EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico SRP- Nº 046/2022
Objeto: Contratação de empresa para futura e eventual aquisi- ção materiais escolares, mochilas e bolsas para confecção de kit escolar visando atender as necessidades da rede municipal de ensino de Benevides – RME.
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Processo Administrativo Nº 1721/2022 SEMED/PMB Pregão Eletrônico-SRP Nº 045/2022
MINUTA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº XXX/2022
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / FUNDEB representada pela Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 29.992.469/0001-36 e CNPJ nº 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000,Xxxxxx, Xxxxxxxxx- Xxxx, CEP 68.795-000 torna público para ciência dos interessados por intermédio do Pregoeiro(a) XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX, designado(a) pela PORTARIA Nº 0323/2021 – GAB/PREFEITA, de 02 de agosto de 2021,
realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa “ABERTO”, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, serviços rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) , Decreto nº 157/2021(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal),o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem
como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Data da sessão 14/12/2022 Horário: 10 h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico SRP será realizado em sessão pública, por meio da Inter- net, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição materiais escolares, mochilas e bolsas para confecção de kit escolar visando atender as necessida- des da rede municipal de ensino de Benevides – RME.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tri- bunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CON- VOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, confor- me indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realiza- ção do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designa- da para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrô- nico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pre- goeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponí- veis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência po- derá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar sus- pensão do certame para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documen- tos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Com- plementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Com- plementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Com- plementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como mi- croempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A, § 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento nes- te município, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licita- tório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo admi- nistrativo antes da homologação e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenci- amento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, respon- sáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publi- cação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licita- ção
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será
assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessa- dos na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técni- ca para realização das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusi- va, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediata- mente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão públi- ca observarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico du- rante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as pro- postas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no siste- ma eletrônico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Marca;
8.6.4 Fabricante;
8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornece- dor registrado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encar- gos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a con- tar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autoriza- ção expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabe- lecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especi- ficações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o
(a) Pregoeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances ex- clusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele oferta- do e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lan- ces, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo siste- ma os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os lici- tantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofer- tado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances en- viados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediá- rios.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificada- mente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitan- te.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa com- petitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitan- tes para a recepção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a ses- são será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua pro- posta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.20 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classifi- cadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas em-
patadas com a primeira colocada.
9.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encami- nhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, con- tadosapós a comunicação automática para tanto.
9.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera- tiva melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, se- rão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.25 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administração pública, conforme art. 49, III, Lei Comple- mentar 123/2006.
9.26 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele pre- visto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.26.1 produzidos no País;
9.26.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.26.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.27. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato públi- co para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.28. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do lici- tante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus só- cios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbida- de administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) reputará o licitan- te inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de respon- sabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) me- ses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microem- presa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadra- da no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patri- monial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de se- tembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
TAL
≥ 1,00
ATIVO TO-
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.5. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que pos- suem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstra- ções contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contra- to, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Certidão prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí- dicas;
10.4.2 Certidão prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procurado- ria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívi- da Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do De- creto nº 6.106/07);
10.4.3 Certidão prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Certidão Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus- tiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Posi- tiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, , cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licitação fará
a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente;
10.4.5. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicí- lio ou sede do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicí- lio ou sede do licitante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais re- lacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídi- cas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido sa- tisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta lici- tação;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração; ou assinatura eletrônica com validade no meio digital.
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entida- des emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos li- citantes.
10.5.3. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sis- tema compras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias au- tenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) prego- eira (o).
10.5.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão
Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Benevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP: 68.795000.
10.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser en- tregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regu- laridade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela pró- pria natureza são emitidos em nome da matriz.
10.5.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ha- vendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, paga- mento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcon- dição anterior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigên- cias de habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o lici- tante será declarado vencedor.
10.5.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira consi- derará a proponente inabilitada;
10.5.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre in- terpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.14. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou di- ligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos itens ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do
(a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
(a) Pregoeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatí- vel ou manifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou uni- tários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos produtos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a produtos / materiais propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digi- tal, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minu- denciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além
de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro (a).
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na or- dem de classificação.
12.6 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, infor- mando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diver- sas das previstas neste Edital.
12.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) pas- sar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrên- cia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguin- do-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.9 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a pro- posta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tan- tos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.10 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema; o não envio desse documento ocasionara na desclassificação da empresa do certme.
12.10.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.10.1.1 Razão Social da empresa;
12.10.1.2 CNPJ (número);
12.10.1.3 Número do telefone;
12.10.1.4 Endereço comercial;
12.10.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da lici- tante;
12.10.1.6 Descrição do produto/serviço;
12.10.1.7 Preço unitário e total;
12.10.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.10.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.10.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.10.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deve- rão apresentar documentação comprobatória da representação le- gal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e res- ponder administrativamente e judicialmente.
12.10.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legisla- ção específica do País de origem do licitante ou que não apresen- tem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de aten- dimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou socie- dade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer lici- tante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tem- pestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para deci- dir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito re- cursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apre- sentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos in- teressados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autorida- de competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a au- toridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) lici- tante (s) vencedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Pregoeira (o), via sistema (Item 12.10) , ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro(a) (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a em- presa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classifi- cado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem for- necerem os bens /produtos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classi- ficação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio eletrônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a).
17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convoca- da, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitan- tes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual refe- rente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos pre- vistos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o ob- jeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição(ões) a fir- mar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações especí- ficas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualdade de condições. (Art. 16 do De- creto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as dis- posições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSI, órgão geren- ciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de
Preços, respeitando, ainda, as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
19. DO PREÇO
19.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mer-
cado por motivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores prati- cados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
19.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Os itens e quantidades a serem registrados constam do anexo I (Termo de Referência), e os quantitativos decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e ór- gãos participantes.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
21.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório po- derá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Mu- nicipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
21.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Re- gistro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Benevides/PA
e/ou Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
21.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de re- gistro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceita- ção ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obri- gações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Geren- ciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convoca- tório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participan- tes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decre- to nº 9.488/2018).
21.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deve- rá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, obser- vado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cum- primento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica- ção, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades de- correntes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas pró- prias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
22.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es- tabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justifica- damente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
22.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o con- traditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em fun- ção da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o cus- to do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilita- ção ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Pre- ços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das con- dições estabelecidas no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela de- correntes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para forne- cimentodo bens/produtos no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
22.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, faram o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
23. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, nas hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO V, parte integrante deste Edital.
24. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabi- lidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
25. DA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o item.
25.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convoca- do, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
25.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
25.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
26.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exerci- dos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, através de ser- vidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os cer- tames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
28.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licita- ções e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo V, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obriga- toriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com ou- tros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos bens/ produtos mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efe- tuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinen- tes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
29.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fis- cal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negati- va de Débitos Trabalhistas;
29.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas sa- neadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contra- tar com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração en- quanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
30.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
30.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Benevides/PA.
31. DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, poderá:
31.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
31.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
31.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informa- ções e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar– se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamenta- res, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que de- veriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pa- receres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou produ- tos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos corres- pondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de da- no à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou produtos, seleção e contrata- ção de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimen- to do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro(a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE
DE PROPOSTA
XXXXX XX – MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Benevides/PA, 30 de novembro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX
XXXX:29624266204
XXXX:29624266204
Dados: 2022.11.29 17:11:14 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- INTRODUÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Benevides – SEMED atua em sua estrutura com 34 (trinta e quatro) unidades escolares. Assim sendo imperiosa a contratação de empresa para futura e eventual aquisição materiais escolares, mochilas e bolsas para confecção de kit escolar vi- sando atender as necessidades da rede municipal de ensino de Benevi- des – RME, garantindo o pleno funcionamento das atividades escolares. além de garantir o cumprimento do calendário escolar preestabelecido, com fulcro no Art. 2º da Lei nº. 8.666/93 da Lei de Licitações.
2- OBJETO
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição materiais escolares, mochilas e bolsas para confecção de kit escolar visando atender as necessidades da rede municipal de ensino de Benevides – RME.
3- JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Os kits escolares são materiais de suma importância para proporcio- nar, melhor eficiência no ensino-aprendizagem dos alunos e melhor or- ganização dos professores, são voltados para promover a igualdade, que se traduz na falta de diferenças entre os materiais escolares portados pelos alunos o que evitará comparação entre os mesmos, evitando assim que a desigualdade social seja ainda acentuada.
A mochila escolar é um item que proporciona grande praticidade pa- ra os alunos e garante o acesso de uma educação inclusiva e de quali- dade para todos os alunos da Rede Municipal de Ensino.
A necessidade de adquirir mochilas escolares para os alunos soma-se ao fato desta imprimir mais proteção aos materiais escolares que serão transportados dentro das mesmas, evitando assim a perda de cadernos, livros e outros que por vezes são esquecidos em locais diversos ou são danificados pela ação da chuva já que a maioria dos alunos, por falta de condições econômica
de suas famílias, levam seus materiais nas mãos.
A aquisição de bolsa para os professores possibilita que estes trans- portem com zelo e praticidade suas atividades e jornadas pedagógicas.
Em síntese, justifica-se a presente aquisição para atender as deman- das existentes e garantir a estrutura mínima necessária para o correto e atendimento dos alunos e professores da Rede Municipal de Educação de Benevides/PA.
4- PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do órgão, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme o ca- so, obedecendo às normas do Instituto nacional de metrologia, qualida- de e tecnologia (INMETRO) e das ABNTs vigentes, não se admitindo recu- sa da parte deste(s) em decorrência de sobrecarga na sua capacidade técnica;
4.2. Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Benevi- des/PA.
4.3. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado ou Sede da Secretaria Municipal de Educação de Benevides em horário comercial, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados e domingos e feriados, a critério da administração, em virtude da necessidade do fornecimento. A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá ex- ceder o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da solicitação de compra.
4.4. O Fornecimento do objeto deverá ser solicitado pela unidade re- quisitante e autorizado expressamente, através de ordem de compra, impressa em 02 (duas) vias que comprovem a solicitação do produto;
4.5. O controle será efetuado com base nas ordens de compra citadas no subitem 4.4 acima, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via com a Unidade Administrativa solicitante; A qualidade do produto fornecido é de inteira responsabilidade do contratado;
4.6. A Fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração, através de servidores da Unidade Administrativa, mediante Portaria. Sendo que os produtos serão recebi- dos depois de conferidas as especificações, quantidades e preços pac- tuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.
5- PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do con- trato;
5.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número da licitação e do contrato administrativo que faz referência;
5.3. A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do contrato admi- nistrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especifica- ções constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
5.4. A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pa- gamento, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal (Dívida Ativa da União), Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for impos-
ta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
5.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessá- rias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
5.7. À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do contrato seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
6- PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº 8.666
7- DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos des- critos neste Termo de Referência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
7.2. Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução da obrigação;
7.3. Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
7.4. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
7.5. O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a crité- rio da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os itens com ava- rias ou defeitos.
7.6. Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou municipais incidentes ao objeto deste Termo de Refe- rência.
7.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CON- TRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execu- ção do contrato.
7.8. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações.
7.9. Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta.
7.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pú- blica e no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
7.11. A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabili- dade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de in- teresse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empregados e colaboradores nesse sentido.
7.12. É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de ser- vidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, compa- nheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, durante a vigência deste contrato.
7.13. A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para comunicações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
7.14. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.15. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qual- quer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
8- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais com- petirão, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obriga- ção, através do gerenciamento e acompanhamento da execução da entrega do objeto em tela.
8.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de emprega- dos, prepostos ou representantes da CONTRATADA em suas dependên- cias, desde que respeitadas às normas de segurança.
8.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma con- vencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às for- malidades necessárias após a aceitação dos itens.
8.4. Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada nos itens.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA.
8.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9- CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
9.1. Os produtos descritos neste Termo de Referência deverão ser en- tregues conforme descrição contida no anexo 01 deste termo de refe- rência, inclusive quanto as unidades de medidas e quantitativos solici- tados através de requisição.
10- PENALIDADE
10.1. Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
10.2. Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
10.3. Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
10.4. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados pa- ra a entrega, total ou parcial, do (s) item (s), deverá apresentar justifica- tiva por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato super- veniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedi- mento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
10.6. A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
10.7. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instru- mento será precedida do devido processo legal, assegurado o contra- ditório e a ampla defesa;
10.8. A aplicação das aludidas multas não impede que a Administra- ção rescinda unilateralmente o contrato;
10.9. As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
11- FISCAL DO CONTRATO
Preliminarmente, atento à necessidade de se fazer cumprir com pri- mazia os ditames legais e os termos contratuais, o legislador instituiu a função do fiscal de contrato, conforme consta do art. 67, caput, da Lei 8.666/93: “a execução do contrato de licitação deverá ser acompanha- da e fiscalizada por um representante da administração, especialmente designado (…)”. Posto isto, o fiscal de contrato possui atribuição de re- presentar a administração pública durante a execução do contrato e deverá:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regulari- zação das faltas ou defeitos observados.
b) Xxxxxxx as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tu- do dará ciência à CONTRATANTE e à CONTRATADA.
c) Solicitar de seus superiores adoção de medidas convenientes, quando as providências ultrapassarem suas competências.
11.1 Será designado ainda, facultativamente, por precaução, suplente de fiscal, a fim de que a execução do contrato não seja interrompi- da por qualquer intempere ocorrida com o servidor designado como fiscal do contrato.
11.2 A contratante promoverá a fiscalização do objeto sob os aspectos qualitativo e quantitativo, acompanhando o desenvolvimento desta, assegurando o cumprimento das obrigações assumidas.
11.3 A fiscalização da obrigação pela contratante não exime, nem di- minui a completa responsabilidade da contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
Benevides/PA, 03 de novembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Coordenador do Núcleo de Logística Escolar - NULE
ANEXO I
KIT ESCOLAR | |||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | APONTADOR DE LÁPIS POTE CONTENDO APONTA- DOR DE LÁPIS, SORTIDA, COM O CORPO EM MATERI- AL PLÁSTICO E DEPOSITO PEQUENO, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO | UND | 24000 |
2 | BORRACHA APAGADORA ESCRITA, MATERIAL BOR- RACHA, COMPRIMENTO 32MM, LARGURA 23MM, AL- TURA 7MM, COR BRANCA TIPO MACIA, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO | UND | 24000 |
3 | CADERNO DE DESENHO, COM 80 FOLHAS, CAPA DU- RA, MOLA EM ESPIRAL, COM LOGOMARCA DA PRE- FEITURA DE BENEVIDES E ARTE ELABORADA PELA SE- MED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL E NA PARTE INTERNA HINO DO PARÁ | UND | 2500 |
4 | CADERNO BROCHURA COM 100 FOLHAS, GRANDE PAUTADO, CAPA DURA, COM LOGOMARCA DA PRE- FEITURA DE BENEVIDES E ARTE ELABORADA PELA SE- MED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL E NA PARTE INTERNA HINO DO PARÁ | UND | 6000 |
5 | CADERNO ESPIRAL CONTENDO 200 FOLHAS, PAUTA- DO, COM LOGO MARCA DA PREFEITURA DE BENEVI- DES E ARTE ELABORADA PELA SEMED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL, E NA PARTE INTERNA HINO DO PARÁ | UND | 13000 |
6 | CANETA ESFEROGRAFICA PONTA METALICO CORPO TRANSPARENTE VENTILADA, NA COR AZUL, CAIXA COM 50 UNIDADES, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO | CX | 120 |
7 | COLA LAVÁVEL ACONDICIONADA EM FRASCO DE POLIETILENO LEITOSO, CONTENDO 90 GRS, COMPO- SIÇÃO ACETATO DE POLIVINILA DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DO PRODUTO: MARCA SELO DO INME- TRO. CODIGO DE BARRA, TELEFONE DE SAC, NOME DO QUIMICO RESPONSAVEL A SEU RESPECTIVO CRQ, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DO FABRICANTE, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO | UND | 6000 |
8 | GIZ DE CERA CAIXA COM 12 UNIDADES E CORES DI- FERENTES LONGO REDONDO, COM SELO DE SEGU- RANÇA DA INMETRO | CX | 12000 |
9 | LAPIS DE COR GRAFITE Nº 02, CAIXA COM 12 UNIDA- DES COLORIDOS (LONGO) SEXTAVADO | CX | 120 |
10 | LÁPIS PRETO Nº 02 CAIXA COM 144 UNIDADES, COR- PO ROLIÇO EM MADEIRA ENVERNIZADO E APONTA- DO, DUREZA, CARGA DE 2HB, MATERIAL, CARGA GRAFITE. | CX | 120 |
11 | MASSA DE MODELAR 180G CAIXA COM 12CORES, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO | CX | 12000 |
12 | RÉGUA ACRÍLICA DE 20 CM COM A LOGOMARCA DO PROGRAMA BENEVIDES À ESCOLA E DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE BENEVIDES E ARTE ELABORADA PE- LA SEMED | UND | 6000 |
13 | TINTA GUACHE, COMPOSIÇÃO: RESINA VINICO- LA/ÁGUA/PIGMENTO/CARGAS, CONSERVANTES, COR: DIVERSAS, APLICAÇÃO: PINTURA A PINCEL EM PAPEL/ CARTÃO E CARTOLINA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CONJUNTO COM 12 FRASCOS DE 15 ML CADA, COM SELO DE SEGURANÇA DA INMETRO | CX | 12000 |
14 | MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 25CM X 20CM, 12CM, COM ALÇA RESIS- TENTE E BOLSO FRONTAL, COM RODINHA, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES | UND | 470 |
15 | MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 30CM X 24CM, 12CM, COM ALÇA RESIS- TENTE E BOLSO FRONTAL, COM RODINHA, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES | UND | 6000 |
16 | MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 36CM X 27CM, 12CM, COM ALÇA RESIS- TENTE E BOLSO FRONTAL, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES | UND | 6400 |
17 | MOCHILA EM LONA NA COR LARANJA COM PRETO, MEDINDO 41CM X 32CM, 12CM, COM ALÇA RESIS- TENTE E BOLSO FRONTAL, ABERTURA SUPERIOR COM ZIPER E LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES | UND | 6600 |
18 | BOLSA MALETA PARA PROFESSOR(A) UNISEX, MEDIN- DO 30CM X40CM X9CM, COM A LOGOMARCA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES/PA, MATERIAL DA BOLSA DEVE SER EM COURO SINTÉTICO. | UND | 2000 |
36 cm
0,30
41 cm
20cm
ANEXO III
30 cm
40 cm
0,25
Altura: 25 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 20 cm
32 cm
Altura: 41 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 32 cm
24 cm
Altura: 30 cm
Largura: 9 cm
Comprimento: 40 cm
Altura: 30 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 24 cm
27 cm
Altura: 36 cm
Largura: 12 cm
Comprimento: 27 cm
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente: Agência: Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cum- primento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de so- frer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. -XX para fins do Edital do Pregão Eletrônico-SRP Nº 046/2022-, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou rece- bido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pre- goeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2022.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua ---------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município , por seu Administrador
abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico-SRP de Nº 046/2022, para fins de participação no referido certame do Município de Bene- vides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator- ze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Esta- dual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou to- mada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Comple- mentar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para parti- cipação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Admi- nistração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do cer- tame;
9 – Autorizamos a Secretaria Municipal de Saúde para investigações complementares que se fizerem necessárias;
Local ........./. /2022
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empre- sa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022-PE
Pelo presente instrumento A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídi- ca de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ: 05.058.466/0001-61, por solicitação da por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inscrita no CNPJ nº.
13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX torna público para ciência dos interessados , CONTRATANTE, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o nº 0xx/2022, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresas) indicada
(s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcan- çadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitan- do-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para futura e eventual aquisição materiais escolares, mochilas e bolsas para confecção de kit escolar visando atender as necessidades da rede municipal de ensino de Benevides – RME.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas to- das as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
TEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ex- ceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços pratica- dos no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.4.A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aosvalores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplica- ção da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresenta- dos; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de ne- gociação.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contrata- ções que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contra- tação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a prefe- rência de ser- viço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO EDO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao pre- ço pra- ticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação
para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negocia- ção.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classi- ficado,mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção admi- nistrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revo-
gação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o crité- rio de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos re- quisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apre- sentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dota- dos de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tem- po da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamen- te da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajus- tamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dosencargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administra- ção:
5.1.1Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem outros licitantes registados.
c) quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoria- mente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aque- les de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, conta- dos da data da entrega dos bens/ produtos mediante a apresentação da nota fiscal devi- damente certificadapelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agên- cia, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contra- tação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de dé- bito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tribu- tos Federaise da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, medi- ante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o paga- mento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras ne- cessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevides.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRAS
9.1. A emissão da Ordem de Compras constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos partici- pantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o forneci- mento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual perí- odo, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo lici- tante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, acei- to pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de
fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais propo- nentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vence- dor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte re- gra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o con- traditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo esta- belecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato supervenien- te ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cum- primento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditó- rio e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame com- provar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocor- rênciade casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo dos bens / produtos
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da LeiFederal 8.666/93.
10.5 Por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou quali- ficaçãotécnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições es- tabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do for- neci- mento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administra- tiva, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Ge- renciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu inte- resse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedo- res e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Ge- renciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futu- ras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s)participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e regis- trados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Pre- ços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigên- cia da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumpri-
mento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, obser- vada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do des- cumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, infor- mando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do pro- cedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração doSistema de Registro de Preços.
12.2. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx realizará pesquisa periódica para comprovar a manuten- ção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Mu- nicipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decor- rentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposi- ções do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
13.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2022-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se
expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
XXXXXXXXXXXX Órgão Gerenciador FORNECEDORES REGISTRADOS: | |
Testemunhas: Nome:CPF | NomeCPF |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da SECRETA- RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX , denominada CONTRATANTE, representado
(a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domi-
ciliado (a) , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a)
, brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a)
, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1 Contratação de empresa para futura e eventual aquisição materiais escolares, mo- chilas e bolsas para confecção de kit escolar visando atender as necessidades da rede municipal de ensino de Benevides – RME.
1.2 Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 046/2022. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos bens /produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de trans- crição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifi- cações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumen- to convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 0XX/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) con- forme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da des- pesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os bens/produto fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresen- tadas e aceitas.
5.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, poderá deduzir do mon- tante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contra- tada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compen- sação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2022
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática: Cat. Econômica:.
Código de aplicação: Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega dos bens serão no prédio sede da SECRETARIA MUNICI- PAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as des- pesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armaze- namento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local desig- nado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os bens fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os bens, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar ví- cios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os bens deverão estar acompanhados da via original da pro- posta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as corre- ções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no es- tado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os bens rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor res- ponsável;
8.10 Ainda que os bens sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CON- TRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de materiais e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apre- sentadas, foi designado o servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxo, matrícula xxxxxxxxx, lotado na secretaria municipal de saúde de Benevides.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos bens;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos bens.
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à entrega dos bens;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Muni- cipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Se- cretaria Municipal de Saúde.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos bens, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscali- zação ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprie- dade da a Secretaria Municipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos bens objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições ex- pedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os medicamentos que não apresentarem condições de serem consumi- dos;
11.4 Solicitar a troca dos medicamentos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos medicamentos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos medica- mentos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, des- de que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação pre- vista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Con- trato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2022.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada