ã CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A
P
u CONTRATO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E
ã CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO A
a
u ESTUDANTES QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A
ã CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ E O CENTRO
s DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE.
a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01/2019
m
a CONTRATO Nº. 01/2019
s
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAPUÃ, inscrita no CNPJ nº. 53.315.518/0001-27, neste ato representada,
a pelo seu Presidente, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua
,
s , Parapuã, São Paulo, portador do RG nº. e
CPF/MF nº. doravante denominada CONTRATANTE e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO
EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito civil, constituída como associação civil, sem fins
$ lucrativos, sem fins econômicos, sediada na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX: 00000-000 Xxx x Xxxxx – XX, com inscrições no CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55, Estadual nº. 111.554.262.117 e Municipal h nº. 1.121.393-0, e com Unidade de Operação em Presidente Prudente, inscrita no CNPJ/MF nº. a 61.600.839/0045-76, neste ato representado pelo seu Gerente Regional SP Oeste, Senhor XXXXXXXXX u GODOY TALHARI, brasileiro, viúvo, portador do RG nº. e CPF/MF nº.
9 , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista o disposto na Lei no 11.788, de 25 de setembro
s de 2008, e no que couber, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, celebram entre si este Contrato, de acordo com o estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA 1ª – Do Objeto: Este Contrato estabelece Cooperação Recíproca entre as partes, visando o
desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho, de acordo com a Constituição Federal (Art. 203, Inciso III e Art. 214, Inciso IV), através da operacionalização de programas
P de Estágio de Estudantes.
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ã § 1º - O Estágio de Estudantes, obrigatório ou não, será desenvolvido conforme determinação das diretrizes n curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso, informadas pelas c Instituições de Ensino, nos termos da Lei nº. 11.788/08, tendo como finalidade a preparação para o trabalho á produtivo de educandos.
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ã CLÁUSULA 2 ª - Caberá a Contratada:
a a) Manter convênios específicos com as Instituições de Ensino, contendo as condições exigidas para a
s caracterização e definição do estágio de seus alunos;
b) Obter da Contratante a identificação e características dos programas e das oportunidades de estágio a serem concedidas;
É c) Encaminhar à Contratante os estudantes cadastrados e interessados nas oportunidades de estágio;
t d) Promover o encaminhamento dos estudantes para a realização de atividades aprovadas pelas ã Instituições de Ensino, em conformidade com a compatibilidade da etapa e modalidade do curso de c formação do estudante;
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u e) Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo:
ã • Termo de Compromisso de Estágio - TCE, entre a Contratante, o estudante e a Instituição de
a Ensino;
u • Encaminhar a contratação do Seguro Contra Acidentes Pessoais em favor dos estagiários.
ã f) Disponibilizar mecanismos de controle semestral dos relatórios de atividades preenchidos pelo
s Supervisor de estágio da Contratante;
a g) Informar à Instituição de Ensino a emissão do relatório de atividades devidamente preenchido pela
m Contratante;
a h) Controlar a informação e disponibilizar para a Contratante e para a Instituição de Ensino a conclusão da
s formalização do Termo de Compromisso de Estágio;
i) Controlar e acompanhar a atualização do plano de atividades que ocorrerá por meio de Termos Aditivos;
j) Controlar e acompanhar a elaboração do relatório final de estágio, de responsabilidade da Contratante;
a k) Disponibilizar, na modalidade presencial ou à distância, oficinas de capacitação para os estagiários;
s l) Incluir na cobertura do FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - FAE, em casos de acidentes
pessoais, os estudantes encaminhados pelo CIEE que estiverem em estágio nas dependências da CONTRATANTE;
$ m) Avaliar o local de estágio/instalações da Contratante, subsidiando as Instituições de Ensino conforme
a determinação da Lei;
h
a CLÁUSULA 3ª – Caberá à Contratante de Estágio:
u a) Formalizar as oportunidades de estágio, em conjunto com o CIEE, atendendo as condições definidas
9 pelas Instituições de Xxxxxx para a realização dos estágios;
s b) Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
c) Receber os estudantes interessados e informar ao CIEE o nome dos aprovados para o estágio;
9 d) Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
P e) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio e os respectivos Aditivos dos planos de atividades dos
u estagiários;
ã f) Efetuar o pagamento mensal das Bolsas-Auxílio, diretamente a seus estagiários;
n g) Elaborar, semestralmente, para todos os estagiários, os relatórios de atividades circunstanciados, dando
c vista obrigatória dos referidos documentos aos respectivos estagiários;
á h) Encaminhar para a Instituição de Ensino o relatório individual de atividades assinado pelo Supervisor e
p pelo Estagiário;
ã i) Entregar termo de realização de estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos
a períodos e da avaliação de desempenho por ocasião do desligamento do estagiário;
s j) Informar ao CIEE a rescisão antecipada de qualquer Termo de Compromisso de Estágio - TCE, para as necessárias providências de interrupção dos procedimentos administrativos a cargo do CIEE;
k) Confirmar a formalização do processo de contratação do estagiário através da baixa eletrônica ou registro na central telefônica, responsabilizando-se pela informação do recebimento das vias de Termo
É de Compromisso de Estágio devidamente assinadas, não permitindo o início do estágio sem o
t recebimento do mencionado Xxxxx devidamente assinado pelas 3 (três) partes;
ã l) Manter em arquivo e à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
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u m) Manter apólice de seguro em favor do estagiário, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de
ã Estágio;
a n) Conceder recesso remunerado e auxílio transporte nos termos da Lei nº. 11.788/08;
u o) Reduzir a jornada de estágio nos períodos de avaliação, previamente informados pelo estagiário;
ã p) Respeitar as proporções estabelecidas em lei para a contratação de estagiários do Ensino Médio;
s q) Cumprir todas as responsabilidades, como Contratante, indicadas nos Termos de Compromisso de
a Estágio, zelando por seu cumprimento.
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a CLÁUSULA 4ª – Da Duração do Estágio: A definição do período de estágio leva em conta o currículo do
s curso, o calendário escolar e a programação da unidade organizacional que recebe o estagiário, observando
o limite mínimo de 1 (um) semestre, não podendo estender-se por mais de 4 (quatro) semestres, conforme estabelece a Lei nº.11.788/08.
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s CLÁUSULA 5ª – Do valor: A Contratante efetuará, mensalmente, ao CIEE, uma contribuição de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por estudante / mês, contratado ao abrigo deste Contrato, e ativo no banco de dados do CIEE.
$ § 1º A Contratante será considerada devedora da contribuição mensal relativa a cada rescisão de TCE não
a informada, até o mês da comunicação formal ao CIEE, nos termos da alínea “ j ” da cláusula 3ª.
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a § 2º Esse valor será atualizado no mês de julho de cada ano, em regime de competência, pela variação do
u INPC (IBGE) verificada nos 12 meses imediatamente anteriores;
9 § 3º O valor de contribuição, previsto nesta Cláusula 5ª e nos seus parágrafos 1º e 2º, a ser pago, por
s estagiário, será sempre integral e nunca proporcional aos dias estagiados, inclusive nos períodos de
recesso.
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CLÁUSULA 6a – da dotação orçamentária: O Valor global do presente contrato, estimado para 12 (doze)
meses de vigência, é de R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais), porém o ingresso de bolsistas será P efetuado ao longo do tempo, paulatinamente até alcançar no máximo o limite do valor total conveniado, u onerando a seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
ã CLÁUSULA 7ª – Da vigência: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da n data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 c (sessenta) meses, mediante formalização de Termo Aditivo, após assentimento prévio das partes, com á antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. p 8.666/93.
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a CLAUSULA 8ª – Da Rescisão: O presente Contrato poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo,
s desde que uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para posterior
celebração do Termo de Rescisão.
É CLÁUSULA 9ª – Da Alteração: O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da
t Lei no 8.666/93, por acordo entre as partes, desde que não implique na mudança do seu objeto.
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u CLÁUSULA 10ª – Da Publicação: A Contratante providenciará a publicação resumida do presente
ã instrumento, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/93.
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u CLÁUSULA 11ª – Do Foro: De comum acordo, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxx do ã Estado São Paulo, renunciando, desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir s qualquer questão que se originar deste Contrato, e que não possa ser resolvida amigavelmente.
a
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a E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
s
Parapuã/SP, 01 de Julho de 2019.
a
s
CONTRATANTE DO ESTÁGIO
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s
Câmara Municipal de Parapuã
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CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA- ESCOLA – CIEE
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P carimbo e assinatura carimbo e assinatura
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n TESTEMUNHAS
NOME: Welquer Bariviera RG:
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx RG:
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