AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Município de Sapucaia do Sul
Pregão eletrônico – Registro de preços nº. 039/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS A SEREM UTILIZADAS NA CONFECÇÃO DO CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA), ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL (PRÉ-ESCOLA, ENSINO FUNDAMENTAL, EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS - EJA, ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - AEE), ESCOLAS ESTADUAIS E ENTIDADES FILANTRÓPICAS QUE ATUAM NA REDE ESCOLAR MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL DO ANO LETIVO DE 2021.
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 07/10/2020 às 16h00min.
LIMITE PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 22/10/2020 às 13h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/10/2020 às 13h00min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: 22/10/2020 às 14h00min.
LOCAL: Município de Sapucaia do Sul, no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou em link no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço unitário
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: A condição expressa no edital.
Sapucaia do Sul, 07 de Outubro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020
Processo Administrativo nº 12895/2020 BPM 2853/2020 Requisição nº. 3821/2020
O Município de Sapucaia do Sul, através da Diretoria de Compras e Licitações, torna público que realizará licitação na modalidade, Pregão Eletrônico – Registro de preços, tipo menor preço unitário, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações, cujo objeto é o registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis a serem utilizados na confecção do cardápio da Alimentação Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Pré-escola, Ensino Fundamental, Educação para Jovens e Adultos - EJA, Atendimento Educacional Especializado - AEE), Escolas Estaduais e Entidades Filantrópicas que atuam na rede escolar municipal de Sapucaia do Sul do ano letivo de 2021, conforme especificações descritas no Termo de Referência (Anexo I), o qual passa a ser parte integrante do presente edital, devendo ser observadas as seguintes disposições:
1. Condições gerais para participação:
1.1. Poderão participar deste pregão as pessoas jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto à Seção de Cadastro da CECOM - Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste edital, bem como aquelas que apresentarem os documentos elencados no item 3.
2. Credenciamento:
2.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CECOM, de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão.
2.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema (CECOM) implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Sapucaia do Sul, ao CECOM, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro do CECOM e ao Departamento de Licitações e Contratos do Município, para imediato bloqueio de acesso.
3. Documentação necessária:
Documentação Jurídica:
3.1. Cópia autenticada da cédula de identidade do representante legal da empresa.
3.2. Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e sociedades cooperativas, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado;
Documentação Fiscal:
3.3. Cartão de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CNPJ/CGC) atualizado, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, trazer também documento comprovando a alteração;
3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de certidão conjunta de negativa de débitos, de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal, de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e de regularidade de situação, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); (conforme portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
3.5. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
3.6. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
3.7. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
3.8. Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
Econômico - financeiro:
3.9. Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
3.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com o devido registro na Junta Comercial, juntamente com o termo de Abertura e Encerramento, ou publicação no Diário Oficial, ou Termo de autenticação da Receita Federal – Sistema Público Digital (SPED).
Quando se tratar de MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP a mesma poderá apresentar no lugar do Balanço Patrimonial a Declaração Anual do Simples Nacional, ou declaração de Imposto de renda de pessoa jurídica, como Microempresa.
3.11 As empresas poderão substituir o Balanço Patrimonial e/ou Declaração do Simples Nacional pelo Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes, emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) desde que este esteja vigente.
Declarações:
3.12. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos (Anexo III, item “a”);
3.13. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, informando que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação (Anexo III, item “b”);
3.14. Declaração de idoneidade, específica, assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público cujo prazo de validade presumida será de 06 (seis) meses, no que se compromete o declarante, informar qualquer alteração relativa ao teor da declaração apresentada, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 (Xxxxx XXX, item “c”), caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado;
3.15. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo (Anexo III, item “d”), de que a empresa cumpre com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9.854/99 e na Lei federal n° 8.666/93, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos); caso não conste no Certificado de Fornecedor do Estado.
No caso da proponente for beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006 e optar por utilizar tal benefício, a empresa proponente deverá apresentar:
3.16. DECLARAÇÃO assinada pelo representante legal da empresa que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº. 123/2006 e que não se utiliza indevidamente desse benefício, conforme modelo (Anexo III, item “e”);
3.17. CERTIDÃO simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, autenticada pela Junta Comercial, quando for o caso.
3.18. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação em substituição aos documentos propostos nos itens 3.2 a 3.10 que já constem do Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, desde que os mesmos se encontrem dentro do seu prazo de validade, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. Caso algum dos documentos esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, juntamente ao cadastro.
3.19. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, conforme modelo Anexo III, item “f”.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.20. Alvará de Saúde ou Licença Sanitária, expedido pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa licitante OU Licenciamento Sanitário expedido por órgão de Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria Estadual da Saúde) OU Federal (Ministério da Saúde) comprovando que a empresa licitante está autorizada a operar no ramo de gêneros alimentícios, em vigor.
A licitante que, por força de lei, esteja dispensada da apresentação do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária, deverá apresentar comprovação de inspeção do estabelecimento pelo Ministério da Agricultura OU declaração expedida por órgão oficial há, no máximo, três meses, informando que, em vistoria, constatou tratar-se somente de escritório, sem estocagem e/ou comércio de alimentos, tornando-se, portanto, isenta.
3.21. Certificado de Vistoria dos veículos de transporte e distribuição dos alimentos concedido pela Autoridade Sanitária. Sendo veículo terceirizado, deve ser apresentado contrato/declaração de disponibilidade do veículo para atendimento do objeto proposto, devidamente assinado pelas partes.
3.22.Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica (no mínimo um), em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde a licitante comprove o perfeito cumprimento das obrigações da mesma natureza do objeto da licitação, acompanhado de notas fiscais para comprovação. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço/produto fornecido), explicitando o desempenho do fornecimento de gêneros alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS compatível em características, quantidades, locais de entrega e prazos com o objeto desta licitação, bem como a qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
DAS AMOSTRAS
Será exigido para todos os itens parecer favorável da marca cotada emitido pela Comissão de Análise de Amostras da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de desclassificação da proposta.
As três primeiras empresas colocadas deverão apresentar amostras dos itens das respectivas propostas.
As licitantes deverão entregar uma amostra do produto, em sua forma original, conforme a unidade de medida constante no descritivo deste edital em até QUATRO DIAS ÚTEIS após o término da sessão de disputa. A amostra deverá ser identificada com os seguintes dados: razão social da licitante, n.º do pregão, n.º do item e marca e/ou fornecedor/produtor. As licitantes poderão apresentar mais de uma amostra com marca e/ou fornecedor/produtor dos produtos. Não serão aceitos produtos sem identificação.
Ficarão desobrigadas de apresentar amostras as licitantes que ofertarem as marcas pré-aprovadas listadas no
ANEXO IV.
O Município reserva-se o direito de reprovar produtos com características e/ou qualidade inferior às descritas neste edital.
Junto às amostras, a empresa deverá entregar a seguinte documentação técnica:
1. Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde – MS, o qual poderá estar expresso na embalagem do produto ou por meio da apresentação do Certificado. Para produtos dispensados de registro, o Serviço de Nutrição Escolar poderá solicitar à licitante que apresente cópia do documento que informou o início da fabricação do produto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Para os produtos que apresentarem embalagens compostas de etiquetas contendo as informações exigidas, que não seja o rótulo próprio, deverão estar acompanhados do Certificado de Registro.
2. Ficha técnica do produto, contendo: nome do produto, ingredientes, embalagem primária e secundária, rendimento, padrões físico-químicos aproximados em 100g, composição nutricional, garantia de vida útil, armazenamento e dados do técnico responsável apenas para os itens 22 e 23.
Esta documentação técnica deverá ser entregue junto aos produtos para análise ou por correio eletrônico – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Na forma física, deverá estar devidamente organizada, em envelope com identificação da empresa, número do pregão e itens a serem avaliados. Na forma eletrônica, deverá ser remetida com identificação da empresa, número do pregão e itens a serem avaliados As licitantes que não apresentarem esta documentação junto às amostras serão desclassificadas.
As licitantes que ofertarem as marcas pré-aprovadas listadas no ANEXO IV não estão dispensadas da apresentação da documentação técnica na fase de análise de amostras, estão apenas desobrigadas de apresentar o produto, sob pena de desclassificação.
As amostras deverão ser entregues no Serviço de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, das 12h às 17h em dias úteis. As amostras serão analisadas pela Comissão de Análise de Amostras da Alimentação Escolar em até sete dias úteis após o prazo limite para o recebimento. Além das especificações descritas para cada item deste edital, serão avaliados o rendimento, a embalagem (primária e secundária), rótulo, além das características sensoriais de cada alimento, tais como textura, aparência, cor, sabor, odor, crocância, dureza, etc. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Pregoeiro o Parecer Técnico com o resultado da inspeção das amostras, que será publicado via Sistema de Compras.
Estando a amostra de acordo com o edital e estando habilitada, a licitante será considerada vencedora. O não encaminhamento das amostras ou a apresentação das mesmas em desacordo com as especificações discriminadas do Termo de Referência desclassificará a proposta da licitante para o item, sendo convocada a 2ª (segunda) melhor proposta.
As amostras ficarão retidas até as entregas dos produtos para comparação no recebimento.
4. Proposta
4.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras a sua proposta e lances.
4.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3. A Proposta de Preço deverá consignar expressamente os valores unitários e totais dos bens, em moeda nacional. Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do bem.
4.4. O valor unitário será considerado para a fase de lances.
4.5. A proposta deverá conter o cronograma com o prazo de entrega dos bens, se houver.
4.6. O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do pregão eletrônico. Se na proposta não constar, subentende-se 60 (sessenta) dias.
4.7. As propostas deverão atender integralmente o Termo de Referência (Anexo I) deste edital.
4.8. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes nos preços ofertados até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
4.9. Na proposta constará o prazo de entrega, conforme o especificado no Termo de Referência.
4.10. Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada quanto ao respectivo item.
4.11. Na proposta deve constar marca do produto proposto.
5. Procedimento licitatório:
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o Termo de Referência - Anexo I deste edital.
5.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
5.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro.
5.4 Serão consideradas aceitáveis a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
c) Para a aceitabilidade e julgamento das propostas, o licitante classificado em primeiro lugar, logo após o encerramento da etapa de lances, será convocado e terá um prazo de 02 (duas) horas para encaminhar a proposta de preço final ajustada ao valor proposto, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, devidamente preenchido, por meio eletrônico.
c.1) O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
5.5. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP deverão declarar na proposta eletrônica, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
Parágrafo Único. A declaração de enquadramento, supracitada, pode ser alterada pela própria empresa durante o prazo pré-definido para recebimento de propostas através de substituição de sua proposta inicial.
5.6. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art.44, conforme item 5.16.
5.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do provedor eletrônico.
5.8. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
5.9. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
5.10. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 6.3 supracitado.
5.11. A etapa de lances será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
Parágrafo Único. A sessão pública do pregão só estará concluída após declarados os vencedores do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
5.12. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
5.13. Em havendo desconexão entre o pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
5.14. Quando houver desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecerem acessível aos licitantes para recepção dos lances, os atos até então praticados serão considerados válidos, se possível a retomada do certame pelo pregoeiro.
5.15. O pregoeiro poderá suspender cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
5.16. Será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que tenham declarado que se enquadram nessas categorias, conforme item 6.5.
5.17. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.18. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
5.19. O Sistema de Compras Eletrônicas informará as empresas que se enquadrarem nos itens 5.5. e 5.6.
5.20. Ocorrendo o empate, a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.
5.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.17, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.22. Não ocorrendo a contratação da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme o item 5.20, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.17, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.23. Na hipótese de não-contratação, nos termos previstos nos itens 5.20 e 5.22, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
5.24. O pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6. Habilitação:
6.1. Para fins de habilitação, o licitante detentor do melhor lance deverá encaminhar, cópia da documentação necessária ao Pregoeiro, por meio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e/ou via fax no telefone nº.
(00) 0000-0000, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após encerrada a disputa, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, em envelope lacrado conforme modelo abaixo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da sessão do Pregão Eletrônico, os documentos relacionados no item 3 supracitado, bem como a Proposta de Preço, devidamente assinada pelo representante legal.
6.2. Os documentos solicitados deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Modelo de envelope:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXX
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – XXX 00000-000. Sapucaia do Sul / RS
Diretoria de Compras e Licitações Setor de licitações
Documentos de habilitação e proposta Pregão eletrônico 039/2020
Empresa
6.3. Em sendo habilitado a Documentação e a Proposta de Preço, o licitante será considerado vencedor e lhe será adjudicado o objeto do certame.
7. Condições de pagamento:
7.1 O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
7.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
7.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
7.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
7.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a título de multa rescisória, nas situações de inadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
7.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
8. Sanções:
8.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditória e ampla defesa:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
8.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
8.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
8.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
8.4. A multa aplicável será de:
8.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
8.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
8.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
8.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
8.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
8.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
8.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
8.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
8.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
8.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
8.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
8.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
8.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
8.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
8.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
8.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
8.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
8.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
9. Impugnação e recurso administrativo: Impugnação
9.1 As impugnações deverão ser interpostas conforme Art. 14 do decreto municipal nº. 3.520. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, aquele licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura do envelope com a proposta, falha ou irregularidade que o viciar, sendo que tal comunicação terá efeito de recurso.
Impugnações deverão ser protocoladas no Protocolo Geral da PMSS, encaminhado ao Pregoeiro, e deverá acompanhar cópia simples do contrato social da empresa e do documento de identidade do representante legal da mesma.
Recurso administrativo
9.2. Dos demais atos relacionados com o pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.1. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo pregoeiro, do objeto ao vencedor.
9.2.2. Não serão aceitas como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante recorrente na sessão pública.
9.2.3. O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.4. Os autos permanecerão franqueados aos interessados junto à Diretoria de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, na Av. Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1289, para consulta e/ou realização de cópias pelas partes. Não serão encaminhadas cópias de expedientes administrativos, documentos scaneados e/ou por qualquer outra forma, por e.mail para quaisquer fins. A parte que desejar ter acesso aos autos ou documentos relativos a Expedientes Administrativos deverá comparecer no Setor de Compras e protocolar requerimento de realização de cópias ou encaminhar e.mail para xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. A Administração informará o valor referente às cópias e procederá na emissão de guia para pagamento, conforme preceitua a Lei Complementar nº 01 de 27 de setembro de 2017. Após a confirmação do pagamento (competindo à parte encaminhar o respectivo comprovante), as cópias poderão ser retiradas no setor. Caso haja necessidade de envio pelo Correio, quando do requerimento, deverá ser informado o endereço para envio da correspondência, sendo que os custos de postagem devem ser pagos também pela parte requerente.
9.3. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado nos subitens 9.1 e 9.2, receberá tratamento de mera informação.
10. Rescisão:
A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão Eletrônico – Registro de Preços se processará de acordo com o que estabelece os arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
11. Do prazo e condições para assinatura da Ata de Registro de Preços:
11.1. A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta, em anexo, integra este edital, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das conseqüências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Na data de assinatura da Ata de Registro, a licitante vencedora deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis, dentro do período de validade.
11.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
11.4. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
11.5. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico (Anexo I).
11.6. À Administração é facultado - quando o convocado não atender o estabelecido neste edital no
prazo e nas condições pré-estabelecidas - convocar as licitantes remanescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.7. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração poderá adquirir do segundo colocado, e assim sucessivamente, conforme estabelecido na legislação vigente.
12. Do cancelamento do Registro de Preços:
12.1. O cancelamento do Registro de Preços do licitante vencedor ocorrerá nas hipóteses e condições que seguem, sem prejuízo das sanções do item 8:
a) recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido pela Administração;
b) incorrer em atraso na entrega de qualquer item adjudicado, no prazo requerido pela Administração e estabelecido neste procedimento licitatório;
c) falir ou dissolver-se;
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste instrumento convocatório.
13. Da validade da ATA e vigência CONTRATUAL:
13.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 3.368, de 27/08/2007, contados a partir da assinatura da respectiva Ata.
13.2. O contrato que vier a ser celebrado terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura respectiva, podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do Município, conforme art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. Da entrega:
14.1. A empresa fica obrigada a entregar a quantidade requerida pela Administração, conforme estabelecido na ordem de compra, a qual deverá ser emitida pelo setor responsável.
14.2. Os materiais deverão ser entregues conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
15 Disposições gerais:
15.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito ao pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas encontrar-se-ão à disposição dos interessados no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. Nenhuma indenização será devida ao licitante pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta licitação.
15.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.6. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul.
15.8. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas, podendo participar do certame licitatório.
15.9.1. Antes da adjudicação do lote à vencedora, sendo ela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será verificada sua regularidade fiscal.
15.9.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será aberto prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para apresentar a regularização da restrição. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração.
15.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto do item 15.9.2 implicará em decadência ao direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a adjudicação do objeto, assinatura do contrato (quando for o caso), ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.10. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste edital.
15.11. O Município de Sapucaia do Sul adjudicará o objeto desta licitação a um ou mais proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar parcialmente o objeto, sem que advenha direito a qualquer reivindicação ou indenização.
15.12. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade de outra esfera de Governo, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.12.1. As contratações adicionais a que se refere o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, limitadas essas mesmas contratações às 05 (cinco) primeiras adesões solicitadas e autorizadas.
15.12.2. A contratação com o FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, após a indicação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão contratante, por intermédio de termo de contrato, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
15.13. A apresentação da proposta será a evidência de que o licitante examinou e aceitou completamente as normas desta licitação e que obteve da PMSS todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente a normas, instruções e regulamentos necessários.
15.14. Fazem parte integrante deste edital, o Termo de Referência – Anexo I, o modelo de proposta – Xxxxx XX, os modelos de declaração – Anexo III, a minuta de Ata de Registro de Preços – Anexo IV, a minuta de Contrato
– Anexo V, bem como a Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011, e subsidiariamente com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993, e suas posteriores alterações.
16. Do Foro:
16.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro.
Sapucaia do Sul,07 de Outubro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxx Affonso Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira Prefeito Municipal
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020
Anexo I Termo de Referência
OBJETO
Solicitação de Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis a serem utilizados na confecção do cardápio da Alimentação Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Creche e Pré- escola), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Pré-escola, Ensino Fundamental, Educação para Jovens e Adultos - EJA, Atendimento Educacional Especializado - AEE), Escolas Estaduais e Entidades Filantrópicas que atuam na rede escolar municipal de Sapucaia do Sul do ano letivo de 2021.
JUSTIFICATIVA
O registro de preços é o sistema que melhor atende no que se refere à aquisição de alimentos, uma vez que os cálculos de quantitativos se tratam de ESTIMATIVAS de consumo, enquadrando-se no Artigo 3º do Decreto Municipal 3520/2009, IV - quando da natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Justifica-se a aquisição dos produtos abaixo listados para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Alimentação de Creches (PNAC), para a produção das refeições oferecidas aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Sapucaia do Sul e Entidades Filantrópicas participantes do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
O município recebe o montante de recursos referentes ao número de alunos matriculados nas Instituições Filantrópicas que constam no censo escolar do Ministério da Educação, conforme a Lei Nº 11.947/2009, artigo 5º, parágrafos 4 e 5. Serão recebidos recursos referentes às instituições: Escola de Educação Especial - APAE Sapucaia do Sul e EF La Salle.
As escolas estaduais (ANEXO I) atendem à alimentação dos alunos de pré-escola matriculados no município e atendidos em suas dependências, conforme Termo de Cooperação Nº 62/2019, mediante cessão de espaço físico e equipamento das escolas estaduais ao município de Sapucaia do Sul.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | TOTAL |
1. | ACHOCOLATADO EM PÓ - Embalagens de até 1 kg. Instantâneo, enriquecido com vitaminas. Ingredientes: açúcar, cacau em pó, emulsificante. Rendimento aproximado de 1 kg: 53 porções, per capita médio de 20g. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra ou lata ou em potes. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá constar no rótulo da embalagem instruções de preparo e conservação, além de informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. | kg | 7.200 |
EMEFs: 4.800 kg EMEIs: 2.400 kg | |||
2. | AÇÚCAR CRISTALIZADO ESPECIAL - Pacotes com peso líquido de até 2 kg. Açúcar cristal, de origem vegetal, sacarose de cana-de-açúcar, em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra. Deve ser fabricado de açúcar isento de fermentações, de matéria terrosa, de parasitos e detritos animais ou vegetais. Deverá constar no rótulo da embalagem instruções de conservação, além de informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 6.000 kg EMEIs: 3.700 kg | kg | 9.700 |
3. | ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA EM PÓ – Embalagens com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: extrato de soja, óleo vegetal, enriquecido com cálcio, vitaminas e minerais, maltodextrina, sal refinado, L-Metionina, aroma, estabilizante lecitina de soja e espessante natural goma guar. Produto sem lactose, sem glúten, sem corante e isento de sabor. A ser utilizado como alternativa ao leite. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra ou lata ou em potes. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá constar no rótulo da embalagem instruções de preparo, rendimento e conservação, além de informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 10 meses. EMEFs: 50 kg EMEIs: 130 kg | kg | 180 |
4. | AMIDO DE MILHO – Embalagens com peso líquido de até 1 kg. Produto 100% amido de milho. Produto amiláceo extraído de milho, a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não pode estar úmido, fermentado ou rançoso. Sob a forma de pó, devem produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra. Deverá constar no rótulo da embalagem instruções de preparo e conservação, além de informação nutricional, data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 1.800 kg EMEIs: 350 | kg | 2.150 |
5. | ARROZ BRANCO POLIDO - Pacotes com peso líquido entre 1 e 5 kg. Fino, tipo agulhinha, longo, tipo 1. A embalagem deverá ser de plástico transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Com data de fabricação e prazo de | kg | 55.000 |
validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. De procedência nacional e ser de safra corrente. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. Selecionados eletronicamente grão a grão, não sendo necessário lavar para sua preparação. Produto natural sem adição de elementos químicos. EMEFs: 48.000 kg EMEIs: 7.000 kg | |||
6. | BISCOITO DOCE MARIA - Pacotes com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, leite em pó integral, sal e estabilizantes, contendo glúten. Aspecto: massa torrada, sem recheio ou cobertura; cor e cheiro: próprios; sabor: doce. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra, com dupla proteção. Composição nutricional média (porção 30g): valor calórico 130 kcal, carboidratos 20g, proteínas 1,8g, gorduras totais 3,9g, gorduras saturadas 0,8g, gordura trans 1,0 g, fibra alimentar 0,6g, sódio 110mg. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, oito meses. EMEFs: 2.400 kg EMEIs: 600 kg | kg | 3.000 |
7. | BISCOITO DOCE SABOR CHOCOLATE - Pacotes com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacau em pó, amido de milho, sal, açúcar invertido, fermentos químicos: bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, estabilizante: lecitina de soja e aromatizante. Aspecto: massa torrada, sem recheio ou cobertura; cor e cheiro: próprios; sabor: doce. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra, com dupla proteção. Composição nutricional média (porção 30g): valor calórico 130 kcal, carboidratos 24g, proteínas 1,8g, gorduras totais 3,1g, gorduras saturadas 0,7g, gordura trans 1,1g, fibra alimentar 0,8g, sódio 53mg. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, oito meses. EMEFs: 1.500 kg EMEIs: 400 kg | kg | 1.900 |
8. | BISCOITO DOCE TIPO LEITE - Pacotes com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, soro de leite, sal, fermento químico, emulsificantes e aromatizantes. Aspecto: massa torrada, sem recheio ou | kg | 1.900 |
cobertura; cor e cheiro: próprios; sabor: doce. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra, com dupla proteção. Composição nutricional média (porção 30g): valor calórico 130 kcal, carboidratos 20g, proteínas 2,5g, gorduras totais 4,0g, gorduras saturadas 1,0g, gordura trans 1,0g, fibra alimentar 0,7g, sódio 53mg. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, oito meses. EMEFs: 1.500 kg EMEIs: 400 kg | |||
9. | BISCOITO SALGADO TIPO CRACKER - Pacotes com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9), gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido, estabilizante lecitina de soja, extrato de malte, fermento químico bicarbonato de sódio, aromatizante, melhorador de farinha (metabissulfito de sódio e protease). Pode conter traços de leite. Aspecto: massa torrada, sem recheio ou cobertura; cor e cheiro: próprios; sabor: salgado. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra. Composição nutricional média (porção 30g): valor calórico 129 kcal, carboidratos 19g, proteínas 4,0g, gorduras totais 4,0g, gorduras saturadas 1,0g, gordura trans 0,8g, fibra alimentar 1,3g, sódio 206mg. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, oito meses. EMEFs: 1.700 kg EMEIs: 600 kg | kg | 2.300 |
10. | CAFÉ SOLÚVEL – Embalagens com peso líquido de até 200 gramas. Ingredientes: café solúvel. Em embalagem resistente, com solda reforçada e íntegra, hermeticamente fechada, ou em lata, ou em sachês, ou em potes. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 250 kg EMEIs: 170 kg | kg | 420 |
11. | DOCE DE FRUTAS CREMOSO, TIPO CHIMIA - Embalagens com peso líquido de até 1 kg. Composição: polpa de fruta, açúcar, pectina, conservante benzoato de sódio, acidulante ácido-lático. Produto obtido pela cocção, de frutas, inteiras ou em pedaços, polpa, com açúcar e água e concentrado até consistência pastosa. Deve ser preparado com frutas sãs, limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos, de | kg | 1.040 |
detritos de animais ou vegetais, e de fermentação. Não deve conter corantes e aromatizantes artificiais. Em embalagem de vidro ou plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, nove meses. Nos sabores: abóbora, goiaba, morango e uva, de acordo com a solicitação. EMEFs: 800 kg EMEIs: 240 kg | |||
12. | DOCE DE LEITE CREMOSO - Embalagens com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: leite pasteurizado e/ou leite em pó reconstituído, soro de leite, açúcar, glicose de milho, amido de milho ou de mandioca, bicarbonato de sódio, estabilizante e conservante. Aspecto próprio, cor amarelo- pardacento, cheiro próprio, sabor doce. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, cinco meses. Com Registro na Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio ou no Ministério da Agricultura - SIF/DIPOA, que podem constar na própria embalagem. EMEFs: 800 kg EMEIs: 300 kg | kg | 1.100 |
13. | ERVILHA EM CONSERVA – Latas com peso drenado entre 1 e 2 kg. Ingredientes: grãos de ervilha ao natural, água, açúcar e sal. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto, com textura macia. Não deverá conter aditivos químicos. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 24 meses. EMEFs: 500 kg | kg | 500 |
14. | EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO SIMPLES - Embalagens com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: polpa de tomate, sal e açúcar. Classificação: simples concentrado. Cor vermelha, odor e sabor próprios. Textura cremosa. Aspecto: massa mole homogênea. Acidez máxima: 1,5%. Consistência máxima 6%. Sal máximo 2%. Sem aditivos. Em embalagem resistente, com solda reforçada e íntegra, hermeticamente fechada, ou em lata, ou em sachês ou do tipo tetra pak. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 24 meses. | kg | 7.100 |
EMEFs: 5.500 kg EMEIs: 1.600 kg | |||
15. | FARINHA DE MANDIOCA CRUA – Embalagens com peso líquido de até 1 kg. Composição: 100% mandioca, grupo seca, subgrupo média ou fina, classe branca, tipo 1, baixa acidez. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 1.000 kg EMEIs: 230 kg | kg | 1.230 |
16. | FARINHA DE MILHO MÉDIA - Pacotes de 1 kg, enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição: 100% milho, cor amarelo, não pré-cozido, Produto obtido pela ligeira torração do grão de milho, previamente macerado, socado e peneirado. Deve ser fabricada a partir de matérias primas limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos e larvas. Não pode estar úmida, fermentada ou rançosa. Em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, seis meses. EMEFs: 1.800 kg EMEIs: 350 kg | kg | 2.150 |
17. | FARINHA DE TRIGO TIPO 1 – Pacotes de 1 kg, enriquecida com ferro e ácido fólico. Composição: 100% trigo, glúten natural de trigo, sem aditivos químicos, pó fino, cor branca, sabor e cheiro próprios, sem corpos estranhos. Deve ser fabricada a partir de grãos de trigo sãos e limpos, isentos de matéria terrosa e em perfeito estado de conservação. Não pode estar úmida, fermentada, nem rançosa. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, seis meses. EMEFs: 700 kg EMEIs: 2.000 kg | kg | 2.700 |
18. | FEIJÃO CARIOCA - Pacotes de 1 kg, classe cores, tipo 1, grupo 1, da safra corrente, novo, de 1ª qualidade, em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Grãos de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos, de cor característica à variedade correspondente. Sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no | kg | 3.900 |
mínimo, seis meses. EMEFs: 3.300 kg EMEIs: 600 kg | |||
19. | FEIJÃO PRETO - Pacotes de 1 kg, classe preto, tipo 1, grupo 1, da safra corrente, novo, de 1.ª qualidade, em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Grãos de tamanhos e formatos naturais, maduros, limpos e secos, de cor característica à variedade correspondente. Sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, seis meses. EMEFs: 19.000 kg EMEIs: 5.500 kg | kg | 24.500 |
20. | FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO – Embalagens com peso líquido entre 50g e 200g. Ingredientes: fermento biológico (Saccharomyces cerevisiae) e emulsificante monoestearato de sorbitol. Deverão constar na embalagem instruções de uso e conservação do produto, data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, seis meses. EMEIs: 48 kg | kg | 48 |
21. | FERMENTO QUÍMICO EM PÓ – Embalagens com peso líquido de até 1 kg. Ingredientes: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico e bicarbonato de sódio. Em lata ou potes, embalagem íntegra. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Com tampa hermeticamente fechada, com lacre interno de proteção. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 25 kg EMEIs: 17 kg | kg | 42 |
22. | FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES – embalagens com peso líquido de até 1kg. Fórmula completa, em pó, adicionada de prebióticos 0,4 g/ 100 ml, nucleotídeos, DHA e ARA, desenvolvida à base de proteínas lácteas, tendo como fonte de carboidratos 100% lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, isento de glúten. Valores nutricionais médios por 100g de pó: 484 calorias, 10g de proteínas, 53g de carboidratos, 26g de lipídios, 410mg de | kg | 120 |
cálcio, 6g de ferro, 3,5g de zinco. Quando preparado de acordo com as instruções do fabricante, o produto deve ser isento de grumos e partículas grossas, passível de escoamento através do bico plástico ou de borracha macia. Todos os ingredientes devem ser limpos, de boa qualidade, seguros e adequados para serem ingeridos por lactentes. Devem ajustar-se aos requisitos normais de qualidade, com cor, odor e sabor característicos. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra ou em latas ou em potes. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá conter no rótulo informação nutricional, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Deve atender a todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da RDC nº 43/2011. Com registro no Ministério da Saúde. EMEIs: 120 kg | |||
23. | FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA – embalagens com peso líquido de até 1kg. Fórmula completa, em pó, adicionada de prebióticos 0,4 g/ 100 ml, nucleotídeos, DHA e ARA, desenvolvida à base de proteínas lácteas, tendo como fonte de carboidratos no mínimo 77% lactose, com adição de vitaminas, minerais e oligoelementos, isento de glúten. Valores nutricionais médios por 100g de pó: 457 calorias, 13,5g de proteínas, 53g de carboidratos, 21g de lipídios, 500mg de cálcio, 8g de ferro, 3,9g de zinco. Quando preparado de acordo com as instruções do fabricante, o produto deve ser isento de grumos e partículas grossas, passível de escoamento através do bico plástico ou de borracha macia. Todos os ingredientes devem ser limpos, de boa qualidade, seguros e adequados para serem ingeridos por lactentes. Devem ajustar-se aos requisitos normais de qualidade, com cor, odor e sabor característicos. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra ou em latas ou em potes. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá conter no rótulo informação nutricional, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Deve atender a todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da RDC nº 44/2011. Com registro no Ministério da Saúde. EMEIs: 350 kg | kg | 350 |
24. | LEITE DE VACA UHT INTEGRAL - Embalagem longa vida de 1 litro, íntegra, asséptica, sem sujidade, esterilizada e hermeticamente fechada. O produto deve ser livre de sedimentos e matérias estranhas; deve possuir sabor levemente adocicado e paladar levemente aromático, livre de sabor e | litro | 145.000 |
aromas estranhos. Composição nutricional média (porção de 200 ml): proteína 6,2g, gordura 6g, carboidrato 9,2g, energia 116kcal, sais minerais 1,4g, sendo cálcio 228mg. Deverá ser entregue em caixas de papelão com até 12 litros. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, quatro meses. . Com Registro na Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio ou no Ministério da Agricultura - SIF/DIPOA, que podem constar na própria embalagem. EMEFs: 110.000 litros EMEIs: 35.000 litros | |||
25. | LEITE DE VACA UHT INTEGRAL ZERO LACTOSE - Embalagem longa vida de 1 litro, íntegra, asséptica, sem sujidade, esterilizada e hermeticamente fechada. Leite integral contendo a enzima lactase. O produto deve ser livre de sedimentos e matérias estranhas; deve possuir sabor levemente adocicado e paladar levemente aromático, livre de sabor e aromas estranhos. Composição nutricional média (porção de 200 ml): proteína 6,2g, gordura 6g, carboidrato 9,2g, energia 116kcal, sais minerais 1,4g, sendo cálcio 228mg. Deverá ser entregue em caixas de papelão com até 12 litros. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, quatro meses. . Com Registro na Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio ou no Ministério da Agricultura - SIF/DIPOA, que podem constar na própria embalagem. EMEFs: 4.000 litros EMEIs: 4.400 litros | litro | 8.400 |
26. | LENTILHA SECA - Pacotes de 500g, Tipo 1, classe misturada, nova, de 1.ª qualidade, em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, seis meses. EMEFs: 2.400 kg EMEIs: 600 kg | kg | 3.000 |
27. | MASSA ALIMENTÍCIA COM OVOS TIPO PARAFUSO - Pacotes de 500g. Ingredientes: farinha de trigo ou sêmola especial enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos, glúten natural do trigo, corante natural de cúrcuma e urucum. Seca, em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Produto não fermentado, obtido pelo | kg | 2.800 |
amassamento da farinha de trigo ou sêmola, adicionada de ovos. Composição nutricional média (porção de 80g): proteína 8 g, gordura total 1,3 g, carboidrato 60g, energia 285 kcal. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 18 meses. EMEFs: 2.500 kg EMEIs: 300 kg | |||
28. | MASSA ALIMENTÍCIA TIPO PARAFUSO INTEGRAL- Pacotes de 500g. Ingredientes: farinha de trigo integral, farinha de trigo ou sêmola especial enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de cúrcuma e urucum. Seca, em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Produto não fermentado, obtido pelo amassamento da farinha de trigo ou sêmola, adicionada de ovos. Composição nutricional média (porção de 80g): proteína 10 g, gordura total 1,7 g, carboidrato 60g, energia 260 kcal. Deverá conter, no mínimo, 5g de fibra alimentar por porção. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 18 meses. EMEFs: 2.500 kg EMEIs: 300 kg | kg | 2.800 |
29. | MILHO VERDE EM CONSERVA – Latas com peso drenado entre 1 e 2 kg. Ingredientes: grãos de milho verde inteiros, água, açúcar e sal. Deverá apresentar cor amarela, odor e sabor característicos do produto, com textura macia. Não deverá conter aditivos químicos. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 24 meses. EMEFs: 1.500 kg | kg | 1.500 |
30. | NÉCTAR DE UVA – Embalagens contendo entre 1 e 1,5 litros. Ingredientes: água, açúcar, suco de uva natural concentrado, aroma natural de uva, acidulante: ácido cítrico (INS 330), antioxidante: ácido ascórbico. Isento de glúten, não alcoólico e não fermentado. Em embalagem de vidro ou plástica ou do tipo tetra pak, hermeticamente fechada, devidamente identificada. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Deverá estar inscrito no Ministério da Agricultura (MAPA). EMEFs: 6.000 litros | litro | 6.000 |
31. | ÓLEO DE SOJA REFINADO - Embalagens tipo garrafa plástica tipo pet com 900ml. Em embalagem plástica tipo pet, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra, tampa abre-fácil. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 11.000 unidades EMEIs: 2.400 unidades | unid | 13.400 |
32. | ORÉGANO - Embalagens com peso líquido entre 25 e 100g. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra, ou em sachês, ou em potes. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 30 kg EMEIs: 7 kg | kg | 37 |
33. | SAGU DE MANDIOCA - Pacotes com 500g. Produto amiláceo, derivado da mandioca, tipo 1, classe pérola, 100% natural. Em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de preparo e conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. EMEFs: 600 kg | kg | 600 |
34. | SAL REFINADO IODADO - Pacotes de 1 kg. De primeira qualidade. Em embalagem plástica, resistente, com solda reforçada e íntegra. Ingredientes: cloreto de sódio, iodato de potássio, anti-umectante AUVI. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 24 meses. EMEFs: 4.500 kg EMEIs: 800 kg | kg | 5.300 |
35. | SARDINHA EM ÓLEO COMESTÍVEL – Latas com peso líquido de até 250g. Composição: sardinha eviscerada (Sardinella brasiliensis), óleo de soja e sal refinado. O produto deve ser eviscerado, lavado, salmourado, acondicionado manualmente em latas cilíndricas, previamente higienizadas, pré-cozido, adicionado de óleo comestível, recravadas, esterilizadas e rotuladas. Deverá apresentar cor, odor e sabor característicos do produto. O produto deverá ser embalado em latas de folha de flandres com tampa no sistema abre-fácil. Latas sem ferrugem e/ou amassamentos. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além | kg | 5.200 |
de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 24 meses. Com Registro na Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Agronegócio ou no Ministério da Agricultura - SIF/DIPOA, que podem constar na própria embalagem. EMEFs: 4.500 kg EMEIs: 700 kg | |||
36. | VINAGRE DE MAÇÃ - Frascos contendo entre 500 e 750 mL. Em embalagem plástica, transparente, resistente, com solda reforçada e íntegra, tampa abre-fácil. Deverá conter no rótulo informação nutricional, instruções de conservação, além de data de fabricação e prazo de validade, o qual deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Com registro no Ministério da Agricultura. EMEFs: 1.100 litros EMEIs: 280 litros | litro | 1.380 |
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS LOCAL E HORÁRIO DAS ENTREGAS
As entregas dos produtos deverão ser realizadas diretamente nas Escolas da Rede Municipal de Educação e Entidades Filantrópicas (ANEXO I), no horário compreendido entre às 8h e 16h45, respeitando o intervalo de almoço das 12h às 13h. O itinerário de entregas deve obedecer ao ANEXO II deste edital, respeitando os turnos de entrega para cada escola. A rota estabelecida e o turno de entrega somente poderão ser alterados desde que previamente acordado com o Serviço de Nutrição Escolar, por escrito, no prazo mínimo de 72h antes do início das entregas. Poderão ser excluídas ou incluídas outras Instituições de Ensino conforme a necessidade da Administração Pública em atender aos dispositivos legais e/ou aos alunos em projetos educacionais e ao PNAE.
ENTREGAS
O fornecedor receberá quinzenalmente (itens 5 e 24) ou mensalmente (demais itens), através de correio eletrônico, a planilha com o quantitativo dos itens na semana anterior às entregas, preferencialmente às quintas-feiras. As entregas deverão ocorrer quinzenalmente (itens 5 e 24) ou mensalmente (demais itens). Devido ao número de escolas e quantidade de insumos, fica admitido que a entrega de não perecíveis se prolongue por até três (3) dias além da data de entrega especificada na planilha do pedido enviado ao fornecedor. A projeção das quantidades e número de entregas se encontra no ANEXO III.
É vedado ao fornecedor alterar o tipo de produto solicitado, quantitativo do pedido, data de entrega, prazo de entrega, local, turno e itinerário de entrega, cronograma mensal, bem como quaisquer itens sem prévio contato e consentimento por escrito do SENE, sendo passível de sofrer as sanções previstas neste edital. As planilhas de entrega dos gêneros alimentícios não podem ser rasuradas pelo fornecedor ou entregador.
A Secretaria Municipal de Educação não dispõe de funcionários para acompanhar os fornecedores nas respectivas entregas. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá o fornecedor, também, descarregar e armazenar os produtos no local indicado por servidor.
Os entregadores deverão necessariamente entrar na cozinha/o estoque com touca/boné, sapato fechado e uniforme limpos. Os entregadores deverão usar uniformes e/ou crachá contendo a identificação do funcionário e da empresa.
No momento da entrega, os entregadores deverão aguardar a conferência quantitativa e qualitativa feita por funcionário da escola. Não serão aceitos produtos fora das especificações mencionadas neste edital e/ou de marca e/ou fornecedor/produtor diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de propostas que apresentem produtos com mais de uma marca e/ou fornecedor/produtor, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier. No momento da entrega dos produtos, a data de fabricação não poderá ter excedido a 10% do total do prazo de validade estipulado no descritivo do edital.
Uma vez que as entregas tenham sido realizadas em sua totalidade, a empresa deverá encaminhar ao SENE a nota fiscal acompanhada da respectiva planilha de entrega no prazo máximo de sete dias. Só serão aceitas e encaminhadas para pagamento as notas fiscais que corresponderem fielmente ao que foi solicitado em planilha. As planilhas só serão aceitas se estiverem constando as rubricas de recebimento (no caso de dois ou mais itens), além da assinatura e carimbo da escola. As notas fiscais deverão indicar no campo de informações complementares a data da entrega do pedido, o número da nota de empenho a que se refere a planilha de entrega e os dados bancários para pagamento. O fornecedor que emitir a Nota Fiscal Eletrônica deverá cadastrar o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja realizado o envio dos arquivos .xml e NF-e. O envio da nota fiscal eletrônica não isenta o fornecedor da obrigação de entrega das planilhas de entrega devidamente assinadas e rubricadas. Não serão aceitas notas fiscais rasuradas ou com informações anotadas em punho. O descritivo do item na nota fiscal deverá ser igual ao que consta na planilha de entrega. No caso de notas fiscais e planilhas que tenham sido rejeitadas por apresentarem alguma não-conformidade, a empresa tem um prazo de até 48 horas para entregar ao SENE as notas e planilhas com as devidas adequações.
Caso sejam constatados atrasos não comunicados nas entregas às escolas, alteração dos itinerários e turnos de entregas sem prévio consentimento do SENE, problemas de qualidade dos produtos ou das condições das embalagens, atrasos na entrega das notas fiscais e planilhas, o Serviço de Nutrição de Escolar
e/ou a equipe diretiva das Escolas emitirá atestado de não conformidade apontando as irregularidades no fornecimento de alimentos em cada uma das escolas atendidas pela Rede Municipal de Ensino. Para cada notificação será contabilizado 01 (um) ponto e, a cada 10 (dez) pontos, o Serviço de Nutrição de Escolar e a Secretaria Municipal de Educação (SMED) emitirão um Auto de Infração. A empresa notificada pela Secretaria Municipal de Educação será responsável pela troca (recolhimento e/ou substituição) do produto que apresentar problemas, mesmo que a verificação se dê após o recebimento do produto. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificado à licitante vencedora que ficará responsável por substituí-los, o que fará prontamente, no prazo máximo de 24 horas, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas, também, as sanções previstas deste edital.
A empresa vencedora, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do Município de Sapucaia do Sul, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos gêneros alimentícios dentro dos parâmetros pactuados.
Os veículos de transporte e distribuição de alimentos se destinarão exclusivamente para essa finalidade. Deverão dispor de compartimento de carga completamente fechado e dotado de isolamento térmico. Os veículos deverão estar devidamente higienizados, bem como as caixas, carrinhos e outros equipamentos utilizados. Devem, também, possuir Certificado de Vistoria concedido pela Autoridade Sanitária e atender a todos os requisitos do Decreto do Estado do Rio Grande do Sul de Nº. 23.430 e Legislação Sanitária pertinente.
O Município não se responsabiliza por despesas relativas ao fornecimento, por parte da licitante vencedora, de quantidades de produtos acima das previstas nos descritivos deste edital.
A licitante deverá manter atualizados números de telefone/facsímile, correio eletrônico e endereço durante a vigência do contrato, devendo comunicar ao Serviço de Nutrição Escolar quaisquer alterações.
Para maiores informações e esclarecimentos referentes aos produtos objeto deste Edital: Serviço de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal da Educação, fone (00) 0000.0000, ramal 207 no horário das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
PRAZO DE ENTREGA
Os prazos de entrega deverão obedecer ao Cronograma enviado previamente pelo Serviço de Nutrição Escolar à empresa vencedora.
ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO
As servidoras Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 irão acompanhar e fiscalizar o fornecimento de alimentos conforme os critérios pactuados neste Edital e Ata de Registro de Preços e/ou Contrato.
DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O credenciado habilitado deverá ter:
1. Alvará de Saúde ou Licença Sanitária, expedido pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa licitante OU Licenciamento Sanitário expedido por órgão de Vigilância Sanitária Estadual (Secretaria Estadual da Saúde) OU Federal (Ministério da Saúde) comprovando que a empresa licitante está autorizada a operar no ramo de gêneros alimentícios, em vigor.
A licitante que, por força de lei, esteja dispensada da apresentação do Alvará de Saúde ou Licença Sanitária, deverá apresentar comprovação de inspeção do estabelecimento pelo Ministério da Agricultura OU declaração expedida por órgão oficial há, no máximo, três meses, informando que, em vistoria, constatou tratar-se somente de escritório, sem estocagem e/ou comércio de alimentos, tornando-se, portanto, isenta.
2. Certificado de Vistoria dos veículos de transporte e distribuição dos alimentos concedido pela Autoridade Sanitária. Sendo veículo terceirizado, deve ser apresentado contrato/declaração de disponibilidade do veículo para atendimento do objeto proposto, devidamente assinado pelas partes.
3. Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica (no mínimo um), em papel timbrado do emitente, em original ou cópia autenticada, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde a licitante comprove o perfeito cumprimento das obrigações da mesma natureza do objeto da licitação, acompanhado de notas fiscais para comprovação. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço/produto fornecido), explicitando o desempenho do fornecimento de gêneros alimentícios NÃO PERECÍVEIS compatível em características, quantidades, locais de entrega e prazos com o objeto desta licitação, bem como a qualificação da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
DAS AMOSTRAS
Será exigido para todos os itens parecer favorável da marca cotada emitido pela Comissão de Análise de Amostras da Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de desclassificação da proposta.
As três primeiras empresas colocadas deverão apresentar amostras dos itens das respectivas propostas.
As licitantes deverão entregar uma amostra do produto, em sua forma original, conforme a unidade de medida constante no descritivo deste edital em até QUATRO DIAS ÚTEIS após o término da sessão de disputa. A amostra deverá ser identificada com os seguintes dados: razão social da licitante, n.º do pregão, n.º do item e marca e/ou fornecedor/produtor. As licitantes poderão apresentar mais de uma amostra com marca e/ou fornecedor/produtor dos produtos. Não serão aceitos produtos sem identificação.
Ficarão desobrigadas de apresentar amostras as licitantes que ofertarem as marcas pré-aprovadas listadas no ANEXO IV.
O Município reserva-se o direito de reprovar produtos com características e/ou qualidade inferior às descritas neste edital.
Junto às amostras, a empresa deverá entregar a seguinte documentação técnica:
3. Cópia do Registro do produto no Ministério da Saúde – MS, o qual poderá estar expresso na embalagem do produto ou por meio da apresentação do Certificado. Para produtos dispensados de registro, o Serviço de Nutrição Escolar poderá solicitar à licitante que apresente cópia do documento que informou o início da fabricação do produto à autoridade sanitária do Estado, do Distrito Federal ou do Município. Para os produtos que apresentarem embalagens compostas de etiquetas contendo as informações exigidas, que não seja o rótulo próprio, deverão estar acompanhados do Certificado de Registro.
4. Ficha técnica do produto, contendo: nome do produto, ingredientes, embalagem primária e secundária, rendimento, padrões físico-químicos aproximados em 100g, composição nutricional, garantia de vida útil, armazenamento e dados do técnico responsável apenas para os itens 22 e 23.
Esta documentação técnica deverá ser entregue junto aos produtos para análise ou por correio eletrônico – xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Na forma física, deverá estar devidamente organizada, em envelope com identificação da empresa, número do pregão e itens a serem avaliados. Na forma eletrônica,
deverá ser remetida com identificação da empresa, número do pregão e itens a serem avaliados As licitantes que não apresentarem esta documentação junto às amostras serão desclassificadas.
As licitantes que ofertarem as marcas pré-aprovadas listadas no ANEXO IV não estão dispensadas da apresentação da documentação técnica na fase de análise de amostras, estão apenas desobrigadas de apresentar o produto, sob pena de desclassificação.
As amostras deverão ser entregues no Serviço de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, X.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, das 12h às 17h em dias úteis. As amostras serão analisadas pela Comissão de Análise de Amostras da Alimentação Escolar em até sete dias úteis após o prazo limite para o recebimento. Além das especificações descritas para cada item deste edital, serão avaliados o rendimento, a embalagem (primária e secundária), rótulo, além das características sensoriais de cada alimento, tais como textura, aparência, cor, sabor, odor, crocância, dureza, etc. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Pregoeiro o Parecer Técnico com o resultado da inspeção das amostras, que será publicado via Sistema de Compras.
Estando a amostra de acordo com o edital e estando habilitada, a licitante será considerada vencedora. O não encaminhamento das amostras ou a apresentação das mesmas em desacordo com as especificações discriminadas do Termo de Referência desclassificará a proposta da licitante para o item, sendo convocada a 2ª (segunda) melhor proposta.
As amostras ficarão retidas até as entregas dos produtos para comparação no recebimento.
ANEXO I
ESCOLAS | ENDEREÇOS |
1. XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 34 – Bairro: Boa Vista – CEP: 93230-170 |
2. EMEB Alberto Santos Dumont | Rua Ivoti, 93 – Bairro: Xxxx Xxxxxx – CEP: 93222-090 |
3. EMEF Alfredo Adolfo Cassel | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 5981 – Bairro: Fazenda dos Prazeres – CEP: 93224-000 |
4. EMEF Alfredo Juliano | Rua Xxxxxxxx xx Xxxx, 640 – Bairro: Lomba da Palmeira – CEP: 93224-000 |
5. EMEF Dr. Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxx, 523 – Bairro: Nova Sapucaia – CEP: 93224-680 |
6. EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx, 4100 – Bairro: Walderez – CEX 00000-000 |
7. EMEF Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Santa Luzia, 880 – Bairro: Vila Vargas – CEP: 93222-340 |
8. EMEF Hugo Gerdau | Rua Adelaide Correa, 50 - Bairro: Colonial – CEP: 93212-020 |
9. EMEB João de Barro | Rua Trajano Proença de Abreu, 134 – Bairro: Nova Sapucaia – CEP: 93228-300 |
10. EMEF José Plácido de Castro | Rua Taquara, 480 – Bairro: Walderez – CEP: 93228-280 |
11. EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Rua Vereador Atalíbio T. Xxxxxxxxxx, 04 – Bairro: Paraíso – CEP: 93220-754 |
12. EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Porto Alegre, 113 – Bairro: Camboim – CEP: 93224-270 |
13. EMEF Lourdes Fontoura da Silva | Rua Brasília, 176 – Bairro: Ipiranga – CEP: 93230-420 |
14. EMEF Marechal Bitencourt | Rua Major Xxxxx Xxxx, 222 – Bairro: São José – CEP: 93218-240 |
15. EMEF Otaviano Silveira | Rua Xxxxxxxxx Xxxx, 245 – Bairro: Fortuna – CEX 00000-000 |
16. EMEF Padre Réus | Rua Santa Terezinha, 25 – Bairro: Capão da Cruz – CEX 00000-000 |
17. EMEF Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx, 505 – Bairro: Camboim – CEP: 93224-000 |
18. EMEF Prefeito Walmir Martins | Avenida dos Sabiás, 339 – Bairro: Vargas – Loteamento Colina Verde – CEP: 93222-730 |
19. EMEF Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx – s/nº - Bairro: São Jorge – CEX 00000-000 |
20. EMEF Professora Aurialícia Chaxim Bes | Rua das Dálias, 63 – Bairro: Passo de Sapucaia – Loteamento Novo Horizonte – CEP: 93234-090 |
21. EMEF Professora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxx, 463 – Bairro: Ipiranga – CEP: 93230-530 |
22. EMEF Professora Rosane Amaral Dias | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 20 – Bairro: Pasqualini – CEP: 93224-490 |
23. EMEF Tiradentes | Avxxxxx 00 xx xxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxx Xxxxxx – XXX 00000-000 |
24. EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 2843 – Bairro: Nova Sapucaia – CEP: 93230-210 |
25. EMEI Dalila da Silveira Oliveira | R: Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 11, Xxxxxx: Ipiranga - CEP: 93230- 526 |
26. EMEI Hugo Gerdau | Rua Panambi, 115 – Bairro: Fortuna – CEP: 93212-650 |
27. EMEI Mara Mattos | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 506 – Bairro: COHAB – CEP: 93212-480 |
28. EMEI Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 115 - Bairro: Pasqualini – CEP: 93224-484 |
29. EMEI Professora Simone Serafim | Rua Edison Passos - Bairro: Camboim – CEP: 93224-420 |
30. EMEI Romana Gonçalves Alves | Rua São Caetano, 119 – Bairro: Vila Vargas – CEP: 93222-430 |
31. Escola de Educação Especial - APAE Sapucaia do Sul | Rua Pelotas, 126 - Bairro: Dihel – CEP: 93214-270 |
32. EF La Salle | Rua Irmã Edviges, 538 - Bairro: Jardim América – CEP: 93225-130 |
33. EEEF Alcides Maya | Rua José Felipe, 278 – Xxxxxx Xxxxxx – CEP: 93220-610 |
34. EEEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxxx, 142 - Bairro: Freitas – CEP: 93218-100 |
35. EEEF Erico Veríssimo | Rua Manoel Tavares, 148 - São José – CEP: 93218-250 |
36. EEEF Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 170. Bairro: Piratini CEP: 93214-170 |
37. EEEF Maria Emília de Paula | Rua Nilo Peçanha, 147 - Bairro: Dihel - CEP: 93214-000 |
38. EEEF Maria Medianeira | Tv. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, 49. Xxxxxx: Xxxxx – CEX 00000-000 |
39. EEEF Miguel Gustavo | R: XV de Novembro, 305 - Bairro: Silva – CEP: 93210-190 |
40. EEEF Profª Silvania Regina de Ávila Alves | Rua Assis Brasil, 176 – Bairro: Vargas - CEP: 93222-360 |
41. EEEF Vixx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx: Piratini - CEP: 93216-080 |
ANEXO II
ITINERÁRIOS E TURNOS DE ENTREGA
(M) - manhã: das 8h às 12h
(T) - tarde: das 13h às 16h45
A rota estabelecida e o turno de entrega somente poderão ser alterados desde que previamente acordado com o Serviço de Nutrição Escolar, por escrito, no prazo mínimo de 72h antes do início das entregas.
ROTA 1 | TURNO | |
1. | EMEF Primo Vacchi | M |
2. | EMEF Xxxxxxxx Xxxxxxx | X |
3. | XXXX Xxxx Xxxxxx | X |
4. | EMEF Xxxx Xxxxxx | X |
5. | EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxx | M |
6. | EMEF José Plácido de Castro | M |
7. | EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | M |
8. | EMEF Professora Aurialícia Chaxim Bes | M |
9. | EMEF Lourdes Fontoura da Silva | M |
10. | EMEI Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | X |
11. | EMEF Professora Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | X |
12. | XXXX Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | X |
13. | EMEB João de Barro | T |
14. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | T |
15. | EMEF Padre Réus | T |
16. | EMEF Dr. Xxxxx Xxxxxx | T |
17. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | T |
18. | EMEI Professora Simone Serafim | T |
19. | EF La Xxxxx | X |
00. | EMEF Alxxxxx Xxxxxxx | X |
XXXX 0 | XURNO | |
21. | EMEF Professora Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | X |
22. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X |
23. | EMEF Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | M |
24. | EEEF Profª Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | X |
25. | EMEF Xxxxxxx Xxxxxx | X |
26. | EMEF Prefeito Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | X |
27. | XXXX Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X |
28. | EMEF Tiradentes | M |
29. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | X |
30. | EEEF Xxxxx Xxxxxxxxx | M |
31. | EMEF Marechal Bitencourt | M |
32. | EEEF Xxxxx Xxxxxxxxx | T |
33. | EEEF Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | T |
34. | EMEI Mara Mattos | T |
35. | EEEF Vixx Xxxxx | X |
00. | XX XXXX Xxxxxxxx xx Xxx | X |
37. | EEEF Maria Emília de Paula | T |
38. | EEEF Miguel Gustavo | T |
39. | EEEF Maria Medianeira | T |
40. | EEEF Alcides Maya | T |
41. | EMEF Xxxxx Xxxxxxx | T |
ANEXO III
PROJEÇÃO DAS QUANTIDADES E NÚMERO DE ENTREGAS - ALIMENTOS NÃO PERECÍVEIS EMEFS E EMEIS 2021
ITEM | ALIMENTO | UNID | CONSUMO DIA EMEFs | f 2020 | consumo ANO | TOTAL EMEFs | CONSUMO DIA EMEIs | f 2020 | consumo ANO | TOTAL EMEIs | TOTAL GERAL |
1 | Achocolatado em pó | kg | 400 | 10,0 | 4.000,0 | 4.800 | 105,0 | 11,0 | 1.155 | 2.400 | 7.200 |
2 | Açúcar cristalizado | kg | 550 | 10,0 | 5.500,0 | 6.000 | 300,0 | 11,0 | 3.300 | 3.700 | 9.700 |
3 | Alim a base de ext de soja | kg | 3 | 10,0 | 30,0 | 50 | 10,0 | 11,0 | 110 | 130 | 180 |
4 | Amido de milho | kg | 150 | 10,0 | 1.500,0 | 1.800 | 24,0 | 11,0 | 264 | 350 | 2.150 |
5 | Arroz branco | kg | 4.000 | 10,0 | 40.000,0 | 48.000 | 600,0 | 11,0 | 6.600 | 7.000 | 55.000 |
6 | Biscoito doce maria | kg | 200 | 10,0 | 2.000,0 | 2.400 | 45,0 | 11,0 | 495 | 600 | 3.000 |
7 | Biscoito doce sabor chocolate | kg | 120 | 10,0 | 1.200,0 | 1.500 | 30,0 | 11,0 | 330 | 400 | 1.900 |
8 | Biscoito doce tipo leite | kg | 120 | 10,0 | 1.200,0 | 1.500 | 30,0 | 11,0 | 330 | 400 | 1.900 |
9 | Biscoito salgado tipo cracker | kg | 140 | 10,0 | 1.400,0 | 1.700 | 45,0 | 11,0 | 495 | 600 | 2.300 |
10 | Café solúvel | kg | 20 | 10,0 | 200,0 | 250 | 12,0 | 11,0 | 132 | 170 | 420 |
11 | Doce de fruta tipo chimia | kg | 80 | 10,0 | 800,0 | 800 | 21,0 | 11,0 | 231 | 240 | 1.040 |
12 | Doce de leite cremoso | kg | 80 | 10,0 | 800,0 | 800 | 27,0 | 11,0 | 297 | 300 | 1.100 |
ITEM | ALIMENTO | UNID | CONSUMO DIA EMEFs | f 2020 | consumo ANO | TOTAL EMEFs | CONSUMO DIA EMEIs | f 2020 | consumo ANO | TOTAL EMEIs | TOTAL GERAL |
13 | Ervilha em conserva | kg | 40 | 10,0 | 400,0 | 500 | 0,0 | 11,0 | 0 | 0 | 500 |
14 | Extrato de tomate | kg | 440 | 10,0 | 4.400,0 | 5.500 | 120,0 | 11,0 | 1.320 | 1.600 | 7.100 |
15 | Farinha de mandioca crua | kg | 100 | 10,0 | 1.000,0 | 1.000 | 21,0 | 11,0 | 231 | 230 | 1.230 |
16 | Farinha de milho média | kg | 180 | 10,0 | 1.800,0 | 1.800 | 30,0 | 11,0 | 330 | 350 | 2.150 |
17 | Farinha de trigo especial | kg | 60 | 10,0 | 600,0 | 700 | 180,0 | 11,0 | 1.980 | 2.000 | 2.700 |
18 | Feijão carioca | kg | 300 | 10,0 | 3.000,0 | 3.300 | 45,0 | 11,0 | 495 | 600 | 3.900 |
19 | Feijão preto | kg | 1.600 | 10,0 | 16.000,0 | 19.000 | 420,0 | 11,0 | 4.620 | 5.500 | 24.500 |
20 | Fermento biológico | kg | 10,0 | 0,0 | 0 | 3,75 | 11,0 | 41 | 48 | 48 | |
21 | Fermento químico | kg | 2 | 10,0 | 20,0 | 25 | 1,20 | 11,0 | 13 | 17 | 42 |
22 | Fórmula infantil para lactentes - lata 800g | kg | 10,0 | 0,0 | 0 | 10,5 | 11,0 | 116 | 120 | 120 | |
23 | Fórmula infantil de seguimento - lata 800g | kg | 10,0 | 0,0 | 0 | 30,0 | 11,0 | 330 | 350 | 350 | |
24 | Leite integral UHT | LITRO | 9.000 | 10,0 | 90.000,0 | 110.000 | 2.850,0 | 11,0 | 31.350 | 35.000 | 145.000 |
ITEM | ALIMENTO | UNID | CONSUMO DIA EMEFs | f 2020 | consumo ANO | PERP EMEFs | CONSUMO DIA EMEIs | f 2020 | consumo ANO | PERP EMEIs | PERP TOTAL |
25 | Leite integral UHT zero lactose | LITRO | 400 | 10,0 | 4.000,0 | 4.000 | 400,0 | 11,0 | 4.400 | 4.400 | 8.400 |
26 | Lentilha seca | kg | 200 | 10,0 | 2.000,0 | 2.400 | 45,0 | 11,0 | 495 | 600 | 3.000 |
27 | Massa parafuso | kg | 400 | 5,0 | 2.000,0 | 2.500 | 48,0 | 6,0 | 288 | 300 | 2.800 |
28 | Massa parafuso integral | kg | 400 | 5,0 | 2.000,0 | 2.500 | 48,0 | 6,0 | 288 | 300 | 2.800 |
29 | Milho verde em conserva | kg | 120 | 10,0 | 1.200,0 | 1.500 | 0,0 | 11,0 | 0 | 0 | 1.500 |
30 | Néctar de uva | LITRO | 500 | 10,0 | 5.000,0 | 6.000 | 0,0 | 11,0 | 0 | 0 | 6.000 |
31 | Óleo de soja | UNID | 900 | 10,0 | 9.000,0 | 11.000 | 180,0 | 11,0 | 1.980 | 2.400 | 13.400 |
32 | Orégano | kg | 3,00 | 10,0 | 30,0 | 30 | 0,6 | 11,0 | 7 | 7 | 37 |
33 | Sagu de mandioca | kg | 50 | 10,0 | 500,0 | 600 | 0,0 | 11,0 | 0 | 0 | 600 |
34 | Sal refinado | kg | 380 | 10,0 | 3.800,0 | 4.500 | 60,0 | 11,0 | 660 | 800 | 5.300 |
35 | Sardinha enlatada | kg | 450 | 10,0 | 4.500,0 | 4.500 | 60,0 | 11,0 | 660 | 700 | 5.200 |
36 | Vinagre de maçã | LITRO | 100 | 10,0 | 1.000,0 | 1.100 | 22,5 | 11,0 | 248 | 280 | 1.380 |
CONSUMO DIA EMEFs: quantidade média consumida em quilos/litros - EMEFs f 2021: número de entregas estimada para 2021
TOTAL EMEFs: estimativa em quilos/litros de consumo anual EMEFs
CONSUMO DIA EMEI: quantidade média consumida em quilos/litros - EMEIs
ATOvT.ALLEeMôEIsn:iedstaimsatidvaeemSqouiluosz/liatro,s1de2c8on9su–moCanEuaPl EM9E3Is210-140 – Fone/Fax: (00) 0000.0000 Página 33
ANEXO IV
ITEM | MARCAS PRÉ-APROVADAS |
1. ACHOCOLATADO EM PÓ | Xxxx, Xxxx |
2. AÇÚCAR CRISTALIZADO ESPECIAL | Colombo Caravelas, Estrela |
3. ALIMENTO A BASE DE EXTRATO DE SOJA EM PÓ | Soymilk, Xxxxxxxx |
4. AMIDO DE XXXXX | Xxxxxx, Apti, Bom Gosto, Nutrivita |
5. ARROZ BRANCO POLIDO | Bella Dica, Meu Biju, Rozcato |
6. BISCOITO DOCE XXXXX | Xxxxx, Xxxxx, Xxxxxxx, Orquídea |
7. BISCOITO DOCE SABOR CHOCOLATE | Germani, Mosmann, Orquídea |
8. BISCOITO DOCE TIPO LEITE | Germani, Isabela, Orquídea |
9. BISCOITO SALGADO TIPO CRACKER | Coroa, Xxxxx, Orquídea |
10. CAFÉ SOLÚVEL | Melitta, Pelé |
11. DOCE DE FRUTAS CREMOSO, TIPO CHIMIA | Lippert, Petry |
12. DOCE DE LEITE CREMOSO | Bom Princípio, Italac, Mumu, Piá |
13. ERVILHA EM CONSERVA | Bonare, Oderich |
14. EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO SIMPLES | Bonare, Oderich |
15. FARINHA DE MANDIOCA CRUA | Bella Dica, Brasileirinha, Fariman, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx |
16. FARINHA DE MILHO MÉDIA | Siloti, Sinhá, Zanin |
17. FARINHA DE TRIGO TIPO 1 | Bella Dica, Fidalga, Nordeste, Orquídea, Roseflor |
18. FEIJÃO CARIOCA | Caldo de Ouro, Serra Uruguai |
19. FEIJÃO PRETO | Ondão, Pradinho |
20. FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO | Tok Instant |
21. FERMENTO QUÍMICO EM PÓ | Apti, Monopol |
22. FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES | Nan 1 Comfor |
23. FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO | Nan 2 Comfor |
24. LEITE DE VACA UHT INTEGRAL | Mega Milk, Languiru, Santa Clara, Terra Viva |
25. LEITE DE VACA UHT INTEGRAL ZERO LACTOSE | Dália |
26. LENTILHA SECA | Bella Dica, Mesaboa, Minuano, Pradinho, Yoki |
27. MASSA ALIMENTÍCIA COM OVOS TIPO PARAFUSO | Coroa, Xxxxx, Orquídea |
28. MASSA ALIMENTÍCIA TIPO PARAFUSO INTEGRAL | Orquídea |
29. MILHO VERDE EM CONSERVA | Bonare, Oderich |
30. NÉCTAR DE UVA | CBS, Néc Aliança, Suvalan |
31. ÓLEO DE SOJA REFINADO | Coamo, Cocamar |
32. ORÉGANO | Apti, Direma, São José |
33. SAGU DE MANDIOCA | Maravilhosa, Prata |
34. SAL REFINADO XXXXXX | Xxxxxxx, Norsal |
35. XXXXXXXX EM ÓLEO COMESTÍVEL | 88, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx |
36. VINAGRE DE MAÇÃ | Rosina, Winna |
Pregão eletrônico – Registro de preços n°. 039/2020
DESCRIÇÃO | UNITARIO | TOTAL | |||
Anexo II Modelo de proposta
Para efeito de julgamento será considerado o VALOR UNITÁRIO.
OBS.: As descrições completas de cada item constam no Termo de Referência - Anexo I do edital do PRE – Registro de Preços 039/2020.
Dados da empresa: (Razão Social, CNPJ, endereço, fone contato e fax). Prazo de Validade da Proposta 60 (sessenta) dias.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Assinatura do representante legal acima qualificado e identificação da empresa (carimbo)
Pregão eletrônico – Registro de preços n°. 039/2020
Anexo III Modelos de Declaração
a) Declaração de aceitação aos termos do edital:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 039/2020, que dá plena e total aceitação aos termos do edital e seus anexos.
b) Declaração de fato superveniente:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 039/2020, que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
c) Declaração de Inidoneidade:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 039/2020, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
d) Declaração de que não emprega menor:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), ,DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 039/2020, que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
e) Declaração que se inclui na Lei Complementar nº. 123/2006:
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a)
, CPF , (cargo na empresa: Diretor ou Sócio- Gerente), DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL, na modalidade Pregão Eletrônico RP n° 039/2020, que se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e não se utiliza indevidamente deste benefício.
Por ser a expressão da verdade, firmo o(s) presente(s).
Sapucaia do Sul, de de 2020.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E CARIMBO DA EMPRESA
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente por item ou todos os itens em uma única declaração.
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020 Anexo IV
Minuta de ata de registro de preço
Ata de Registro de Preços de Bens e serviços
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020 Processo Administrativo nº 12895 BPM 2853/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º /2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNCIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA .
No dia de 2020 na Diretoria de Compras e licitação (DCL), da Secretária Municipal de Gestão Pública, sito a Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa . CNPJ: , resultantes do Pregão Eletrônico nº. 039/2020, cujo objeto é o Registro de Preços para a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis a serem utilizados na confecção do cardápio da Alimentação Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Pré-escola, Ensino Fundamental, Educação para Jovens e Adultos - EJA, Atendimento Educacional Especializado - AEE), Escolas Estaduais e Entidades Filantrópicas que atuam na rede escolar municipal de Sapucaia do Sul do ano letivo de 2021. As especificações técnicas constantes no processo(s) nº. 12895/2020, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no termo de Referência e na proposta de preço, integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
1. Da validade:
1.1. A validade desta Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, a contar de de 2020.
2. Do valor da Ata de Registro de Preços:
2.1. O valor global desta Ata é de R$ .
2.2. O valor unitário do bem registrado é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quantidade | Valor unitário |
3. Secretário Municipal de Gestão Pública, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, doravante designado Órgão Gerenciador, conforme Decreto Municipal nº. 3.368/2007, e, do outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , neste ato representado, por seu representante legal doravante designado Fornecedor Beneficiário.
Sapucaia do Sul, de de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Fornecedor Beneficiário
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020
Anexo V Minuta Contratual
Processo Administrativo nº 12895/2020 BPM 2853/2020
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020
Contrato nº. /2020
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O Município de Sapucaia do Sul, RS, de um lado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 88.185.020/0001-25, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Cidade de , neste ato representada por seu representante legal, Sr. , portador do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020, do Tipo Menor Preço Por Item, consoante e decidido no Processo Administrativo nº. 12895/2020 resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se às normas da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes condições:
1. Do objeto:
1.1. O presente instrumento tem por objeto para a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis a serem utilizados na confecção do cardápio da Alimentação Escolar nas Escolas Municipais de Educação Infantil (Creche e Pré-escola), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Pré- escola, Ensino Fundamental, Educação para Jovens e Adultos - EJA, Atendimento Educacional Especializado - AEE), Escolas Estaduais e Entidades Filantrópicas que atuam na rede escolar municipal de Sapucaia do Sul do ano letivo de 2021, em conformidade com as especificações contidas no Anexo único deste contrato.
2. Do preço:
2.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ).
2.2. O(s) preço(s) acima mencionado(s) contempla(m) todos os custos direta ou indiretamente relacionados com a perfeita e completa execução do contrato.
3. Das condições de pagamento:
3.1. O pagamento do preço da aquisição/prestação de serviço contratado será feito pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou nota fiscal-
fatura, que deverá ser processada e enviada ao Departamento de Compras até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao do fornecimento e deverá registrar o número do contrato e ser devidamente atestada pelo seu gestor designado pelo Secretário responsável pela pasta.
3.2. A fiscalização do Município somente atestará a aquisição/prestação de serviço e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.3. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva fatura corretamente preenchida no departamento competente da Secretaria Municipal da Fazenda.
3.4. O documento de cobrança deverá ser emitido em 03 (três) vias, em nome do Município de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo a que esse se refere.
3.5. As faturas/notas fiscais emitidas com erro deverão ser substituídas, fazendo, nesse caso, o Município de Sapucaia do Sul a devida comunicação à CONTRATADA, dentro do prazo fixado para o pagamento e disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da sua correção ou substituição das faturas/notas fiscais, para seu pagamento, sem prejuízo ao disposto no item 3.3.
3.6. A Administração poderá reter pagamentos à contratada, a título de multa rescisória, nas situações de inadimplência de verbas trabalhistas e previdenciárias, em face da possibilidade de eventual responsabilização da Administração Pública, ficando o crédito como garantia, com base no Art. 80 da Lei nº 8.666/93.
3.7. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado ao processo.
4. Dos prazos:
4.1. Da vigência contratual:
4.1.1. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado com a conveniência e interesse do município, conforme artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. Do prazo de entrega e/ou prestação de serviço:
4.2.1. O prazo de entrega e/ou início da prestação de serviço, do objeto licitado deverá ser CONFORME CRONOGRAMA , a contar do recebimento da ordem de compra.
4.2.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues/prestados conforme indicado pela Secretaria requisitante no termo de referência anexo único deste contrato.
4.3. No caso de entrega de produtos, a empresa contratada deverá esperar pela conferência dos produtos adquiridos, no que diz respeito à quantidade, qualidade e especificações constantes no Anexo Único deste contrato. No momento da conferência da entrega, estando os produtos em desconformidade com as especificações, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as irregularidades. Nesta hipótese, o produto deverá ser substituído no prazo de até 10 (dez) dias úteis, quando se realizará novamente a conferência. Caso a substituição ou caso os produtos sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso de entrega, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. Os custos da substituição dos produtos recusados e devolvidos correrão exclusivamente a expensas da CONTRATADA.
4.4. O recebimento de produtos e/ou prestação de serviços, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho dos produtos fornecidos, cabendo-lhes sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.5. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada no fornecimento ou no controle do fornecimento, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos produtos dentro dos parâmetros pactuados.
5. Da dotação orçamentária:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
Secretaria Municipal de –
6.1.1 Do reajuste:
6.1.1.1. Os valores serão reajustados em conformidade com a Lei Federal nº. 9.069 de 29 de junho de 1995, Plano Real. Contratação com periodicidade inferior a um ano são irreajustáveis. O índice para o reajuste será o IGP-M (FGV).
6.1.1.2. No caso de reajustes subseqüentes ao primeiro, o prazo mínimo de um ano conta-se a partir da data do último reajuste.
6.1.1.3. Vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de componentes não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, ficando essa comprovação a cargo da EMPRESA CONTRATADA.
6.1.2. Da revisão:
6.1.2.1. Poderá haver revisão contratual em face da ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis que venham a ensejar desequilíbrio na equação econômica do contrato;
6.1.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderá ensejar a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.1.3. Da repactuação:
6.1.3.1. Poderá haver repactuação nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, quando verificar-se um desequilíbrio decorrente da variação dos preços de mercado e/ou variação considerável dos custos da mão de obra em virtude da celebração de acordo, convenção ou dissídio coletivo e, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir;
6.1.3.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação;
6.1.3.3. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observando o disposto no art. 6º da IN 05/17.
7. Da garantia:
7.1. A empresa obriga-se a garantir, os serviços realizados comprometendo-se, a adotar as medidas corretivas necessárias, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após, a notificação feita pelo CONTRATANTE, sob pena das sanções previstas em lei e/ou no contrato.
8. Das obrigações do contratante:
• Cabe ao CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
8.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
8.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
8.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
8.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. Dos encargos da contratada:
• Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1. Fornecimento/prestar serviço, do o objeto contratado obedecendo às quantidades e especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato;
9.2. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do CONTRATANTE;
9.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
9.4. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
9.5. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do objeto contratado;
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
9.8. Executar, às suas expensas, o fornecimento/prestação de serviço do objeto deste contrato, mediante solicitação da Secretaria requisitante, no prazo fixado na cláusula quarta;
9.9. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo de fornecimento/prestação de serviço, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos previstos neste contrato;
9.10. Na execução do objeto, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade, determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do objeto;
9.11. A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle do objeto, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado;
9.12. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste contrato, para representá-la sempre que for necessário.
10. Da alteração contratual:
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
11. Da fundamentação legal e da vinculação ao edital e à proposta:
11.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como na Lei 10.520/2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº. 3.520, de 18 de fevereiro de 2009, nº 3368, de 27 de agosto de 2007, nº 3806, de 12 de julho de 2011.
11.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº. 12895/2020, especialmente:
11.2.1. Do edital do Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020;
11.2.2. Da Requisição nº. 3821/2020;
11.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
12. Da rescisão:
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos do CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
13. Das sanções:
13.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul;
13.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As sanções previstas nos subitens 13.1.1., 13.1.3., 13.1.4. e 13.1.5. poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
13.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas do contrato celebrado.
13.4. A multa aplicável será de:
13.4.1. 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global da contratação;
13.4.2. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo da execução do serviço, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho, sem prejuízo da aplicação da multa prevista nos subitem 13.4.1;
13.4.3. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em prestar o objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte não cumprida;
13.4.4. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho;
13.4.5. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da nota de empenho.
13.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do serviço, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
13.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
13.7. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na prestação do serviço, a nota de empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
13.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses:
13.8.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da advertência, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
13.8.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.8.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
13.8.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação;
13.8.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
13.9. O prazo previsto no item 14.8.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
13.10. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Sapucaia do Sul são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
13.10.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
13.10.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Sapucaia do Sul, quanto à Administração Pública da União, demais Estados, Municípios e Distrito Federal.
14. Gestão do contrato:
14.1. DO GESTOR:
14.1.1 Ao gestor do contrato cabem as seguintes atribuições:
14.1.1.1. Liquidação da despesa;
14.1.1.2. Verificação da situação de regularidade com FGTS, INSS, Fazenda Federal, Fazenda estadual, Fazenda Municipal, sede da empresa, contratada, anteriormente a cada pagamento, se for contrato de execução continuada ou parcelada;
14.1.1.3 Se os documentos estiverem com a validade vencida, solicitar sua apresentação;
14.1.1.4. Exigir do executor de serviços de manutenção, limpeza e conservação e vigilância, quando da quitação da nota fiscal ou fatura, cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS quitada e respectiva folha de pagamento;
14.1.1.5. Autorizar a realização do pagamento devido;
14.1.1.6. No caso de serviço continuado, informar, em tempo hábil, a autoridade competente para solicitar nova contratação;
14.1.1.7 Dar andamento as questões encaminhadas pela fiscalização quando necessário.
14.1.2. Gestor, nomeado do contrato /20 conforme quadro abaixo:
Cargo | Secretaria |
Secretário | SMED |
14.2. DO FISCAL:
14.2.1. Todos os serviços contratados pelo Município serão fiscalizados por servidores do Município de Sapucaia do Sul, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome do Município toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, afins do objeto contratado.
14.2.2. A fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa contratada, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária ou termo de referência do objeto contratado, cabendo ao contratado providenciar a troca dos mesmos, no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
14.2.3. Fiscal, nomeado do contrato /2020 conforme quadro abaixo:
Cargo | Secretaria |
Nutricionista | SMED |
15. Da retenção do INSS:
15.1. No momento do pagamento, o CONTRATANTE realizará a retenção do valor a ser recolhido para o INSS, conforme legislação vigente.
16. Das disposições gerais:
16.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia, nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
16.2. Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivessem contidas, a Lei Federal n°. 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 3.520/09, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
17. Do foro:
17.1. Fica eleito o FORO da Comarca de Sapucaia do Sul – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
17.2. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Sapucaia do Sul, de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Link xxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal Empresa contratada
Testemunhas:
1 CPF:
2 CPF:
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. /2020
Contrato /2020 Anexo Único
Pregão Eletrônico – Registro de Preços nº. 039/2020
Anexo I Termo de Referência