CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA NA
Prefeitura Municipal de Itaperuna Secretaria Municipal de Saúde
Xxx Xxx xx Xxxx, x0 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX CONTRATO N9 10/2020 DO PREGÃO PRESENCIAL N9 16/2019
CONTRATO COM EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM MOTORISTA E COMUBUSTÍVEL DA CONTRATADA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA por sua unanimidade
orçamentária denominada Fundo Municipal de Saúde, inscrição no CNPJ número 28.916.716.0001-52, neste ato representado pela sua Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, fonoaudióloga, XX x0 MG-18.120.561, inscrita no CPF sob o n9 000.000.000-00, com endereço na Xxx Xxx xx Xxxx, x0 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXX XXXXXXX XXXXXX 00732415713, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 27.154.091/0001-76, por seu representante legal, o senhor XXX XXXXXXX XXXXXX, RG n9 088593967 IFP RJ, inscrito no CPF sob o n9 000.000.000-00, empresa com sede na Fazenda Palanquim, n9 001, Nossa Senhora da Penha, Itaperuna-RJ, CEP n9 28.300-000, doravante denominada CONTRATADA.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, firmam o presente contrato sob o regime de direito público, regido pelo disposto na Lei 8.666/93, de acordo com o que consta no Processo Administrativo n9 6111-S/2018, que rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação dos serviços de Locação de veículo para transporte coletivo de passageiros - mínimo de oito lugares - com motorista e combustível da contratada, visando atender aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e em conformidade com o Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Presencial n9 16/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor do contrato pela CONTRATANTE junto à CONTRATADA será calculado com base nos quilômetros rodados mensalmente, sendo certo que o valor global a ser pago é de R$ 146.059,20 (cento e quarenta e seis mil e cinquenta e nove reais e vinte centavos).
Parágrafo Único - O cálculo para aferir o valor mensal será feito através do quilômetro rodado multiplicado por R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinco centavos), limitado à importância mensal de R$ 12.171,60 (doze mil cento e setenta e um reais e sessenta centavos).
Xxx Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Prefeitura Municipal de Itaperuna Secretaria Municipal de Saúde
Rua Dez de Maio, n^ 772, Centro, Itaperuna-RJ
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Execução do Contrato
Os serviços contratados serão executados com estrita observância ao total disposto no Termo de Referência, constante em anexo ao Edital de Pregão Presencial n? 16/2019.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente, podendo ser aditado, rescindido ou extinto durante o período de sua vigência, sempre que razões de natureza legal, regulamentar ou de interesse público exigirem, mediante prévia notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 5? dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, após regular liquidação das despesas, ficando a critério da CONTRATANTE estabelecer a modalidade de pagamento, e ainda, observado o contido no § único, da cláusula segunda deste instrumento.
Parágrafo Único - Todos os pagamentos serão precedidos de requerimento protocolado pela CONTRATADA e instruído com o relatório do sistema de gestão, e despacho exarado pela autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O preço fixado no § único, da cláusula 2ã será fixo e irreajustável, inexistindo a possibilidade de adoção pelas partes de qualquer espécie de atualização financeira.
Parágrafo Único - Poderá a CONTRATANTE prorrogar o contrato por igual período, desde que comprovada vantajosidade para a Secretaria Municipal de Saúde e,devidamente acordado pela CONTRATADA, admitindo-se para tanto, a correção monetária do valor original pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou, na eventual extinção, outro índice que oficialmente substitua.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRORROGAÇÃO
A prorrogação do presente contrato fica vinculada à existência de dotação orçamentária, à inexistência de impedimento legal que justifique a contratação e continuidade da CONTRATADA na prestação do serviço ora pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do orçamento de 2020, ficando o Setor de Contabilidade responsável pelo empenho da despesa global a ser custeada pela dotação orçamentária - Programa de Trabalho - PT número 10.302.0428.2.087.000,Elemento de despesas número 3.3.90.39, Fonte de Recurso número 339 - Custeio SUS.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
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Xxx Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SEC MU PAGIN/1 | " T ^ f f AUDE |
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Xxx Xxx xx Xxxx, x0 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX
A CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos CONTRATADA com terceiros nem por direitos ou obrigações vinculados a legislação tributáí trabalhista, securitária ou previdenciária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - A contratada declara que não empregará menores na execução do presente contrato e que os profissionais incumbidos de prestar os serviços à CONTRATANTE integram o quadro de empregados legalmente admitidos pela empresa.
Parágrafo Segundo - Constituem ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprimento integral do objeto deste contrato, dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa de 30% (trinta por cento) sob o valor do contrato, salvo por motivo de força maior ou casos fortuitos devidamente justificados;
b) arcar com todos os ônus decorrentes de contratação de terceiros, nisto incluindo obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, e outras de qualquer espécie, para o completo cumprimento do objeto contratado, exceto os casos expressamente previstos neste instrumento;
c) arcar com todas as obrigações tributárias e previdenciárias oriundas desta contratação;
d) fazer comprovar ao Contratante os recolhimentos sociais incidentes a que título for;
e) fica estabelecida a obrigação de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei n9 8666/93 e alterações; e,
f) responder, exclusivamente, por todos os danos e prejuízos, tanto materiais, morais e/ou pessoais, durante a execução do objeto contratado, causados à Contratante e/ou a terceiros por ação ou omissão própria ou de qualquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização do presente contrato serão feitos através de servidor designado pela Secretária Municipal de Saúde, que se encarregará pela completa execução do objeto deste contrato.
Parágrafo Único - A fiscalização das condições de tráfego do veículo locado, bem como suas condições de conforto aos usuários, poderá ser efetuada a qualquer momento, a critério da CONTRATANTE.
Xxx Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
Elegem as partes para dirimir quaisquer dúvidas o Juízo da Comarca renunciando a qualquer outro.
Por estarem justos e acordados, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Itaperuna, 01 de abril de
NadinePolido,
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DE SAÚDE
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Saúde
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Xxx Xxxxxxx Xxxxxx 00732415713
Contratado(a)
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Testemunha (Nome e CPF)
Xxx Xxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 Tel.: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx