PROCESSO LICITATÓRIO nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022 0972A325593075FB412895886C7A5A14C1A972AD
PROCESSO LICITATÓRIO nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2022 0972A325593075FB412895886C7A5A14C1A972AD
1. PREÂMBULO
O Prefeito Municipal de Galvão, Estado de Santa Catarina, Senhor ADMIR EDI DALLA CORT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, para AQUISIÇÃO DE DOIS CAMINHÃO BASCULANTE:
ITEM 01 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 2 CONVÊNIO FEDERAL Nº 914004/2021;
ITEM 02 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 4 CONVÊNIO ESTADUAL SC 24261/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA O MUNICIPIO
DE GALVÃO - SC, conforme descrição ANEXO I, e que estará recebendo os documentos pertinentes à habilitação e proposta, que deverão ser protocolados ao PREGOEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO junto a Secretaria de Fazenda e Administração do Município de Galvão - SC, sita à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, conforme segue, regendo-se este Processo Licitatório pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, Decreto Federal n° 10.024/2019, Decreto Municipal nº 174/2022, suas alterações e por este Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
A partir das 09h:00min do dia 09/02/2022 até as 08h:30min do dia 21/02/2022. no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
21/02/2022 as 09:00 horas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1 LOCAL DA ABERTURA
1.1.1 Valor máximo aceitável por item:
1.1.2 ITEM 01 – R$ 599.233,33 (Quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);
1.1.3 ITEM 02 – R$ 633.233,33 (Seiscentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)
1.1.2 Forma de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
1.1.3 Modo de Disputa: Aberto
1.1.4 Diferença Mínima entre lances : R$ 500,00 (quinhentos reais)
1.1.5 Documentos de Habilitação (Veja item 12 do Edital)
1.1.6 Pedidos de Esclarecimentos : Até dia 16/02/2022 as 09h:00min, (sendo 03 (três) dias úteis antes da abertura)
1.1.7 Impugnações: Até dia 16/02/2022 as 09h:00min, (sendo 03 (três) dias úteis antes da abertura)
1.1.8 Envio da Proposta e Documentação: No momento do cadastro da sua proposta eletrônica é necessário também o envio de toda documentação relativa à habilitação da empresa, para mais informações acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.1.9 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
1.1.10 As respostas aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio do município – xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx para ciência de todos, no prazo de 2 (dois) dias úteis.
1.1.11 É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão Eletrônico.
2. OBJETO
2.1. Tem por objeto aquisição DE DOIS CAMINHÃO BASCULANTE – ITEM 01 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 2 CONVÊNIO FEDERAL Nº 914004/2021, ITEM 02 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 4 CONVÊNIO ESTADUAL SC 24261/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA O MUNICIPIO DE GALVÃO – SC. Conforme quantitativos e especificações estabelecidas no Anexo I deste Edital e também poderão ser obtidos através do Internet pelos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2 Fica o pagamento dos itens - condicionados ao efetivo repasse dos valores dos convênios, sendo que em caso de atraso dos respectivos repasses nenhum responsabilidade poderá ser atribuída ao Município de Galvão, clausula esta desde já declarada de comum acordo pela empresa contratada.
2.3 O fiscal deste Processo Licitatório será de responsabilidade da Secretaria de Agricultura/Infraestrutura em nome de Xxxxx Xxxxxxx, Secretario.
Paragrafo 1º - Em primeira chamada, o presente processo licitatório é destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, na disputa de itens cujo valor seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014. (conforme item 04.8).
Paragrafo 2º - Em segunda chamada, caso não acudirem três microempresas e/ou empresas de pequeno porte, em conformidade com o Artigo 49, inciso II, da Lei 123/2006 não será aplica os critérios
de exclusividade, podendo todas as empresas do ramo, participarem do certame, respeitando-se os demais direitos que a lei concede as microempresas e empresas de pequeno porte.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições deste Edital e que estiverem cadastradas junto ao órgão provedor do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3.2 As empresas interessadas em participar do presente PREGÃO deverão providenciar o seu devido cadastramento junto ao órgão provedor do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A regularidade do cadastramento do licitante participante será confirmada por meio de consulta ao sitio, no ato da abertura do Pregão Eletrônico.
3.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.3.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial (nova denominação de concordata, determinada pela nova Lei de Falências) em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.3.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Publica suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
3.3.3 Que estejam reunidas em consórcio, ou sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3.4 Estrangeiros que não funcionem no País.
3.3.5 O licitante deverá declarar (ANEXO IV do Edital) o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O licitante deverá estar credenciado junto ao órgão provedor do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3 O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, é de inteira responsabilidade do licitante.
4.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou do Município de Galvão - SC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.6 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.7 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances
4.8 A participação na licitação com a MATRIZ ou FILIAL:
Se o licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
Se o licitante for a filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; com exceção do:
• Contrato Social (que deverá indicar o endereço da filial e CNPJ);
• Certidão negativa do INSS (validade para a matriz e filial);
• Certidão conjunta negativa da Receita Federal (validade para a matriz e filial);
• Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (validade para a matriz e filial);
• Certidão de Contribuinte Estadual ou Municipal, ira depender das normas do Estado ou Município;
Sendo que, a proposta de preço deve estar com o mesmo CNPJ da empresa para a entrega do objeto.
5. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta e todos os documentos de habilitação exigidos no Edital, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema do Portal de Compras Públicas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da liberação do Edital, até a data e horário supracitado.
5.2 O licitante deverá descrever detalhadamente as especificações do objeto ofertado em campo próprio do sistema, em conformidade com o Anexo I deste Edital.
5.3 Até a data limite para recebimento da proposta e habilitação, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.5 Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, de sua desconexão ou por sua omissão quando chamado à manifestação via “chat”.
5.6 A apresentação da proposta e dos documentos de habilitação implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
5.7 Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o total, prevalecerá o primeiro.
5.8 As propostas não podem conter qualquer identificação do licitante proponente (tais como nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc), sob pena de desclassificação.
5.9 A PROPOSTA que estiver com o valor acima do valor máximo do Edital será desclassificada.
6. ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA
6.1 Na data e horário supracitados a sessão pública na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será aberta por comando do pregoeiro(a), com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que identifiquem o licitante.
6.5 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
7.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.4 A diferença entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), e incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor proposta.
7.5 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
7.6 Caso o licitante não ofereça lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
7.7 Será adotado, para envio de lances, o modo de disputa ABERTO.
7.8 No modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital;
7.9 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
§ 1º A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
§ 2º Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
§ 3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
7.10 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível à realização de eventual diligência.
7.11 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
7.12 Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.13 Caso a desconexão do pregoeiro persista por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos na LC 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no §2ª do art. 3° da Lei 8666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
8.2 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do subitem anterior, no caso de ausência de envio de lances após o início da fase competitiva.
8.3 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.0 NEGOCIAÇÃO
9.1 Após o encerramento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A proposta de preços escrita adequada ao último lance ofertado deverá ser anexada no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo licitante convocado, em até duas horas.
10.2 O prazo de envio poderá ser alterado por solicitação do licitante convocado ou por decisão do(a) Xxxxxxxxx(a), ambas as opções devidamente justificadas.
10.3 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada no item anterior, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
10.4 A proposta deverá conter:
10.4.1 Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo II do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
10.4.2 Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional (Real), em algarismo, com até duas casas após a vírgula (0,00), sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
10.4.3 Indicação de que nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto;
10.4.4 O prazo de validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias;
10.4.5 Na proposta deverá conter a indicação do produto, marca e fabricante. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, fabricantes diversos, ou quaisquer outras. Como também deverá ser especificado uma única marca e um único fabricante para cada item ofertado. No
campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
10.4.6 A proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos, inclusive com nome e assinatura do representante legal, sob pena de desclassificação.
10.4.7 O(a) pregoeiro(a) reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
10.4.8 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
10.5 A apresentação da proposta implicará:
10.5.1 Conhecimento e aceitação plena e total de todas as cláusulas e condições estabelecidas por este Edital e seus Anexos;
10.5.2 Conhecimento das especificações, quantitativos, encargos gerais, e, condições.
11. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor máximo para a contratação.
11.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.4. Não serão aceitas propostas que possuírem valores unitários e totais superiores aos máximos ou preço manifestamente inexequível.
11.5. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
11.6. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666 de 1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.6.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em Relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
11.6.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
11.6.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
11.6.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
11.6.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
11.6.6. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
11.6.7. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
11.6.8. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
11.6.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
11.6.10. Estudos setoriais;
11.6.11. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos equipamentos.
11.6.12. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.9. A adequação da proposta na forma acima não poderá acarretar majoração de seu valor global.
11.10. Serão também desclassificadas as propostas:
11.10.1. Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
11.10.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;
11.10.3. Que contiverem vícios, por omissão, irregularidades e/ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
11.10.4. Que para sua viabilização indiquem condições genéricas de cobertura de outras propostas, ou de subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei, ou se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos ou ainda aquelas em desacordo com o edital, ou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
11.10.5. Que após diligências não forem corrigidas ou justificadas.
11.11. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
11.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. HABILITAÇÃO
12.1 Para a habilitação dos licitantes, será exigida a documentação relativa:
12.1.1. À habilitação jurídica;
12.1.2. À regularidade fiscal e trabalhista;
12.1.3. À qualificação econômico-financeira;
12.1.4. À qualificação técnica;
12.1.5. Documentação Complementar;
12.2 Os documentos de habilitação remetidos por meio da opção “Incluir Anexo” do sistema . deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e deverão ser apresentados:
12.3 Em cópia do documento original (digitalizado).
12.4 Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
12.5 Os documentos de habilitação se não oferecerem condições de análise pelo servidor poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a).
12.6 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Prefeitura Municipal de Galvão – SC, setor de Licitações, sita à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx XXX 00.000-000
12.7 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no Edital.
12.8 É facultado ao pregoeiro(a), em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
12.9 Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
12.10 A habilitação da licitante será verificada por meio do Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx especificada neste Edital.
12.10.1 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação serão INABILITADAS.
12.11 O licitante deverá anexar no portal todos os documentos de habilitação exigidos no Edital.
12.12 OS LICITANTES DEVERÃO CUMPRIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
12.12.1 Habilitação Jurídica:
12.12.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.12.1.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
12.12.1.3 No caso de Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.12.1.4 No caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.12.2 Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.12.3 Pessoa jurídica: prova de inscrição junto a Receita Federal (CNPJ); ); (Sendo que a descrição das atividades da empresa, devem estar de acordo com o objeto licitado).
12.12.4 Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006 alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, deverão apresentar obrigatoriamente: para ME/EPP Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado de domicílio da licitante, MEI – Certificado da condição de Microempreendedor Individual, ambos com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura
12.12.5 Anexar cópia da CNH, ou CPF e ID da pessoa responsável pelos lances ou da empresa participante.
12.13 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.13.1 Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional e da Seguridade Social;
12.13.2 Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
12.13.3 Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda;
12.13.4 Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.13.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
12.14 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.15 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.16 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
12.17 A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
12.18 A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste Edital, sendo facultado ao Pregoeiro(a) convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
12.19 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
12.20 Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento.
12.21 Qualificação Econômico - Financeira
12.21.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação judicial/extrajudicial, conforme Lei n. º
11.101/2005.
OBS: obrigatório cumprir com as orientações do endereço a seguir, sob pena de inabilitação caso a confirmação não seja possível em seção pela comissão: ATENÇÃO: A presente certidão é válida desde que apresentada juntamente com a respectiva certidão de registros cadastrados no sistema ePROC, disponível através do endereço xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx
12.21.2 As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
12.22 Qualificação Técnica:
12.22.1 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993. (Anexo IV)
12.22.2 Declaração de inexistência de fato superveniente, impeditivo da habilitação (Anexo IV)
12.22.3 Declaração atualizada de Conta Corrente para fins de recebimento.
12.22.4 Declaração que cumpre com o prazo de entrega do objeto estabelecido no edital, especifico no item
19.7 (Anexo IV)
12.22.5 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
12.22.5 Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim.
12.22.6. O(a)pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre os documentos, fixando-lhes prazo para atendimento.
12.22.7. O não atendimento das exigências constantes deste item 12. Edital implicará na inabilitação do licitante.
13. DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 O licitante deverá anexar no sistema do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, juntamente com o cadastro da proposta eletrônica, até a data e horário estabelecido no Edital, os documentos de habilitação.
13.2. É dever do licitante encaminhar a respectiva documentação atualizada, em conjunto com a apresentação da proposta.
13.3. O descumprimento do subitem acima implicará inabilitação do licitante, exceto se a consulta feita pelo Pregoeiro(a) aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a certidão válida.
14. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14.1 Visando à comprovação da habilitação do licitante, serão consultadas online, em campo específico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as seguintes situações:
14.1.1 Ter declarado no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,que:
14.1.1.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
14.1.1.2 Sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
14.1.1.3 Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da n° Lei 8666, de 21 junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal.
14.1.1.4 Declara para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
14.2 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pelo licitante classificado em primeiro lugar, ao pregoeiro(a) o declarará vencedor.
15. DOS RECURSOS
15.1 Declarado o vencedor, ao pregoeiro(a) abrirá prazo de 15 (quinze) minutos, durante o qual, qualquer licitante poderá de forma motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
15.2 A falta de manifestação motivada quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito.
15.3 Uma vez aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo intimados para, querendo, apresentarem as contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.4 Todos os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.4.1 Administrativamente ao servidor que praticou o ato;
15.4.2 Em primeira instância ao servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx;
15.4.3 Em segunda instância a autoridade máxima do Municipio;
15.4.4 Proposta qualquer impugnação ou recurso ficarão todos os interessados intimados a manifestar as contra razões em igual período.
15.5 O recurso contra decisão do pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo;
15.6 Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, ao pregoeiro(a) terá até 5 (cinco) dias para:
15.6.1 Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
15.6.2 Motivadamente, reconsiderar a decisão;
15.6.3 Manter a decisão, encaminhando o recurso a autoridade julgadora, que terá 5 (cinco) dias úteis para decidir;
15.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.8 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o processo licitatório para determinar a contratação.
15.9 Não havendo recurso, o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
16. DA CONTRATAÇÃO
16.1 Após a homologação da licitação, o contrato será enviado ao licitante vencedor para assinatura.
16.2. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido neste edital.
§ 1º Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
§ 2º Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
16.3 O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato ou Ata de Registro de Preços, para devolvê-lo assinado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.4 O prazo para devolução do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pelo Município de Galvão - SC.
16.5 A pessoa que assinar o instrumento contratual deverá demonstrar que possui poderes para praticar o ato, mediante a apresentação de cópias autenticadas dos atos constitutivos, alterações e demais documentos necessários à comprovação de seus poderes.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão realizados, conforme cronograma de pagamento do ano vigente, acompanhada da respectiva nota fiscal e a liquidação do setor competente, cujo documento deverá conter todas as especificações, no prazo máximo de 30 dias da apresentação da Nota fiscal.
17.2 - O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade dos produtos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
17.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
17.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
17.5 Fica o pagamento dos itens - condicionados ao efetivo repasse dos valores dos convenios, sendo que em caso de atraso dos respectivos repasses nenhum responsabilidade poderá ser atribuída ao Município de Galvão, clausula esta desde já declarada de comum acordo pela empresa contratada.
18. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Valor máximo estimado da licitação é de R$ 1.232.466,60 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos)
18.2 Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente Edital correrão por conta da seguinte dotação: Exercício da Despesa – 59 – 44.90.52.40.00.00
19. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
19.2 Dar plena garantia sobre a qualidade da aquisição do item adquirido respeitando os prazos de validade e fazendo as substituições quando solicitado pelos responsáveis; Sendo de no mínimo 01 ano sem limites de quilometragem.
19.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a aquisição do item, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município;
19.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
19.5 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
19.6 Por ocasião da aquisição do item, o setor requisitante reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade da maquina e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
19.7 A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) a empresa terá até 6 (seis) meses para a entrega do item licitado, pelo valor da AF recebida. Atrasos deverão ser justificado.
19.8 A nota fiscal de venda deverá ser emitida de acordo com cada pedido e deverá impreterivelmente apresentar o que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
20. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1 - O Município ficará obrigado a:
20.1.1 Xxxxxxxx, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
20.1.2 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
20.1.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
21.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste edital, por parte do licitante VENCEDOR, assegurará ao Município o direito de rescindir este certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 23, deste edital.
21.2 - O Certame poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 78, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
21.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
21.2.1.1 O atraso injustificado, a juízo da Administração, no cumprimento do prazo previsto no item 10 deste edital;
21.2.1.2 O cumprimento do objeto do edital, fora das especificações constantes no anexo l deste edital;
21.2.1.3 A subcontratação total ou parcial do objeto deste edital, a associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida;
21.2.1.4 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto licitado;
21.2.1.5 O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada;
21.2.1.6 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.2.1.7 A dissolução da empresa;
21.2.1.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique o cumprimento do objeto deste edital;
21.2.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere este certame.
21.2.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do objeto.
21.3 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
21.4 - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
21.5 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
22. DO CONTRATO E DOS PREÇOS
22.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o pertinente contrato (minuta constante do edital), sob pena de decair do direito à contratação.
22.2 - No ato de formalização do contrato, deverão as licitantes vencedoras indicar pessoas pertencentes ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
22.3 – A vigência do contrato decorrente desta licitação será até 31 de dezembro de 2022, podendo sempre ser aditivado por Termo Aditivo por interesse e conveniência da administração.
22.4 - Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
22.5 A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Empenho e assinatura do Contrato.
22.6 Os preços, durante a vigência do contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
22.7 - O presente edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
22.8 - Fica o pagamento dos itens - condicionados ao efetivo repasse dos valores dos convenios, sendo que em caso de atraso dos respectivos repasses nenhum responsabilidade poderá ser atribuída ao Município de Galvão, clausula esta desde já declarada de comum acordo pela empresa contratada.
23. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
23.1 – O contrato poderá ser cancelada pela Administração:
23.1.1 - Automaticamente:
23.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
23.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
23.1.1.3 - pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
23.2 - A pedido, quando:
23.2.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.3 - Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
23.3.1 - O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
23.3.2 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.3.3 - o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes deste Processo Licitatório;
23.3.4 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
23.3.5 não aceitar reduzir seu preço registrado da proposta, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
23.3.6 A comunicação do cancelamento do preço registrado da proposta, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial dos Municípios ou Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
24 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
24.1 – O Contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
24.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos equipamentos/materiais ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
24.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
24.3.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
24.3.2 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
24.3.3 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
24.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
24.4.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
24.4.2 Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
24.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do Contrato, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25. PENALIDADES
25.1 - Às empresas vencedoras deste certame, que não cumprirem com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais, poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
25.1.1 Advertência;
25.1.2 Multa de 10% sobre o valor do contrato;
25.1.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
25.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
25.1.5 Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à contratada.
25.2 - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
26 - DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Santa Catarina DOM/SC através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Transparência do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
26.2 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Xxxxxx SC não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, bem como o licitante deverá formular seus preços incluindo na contraprestação todos os custos inerentes ao objeto, inclusive a despesa de entrega do objeto.
26.3 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultado ao pregoeiro(a) ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
26.5 Das sessões públicas serão geradas atas circunstanciadas.
26.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a), que decidirá, com base na legislação vigente.
26.7 No julgamento das propostas e da habilitação, ao pregoeiro(a) poderá relevar omissões puramente formais, sanar erros ou falhas, desde que não contrariem a legislação vigente.
26.8 Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos licitantes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
26.9 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia do original digitalizado ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei.
26.10 Todos os documentos expedidos pelo licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
26.11 Os documentos emitidos através da Internet poderão se julgar necessário ser conferidos pelo(a) Pregoeiro(a).
26.12 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome do licitante, com número de CNPJ. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
26.13 Salvo as exceções previstas neste Edital, os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, serem substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
26.14 O presente PREGÃO poderá ser anulado ou revogado, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.15 O licitante vencedor deverá manter, durante a vigência do respectivo Contrato ou da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e de participação exigidas no procedimento licitatório.
26.16 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.17 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente no mesmo horário, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário.
26.18 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Galvão - SC.
26.19 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a).
26.20 As normas deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação do licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
26.21 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Descrição dos itens
ANEXO II - Modelo Padrão de Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelo de Contrato;
ANEXO IV - Modelo de Declaração Unificada;
Xxxxxx – SC, 04 de fevereiro de 2022.
ADMIR XXX DALLA CORT ALCEU CASARIM
Prefeito Municipal Secretario/Fiscal
Visto e Aprovado. Assessoria Jurídica.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC n. 29.159
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS
(em anexo no site do município de Galvão – item licitação) (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx)
ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÕES |
01 | 01 | CONVÊNIO FEDERAL Nº 914004/2021 VALOR - R$ 599.233,33 (Quinhentos e noventa e nove mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Aquisição de Caminhão Traçado 6x2 novo, zero km, modelo 2022, motor com no mínimo 6 cilindros, diesel com potência mínima de 277cv, com transmissão manual de no mínimo 6 velocidades pra frente, e 1 a ré, capacidade de carga útil max + carroceria 15.830 kg, com capacidade máxima de tração 33.000, peso bruto total de no mínimo 23.000 kg, freios a ar com ABS+ EBD, com ar condicionado, vidros e travas elétricas. Com carroceria em metal basculante com pistão frontal, com capacidade mínima de 12m3, mais fominha, cantos redondos, fechamento lateral com chapa de no mínimo 4,25mm assoalho com chapa de 4,75mm, painel frontal com chapa 4,25mm, protetor de cabine com chapa de 3,75mm , chapa da porta traseira 4,75mm, perfil costela chapa 3,75mm, perfil superior (corrimão) chapa de 4,75mm, separador viga 10 em chapa de 8mm, 01 bomba hidráulica acoplada, kit acionamento , posição de descarga na traseira em sentido vertical com ângulo de 45 graus, tampa traseira com abertura padrão, fecho automático, roteiro de calhas externos no assoalho a cada 650mm livre encaixados no chassi da caixa de carga, protetor de cabine, chassi em viga U enrijecido sob chassi em viga u enrijecido entreposto na lateral do chassi, travessa de reforço no fundo em chapa4,75mm cada 275mm, encaixadas no chassi, para lamas em chapa de aço, para-choque traseiro com reforços padrão inmetro, para-barros traseiros de borracha, tanque reservatório para óleo hidráulico, válvula de alivio, porta estepe na parte frontal do chassi entre a cabine e a caçamba, jateamento a granalha de aço, pintura em fundo especial anticorrosivo, entre eixos apropriados e demais equipamentos obrigatórios previsto no Código Nacional de Trânsito e que atende as normas vigentes. |
ITEM | QUANT | ESPECIFICAÇÕES |
02 | 01 | CONVÊNIO ESTADUAL Nº 24261/2021 VALOR - R$ 633.233,33 (Seiscentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) |
Aquisição de Caminhão Traçado 6x4 novo, zero km, modelo 2022, motor com no mínimo 6 cilindros, diesel com potência mínima de 277cv, com transmissão manual de no mínimo 8 velocidades pra frente, e 1 a ré, capacidade de carga útil max + carroceria 15.830kg, com capacidade máxima de tração 45.100, peso bruto total de no mínimo 23.000 kg, freios a ar com ABS+ EBD, com ar condicionado, vidros e travas elétricas. Com carroceria em metal basculante com pistão frontal, com capacidade mínima de 12m3, mais fominha, cantos redondos, fechamento lateral com chapa de no mínimo 4,25mm assoalho com chapa de 4,75mm, painel frontal com chapa 4,25mm, protetor de cabine com chapa de 3,75mm , chapa da porta traseira 4,75mm, perfil costela chapa 3,75mm, perfil superior (corrimão) chapa de 4,75mm, separador viga 10 em chapa de 8mm, 01 bomba hidráulica acoplada, kit acionamento , posição de descarga na traseira em sentido vertical com ângulo de 45 graus, tampa traseira com abertura padrão, fecho automático, roteiro de calhas externos no assoalho a cada 650mm livre encaixados no chassi da caixa de carga, protetor de cabine, chassi em viga U enrijecido sob chassi em viga u enrijecido entreposto na lateral do chassi, travessa de reforço no fundo em chapa4,75mm cada 275mm, encaixadas no chassi, para lamas em chapa de aço, para-choque traseiro com reforços padrão inmetro, para-barros traseiros de borracha, tanque reservatório para óleo hidráulico, válvula de alivio, porta estepe na parte frontal do chassi entre a cabine e a caçamba, jateamento a granalha de aço, pintura em fundo especial anticorrosivo, entre eixos apropriados e demais equipamentos obrigatórios previsto no Código Nacional de Trânsito e que atende as normas vigentes. |
ANEXO – II
MODELO- PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL
(uso obrigatório por todas as licitantes)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE:
CPF:
RG:
ENDEREÇO: TELEFONE e E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS: Banco - Agência - C/C:
A empresa propõe fornecer ao Município de Galvão - SC, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2022, conforme abaixo discriminado:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
Total |
Informar número do Item; Informar especificação do produto; Informar a quantidade; Informar marca; Informar Valor Unitário e Total;
Informar que a proponente obriga-se a cumprir todos os termos da Nota de Xxxxxxx a ser firmada com a vencedora do certame.
Informar que a validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo máximo de entrega da maquina será de acordo com o ANEXO I do edital. Item 19.7.
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
Município, (dia) de (mês) de 2022.
(nome e assinatura do representante legal do licitante)
(A PROPONENTE QUE NÃO INFORMAR MARCA OU NÃO INFORMAR O FABRICANTE, SERÁ
AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADA (Para comprovação os registros poderão ser solicitados como documentação completar).
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO XXXX /XXXXX
AQUISIÇÃO DE DOIS CAMINHÃO BASCULANTE – ITEM 01 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 2 CONVÊNIO FEDERAL Nº 914004/2021, ITEM 02 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 4 CONVÊNIO ESTADUAL SC 24261/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA O MUNICIPIO DE GALVÃO – SC
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE GALVÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ nº 83.009.902/0001-16, representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Galvão - SC, na Avenida Sete de Setembro, bairro centro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 1.691.979 , denominado para este instrumento contratual, denominados simplesmente de CONTRATANTE.
CONTRATADA:XXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rua XXXXXX, nº XXXX, Bairro XXXXX, na cidade de XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXX, representada neste ato pelo Sócio-Gerente, Sr. XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de XXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXX e RG XXXXXXX, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADO, tem justo e contratado para entrega do itens licitado, conforme as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
EMBASAMENTO LEGAL: Lei n° 10.520 de 17/07/2002; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e Processo Licitatório n. 0XX/2022 na modalidade Pregão Eletronico n. 0XX/2022 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente contrato referente a aquisição DE DOIS CAMINHÃO BASCULANTE – ITEM 01 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 2 CONVÊNIO FEDERAL Nº 914004/2021, ITEM 02 – CAMINHÃO BASCULANTE 6 X 4 CONVÊNIO ESTADUAL SC 24261/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO PARA O MUNICIPIO DE GALVÃO – SC, conforme descrição do ANEXO I do presente Edital.
1.2 A contratada deverá fornecer única e exclusivamente os itens cotados e identificados na proposta e lances ofertados no certame nos quais foi vencedora.
1.3 Os itens deste Processo Licitatório serão requisitados pelo Município de Galvão, no período de vigência do contrato.
1.4 Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, todos os itens constantes no Processo Licitatório nº /2022 Modalidade Pregão Eletrônico nº /2022 do Município de Galvão.
CLÁUSULA II – DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência, a contar da data de sua assinatura que é de xxx de xxxxx de 2022 até 31 de dezembro de 2022.
2.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por interesse e conveniência da Administração, sempre por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA III - DO PREÇO
3.1 O valor total do presente CONTRATO conforme descrito no presente contrato é de R$ xxxxxxx
(xxxxxxxxx)
CLÁUSULA IV – DO PAGAMENTO
4.1 Da Forma de Pagamento
4.1.1 Os pagamentos serão realizados, de acordo com a ordem cronológica estabelecida pelo prazo máximo 30 (trinta) dias, acompanhada da respectiva emissão da nota fiscal, cujo documento deverá conter todas as especificações.
4.1.2 O Município se reserva no direito de efetuar o pagamento, tão somente da quantidade de objetos efetivamente executados e atestados pela fiscalização desta Municipalidade.
4.1.3 - Nos pagamentos serão retidos os valores devidos ao Município, conforme a legislação vigente.
4.1.4 - Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo Município serão remunerados a título de atualização monetária, aplicando-se o INPC.
4.1.5 Fica o pagamento dos itens - condicionados ao efetivo repasse dos valores dos convênios, sendo que em caso de atraso dos respectivos repasses nenhum responsabilidade poderá ser atribuída ao Município de Galvão, clausula esta desde já declarada de comum acordo pela empresa contratada.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta do orçamento das Secretarias de Galvão- SC, conforme orçamento previsto para o exercício de 2022.
Cod. Red. | Complemento de Elemento |
CLÁUSULA VI - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1 - DO CONTRATADO
6.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato;
6.1.2 Dar plena garantia sobre a qualidade da aquisição do item adquirido respeitando os prazos de validade e fazendo as substituições quando solicitado pelos responsáveis; Sendo de no mínimo 01 ano sem limites de quilometragem.
6.1.3 Arcar pelos danos que possam afetar o município ou terceiros em qualquer caso, durante a aquisição do item, bem como a recuperação ou indenização sem ônus ao Município;
6.1.4 Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente contrato, inclusas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
6.1.5 Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Edital e na Proposta apresentada.
6.1.6 Por ocasião da aquisição do item, o setor requisitante reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade da maquina e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se o proponente vencedor a promover a devida substituição, observados os prazos contratuais.
6.1.7 A partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) a empresa terá até 6 (seis) meses para a entrega do item licitado, pelo valor da AF recebida. Atrasos deverão ser justificado.
6.1.8 A nota fiscal de venda deverá ser emitida de acordo com cada pedido e deverá impreterivelmente apresentar o que a originou e encaminhada previamente para o e-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.2 - DA CONTRATANTE
6.2.1 O Município ficará obrigado a:
6.2.2 Promover, por seu responsável, o acompanhamento e a fiscalização da entrega do produto, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
6.2.3 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
6.2.4 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
CLÁUSULA VII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ou o descumprimento de qualquer dispositivo do Edital enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 98 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES
8.1 - Se a vencedora não cumprir as obrigações assumidas em qualquer dos dispositivos deste instrumento, ou de preceitos legais, estará sujeita as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência;
8.1.2 – Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Galvão - SC;
8.1.3 – Pagamento de multa equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato;
8.1.4 – Declaração de inidoneidade;
8.1.5 - Rescisão contratual em caso de três faltas e infrações cometidas, e multa de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total do contrato.
8.1.6 - As demais penalidades previstas no Art. 80 a 99 da Lei nº 8.666/93;
8.2 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente com o Município de Galvão – SC, em favor da licitante vencedora. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente, ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da penalidade aplicada (CLÁUSULA VIII) caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA X - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante o Senhor Xxxxx Xxxxxxx, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA XI - DA PUBLICAÇÃO
11.1 Será de responsabilidade da Contratante, providenciar a publicação deste contrato por extrato, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA XII - DAS ALTERAÇÕES
11.2 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA XIII - DA EXECUÇÃO
10.3 Este contrato é intransferível, não podendo a contratada, de forma alguma, sem anuência da contratante, sub-rogar direitos e obrigações a terceiros.
CLÁUSULA XIV - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Domingos - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório nº 0XX/2022 na modalidade Pregão Eletrônico n. 0XX/2022, do Município de Galvão - SC.
15.2 E, assim por estarem de acordo, ajustados e contratados, após ser lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 3 (tres) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.
Galvão-SC, XX de XXXXXXX de 2022.
ADMIR XXX DALLA CORT ALCEU CASARIM
Prefeito Municipal – Contratante Secretario de Agricultura/Infraestrutura/Fiscal
XXXXXXX
XXXXXXXXXXX – Contratado
Assessor Jurídico.
Advº Xxxxxxx Xxxxxxxxx Andre OAB/SC 29159
Testemunhas:
1. Roberval Dalla Cort. CPF 000.000.000-00 -
2. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx CPF 000.000.000-00
ANEXO IV - DECLARAÇÃO UNIFICADA (modelo)
À Comissão de Licitações
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico n. º /2022:
RAZÃO SOCIAL e CNPJ: _ ENDEREÇO:
1- Declaro para os devidos fins legais, conforme o disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
2- Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3- Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por este órgão que o(a) responsável legal da empresa (sócio administrador) é o(a) Sr.(a)
, Portador(a) do RG nº
.
e CPF nº
4- Declaro para os devidos fins que NENHUM sócio desta empresa exerce cargo ou função pública impeditiva de relacionamento comercial com a Administração Pública.
5- Declaramos de que a empresa não contratará empregados com INCOMPATIBILIDADE com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento até o terceiro grau, na forma da Súmula Vinculante nº 013 do STF (Supremo Tribunal Federal).
6- Declara para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto a este Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
7 - Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme parágrafos 4° e 5° do art. 26 do decreto 10.024/2019.
8 - Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9 - A proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n°2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
10- Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
11 -Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
12 - Declaração que cumpre com o prazo de entrega do objeto estabelecido no edital, especifico no item 19.7.
..........................................................................., ........, de 2022.
Local e Data
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa