PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021– REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 042/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021– REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 042/2021
1 – PREÂMBULO 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP torna público para
conhecimento dos interessados que, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx nº 200, Centro, nesta cidade de Laranjal Paulista/SP, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, relacionados no Anexo I, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº
2.135 de Fevereiro de 2006 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2 – Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO, e os envelopes n.º 01 – “PROPOSTA” e n.º 02 – “DOCUMENTAÇÃO” será recebida pelo Pregoeiro, na sessão pública a iniciar a partir das 09h00min do dia 08.10.2021. A sessão pública dirigida por Xxxxxxxxx se dará no mesmo dia e local, nos termos das legislações supracitadas, deste Edital e Anexos.
1.3 – Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
IV – MINUTA MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – MODELO DE DECLARAÇÃO – cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO – ME OU EPP VIII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TCE/SP
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a “Aquisição de Equipamentos tipo NOTEBOOK COM SOFTWARES EDUCACIONAIS, TABLET COM SOFTWARES EDUCACIONAIS E PROJETOR MULTIMÍDIA, com treinamento e suporte técnico especializado, com entrega parcelada e conforme especificações, características e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, parte integrante deste processo.
3 – DO PREÇO
3.1 – Estima-se o valor global desta licitação em R$ 2.465.875,55 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2 – Os quantitativos indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA correspondem à 125 Notebooks com valor estimado de R$ 563.958,75 (quinhentos e sessenta e três mil, novecentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), 125 Projetores Multimídias com valor estimado de R$ 1.009.041,25 (um milhão, nove mi, quarenta e um reais e vinte e cinco centavos) e 600 Tablets com valor estimado de R$ 892.875,55 (Oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório.
4 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, codificada sob as rubricas: 020302.12.361.0007.2012.4.4.90.52 - 250
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam as exigências de habilitação.
5.2 - Será vedada a participação:
5.2.1 – De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2 – De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3 - De quem estiver sob processo de concordata ou falência;
5.2.4 – Sob a forma de consórcio.
5.2.5-Como condição prévia à participação no certame (conforme Acórdão TCU nº 1.793/2011 – Plenário e art. 97, da Lei nº 8.666/93), a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Apenados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
d) Cadastro de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0::
5.2.6 As condições de impedimento acima, aplicar-se-ão a eventual empresa subcontratada.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 – Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2 - Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo VI, com poderes para formular ofertas e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3 - Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um licitante no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.4 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.5 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados.
6.6 – No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.6.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no ANEXO II ao presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.6.2 – Quando a licitante for microempresa ou empresa de pequeno porte e desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e 147/2014 deverá DECLARAR sob as penas da Lei o seu enquadramento a microempresa ou a empresa de pequeno porte, nos moldes do Anexo VI. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação). 6.7 - Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
ENVELOPE 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021 PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE 2
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
7 – DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1 – Acompanha este ato convocatório, XXXXX XXX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que a licitante preencherá e inserirá no envelope n.º 01.
7.2 – Do formulário de proposta deverão constar, apostos nos campos próprios: a) dados cadastrais; b) assinatura do representante legal; c) indicação obrigatória do preço por item em reais; d) indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual, através da oposição dos respectivos carimbos;
7.3 – Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos ou indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeita.
7.4 – Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5 – Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço as estimativas constantes nos autos do processo licitatório, praticado a mediana de mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.6 – Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, salvo hipóteses de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da lei 8.666/93, que deverá ser comprovado pelo Contratado e aprovado pelo Contratante.
7.7 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste Edital e dos termos da Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 2.135 de fevereiro de 2006 e Lei Federal n.º 8.666/93, no que couber, demais normas complementares.
8 - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. – PROVA DE REGULARIDADE FISCAL
8.1.2-Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF;
8.1.2.2-Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor;
a) A Regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela apresentação de certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união, emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via Internet;
b )A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada sobre os tributos Mobiliários e/ou Imobiliários relacionados à sede ou domicílio do proponente, através da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
c) A regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser comprovada pela apresentação de certidão Negativa e ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos a dívida ativa estadual emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação da veracidade via internet, a critério da Administração Pública;
8.1.2.3-Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço Lei n° 9.012, de 30/03/95), através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS(CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
8.1.2.4-Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa;
8.2 – DO TRATAMENTO FAVORECIDO, DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar 123/06 e 147/2014)
8.2.1 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
8.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput) 8.2.3
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)
8.2.4 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.3 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.1 - Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.4.1 - Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho (Atendimento ao disposto no Art. 7º, inciso XXXIII da C.F), conforme modelo ANEXO VI;
8.5 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.5.1 - Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo, cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
8.5.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
8.5.3 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
8.5.4 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.5.5 - A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens
8.2.1 a 8.2.4 do edital.
8.5.6 - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - No horário e locais indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pelo licitante, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.1 – A proposta apresentada pela licitante deve ser a do formulário uniformizado e padronizado como consta no Anexo II, podendo a licitante apresentá-la em timbrado da
empresa, desde que não altere a redação ou inclua informações não previstas na descrição dos itens, assim como deixar de apresentar as declarações constantes ao final da proposta.
9.4.2 – A apresentação de mais de uma proposta para o mesmo item ou objeto, inabilitará a licitante do certame.
9.4.3 – Constatado a falta de assinatura da proposta no momento da abertura de seu envelope, inabilitará imediatamente o licitante, não sendo possível a assinatura naquela oportunidade, sendo resguardado assim, o sigilo das propostas.
9.4.4 – A falta de Declaração prevista no Formulário Padronizado de Proposta do Anexo II deste edital, seja ela qual for, DESCLASSIFICARÁ automaticamente a proposta apresentada pela licitante, não sendo possível declarar em sessão após a abertura do envelope.
9.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores
9.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 9.9.1 - Entende- se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
9.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I) 9.9.2.1
- Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º).
9.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
9.9.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
9.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)
9.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.14.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto a falta de assinatura de documentos indispensáveis, como Declarações e Proposta, e quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
9.14.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada; 9.14.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.15 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.15.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.16 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.17 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10 – DA PROVA DE CONCEITO
10.1 - A primeira colocada, considerada Licitante Vencedora Provisória, será convocada pelo (a) Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que marcará em comum acordo, e em até 02 (dois) dias úteis, a data e o local, para realização de uma PROVA DE CONCEITO, conforme ANEXO IX – ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO, onde a Comissão designada pelo Poder Executivo Municipal avaliará se a solução ofertada pela licitante atende aos requisitos mínimos exigidos.
10.2 - A Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, poderá solicitar, a seu critério, durante a Prova de Conceito, para fins de diligência de conformidade técnica e visando aferir os requisitos funcionais e as condições de operação, a demonstração técnica de qualquer item do edital.
10.3 - Caso a empresa não venha a ser aprovada, será imediatamente desclassificada e, nesta ocasião, será convocada a colocada subsequente para realização da PROVA DE CONCEITO.
10.3.1 - A Solução será rejeitada se:
a) Apresentar problemas de funcionamento durante a análise;
b) Apresentar divergência a menor em relação às especificações técnicas da proposta;
c) Desatender as solicitações da Comissão.
d) Não atingir a pontuação de 45;
10.4 - A aprovação na PROVA DE CONCEITO é obrigatória para as etapas subsequentes do processo licitatório. Não será adjudicada a empresa que não concluir satisfatoriamente, (APROVADO), a PROVA DE CONCEITO.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DO RECURSO, DA ATA DE REGISTRO
11.1 - Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
11.2.1 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 11.4
- No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.5 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.6 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.7 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.9 - A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 2.135 de Fevereiro de 2006.
11.10 - Será registrado o menor preço por item, consideradas as apresentações indicadas no Anexo I.
11.11 - A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sob pena da aplicação das penalidades cabíveis, nos termos do item 15 deste edital.
11.12 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, que deixaram de apresentar as certidões de regularidade fiscal, nos termos deste edital, deverão apresentá-las para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de prejuízo do registro.
11.13 - Colhidas as assinaturas, o departamento competente providenciará a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12 – DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contados a partir da data de publicação da respectiva Ata, observada a súmula 34 do TCESP.
12.2 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 2.135/2006.
13 - DAS CONTRATAÇÕES
13.1. Os fornecedores de bens incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer os materiais nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata, sendo observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
13.3 - Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor do bem deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), sob pena de a contratação não se concretizar.
13.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas.
13.4.1 - O fornecedor do bem deverá no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para retirar a Nota de Xxxxxxx.
14 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
14.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30 dias, contando a partir do envio da Autorização de Fornecimento, conforme as condições estabelecidas no Anexo I deste edital.
14.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 14.3 - Os produtos deverão ser entregues em embalagens adequadas, entendendo-se como tal àquelas que acondicionam devidamente o produto ou outros acondicionamentos similares, que correspondam efetivamente à apresentação daquele produto.
14.3 - Correrá por conta e risco da empresa fornecedora, as despesas decorrentes de carga, transporte, descarga e demais despesas diretas e indiretas relacionadas com o cumprimento da obrigação. Os equipamentos solicitados deverão respeitar rigorosamente as especificações conforme exigido neste Edital.
14.4 - Os equipamentos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no Contrato, deverão ser substituídos no prazo de até 05 (cinco) dias corridos.
14.5 - A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
15 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega, no local a ser indicado, conforme subitem 2 do item anterior.
15.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
15.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
15.4 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
16 - DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura.
16.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 25 dias após a data de sua apresentação válida.
16.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta-corrente em nome da Contratada ou cheque nominal a ser retirado na tesouraria da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
17.2 - O atraso injustificado na execução do fornecimento dos materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
17.3 - Pela inexecução total ou parcial dos fornecimentos, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
17.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
17.5 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 7.1.2.6.2 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º e 147/2014)
17.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
17.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres da autarquia, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
18 – DA REVISÃO DE PREÇOS
18.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
18.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
18.3. Na hipótese da empresa detentora da Ata solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha detalhada de custos, acompanhada de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos, etc.
18.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela empresa detentora da Ata, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
18.5. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela empresa detentora da Ata.
18.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará os serviços realizados a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
18.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a empresa detentora da Ata não poderá suspender a execução dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
18.6.2. A empresa detentora da Ata deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – A ata de Registro de Preços desta licitação, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Secretaria Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria solicitante.
19.2 – Os interessados que desejarem cópia integral deste Edital e seus Anexos poderá solicitá- los através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o interessado informar breve cadastro da empresa com telefones e endereços úteis para eventuais alterações e informações ou, em horário de expediente, até o último dia útil que antecede a data da abertura da Licitação, através do telefone (00) 0000-0000.
19.3 – A Prefeitura do Município de Laranjal Paulista poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
19.4 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Laranjal Paulista.
Laranjal Paulista, 23 de setembro de 2021
Alcides de Moura Campos Júnior Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – JUSTIFICATIVA:
1.1 - Atender ao público do ensino fundamental I e II, visando a modernização do ensino, tendo como pré-requisito ampliar e melhorar a oferta de recursos educacionais para os alunos da rede pública, gerando motivação e engajamento, trazendo a realidade tecnológica experimentada fora do ambiente escolar para dentro da sala de aula, provendo recursos e treinamento para professores da rede.
Uma das principais metas do governo atual é prover processos de aquisições centralizadas de todo o tipo de Software, Hardware e Serviços para atingir através da economia de escala os melhores preços para os melhores equipamentos.
2 – PRAZOS:
2.1 – O prazo de vigência do referido processo será de 12 (doze) meses contados da HOMOLOGAÇÃO do mesmo.
2.2 – O prazo de inicio do fornecimento dos materiais é imediato a partir da assinatura da Ata.
2.3 – A licitante vencedora não poderá efetuar a entrega de materiais sem o recebimento do Pedido de Xxxxxxx expedido pela Secretaria solicitante.
2.4 – O prazo de entrega dos materiais, quando solicitadas, é de no máximo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do Pedido de Empenho/Autorização de Fornecimento.
3 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS:
As licitantes deverão oferecer obrigatoriamente materiais em conformidade com o edital e seus anexos, primando pela qualidade dos mesmos para que atendam as necessidades do município quando de sua utilização.
Os materiais e softwares educacionais a serem adquiridos são os abaixo relacionados:-
3.1 NOTEBOOK
Unidade | UNIDADE |
Quantidade a Fornecer | 125 |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PRODUTO | |
3.1.1 | Placa Mãe e Microprocessador |
3.1.1.1 | Frequência de operação interna mínima de 2,6 GHz |
3.1.1.2 | Deverá possuir o processador gráfico integrado |
3.1.1.3 | Processador com, no mínimo, 4 núcleos físicos |
3.1.1.4 | Deverá possuir no mínimo 2MB de Memória Cache |
3.1.2 | Vídeo |
3.1.2.1 | Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória principal |
3.1.3 | Chipset |
3.1.3.1 | Possuir Chipset compatível com o sistema operacional Windows |
3.1.4 | Memória |
3.1.4.1 | Possuir no mínimo 4 GB de memória RAM, LPDDR3, com velocidade mínima de 1333MHZ |
3.1.5 | Portas e Interfaces: |
3.1.5.1 | Deverá permitir a conexão de vídeo HDMI ou MINI HDMI |
3.1.5.2 | No mínimo 02 (duas) portas USB, sendo pelo menos 01 (uma) com tecnologia USB 3.0 |
3.1.5.3 | Deverá possuir o Leitor de Cartões com tecnologia SD ou MicroSD para cartões de, no mínimo 32GB |
3.1.6 | Disco Rígido |
3.1.6.1 | Deverá possuir armazenamento interno tipo SSD ou EMMC com 120Gb ou superior |
3.1.7 | Tela |
3.1.7.1 | Deverá possuir a Tela tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 14 polegadas |
3.1.8 | Comunicações |
3.1.8.1 | Deverá possuir Adaptador Wireless integrado ou comunicação wireless integrada, 802.11 ac e Bluetooth 4.0 |
3.1.9 | Multimídia |
3.1.9.1 | Alto-falantes internos |
3.1.9.2 | Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo) |
3.1.9.3 | Webcam integrada |
3.1.10 | Teclado e TouchPad |
3.1.10.1 | Deverá possuir o teclado português (Brasil ABNT2) com a tecla “Ç” |
3.1.10.2 | Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multi-toques |
3.1.11 | Gabinete |
3.1.11.1 | Deverá ser obrigatório o uso da mesma cor/modelo para todo o item |
3.1.12 | Peso |
3.1.12.1 | Deverá possuir o peso de no máximo de 2,0 Kg |
3.1.13 | Energia |
3.1.13.1 | Deverá possuir a fonte sendo adaptador AC 3 Pinos bivolt (100V - 240V) de acordo com a certificação do Inmetro projetada para suportar o equipamento |
3.1.13.2 | Deverá possuir bateria interna de, no mínimo, 7000 mAh |
3.1.14 | Sistema Operacional |
3.1.14.1 | Deverá ser instalado o Sistema Operacional Windows 10 Home |
3.1.15 | Certificações, Conformidade e Segurança |
3.1.15.1 | Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL, FCC deverá ser apresentado somente do vencedor no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. |
3.1.16 | Instalação, Suporte e Treinamento |
3.1.16.1 | Instalação dos Equipamentos |
3.1.16.2 | Treinamento presencial para os coordenadores e professores das escolas que utilizarão o equipamento, para 50 pessoas com 8 horas cada. |
3.1.16.3 | Sistema on-line com todos os treinamentos disponíveis com sistema de LMS completo |
3.1.16.4 | Suporte Técnico por telefone e e-mail em horário comercial das 8h00 às 17h00, conforme estabelecido no item 7 deste termo. |
3.1.17 | Garantia |
3.1.17.1 | Garantia mínima de 1(um) ano. |
3.2 PROJETOR MULTIMÍDIA
Unidade | Un |
Quantidade Xxxxxx a Fornecer | 125 |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PRODUTO | |
3.2.1 | Brilho com, no mínimo, 3.600 ANSI lumens |
3.2.2 | Contraste mínimo de 15.000:1 |
3.2.3 | Garantia mínima de 03 anos; |
3.2.4 | Resolução de tela mínima XGA 1024 x 768 |
3.2.5 | Sem necessidade de conexão WI-FI |
3.2.6 | Tela com tecnologia 3LCD |
3.3 TABLET EDUCACIONAL
Unidade | Un |
Quantidade Xxxxxx a Fornecer | 665 |
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PRODUTO | |
3.3.1 | Deve possuir velocidade mínima do processador de 1.3 GHz; |
3.3.2 | Deve ser no mínimo Quad Core; |
3.3.3 | Deve possuir no mínimo 8 GB de memória interna; |
3.3.4 | Deve ser capaz de suportar a instalação de um cartão de memória padrão MicroSD de no mínimo 32GB; |
3.3.5 | Possuir Chipset compatível com o sistema Android; |
3.3.6 | Deve ter tamanho mínimo de 7,0”. |
3.3.7 | Resolução mínima de 1024 x 600 pixels (WXGA); |
3.3.8 | Deverá ser compatível com os padrões IEEE 802.11 b/g/n; |
3.3.9 | Deverá ter conexão 3G ou superior |
3.3.10 | Deve suportar conexão Bluetooth; |
3.3.11 | Deve possuir conector USB; |
3.3.12 | Deve possuir peso máximo de 300g; |
3.3.13 | Deve possuir espessura máxima de 9 mm; |
3.3.14 | Deve possuir câmera traseira com resolução mínima de 2,0 MP; |
3.3.15 | Deve possuir câmera frontal com resolução mínima de 1,3 MP; |
3.3.16 | Acelerômetro; |
3.3.17 | Deve ser original do fabricante do tablet e o indicado para o modelo proposto; |
3.3.18 | Carregador com chaveamento automático de tensão na faixa 100-240V e 50/60 Hz; |
3.3.19 | Deve possuir tomada em conformidade com a norma NBR 14136, sem uso de adaptadores; |
3.3.20 | Bateria interna não removível; |
3.3.21 | Deve possuir capacidade mínima de 2.700 mAh; |
3.3.22 | Deve ser entregue com o sistema Android 10 ou superior; |
3.3.23 | Deve permitir a conexão de fone de ouvido utilizando conector padrão P2 estéreo; |
3.3.24 | Deve reproduzir, no mínimo, os seguintes formatos de áudio: |
3.3.25 | MP3, M4A, AAC, OGG, WAV, WMV |
3.3.26 | Certificações que o modelo ofertado deverá possuir: ANATEL, deverá ser apresentado somente do vencedor no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos. |
3.3.27 | Treinamento presencial ou on-line, de no mínimo 4 horas, para os coordenadores e professores das escolas que utilizarão o equipamento. |
3.3.28 | Sistema on-line com todos os treinamentos disponíveis com sistema de LMS completo |
3.3.29 | Suporte Técnico por telefone e e-mail em horário comercial das 9h00 às 17h00. |
3.3.30 | Garantia mínima de 1(um) ano. |
3.4 ESPECIFICAÇÕES DOS SOFTWARES EDUCACIONAIS DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Ao longo de gerações, a educação nas escolas foi pautada por uma metodologia pedagógica normalmente baseada na replicação de informações de maneira uniforme, sem considerar a individualidade de cada pessoa. Contudo, esse estilo de ensino chamado grosseiramente de “tradicional” já não faz sentido em um mundo que tem as informações nas palmas das mãos, com um ou dois toques.
A era digital mudou a forma como nos relacionamos na sociedade e trouxe uma agilidade/facilidade nunca vista às inúmeras ações do cotidiano. Com isso, abraçar a cultura digital no ensino é equiparar nossa rede às demandas e expectativas do século XXI. Para tanto precisamos estar preparados para quebrar paradigmas, assumindo uma nova postura pedagógica, o que é definido como Educação 4.0
Desde que a internet se popularizou (em meados de 1995 até cerca de 2010), os recursos digitais eram utilizados como uma ferramenta de apoio a mais à aula do professor. Nesse contexto, a metodologia de ensino continuava sendo analógica, porém com algumas intervenções da tecnologia. Atualmente, a grande diferença no processo de ensino- aprendizagem pautado pela tecnologia é que os recursos digitais devem ser efetivamente incorporados ao currículo escolar como um meio de desenvolvimento do projeto pedagógico.
Assim sendo, a cultura digital se refere ao uso permanente dos recursos digitais existentes e das linguagens associadas ao que chamamos de mundo digital. A comunicação passa a ser traduzida por meio de diferentes formatos (como vídeos, áudios e animações) e se estende ao uso de aplicativos, redes sociais, bibliotecas virtuais, portais on-line etc.
Tudo isso para que o aprendizado se torne colaborativo, o estudante assuma o papel de protagonista na produção do próprio conhecimento e tenha a possibilidade de vivenciar um ensino mais personalizado e os relacionamentos interpessoais se estreitem.
Para compreender a importância da cultura digital na educação, primeiramente é preciso entender o que significa “transformação digital”. Especialmente no mundo corporativo, essa expressão se refere às profundas modificações em atividades, processos, competências e modelos de negócios e organizacionais para alavancar totalmente uma mistura de tecnologias digitais.
Consequentemente, a sociedade sofreu um grande impacto, com mudanças presentes e futuras, nas relações interpessoais, profissionais e de consumo. Ou seja, espera-se que, em pouco tempo, praticamente todas as nossas ações sejam pautadas pelo digital.
A partir dessas premissas, devemos nos adequar a tais demandas, a fim de oferecer um ensino que forneça todas as condições para que nosso corpo discente seja preparado para as necessidades que estão por vir.
De outro lado, a cultura digital, favorece que os estudantes consigam explorar seus potenciais, uma vez que a utilização de tecnologias possibilita que eles identifiquem a forma como podem aprender melhor.
Por sua vez, o professor tem seu papel na sala de aula ressignificado ao deixar a posição de detentor do conhecimento para ser um tutor no processo de ensino-aprendizagem. Com isso, talentos podem ser reconhecidos mais facilmente e os estudantes têm condições de explorar suas maiores aptidões em diferentes áreas.
A cultura digital é uma das 10 competências gerais presentes na BNCC a serem desenvolvidas na educação básica. Ela justifica o papel essencial da tecnologia para o ser humano e estabelece que o estudante precisa ter domínio do universo digital.
Para isso, é preciso fazer uso das ferramentas digitais de forma ética e qualificada, bem como compreender o pensamento computacional e como a tecnologia é capaz de impactar tanto a vida das pessoas quanto a sociedade como um todo.
Dessa forma, a cultura digital deve ser trabalhada na escola em conjunto com os demais componentes curriculares, já que o domínio global dos principais fundamentos da tecnologia conecta pensamentos e elimina as desigualdades.
Segundo Xxxxx (2011, p.67) as competências fundamentais da educação são “aquelas que a escola deve procurar desenvolver em todos os estudantes, aquelas competências imprescindíveis que todos os indivíduos necessitam para enfrentar as exigências dos diferentes conceitos de sua vida como cidadãos”. Neste sentido, podem-se destacar os quatro pilares da educação, proposto por Xxxxxxx Xxxxxx (1998), e os sete saberes necessários para a educação do futuro, definidos por Xxxxx Xxxxx (2000). Perante os múltiplos desafios suscitados pelo futuro, Delors (1998) estabeleceu, na edição “Educação: um Tesouro a Descobrir - Relatório da Comissão Internacional sobre a Educação para o Século XXI”, editada pela UNESCO Brasil, os quatro pilares da educação contemporânea, que constituem aprendizagens indispensáveis que devem ser perseguidas de forma permanente pela política educacional de todos os países. Segundo Delors (2010), a educação ao longo da vida baseia-se em:
1- Aprender a conhecer: refere-se a aprender para beneficiar-se das oportunidades oferecidas pela educação ao longo da vida;
2- Aprender a fazer: faz referência à aquisição da qualificação profissional abrangente que possibilite a pessoa a enfrentar numerosas situações e a trabalhar em equipe;
3- Aprender a viver juntos: alude a aprender a conviver, desenvolvendo a compreensão do outro e a percepção das interdependências no respeito pelos valores do pluralismo, da compreensão mútua e da paz;
4- Aprender a ser: Acena a desenvolver a personalidade e estar em condições de agir com uma capacidade cada vez maior de autonomia, discernimento e responsabilidade pessoal. Para tanto, deve-se considerar todas as potencialidades de cada indivíduo, como: aptidão para se comunicar, memória, raciocínio, sentido estético e capacidade física (DELORS, 2010).
Tecnologia da Informação e da Comunicação - TICs:
À medida em que as tecnologias da informação avançam, fatalmente somos afetados por elas, o que nos faz incorporar novas habilidades, sobretudo com o advento das mídias eletrônicas, e em especial o computador e a internet. Com essas ferramentas tecnológicas é possível conectar em um único lugar: texto, vídeo e áudio. Antes utilizados separadamente, ampliando e ativando o potencial de armazenamento e transmissão de dados, permitindo uma infinidade de operações de forma ágil e dinâmica. A escola imersa numa sociedade plena de tecnologias não tem como não inserir as TICs nas suas ações pedagógicas.
O uso da internet na escola é exigência da cibercultura, ou seja, a cultura contemporânea fortemente marcada pelas tecnologias digitais. Segundo Xxxx estamos vivendo o início de uma transformação cultural na qual a forma de construção do conhecimento é coletiva. Ele explica que os educadores têm que mergulhar na cultura digital para compreender o universo dos estudantes. A escola e os docentes precisam estar preparados para lidar com essa nova situação de aprendizagem, ou seja, incorporar as mídias tecnológicas atuais como ferramentas em suas práticas. Mais do que isto, devem estar preparados para provocar os alunos à análise e reflexão das informações que estão disponíveis no mundo digital. Esse deverá ser o papel do professor nas aulas, nas quais serão utilizadas as TICs: ser orientador e direcionador do aluno para a construção do conhecimento diante de novos paradigmas.
A Declaração da Agenda 2030 explicita a importância das TIC, visto que abrem amplas possibilidades para acelerar o progresso humano.
A Agenda considera que as TICs desempenham um papel facilitador ou de apoio, particularmente na criação de capacidades, e é alicerçada nos direitos humanos e comprometida com a implementação de todos os direitos para todas as pessoas (UNESCO, 2017). Nesse sentido, durante a 37ª sessão da Conferência Geral da UNESCO de 2013, os países-membros confirmaram o princípio da aplicabilidade dos direitos humanos ao ciberespaço (UNESCO, 2015b). Nesse mesmo ano, a UNESCO lançou o conceito da
universalidade da Internet. Esse conceito ressalta normas e valores interconectados e interdependentes de comportamento que sustentam a Internet e a necessidade de fortalecer esses valores para aproveitar todo o potencial histórico da rede para o desenvolvimento sustentável (UNESCO, 2015a).
Para esse fim, foram estabelecidos quatro princípios normativos acordados pelos países- membros e que devem nortear o desenvolvimento da Internet, que deve ser: a) baseada nos direitos humanos, b) aberta; c) acessível a todos e d) que tenha participação das múltiplas partes interessadas.
Existem várias maneiras com as quais as tecnologias da informação e comunicação (TICs) podem contribuir para o desenvolvimento e acelerar a implementação dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). Apesar de não existir um ODS específico dedicado às TICs, é possível identificar contribuições das TICs para o desenvolvimento sustentável:
Todas essas formas de aprendizado resultam em novos conhecimentos e inovações, o que eram simples dados colhidos, agora processados, chegando a um novo campo de entendimento e informação. Como diz Xxxxxx (2007, p.46), “Não há dúvida de que as novas tecnologias de comunicação e informação trouxeram mudanças consideráveis e positivas para a educação” […].
Assim, entende-se que para as TICs serem realmente incorporadas em nossa prática pedagógica e tornarem-se instrumentos mediadores no processo de ensino e aprendizagem é preciso um trabalho formativo de subsídios teóricos para que os professores possam repensar suas práticas e experimentar novas possibilidades pedagógicas.
O Currículo e a Tecnologia:
A educação escolar contemporânea, encontra-se diante da possibilidade de construção de uma nova organização curricular e práticas pedagógicas, perante estudantes que já nasceram plugados. E educar com novas tecnologias é um grande desafio que precisa ser enfrentado, segundo XXXXX (2013, p. 89-90). “Os alunos estão prontos para a multimídia, a utilização de recursos tecnológicos, como elemento diferenciado nas atividades escolares, vem se constituindo num dos principais campos de estudos, tanto para professores, quanto para pesquisadores na área da educação. O currículo deve caminhar aliado à evolução tecnológica não apenas superficialmente, mas, engajados em prol de resultados efetivos na configuração das práticas educativas e dos saberes escolares, em articulação com os contextos sociais.
A proposta de ampliar o trabalho com as tecnologias e assumir esse conteúdo como um eixo que perpassa o currículo é compreendido como uma das maneiras de garantir a formação integral do educando, respeitando os princípios éticos e políticos. Para isso, as práticas escolares que utilizam diferentes tecnologias são concebidas sob a perspectiva crítica de ampliar as possibilidades de reflexão sobre os recursos e métodos disponíveis, os quais implicam diretamente formas de ensinar e aprender na atualidade, entendemos que esse uso deve agregar e potencializar as ações escolares e os conhecimentos de modo interdisciplinar.
Não deve apenas ser um recurso com um fim em si mesmo, mas um instrumento humanizador, mantendo o vínculo pessoal e coletivo, que promove uma aprendizagem participativa e integrada.
Ancorados há estes conceitos está a Base Nacional Comum Curricular e suas 10 Competências Gerais:
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Aprovada em 2017 pela Resolução CNE/CP Nº 2, de 22 de dezembro do referido ano deverá orientar a elaboração dos currículos das redes municipais, estaduais e federais de ensino. No referido documento, as tecnologias digitais ocupam um espaço considerável e se apresentam como desafios para a atuação docente orientando uma nova postura do professor diante das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação. A quarta e a quinta competência que compõe as dez Competências Gerais da Educação Básica apresentadas logo na introdução do documento já demonstram o espaço que as Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação deverão ocupar.
Competência 4: Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
Competência 5: Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir
conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
Para o Ensino Fundamental, de acordo com a BNCC (2017, p. 63) as TICs se apresentam como um espaço e como ferramenta que deve servir para se comunicar, resolver problemas e produzir conhecimentos. Espera-se que o aluno não apenas utilize as tecnologias digitais, mas que compreenda e se posicione de forma crítica diante dessas ferramentas de comunicação.
Neurociência – Educação -Tecnologia:
A Neurociência é capaz de justificar através de embasamentos científicos as contribuições que a tecnologia pode trazer, sabemos que o ser humano não tem um processo-padrão de aprendizado. Após diversos estudos sobre a mente humana, pesquisadores descobriram que existem diferentes inteligências, o que faz com que cada pessoa tenha facilidades e dificuldades diversas em certos componentes curriculares, além disso, aprender também não é algo igual para todos. Enquanto alguns são mais propensos a armazenar informações por meio da escuta, outros precisam ler os conteúdos ou até mesmo escrevê-los para realmente entendê-los.
Mas, ainda que existam milhares de formas de ensinar e aprender, a neurociência cognitiva é capaz de mostrar qual é a melhor forma de fazer isso em sala de aula, para que, assim, os alunos realmente absorvam o conhecimento. É preciso apostar em diferentes formas de aprendizagem dentro da sala de aula, a fim de explorar todos os recursos possíveis para melhorar a educação. Além disso, tirar os estudantes da zona de conforto é uma boa forma de estimular o potencial de cada um deles por meio de desafios. A neurociência afirma que o uso da tecnologia em sala de aula pode potencializar o aprendizado. Os aplicativos são grandes aliados neste processo, pois por meio deles o aluno recebe os mais diversos estímulos, como visual e auditivo além de ser capaz de responder a eles de forma oral e motora.
Objetivos da Implementação de Aplicativos Educacionais:
Aprimorar a qualidade da educação: proporcionando novos caminhos para o ensino e aprendizagem, além de novas metodologias, formando educadores e os ajudando a descobrir estratégias inovadoras para o aperfeiçoamento do processo educacional.
Ajudar a manter e elevar nossos índices de desenvolvimento da educação básica (Ideb).
Aulas mais atraentes e inovadoras: ampliando possibilidades para alunos e para professores e transformando a aprendizagem, tornando-a mais motivadora e significativa.
Contribuir para a diminuição das retenções e da evasão escolar: auxiliando os alunos com facilidades ou dificuldades de aprendizagem através da educação personalizada, e despertando o interesse deles para os estudos.
Aumentar a integração e o diálogo entre alunos e professores: incentivando a autoconfiança, afetividade, autonomia e socialização entre docentes e discentes.
Auxiliar na melhoria do desempenho dos alunos: ampliando a sala de aula para fora do horário e do ambiente escolar, e melhorando, inclusive, a produtividade na lição de casa.
Estimular alunos a aprenderem e a ensinarem: aumentando, também, o diálogo com a família, em casa, sobre os assuntos vistos em aula.
Despertar a curiosidade e as novas descobertas: estimulando novas experiências através da cultura digital, construindo novas competências e contribuindo para o desenvolvimento de nossas crianças.
Público-alvo:
Destinado aos alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais.
3.4.1 APLICATIVO PARA CONSOLIDAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL I
Do Software 1:
Jogo pedagógico, direcionado aos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), por meio da Gamificação e da interação com a tecnologia e do protagonismo dos alunos, deverá contribuir para o processo de ensino aprendizagem na área de linguagens no componente curricular de Língua Portuguesa, visando o pleno desenvolvimento do educando, instigando o desenvolvimento de outras competências, como disciplina, higiene, saúde, gestão do lar e administração de finanças.
Estar em consonância com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, promovendo o domínio da leitura, a compreensão do ambiente natural e social, do fortalecimento dos vínculos de família e dos laços de solidariedade humana.
Deverá estar estruturado por níveis de aprendizado contemplando as Práticas de Linguagem, Objetos de Conhecimento e as Habilidades da BNCC. Deverá prever uma carga hora de no mínimo 40 horas por ano, distribuídos em 4 horas totalizando no mínimo 10 lições.
Ser lúdico e interativo oferecendo dinâmicas como: trabalhar a partir de missões ou desafios, utilizar pontos, distintivos ou prêmios como incentivo, definir personagens (avatares) ou cenários específicos com que precisam lidar ou propor obstáculos a serem superados, que funcionarão como combustível para a aprendizagem, nossa finalidade será utilizar elementos dos games para promover aulas mais atraentes, contextualizadas e produtivas.
Deverá prever no mínimo 20 bichinhos virtuais, dos quais o aluno deverá escolher um para ser cuidado, despertando o senso de responsabilidade, cuidado e disciplina.
Ensinar valores relacionados aos componentes curriculares, através de atividades que deverão ser realizadas com mesma periodicidade e frequência. Deverá elucidar hábitos de higiene, de forma lúdica, considerando ser um importante aspecto e garantir, entre outros benefícios, uma efetiva proteção contra doenças.
Deverá conter uma forma de moeda virtual a ser conquistada por meio das atividades lúdicas de aprendizagem, enfatizando o trabalho com a educação financeira, desenvolvendo uma boa relação com o dinheiro, percebendo a lógica que envolve sua troca por um bem ou serviço e, ainda desenvolver noções básicas de matemática.
Deverá ter dentro do mesmo aplicativo jogo da memória com no mínimo 10 cartas, para alentar a memória e a atenção, estimulando a concentração, observação e desenvolvendo a capacidade de memorizar.
Deverá ter no mesmo aplicativo jogos que desenvolvam o domínio psicomotor e cognitivo, trabalhando a motricidade, tanto fina como ampla, permitindo dominar o ambiente.
Contemplar jogos de raciocínio desenvolvendo a lógica onde é preciso realizar os objetivos das partidas combinado três ou mais cores para eliminá-los do cenário e marcar pontos. Tipo “Candy Crush”.
Deverá apresentar jogos com variação de aceleração para o aluno desenvolver a habilidade de tomada de decisão da velocidade correta que deve usar para chegar ao destino no menor tempo e sem correr riscos, além de game de treino de coordenação motora e percepção de espaço, distância e direção.
Deverá elucidar atividades artísticas, onde tenha a opção de: desenhar sobre a tela branca ou sobre objetos específicos que os alunos possam escolher entre vários, possibilidade de selecionar lápis e mais dois tipos de pincéis de diversas cores e espessuras, borracha para apagar uma parte específica e um botão para apagar todo o desenho, podendo salvar o desenho feito.
Todas as atividades feitas pelos alunos deverão poder ser gravadas nas nuvens, com data, hora e avaliação baseada na porcentagem de acertos ou de realização da tarefa.
O App deverá possibilitar mesmo off-line, que o aluno tenha seus dados de progresso e avaliativos salvos no aparelho para quando houver a conexão com a internet essas informações sejam transferidas para o banco de dados nas nuvens.
Dos Conteúdos do Software 1:
Em articulação com as competências gerais da Educação Básica e com as competências especificas da área de linguagens, o App deverá auxiliar no desenvolvimento das competências especificas do componente descritas de acordo com a BNCC.
1. Compreender a língua como fenômeno cultural, histórico, social, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso, reconhecendo-a como meio de construção de identidades de seus usuários e da comunidade a que pertencem. 2. Apropriar-se da linguagem escrita, reconhecendo-a como forma de interação nos diferentes campos de atuação da vida social e utilizando-a para ampliar suas possibilidades de participar da cultura letrada, de construir conhecimentos (inclusive escolares) e de se envolver com maior autonomia e protagonismo na vida social.
Ler, escutar e produzir textos orais, escritos e multissemióticos que circulam em diferentes campos de atuação e mídias, com compreensão, autonomia, fluência e criticidade, de modo a se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos, e continuar aprendendo.
Compreender o fenômeno da variação linguística, demonstrando atitude respeitosa diante de variedades linguísticas e rejeitando preconceitos linguísticos.
Empregar, nas interações sociais, a variedade e o estilo de linguagem adequados à situação comunicativa, ao(s) interlocutor (es) e ao gênero do discurso/gênero textual.
Analisar informações, argumentos e opiniões manifestados em interações sociais e nos meios de comunicação, posicionando-se ética e criticamente em relação a conteúdos discriminatórios que ferem direitos humanos e ambientais.
Reconhecer o texto como lugar de manifestação e negociação de sentidos, valores e ideologias.
Selecionar textos e livros para leitura integral, de acordo com objetivos, interesses e projetos pessoais (estudo, formação pessoal, entretenimento, pesquisa, trabalho etc.).
Envolver-se em práticas de leitura literária que possibilitem o desenvolvimento do senso estético para fruição, valorizando a literatura e outras manifestações artístico-culturais como formas de acesso às dimensões lúdicas, de imaginário e encantamento, reconhecendo o potencial transformador e humanizador da experiência com a literatura.
Mobilizar práticas da cultura digital, diferentes linguagens, mídias e ferramentas digitais para expandir as formas de produzir sentidos (nos processos de compreensão e produção), aprender e refletir sobre o mundo e realizar diferentes projetos autorais.
O software deverá consolidar a aprendizagem das seguintes habilidades por ano:
1º ANO | 2º ANO | 3º ANO | 4º ANO | 5º ANO |
Alfabeto; | Letras Cursivas Maiúsculas e Minúsculas; | Alfabeto: | Acentos e Sinais Gráficos, crase | Preposições e Sílabas Tônicas; |
Vogais; | Ordem Alfabética; | Palavras com NH, LH e CH | Sílaba Tônica; | Sujeito e Predicado, Palavras com X; |
Consoantes; | Sinônimo e Antônimo; | Encontros vocálicos e consonantais | Uso de mal e mau; | Flexão dos Adjetivos e Verbos |
Letras bastão e Letras Cursivas; | Parlenda; | Dígrafos; | Xxxxxxxxx e Antônimos; | Verbos com Terminação AM e ÃO |
Substantivos Comuns e Próprios; | Segmentação das Palavras; | Encontros Consonantais + R - Encontros Consonantais + L; | Substantivos derivados e primitivos; | Uso de TEM e TÊM; |
Fonemas. | Encontros Vocálicos e Consonantais. | Xxxxxxx Xxxxxxx. | Gêneros, Adjetivos e Preposições. | Advérbios |
3.4.2 APLICATIVO PARA CONSOLIDAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL II
Do Software 2:
Jogo pedagógico, direcionado aos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º anos) que por meio da Gamificação e da interação com a tecnologia e do protagonismo dos alunos, deverá contribuir para o processo de ensino aprendizagem na área de linguagens no componente curricular de Língua Portuguesa. Visando o pleno desenvolvimento do educando, instigando o desenvolvimento de outras competências, como localização geográfica, disciplina, organização e tomada de decisão.
Estar em consonância com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, promovendo o domínio da leitura, a compreensão do ambiente natural e social, do fortalecimento dos vínculos de família e dos laços de solidariedade humana.
Deverá estar estruturado por níveis de aprendizado contemplando as Práticas de Linguagem, Objetos de Conhecimento e as Habilidades da BNCC. Deverá prever uma carga hora de no mínimo 40horas por ano, distribuídos em 4horas totalizando no mínimo 10 lições.
Ser lúdico e interativo oferecendo dinâmicas como pilotar um avião entre no mínimo 10 localizações entre os estados brasileiros, trabalhar missões ou desafios, utilizar pontos, distintivos ou prêmios como incentivo, definir cenários específicos com que precisam lidar ou propor obstáculos a serem superados, que funcionarão como combustível para a aprendizagem, nossa finalidade será utilizar elementos dos games para promover aulas mais atraentes, contextualizadas e produtivas.
Todas as atividades feitas pelos alunos deverão poder ser gravadas nas nuvens, com data, hora e avaliação baseada na porcentagem de acertos ou de realização da tarefa.
O App deverá possibilitar mesmo off-line, que o aluno tenha seus dados de progresso e avaliativos salvos no aparelho para quando houver a conexão com a internet essas informações sejam transferidas para o banco de dados nas nuvens.
Dos Conteúdos do Software 2:
Em articulação com as competências gerais da Educação Básica e com as competências especificas da área de linguagens, o App deverá auxiliar no desenvolvimento das competências especificas do componente descritas de acordo com a BNCC.
1. Compreender a língua como fenômeno cultural, histórico, social, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso, reconhecendo-a como meio de construção de identidades de seus usuários e da comunidade a que pertencem. 2. Apropriar-se da linguagem escrita, reconhecendo-a como forma de interação nos diferentes campos de atuação da vida social e utilizando-a para ampliar suas possibilidades de participar da cultura letrada, de construir conhecimentos (inclusive escolares) e de se envolver com maior autonomia e protagonismo na vida social.
Ler, escutar e produzir textos orais, escritos e multissemióticos que circulam em diferentes campos de atuação e mídias, com compreensão, autonomia, fluência e criticidade, de modo a se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos, e continuar aprendendo.
Compreender o fenômeno da variação linguística, demonstrando atitude respeitosa diante de variedades linguísticas e rejeitando preconceitos linguísticos.
Empregar, nas interações sociais, a variedade e o estilo de linguagem adequados à situação comunicativa, ao(s) interlocutor (es) e ao gênero do discurso/gênero textual.
Analisar informações, argumentos e opiniões manifestados em interações sociais e nos meios de comunicação, posicionando-se ética e criticamente em relação a conteúdos discriminatórios que ferem direitos humanos e ambientais.
Reconhecer o texto como lugar de manifestação e negociação de sentidos, valores e ideologias.
Selecionar textos e livros para leitura integral, de acordo com objetivos, interesses e projetos pessoais (estudo, formação pessoal, entretenimento, pesquisa, trabalho etc.).
Envolver-se em práticas de leitura literária que possibilitem o desenvolvimento do senso estético para fruição, valorizando a literatura e outras manifestações artístico-culturais como formas de acesso às dimensões lúdicas, de imaginário e encantamento, reconhecendo o potencial transformador e humanizador da experiência com a literatura.
Mobilizar práticas da cultura digital, diferentes linguagens, mídias e ferramentas digitais para expandir as formas de produzir sentidos (nos processos de compreensão e produção), aprender e refletir sobre o mundo e realizar diferentes projetos autorais.
O software deverá consolidar a aprendizagem das seguintes habilidades por ano:
6º ANO | 7º ANO |
Substantivos | Transitividade e intransitividade verbal |
Morfologia | Frase, oração e período |
Onomatopéia | Sujeito e predicado |
Verbos | Metáfora |
Artigos | Polissemia |
Numeral | CompTietênto nominal e adjunto adnominal |
Pronome | Adjunto adnominal |
Advérbio | Aposto e Vocativo |
Preposição | Regência Verbal |
Conjunção | Divisão Silábica |
Ortografia | Concordância Verbal e Nominal |
Xxxxxx Xxxxxx | Vozes Verbais |
Divisão silábica | Ortografia |
Gírias | Vírgula |
8º ANO | 9º ANO |
Pronomes Relativos | Período Composto por Coordenação |
Radical e Vogal Temática | Período Composto por Subordinação: |
Prefixos e Sufixos | Subordinação Substantivas |
Onomatopéia | Subordinação Adjetivas |
Emprego do Hífen | Subordinação Adverbiais |
Acentuação de Hiatos | Coesão Referencial: Anáfora e Catáfora |
Concordância Verbal | Verbos Pronominais |
Concordância Nominal | Colocação Pronominal |
Vírgula | Adjetivos e Locuções adjetivas |
Regência Nominal | Advérbios e locuções adverbiais |
Regência Verbal |
3.4.3 APLICATIVO PARA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO PARA CRIANÇAS COM DÉFICIT DE APRENDIZAGEM E/OU ATENÇÃO
Do Software 3:
Jogo pedagógico, direcionado aos estudantes da Educação Inclusiva e também do Ensino Fundamental I, anos iniciais, que por meio da Gamificação e da interação com a tecnologia e do protagonismo dos alunos, deverá contribuir para o processo de ensino aprendizagem, vinculados a metodologias ativas.
App destinado a crianças com déficit de aprendizagem e/ou atenção, devido ao transtorno do espectro autista ou qualquer outra síndrome ou deficiência e para reforço da alfabetização dos alunos do Ensino Fundamental I, anos iniciais.
Deve estar em consonância com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, promovendo o domínio da leitura, a compreensão do ambiente natural e social, do fortalecimento dos vínculos de família e dos laços de solidariedade humana.
Deve estar em consonância com as orientações de adaptação curricular previstas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN – adotando estratégias específicas para a educação inclusiva.
Deverá ter os sons gravados por locutores profissionais para facilitar a compreensão pelas crianças com déficit de aprendizagem, podendo ouvir quantas vezes lhe parecer necessário,
apresentando, o alfabeto completo, números de 1 a 9 e as cores primarias, representadas com sons e imagens, possibilitando que o aluno ouça e visualize quantas vezes quiser. Apresentar atividades que o educando possa ouvir e identificar. Favorecendo a ludicidade e a interação.
Elucidar jogos que possam contemplar: as formas geométricas, alimentos, animais e partes do corpo.
Deverá ter imagens de todo o conteúdo apresentado, e ter no mínimo 3 tipos de jogos para a fixação do conteúdo aprendido, sendo um jogo para a prática da acuidade auditiva no qual o aluno ouvirá um som e terá que clicar sobre a imagem correspondente, outro jogo pelo qual o aluno terá que ligar itens da coluna de áudio ao equivalente na coluna de imagens e um terceiro jogo da memória com no mínimo 10 cartas para desenvolver a capacidade de concentração e memorização, estes deverão estar relacionados ao conteúdo trabalhado nos games.
Todas as atividades feitas pelos alunos deverão poder ser gravadas nas nuvens, com data, hora e avaliação baseada na porcentagem de acertos ou de realização da tarefa.
O App deverá possibilitar mesmo off-line, que o aluno tenha seus dados de progresso e avaliativos salvos no aparelho para quando houver a conexão com a internet essas informações sejam transferidas para o banco de dados nas nuvens.
DAS EXIGÊNCIAS
As licenças, nas quantidades adquiridas, deverão ser fornecidas uma para cada equipamento da rede municipal com login e senha para acessar o aplicativo a partir dos equipamentos.
A empresa deverá ter um canal direto com a Secretaria de Educação deste município, visando auxiliar no cadastro dos alunos e manutenção desse cadastro pelo período de 1(um) ano.
As licenças dos jogos deverão ser permanentes;
A empresa deverá fornecer os serviços de manutenção dos apps, dos sistemas online relacionados, servidores nas nuvens e sistemas administrativos por no mínimo 1(um) ano.
Plataforma de Gestão da Aprendizagem:
O projeto deverá ter o apoio de uma Plataforma de Gestão de Aprendizagem LMS que deverá disponibilizar uma série de recursos que darão suporte ao processo de aprendizagem, permitindo seu planejamento, implantação e avaliação, possibilitando controlar e acompanhar o andamento do aluno.
Corpo docente e equipe diretiva deverão ter seu próprio acesso.
Deverá prever acessos diferenciados: professores poderão consultar somente alunos de suas respectivas turmas, coordenadores poderão acessar o desempenho dos alunos de toda a unidade e SME de toda a rede.
O sistema deverá gerar relatórios do desempenho dos alunos para a SME com dados tais como, data e horário da utilização, conteúdo acessado, tempo de acesso e avaliação.
A empresa deverá fornecer os serviços de manutenção dos apps, dos sistemas online relacionados, incluindo servidores nas nuvens e sistemas administrativos por no mínimo 1(um) ano.
Formação Docente:
Para tornar efetivas as aprendizagens essenciais que estão previstas nos currículos da Educação Básica, os professores terão que desenvolver um conjunto de competências profissionais que os qualifiquem para uma docência sintonizada com as demandas educacionais de uma sociedade cada vez mais complexa, que exige continuar aprendendo e cujas características e desafios foram bem postulados na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) com a qual nosso país se comprometeu, sendo assim a formação continuada entendida como componente essencial da profissionalização docente, deverá integrar-se ao cotidiano das nossas escolas e considerar os diferentes saberes e a experiência docente, bem como o projeto pedagógico de nossa rede. Nosso propósito com a capacitação da implantação do projeto é que haja a compreensão dos docentes como agentes formativos de conhecimento e cultura e, como tal, da necessidade de seu acesso permanente a conhecimentos, informações, vivência e atualizações culturais.
Sendo assim, a proposta de formação para o corpo docente deverá prever o Ensino Híbrido com encontros presencias e na modalidade EAD em ambiente AVA.
Deverá proporcionar na Modalidade On-line ou Presencial, no mínimo 3 encontros com carga horária mínima de 2(duas) horas cada um, seguindo as seguintes etapas:
Implantação do Projeto Primeiro momento:
Deverá prever formação inicial com oficina prática para professores e coordenadores da rede, visando o uso da ferramenta e utilização dos softwares, com material de apoio com orientações de utilização e encaminhamentos metodológicos.
Implantação do Projeto Segundo momento:
Deverá prever formação prática de utilização da plataforma LMS possibilitando momentos de reflexão e interação, no que tange a imersão da Cultura Digital e das Metodologias Ativas. A capacitação deverá dar subsídios aos professores para que possam inteirar a nova tecnologia à rotina do aluno integrada ao currículo, estabelecendo as relações dos games com conceitos e desenvolvimento das habilidades mencionadas neste projeto.
Oficina Formativa 1: Oficina de capacitação para elaboração de Planos de Ações estabelecendo o alinhamento entre as atividades dos Softwares e o nível de aprendizagem dos alunos, planejamento das aulas a partir do App. Analisar e mensurar o desempenho dos alunos a partir de dados disponíveis na plataforma.
Oficina Formativa 2:
Oficina para gestão e organização do trabalho pedagógico com indicadores através de ferramentas de qualidade propondo análises e discussões reflexivas sobre o projeto.
Na Modalidade EAD, professores e coordenadores deverão ter acesso à ambiente virtual de aprendizagem on-line (AVA).
O corpo docente e a equipe diretiva deverão ter seu próprio Xxxxx e senha. Deverá prever, além dos treinamentos, ferramentas para tirar dúvidas.
Os administradores da plataforma deverão poder extrair relatórios de utilização do sistema, com data e horário de utilização, conteúdo acessado, tempo de acesso e avaliação, gerando indicadores para a SME.
A empresa deverá fornecer os serviços de manutenção dos sistemas online relacionados, incluindo servidores nas nuvens e sistemas administrativos por no mínimo 1 ano.
Suporte Pedagógico Permanente:
Com o objetivo de promover a utilização satisfatória do aplicativo, bem como o atendimento de cunho pedagógico, deverá ser disponibilizada uma central de atendimento visando assessorar o corpo docente e administrativo de nossa rede de ensino via e-mail, telefone e WhatsApp business.
A empresa deverá manter ativos os canais de comunicação por no mínimo 1(um) ano.
OBRIGAÇÕES
Os equipamentos deverão atender rigorosamente às especificações exigidas nesse Termo;
No recebimento e aceitação dos materiais serão observadas, no que couberem, as disposições contidas na Lei 8.666/93;
A empresa vencedora deverá fornecer amostra dos equipamentos para testes e homologação em até 05 (cinco) dias úteis após o certame.
As amostras que não estiverem em conformidade, serão desclassificadas.
3.5 Justificativa para Lote Único
3.5.1. Procurando sempre estar de acordo com o modelo de contratação de TI desencadeado pelo Acordão nº 786/2008 do Tribunal de Contas da União, que deu origem à IN SLTI 04/2008, conduzindo seus processos, definindo claramente os objetos de suas contratações e
dividindo-os, sempre que possível, não deixando de observar as exigências técnicas e econômicas.
3.5.2. O Art. 5º, inciso I da IN nº 04/2014-SLTI/MP impossibilita a contratação de mais de uma solução de TI em um único contrato. Porém, neste caso específico, optamos por manter um Lote único, pois se trata da aquisição de uma única solução para o ambiente computacional das salas de aula modelos do município.
3.5.3. Apesar de ser composta por mais de um componente, a solução não deve ser dividida em itens, garantindo assim o cumprimento dos requisitos técnicos apresentados neste Termo de Referência.
3.5.4. Para garantir o sucesso do projeto, é importante que apenas uma empresa licitante seja vencedora do conjunto que compõe a solução. Tal necessidade é melhor compreendida quando descrevemos as etapas dos serviços, onde a licitante vencedora deverá executar os serviços de:
3.5.4.1. Entrega dos notebooks, projetos multimídia e das licenças.
3.5.4.2. Instalação dos equipamentos nas salas de aulas modelo (não inclui instalação elétrica e mobiliário).
3.5.4.3 Implantação e customização dos softwares que compõe a solução;
3.5.4.4 Documentação e transferência de conhecimento das atividades técnicas realizadas.
3.5.4.5 Treinamento dos coordenadores e professores que utilizarão da solução com os seus alunos.
3.5.4.6 Criação e documentação de procedimentos para criação de login e senha para cada aluno que utilizará a solução.
3.5.4.7 Treinamento dos coordenadores e professores para a utilização de plataforma de
E.A.D que contém todo o conhecimento e procedimentos para garantir a continuidade da solução implementada.
3.5.4.7.1 O treinamento presencial será feito para 300 pessoas sendo 8 horas para cada.
3.5.4.7.2 O treinamento EAD também será para 300 pessoas sendo 8 horas para cada.
3.5.4.8 Plataforma de LMS para avaliação de desempenho dos alunos.
3.5.5. A aquisição da solução em lote único garante a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados. A contratação da solução apresentada de forma única, garante que a empresa contratada esteja capacitada tecnicamente para trabalhar de forma integrada com os componentes desta solução, ou seja, fornecendo o hardware e o software, garantindo o suporte online e on-site e capacitando a equipe envolvida nas ferramentas de administração e gerência do novo ambiente computacional.
3.5.6. Outro fator a ser levado em consideração, é a otimização dos recursos necessários ao gerenciamento dos contratos, a serem firmados.
3.5.7. Conforme descrito, dividir o objeto ocasionará prejuízos técnicos e econômicos.
4. SUPORTE ESPECIALIZADO
4.1. Descrição Geral dos Serviços de Suporte Especializado
4.1.1. Os serviços de suporte técnico especializado aos produtos e soluções descritos compreende a abertura de Ordens de Serviços para resolução de problemas, elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente educacional, conforme previsto no item 7 deste termo de referência.
5. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Entrega
O prazo de entrega dos produtos deve ser feito em até 30 (trinta) dias, após a emissão do empenho.
5.2 Instalação
5.2.1 A Instalação deverá ser concluída em até 30 dias (trinta) após a emissão da ordem de serviço e liberação das salas de aula.
5.2.2 Os serviços deverão ser realizados, preferencialmente, em dias úteis (segunda à sexta-feira), no horário entre 08h00 e 17h00 horas.
5.2.3 A empresa vencedora da licitação deverá iniciar a capacitação da equipe em até 7 dias úteis após o término da instalação, nos limites estabelecidos neste termo de referência.
6. DO TREINAMENTO À DISTÂNCIA
6.1 Plataforma E.A.D
6.1.1. Todos os coordenadores e professores devem ter acesso à plataforma com login e senhas individuais.
6.1.2. A Plataforma E.A.D deverá estar disponível para a equipe em até 7 dias úteis após o treinamento e pelo prazo mínimo de 2 anos, podendo ser postergado mediante contratação.
6.1.3. A Plataforma deverá disponibilizar para diretores e coordenadores um sistema de LMS, contendo as informações de acesso e avaliações dos usuários.
7. INDICADORES OPERACIONAIS
Indicador | Forma de cálculo | Unidade de Medida | Meta Exigida |
Tempo de início de atendimento de chamado | Data/hora de início do atendimento do chamado – Data/hora da abertura do chamado | Dias úteis | <=3 |
Tempo de solução de chamado | Data de entrega da OS – Data/hora de início de atendimento do chamado | Dias úteis | <=30 |
Tempo de aceite pelos Contratantes | Data de aceite do chamado – Data de entrega do chamado | Dias úteis | <=7 |
Taxa de rejeição de serviços | ∑(Número de rejeições de chamados entregues no período) / ∑(Número de chamados do período) | Valor | <=0,2 |
7.1. Cálculo de “dias úteis” é realizado com base na diferença entre a data final e a data inicial da contagem de prazo, considerando apenas os dias úteis de funcionamento do Contratante. São excluídos da contagem sábados, domingos, feriados e pontos facultativos;
7.2. “data/hora de abertura do chamado” é a data/hora de criação do chamado no sistema de gestão de chamados, ou, no caso de indisponibilidade do sistema, a data/hora da ligação telefônica. No caso de chamados suspensos e reabertos será considerada a última data/hora de reabertura do chamado;
7.3. “data/hora de início do atendimento do chamado” é a data/hora de início efetivo dos serviços para solução do chamado, registrada quando da mudança de estado do chamado para “em atendimento”.
7.4. “data/hora de entrega da OS” é a data/hora de conclusão dos serviços e entrega do chamado para aceite do contratante, registrada no sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “entregue”;
7.5. Períodos de suspensão de atendimento autorizados pelo contratante não serão computadas dentro dos tempos calculados;
7.6. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, o Contratante poderá emitir ofício de notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas.
8. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
8.1. Os profissionais e prepostos da Contratada não terão nenhum vínculo empregatício com o Contratante, correndo por conta exclusiva da Contratada, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a Contratada se obriga a saldar na época devida.
8.2. É assegurada ao Contratante a faculdade de exigir da Contratada, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato a ser firmado com a licitante vencedora.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
9.1. Disponibilizar local adequado para o fornecimento dos produtos.
9.2. Disponibilizar mobília, instalações elétricas e de rede wi-fi adequadas para a instalação dos produtos.
9.3. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da licitante, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
Laranjal Paulista, 23 de setembro de 2021
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)
CPF n.º , RG n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação conforme os documentos integrantes do envelope n.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, de acordo com as exigências constantes do Edital de Pregão n.º 023/2021.
Local / Data:
Nome:
Cargo/Função:
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local de Data
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO XXXXXXX/xx
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta de preços, conforme planilha abaixo, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2021, cujo objeto é registro de preços para eventual aquisição de Chromebooks, Tablets e softwares educacionais com treinamento e suporte técnico especializado, conforme características constantes no termo de referência para atender as necessidades da Secretaria De Educação do Município de Laranjal Paulista, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo.
Nesta oportunidade, temos a declarar, sob as penas da Lei, que tomamos pleno conhecimento do objeto desta licitação; que não possuímos nenhum fato impeditivo para participação deste certame e que nos submetemos a todas as cláusulas e condições previstas neste edital.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANTI DADE | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | NOTEBOOKS com processador mínimo Quad Core, memória RAM a partir de 4GB, suporte para cartão de memória MicroSD mínimo de 32GB, tela 14'', com Windows 10.0 home ou superior, conforme disposto no Item 3.1 do Termo de Referência e embarcado com Softwares educacionais, para atendimento do Ensino Fundamental I e Fundamental II, com foco no ensino híbrido e gamificação, da interação com a | UN |
tecnologia e do protagonismo dos alunos, em consonância com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Deverá ser lúdico e interativo oferecendo dinâmicas como: trabalhar a partir de missões ou desafios, utilizar pontos, distintivos ou prêmios como incentivo, definir personagens (avatares) ou cenários específicos com que precisam lidar ou propor obstáculos a serem superados, que funcionarão como combustível para a aprendizagem, nossa finalidade será utilizar elementos dos games para promover aulas mais atraentes, contextualizadas e produtivas, conforme disposto nos Itens 3.4.1/3.4.2/3.4.3 do Termo de Referência. | |||||
02 | PROJETOR MULTIMÍDIA com brilho mínimo de 3.600 ANSI lumens, contraste mínimo de 15.000:1, garantia mínima de 03 anos, tela com tecnologia 3LCD, conforme disposto no Item 3.2 do Termo de Referência, com NOTEBOOK contendo processador mínimo Quad Core, memória RAM a partir de 4GB, suporte para cartão de memória MicroSD mínimo de 32GB, tela 14'', com Windows 10.0 home ou superior, conforme disposto no Item 3.1 do Termo de Referência e embarcado com e embarcado com Softwares educacionais, para atendimento do Ensino Fundamental I e Fundamental II, com foco no | UN |
ensino híbrido e gamificação, da interação com a tecnologia e do protagonismo dos alunos, em consonância com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Deverá ser lúdico e interativo oferecendo dinâmicas como: trabalhar a partir de missões ou desafios, utilizar pontos, distintivos ou prêmios como incentivo, definir personagens (avatares) ou cenários específicos com que precisam lidar ou propor obstáculos a serem superados, que funcionarão como combustível para a aprendizagem, nossa finalidade será utilizar elementos dos games para promover aulas mais atraentes, contextualizadas e produtivas, conforme disposto nos Itens 3.4.1/3.4.2/3.4.3 do Termo de Referência. | |||||
3 | TABLET com processador mínimo Quad Core, 1.3GHz, mínimo de 8GB de memória interna, tela 7’’ com resolução mínima de 1024 x 600 pixels, com Android 10 ou superior, conforme disposto no Item 3.3 do Termo de Referência e embarcado com Softwares educacionais, para atendimento do Ensino Fundamental I e Fundamental II, com foco no ensino híbrido e gamificação, da interação com a tecnologia e do protagonismo dos alunos, em consonância com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. Deverá ser lúdico e | UN |
interativo oferecendo dinâmicas como: trabalhar a partir de missões ou desafios, utilizar pontos, distintivos ou prêmios como incentivo, definir personagens (avatares) ou cenários específicos com que precisam lidar ou propor obstáculos a serem superados, que funcionarão como combustível para a aprendizagem, nossa finalidade será utilizar elementos dos games para promover aulas mais atraentes, contextualizadas e produtivas, conforme disposto nos Itens 3.4.1/3.4.2/3.4.3 do Termo de Referência. | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL R$ |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ ( )
DECLARAÇÃO
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – Declaro, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no edital.
3 – Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 – Declaro, sob risco de sofrer as sanções editalícias, que será atendido o prazo e a política de entrega dos produtos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência do Edital e que o endereço eletrônico (e-mail) informado abaixo é válido e acessado diariamente.
Nome do Representante:
Identidade nº CPF nº
E-mail para contato:
E-mail – envio de Autorização de Fornecimento: Local e Data:
Assinatura:-
ANEXO IV – MINUTA MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º */2021
Aos .......... dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, na PREFEITURA MUNICIPAL
DE LARANJAL PAULISTA, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 200, Centro, Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, o Exmo. Prefeito, nos termos das Leis nº s. 8.666/93, 10.520/2002, e do Decreto Municipal nº 2.135/2006, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 023/2021, Ata de julgamento de Preços, publicada na Imprensa Oficial e homologada, as fls, ......... do processo acima referenciado, RESOLVE registrar os preços para aquisição de Chromebooks, Tablets e softwares educacionais com treinamento e suporte técnico especializado, conforme características e condições estabelecidas neste Termo de Referência., que passa a fazer parte desta, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) oferecido(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) em 1º(s) lugar(es) no certame acima numerado, como segue:
Fornecedor Registrado: | |||||
ITEM | MATERIAL/DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
CONDIÇÕES GERAIS:
1º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2ª - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: o objeto desta licitação deverá ter entrega em até 60 (TRINTA) dias, contando a partir do envio da Autorização de Fornecimento.
3ª - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 25 (vinte e cinco) dias, contados da apresentação e recebimento da nota fiscal/fatura.
4ª – DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: Durante a vigência desta Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas, nas situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, o Proponente registrado será convocado pela prefeitura Municipal de Laranjal Paulista para a negociação e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, será feita a devida alteração do valor registrado em Ata.
5ª - DAS SANÇÕES:
5.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
5.2 - O atraso injustificado na execução do fornecimento dos materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora, calculado por dia de atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia; e b) atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
5.3 - Pela inexecução total ou parcial dos fornecimentos, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida; ou b) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02
5.4 - A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
5.5 - Pela não-regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto no subitem 7.1.2.6.2 deste edital, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º e 147/2014)
5.6 - O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
5.7 - O valor das multas será recolhido aos cofres da autarquia, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
6ª - VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, contado a partir da data da assinatura desta Ata.
7ª - INTEGRA A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS O EDITAL, as propostas das empresas elencadas abaixo e a Ata da Sessão do Pregão.
Laranjal Paulista, de de 2021.
Órgão Gerenciador Detentor da Ata
XXXXX X – MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº ),
com sede na Rua ............................................................, nº ............., bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do RG nº e do CPF nº
............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 023/2021, da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2021.
Outorgante
ANEXO VI DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
.................................,...................................................................................................................
inscrita no CNPJ ou CPF sob o nº .. .................................................... por intermédio de seu representante legal o(a)Sr(a)...........................................................................,portador(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO – ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos
do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 023/2021, realizada pela Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
.........................., ....... de de 2017.
................................................
(representante legal)
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO Nº
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021- PROCESSO Nº 042/2021
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS TIPO NOTEBOOK COM SOFTWARES EDUCACIONAIS, TABLET COM SOFTWARES EDUCACIONAIS E PROJETOR MULTIMÍDIA, COM TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO ESPECIAIZADO PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, DO EDITAL, QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxx, EM CONFORMIDADE COM A LEI n° 8.666/93 E LEI n° 8.883/94.
CONTRATANTE:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, sediado na Xxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000- Xxxxxx-Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, inscrito no CGC/MF n° 46.634.606/0001-80, representado neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALCIDES DE MOURA CAMPOS JUNIOR, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Laranjal Paulista/SP, inscrito no CPF sob n° xxxxxxx e RG nº: xxxxxxxxxxxxxx, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA:
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx/xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pela Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx, com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato de conformidade com a Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
A CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto deste instrumento contratual, a aquisição de cestas básicas de alimentação, que serão distribuídas aos alunos das Escolas e Creches da Rede Municipal de Ensino do Município de Laranjal Paulista, conforme especificações constantes do anexo I da licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 003/2021 que integram este termo, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais, de acordo com a tabela a seguir:
Item | Especificação | Marca | Valor Unitário | Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Valor
O valor total do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), considerando-se o valor unitário de R$ XXXXXX(XXXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Pagamento
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, através de transferência via eletrônica bancaria.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR E DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Além das responsabilidades legais, regulamentares e as constantes do instrumento convocatório seus Anexos constituem obrigações do fornecedor:
4.1.- Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pelo serviço, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.2.- A empresa contratada providenciará meio hábil e eficaz de comunicação constante com a Administração e efetuará a reposição da mão de obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como, acidente pessoal ou afastamento por motivo de saúde,
4.3.- Xxxxxxx, imediatamente, as solicitações da Contratante, apresentadas por escrito pelo gestor do contrato, quanto às substituições de empregado
(s) considerando (s) inadequados para a prestação dos serviços ou conduta inconveniente;
4.4.- Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.5.- Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da contratante;
4.6.- Responder administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
4.7.- Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, garantida previamente ampla defesa e contraditório, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
4.8.- Iniciar a prestação dos serviços a partir da assinatura da ordem de serviço;
4.9.- Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, para tanto, se faz necessário, solicitação da contratante com aprovação e autorização prévia do ordenador de despesa;
4.10.- Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação;
4.11- Manter, durante a execução contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas no certame;
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA
Constituem obrigações da Prefeitura do Município de Laranjal Paulista: Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
5.1.- Assegurar-se da boa execução da entrega, verificando sempre o seu bom desempenho;
5.2.- Verificar, para fins de constatação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do contrato, se os preços contratados estão em conformidade com as condições ofertadas na licitação, bem como compatíveis com aqueles praticados no mercado;
5.3.- Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato; 5.4.- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela Contratada;
5.5.- Exercer a fiscalização da entrega por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas, propor as adequações necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.6.. - Documentar as ocorrências havidas;
5.7. - Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada,
5.8. - Proporcionar à Contratada o acesso necessário a fim de que possa executar as entregas;
5.9. - Efetuar os pagamentos devidos.
5.10. - Expedir Autorização de Serviços.
CLÁUSULA SEXTA: Da Responsabilidade das Partes
I - São responsabilidades da Contratante:
a) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
b) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução do contrato com qualidade e perfeição;
d) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Prazo de Execução
7.1. - O presente contrato entra em vigor em XX de XXXXXXXXXXXX de 2021 e findará em XX de XXXXXXXXX de 2021, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2.Prazo de Entrega: O objeto desta licitação, deverá ser entregue parceladamente, de acordo com as necessidades, nas Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino, num prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação do pedido da Secretaria Municipal da Educação, nas quantidades e condições estipuladas no momento da aquisição e nas especificações estabelecida no Anexo I deste edital, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.2.1. Serão rejeitadas no recebimento, os produtos fornecidos com especificações diferentes das constantes do ANEXO I, e das marcas informadas na proposta do licitante vencedor do certame, devendo ser retirados pelo fornecedor no prazo de 24 (vinte e quatro ) horas, contados da notificação, para reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, sob pena de infração contratual.
7.3. O material deverá ser fornecido contendo a identificação da empresa contratada. 7.4..A licitante vencedora ficará responsável pela entrega dos itens, nos locais e quantidades indicados pela Secretaria Municipal da Educação.
7.5. O objeto da contratação será recebido pela contratante consoante o disposto no artigo 73, inciso II e seu parágrafo primeiro, da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislação municipal pertinente, observadas as regras estabelecidas no edital.
7.6. Prazo de validade das propostas: 60 ( sessenta) dias corridos a contar da data da abertura da sessão.
7.7. O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, pelo período de até 03 (três) meses, prorrogável, caso haja interesse da Administração, nos termos do artigo 57 da Leri Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: Do Reajuste do Preço
8.1 Poderá ser efetuado o realinhamento dos preços contratados, para mais ou para menos, em virtude de alterações dos preços de mercado, desde que requisitado formalmente pela parte interessada, a qual deverá apresentar documentação comprobatória da necessidade do ajuste, nos termos do artigo 65, inciso II, d da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso do realinhamento ser pleiteado pela CONTRATADA, o mesmo deverá ser efetuado através de requerimento ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, protocolizado no Setor de Protocolos da Prefeitura de Laranjal Paulista, ao qual deverá ser juntada planilha de custos, contendo o preço anterior e os preços atuais do produto, anexando documentação fiscal comprobatória.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A empresa detentora da Ata deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados sem juros e
correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
CLÁUSULA NONA: Da Fiscalização
9.1.O Município de Laranjal Paulista, por intermédio do(a) servidor(a) xxxxxxx, fiscalizará o andamento da entrega dos itens, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93;
9.2.Cabe a Secretaria solicitante proceder fiscalização rotineira do item recebido, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários de entrega através de servidor devidamente designado pela administração.
9.3.- O responsável pelo Almoxarifado recebedor do material está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora do horário preestabelecido.
9.4.- As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Multas e demais Sanções
Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado está a 05 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de advertência por escrito;
c) Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos, no caso de inexecução total do contrato;
e) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
I. As multas relacionadas nas alíneas “c” e “d” poderão ser aplicadas cumulativamente;
II. A multa relacionada na alínea “e” será
aplicada onde restem configurados prejuízos à Administração e o descaso da empresa contratada;
III. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
10.1.- Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
10.2.- As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra. 10.3.- Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão
ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
10.4.- Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
10.5.- O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes nºs: 020302.12.361.0007.2012.4.4.90.52 - 250
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Da Rescisão
12.1.- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei.
12.2.- Fica conferido à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV e V, do artigo 58, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Das Disposições Finais
13.1.Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 012/2021 - modalidade Pregão Presencial Nº 003/2021, devidamente homologada pela Autoridade Competente, e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Dos Casos Fortuitos ou de Força Maior
14.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento deste contrato ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver executando o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
14.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
14.2. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICIDADE
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado em jornal de grande circulação na forma de extrato.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: Do Foro
As partes aqui contratadas elegem único e exclusivamente o foro da cidade de Laranjal Paulista, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
XX de XXXXXXXX de 2021.
Prefeito Municipal Contratante
Contratada
Gestor do Contrato Fiscalização do Contrato Testemunhas:
1ª: 2ª:
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2021
ANEXO IX - ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email:
(*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
COMPROVANTE DE RETIRADA DE XXXXXX XXXXXX PRESENCIAL Nº 023/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 042/2021
Aquisição de Equipamentos tipo Chromebooks, TABLETS, com e softwares educacionais com treinamento e suporte técnico especializado, conforme características e condições estabelecidas no termo de referência, conforme especificações em anexo, parte integrante deste processo, com entrega parcelada, conforme Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
Nome da empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Email:
Nome
Assinatura e Carimbo
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA/SP da responsabilidade da comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
XXXXX XX – ROTEIRO DA PROVA DE CONCEITO
item | Pedido | OBS |
3.1 NOTEBOOK | ||
1 | Notebook conforme configuração especificações descritas no item 3.1 do Termo de Referência | |
3.2 PROJETOR MULTIMÍDIA | ||
2 | Projetor Multimídia conforme especificações descritas no item 3.2 do Termo de Referência | |
3.3 TABLET EDUCACIONAL | ||
3 | Tablet Educacional conforme especificações descritas no item 3.3 do Termo de Referência | |
3.4.1 APLICATIVO PARA CONSOLIDAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL I | ||
4 | Deve consolidar o processo de ensino e aprendizagem da língua portuguesa para crianças do Ensino Fundamental I; | |
5 | O aplicativo deve possuir o conteúdo previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - dividido e apresentado por séries com o conteúdo descrito no item 3.3.1 do Termo de Referência | |
6 | Deve ser lúdico e interativo; | |
7 | O aluno deve ter a possibilidade de utilizar o aplicativo em seu próprio dispositivo em modo off-line e on-line; | |
8 | Deve ensinar valores relacionados a disciplina, através de atividades com mesma periodicidade e frequência. | |
9 | Deve ensinar valores relacionados à higiene, de forma lúdica, mostrando ao aluno que o bichinho virtual fica mais feliz e mais saudável se os tratos higiênicos acontecem com frequência. | |
10 | Deve ensinar valores relacionados à finanças, de forma lúdica, tendo que ganhar dinheiro virtual fazendo as atividades didáticas. Com esse dinheiro virtual o aluno poderá comprar itens no supermercado virtual, tanto para abastecer a geladeira quanto itens de higiene. | |
11 | Deve ter dentro do mesmo aplicativo o jogo da memória com 10 cartas; | |
12 | Deve ter dentro do mesmo aplicativo o jogo de controle de nave espacial, para treino de coordenação motora | |
13 | Deve ter dentro do mesmo aplicativo o jogo tipo “Bubble”, para percepção de cores. | |
14 | Deve ter dentro do mesmo aplicativo o jogo tipo “Candy Crush” para treino mental. | |
15 | Deve ter dentro do mesmo aplicativo jogo de carrinho com variação de velocidade para o aluno tomar a decisão da velocidade correta que deve usar para chegar ao destino sem acidentes. | |
16 | Deve ter um jogo de basquete para treino de coordenação motora e percepção de espaço, distância e direção. |
17 | Deve ter os dados de progresso e avaliativos salvos nas nuvens para que o professor possa ter acesso; | |
18 | Xxxx apresentar diversos bichinhos virtuais dos quais o aluno escolherá um para ser cuidado, despertando o senso de responsabilidade, cuidado e disciplina. | |
19 | Deverá conter uma forma de moeda virtual a ser conquistada por meio das atividades de aprendizado, aplicadas ao desafio de cuidar do personagem previsto no item 3.2.8; | |
20 | Ser compatível para Android. | |
21 | O aluno deve fazer o primeiro login dentro do ambiente acadêmico para depois poder utilizar este login e senha em seu próprio dispositivo. | |
22 | Quando o aluno estiver off-line, deve ter seus dados de progresso e avaliativos salvos no aparelho para quando houver a conexão com a internet essas informações sejam transferidas para o banco de dados nas nuvens. | |
3.4.2 APLICATIVO PARA CONSOLIDAÇÃO DO ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O ENSINO FUNDAMENTAL II | ||
23 | Deve consolidar o processo de ensino e aprendizagem da língua portuguesa para alunos do Ensino Fundamental II; | |
24 | O aplicativo deve possuir o conteúdo previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - dividido e apresentado por séries com conteúdo conforme item 3.3.2 do Termo de Referência. | |
25 | Deve ser lúdico e interativo; | |
26 | Estar em consonância com o artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB – promovendo o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades. | |
27 | O aluno deve ter a possibilidade de utilizar o aplicativo em seu próprio dispositivo em modo off-line e on-line; | |
28 | Deve ter os dados de progresso e avaliativos salvos nas nuvens para que o professor possa ter acesso; | |
29 | As atividades avaliativas devem considerar pontuação superior a 70% para conclusão da lição e avanço para o próximo nível de aprendizagem. | |
30 | Deverá promover o desenvolvimento de habilidades sensoriais e de coordenação motora através de jogo, no estilo simulador de voo, com níveis de dificuldade que podem ser escolhidos pelo aluno. | |
31 | Deverá promover conhecimento básico de geografia do Brasil, apresentando mapa e aeroportos brasileiros. | |
32 | Ser compatível para Android. | |
33 | O aluno deve fazer o primeiro login dentro do ambiente acadêmico para depois poder utilizar este login e senha em seu próprio dispositivo. | |
34 | Quando o aluno estiver off-line, deve ter seus dados de progresso e avaliativos salvos no aparelho para quando houver a conexão com a internet essas informações sejam transferidas para o banco de dados nas nuvens. | |
3.4.3 APLICATIVO PARA CONSOLIDAÇÃO DA ALFABETIZAÇÃO PARA CRIANÇAS COM DÉFICIT DE APRENDIZAGEM E/OU ATENÇÃO |
35 | O aplicativo deverá contribuir para o processo de ensino e aprendizagem de crianças com déficit de aprendizagem e/ou atenção, devido ao transtorno do espectro autista ou qualquer outra síndrome ou deficiência. | |
36 | O aplicativo deve abordar o alfabeto completo, com som e imagem, deve ter possibilidade de o aluno ouvir os sons quantas vezes quiser e deve ter exercício onde o aluno ouvirá uma letra e deverá selecionar a letra ouvida entre várias opções. | |
37 | O aplicativo deve abordar os números de 1 a 9, com som e imagem, deve ter possibilidade de o aluno ouvir os sons quantas vezes quiser e deve ter exercício onde o aluno ouvirá um número e deverá selecionar o número ouvido entre várias opções. | |
38 | O aplicativo deve abordar as cores primárias, com som e imagem, deve ter possibilidade de o aluno ouvir quantas vezes quiser e deve ter exercício onde o aluno ouvirá e deverá selecionar a cor ouvida entre várias opções. | |
39 | Da mesma forma dos exercícios anteriores, o aplicativo deverá contemplar os temas Formas, Objetos, Alimentos, Partes do Corpo e Animais. | |
40 | Deve estar em consonância com o artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB – assegurando o desenvolvimento de habilidades, por meio de técnicas, recursos educativos, organização e terminalidade específicas. | |
41 | Estar em consonância com as orientações de adaptação curricular previstas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN – adotando estratégias específicas para a educação de alunos com necessidades especiais. | |
42 | Deve utilizar metodologia audiovisual e repetitiva com ilustrações e/ou fotos. | |
43 | Ser compatível para Android e iOS. | |
44 | O aluno deve fazer o primeiro login dentro do ambiente acadêmico para depois poder utilizar este login e senha em seu próprio dispositivo. | |
45 | O aluno deve ter a possibilidade de utilizar o aplicativo em seu próprio dispositivo em modo off-line e on-line; | |
46 | Deve ter os dados de progresso e avaliativos salvos nas nuvens para que o professor possa ter acesso; | |
47 | Quando o aluno estiver off-line, deve ter seus dados de progresso e avaliativos salvos no aparelho para quando houver a conexão com a internet essas informações sejam transferidas para o banco de dados nas nuvens. | |
Total |
1.0 - O campo valor deverá ser preenchido com NA (Não Atende) se a solução não atender a funcionalidade e com A (Atende) se a solução atender a funcionalidade.
2.0 – A empresa deve atender todos os pontos sob pena de desclassificação.