresentação de outras proponentes.
2.3 - O contrato a ser celebrado entre o Município de Taquaraçu de Minas e o vencedor será para prestação de serviço ate o dia 31/12/2017, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, limitado a 60(sessenta) meses, a contar da ordem de início dos serviços.
03 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
3.1 - Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
04 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 - As licitantes deverão apresentar documentação e proposta em 02 (dois) invólucros distintos, fechados e indevassáveis, contendo, obrigatoriamente, em suas partes externas, além do nome da licitante, a modalidade e o nº da Carta convite, identificados com a palavra DOCUMENTAÇÃO o invólucro nº 02, e PROPOSTA o invólucro de nº 01.
4.2 – O credenciamento à presente Carta convite será feita através da Carta de Credenciamento (Anexo I), xeros e original da identidade.
4.3 - Poderão participar da presente Xxxxx convite as pessoa física que apresentarem, no envelope nº 02, cópia autenticada dos seguintes documentos:
INSS
1) Certidão conjunta de regularidade de débitos relativos aos
2) Certidão de Regularidade de débitos Trabalhista
3) Comprovação de qualificação através de comprovação de registro profissional, expedida pelo órgão competente
4) Comprovação de qualificação Técnica na área de atuação, apresentado no mínimo um atestado de capacidade técnica.
5) Declaração assinada pelo representante legal de que não foi declarada inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público (Anexo II);
6) Declaração assinada pelo representante legal de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo III).
7) Xeros do CPF e Identidade e originais.
OBS: Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou cópia xerox autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.3 - O invólucro nº 01 deverá conter a proposta, não podendo ser manuscrita, datada e assinada pelo representante legal da licitante, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas, contendo necessariamente as seguintes condições:
4.3.1 - Preço mensal para execução dos serviços propostos.
4.3.2 - Prazo de validade da Proposta não inferior a 60(sessenta) dias da abertura dos envelopes.
05 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1 - A comissão julgadora classificará as propostas por menor preço.
5.2 - Como critério de aceitabilidade dos preços, não serão admitidas
propostas com preços superiores aos dos Orçamento do setor de compras e licitação. A licitante que apresentar preço superior será desclassificada.
5.3 - O julgamento das propostas será objetivo, de acordo com o artigo 45, § 1º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, sendo considerada vencedora a licitante que ofertar o MENOR PREÇO.
06 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:2072.339039-525-100
07 - DO PAGAMENTO:
7.1 - Os pagamentos serão efetuados no 10º(décimo) dia do mês subsequente à realização dos serviços, mediante a apresentação de NF e relatório detalhado de serviços.
08 - DO PROCEDIMENTO:
8.1 - No local, dia e hora indicados nesta Carta Convite, serão recebidos os invólucros de nº 02 DOCUMENTAÇÃO e nº 01 PROPOSTA.
8.2 - Após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para entrega dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas já entregues, salvo quando requisitados pela Comissão, justificadamente, com finalidade meramente elucidativa.
8.3 - Abertos os invólucros de nº 01 (documentação), os documentos nele contidos serão examinados e rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação solicitada para seu credenciamento ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital.
8.5 - Promulgado o resultado final da fase de credenciamento, a Comissão procederá a abertura dos invólucros de nº 01 (proposta.
8.6 - Os invólucros contendo as propostas das participantes inabilitadas serão devolvidos, ainda lacrados, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase da habilitação.
8.7 - Abertos os invólucros de nº 02, contendo a habilitação, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas habilitatorias que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, não atendam as especificações do Edital.
8.8 - Não constituirá causa da inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
09 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - Fica assegurado ao Município de Taquaraçu de Minas o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Carta Convite, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização.
9.2 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25%(vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
9.3 - Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone 000-0000-0000 ou nos e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por e-mail, no máximo em até 05(cinco) dias úteis antes da data fixada para entrega das propostas.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 - Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela imprensa oficial ou, se presentes os prepostos das licitantes na sessão em que forem divulgadas, da data da ata correspondente.
10.2 - Aplica-se o disposto neste item aos recursos interpostos contra a anulação ou revogação da Licitação.
10.3 - Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitações, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05(cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir, devidamente informados, para decisão final, a ser proferida em 05(cinco) dias úteis do seu recebimento.
10.4 - Uma vez interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.5 - Os autos do processo da Carta Convite estarão com vista franqueada aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento.
Taquaraçu de Minas / 2017
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
A N E X O I
C R E D E N C I A M E N T O
Pela presente credenciamos o Sr........................, portador da cédula de identidade com RG Nº.............para participar em procedimento Carta Convite nº06, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da Representada.
...........,...de de 2017
Representada
A N E X O I I
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O
A/C COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Declaro, sob as penas da Lei, para fins da Carta Convite nº 06/2017, que .................. não está sob os efeitos da penalidade administrativa de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
(data, nome e assinatura do representante)
A N E X O I I I
M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A/C Comissão de Licitações.
....(licitante)..., inscrito no CPF nº ............., , portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do dispositivo no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva; emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(..).
(data, nome e assinatura do representante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARAÇU DE MINAS COMISSÃO DE LICITAÇÕES
ANEXO IV
TERMO DE DESISTÊNCIA
A licitante abaixo assinada, participante da Carta Convite nº 08/2017, declara que, caso Desabilitada, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos de habilitação das licitantes participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando- se à abertura dos envelopes de propostas das licitantes habilitadas.
...........................
Nome do representante legal
Observação: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02(dois) envelopes - Habilitação e Propostas de Preços. O mesmo poderá ser anexado ao envelope nº 01 - Habilitação.
A N E X O V
E S P E C I F I C A Ç Õ E S D O S S E R V I Ç O S
OBJETO: Contratação de pessoa fisica para prestação de serviços de consultoria técnica ambiental junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente visando o licenciamento ambiental em âmbito municipal.
O serviço será prestado por 01 engenheiro Ambiental devendo a mesma comparacer ao município para uma visita semanal no período de 8:00 as 17:00 sendo no tal 4 visitas mensais. O profissional poderá ter a carga horária distribuída de acordo com os critérios da administração.
Atividades à serem desenvolvidas pela Contratada: avaliação da documentação, laudos e projeto, referente aos processos de licenciamento ambiental, emissão de pareceres técnicos e comunicações de despacho, elaboração de licenças ambientais, inspeção e vistorias técnicas pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de empreendimento. Quando necessário revisar e implantar novos formulários de licenciamento e documentos de atividades potencialmente poluidoras e licenciamentos florestais, incluindo a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário da legislação vigente.
Formas de trabalho:
• Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo que a contratante fornecerá o material de expediente para a realização das rotinas implantadas, bem como meios para o deslocamento do profissional, quando no exercício das atividades inerentes a prestação dos serviços, dentro do território do município, porém a contratante não disponibilizará os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: computadores, notebook, câmera fotográfica, GPS e demais equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções, disponibilizar mensalmente arquivo digital constando as Licenças Ambientais, Comunicações de Despacho, Pareceres Técnicos e demais documentações emitidas.
• O profissional devera ter cursos que o capacitem a realizar as atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental.
• Em caso de feriado ou faltas justificadas nos dias determinados para desenvolvimento dos trabalhos, os mesmos deverão ser compensados na mesma semana.
• A carga horária será comprovada através de planilha preenchida pelo responsável da Seção do Meio Ambiente nos dias da prestação de serviços e fiscalizada pelo coordenador da administração do controle e fiscalização de ações, serviços e materiais contratados.
• A Contratada deverá apresentar um relatório mensal detalhado e individual de serviços do profissional, junto com a nota fiscal e a planilha de comprovação
da carga horária.
A N E X O V I
D E M O N S T R A T I V O D E O R Ç A M E N T O, PREÇO MEDIO E MODELO DE PROPOSTA
Preço Médio
OBJETO | Quantidade | Valor Total |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL VISANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM AMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO V....................... | 1 | R$25.333,33 |
Valor total | R$25.333,33 |
MODELO DE PROPOSTA
OBJETO | Quantidade | Valor Total |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA AMBIENTAL VISANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL EM AMBITO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO V....................... | 1 | |
Valor total |
Nome: Endereço: CPF: / -
e-mail:
Os Serviços serão executados conforme especificado no Edital Valor total: Por extenso
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do
Carta Convite nº 08/2017 e ainda que:
a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório Local/ data
(Assinatura do responsável legal)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº .../2017
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS, através da Secretaria Municipal Agricultura e de Meio Ambiente, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, e ..............., sita na Rua ,
..., ............../.., representado por ..............................., .........., ......, residente e
domiciliado na Rua ............... ......../.., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº ...........-.., doravante denominada CONTRATADA, para executar a prestação de serviços descritos no Objeto, da Carta convite nº 08/2017.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa fisica para prestação de serviços de consultoria técnica ambiental junto a Secretaria Municipal Agricultura e de Meio Ambiente visando o licenciamento ambiental em âmbito municipal.
O serviço será prestado por 01 engenheiro Ambiental devendo a mesma comparacer ao município para uma visita semanal no período de 8:00 as 17:00 sendo no tal 4 visitas mensais. O profissional poderá ter a carga horária distribuída de acordo com os critérios da administração.
Atividades à serem desenvolvidas pela Contratada: avaliação da documentação, laudos e projeto, referente aos processos de licenciamento ambiental, emissão de pareceres técnicos e comunicações de despacho, elaboração de licenças ambientais, inspeção e vistorias técnicas pelo profissional com responsabilidade técnica específica para cada tipo de empreendimento. Quando necessário revisar e implantar novos formulários de licenciamento e documentos de atividades potencialmente poluidoras e licenciamentos florestais, incluindo a revisão da legislação ambiental e adequação, se necessário da legislação vigente.
Formas de trabalho:
• Os serviços serão prestados nas dependências da Secretaria Municipal Agricultura e de Meio Ambiente, sendo que a contratante fornecerá o material de expediente para a realização das rotinas implantadas, bem como meios para o deslocamento dos profissionais, quando no exercício das atividades inerentes a prestação dos serviços, dentro do território do município, porém a contratante não disponibilizará os equipamentos necessários para a execução dos serviços, bem como: computadores, notebook, câmera fotográfica, GPS e
demais equipamentos que forem necessários para o desempenho das funções, disponibilizar mensalmente arquivo digital constando as Licenças Ambientais, Comunicações de Despacho, Pareceres Técnicos e demais documentações emitidas.
• O profissional devera ter cursos que os capacitem a realizar as atividades relacionadas ao Licenciamento Ambiental.
• Em caso de feriado ou faltas justificadas nos dias determinados para desenvolvimento dos trabalhos, os mesmos deverão ser compensados na mesma semana.
• A carga horária será comprovada através de planilha preenchida pelo responsável da Seção do Meio Ambiente nos dias da prestação de serviços e fiscalizada pelo coordenador da administração do controle e fiscalização de ações, serviços e materiais contratados;
• A Contratada deverá apresentar um relatório mensal detalhado e individual de serviços de cada profissional, junto com a nota fiscal e a planilha de comprovação da carga horária.
• A Contratante reserva-se o direito de solicitar a substituição do profissional que não estiver atendendo a contento as necessidades técnicas da função.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global pelo presente contrato distribuído em meses de R$ .........(...................................), para execução dos serviços propostos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2072.33903900-525-100
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados ou suprimidos em ate 25% de acordo com lei e da necessidade da administraçao.
Parágrafo Único - No caso de que a Legislação Federal determine novos parâmetros para os reajustamentos contratuais, com periodicidade inferior a 01 (um) ano, o instrumento será aditivado no sentido de se adequar as novas normas ressalvado o equilíbrio econômico-financeiro do mesmo, e, na moeda vigente na época.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados no 10º(décimo) dia do mês subsequente à realização dos serviços, mediante a apresentação de NF e relatório detalhado e individual de serviços de cada profissional e a planilha de comprovação da carga horária.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
A vigência de prestação de serviços será até 31/12/2017, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, quando de interesse das partes, limitado a 60(sessenta) meses, a contar da ordem de início dos serviços.
O prazo de início dos serviços, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 - Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a)efetuar o pagamento ajustado; e
b)dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução
do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS ENCARGOS SOCIAIS
A CONTRATADA se obriga a manter sob sua exclusiva conta todos os servidores e operários empregados nos serviços, que deverão estar por ela segurados contra riscos de acidentes de trabalho, observadas, também, as prescrições das Leis Trabalhistas e Previdência Social, seus regulamentos e portarias, ficando a CONTRATADA como única e exclusiva responsável por todas as infrações em que incorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Independentemente das sanções penais cabíveis e da indenização por perdas e danos, e da possibilidade de rescisão, a administração, no caso de inexecução total ou parcial do futuro contrato, na forma do Artigo 87 da Lei régia, poderá aplicar as seguintes sanções, cumuladas ou não com outras, prevista no mesmo diploma legal:
a) advertência;
b) multa administrativa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo de até dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Qualquer dano físico ou material ocasionado a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, objeto deste instrumento, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Caete para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 4 (quatro) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
TAQUARAÇU DE MINAS/2017
Prefeito Contratada
Testemunha CPF
Testemunha CPF