PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATO PARA FORNECIMENTOS DE COMBUSTIVEL
Contrato nº 105/2013
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1 – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001-80 neste ato representado pelo Gestor do Município de Goiatuba, o Senhor: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – Goiás, portador do
C.P.F. nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 180.239 SSP-GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.1 – CONTRATADO: AUTO POSTO VIP LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada a Xxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, CNPJ sob o nº 11.824.545/0001-39, neste ato representado pelo seu Procurador o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, gerente, residente nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 2920789 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 – O objeto deste contrato é o fornecimento de: 675.000 (seiscentos e setenta e cinco mil) litros de óleo diesel comum ao preço de R$ 2,209 (dois reais e vinte centavos e nove décimos) por litros e 225.000 (duzentos e vinte e vinco mil) litros de gasolina comum ao preço de R$ 2,789 (dois reais e setenta e oito centavos e nove décimos) por litros, distribuídos entre as seguintes secretarias:
SADPL - MANUTENÇÃO DE VEICULOS DO GABINETE DO PREFEITO | ||||
02.0202.04.122.0052.2005.100.339030.01 | ||||
QTD. LITROS | COMBUSTIVEL | MARCA | VLR. UNT. | VLR. TOTAL |
12.000 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 33.468,000 |
SADPL - CONVENIO COM SEGURANÇA PUBLICA | ||||
02.0202.06.182.0052.2011.100.339030.01 | ||||
9.000 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 25.101,000 |
SADPL - MANUTENÇÃO DE VEICULO DA SADPL | ||||
02.0202.04.122.0052.2015.100.339030.01 | ||||
8.200 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 22.869,800 |
SADPL - MANUTENÇÃO DE VEICULO DA SEFIN | ||||
02.0202.04.129.0053.2023.100.339030.01 | ||||
11.300 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 31.515,700 |
SAGRI - MANUTENÇÃO DE VEICULOS | ||||
02.0203.20.122.1010.2027.100.339030.01 | ||||
16.250 | OLEO DIESEL COMUM | PETROBRAS | R$ 2,209 | R$ 35.896,250 |
SEMEC - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
02.0205.12.361.0407.2804.100.339030.01 | ||||
30.000 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 83.670,000 |
64.500 | OLEO DIESEL COMUM | PETROBRAS | R$ 2,209 | R$ 142.480,500 |
SEMEC - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR | ||||
02.0205.12.361.0407.2804.101.339030.01 | ||||
93.000 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 259.377,000 |
160.500 | OLEO DIESEL COMUM | PETROBRAS | R$ 2,209 | R$ 354.544,500 |
SO - MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS | ||||
02.0207.15.122.1007.2058.100.339030.01 | ||||
12.750 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 35.559,750 |
245.500 | OLEO DIESEL COMUM | PETROBRAS | R$ 2,209 | R$ 542.309,500 |
SSU - MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MAQUINAS | ||||
02.0208.15.122.0501.2061.100.339030.01 | ||||
18.750 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 52.293,750 |
155.000 | OLEO DIESEL COMUM | PETROBRAS | R$ 2,209 | R$ 342.395,000 |
SEMBES - MANUTENÇÃO DE VEICULOS | ||||
02.0212.08.244.0125.2094.100.339030.01 | ||||
30.000 | GASOLINA COMUM | PETROBRAS | R$ 2,789 | R$ 83.670,000 |
33.250 | OLEO DIESEL COMUM | PETROBRAS | R$ 2,209 | R$ 73.449,250 |
TOTAL | R$ 2.118.600,000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de até 31 de dezembro de 2013 tendo inicio em 28/03/2013 e prazo previsto para 31/12/2013.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição dos produtos especificados na Cláusula Segunda deste, o valor total de R$ 2.118.600,00 (dois milhões cento e dezoito mil e seiscentos reais).
3.3 – Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a entrega, com um prazo de 07 dias corridos, mediante apresentação das notas fiscais.
3.4 – O presente contrato poderá ser aditado em até 25% da quantidade dos produtos, caso haja necessidade, e também o prazo de validade.
3.5 – Os preços dos combustíveis serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato.
3.6 – Em caso de aumento nos preço dos combustíveis, ou redução nos preços dos mesmos, como os autorizados pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, ou outro índice, que substitua; estes serão realinhados nos mesmos percentuais, mediante documento que comprovem os aumentos ou as reduções nos preços dos mesmos.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer o produto, objeto deste contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE, e deverá ser entregue de imediato na bomba de abastecimento da CONTRATADA, desde que a mesma seja estabelecida dentro do perímetro urbano da cidade de Goiatuba;
.
4.2 – A CONTRATANTE – se obriga a efetuar os pagamentos no prazo 07 dias após a emissão das notas fiscais.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual,conforme consta do item XIV do edital normativo da presente licitação e seus incisos, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
SADPL - MANUTENÇÃO DE VEICULOS DO GABINETE DO PREFEITO 02.0202.04.122.0052.2005.100.339030.01 |
SADPL - CONVENIO COM SEGURANÇA PUBLICA 02.0202.06.182.0052.2011.100.339030.01 |
SADPL - MANUTENÇÃO DE VEICULO DA SADPL 02.0202.04.122.0052.2015.100.339030.01 |
SADPL - MANUTENÇÃO DE VEICULO DA SEFIN 02.0202.04.129.0053.2023.100.339030.01 |
SAGRI - MANUTENÇÃO DE VEICULOS 02.0203.20.122.1010.2027.100.339030.01 |
SEMEC - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 02.0205.12.361.0407.2804.100.339030.01 |
SEMEC - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 02.0205.12.361.0407.2804.101.339030.01 |
SO - MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS 02.0207.15.122.1007.2058.100.339030.01 |
SSU - MANUTENÇÃO DE VIATURAS E MAQUINAS 02.0208.15.122.0501.2061.100.339030.01 |
SEMBES - MANUTENÇÃO DE VEICULOS 02.0212.08.244.0125.2094.100.339030.01 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 28 de Março de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do Município de Goiatuba
AUTO POSTO VIP LTDA - EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
CPF:
RG:
2ª
CPF: RG
EXTRATO DO CONTRATO PARA FORNECIMENTOS DE COMBUSTÍVEIS DE Nª 105/2013
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADA: AUTO POSTO VIP LTDA - EPP
OBJETO: O objeto deste contrato é o fornecimento de: 675.000 (seiscentos e setenta e cinco mil) litros de óleo diesel comum ao preço de R$ 2,209 (dois reais e vinte centavos e nove décimos) por litros e 225.000 (duzentos e vinte e vinco mil) litros de gasolina comum ao preço de R$ 2,789 (dois reais e setenta e oito centavos e nove décimos) por litros
VALOR/VCTO: R$ 2.118.600,00 (dois milhões cento e dezoito mil e seiscentos reais).
Início: 28/03/2013 Término: 31/12/2013
PRAZO/PGTO: Pagamento será de 07 (sete) dias após a entrega, mediante apresentação das notas fiscais.
Goiatuba, Goiás, 28 de Março de 2013.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor do Município de Goiatuba
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nª 105/2013, para aquisição de combustíveis, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma AUTO POSTO VIP LTDA - EPP, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Goiás, 28 de Março de 2013.
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Gestor do Município de Goiatuba