CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2023
CONTRATO DE RATEIO Nº 01/2023
CONTRATO DE RATEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE RESGATE MÉDICO AEROMÉDICO (SARA), DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E O MUNICÍPIO DE JUPIÁ /SC
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA –
CIS-AMOSC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 000X, Xxxxx, Xxxxxxx-XX, neste atorepresentado por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 7**.**.***-49, prefeito do município de Jardinópolis, doravante denominado CIS- AMOSC, e o MUNICÍPIO DE JUPIÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 01.593.132/0001-37, com sede na Av. Tupinambá, 1714, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 9**.**.***-68, doravante denominado MUNICÍPIO, amparados pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007 e pelo Contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULAPRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 O presente Contrato de Rateio tem por objetivo a cooperação mútua entre o Município Contratante, Consórcio Contratado e, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para manutenção das atividades e ampliação da estrutura do Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), da Polícia Civil de Santa Catarina, com a devida estruturação e manutenção das atividades relacionadas ao Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), realizando ainda, capacitação da tripulação, possibilitando a permanência das atividades de “Unidade Policial” e “Pronto Atendimento” em ocorrências de maior gravidade, e ações relacionadas com atendimento de Socorro e Resgate de pessoas em situação de risco nos Municípios abrangidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Oeste de Santa Catarina (CIS-AMOSC), quando necessário e possível, diante da disponibilidade e dos protocolos e fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, do Orçamento 2023 aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária e, do Anexo Único, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULASEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
2.1 O MUNICÍPIOrepassará ao CONSÓRCIOo valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), correspondente ao somatóriodosvalores extraídos da tabela do Anexo Único do presente Contrato de Rateio.
2.2 O valor estabelecido no item anterior poderá ser alterado por termo aditivo, após deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, caso os recursos financeiros aprovados inicialmente não sejam suficientespara ocusteiodasatividadesassentadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULATERCEIRA– DASCONDIÇÕES DA TRANSFERÊNCIA DO REPASSE
3.1 O valor estabelecido na cláusula anterior será transferido pelo MUNICÍPIO ao CIS-AMOSC, em 02 (duas) parcelasiguais de R$ 3.000,00 (trêsmilreais)atéo últimodia útil decadamês.
3.2 O desatendimento das condições estipuladas no item anterior, implicará na imediata suspensão dos serviços disponibilizados ao MUNICÍPIO.
3.3 O MUNICÍPIO fica sujeito às sanções previstas no Contrato de Consórcio Público, caso não consigne em sua Lei Orçamentária as dotações suficientes para suportar as despesas previstas neste Contrato de Rateio.
CLÁUSULAQUARTA– DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato de Xxxxxxxxxxxxxxxxx o dia 31 de dezembro de 2023.
CLÁUSULAQUINTA– DA DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas do presente Contrato de Rateio correrão por conta do Orçamento Municipal aprovado para o exercício de 2023, nas seguintes dotações:
a) 3.3.93.39 – R$ 6.000,00
CLÁUSULASEXTA– DASOBRIGAÇÕES DO CIS-AMOSC
6.1 São obrigações do CIS-AMOSC:
a) adotar todas as providências cabíveis à execução do presente Contrato de Rateio;
b) acompanhar e fiscalizar qualidade técnica da prestação dos serviços continuamente;
c) manter Termo de Convenio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com Interveniência da Policia Civil do Estado de Santa Catarina para Manutenção e Ampliação das atividades do Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO na consecução do seu objeto, observadas as normas da contabilidade pública;
d) executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
e) enformar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE RATEIO.
f) comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver alterações nas condições firmadas no presente instrumento;
g) encaminhar mensalmente o recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO;
h) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio.
i) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato de Rateio.
CLÁUSULASÉTIMA– DASOBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências cabíveis para a transferência do valor fixado na Cláusula Segunda do presente instrumento;
b) realizar os repasses financeiros no prazo estabelecido na Cláusula Terceira;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato de Rateio;
i) publicar o extrato do presente Contrato de Rateio na imprensa oficial do MUNICÍPIO.
CLÁUSULAOITAVA– DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o CIS-
AMOSC obrigado a fornecer as informações necessárias para serem consolidadas nas contas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULANONA– DASPENALIDADES
9.1 O inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento sujeita o contratante faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público e, Contrato de Programa.
9.2 A celebração do presente Contrato de Rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULADÉCIMA– DASDISPOSIÇÕESGERAIS
10.1 O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o MUNICÍPIO deixar de integrar o CIS-AMOSC, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULADÉCIMAPRIMEIRA– DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidase/ouprocedimentosrelacionadoscomocumprimentodestecontrato.
E por estarem de acordocom as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor evalor, na presença de duas testemunhas.
Chapecó, 10 de janeiro de 2023.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC) PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE JUPIÁ VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
Município | Previsão Mensal 2023 | Previsão Anual 2023 | 3.3.93.39.99 |
Xxxxxxxx Xxx | 4.500,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
Águas de Chapecó | 3.600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Águas Frias | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Alto Bela Vista | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Arabutã | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Arvoredo | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Bom Jesus | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Campo Erê | 3.900,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Caxambu do Sul | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Cordilheira Alta | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Coronel Freitas | 3.900,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Coronel Xxxxxxx | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Entre Rios | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Faxinal dos Guedes | 4.200,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
Formosa do Sul | 3.000,000 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Galvão | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Guatambu | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Ipuaçu | 3.600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Ipumirim | 3.600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Irani | 4.200,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
Itá | 3.600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Jaborá | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Jardinópolis | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Jupiá | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Lajeado Grande | 2.700,00 | 5.400,00 | 5.400,00 |
Marema | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Nova Erechim | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Nova Itaberaba | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Novo Horizonte | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Ouro Verde | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Paial | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Passos Maia | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Pinhalzinho | 4.920,00 | 9.840,00 | 9.840,00 |
Planalto Alegre | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Ponte Serrada | 4.200,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
Presidente Castelo Branco | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Quilombo | 3.900,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Santiago do Sul | 2.700,00 | 5.400,00 | 5.400,00 |
São Bernadino | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
São Carlos | 4.200,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
São Domingos | 3.900,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
São Lourenço do Oeste | 4.920,00 | 9.840,00 | 9.840,00 |
Seara | 4.500,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
Serra Alta | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Sul Brasil | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
União do Oeste | 3.000,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Vargeão | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Xanxerê | 5.160,00 | 10.320,00 | 10.320,00 |
Xavantina | 3.300,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Xaxim | 4.920,00 | 9.840,00 | 9.840,00 |
Totais | 174.120,00 | 348.240,00 | 348.240,00 |
7
Assinado digitalmente por VALDELIRIO LOCATELLI DA
XXXX (emitido pelo CPF 000.000.000-00)
Data: 10/01/2023 16:08:13 - 03:00