PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 76/2021/PMJ EDITAL PE Nº 40/2021/PMJ
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 76/2021/PMJ EDITAL PE Nº 40/2021/PMJ
CONTRATO Nº 50/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS, que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO, e a empresa VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA de acordo com o Capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, e as cláusulas e condições seguintes.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.939.380/0001-99, por intermédio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
INOVAÇÃO, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário, XXXXX XXXX XXXXXX, e a empresa VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.250.388/0001-89, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xx XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr, XXXX XXXXXXX XXXXX portador da Carteira de Identidade nº 2050260 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx 000 Xxxxxxxxx Xxx 00000000, xxxxxxxx entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 76/2021/PMJ, instaurado através do Edital de Pregão Eletrônico nº 40/2021/PMJ, homologado em 14 de outubro de 2021, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de licenças de uso (single-user) de software (Pacote AEC e AutoCAD LT) pela CONTRATADA, para elaboração de projetos, destinadas ao atendimento das demandas dos Setores de Engenharia, Planejamento Urbano, Cadastro Imobiliário, Mobilidade Urbana e demais setores técnicos da área de Engenharia e Arquitetura do Município de Joaçaba/SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A contratada deverá fornecer as licenças de uso “single-user” da AUTODESK em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, no Edital e seus anexos.
2.2. A contratada deverá atender as especificações dos softwares constantes na clausula quarta deste instrumento e proceder a entrega e instalação de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento, na Prefeitura Municipal de Joaçaba, localizada na Av. XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, sem custos adicionais.
2.3. As licenças terão validade de 03 (três) anos.
2.4. A contratada deverá proceder, por ocasião da entrega, a implantação e a demonstração técnica do objeto, bem como, treinamento e capacitação dos operadores.
2.5. Deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses para os softwares instalados.
2.6. A contratada deverá prestar assistência técnica em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação. A solicitação será realizada via telefone, email ou aberta diretamente no site da contratada, caso a mesma possua.
2.7. A contratada responsabilizar-se-á pelas despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços.
2.8. A contratada será responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros colocados a serviço no atendimento do objeto.
2.9. Deverá responsabilizar-se pelo envio e frete do objeto.
2.10. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município de Joaçaba, por intermédio do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, reserva-se o direito de proceder a inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se contratada a promover a devida regularização, observando-se os prazos estipulados.
2.10.1. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.10.2. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.11. A prestação e fornecimento dos serviços somente poderão ser efetuados pela contratada, sendo vedada a sublocação dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O presente instrumento terá vigência de 36 (trinta e seis) meses.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos servidores XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX e XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.3. Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o Município, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
3.4. A fiscalização exercerá controle em relação a quantidade e particularmente a qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
3.5. A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação dos serviços sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
O valor global ora contratado é de R$ 92.000,00 (Noventa e dois mil reais), consignado na proposta apresentada e vencedora do Processo de Licitação, conforme segue:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2 | UN | Fornecimento de licença “single-user” de pacote de software para elaboração de projetos na plataforma BIM – AEC (“Architecture Engineering & Construction Collection Commercial”), que compreende as ferramentas como AutoCAD One (AutoCAD, Architecture, Electrical, MAP 3D, Mechanical, MEP, Plant 3D e Raster Design), Civil 3D, Infraworks, Revit, Navisworks Manage, 3ds Max, Advance Steel, Dynamo Studio, Fabrication CADmep, Robot | 32.208,01 | 64.416,02 |
Structural Analysis Professional, StructuralBridge Design, Vehicle Tracking. Serviços em nuvem: AutoCAD para dispositivos máveis, Formiit Pro, Insight, Recap Pro, Renderização no A360 e Drive – 25G, pelo período de 03 (três) anos. | |||||
2 | 6 | UN | Fornecimento de licença “single-user” do software AutoCAD LT, pelo período de 03 (três) anos. | 4.597,33 | 27.583,98 |
TOTAL | 92.000,00 |
4.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
a. Os pagamentos serão realizados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba, até o 10º dia do mês subsequente ao fornecimento do objeto, conforme proposta apresentada, por item e quantidade efetivamente executada.
b. Os pagamentos somente poderão ser efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95 e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor municipal competente, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
c. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, cujos dados (banco, agência, Nº da conta) deverão ser informados pela proponente na proposta de preços.
4.2. O pagamento será efetuado por meio de boleto bancário.
4.3. Os valores contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas provenientes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 09.001 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INOVAÇÃO
2.097 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E INOVAÇÃO Reduzido: 196
Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para a PREFEITURA DE JOAÇABA, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXX/MF nº 82.939.380/0001-99 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste instrumento.
7.1.3. Notificar por escrito à contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
7.1.4. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.5. Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.6. Facilitar o acesso dos técnicos da contratada às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
7.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.1.8. Emitir Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Executar o objeto de acordo com o disposto no subitem 1.2 - da forma de execução - deste Edital.
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato.
7.2.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
7.2.6. Exigir do Município, a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
7.2.7. Facilitar todas as atividades de fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a proponente vencedora à multa, no valor de R$ 100,00 (cem reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total do contrato.
8.3. No caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, multa de 10% sobre o valor global do contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial da decisão definitiva.
8.4. As penalidades aludidas acima não impedem que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.5. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de
reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Xxxxxxx (SC), 14 de outubro de 2021.
MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO
XXXXX XXXX XXXXXX - Secretário
XXXX XXXXXXX NETTO VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA
Testemunhas:
1ª
2ª __