REQUISIÇÃO Nº: 2/2024 - PREVCOM-BRC/DIRAD-15846
ESTADO DE GOIÁS
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO BRASIL CENTRAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISIÇÃO Nº: 2/2024 - PREVCOM-BRC/DIRAD-15846
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de instituição financeira, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil, para prestação de Serviços de Custódia Qualificada dos títulos e valores mobiliários que integram os investimentos da Prevcom-BrC.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A justificativa para a pretendida contratação é a necessidade de ser realizado o registro, a guarda e a liquidação financeira dos ativos da Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC, em conformidade com a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), especialmente ao que pressupõe a Resolução CMN nº 4.994/2022, CAPÍTULO III, art. 13, art. 15 e art. 16, de 24 de março de 2022, abaixo transcritos:
“CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DOS ATIVOS
Art. 13. A EFPC deve contratar pessoa jurídica para prestar o serviço de custódia nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários e do Banco Central do Brasil.
Art. 14. Os prestadores de serviços terceirizados de administração de carteira, análise e consultoria de valores mobiliários, contratados pela EFPC, devem ser registrados, autorizados ou credenciados nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 15. A emissão, o registro, o depósito centralizado, a distribuição e a negociação dos ativos financeiros devem observar a regulamentação estabelecida pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários.
§ 1º Os ativos financeiros devem ter liquidação financeira.
§ 2º Para fins desta Resolução, ativos financeiros são aqueles definidos nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários.
Art. 16. Os ativos financeiros devem ser admitidos à negociação em mercado organizado, registrados em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira ou depositados perante depositário central, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
§ 1º O disposto no caput é obrigatório para todos os ativos financeiros pertencentes à carteira própria, à carteira administrada ou a fundo de investimento constituído no Brasil, incluídos aqueles referidos no parágrafo único do art. 32.
§ 2º O registro ou depósito dos ativos financeiros pertencentes à carteira própria da EFPC deve permitir a individualização e a identificação de cada plano administrado pela EFPC.
§ 3º As disponibilidades devem ser depositadas em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
2.2. Considerando o normativo acima transcrito (Resolução CMN nº 4.994/2022), que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC’s, constata-se que a contratação dos serviços de custódia é essencial para a atuação da Prevcom-BrC no ramo de gestão de planos de benefícios de Previdência Complementar, permitindo aos órgãos de controle, mais transparência e rastreabilidade das transações. Conforme visto na referida Resolução, a necessidade de contratação de custódia qualificada é uma exigência legal que atinge as EFPC’s. Além do requerimento legal, a centralização da custódia é importante para minimizar riscos operacionais.
2.3. Em síntese, a contratação pretendida justifica-se pela necessidade de ser realizado o registro, a guarda e a liquidação financeira dos Ativos da Fundação Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC, em conformidade com a legislação aplicável as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
3. CONTEXTUALIZAÇÃO
3.1. A Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC é entidade fechada de previdência complementar (EFPC), estruturada sob a forma de fundação de natureza pública, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado (arts. 5º, da Lei estadual n° 19.179, de 29 de dezembro de 2015, e art.1º do Anexo Único do Decreto nº 8.709, de 26 de julho de 2016).
3.2. Para fins de esclarecimentos, informa-se que a Prevcom-BrC teve seu funcionamento autorizado pela Portaria PREVIC nº 317, de 31 de março de 2017, publicada em 5 de abril de 2017. A fundação é gestora, do Plano de Benefícios Goiás Seguro, de modalidade de contribuição definida, CNPB nº 2017.0009-65, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria PREVIC nº 689, de 5 de julho de 2017, publicada em 7 de julho de 2017. Possui também o Plano de Gestão Administrativa – PGA, onde estão alocados os aportes efetuados pelo Estado de Goiás. O Plano Goiás Seguro possuí 1.746 (mil setecentos e quarenta e seis) participantes ativos até o momento.
3.3. No intuito de subsidiar as instituições financeiras na formação de preço dos serviços, abaixo demostramos a evolução dos patrimônios dos planos da entidade, os quais, até o presente momento somente possuem aplicação em FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS (de condomínio aberto):
3.4. Enquanto a entidade estiver em processo inicial de crescimento e estruturação, o objetivo é a continuidade na realização de aplicação dos recursos dos planos por meio de aquisição de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS, pelo menos até que se justifique a admissão dos custos referentes à formação de um FUNDO EXCLUSIVO ou então de aquisição de ativos por meio de CARTEIRA PRÓPRIA
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
4.1. No intuito de clarificar o entendimento dos prestadores de serviços, o presente item descreve detalhadamente os serviços que compõem a relação de atividades e obrigações abrangidas pelo objeto.
4.2. Pela natureza do objeto, a CONTRATADA deve ser instituição financeira registrada na CVM para a prestação de serviços qualificados ao mercado de capitais, como a custódia de ativos e liquidação física e/ou financeira de operações realizadas com títulos, valores mobiliários e demais direitos registrados nas câmaras de compensação, liquidação e custódia cujo funcionamento seja autorizado pelo BCB ou pela CVM, tais como, SELIC e B3 S.A.
4.3. O serviço prestado pela CONTRATADA deverá, no mínimo, permitir a criação de CARTEIRAS CONSOLIDADORAS para a segregação dos ativos que compõem os recursos garantidores dos PLANOS administrados pela PREVCOM-BrC. Tal segregação poderá abranger os níveis de planos, segregados em:
4.3.1. CARTEIRA consolidada da Prevcom-BrC; e
4.3.2. CARTEIRA consolidada da Prevcom-BrC e de cada PLANO por SEGMENTOS DE APLICAÇÃO.
4.4. A CONTRATADA comprometer-se-á a prestar os serviços de custódia qualificada dos ativos (FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e CARTEIRAS PRÓPRIAS) da Prevcom-BrC, cuja forma de remuneração dos referidos serviços está estabelecida no item 9.1;
4.5. Os serviços deverão ser prestados por pessoal qualificado, utilizando-se de equipamentos eletrônicos e de processamentos de dados, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA;
4.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato;
4.7. A CONTRATADA adotará o somatório do Patrimônio Líquido das cotas dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos das CARTEIRAS PRÓPRIAS da Prevcom- BrC, como sendo o total de ativos da CONTRATANTE, sob o qual incidirá os percentuais de remuneração pela prestação dos serviços;
4.8. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar registros gerenciais de subcarteiras, sob orientação e ordem da Prevcom-BrC, consolidando-os aos demais ativos e gerando as CARTEIRAS CONSOLIDADORAS;
4.9. A CONTRATADA prestará os serviços de custódia qualificada das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS da CONTRATANTE e DA CARTEIRA PRÓPRIA, emissão de Relatórios e Informações, compreendidos como descrito nos subitens seguintes, sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente, mediante consenso entre as partes.
4.10. Realização da liquidação física e/ou financeira das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRA PRÓPRIA pertencentes às carteiras dos PLANOS, nas seguintes atividades:
4.10.1. Validação das informações de operações recebidas da CONTRATANTE e/ou do Administrador e/ou do Gestor dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS contra informações recebidas da instituição intermediária das operações;
4.10.2. Análise e verificação do mandato das pessoas autorizadas;
4.10.3. Checagem da posição física em custódia, quando aplicável;
4.10.4. Verificação da disponibilidade de recursos nas contas correntes dos FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e das CARTEIRAS PRÓPRIAS, quando aplicável;
4.10.5. Informação à CONTRATANTE, ao Administrador, ao Gestor e às contrapartes envolvidas, acerca de divergências que dificultem ou impeçam a liquidação das operações;
4.10.6. Efetivação da liquidação, em tempo hábil, em conformidade com as diferentes câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, que envolve a compra e venda de cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e de ativos da CARTEIRAS PRÓPRIAS.
4.11. Emissão de relatórios que reflitam:
4.11.1. O estoque de ativos financeiros;
4.11.2. A movimentação física e financeira; e
4.11.3. O recolhimento de taxas e impostos;
4.11.4. O cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.994/2022, e alterações posteriores.
4.12. Disponibilização de arquivos de posição diária, em formato XML, layout Anbima 4.01 ou aquele que vier lhe substituir.
4.13. A CONTRATADA comprometer-se-á, mediante expressa autorização da Prevcom-BrC, conceder à PREVIC acesso aos dados e informações relativos às operações e posições em ativos financeiros pertencentes aos PLANOS da entidade, aos fundos de investimento e aos fundos de investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos, junto aos sistemas de registro e de liquidação financeira ou depositados perante depositário central observada a regulamentação do Banco Central do Brasil ou da Comissão de Valores Mobiliários, nas suas respectivas áreas de competência, conforme dispõe a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023.
4.14. Guarda dos ativos, de forma segregada, abrangendo:
4.14.1. Controle dos ativos em meio físico ou escritural junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas;
4.14.2. Conciliação das posições, mantidas em meio físico ou registradas junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, perante os controles internos da CONTRATADA; e
4.14.3. Responsabilidade pelas movimentações dos ativos mantidos em meio físico ou registrados junto aos depositários, agentes escrituradores, câmaras e sistemas de liquidação e instituições intermediárias autorizadas, bem como pela informação à CONTRATANTE e/ou Administrador e/ou Gestor, acerca dessas
movimentações, observando que, em não havendo movimentações, a CONTRATADA deverá remeter ou disponibilizar à CONTRATANTE e/ou ao Administrador e/ou ao Gestor, demonstrativo de posição, no mínimo mensalmente, ou sempre que solicitado.
4.14.4. Pagamentos e efetivação de débito na conta corrente da CONTRATANTE, relativos às taxas dos serviços prestados, tais como, mas não limitadas, a taxa de movimentação e registro dos depositários e câmaras e sistemas de liquidação, de acordo com as condições previstas nesta requisição;
4.14.5. Realizar o recebimento de todos os valores previstos em conta corrente de movimentação financeira da CONTRATANTE, em consonância com as grades de horários das câmaras, dos sistemas de liquidação e instituições intermediárias registrando integralmente e individualmente os valores negociados, eventuais pendências em relatório específico, visando efetivar seu controle;
4.14.6. Controle das cotas de FUNDOS NÃO EXCLUSIVOS e dos ativos da CARTEIRA PRÓPRIA, mediante os seus registros junto à CETIP, através do recebimento das operações boletadas;
4.14.7. Controle das transações de títulos públicos federais, mediante os seus registros junto à XXXXX;
4.14.8. Efetuar e fornecer relatório de cálculo de rentabilidade diária, por cotização, dos segmentos de aplicação, definidos pela Resolução CMN nº 4.994/2022, e alterações posteriores;
4.14.9. Sem prejuízo de possíveis detalhamentos adicionais, definidos contratualmente e mediante consenso entre as partes, a CONTRATADA poderá fornecer demais serviços, tais como os de controladoria e contabilidade.
4.15. OUTROS SERVIÇOS
4.15.1. A CONTRATADA, no período de implantação dos serviços de custódia qualificada, deverá capacitar os empregados da entidade no que tange ao recebimento dos serviços contratados, sem qualquer tipo de ônus adicional para a CONTRATANTE;
4.15.2. A CONTRATADA deverá fornecer, ao final da relação contratual, base de dados através de arquivos eletrônicos em formato ‘padrão de mercado’, isto é, arquivos de ampla aceitação pelos diversos prestadores de serviços qualificados, como por exemplo, os formatos: xls, csv, xml, txt e pdf. A transferência dos dados deve possibilitar a transição da prestação dos serviços para um novo prestador que venha a ser contratado, bem como fornecer apoio e documentação técnica dos processos executados durante a vigência do contrato.
4.15.3. Considerando o normativo acima transcrito (Resolução CMN nº 4.994/2022), que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC’s, constata-se que a contratação dos serviços de custódia é essencial para a atuação da PREVCOM-BrC no ramo de gestão de planos de benefícios de Previdência Complementar, permitindo aos órgãos de controle, mais transparência e rastreabilidade das transações. Conforme visto na
referida Resolução, a necessidade de contratação de custódia qualificada é uma exigência legal que atinge as EFPC’s. Além do requerimento legal, a centralização da custódia é importante para minimizar riscos operacionais.
5. DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO MÍNIMA
5.1. Para a formalização da contratação, as empresas que participarem deste processo, deverão apresentar os documentos a seguir relacionados:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Cédula de identidade dos responsáveis legais da proponente;
5.2.2. Registro comercial, em caso de empresa individual;
5.2.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor da empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Tais documentos deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta requisição de proposta;
5.2.4. Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
5.2.5. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Modelo Anexo II)
5.2.6. Declaração de que não utiliza mão-de-obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos, para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, (Modelo Anexo III)
5.3. QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
5.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do participante do processo de contratação, bem como do Estado de Goiás e do Município de Goiânia;
5.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Divida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil.
5.3.5. Certidão de Regularidade Fiscal (CND/CPEND/CPD), Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
5.3.6. Certificado de Regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
5.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011, visando à comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.4.1. A prestadora de serviços deverá apresentar os seguintes documentos para fins de comprovação de sua competência técnica no que tange à execução do referido serviço:
5.4.2. Registro como CUSTODIANTE de valores mobiliários junto à CVM para a prestação de serviço de custódia qualificada de ativos;
5.4.3. Certidão para Entidades Supervisionadas - "CERTIAUT" emitida pelo Banco Central do Brasil (xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx) onde conste a informação de que a instituição se encontra na situação de “Autorizada em Atividade” e que certifique, ainda, que, quando da emissão da certidão, a instituição não se encontre submetida a regime de administração especial temporária, de intervenção ou de liquidação extrajudicial por parte do Banco Central.
5.4.4. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
6.1.1. Apresentar cronograma para a implantação dos serviços contratados;
6.1.2. Executar os serviços de acordo com as normas técnicas em vigor;
6.1.3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
6.1.4. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência de erros na execução dos serviços;
6.1.5. Comunicar à CONTRATANTE, tempestivamente, de maneira formal, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
6.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados;
6.1.7. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados;
6.1.8. Designar o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a fiscalização da CONTRATANTE;
6.1.9. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
6.1.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento da CONTRATANTE;
6.1.11. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto desta requisição, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
6.1.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
6.1.13. Dar ciência ao fiscal do contrato, tempestivamente, de maneira formal, de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, durante toda a prestação dos serviços autorizados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis;
7.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas.
8. DO CRITÉRIO PARA RECEBIMENTO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1. A Proposta Comercial (modelo Anexo I), juntamente com toda a documentação necessária para demonstração da habilitação da empresa proponente (item 5), deverá ser encaminhada à Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - Prevcom-BrC, pelo endereço eletrônico institucional@prevcom- xxx.xxx.xx, até o dia 23/04/2024, facultado à Prevcom-BrC diligenciar para sanar dúvidas referentes a qualquer dos documentos.
8.2.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. Pelo serviço de Custódia Qualificada, a Prevcom-BrC pagará um valor estimável mensal por cada plano de benefício, podendo ser fixo ou proporcional ao patrimônio.
9.2. Atualmente a Prevcom-BrC possui apenas dois planos de benefícios: PGA e PGS.
10. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais colaborador da Prevcom-BrC.
10.2. O representante da Prevcom-BrC deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços.
10.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Requisição de Proposta.
10.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Prevcom-BrC ou de seus agentes e prepostos.
10.5. Durante a execução do objeto, o executor do Contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.6. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta requisição de proposta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
10.7. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todo o objeto deste requisição de proposta, à CONTRATANTE reservar- se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a prestação de serviços.
10.8. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
10.8.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, requisição de proposta, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
10.8.2. Xxxxxxxx e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;
10.8.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pela CONTRATANTE;
10.8.4. Paralisar ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
10.8.5. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
10.8.6. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA que embarace ou dificulte a ação da fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
10.8.7. A CONTRATADA deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito;
10.9. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
10.9.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
10.9.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
10.9.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
10.9.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
10.9.5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
10.9.6. O resultado de atingimento do Acordo de Nível de Serviço;
10.9.7. A satisfação do público usuário.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA que não cumprir integralmente as obrigações constantes nesta Requisição estará sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis vigentes.
11.2. O atraso injustificado ou a inexecução parcial ou total do contrato sujeitará Proponente/CONTRATADA às seguintes penalidades:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.2.2. Multa no valor equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
11.2.3. Multa no valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) do valor da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, no caso de inconformidade na adesão de participantes ou contratação da Cobertura Adicional, que gere fundada contestação dos servidores e/ou devolução de contribuições;
11.2.4. Multa no valor correspondente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia do valor da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, no caso de inexecução parcial do contrato ou descumprimento de obrigações contratuais;
11.2.5. Multa no valor correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) ao dia do valor da fatura do respectivo mês da ocorrência, por evento injustificado, a partir do 21º (décimo) dia, até o limite de 10 (dez) dias no caso do prosseguimento da inexecução parcial do contrato, ou descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA;
11.2.6. Multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do período (anual), em decorrência do não atingimento injustificado dos níveis de serviço previstos no item 15 desta Requisição;
11.2.7. Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor previsto para o exercício, tomando como média o respectivo mês de ocorrência, no caso de inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão unilateral do ajuste;
11.2.8. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
11.3. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurada à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.4. As sanções descritas acima poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da falta.
11.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12. DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. Constituem motivos para rescisão do contrato:
12.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
12.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
12.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
12.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
12.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
12.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem para o cumprimento do objeto contratual, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
12.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
12.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
12.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
12.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
12.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
12.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
12.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/21.
12.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prevcom-BrC, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
12.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
12.1.16. A não liberação, por parte da Prevcom-BrC, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
12.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
12.1.18. Descumprimento do disposto no inciso IV do art. 62 da Lei nº 14.133/21, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
12.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa para a rescisão unilateral.
12.3. A rescisão do Contrato poderá ser:
12.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Prevcom-BrC, nos casos estabelecidos no contrato e na legislação;
12.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
12.3.3. Judicial, nos termos da legislação;
12.4. A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com ou em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados, pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na requisição de proposta original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Prevcom-BrC à continuidade do contrato.
14. DA PROTEÇÃO DOS DADOS
14.1. Para a prestação dos serviços e ou fornecimento dos respectivos bens, as partes deverão observar o que disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/18).
14.2. Em caso de descumprimento desta Lei por qualquer motivo ou, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional (art. 52 LGPD):
I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência; V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
14.3. Fica terminantemente proibido o uso de dados pessoais sem o consentimento desta Fundação, por qualquer pessoa física ou jurídica, empresa comercial ou outro ente com iguais características, sendo expressamente vedado o uso destes dados para quaisquer fins, salvo quando haja autorização expressa
por parte da Prevcom-BrC.
14.4. Compete exclusivamente à Prevcom-BrC, em casos específicos, o fornecimento de dados pessoais, devendo ser avaliada a pertinência ou não do uso dessas informações, podendo, de forma discricionária, efetuar a concessão, ou negá-la sem aviso prévio.
14.5. Antes, durante ou depois de qualquer contratação deverão ser observados todos os meios de segurança, para impedir o vazamento de dados e ou informações de qualquer natureza.
15. DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
15.1.2. interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da Prevcom-BrC, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.3. Não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
16. PRAZO DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado de forma Mensalmente, no valor proporcional aos quantitativos demandados e efetivamente executados no período.
16.2. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
16.3. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
16.4. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
16.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.6. Sobre os valores da Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalengte, não quitadas na data de sues respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., "prorata die", desde que soicitada pela Contratada.
16.7. Caso se faça necessária a reapresentção de qualquer Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.8. A Contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações contratuais.
16.9. Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a constatação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS não impede o ingresso do crédito na ordem cronológica de exigibilidade, e a unidade contratante pode reter parte do montante devido ao Fornecedor, limitada a retenção ao valor do débito verificado.
16.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.11. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
16.12. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17. ATRASO NO PAGAMENTO
17.1. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
18. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. O Contrato terá vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, observado o limite estabelecido nos normativos internos em vigor na Prevcom-BrC.
18.2. O normativo interno em vigor acerca da contratação de atividade-fim, Resolução nº 001, de 21 de junho de 2017, permite um limite máximo de 60 (sessenta meses) de duração total do contrato, em casos de prestação de serviços de forma continuada, imprescindíveis à atividade-fim da Prevcom-BrC.
18.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração e assinatura de termo aditivo, este último seguindo as seguintes condições:
18.3.1. Interesse de ambas as partes;
18.3.2. Previsão contratual para prorrogação, conforme a cláusula de vigência do contrato, bem como de possibilidade de prorrogação;
18.3.3. Observância dos normativos internos da entidade em vigor na celebração e assinatura do termo aditivo;
18.3.4. Disponibilidade de recursos orçamentários; e
18.3.5. atendimento às exigências desta Requisição de Proposta.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Quando da assinatura do contrato, a empresa deverá iniciar suas atividades e atribuições imediatamente, seguindo todo o delineado nesta requisição de proposta, bem como nas legislações pertinentes.
19.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Prevcom-BrC não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, bem como das demais obrigações acessórias definidas em lei.
19.3. Não será considerada ou atendida reclamação de alteração das informações constantes na proposta da CONTRATADA.
19.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de Tecnologia da Informação próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados;
19.5. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
19.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de backup, dos dados e informações da CONTRATADA, que estejam em seus sistemas;
19.7. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, cópia dos dados e informações da CONTRATANTE armazenados em seus sistemas, a ser entregue em mídia física DVD ou Memória USB Flash Drive (Pen Drive), diretamente ao endereço da PREVCOM-BrC; e
19.8. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no objeto do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da CONTRATANTE.
20. FORO
O Foro para dirimir eventuais conflitos acerca do presente objeto de contratação deverá ser a Comarca de Goiânia.
21. DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes da presente requisição de proposta os seguintes Anexos:
21.1.1. Anexo I - Modelo de Proposta;
21.1.2. Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
21.1.3. Anexo III - Declaração de que a empresa não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores;
GOIANIA, 11 de abril de 2024.
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 02/2024 - PREVCOM-BRC
Os dados da nossa empresa são:
Razão Social: ; CNPJ (MF) nº: ;
Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato:
;
CPF:
RG:
- ; Inscrição Estadual nº:
;
Endereço: ; Fone:
;
E-mail: ; CEP:
e Cidade:
Agência: ;
Estado: . Banco:
Conta Corrente:
Contato: Fone/Ramal: .
Local e data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 02/2024 - PREVCOM-BRC
(Nome da empresa) .................................................................................................., CNPJ nº................................................................................., sediada (endereço
completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação na
presente seleção de proposta, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local, de de 2024.
Nome e assinatura do declarante (número da identidade ou do CPF)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO DE OBRA DIRETA OU INDIRETA DE MENORES
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA Nº 02/2024 - PREVCOM-BRC
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador da carteira de identidade nº e do CPF nº
sediada (endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos na condição de aprendiz.
Local, de de 2024.
Nome e assinatura do declarante
(número da identidade ou CPF do declarante)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Coordenador (a), em 11/04/2024, às 09:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0
informando o código verificador 58882226 e o código CRC 1E8F8AC9.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 0000, XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - GOIANIA - GO - CEP 74653-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202415844000148 SEI 58882226