CONTRATO Nº 001/2016.
CONTRATO Nº 001/2016.
O MUNICÍPIO DE TIGRINHOS/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 01.566.620/0001-55, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Tigrinhos/SC, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa IntelliBR Sistemas Ltda, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 08.982.125/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 0000000 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, ajustam entre si o presente contrato regido sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Contratação de serviço especializado na área de informática, para licença de uso de softwares para gestão escolar integrado, compreendendo sistemas de: cadastro de unidades escolar; matriz curricular; fórmulas de avaliação; calendário escolar; ensino infantil; ensino regular; gestão de recursos humanos; consulta, estatístico e gerencial (web); e portal do aluno (web), bem como serviços de implantação e treinamento nos referidos sistemas, conforme características técnicas e descrições definidas nos seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - Os serviços serão executados de conformidade com a proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos, bem como as instruções por escrito do CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA colocará como pessoas para a execução do objeto deste contrato profissionais devidamente treinados e habilitados.
2.3 - A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
2.4 - Como forma de manter o sistema de acordo com as especificações ideais de funcionamento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, será de competência da CONTRATADA:
2.4.1 Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
2.4.2 Efetuar alterações no sistema em função de mudanças legais, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
2.5 - Os serviços contratados não incluem os serviços de assistência técnica, remota ou local, para solução de problemas não oriundos de defeitos do sistema, serviços de treinamento adicional e serviços de manutenção solicitados pela CONTRATANTE, exceto quando se trate de manutenção legal, ou outros serviços indispensáveis para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE, pertinentes ao objeto do presente contrato. Orçamento para a execução de tais serviços, conforme o caso, será solicitado por escrito pela CONTRATANTE e, se aprovados, pagos a parte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão por conta do orçamento-programa anual do CONTRATANTE, na dotação a saber:
Dotação Utilizada |
|
Código Dotação |
Descrição |
05 |
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
01 |
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO |
2008 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
33903999 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
1010000 |
RECURSOS DE IMPOSTOS |
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela integral e satisfatória execução dos serviços, o valor total de R$ 1.672,00 (um mil seiscentos e setenta e dois reais) anual, sendo:
4.1.1 - Pelo serviço de Licenciamento de Software de Gestão Escolar, para Ensino Fundamental e Educação Infantil, incluindo sua manutenção o valor de R$ 1.672,00 (um mil seiscentos e setenta e dois reais) será pago em uma única parcela.
4.1.2 - O pagamento relativo ao Objeto (Capacitação e Ativação) será efetuado, mediante apresentação da nota fiscal de serviços, no prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento.
4.2 - O pagamento da licença de uso mensal do sistema será efetuado em uma única parcela, o qual ocorrerá em Março de 2016, em até 10 (dez) dias úteis posteriores a apresentação do respectivo documento fiscal, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS:
5.1 - O prazo de execução do contrato vigora até 31/12/2016, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogados para períodos subsequentes, mediante termo aditivo, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses. Os valores pactuados somente poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC – IBGE), acumulado, a menos que seja criado índice setorial oficial de bens e serviços de informática, obrigatoriamente imposto pela União.
5.2 - A vigência do contrato será igual ao prazo de execução acrescido de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
6.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á:
6.1.1 – por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da execução dos serviços, inclusive para com e perante terceiros;
6.1.2 – pelo pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, observando-se a legislação pertinente, especialmente das obrigações trabalhistas;
6.1.3 – pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais, encargos sociais, transporte e manutenção em geral;
6.1.4 – pelas despesas de viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação de seus funcionários envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato;
6.1.5 – em fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, amplos esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
6.1.6 – em executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado;
6.1.7 – por não ceder ou transferir, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato, sem prévia e formal anuência do CONTRATANTE;
6.1.8 – em zelar, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos fiscais e outros relativos ao presente Contrato, de forma a evitar extravios que possam implicar em morosidade no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE;
6.1.9 – por manter completo xxxxxx sobre as informações que lhe forem confiadas, não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se por seus empregados e prepostos a tê-las sob sua guarda.
6.2 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á por:
6.2.1 – pagar à CONTRATADA os valores ajustados, na forma e condições avançadas;
6.2.2 – disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos, informações e documentos necessários à perfeita execução dos serviços;
6.2.3 – facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
6.2.4 – responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, inclusive:
6.2.4.1 – assegurando a configuração adequada de máquina para a instalação do sistema;
6.2.4.2 – mantendo “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança, bem como de recuperação de informações, no caso de falha de máquina;
6.2.4.3 – manter sigilo absoluto sobre as informações técnicas do sistema contratado, não podendo reproduzir ou fornecer cópias ou modelos do sistema, por meio algum, responsabilizando- se por seus servidores e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1 – A CONTRATADA ficará responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a Legislação Fiscal, Social, Tributária, Civil e Comercial, respeitadas todas as Leis vigentes, e ainda, por todos os danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar à CONTRATANTE, ou a Terceiros em virtude da inexecução do Contrato, respondendo por si e seus sucessores;
7.2 – A multa que alude os subitens a seguir não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
7.3 – Pela não execução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.3.1 – Advertência
7.3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato;
7.3.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar junto ao CONTRATANTE, de acordo com a Lei nº 8.666/93;
7.3.4 – Declaração de Inidoneidade, de acordo com a mesma Lei.
7.4 - As sanções previstas nos itens acima mencionados, admitem o contraditório e a ampla defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa, no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente, nos seguintes casos:
8.1.1 – A decretação da falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da CONTRATADA, ou falecimento, no caso de firma individual;
8.1.2 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudique a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
8.1.3 – Não cumprir qualquer uma das obrigações aqui assumidas.
8.2 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do CONTRATANTE.
8.3 – Da rescisão unilateral, não caberá qualquer indenização à CONTRATADA, cabendo somente ao CONTRATANTE o pagamento dos serviços prestados até a data do Termo da Rescisão que ainda não foram faturadas pela mesma, não cabendo à CONTRATADA qualquer valor adicional de indenização ou a qualquer titulo.
CLÁUSULA NONA – DOS EMPREGADOS:
9.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a observar, quanto ao pessoal empregado, que trata este contrato, quanto a legislação pertinente, especialmente as obrigações previdenciárias e trabalhistas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA tais obrigações.
9.2 – O CONTRATANTE não possui qualquer vínculo empregatício com os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 – A CONTRATADA obriga-se por todos os itens deste contrato e da sua proposta apresentada;
10.2 - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 – Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Maravilha/SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Tigrinhos/SC, 04 de Janeiro de 2016.
_______________________ _________________________
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXX X. GUTH Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx
Prefeito Municipal de Tigrinhos Representante IntelliBR Sistemas Ltda
Testemunhas:
________________________________ __________________________
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 00000000000 CPF: 00000000000
ANEXOS
CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA
1 - DO AMBIENTE
Para os módulos Cliente/Servidor será utilizada a plataforma Windows, com linguagem Microsoft Visual Basic versão 6 e gerenciador de banco de dados MS Access ou MySql.
Para os sites será utilizada a plataforma Windows, servidor web Microsoft IIS, linguagem Microsoft C# e gerenciador de banco de dados MySql, PostGre ou Microsoft SQL Server.
Os módulos Cliente/Servidor serão multiusuários, com acesso simultâneo restringido apenas pela capacidade de rede e do gerenciador de banco de dados.
Outras linguagens e gerenciadores de banco de dados poderão ser contemplados, inclusive para o ambiente web, desde que negociados valores e prazos pertinentes a cada caso.
2 - DOS MÓDULOS
2.1 – Matriz Curriclar (Win)
Deve Permitir identificar a que curso pertence;
Deve Permitir a criação por área de ensino:
Infantil com:
- Pré-Escolar;
- Creche;
- Classe de Alfabetização.
Fundamental com:
- 1º ao 5º ano e/ou 1ª a 4ª série;
- 6º ao 9º ano e/ou 5ª a 8ª série;
- Jovens e Adultos
Médio com:
- 1º ao 3º série;
- Jovens e Adultos
Áreas diversas (projetos).
Deve Permitir a criação por tipo de funcionamento:
Ano (ensino de 9 anos e/ou de 8 séries);
Etapa;
Bloco;
Nivelamento;
Alfabetização.
Deve Permitir dividir a periodicidade em:
Anual;
Semestral;
Trimestral;
Bimestral.
Deve Permitir dividir o período diário em:
Diurno;
Noturno.
Permitir controlar o número de divisões a serem cumpridas (séries/etapas/ano);
Manter nomenclatura das divisões com:
Ano;
Série;
Período;
Ciclo;
Bloco;
Etapa.
Deve permitir a parametrização do percentual de freqüência para aprovação;
Deve permitir assinalar as disciplinas que a matriz conterá;
Deve permitir tipificar as disciplinas da matriz com:
Regular;
Inclusão Social;
Optativa;
Projetos;
Extraclasse;
Estágio;
Contratação.
Deve registrar o número de alunos recomendado por turma;
Deve registrar o número de aulas semanais da disciplina;
Deve permitir a utilização de fórmula de avaliação por disciplina;
Deve permitir o controle do número de dependências.
2.2 – Fórmulas de Avaliação (Win)
Deve permitir a avaliação nas formas:
Numérica;
Descritiva;
Conteúdo.
Ter parâmetro no sistema disponível em nível de usuário referente à:
Quantidade de casas decimais para a avaliação numérica;
Descrição do Resultado Final;
Nomenclatura do resultado final da avaliação descritiva;
Quantidade de notas a ser utilizada em cada período;
Nota mínima e máxima permitida;
Fórmula matemática para cálculo das médias;
Pesos diferentes para as diferentes notas de cada período.
2.3 – Calendário Escolar (Win)
Deve permitir a criação de calendário a partir de uma data inicial e final;
Deve permitir a criação de calendário diferenciado para cada unidade escolar;
Deve criar automaticamente os feriados oficiais;
Deve não permitir a criação de turmas fora do calendário;
Deve permitir o controle mensal das atividades desenvolvidas na escola;
Deve emitir mensalmente o calendário de mesa da unidade escolar;
Deve calcular automaticamente a quantidade de dias letivos mensais e anual.
2.4 – Espaços Físicos (Win)
Deve permitir o registro e a caracterização dos ambientes da unidade escolar (localização, forma de ocupação, tipo de sala de aula, m2, capacidade de alunos) e informações sobre Projeto Arquitetônico, Hidráulico e Elétrico;
Deve permitir o registro das características de infra-estrutura física da Unidade Escolar referentes ao tipo de construção, área física do terreno, área construída, limpeza, abastecimento de água, energia elétrica, disposição do lixo, tipo acesso, m2 ideal por aluno em sala de aula, etc.;
Possibilitar o armazenamento de imagens, como planta baixa e fotos;
Deve permitir o acompanhamento das reformas executadas.
2.5 – Educação Infantil (Win)
O módulo de Educação Infantil será especificamente destinado às creches e demais unidades de Educação Infantil e abrange a classe de alfabetização e pré-escolar e de acordo com as normas e resoluções do CME vigentes.
Integrado com a base centralizada deve possibilitar a unidade gestora de educação medir a necessidade e disponibilizar vagas nos locais específicos de maior procura.
Deve permitir o registro das ocorrências do dia-a-dia dos alunos, através de avaliações e controle da freqüência e também emitir todos os documentos e relatórios de que necessita a unidade escolar.
2.6 – Ensino Regular (Win)
O módulo Ensino Regular é destinado ao Nível Fundamental e ou Médio.
Visa racionalizar as atividades administrativas e operacionais das escolas, permitindo o conhecimento e a quantificação da vida escolar e do rendimento dos alunos. Gerencia as informações, proporcionando autonomia quanto a sua alimentação e emissão de relatórios.
Deve estar totalmente adaptado para trabalhar no Ensino Fundamental com anos (1º ao 9º) e/ou séries (1ª a 8ª);
Deve ser integrado com o Módulo Calendário Escolar, não permitindo a criação de turma fora do calendário estabelecido;
Deve ser integrado com o Módulo Espaço Físico, não permitindo a criação de turma sem ambiente (sala) definido;
Deve ser integrado com o Módulo Matriz Curricular, não permitindo criação de turma sem matriz oficial;
Deve ser integrado com o Sistema de Fórmulas de Avaliação, não permitindo criação de turma sem adoção de fórmula de avaliação oficial;
Deve emitir Boletim Escolar;
Deve emitir Diário de Classe (Diário de Freqüência, Diário de Avaliação Numérica, Diário de Avaliação Descritiva e Diário de Avaliação Conteúdo);
Deve emitir documento de Atestados e Declarações (atestado de vaga, atestado de freqüência) e Declarações (Declaração de Transferência, Declaração de Matricula);
Deve emitir documento Histórico Escolar;
Deve emitir Mapas para Conselho de Classe por período (Registro de Notas/Faltas, Notas entre intervalos, Resultado Final);
Permitir o controle e administração de turmas por turno;
Permitir a enturmação de alunos em turmas;
Deve permitir a montagem de turmas de forma automática para o ano subseqüente;
Deve registrar a freqüência do aluno;
Deve registrar a avaliação (descritiva e/ou numérica) do aluno.
2.7 – Recursos Humanos (Win)
O módulo Recursos Humanos tem por finalidade gerenciar e disponibilizar informações sobre todos os dados cadastrais e funcionais dos recursos humanos lotados nas unidades escolares, administrativas e gerenciais.
Mantem o cadastro funcional e lotacional dos professores e demais servidores, tanto das unidades escolares quanto das unidades administrativas e gerenciais.
Registra a distribuição das aulas, de acordo com a habilitação de cada professor.
2.8 – Backup e Restore (Win)
Deve permitir a criação de cópia de segurança da base de dados, em formato comprimido, com rotina de compressão própria;
Deve permitir a restauração da base de dados através da cópia de segurança;
Deve manter registro da data, hora, local e usuário que efetuou a criação da cópia de segurança;
Deve manter registro da data, hora, local e usuário que efetuou a restauração da base de dados;
Deve permitir a utilização de múltiplos disquetes quando da realização de uma cópia de segurança, caso seja necessário mais de um.
2.9 – Sistema de Consulta, Estatístico e Gerencial (Web)
O módulo tem por finalidade disponibilizar via internet diversas consultas, desde a nota e a frequência do aluno até dados estatísticos resultantes do tratamento dos dados de cada aluno.
Possui uma base de dados centralizada, oferecendo segurança, confiabilidade, disponibilidade permanente e em tempo real.
Os seguintes dados deverão estar disponibilizados e centralizados em uma única base de dados: notas e freqüências, histórico escolar e demais dados de alunos, todos os dados sobre as unidades escolares, informações sobre o quadro de professores e quadro administrativo.
Disponibiliza tabelas, gráficos e outras formas estatísticas e gerenciais que poderão ser obtidas da base centralizada, através de ferramentas específicas de consulta e tratamento de dados.
Disponibiliza consulta do Boletim Escolar;
Disponibiliza consulta do Histórico Escolar;
Disponibiliza emissão da Carteira de Estudante;
Disponibiliza consulta do cadastro das unidades escolares;
Disponibiliza consulta de quantitativos de alunos e turmas no âmbito da unidade escolar;
Deve consulta de quantitativos de alunos e turmas no âmbito do município;
Disponibiliza gerar o Movimento Mensal de Matrícula dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
Gera o Movimento Mensal de Matrícula dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
Gera o Número de Alunos por Série/Turma/Ano/Mês por Unidade Escolar;
Gera o Número de Alunos por Série/Ano/Mês por Unidade Escolar;
Gera o Número de Matrículas da Educação Fundamental do Ano/Mês por Unidade Escolar;
Gera o Movimento Mensal da Educação Infantil por Ano/Mês por Unidade Escolar;
Gera o Relatório Final de Rendimento por Unidade Escolar;
Gera o Relatório Final de Rendimento por Ano e Área de Ensino;
Disponibiliza rotinas para envio dos dados à base centralizada através de:
- Arquivos em meio magnético (disquete, pen-drive, cd);
- Conexão direta;
- Via FTP;
- Via WebService
Disponibiliza rotinas para inclusão dos dados transmitidos para a base centralizada.
2.10 – Portal do Aluno (Web)
O Sistema Portal do Aluno deverá ser disponibilizado via Internet para acesso público para pais, alunos e/ou responsáveis, mediante autenticação individual, para que tenham acesso às seguintes funcionalidades:
a) Consulta de dados cadastrais;
b) Consulta e emissão do Boletim Escolar;
c) Consulta dos seus Professores e Disciplinas;
d) Consulta a relação de colegas de xxxx;
e) Consulta do conteúdo das disciplinas que freqüenta;
f) Emissão da Carteira de Estudante;
g) Consulta do Histórico Escolar;
h) Emissão de Atestado de Freqüência;
i) Consulta da Agenda Escolar da sua turma;
j) Consulta ao Calendário Escolar de sua escola.
23 - GERAIS
O sistema deve permitir a utilização de logotipos e imagens oficiais em suas telas;
Os documentos oficiais gerados pelo sistema devem ser impressos com o logotipo/brasão oficial;
Os documentos oficiais gerados pelo sistema devem ser padronizados e obedecer a legislação vigente;
O sistema deve manter base de dados totalmente integrada para os diversos módulos;