PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 008/2019
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 008/2019
EDITAL Nº 012/2019
O MUNICIPIO DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, através do Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, que fará(ao) realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO, e será processada e
julgada de acordo com as disposições deste edital e de seus anexos, bem como da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/06.
O credenciamento, o recebimento dos envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação acontecerão na Seção de Licitações da Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, situada na XV de novembro, 686 – Centro – Pariquera-Açu, iniciando-se no dia 26/03/2019, às 14 horas, e os atos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, conforme a seguinte programação:
Dia – 26/03/2019 | |
14 horas | Início do credenciamento e entrega dos envelopes propostas nº01, habilitação nº02. |
14h30min. | Análise do credenciamento e abertura dos envelopes propostas. |
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. O pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO, de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e demais condições estabelecidas neste edital.
1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são ESTIMATIVOS e representam a previsão do Departamento de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados em atividade econômica compatível com o seu objeto.
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2.2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Prefeitura Municipal, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
d) Impedidas de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas
2.3 – A participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentadas as seguintes documentações:
3.1.1 - Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 - Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular, em papel timbrado da empresa, caso não esteja em papel timbrado deverá estar com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - As licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR, não se fazendo representar durante a sessão de lances, ficarão impossibilitadas de praticar os lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame que exijam comparecimento pessoal.
3.5 - Quanto às microempresas e às empresas de pequeno porte:
3.5.1 - Além do documento estipulado no item 3.1, deverá ser apresentada, fora dos envelopes, declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste edital.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO. 4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VI ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
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4.1.1 - Os licitantes que encaminharem seus envelopes via postal com AR também deverão apresentar a declaração acima juntamente com a proposta comercial.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Razão Social do Proponente Envelope nº01 – Proposta Pregão nº 008/2019 Processo nº 018/2019
Razão Social do Proponente Envelope nº02 – Habilitação Pregão nº 008/2019 Processo nº 018/2019
4.2.1 - A ausência dos dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação do licitante, que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.2.2 - Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope nº 2 - Habilitação antes do envelope nº1 - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será novamente fechado sem análise de seu conteúdo e rubricado por todos os presentes.
4.3 - A proposta deverá ser elaborada (digitada ou datilografada) em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo(a) procurador(a), juntando-se a procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.1 – Razão social, endereço e CNPJ;
5.1.2 - Número do processo e do pregão presencial;
5.1.3 - Descrição do objeto ofertado.
5.1.4 - Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional (não será admissível cotação de preços em milésimos de real, ou seja, expressão monetária inferior aos centavos), em algarismo. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, seguros, saúde, hospedagem, segurança pessoal, alimentação, encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, comerciais, remuneração, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 5.1.5 - No caso de a proponente ofertar preços com 03 (três) ou mais casas decimais após a vírgula, serão consideradas as 02 (duas) primeiras e desprezadas as demais.
5.1.6 - Obedecer a sequência de apresentação dos itens tal como ele consta do Anexo I do presente instrumento.
5.2 - Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5.3 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste edital.
5.4 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
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VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter a documentação a seguir relacionada, que diz respeito a:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "b" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da leI;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de Negativa
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal
f.1) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários do Domicilio ou Sede da Licitante.
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “a” a “h”, deste item 6.1.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório do distribuidor do estabelecimento principal (sede) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data limite para a sua apresentação.
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6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1.4.1 – Declaração de que no ato da assinatura do contrato, apresentará Relação de profissionais com curso de cuidador. Deverá estar com o curso concluído ou há concluir
6.1.4.2 – Declaração de que no ato da assinatura do contrato, apresentará Enfermeiro com formação em Saúde Mental com registro junto ao Conselho de Enfermagem;
6.1.4.3 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, com clara identificação de seu subscritor.
6.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.5.1 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II).
6.1.5.2 - Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo represente legal do licitante que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e também menor de dezesseis anos, de acordo com o inciso XXXIII do art. 6º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 26/10/99, conforme modelo anexo (Anexo V).
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas, exceto para a Certidão negativa de falência ou concordata (item 6.1.3.1) onde é solicitado o prazo de 90 (noventa) dias.
6.2.2 - Se o licitante for executar o contrato por seu estabelecimento matriz, todos os documentos de habilitação deverão estar em nome da matriz; se o licitante for executar o contrato por estabelecimento filial, todos os documentos deverão estar em nome de tal estabelecimento, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
7.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2 - Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com modelo no Anexo VI deste Edital, se for o caso, a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com modelo no Anexo VII deste Edital; e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.3 - Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes.
7.3.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes.
7.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) Cujos preços forem excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado;
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d) Cujos preços globais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante.
7.4.1 - No que diz respeito aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.5 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado critério de MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL, observadas as especificações exigidas neste Edital.
7.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.6.1 - Para efeito de seleção será considerado os preços unitários dos itens.
7.7 – O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.7.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.8 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
7.8.1 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.9 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.10 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, em ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11 - Não será admitida desistência da proposta inicial ou dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no subitem 19.1 deste Edital.
7.12 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.12.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
7.12.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor classificada, se dentro do intervalo estabelecido no item 7.12.1, poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua nova proposta será declarada a melhor oferta;
7.12.2.1 - O prazo para a formulação da proposta referida no subitem 7.12.2 será de 05 (cinco) minutos, contados da convocação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de preclusão;
7.12.3 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
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7.12.3.1 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.12.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.13 - Não configurada a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do item
7.12, será declarada a melhor oferta a proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.14 - O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.15 - Após a negociação, se houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.16 - Considerada aceitável a oferta de menor preço será aberto o Envelope nº02, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.17 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos, inclusive, via fac-símile, sendo que as vias originais ou autenticadas dos documentos transmitidos via fac-símile deverão ser apresentadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.17.1 - A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverá ser anexada aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, observado o direito de preferência estipulado na Lei Complementar nº 123/2006, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.20 - O licitante declarado vencedor, nos termos dos itens anteriores, terá o seu preço registrado na ata que será formalizada.
7.20.1 - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem, respeitada a ordem de classificação, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos neste edital.
7.21 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo(a) pregoeiro(a) e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do(a) pregoeiro(a), sendo exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo(a) Pregoeiro(a) ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o(a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 – A adjudicação será realizada pelo pregoeiro nos termos deste Edital.
8.7 - Tratando-se a adjudicatária de microempresa ou empresa de pequeno porte em relação a qual se tenha constado restrição ou ressalva no tocante à respectiva regularidade fiscal ao tempo da etapa de habilitação, deverá ela demonstrar a correção da falta no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que se seguirem à publicação da homologação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, mediante prévio pedido da interessada, sob pena de decair do direito à assinatura da ata, sem prejuízo da imposição das sanções previstas no item 19.1 deste edital;
8.8 - Quando a Adjudicatária se recusar a entregar a documentação exigida, assinar o contrato, a formalizar o contrato ou atender o documento equivalente, bem como, se recusar a entregar o(s) item(ns) do(s) qual(is) sagrou-se vencedora, poderão ser retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos moldes do item 7.19 deste edital.
8.8.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.8.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado veiculação no endereço eletrônico da Municipalidade (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
IX – DA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 – Homologado o resultado da licitação, será celebrada o Contrato, que firmará o compromisso entre as partes que terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
9.2 – O(s) proponente(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do Contrato, via e-mail, fac- simile ou meio equivalente, e terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para atendimento.
9.3 – O proponente que, convocado para assinar o contrato, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades estipulados no item XIX deste edital
X – DA REVISÃO DOS PREÇOS
10.1 – Durante a vigência do Contrato, os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
10.1.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
XI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
11.1 As despesas provenientes da presente Licitação, serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente:
Ficha nº 63
Unidade Orçamentaria: 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saude Função: 10.301 – Atenção Basica
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
Programa: 0002 –Atenção Basica
Projeto: 2007 – Manut. Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39 – Saúde Geral
XII – DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO LICITATORIO
12.1 – As contratações decorrentes d o processo licitatório serão formalizadas por Contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório, ANEXOS IX.
12.2 – O(s) interessado(s) terão o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação, que será feita por fac-simile ou outro meio equivalente; valendo o comprovante do facsimile ou comprovante de leitura do e-mail como prova do recebimento da convocação.
12.3 – Na ocasião de cada contratação, xxxxxxx ainda ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de a contratação não se realizar, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
12.4.1 - A garantia estipulada no item XIII.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1 - A garantia do contrato a ser assinado será prestada, após a convocação e antes da assinatura, mediante depósito na Tesouraria Municipal, no valor correspondente a 3% (três inteiros por cento) do valor do contrato a ser lavrado, em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia, (com prazo compatível com o da vigência do contrato), ou fiança bancária, (com prazo compatível com o da vigência do contrato).
13.1.2 - Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada mediante requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DO(S) LICITANTE (S)
14.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
14.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão);
14.3 - responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
14.4 - a executar o objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas, sempre responsável por seus atos, e com observância da legislação aplicável à matéria.
14.5- é responsável por toda a assistência devida ao morador da Residência Terapêutica, inclusive condições de asseio e higiene, alimentação, material de enfermagem, limpeza e materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e tudo o mais que se fizer necessário, inclusive acompanhamento do paciente para atendimento médico fora da residência.
14.6- é responsável por todos os salários, encargos, obrigações trabalhistas, tributárias entre outros valores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato.
14.7 - a tratar o morador com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e na comunidade.
14.8 - a comunicar, no prazo máximo de 12 horas, qualquer ocorrência anormal verificada na situação, física ou mental, do morador.
14.9 - a fornecer informações, na forma de relatório, sobre o interno sempre que solicitada.
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
14.10 – A assistência deverá envolver atividades diárias com os moradores no sentido de trabalhar a independência e ressocialização, bem como o auto cuidado, tudo através de laborterapia, atividades físicas, culturais, artísticas e outras.
14.11- Para assistência aos moradores a empresa deverá disponibilizar os seguintes profissionais: 06 cuidadores, 01 enfermeiro e 02 técnicos de enfermagem, distribuídos da seguinte forma: 01 técnico e 01 cuidador nos plantões diurnos (12x36) horas, 02 cuidadores nos plantões noturnos, ou seja, assistência 24 horas por dia nos sete dias da semana e 01 enfermeiro 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira.
14.12- A assistência deverá contemplar equipe especializada: enfermeiro com especialização em saúde mental, técnicos com experiência na área e cuidadores com formação comprovada, com prazo de, no máximo 03 (três) meses para apresentação dos certificados e comprovantes necessários, após a assinatura do contrato.
14.13 - No caso de existir o desligamento da pessoa, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo, o valor pago deverá será proporcional aos dias de efetiva permanência.
14.14 - A empresa deverá apresentar um plano de trabalho que explicite a assistência e atividades diárias.
14.15 – Apresentar relatório dos moradores, sempre que solicitado pela Administração ou pelo Judiciário.
14.16 – Xxxxxx em seu quadro de funcionário o quadro técnico constante do item 6.1.4 do Edital.
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
15.1 – Compete à Prefeitura:
15.1.1 – A prática de todos os atos de controle e fiscalização do contrato;
15.1.2 – Efetuar o contrato com o fornecedor, conforme modelo Anexo – VIII;
15.1.3 – Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no Contrato
15.1.4 – Proporcionar, todas as facilidades indispensáveis à boa execução do(s) fornecimento(s);
15.1.5 – Indicar o gestor do contrato.
XVI – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 – A(s) empresa(s) licitante(s) participantes da licitação deverá(ão) efetuar a realização dos serviços à Prefeitura na forma, quantidades e prazos, estabelecidos no termo de contrato não podendo ultrapassar os prazos limites estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
16.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
XVII – DO PAGAMENTO
17.1 - O faturamento será mensal, de acordo com a quantidade de pacientes internados.
17.2 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
17.3 - Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 17.2.
17.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
17.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCAIBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 17.3.
XVIII – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 – A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
XIX - DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
19.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
19.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
19.1.2 - Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
19.1.2.1 - 1% (um por cento) por descumprimento de cláusula contratual;
19.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de interrupção injustificada do tratamento ou de recusa em receber a pessoa encaminhada pela Contratante
19.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Pariquera-Açu
19.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
19.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
19.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
19.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
19.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
XX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que seja devida qualquer indenização aos interessados.
20.2 - As informações administrativas relativas à licitação serão prestadas pela Seção de Licitações, na Rua XV de Novembro, 686 – Centro – Pariquera-Açu –SP, telefone (013) 0000- 0000.
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
20.4 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes; sendo que eventuais recusas ou impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
20.6 - Os atos ocorridos na sessão pública de processamento do pregão terão efeito presuntivo, de modo que não poderão os licitantes que não se fizerem representar na sessão alegar qualquer prejuízo, em especial, quanto à formulação de lances e ao exercício do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
20.7 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes que desejarem.
20.8 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada junto à Seção de Licitações, na Rua XV de novembro, 686 – Centro – Pariquera-Açu–SP, após o término da Sessão.
20.9 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão (presencial).
20.9.1 - Caberá ao(à) pregoeiro(a) e equipe de apoio, auxiliados pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
20.9.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.10 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico via internet, ou via Fax, ou através de protocolo na Seção de Licitações, nos endereços indicados no edital.
20.11 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
20.12 - Integram o presente Edital :
20.12.1 - Termo de Referência (Anexo I);
20.12.2 - Declaração assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Anexo II);
20.12.3 - Modelo de Credenciamento (Anexo III);
20.12.4 - Modelo de Proposta (Anexo IV);
20.12.5 - Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8666/93 (Anexo V);
20.12.6 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos do Edital (Anexo VI);
20.12.7 - Declaração de qualificação microempresa ou empresa de pequeno porte (Anexo VII);
20.12.8 - Minuta de Contrato (Anexo VIII);
21 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo.
Pariquera-Açu/SP, 12 de março de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
ANEXO I
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PROCESSO Nº 018/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Termo de Referência com vistas à eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO, de acordo com as especificações, quantitativos máximos e condições mínimas abaixo apresentadas.
2 - ITENS E QUANTITATIVOS ESTIMADO
Item | Qtde | Unid | Descrição | Valor por Vaga | Valor Total |
01 | 10 | Vagas | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO, PELO PERIODO DE 12 MESES | R$ 53.223,60 | R$ 532.236,00 |
3 - CONDIÇÕES ESPECIFICAS:
- São condições específicas para a prestação dos serviços:
3.1 – Para assistência aos moradores a empresa deverá disponibilizar os seguintes profissionais: 06 cuidadores, 01 enfermeiro e 02 técnicos de enfermagem, distribuídos da seguinte forma: 01 técnico e 01 cuidador nos plantões diurnos (12x36) horas, 02 cuidadores nos plantões noturnos, ou seja, assistência 24 horas por dia nos sete dias da semana e 01 enfermeiro 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira.
3.2 – A assistência deverá envolver atividades diárias com os moradores no sentido de trabalhar a independência e ressocialização, bem como o auto cuidado, tudo através de laborterapia, atividades físicas, culturais, artísticas e outras.
3.3 – A assistência deverá contemplar equipe especializada: enfermeiro com especialização em saúde mental, técnicos com experiência na área e cuidadores com formação comprovada, com prazo de, no máximo 03 (três) meses para apresentação dos certificados e comprovantes necessários, após a assinatura do contrato.
3.4 – Os moradores deverão receber toda a assistência necessária, inclusive condições de asseio e higiene, alimentação, matérias de enfermagem, de limpeza e materiais necessários para o desenvolvimento de
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
atividades e tudo o mais que se fizer necessário e acompanhamento para assistência médica fora da residência.
3.5 - O morador deverá ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e na comunidade.
3.6 - No caso de existir o desligamento da pessoa, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo, o valor pago deverá será proporcional aos dias de efetiva moradia.
3.8 - A empresa deverá apresentar um plano de trabalho que explicite a rotina diária dos moradores.
3.9 – A empresa deverá prestar os serviços em imóvel a ser indicado pelo Departamento Municipal de Saúde, o que ocorrerá dentro do perímetro do município de Pariquera-Açu/SP
3.10 – Os matérias de consumo deverão ser fornecido pela CONTRATADA sendo:
Descrição | Qtde Mensal Estimada |
REFEIÇÕES | |
Arroz | 75kg |
Feijão | 30 Kg |
Oleo de Soja | 20 lt |
Açucar | 30 kg |
Café | 10 kg |
Chá Matte | 15 cx |
Macarrão | 24 Pct |
Molho de tomate | 60 und |
Sal | 02 kg |
Trigo | 25kg |
Leite integral | 120 Lt |
Bolacha Doce | 60 Pct |
Bolacha Salgada | 60 Pct |
Fuba | 4kg |
Suco em pó | 120 unid |
Carne em Geral | 160 kg |
Ovos | 16 dz |
Recarga de Gas P13 | 04 btj |
Banana | 70 kg |
Laranja | 100kg |
Mamão | 16 unid |
Melancia | 12 unid |
Abacaxi | 12 unid |
Maça | 280 unid |
Batata | 100 kg |
Cenoura | 28 kg |
Vagem | 20 Kg |
Abobrinha | 20 kg |
Pepino | 16 kg |
Acelga | 12 und |
Repolho | 12 und |
Limão | 12kg |
Beterraba | 16 kg |
Berinjela | 16kg |
Cheiro Verde | 15 pct |
Cebola | 16 kg |
Alho | 16 kg |
Alface | 12 unid |
Tomate | 12kg |
Pão | 750 unid |
Margarina | 30 kg |
Geleia | 10 unid |
Requeijão | 10 uni |
Queijo Prato | 01 pç (4,100g aproximadamente) |
Presunto | 01 Pç (3,100g aproximadamente) |
Achocolatado | 20 ptc |
MATERIAL LIMPEZA | |
Agua Sanitária | 20 lts |
Sabão em Po | 00 xg |
Desinfetante | 30 lts |
Detergente | 30 lts |
Sabão em pedra | 10 und |
Sabonete | 20 unid |
Shampoo | 12 unid |
Condicionador | 12 unid |
Papel Higiênico | 12 rolos |
Toalha de Papel | 02 cx |
Saco Lixo 100 lt | 120 sc |
Saco Lixo 20 lt | 150 sc |
Panor de Limpeza | 10 und |
Pano de Chão | 5 und |
ENFERMAGEM | |
Fralda | 120 pct |
Gaze | 01 pct |
Atadura de Crepe | 10 rolos |
Micropore | 02 rolos |
Esparadrapo | 02 rolos |
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
4 – PRAZOS
4.1 - Os quantitativos totais expressos neste Anexo, são ESTIMADOS e representa a previsão do Departamento de Saúde, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93.
5 –CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão Presencial nº 008/2019
5.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
6– CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - O faturamento será mensal, de acordo com a quantidade de pacientes internado.
RUX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – CEP 11930-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
6.2 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
6.3 - Havendo erro na Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 6.2.
6.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
6.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCAIBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 6.3.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
7.1.1 - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
7.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7.1.3 - comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.4 - notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
8.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão);
8.3 - responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
8.4 - a executar o objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas, sempre responsável por seus atos, e com observância da legislação aplicável à matéria.
8.5- é responsável por toda a assistência devida ao morador da Residência Terapêutica, inclusive condições de asseio e higiene, alimentação, material de enfermagem, limpeza e materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e tudo o mais que se fizer necessário, inclusive acompanhamento do paciente para atendimento médico fora da residência.
8.6- é responsável por todos os salários, encargos, obrigações trabalhistas, tributárias entre outros valores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato.
8.7 - a tratar o morador com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e na comunidade.
8.8 - a comunicar, no prazo máximo de 12 horas, qualquer ocorrência anormal verificada na situação, física ou mental, do morador.
8.9 - a fornecer informações, na forma de relatório, sobre o interno sempre que solicitada.
8.10 – A assistência deverá envolver atividades diárias com os moradores no sentido de trabalhar a independência e ressocialização, bem como o auto cuidado, tudo através de laborterapia, atividades físicas, culturais, artísticas e outras.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
8.11- Para assistência aos moradores a empresa deverá disponibilizar os seguintes profissionais: 06 cuidadores, 01 enfermeiro e 02 técnicos de enfermagem, distribuídos da seguinte forma: 01 técnico e 01 cuidador nos plantões diurnos (12x36) horas, 02 cuidadores nos plantões noturnos, ou seja, assistência 24 horas por dia nos sete dias da semana e 01 enfermeiro 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira.
8.12- A assistência deverá contemplar equipe especializada: enfermeiro com especialização em saúde mental, técnicos com experiência na área e cuidadores com formação comprovada, com prazo de, no máximo 03 (três) meses para apresentação dos certificados e comprovantes necessários, após a assinatura do contrato.
8.13 - No caso de existir o desligamento da pessoa, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo, o valor pago deverá será proporcional aos dias de efetiva permanência.
8.14 - A empresa deverá apresentar um plano de trabalho que explicite a assistência e atividades diárias.
8.15 – Apresentar relatório dos moradores, sempre que solicitado pela Administração ou pelo Judiciário.
8.16 – Xxxxxx em seu quadro de funcionário o quadro técnico constante do item 6.1.4 do Edital.
9 - PENALIDADES
9.1 - Pela inexecução total ou parcial dos serviços objeto deste Termo de Referência, a Administração poderá aplicar, ao Contratado, as penalidades previstas no instrumento editalício e contratual, além daquelas penalidades previstas em lei.
Pariquera-Açu, 12 de março de 2019
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
ANEXO II
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PROCESSO Nº 018/2019
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome)..........., CPF: representante legal da
firma ..........................., CNPJ interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº 008/2019), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, DECLARO, sob as penas da
Lei, que, nos termos do item 6.1.5, subitem 6.1.5.1 do Edital, que inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com a Administração
........................... , .... de de 2019
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
ANEXO III
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PROCESSO Nº 018/2019
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
(nome da empresa), (CNPJ n.º), com sede à (endereço completo), neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU (ou de
forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, assinar contratos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
.......................... , .... de de 2019
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa) RECONHECER FIRMA(S)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
XXXXX XX
XXXXXX - Xxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 008/2019 EDITAL Nº 012/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
Fornecedor: CNPJ nº
Endereço: nº Complemento: Bairro: Cidade: Estado: CEP
E-mail:
Banco: - Agência: - Conta: Telefone para contato
Segue nossa proposta para fornecimento dos serviços a seguir:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor por vaga | Valor total |
01 | 10 | Vagas | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO,– ANEXO I DO EDITAL PELO PERÍODO DE 12 MESES. |
........................... , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
ANEXO V
Declaração para o fim de atendimento ao inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 PROCESSO Nº 018/2019
DECLARAÇÃO
..............................., inscrito no CNPJ nº ......................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ................................., portador (a) da Carteira de Identidade
nº ....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Obs.: Declarar quando for o caso: “Declaro que emprego menor com idade a partir de catorze anos na condição de aprendiz”.
........................... , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
ANEXO VI
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PROCESSO Nº 018/2019
DECLARAÇÃO
Eu, ............(nome) , representante legal da firma
..........................., interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão Nº 008/2019), da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, DECLARO, nos termos do subitem 4.1, do
item IV, e sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
.............................. , .... de de 2019
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
ANEXO VII
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019
PROCESSO Nº 012/2019
DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas aplicáveis, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é (
) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório realizado mediante (modalidade/nº) , bem como estando apta para exercer o direito de ser habilitada ainda que os documentos de regularidade fiscal apresentados contenham ressalvas ou restrições, declarando, no mais, ciência de que tais ressalvas ou restrições deverão ser supridas no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação deste certame, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo da sanções previstas no artigo 81 da lei federal nº 8.666/93.
.............................. , .... de de 2019.
Assinatura do representante legal Nome
RG nº...................................
(carimbo da empresa)
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xx/2019
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 008/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2019
VALOR DO CONTRATO R$
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, com endereço na Rua XV de novembro, 686 – Centro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.586.120/0001-08, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal. b) Como CONTRATADA:
(qualificação do fornecedor)
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO,, de acordo com as quantidades, especificações, obrigações e prazos contidos neste contrato e constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital nº 012/2019, que, independentemente de transcrição, fica fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços da presente contratação será o seguinte:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor R$ por internação | Valor R$ total |
01 | 10 | VAGAS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO, Conforme Anexo I. |
3.2 - Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas da prestação dos serviços, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 – A empresa deverá prestar os serviços em imóvel a ser indicado pelo Departamento Municipal de Saúde, o que ocorrerá dentro do perímetro do município de Pariquera-Açu/SP
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
3.4 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação seguinte:
Ficha nº
Unidade Orçamentaria:
Unidade Executora:
Função: 10.302 –
Programa: 0003 –
Projeto: 2007 –
3.3.90.39 –
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O faturamento será mensal, de acordo com a quantidade de pacientes internados.
5.2 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.3 - Havendo erro na Fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCAIBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão 008/2019.
6.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Cláusula VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
7.1. - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93.
Cláusula VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 – A contratada oferece, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância de R$ xxxx (xxxxx), correspondente a 3% (três por cento) do valor do mesmo, sob forma de (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária).
8.2 - Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
8.3 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 20 (vinte) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
Cláusula IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 – A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.1.1 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato;
9.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.1.3 - comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 012/2019 e no presente Contrato;
9.1.4 - notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
9.1.5 - a designar um gestor para acompanhamento do contrato.
9.1.6 - é responsável pelo transporte das pessoas até a clínica.
9.1.7 - é responsável pelo pagamento do valor do tratamento, de acordo com o período de internação.
9.2 – A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.2.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
9.2.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão);
9.2.3 - responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
9.2.4 - a executar o objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas, sempre responsável por seus atos, e com observância da legislação aplicável à matéria.
9.2.5- é responsável por toda a assistência devida ao morador da Residência Terapêutica, inclusive condições de asseio e higiene, alimentação, material de enfermagem, limpeza e materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e tudo o mais que se fizer necessário, inclusive acompanhamento do paciente para atendimento médico fora da residência.
9.2.6- é responsável por todos os salários, encargos, obrigações trabalhistas, tributárias entre outros valores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.2.7 - a tratar o morador com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e na comunidade.
9.2.8 - a comunicar, no prazo máximo de 12 horas, qualquer ocorrência anormal verificada na situação, física ou mental, do morador.
9.2.9 - a fornecer informações, na forma de relatório, sobre o interno sempre que solicitada.
9.2.10 – A assistência deverá envolver atividades diárias com os moradores no sentido de trabalhar a independência e ressocialização, bem como o auto cuidado, tudo através de laborterapia, atividades físicas, culturais, artísticas e outras.
9.2.11- Para assistência aos moradores a empresa deverá disponibilizar os seguintes profissionais: 06 cuidadores, 01 enfermeiro e 02 técnicos de enfermagem, distribuídos da seguinte forma: 01 técnico e 01 cuidador nos plantões diurnos (12x36) horas, 02 cuidadores nos plantões noturnos, ou seja, assistência 24 horas por dia nos sete dias da semana e 01 enfermeiro 40 horas semanais, de segunda-feira a sexta-feira.
9.2.12- A assistência deverá contemplar equipe especializada: enfermeiro com especialização em saúde mental, técnicos com experiência na área e cuidadores com formação comprovada, com prazo de, no máximo 03 (três) meses para apresentação dos certificados e comprovantes necessários, após a assinatura do contrato.
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
9.2.13 - No caso de existir o desligamento da pessoa, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo, o valor pago deverá será proporcional aos dias de efetiva permanência.
9.2.14 - A empresa deverá apresentar um plano de trabalho que explicite a assistência e atividades diárias.
9.2.15 – Apresentar relatório dos moradores, sempre que solicitado pela Administração ou pelo Judiciário.
9.2.16 – Manter em seu quadro de funcionário o quadro técnico constante do item 6.1.4 do Edital.
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 - Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 - 1% (um por cento) por descumprimento de cláusula contratual;
10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de interrupção injustificada do tratamento ou de recusa em receber a pessoa encaminhada pela Contratante
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Pariquera-Açu
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas abaixo. 11.2 – A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante;
11.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
11.3 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
sofrido; 11.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$..................... ( ), para
todos os legais e jurídicos efeitos, sendo que será efetuado o pagamento somente dos pacientes que estiverem internados.
Cláusula XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo de seu perfeito cumprimento.
13.2 - A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital nº 012/2019 e deste Contrato.
13.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
13.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Pariquera-Açu, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Pariquera-Açu, .. de de 2019
Assinaturas Testemunhas
XXX XX XX XXXXXXXX - 000 - XXXXXX-XXXX/XXX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL XXXXXXXXXX_XXXXXXXX@XXXXX.XXX.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 008/2019.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COM EQUIPE TÉCNICA DE CUIDADORES, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E ENFERMEIROS, BEM COMO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA CONTINUIDADE DA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA, NESTE MUNICIPIO,
Nome da Empresa:
CNPJ Nº
Endereço:
Bairro: Cidade:
Telefone ( ) FAX: ( )
E-mail:
Contato:
IMPORTANTE: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO (DATILOGRAFADO OU DIGITADO) E ENVIADO ATRAVÉS DO FAX: (00) 0000-0000 AOS CUIDADOS DO PREGOEIRO.
A Prefeitura de Pariquera-Açu não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.