EDITAL DE LEILÃO DE BENS N° 01/2022
EDITAL DE LEILÃO DE BENS N° 01/2022
LEILÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GRAMADO.
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.847.082/0001-55, com sede na Avenida das Hortênsias, nº 2029, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX, no uso legal de suas atribuições, torna público a abertura de procedimento licitatório na modalidade LEILÃO, do tipo maior lance, para alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do Município. A presente licitação será processada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas disposições contidas no presente ato convocatório. A abertura do presente leilão dar-se-á às 15 horas do dia 24 de novembro de 2022 e será processada na modalidade “online”, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ até às 15 horas do dia 13 de dezembro de 2022.
1 – DO OBJETO E AVALIAÇÃO:
1.1 Constitui objeto do presente leilão a alienação de bens móveis e materiais inservíveis para o Município de Gramado, no estado em que se encontram, separados em lotes discriminados e avaliados pela Comissão Especial de Avaliação de Bens, nomeada para este fim, através da Portaria Municipal nº 4870/2019, conforme lotes e respectivos valores mínimos abaixo especificados:
LOTE 1 - Sucatas diversas (classes, cadeiras, macas, ferragens e demais itens) os bens vão a leilão no estado e condições em que se encontram. Avaliação mínima R$ 900,00.
LOTE 2 - Sucata de eletrodomésticos tais quais fornos, fogões, geladeiras, maquinas de costura, e demais itens. Os bens vão a leilão no estado e condições em que se encontram. Avaliação mínima R$ 700,00.
LOTE 3 - Sucatas de eletroeletrônicos tais como computadores, cpus, impressoras, televisores e demais itens. Os Bens vão a leilão no estado e condições em que se encontram. Avaliação mínima R$ 680,00.
LOTE 4 - 01 motocicleta honda c100 biz, com 19.000km, cor preta, ano 2005/2005 gasolina, o bem vai a leilão no estado e condições em que se encontra. Avaliação mínima R$ 3.000,00.
LOTE 5 - 01 Trator Yanmar 155-4sr 2012; 01 grampo vira solo uniterra, 01 maquina de desmontar/ montar pneu eldomont; peças diversas de motor, 01 reboque. os bens vão a leilão no estado e condições em que se encontram. avaliação mínima R$ 30.000,00.
LOTE 6 - 01 Sucata de veículo gol geração 3 mi. Ano 2003, 01 sucata de veiculo gm trafic ano 1991, 01 equipamento vassourão com motor e vassouras, 01 carroceria baú e 01 carroceria tipo trailer. Os bens vão a leilão no estado e condições em que se encontram. Avaliação mínima R$ 800,00.
LOTE 7 - 01 Trator Massey Fergusson modelo mf 275, ano 2007. Os bens vão a leilão no estado e condições em que se encontram. Avaliação mínima R$ 35.000,00.
LOTE 8 - 01 Britador HS02140820b2k2, os bens vão a leilão no estado e condições em que se encontram. Avaliação mínima R$ 30.000,00.
1.2 Pressupõe-se que os lotes elencados no item anterior tenham sido previamente examinados pelos interessados, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto as suas qualidades intrínsecas e extrínsecas.
2 – DOS VALORES MÍNIMOS DE ARREMATAÇÃO:
2.1 Os valores mínimos de arrematação de cada lote são os constantes no Laudo de avaliação disposto pelo Município de Gramado, sendo que os bens serão arrematados a quem der o lance igual ou superior ao preço mínimo de avaliação.
3 – DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Poderão participar do presente leilão qualquer pessoa física ou jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, exceto servidores públicos municipais, tornando-se implícito que, ao apresentar seu lance, o licitante concorda com todas as disposições contidas no presente edital.
3.2 Somente poderão participar da fase dos lances, os licitantes que efetuarem cadastro prévio junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e que apresentarem os seguintes documentos:
3.2.1 Documentos para Pessoas físicas:
3.2.1.1 Carteira de identidade;
3.2.1.2 CPF (cadastro de pessoa física).
3.2.2 Documentos para Pessoas jurídicas de direito privado:
3.2.2.1 Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
3.2.2.2 Registro Comercial no caso de empresa individual;
3.2.2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.2.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
3.2.2.5 No caso da empresa se fazer representar, deverá portar procuração ou carta de credenciamento, outorgado com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação, caso em que deverá apresentar também a Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.
3.2.3 Documentos para Pessoas jurídicas de direito público:
3.3.1 Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
3.3.2 Procuração ou credencial de preposto representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público;
3.3.3 Carteira de identidade do procurador ou preposto representante.
4 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
4.1 O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no item 1.1 do presente edital, e os valores serão os mínimos aprovados como base para o lace inicial.
4.2 O Município de Gramado, conforme previsão legal contida no artigo 22, §5º, da Lei 8.666/93, não alienará os bens dos lotes cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que os valores expressos no item 1.1 do presente edital.
4.3 O presente leilão será realizado na modalidade “on line” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ atendendo à forma da legislação vigente e do presente edital.
4.4 Os interessados em participar do presente leilão deverão efetuar cadastro prévio junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, enviando a documentação prevista para cadastramento.
4.5 Os lances de oferta serão enviados exclusivamente na modalidade “on-line” (através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) e somente serão considerados os de valor igual ou superior ao de avaliação mínima expressa neste edital.
4.6 O leiloeiro ofertará o lote e aguardará a manifestação “on-line” dos interessados em ofertar maior valor ao preço do lote em questão (lance);
4.7 Durante o leilão poderão ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com valores que superem o lance ofertado anteriormente. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem igualar a oferta de algum interessado.
4.8 No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o Leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta do lote em questão.
4.9 Por ocasião do leilão, o Leiloeiro não estará obrigado a seguir a ordem numérica em que estão dispostos os lotes, podendo invertê-los segundo sua conveniência.
4.10 A partir do preço mínimo, ficará a cargo do Leiloeiro estabelecer a diferença mínima para os lances subsequentes.
4.11 Será realizado o mesmo procedimento em todos os lotes.
4.12 A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação por parte dos concorrentes acerca das exigências e condições estabelecidas no presente edital.
4.13 Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e, em hipótese alguma, a Administração aceitará reivindicação por parte dos licitantes quanto ao fornecimento de peças faltosas e/ou danificadas para reparo dos veículos e equipamentos vendidos, não sendo fornecido qualquer tipo de garantia ao adquirente.
4.14 O adquirente será responsável pela utilização e destinação final dos bens arrematados e responderá civil e criminalmente pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
4.15 Os bens a serem leiloados estarão expostos para visitação pública nos dias 28, 29 e 30 de novembro das 14:00 às 16:30. Para tanto, os interessados deverão agendar previamente as visitas através dos seguintes contatos:
4.15.1 Os interessados em vistoriar os lotes deverão contatar o servidor Xxxxxx Xxxxxx ou Xxxxxx Xxxxx, na Secretaria de Administração através dos telefones (00) 0000 0000 ramal 229
4.16 Os lotes de veículos considerados como sucata poderão ser adquiridos exclusivamente por Centro de Desmanche de Veículos Automotores, Comércio de Peças usadas e Reciclagem de Sucata – CDV, devidamente credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, ou empresas de ou- tras Unidades da Federação que tenham como atividade a desmontagem de veículos automotores terrestres destinados à comercialização de partes, peças e acessórios automotivos.
5 – DO JULGAMENTO:
5.1 O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta;
5.2 O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão.
5.3 A ata com os arrematantes será publicada no diário oficial eletrônico, no primeiro dia útil seguinte a data do leilão.
6 – DO PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos serão irretratáveis, razão pela qual não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros.
6.2 Forma de pagamento:
6.2.1 O pagamento deverá ser efetuado no ato do Leilão através de depósito instantâneo (através de TED ou DOC) em conta-corrente do Município de Gramado (CNPJ nº 88.847.082/0001-55), qual seja: Agência 2792, Conta 300005-4, Operação 006, Caixa Econômica Federal – 104.
6.2.2 Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.
6.2.3 Não havendo o pagamento no prazo estipulado, o arrematante perderá o direito sobre o bem e, em ato consecutivo, poderá ter suspensa sua participação em novos leilões que o Município venha a realizar, com
consequente declaração de inidoneidade, conforme preceitua o artigo 87, I a IV, da Lei nº 8.666/93.
6.2.4 Com a integralização do pagamento, o Município de Gramado fica eximido de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial que venha a ocorrer sobre o bem arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado.
6.2.5 Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, §2º, da Lei 8.666/93, serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, uma vez que todos os bens ficaram previamente à disposição dos interessados para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão implica na aceitação dos bens no estado em que se encontram.
6.2.6 Correrá por conta do arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro, sendo a mesma fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lote arrematado. O pagamento da comissão deverá ocorrer no final do ato da sessão do leilão, através de depósito (via TED ou DOC) na conta do leiloeiro Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Menegotto – Banco Bradesco, Pix 54991623021. Deverá ser apresentado o respectivo comprovante de pagamento quitado ao Leiloeiro.
7 – DA RETIRADA DOS BENS:
7.1 Os bens arrematados deverão ser retirados, obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento, em até 7 (sete) dias a contar da realização do leilão. Findo o prazo para retirada, incorrerão em multa de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor da arrematação, a título de taxa de armazenagem. Decorridos 15 (quinze) dias da data do leilão, e não sendo o bem retirado, perderá o arrematante todos os direitos sobre o mesmo.
7.2 Independentemente dos motivos alegados pelo arrematante, não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, tampouco pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços.
7.3 No ato do carregamento, o comprador deverá providenciar equipe e todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados bem como a seleção dentro da área do depósito. O transporte dos bens arrematados, assim como as despesas com a retirada, carregamento, frete, seguro, dentre outras, correrão por ordem, risco e conta do comprador.
7.4 A entrega do bem leiloado será feita somente ao arrematante ou à empresa ou pessoa por ele representada. Em nenhuma hipótese serão emitidos comprovantes em nome de terceiros que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.
7.5 A remoção dos bens arrematados correrá por conta e risco exclusivo do arrematante. Os veículos e as máquinas somente serão liberados após a transferência de propriedade junto ao DETRAN/RS para seus devidos
arrematantes, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Documento Único de Transferência – DUT.
7.6 Ocorrendo situação decorrente de caso fortuito ou força maior no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e a da retirada do bem que impeça a retirada do mesmo, resolver-se-á a obrigação mediante a restituição do valor pago.
8 – DAS PROIBIÇÕES
8.1 Ao arrematante do lance vencedor é proibido ceder, permutar, vender ou negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do bem das dependências do depósito do Município de Gramado.
8.2 É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de Gramado, bem como de pessoas jurídicas que possuam e sua composição a participação de servidores municipais de Gramado.
9 – DAS DESPESAS
9.1 As despesas decorrentes da transferência de veículos e máquinas junto ao DETRAN ou outro órgão competente correrão exclusivamente às custas dos arrematantes. Os documentos necessários à transferência de propriedade serão entregues diretamente ao arrematante após o pagamento do bem arrematado.
9.2 Eventuais encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, assim como obrigações fiscais acessórias, serão de responsabilidade exclusiva do arrematante.
10 – DAS ADVERTÊNCIAS
10.1 Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município de Gramado poderá, até a data do leilão, adiar ou revogar o presente edital, no todo ou em parte, modificar as condições estabelecidas ou retirar qualquer lote dos pregões, não assistindo aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
10.2 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito incorrerá nas penas de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, conforme disposto no artigo 335, do Código Penal, e artigos 90, 93 e 108 da Lei nº 8.666/93, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública.
10.3 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado (RS) para dirimir quaisquer litígios oriundos do processamento do presente leilão, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Maiores informações serão prestadas aos interessados pelo Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, das 8 h até as 11h30min e das 13h30min até as 17h30min, através do telefone (00) 0000-0000 e endereço de e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou diretamente pelo Leiloeiro, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, de segunda a sexta- feira, das 8h30min até as 12 h e das 14 h até as 18 h, através dos telefones (00) 0000.0000 ou (00) 000000000 e endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Gramado, 23 de novembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado