ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2023
O Município de Barra de Guabiraba, Estado de Pernambuco, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.120.962/0001-38, representado pelo Srº Prefeito Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 8.390.237 SDS/PE e do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhes são conferidas, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos do que dispõem as Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Federal nº 10.024/19 em face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico CPL/PMG nº 006/2023 – Processo Licitatório nº 007/2023, resolve REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pela empresa vencedora do certame, P&A Comércio de Pneumático Ltda CNPJ nº 10.578.395/0001-68, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx - XX, aqui representada por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx - XX. Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante às seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objeto para Formação de Registro de Preço para Contratação de Pessoa Jurídica para Fornecimento de Pneus para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba, assim como as secretarias municipais, conforme este Termo de Referência.
1.1. Ressalte-se que a motivação para a formalização de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS com o objeto em epígrafe encontra fundamento nos Decretos Federal nº 9.488/18 e 10.024/19, uma vez que, trata-se de fornecimento com contratações frequentes e previsão de entregas parceladas, com remuneração estipulada em unidades de medida.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Municipal a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos itens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdades de condições.
2. DOS PREÇOS
2.1. O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) itens(s) de acordo com os seguintes preços:
ITEM | PRODUTO/SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | Marca | VALOR TOTAL (R$) |
1 | PNEU 175/70 ARO 14 CONVENCIONAL – Construção radial, certificado pelo INMETRO, 1ª linha de Produção, não recondicionado, tipo sem câmera, com padrão de qualidade e selo de aprovação | UND | 48 | 383,33 | JK | 18.399,84 |
do INMETRO. | ||||||
3 | PNEU 90/90 ARO 18 CONVENCIONAL– Construção radial, certificado pelo INMETRO, 1ª linha de produção, não recondicionado, tipo sem câmera, com padrão de qualidade e selo de aprovação do INMETRO | UND | 02 | 240,00 | TAIGA | 480,00 |
5 | PNEU 225/75 ARO 16 CONVENCIONAL – Certificado pelo INMETRO, 1ª linha de produção, não recondicionado, com padrão de qualidade e selo de aprovação do INMETRO. | UND | 04 | 697,50 | AUSTONE | 2.790,00 |
7 | PNEU 1400/24 16LN ARO 24 – Certificado pelo INMETRO, 1ª linha de produção, não Recondicionado, com padrão de qualidade e selo de aprovação do INMETRO. | UND | 02 | 3.345,00 | CENTURY | 6.690,00 |
9 | PNEU 19.5L ARO 24 - 14LN – Certificado pelo INMETRO, 1ª linha de produção, não recondicionado, com padrão de qualidade e selo de aprovação do INMETRO. | UND | 06 | 3.581,66 | SPEEDMAX | 21.489,96 |
TOTAL | R$ 49.849,80 |
2.2. O preço a ser praticado está devidamente registrado neste instrumento e é considerado completo, ou seja, abrange todos os encargos de natureza tributária, previdenciária, transporte, ou de qualquer outra forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o objeto;
2.3. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrito nesta Ata de Registro de Preço ofertado Pregão Eletrônico nº 006/2023, de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro;
2.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador deve convocar os Fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
2.5. Os Fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado devem ser liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
2.6. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o Fornecedor não puder comprovadamente cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador pode:
2.6.1. Liberar o Fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
2.6.2. Convocar os demais Fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou dos itens correspondentes do referido fornecedor, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
2.8. Não serão possíveis reequilíbrios e reajustes na Ata de Registro de Preços;
2.9. Os preços registrados nos contratos derivados da Ata, todavia, poderão ser revistos e/ou reajustados mediante requerimento formal do Fornecedor ou mediante solicitação formal do Órgão Gerenciador e/ou do eventual CONTRATANTE;
2.10. A Revisão dos preços registrados nos contratos derivados da Ata ocorrerá no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento;
2.11. O Reajuste dos preços registrados nos Contratos derivados da Ata, somente ocorrerá quando do transcurso do prazo de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta e deverá observar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o inciso III do artigo 1º da Lei Estadual (PE) nº 12.525/2003, aplicado ao caso por analogia em face a omissão de previsão na legislação municipal.
3. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.1. É participante deste registro de preços a Prefeitura Municipal de Barra de Guabiraba.
3.2. A(s) empresa(s) Detentora(s) da Ata de Registro de Preço oriunda deste certame deverá(ão) manter as mesmas condições de qualidade do objeto licitado, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas neste registro de preços, indiscriminadamente, a todos os órgãos participantes deste registro de preços.
4. DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha
participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador e em observância aos limites previstos nos Decretos Federais nº 9.488/2018 e 10.024/19;
4.2. Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação;
4.3. Cabe ao Fornecedor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a um Órgão Não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.4. Os Órgãos e Entidades Não Participantes devem, antes de solicitar adesão à Ata de Registro de Preços, realizar pesquisa prévia de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
4.5. As aquisições ou contratações adicionais referidas neste item não podem exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes;
4.6. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que a aderirem.
5. DA(S) CONVOCAÇÃO(ÕES) PARA A(S) ASSINATURA(S) DO(S) CONTRATO(S)
5.1. A Detentora da Ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da notificação, para assinar o Contrato, nos termos das contratações levadas a efeito;
5.2. A recusa injustificada da empresa Detentora da Ata em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto no edital que deu origem a essa Ata;
5.3. A contratação será precedida da inscrição do licitante no Registro Cadastral do Município e da emissão de Nota de Empenho, sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato;
5.4. No ato da contratação, se for o caso, a empresa Detentora da Ata deverá apresentar documento de procuração preferencialmente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
6.1. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, período no qual a Detentora da Ata se obriga a garantir o objeto e os preços registrados durante esse período;
6.2. Será obrigatório o Termo de Contrato nos casos previstos na Lei 8.666/93, quando a interessada será convocada para assinar o respectivo instrumento, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de recair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, e subsequentes alterações, e no Edital; no entanto, tratando-se de fornecimento com execução imediata e integral, poderá ser aplicado, a critério da Administração, o que determina o §4º do artigo 62 da Lei de Licitação;
6.3. Em sendo formalizado o contrato, tendo em vista o disposto no item anterior, ele terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual.
6.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazos previstos, somente será analisada, se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
6.5. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da convocação para a assinatura do contratual ou se recuse a assiná-lo nas condições estabelecidas na proposta aceita, poderão ser convocados para assinar a Ata de Registro de Preços os participantes remanescentes, observada a ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste documento, e no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
7. DA VALIDADE DOS PRODUTOS REGISTRADOS
7.1. O objeto fornecido deverá atender os requisitos de garantias exigidas pelos órgãos de fiscalização oficiais;
7.2. Estando os produtos com a validade comprometida, a Detentora da Ata deverá fornecer novos produtos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas sem quaisquer custos adicionais;
7.3. Para fins de recebimento de todos os produtos licitados, será considerado como pré-requisito o peso, unidade e qualidade dos produtos registrados, em total correspondência as especificações previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2023 – Processo Licitatório nº 007/2023.
8. DAS CONDIÇÕES E LOCAL PARA ENTREGAS
8.1. A ata de registro de preço oriundo deste processo terá validade de 12 (doze) meses a partir da dada de sua assinatura;
8.2. O objeto desta contratação deverá ser entregue, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
8.3. A entrega do objeto desta aquisição deverá ocorrer EXCLUSIVAMENTE nos prédios públicos de cada secretaria e departamentos vinculados a administração pública em até 15 (quinze) dias corridos.
8.4. A entrega e o descarregamento do objeto serão de responsabilidade exclusiva do licitante vencedor, sem qualquer custo adicional posterior;
8.5. As ordens de fornecimento deverão ser enviadas pela Contratante por meio eletrônico, físico ou por correio;
8.6. O fornecedor está sujeito à fiscalização do produto no ato da entrega e posteriormente, reservando-se a Secretaria Demandante, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não atender as especificações deste termo;
8.7. Nos casos em que o produto for entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Secretaria Demandante, ou em quantidade inferior ao estabelecido, à empresa deverá substituí-lo ou complementá-lo em no máximo 24 (vinte e quatro) horas;
8.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da Secretaria Demandante;
8.9. Se algum produto apresentar irregularidade, a Secretaria Demandante o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. A Secretaria Demandante o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade do produto fornecido diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata, cujas características contrariem as definidas neste Termo, produtos estes alterados e / ou adulterados.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.9. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão CONTRATANTE e, também, pela Secretaria Demandante, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
9.10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
9.11. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão
CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
9.12. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria Demandante, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
11. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS CONTRATANTES
11.9. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.10.Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos fornecedores, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.11.Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução, fixando prazo para a sua correção;
11.12.Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.13.Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
CONTRATADA, em conformidade o disposto na legislação vigente.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA / DETENTORA DA ATA
12.1 Constituem obrigações da DETENTORA DA ATA:
12.2.1. Responder pelos danos e prejuízos decorrentes da não fornecimento do produto ora licitados, salvo na ocorrência de caso fortuito e força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
12.1.2. Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para fornecimento, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
12.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento, ressaltando que no cálculo do preço já devem estar inclusas as despesas com frete, recurso humanos e materias(no que couber), assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo de referência;
12.1.4. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de danos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
12.1.5. Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmado por escrito;
12.1.6. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários a prestação dos serviços objeto deste Termo;
13. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo dos produtos, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido atesto do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato;
13.2. O pagamento só será efetuado na forma prevista neste documento, se a licitante vencedora comprovar regularidade fiscal e previdenciária;
13.3. O pagamento será efetuado através de ordem bancária a favor da instituição bancária indicada pela
CONTRATADA;
13.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo ÓRGÃO entre a data referida no item 13.1 e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13.5. A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura específica para a ocorrência.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, quem convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento exigido para o certame, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 04 (quatro) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais;
14.1. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes termos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a de 1% (um por cento) do valor global do fornecimento, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
b) Pela recusa no fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado;
c) Pela demora em refazer o fornecimento ou corrigir falhas, a contar no fornecimento ou em substituir o produto, do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento), do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) Pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa não efetivado nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, nº10.520/2002 e nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) a 1% (um por cento) do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
f) As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a Contratada cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
g) Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos legais, sendo-lhe franqueada vista do processo.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, logística (carregamento e descarregamento do material), comissões, pessoal, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem;
15.2. Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital do Pregão Eletrônico CPL nº 006/2023 e nos termos da legislação pertinente;
15.3. O Xxxxxxxxxx fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas para participação na licitação;
16. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, Recuperação Extrajudicial ou Dissolução da CONTRATADA, bem como da transferência do presente Contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na durante a execução do fornecimento, conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1 Não se aplicará o cancelamento por motivo de recuperação judicial, de que trata o item anterior, caso a empresa detentora da ata já tenha tido o plano de recuperação homologado em juízo, devendo este ser comprovado por certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a empresa está apta econômica e financeiramente a cumprir com as obrigações assumidas.
17. DA SUCESSÃO
17.1. Este Registro de Xxxxx obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
18. DA PUBLICAÇÃO
18.1. Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios e/ou DOU e no Portal da Transparência Municipal, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Guabiraba/PE para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Barra de Guabiraba, 18 de Maio de 2023.
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito
XXXXX XXXXX XXXXXXX
P&A Comércio de Pneumático Ltda
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