CONTRATO DE CONTA
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CONTRATO DE CONTA
2022
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1. Definições
Seção 1 - Da conta Tribanco
Seção 2 - Das modalidades de conta Seção 3 - Autorizações do cliente Seção 4 - Informações e documentos
Seção 5 - Lançamentos em conta e extratos Seção 6 - Movimentação e manutenção da conta Seção 7 - Uso de cheques
Seção 8 - Recursos disponíveis Seção 9 - Dispositivos de segurança Seção 10 - Encerramento de conta
Seção 11 - Sistema de pagamentos brasileiro
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4. Condições gerais de uso dos meios eletrônicos
Seção 1 - Internet banking e mobile banking Tribanco Seção 2 - Central de operações Tribanco
Seção 4 - Encerramento da adesão aos meios eletrônicos Seção 5 - Responsabilidades
Seção 6 - Integridade e segurança
7. Direitos autorais, propriedade intelectual e industrial
9. Registro e alteração das condições gerais
11. Anexo A | Produtos e Serviços
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1. Definições
1. Para os efeitos destas Condições Gerais, as expressões a seguir indicadas, serão assim interpretadas:
a) Aplicativos: softwares de propriedade do TRIBANCO, das empresas TRIBANCO ou das empresas do grupo ou conglomerado a que o TRIBANCO pertence, ou por estes licenciados de terceiros nos termos da legislação civil em vigor;
b) Cartão: cartão magnético, contendo os dados de identificação do CLIENTE, a ser emitido pelo TRIBANCO e entregue ao CLIENTE ou seu representante legal, conforme o caso (no caso de pessoa jurídica), para que o CLIENTE possa realizar saques e consultas nos caixas eletrônicos e compras em estabelecimentos comerciais. O CARTÃO poderá ter apenas a função débito habilitada ou, no caso de contratação e aprovação de crédito pelo TRIBANCO, poderá conter, adicionalmente, a função crédito habilitada (Cartão Múltiplo), neste último caso sujeito às regras e condições estabelecidas no respectivo contrato do cartão de crédito, que poderá ser consultado no site do TRIBANCO.
c) Cliente: no singular ou no plural, a pessoa que estabelece ou mantém relacionamento com o TRIBANCO para contratação de produtos e/ou utilização de serviços, seja pessoa física ou jurídica. Quando se tratar de pessoa jurídica, será designado “CLIENTE pessoa jurídica”, quanto se tratar de pessoa física, será designado simplesmente por “CLIENTE pessoa física”, quando for utilizado apenas “CLIENTE”, estaremos nos referindo tanto a um quanto ao outro, indistintamente;
d) Código inicial de acesso: código (s) numérico (s) e/ou alfanumérico (s) conforme a quantidade de caracteres indicados pelo TRIBANCO, podendo variar conforme o MEIO ELETRÔNICO a ser utilizado, fornecido aos USUÁRIOS para possibilitar o acesso inicial aos MEIOS ELETRÔNICOS;
e) Consultas: consultas de saldos e extratos de CONTA, saldos de contratos, vencimentos de títulos, dentre outros não relacionados a movimentação da CONTA, inclusive aquelas efetuadas pelo (s) USUÁRIO (S) através dos MEIOS ELETRÔNICOS disponibilizados pelo TRIBANCO ao CLIENTE;
f) Conta: quando utilizada neste instrumento referir-se-á tanto a CONTA CORRENTE quanto a CONTA DE PAGAMENTO, indistintamente.
g) Conta corrente: conta depósitos à vista de titularidade do CLIENTE para aceitação de depósitos, escrituração de débitos e/ou créditos, nas modalidades e funcionalidades disponibilizadas pelo TRIBANCO;
h) Conta de pagamento: conta de pagamento de titularidade do CLIENTE, na modalidade pré-paga, de titularidade do CLIENTE para realização de transações de pagamento, conforme disponibilizadas pelo TRIBANCO.
i) Disponibilidade: capacidade de acesso à informação gerada ou adquirida no momento em que for necessária e para qualquer finalidade.
j) Dispositivos de segurança: são equipamentos e/ou softwares de segurança para uso em ambientes eletrônicos, de propriedade do TRIBANCO, implementados e/ou disponibilizados pelo TRIBANCO em benefício do CLIENTE e/ou aos USUÁRIOS. Quando requeridos, além da SENHA SECRETA deverá obrigatoriamente ser executado o procedimento relativo ao DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
k) Formulário: é a ficha proposta e/ou ficha cadastral, proposta de conta pagamento ou outro formulário específico disponibilizado pelo TRIBANCO, por meio físico ou eletrônico, a qual documenta a manifestação de vontade do CLIENTE de
cordo com a natureza das contratações assinaladas, tais como, mas não se limitando a abertura de uma CONTA e contratação de produtos e/ou serviços.
l) Formulário digital: é o fluxo de telas eletrônicas exibidas ao CLIENTE responsáveis pelo colhimento das informações cadastrais e da documentação comprobatória, assim como da manifestação de vontade do CLIENTE de contratar abertura de conta ou outros produtos e/ou serviços.
m) Internet banking Tribanco: é um meio eletrônico de relacionamento através de portal na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico divulgado pelo TRIBANCO através do qual o CLIENTE e/ou seus USUÁRIOS poderão ter acesso à
(s) CONTA(s) cadastradas e usufruir dos serviços e produtos disponibilizados pelo TRIBANCO, observadas as condições para tanto;
n) Limites de acesso secundário: conjunto de habilitações cadastradas pelo USUÁRIO MASTER para cada USUÁRIO SECUNDÁRIO, delimitando as alçadas e poderes para utilização do INTERNET BANKING TRIBANCO, conforme disponibilizado pelo TRIBANCO;
o) Login de identificação do usuário: código alfanumérico ou conforme o caso somente numérico no padrão estabelecido pelo TRIBANCO, fornecido aos USUÁRIOS e necessário para acesso de determinados MEIOS ELETRÔNICOS
p) Meios eletrônicos: meios e/ou canais de acesso remoto e/ou eletrônicos disponibilizados ou que venham a ser disponibilizados ao CLIENTE para acesso a serviços e/ou produtos do TRIBANCO;
q) Mobile banking Tribanco: serviços de conveniência disponibilizados por MEIO ELETRÔNICO, através de APLICATIVO instalado em DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS do CLIENTE compatíveis em padrão de tecnologia, funcionalidades e requisitos necessários para tal acesso, conforme divulgado pelo TRIBANCO.
r) Operadora de serviços de telecomunicação: são as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações devidamente habilitadas junto a Agência reguladora nacional para executar tais serviços.
s) Política de uso e/ou privacidade: políticas estabelecidas pelo TRIBANCO ou pelas empresas TRIBANCO, contendo as condições de uso e privacidade que, sem prejuízo da aplicação do disposto nestas Condições Gerais e em outras condições estabelecidas em produtos ou serviços, regem o relacionamento com o CLIENTE através de determinado MEIO ELETRÔNICO disponibilizado, que a partir da utilização pelo CLIENTE vincula a sua observância e cumprimento.
t) Senha (s) secreta(s): código(s) numérico(s) e/ou alfanumérico(s) na quantidade de caracteres exigidos pelo TRIBANCO, sigiloso, de escolha, cadastramento e conhecimento exclusivo do(s) USUÁRIO(S), que lhe(s) será exigida para acessar e utilizar os produtos e/ou serviços disponibilizados por MEIOS ELETRÔNICOS, sendo que o seu uso terá os mesmos efeitos de uma assinatura eletrônica.
u) Transações: são os eventos relacionados a movimentação da CONTA tais como, mas não limitado a saques, transferências, ordens de crédito, resgates e aplicações, pagamentos de contas ou títulos com débito em conta, agendamentos, conforme a disponibilidade para cada modalidade de CONTA, inclusive através dos MEIOS ELETRÔNICOS disponibilizados pelo TRIBANCO ao CLIENTE, e ainda a qualquer contratação de produto e/ou serviço disponibilizado pelo TRIBANCO através de MEIOS ELETRÔNICOS.
v) Usuário(s): pessoas físicas que poderão utilizar os MEIOS ELETRÔNICOS disponibilizados pelo TRIBANCO para os quais tenham sido habilitados, observados os termos e condições de cada MEIO ELETRÔNICO. Tratando-se de CONTA pessoa jurídica, o(s) USUÁRIO(S) habilitado(s) fará(ão) o uso dos MEIOS ELETRÔNICOS em nome e por conta do CLIENTE.
w) Usuário master: o CLIENTE ou seu legítimo representante, indicado e qualificado na FORMULÁRIO, habilitado para utilizar-se dos produtos e/ou serviços disponíveis nos MEIOS ELETRÔNICOS, podendo este USUÁRIO MASTER inclusive designar outros USUÁRIOS para o uso dos MEIOS ELETRÔNICOS nos termos e condições estabelecidos pelo TRIBANCO.
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x) Usuário secundário: pessoa física cadastrada e autorizada pelo USUÁRIO MASTER a realizar CONSULTAS e/ou TRANSAÇÕES, em nome do CLIENTE, através do INTERNET BANKING TRIBANCO.
2. Objeto
1. O objeto deste contrato é estabelecer os termos e condições do TRIBANCO para
(i)
abertura, movimentação, manutenção e encerramento de CONTA nas modalidades disponibilizadas pelo TRIBANCO;
(ii)
para utilização de serviços e/ou contratação de produtos através dos MEIOS ELETRÔNICOS de
relacionamento disponibilizados pelo TRIBANCO.
2. Serão aplicáveis a toda e qualquer CONTA aberta e mantida pelo CLIENTE no TRIBANCO o disposto, nestas Condições Gerais; (ii) no FORMULÁRIO; (iii) em eventuais contratos específicos firmados entre o TRIBANCO e o CLIENTE que estabelecerem condições diferenciadas para determinada modalidade de CONTA;
(iv) em Leis e normas expedidos do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil.
3. Em caso de divergência ou conflito entre qualquer disposição destas Condições Gerais com qualquer cláusula ou disposição constante na FORMULÁRIO entre TRIBANCO e CLIENTE, prevalecerá o disposto no FORMULÁRIO, no referido documento ou contrato específico, respectivamente. O disposto em Leis e/ou normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil prevalecerá sempre que ocorrer qualquer divergência ou conflito com qualquer disposição constante nestas Condições Gerais e no FORMULÁRIO.
4. O TRIBANCO poderá dispor em Anexos, condições diferenciadas de determinados produtos e/ou serviços disponibilizados, inclusive por MEIOS ELETRÔNICOS. Os referidos Anexos integrarão e complementarão o presente instrumento.
3. Condições da conta
Seção I - Da conta Tribanco
1. Para abertura de CONTA no TRIBANCO, o CLIENTE deve preencher o FORMULÁRIO, com as informações cadastrais e os documentos exigidos pelo TRIBANCO. O CLIENTE poderá indicar o(s) USUÁRIO(S) e o(s) MEIO(s) ELETRÔNICO(s) de acesso à(s) CONTA(s) pelo(s) qual(is) poderá(ão) utilizar os serviços do TRIBANCO, sob responsabilidade do CLIENTE e cumprimento pelo(s) USUÁRIO(S) dos procedimentos de habilitação do TRIBANCO, nos termos das regras de cada MEIO ELETRÔNICO.
2. O CLIENTE, incluindo todos aqueles que o representam, declara ter conhecimento de que a abertura de CONTAS só será efetivada com a entrega e validação pelo TRIBANCO de todos os documentos exigidos pelo Banco Central do Brasil.
3. Tratando-se de CLIENTE pessoa jurídica, os documentos poderão incluir, a critério do TRIBANCO:
(a) aqueles relacionados à identificação dos sócios e a participação de cada um na sociedade;
(b) Atos, Estatutos ou Contratos de Constituição Societária e respectivas alterações, balanços ou demonstrativos financeiros;
(c) a identificação da(s) Xxxxxx(s) Física(s) que possui(em) o controle da(s) empresa(s), nas situações em que houver participação de Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) como Sócia(s) ou Xxxxxxxxx(s) de outra Xxxxxx Xxxxxxxx;
Seção 2 – Das modalidades de conta
1. O CLIENTE poderá pedir a abertura de CONTA DE DEPÓSITO À VISTA ou CONTA DE PAGAMENTO, conforme FORMULÁRIO, cuja modalidade estará nele indicada.
1.1. Dependendo do canal onde o CLIENTE fizer a contratação da CONTA, poderão ser apresentados contratos ou ofertas específicas para a CONTA a ser aberta, especialmente as contas abertas através de APLICATIVO, sendo que neste caso, em caso de conflito entre os instrumentos prevalecerá sempre o disposto nestas Condições Gerais.
2. A CONTA DE DEPÓSITO À VISTA e a CONTA DE PAGAMENTO estão sujeitas à aplicação de tarifas, como, por exemplo, tarifas de acolhimento e transferências de recursos e de manutenção da conta. Os valores podem ser consultados na Tabela de Tarifas divulgada no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. O CLIENTE autoriza a cobrança das tarifas mediante débito na respectiva CONTA, sendo obrigação do CLIENTE manter quantias suficientes.
Recapitulando...
Conta depósito à vista
Conta de pagamento
1. Sujeitas à aplicação de tarifa
2. Tarifas são cobradas mediante débito na respectiva conta
Seção 3 – Da autorização do cliente
1. O SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS (“SCR”), criado pelo Conselho Monetário Nacional e administrado pelo Banco Central do Brasil, tem por finalidade armazenar dados sobre as operações de crédito feitas pelas instituições financeiras com seus clientes, e através das informações geradas, reforçar os mecanismos de
supervisão bancária. Assim, todas as operações de crédito feitas entre as instituições financeiras e seus clientes, são registradas no SCR, sendo essas informações fundamentais para auxiliar as instituições financeiras na gestão de suas carteiras de crédito.
2. As informações lançadas no SCR pelas instituições financeiras, incluindo o TRIBANCO, poderão ser consultadas das seguintes formas:
a) pelas instituições financeiras com as quais os clientes tenham relacionamento e que obtiverem a sua autorização para consulta; ou
b) pelo próprio cliente, sendo que neste caso a pessoa deverá se cadastrar no Banco Central do Brasil para acessar, gratuitamente, por meio da internet, seus dados cadastrados no SCR; ou ainda,
c) o cliente poderá obter relatórios com suas informações detalhadas, diretamente na Central de Atendimento ao Público do Banco Central do Brasil, desde que apresente os documentos exigidos.
3. As informações lançadas no SCR somente poderão ser alteradas pelas instituições financeiras que as registraram. Sendo assim, caso a pessoa ou qualquer de seus representantes verifique erros nos seus dados, deverá informar e solicitar sua correção por escrito à instituição financeira que realizou o registro.
4. O Sistema Integrado de Comércio Exterior (“SISCOMEX”), instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é a sistemática administrativa do comércio exterior brasileiro, que integra as atividades da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Receita Federal do Brasil - RFB e do Banco Central do Brasil – BACEN e tem o objetivo de manter o registro e permitir o acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.
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5. Com a criação do SISCOMEX, as operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas “online” pelos órgãos do comércio exterior, tanto os chamados órgãos “gestores” (SECEX, RFB e BACEN) como os órgãos “anuentes”, que atuam apenas em algumas operações específicas (Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal, Comando do Exército etc.) e as instituições financeiras que utilizam essa informação.
6. As informações lançadas no SISCOMEX poderão ser consultadas pelas instituições financeiras autorizadas pelas pessoas físicas e jurídicas para tanto.
7. As informações lançadas no SISCOMEX somente poderão ser alteradas pelas instituições financeiras que as registraram. Sendo assim, caso a pessoa ou qualquer de seus representantes verifique erros nos seus dados, deverá informar e solicitar sua correção por escrito à instituição financeira realizou o registro.
8. O CLIENTE, incluindo seus representantes legais, autoriza o TRIBANCO e as demais empresas do grupo econômico, conforme a necessidade para desenvolvimento do relacionamento com o CLIENTE nos produtos e/ou serviços, a:
a) Obter, compartilhar e/ou trocar seus dados e informações com empresas do mesmo grupo econômico do TRIBANCO, inclusive para envio de ofertas e/ou promoções de produtos e serviços.
b) Obter informações sobre seu cadastro e seus bens em quaisquer órgãos, entidades e/ou base de dados, públicos ou privados.
c) Xxxxxxxx(em) este formulário e outros documentos e as informações a seu respeito, inclusive dados dos controladores ou titulares substanciais da entidade e aos beneficiários finais, bem como os dados financeiros da conta e investimentos do CLIENTE, às fontes pagadoras de rendimentos ou aos depositários centrais ou
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agentes escrituradores de títulos ou valores mobiliários ligados à conta, às autoridades brasileiras ou estrangeiras conforme exigido nos termos da lei, dos acordos internacionais firmados pelo Brasil, ou ainda nos termos da lei aplicável na(s) jurisdição(ções) na(s) qual(is) o(s) controlador(es), o(s) titular(es) de participação substancial, ou o(s) beneficiário(s) final(is) tenha(m) nascido, ou da(s) qual(is) é(são) cidadão(s), nacional(is) ou residente(s).
d) Trocar informações de operações realizadas pelo Cliente e consultar e fornecer ao Sistema de Informações de Créditos - SCR, informações sobre suas dívidas e responsabilidades, coobrigações e garantias prestadas, sendo que em caso de atraso ou não pagamento, o TRIBANCO poderá registra-los em órgãos de proteção ao crédito.
e) a ter acesso perante os sistemas de registro, à sua agenda de recebimentos junto às credenciadoras referente às transações realizadas com os instrumentos de pagamento (ex. cartões), dos arranjos de pagamento (bandeiras), sendo esta autorização válida para a matriz e quaisquer filiais do CLIENTE, por prazo indeterminado.
f) Para os recebíveis de responsabilidade de credenciadoras participantes dos arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro, que o TRIBANCO faça a retenção diária do movimento de liquidação, o valor máximo da totalidade do valor de face das unidades de recebíveis das operações de qualquer natureza.
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g) O TRIBANCO a informar às entidades do sistema de registro e/ou para a credenciadora, as quais registram os recebíveis, as informações, contratações, gravames e documentos referentes as OPERAÇÕES realizadas neste Convênio, se necessário para a comprovação e atendimento de providências requeridas pelo TRIBANCO.
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Seção 4 - Informações e documentos cadastrais
1. O CLIENTE e seus representantes legais e/ou procuradores obrigam-se a comunicar imediatamente ao TRIBANCO, por escrito, qualquer mudança de dados cadastrais e documentos pessoais como, por exemplo:
Pessoa Física
endereço telefone
cpf
estado civil, dentre outros
Pessoa Jurídica
Estatuto/Contrato Social
composição do quadro de sócios e/ou administradores
CNPJ
endereço
razão social inscrição
estadual/municipal,
dentre outros
Para fins de comprovação, o TRIBANCO tem o direito de exigir cópias idôneas dos documentos. Se não comunicar e nem entregar os referidos documentos, serão consideradas como recebidas as correspondências remetidas pelo TRIBANCO, ao endereço anteriormente fornecido, não podendo opor ao TRIBANCO qualquer fato que lhe seja desfavorável por não ter sido entregue nem comunicado o previsto nesta Cláusula.
2. Os mandatos, procurações ou instruções por instrumento público ou particular entregues ao TRIBANCO só serão revogadas ou canceladas, sejam elas por prazo indeterminado ou determinado, a partir do recebimento da comunicação escrita
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Contrato de Conta
pelo TRIBANCO, sem a qual o CLIENTE isenta o TRIBANCO de qualquer responsabilidade.
Seção 5 - Lançamentos em conta e extratos
1. Sempre que o CLIENTE contratar produtos e/ou serviços cuja forma de pagamento ou liquidação seja por meio de débito em conta, ou em qualquer outra hipótese que o CLIENTE autoriza o débito, inclusive sob qualquer limite de crédito, o CLIENTE ratifica e autoriza desde já que o TRIBANCO faça os lançamentos a débito na CONTA dos valores devidos ao TRIBANCO ou a qualquer outra empresa do grupo do TRIBANCO, conforme o caso.
2. O CLIENTE autoriza que o TRIBANCO faça lançamentos a crédito em qualquer de suas CONTAS da liquidação de quaisquer ativos financeiros aplicados com o TRIBANCO para cobrir ou liquidar adiantamentos a depositantes.
3. Os extratos de movimentação de qualquer das CONTAS serão fornecidos através de MEIOS ELETRÔNICOS.
4. Os lançamentos constantes dos extratos identificarão e comprovarão a prestação dos serviços, a realização das operações e o seu valor, encargos, tributos, despesas e débitos, sendo este o meio de prestação de contas entre o TRIBANCO e o CLIENTE.
5. Os extratos de movimentação disponibilizados
ao CLIENTE tem a finalidade de:
(i) comprovar a prestação de contas entre as partes para todos
os fins de direito e
(ii) servir de canal de comunicação com o CLIENTE, inclusive para realizar os avisos ou notificações
necessárias ao relacionamento.
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7. Constatada a existência de qualquer valor creditado ou debitado indevidamente nas CONTAS do CLIENTE, o TRIBANCO fica autorizado a estornar tal valor, assim que verificada a ocorrência, demonstrando ao CLIENTE no extrato a realização do estorno. O CLIENTE deve comunicar imediatamente ao TRIBANCO qualquer crédito/débito indevido em sua CONTA, sem se apropriar dos valores indevidamente creditados, sob pena de restituir o TRIBANCO, sem prejuízo de outras medidas legais aplicáveis, inclusive de ordem criminal.
Seção 6 - Movimentação e manutenção da conta
1. A CONTA CORRENTE de CLIENTE pessoa física, a depender da contratação feita no FORMULÁRIO, poderá ter as seguintes características:
(i) “Conjunta Solidária” (E/OU), podendo qualquer das pessoas físicas titulares
movimentarem a CONTA;
(ii) “Conjunta Não Solidária” (E), podendo apenas movimentarem a CONTA com
assinatura conjunta; e
(iii) “Individual”, o titular pode movimentá-la, seja qual for a espécie de
movimentação efetuada.
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2. As CONTAS do CLIENTE poderão ser abertas, movimentadas ou encerradas por seus titulares ou todos aqueles que o representam , devendo, neste caso, observar os Estatutos Sociais/Contratos Sociais e/ou Instrumentos de Mandato, conforme o caso.
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3. A movimentação da CONTA poderá ser realizada pelo CLIENTE através ordens escritas, MEIO ELETRÔNICO, CARTÃO com função débito, transferências por quaisquer formas admitidas, como, por exemplo, a TED, DOC, PIX ou outras formas admitidas.
4. Caso o TRIBANCO disponibilize a movimentação de quaisquer das CONTAS através de cartões (de qualquer natureza), referidos cartões serão entregues ao CLIENTE bloqueados para uso, no endereço indicado pelo CLIENTE ao TRIBANCO. A utilização dos cartões ficará sujeita a desbloqueio, conforme instruções fornecidas ao CLIENTE.
5. Caso o CLIENTE venha a executar TRANSAÇÕES diretamente através de MEIOS ELETRÔNICOS, este desde logo reconhece como válida e definitiva as TRANSAÇÕES efetuadas, independentemente de qualquer autorização, contrato escrito, local ou equipamento utilizado para efetuar a transação.
6. O TRIBANCO poderá bloquear imediatamente a CONTA caso haja irregularidades na identificação e/ou nos dados cadastrais do CLIENTE ou de quem o representa.
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7. Se exigido por autoridade competente, o CLIENTE, inclusive por aqueles que o representa, obriga-se a identificar, nas TRANSAÇÕES relativas a qualquer tipo de depósitos em espécie, saques, pagamentos e recebimentos, transferências de recursos, inclusive para terceiros, mesmo que efetuados através de serviços de terceiros, especialmente de transporte de valores, a identificação do nome e do CPF ou do CNPJ do proprietário, beneficiário ou portador do dinheiro, e o propósito da TRANSAÇÃO, sendo que o não fornecimento destas informações ao TRIBANCO resultará na não realização da TRANSAÇÃO pretendida.
8. Além do previsto nesta Seção, o TRIBANCO poderá comunicar as autoridades competentes as transações ou movimentações da CONTA:
(i) realizadas em desacordo com os dados cadastrais fornecidos;
(ii) cuja origem das partes envolvidas, valores, formas de realização e meios utilizados, não sejam adequadamente demonstradas e comprovadas e;
(iii) quando houver recusa, formal ou tácita, de atualização de cadastro.
Subseção I – Movimentação via PIX
1. O PIX é uma modalidade de arranjo de pagamento que possibilita a realização de TRANSAÇÕES instantâneas de pagamento.
2. O CLIENTE ao utilizar o PIX está sujeito a todas as normas e procedimentos do Banco Central do Brasil, inclusive quanto ao mecanismo especial de devolução ou demais procedimentos assemelhados, que padroniza as regras e os procedimentos de devolução de valores pelo TRIBANCO, por iniciativa própria ou por solicitação do banco do pagador, nos casos em que exista forte suspeita de fraude ou nas situações de falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.
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4. O CLIENTE, ao utilizar o PIX, isenta o TRIBANCO de qualquer responsabilidade referente aos bloqueios e devoluções realizadas no âmbito do mecanismo especial de devolução, devendo observar todas as regras aplicáveis ao mecanismo, em especial às relacionadas às hipóteses em que a devolução poderá requerida, cabendo sempre a consulta prévia às regras do Banco Central do Brasil.
Seção 7 – Uso de cheques
não exista impedimento legal
não haja descumprimento pelo CLIENTE dos critérios definidos pelo TRIBANCO e
seja atendida as normas do Banco Central do Brasil.
1. As CONTAS CORRENTES abertas no TRIBANCO não são movimentáveis através de cheques. Entretanto, caso o TRIBANCO disponibilize este instrumento de movimentação, o CLIENTE será avisado e, assim que disponível, o TRIBANCO fornecerá o talonário de cheques ao CLIENTE, desde que:
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Seção 8 - Recursos disponíveis
1. Os valores depositados:
(i) em dinheiro, assim que disponibilizados na CONTA,
estarão disponíveis para retirada ou transferência;
(ii) em cheque, estarão disponíveis após o prazo
de compensação;
(iii) via DOC e TED, estarão disponíveis após
a liquidação;
(iv) em dinheiro ou em cheque através de outro serviço autorizado ou conveniado com o TRIBANCO, estarão disponíveis, com observação dos prazos de tais convênios, após sua confirmação pelo TRIBANCO.
2. Se os recursos existentes nas CONTAS tiverem sido entregues ao TRIBANCO a título de garantia ou transferidos ao TRIBANCO a qualquer título, ou ainda, se tais recursos estiverem vinculados a operações celebradas com o TRIBANCO, sua movimentação estará sujeita às condições da garantia pactuada para a operação.
3. O TRIBANCO esclarece que o tratamento dado à disponibilização de fundos para a movimentação do CLIENTE relativamente:
(i) ao envio de DOC’s, transferência eletrônica de fundos (“TED”) e/ou PIX;
(ii) compensação de cheques, caso disponibilizado;
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(iii) quaisquer outros instrumentos de transferência de fundos para contas mantidas no TRIBANCO ou em outras instituições financeiras; e
(iv) pagamento de contas ou de tributos
estará sempre de acordo com o disposto pelo Banco Central do Brasil, bem como os termos e condições de operações de crédito, e demais produtos e/ou serviços contratados pelo CLIENTE. O TRIBANCO estabelecerá limites de valor e de horário divulgados nos canais de comunicação com o CLIENTE para a realização de TRANSAÇÕES nos MEIOS ELETRÔNICOS. O TRIBANCO disponibilizará ao CLIENTE o comprovante de transação no ato da sua realização e o manterá disponível pelo prazo fixado e divulgado ao CLIENTE no referido canal.
=
Saldo suficiente para movimentação
Valor da tarifa de manutenção
5. Em caso de insuficiência de saldo para cobrir os débitos decorrentes da movimentação da conta corrente, ficará caracterizado automaticamente o adiantamento a depositante, desde a data do acolhimento do débito, no valor do saldo a descoberto, o qual deverá ser pago pelo cliente no dia imediatamente seguinte, sob pena de ficar configurado inadimplemento. O acolhimento dos débitos, em situação de adiantamento a depositante, por critério exclusivo do Tribanco, não se constitui obrigação de concessão de crédito ao cliente em outras situações do tipo. O Tribanco poderá, a seu critério e a qualquer tempo, não aceitar ou acolher débitos sem que haja contrapartida de recursos ou depósitos em conta suficientes.
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7. Ocorrendo adiantamento a depositante, os valores adiantados pelo Tribanco em favor do cliente na conta corrente serão demonstrados através do extrato da conta e/ou demonstrativo levantado pelo Tribanco com base nos créditos adiantados e os encargos acima previstos, cujo saldo devedor será sempre líquido e certo, independentemente das transações realizadas na conta corrente, pelo qual o cliente promete pagá-los ao Tribanco preferencialmente mediante crédito em conta. O cliente autoriza desde já expressamente o Tribanco, sempre que o pagamento do adiantamento a depositante não ocorrer na forma devida por parte do cliente, a tomar todas as medidas legais de cobrança, como, por exemplo, débito do saldo devedor de outros limites de créditos de outras linhas contratadas, protesto da dívida, inscrição do débito nos órgãos restritivos (Serasa/SPC) e demais bancos de dados de débitos, sem prejuízo de outras medidas permitidas por lei.
Seção 9 – Dispositivos de segurança
1. O TRIBANCO poderá ceder ao CLIENTE por meio dos USUÁRIOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA e tornar o seu uso obrigatório, de acordo com a sua política e manual de segurança, para acessar e/ou movimentar a CONTA ou, ainda, contratar qualquer produto e/ou serviço através dos MEIOS ELETRÔNICOS.
2. O CLIENTE não será considerado proprietário dos DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA cedidos para seu uso ou dos respectivos manuais de uso.
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3. Ao acessar as CONTAS, serão solicitadas, além do CÓDIGO DE ACESSO e da SENHA SECRETA, o código fornecido pelo DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
4. O CLIENTE obriga-se a:
a) por si e por terceiros autorizados, não fazer engenharia ou compilação reversa dos DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, no todo ou em parte, bem como não revelar, duplicar ou reproduzir os DISPOSITIVOS DE
SEGURANÇA e os Manuais de Uso;
b) adotar todas as medidas necessárias para impedir que terceiros não
autorizados tenham acesso aos DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA; e
c) não remover dos DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA os avisos de direitos autorais ou outros sinais de propriedade fornecidos pelo
fabricante.
5. No caso de quebra ou dano do DISPOSITIVO DE SEGURANÇA que impossibilite o acesso às CONTAS, o CLIENTE deverá devolvê-lo imediatamente ao BANCO, no estado em que se encontra.
6. O TRIBANCO verificará o dano causado no DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, e sendo possível, enviará ao CLIENTE outro DISPOSITIVO DE SEGURANÇA.
7. Na hipótese de perda, extravio, roubo ou furto dos DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, o CLIENTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO, ficando o CLIENTE inteiramente responsável pelas TRANSAÇÕES efetuadas nas CONTAS, até a data da efetiva comunicação do evento ao TRIBANCO.
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Seção 10 - Encerramento de conta
1. A CONTA pode ser encerrada a qualquer tempo por iniciativa do TRIBANCO ou do CLIENTE, mediante solicitação de encerramento, que dever ser feito por escrito e entregue a outra parte.
2. O TRIBANCO processará o pedido de encerramento no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da solicitação por escrito do CLIENTE, desde que não haja compromissos ou saldos devedores a serem liquidados ligados à CONTA. Havendo saldos devedores, antes deverão ser quitados para viabilizar o pedido de encerramento da conta.
Recapitulando...
Envio da solicitação por
escrito pelo CLIENTE
Fim do processamento do pedido de encerramento (caso não hajam saldos devedores)
30 dias
3. Havendo saldos devedores ou compromissos, o prazo da Cláusula acima irá ser contado da data da liquidação da última pendência, expressas em demonstrativos de compromissos e/ou extratos disponibilizados ao CLIENTE.
4. O TRIBANCO disponibilizará ao CLIENTE os demonstrativos de compromissos e/ou extratos dos compromissos pendentes de cumprimento, na data do pedido de encerramento.
5. Havendo saldo credor na CONTA em que haja solicitação de encerramento pelo CLIENTE, e desde que a mesma não esteja (a) vinculada a nenhuma obrigação de pagamento assumida pelo CLIENTE e (b) não haja nenhuma pendência financeira
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do CLIENTE com o TRIBANCO a ser compensada pelo uso do saldo da referida conta; o valor estará à disposição do CLIENTE mediante Ordem de Pagamento – DOC ou TED, a ser processada sob instrução do CLIENTE, ou por meio de cheque administrativo.
No caso de emissão de DOC ou TED
O TRIBANCO enviará à instituição
financeira indicada por escrito pelo CLIENTE
No caso de cheque administrativo
O colocará à sua disposição para retirada na respectiva agência
6. Encerrando-se a CONTA, o TRIBANCO irá avisar o CLIENTE por escrito, podendo referida comunicação se dar por carta simples, telegrama ou pelos canais eletrônicos de relacionamento.
7. O CLIENTE obriga-se a manter saldo suficiente para a liquidação de seus compromissos assumidos com o TRIBANCO, estritamente relacionados a qualquer CONTA com solicitação de encerramento decorrentes de:
(a) Disposições legais (tributos, impostos e taxas);
(b) Contratos (por exemplo, de prestação de serviços, de empréstimos, de limites de crédito, para cumprimento de débitos programados por aquisição de produtos do TRIBANCO, tarifas);
(c) Convênios para débitos programados de contas de consumo (por exemplo, de água, luz, telefone, gás);
(d) Outras obrigações vinculadas à CONTA, tais como tarifas pendentes de débito,
encargos financeiros não debitados, etc.
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Contrato de Conta
8. Acolhido o pedido de encerramento, o TRIBANCO suspenderá a cobrança da tarifa de manutenção da conta, podendo o TRIBANCO, entretanto, cobrá-la para o mês do pedido de encerramento até a data em que for efetivamente encerrada.
9. Na hipótese do CLIENTE não cumprir as exigências desta Seção, o TRIBANCO não encerrará as contas solicitadas e reativará a cobrança da tarifa de manutenção de conta, inclusive cobrando o valor correspondente ao período em que a cobrança havia sido suspensa.
10. Além das hipóteses previstas nessa Seção, o TRIBANCO encerrará a CONTA, por justo motivo e independente de prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
a) Se houver irregularidade nas informações prestadas pelo CLIENTE;
b) Se o CLIENTE utilizar qualquer das CONTAS para permitir que terceiros a utilizem para fins antiéticos, ilícitos ou não permitidos por lei;
c) Se qualquer das CONTAS estiver inativa, ou seja, sem qualquer movimentação no prazo mínimo previsto em lei, ou caso não previsto em lei, pelo prazo de 180 dias;
d) Se o CLIENTE não mantiver atualizado seu cadastro espontaneamente ou se não enviar ao TRIBANCO seu Balanço Anual, ou, se solicitado pelo TRIBANCO a tomar qualquer uma das providências anteriores, não atender o respectivo pedido de forma satisfatória no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio da notificação judicial ou extrajudicial;
e) Se o seu nome for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil;
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Contrato de Conta
f) Por ordem de qualquer autoridade competente;
g) Quando evidenciadas as seguintes situações: (i) movimentação de valores originários de atividades ilícitas ou irregulares; (ii) movimentação de recursos incompatível com a capacidade financeira e atividade desenvolvida pelo CLIENTE; ou (iii) por qualquer meio de divulgação legítimos que indique que o CLIENTE incentiva ou faz uso, de forma direta ou indireta, de práticas contrárias aos direitos sociais, ambientais, trabalhista e humanos, como contratação de mão de obra
infantil, incentivo ao trabalho escravo, extração, exploração ou venda de bens naturais, animais e produtos vedados por lei (como, por exemplo, venda de animais em extinção, desmatamento ilegal, degradação ambiental, etc), dentre outros. (iv) verificação de outras situações consideradas de natureza grave (ex. fraude, falsidade de declarações, etc)
h) o CNPJ ou o CPF, conforme o caso, do CLIENTE estiver inapto, suspenso ou cancelado pela Receita Federal do Brasil; ou
i) nas demais hipóteses previstas na regulamentação aplicável.
11. Com o encerramento da CONTA, o CLIENTE autoriza o TRIBANCO a cancelar quaisquer autorizações que tenham sido anteriormente concedidas para débito automático de compromissos do CLIENTE com terceiros, bem como se compromete a entregar ao TRIBANCO eventuais talonários de cheques e/ou cartões (se aplicável) que estiverem em seu poder ou uma declaração de que os inutilizou/destruiu.
Seção 11 - Sistema de pagamentos brasileiro
1. Considerando que o Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”) possibilita formas variadas de liquidação de operações através de sistemas eletrônicos, fica o TRIBANCO isento, inclusive com terceiros, de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes dos, mas não limitando, aos seguintes eventos:
Contrato de Conta
(ii) falhas na disponibilidade do SPB em geral, em decorrência de casos fortuitos e de força maior, que poderão também interferir na liquidação das TRANSAÇÕES realizadas por meio do SPB, mesmo que os eventos acima resultem em prejuízo financeiro.
4. Condições gerais de uso dos meios eletrônicos
O CLIENTE que preencher o FORMULÁRIO, físico ou eletrônico, do TRIBANCO relacionado a qualquer MEIO ELETRÔNICO previsto neste Capítulo, ou ainda simplesmente vier a fazer o uso ou continuar a fazer uso de qualquer MEIO ELETRÔNICO disponibilizado pelo TRIBANCO, estará concordando com os termos e condições aqui previstos, ciente que, para acessar e utilizar qualquer MEIO ELETRÔNICO, deverá ter as condições técnicas e os meios necessários indicados pelo TRIBANCO, bem como executar os procedimentos indicados por este para a ativação.
Seção 1 - Internet Banking e Mobile Banking Tribanco
1. Em decorrência da abertura de CONTA, o TRIBANCO disponibiliza ao CLIENTE:
Internet Banking
Portal de serviços de conveniência
Mobile Banking Tribanco App
através dos quais poderá o CLIENTE e/ou seus USUÁRIOS utilizarem os produtos e/ou serviços disponíveis.
Contrato de Conta
2. Os produtos e/ou serviços do TRIBANCO disponíveis no INTERNET BANKING TRIBANCO e MOBILE BANKING estarão sujeitos ao disposto nestas Condições Gerais, às normas legais e regulamentares aplicáveis, e em outras condições específicas contratadas com o TRIBANCO, inclusive aquelas disponíveis para adesão do CLIENTE em MEIO ELETRÔNICO, sendo que ao utilizá-lo o CLIENTE estará automaticamente concordando com todas as condições de uso aplicáveis.
3.1 O CÓDIGO INICIAL DE ACESSO não permitirá, por si só, o acesso à CONTA para realização de CONSULTAS e TRANSAÇÕES, servindo apenas para ativar o USUÁRIO MASTER, sendo exigido o cadastramento de uma SENHA SECRETA, de escolha do USUÁRIO, observando-se os parâmetros de segurança do TRIBANCO.
3.2 O CLIENTE, através do USUÁRIO MASTER, poderá cadastrar USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, por sua conta e risco, mediante criação de um LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO e atribuição de um CÓDIGO INICIAL DE ACESSO.
3.3 O CLIENTE poderá a qualquer tempo cadastrar, substituir ou destituir o USUÁRIO MASTER e os USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, conforme procedimentos informados pelo TRIBANCO.
4. O acesso ao Mobile dar-se-á mediante prévia autenticação do CLIENTE no
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APLICATIVO, conforme requeridos pelo TRIBANCO.
5. O cliente responderá, com exclusividade, por atos, transações e utilização de produtos e/ou serviços, praticados ou efetuados pelos usuários até que o Tribanco processe e confirme, por escrito, as substituições e as destituições informadas.
Contrato de Conta
6. O USUÁRIO MASTER e os USUÁRIOS SECUNDÁRIOS, conforme os poderes cadastrados pelo USUÁRIO MASTER e CLIENTE respectivamente, poderão, sempre por conta, ordem e risco do CLIENTE, utilizar os serviços para realização de Consultas e de TRANSAÇÕES pelo TRIBANCO.
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7. O TRIBANCO efetuará os lançamentos nas CONTAS dos CLIENTES e os respectivos registros contábeis decorrentes das TRANSAÇÕES efetuadas por meio do INTERNET BANKING TRIBANCO e/ou APLICATIVO.
8. Os arquivos remetidos pelos CLIENTES serão de sua exclusiva responsabilidade, podendo o TRIBANCO rejeitar os arquivos remetidos que estejam fora do padrão estabelecido ou após os horários estabelecidos ou, ainda, que demonstrem erro ou inconsistência, sendo que neste último caso, o TRIBANCO informará as inconsistências encontradas para correção por parte do CLIENTE.
9. O TRIBANCO poderá, a qualquer tempo:
a) fixar limites de tempo de conexão do CLIENTE com o INTERNET BANKING TRIBANCO;
b) agregar, modificar ou retirar produtos e/ou serviços do INTERNET BANKING
TRIBANCO;
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c) suspender temporariamente qualquer serviço e/ou produto disponibilizado através do INTERNET BANKING TRIBANCO;
Contrato de Conta
10. O INTERNET BANKING TRIBANCO estará disponível nos períodos diurno e noturno, em dias úteis, finais de semana e feriados, no entanto, as TRANSAÇÕES estão sujeitas, para efeitos de acatamento e de liberação, ao horário limite divulgado no INTERNET BANKING TRIBANCO e/ou APLICATIVO para cada um dos serviços disponíveis. Apesar disso, o TRIBANCO poderá interromper e/ou modificar o funcionamento dos serviços do INTERNET BANKING TRIBANCO para manutenção técnica, atualização e melhorias ou, ainda, por determinação legal ou regulamentar.
Internet Banking
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Períodos diurno e noturno
Dias úteis, finais de semana
e feriados
11. As TRANSAÇÕES realizadas em dia não útil ou após o horário limite divulgado no INTERNET BANKING TRIBANCO serão efetuadas no dia útil subsequente.
12. O TRIBANCO não terá responsabilidade pelo uso indevido ou por condutas tidas por negligentes, imprudentes ou imperícia no uso do APLICATIVO ou com a quebra de sigilo da SENHA que cause algum dano ao CLIENTE.
Lembre-se: não permita que terceiros tenham acesso a sua SENHA.
14. O CLIENTE está ciente de sua responsabilidade na guarda segura de sua Senha, bem como no uso seguro de seu DISPOSITIVO ELETRÔNICO, devendo inclusive evitar deixá-lo em qualquer local ou com outras pessoas.
13. O CLIENTE não deve usar DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS de terceiros para instalar o APLICATIVO.
Contrato de Conta
Contrato de Conta Voltar ao Sumário
15. Para realização de Transações, poderá ser exigido do CLIENTE, além do código de usuário e Senha pessoal, o código fornecido pelo “Token” e/ou a execução de procedimentos de segurança estabelecidos pelo TRIBANCO, como condição para realização de qualquer Transação.
16. O INTERNET BANKING E/OU APLICATIVO será encarado como meio válido e eficaz para manifestação de vontade do CLIENTE na utilização e contratação de produtos e/ou serviços com o TRIBANCO, através do Usuário habilitado, sendo que a realização de login ou a realização de login e informação do código Token ou ainda por acréscimo de outros meios de autenticação (como por exemplo a biometria facial, geolocalização etc), bastarão para comprovar sua identidade, autenticação no ambiente e manifestação de vontade, sendo que o CLIENTE reconhece como provas as cadeias de autenticação e/ou logs de acesso, sem prejuízo de outros elementos probatórios, sendo consideradas como definitivas e não passiveis de estorno as TRANSAÇÕES realizadas através do canal.
17. O TRIBANCO poderá implementar a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso procedimentos de segurança para o uso do APLICATIVO, como, por exemplo, limite de tempo por sessão, a troca de senha, teclado virtual, bloqueio, suspensão ou cancelamento de Usuários ou de qualquer atividade no APLICATIVO, visando a segurança do CLIENTE, até que sejam restabelecidos os processos seguros de comunicação com o TRIBANCO.
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Contrato de Conta
19. O CLIENTE responderá civil e criminalmente pela violação de todo e qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial presentes ou decorrentes dos Serviços do Mobile Banking Tribanco.
Seção 2 – Central de Operações Tribanco
1. A Central de Operações Tribanco se trata dos serviços disponibilizados via telefone para CLIENTES pessoas físicas ou jurídicas, correntistas do TRIBANCO, por meio do qual poderão realizar Consultas e Transações conforme disponíveis pelo TRIBANCO.
2. A utilização da Central de Operações Tribanco está sujeita às condições estabelecidas neste Capítulo.
3. Havendo conflito entre as disposições de uma contratação específica relativa a determinado produto ou serviço do TRIBANCO e as condições deste Capítulo, irá ser aplicado o disposto na contratação específica.
4. Para a utilização de determinados produtos ou serviços através da Central de Operações, o TRIBANCO poderá exigir contratações específicas e/ou assinatura em documentos adicionais.
5. Os serviços prestados pelo TRIBANCO através da Central de Operações poderão ser ampliados, reduzidos, alterados ou extintos, a qualquer momento, a
Contrato de Conta
exclusivo critério do TRIBANCO, mediante aviso ao CLIENTE, sem que lhe caiba qualquer multa ou indenização.
6. O acesso à Central de Operações dependerá da habilitação do(s) USUÁRIO(s) cadastrado(s) pelo CLIENTE nos meios disponíveis e, em seguida, a ativação pelo(s) respectivo(s) USUÁRIO(s) na Central de Operações, conforme os procedimentos do TRIBANCO.
6.1. Tratando-se de CLIENTES pessoa jurídica, os seus administradores e/ou representantes legais cadastrados no TRIBANCO e identificados como Usuários Master no FORMULÁRIO, estarão pré-habilitados para acesso aos serviços da Central de Operações, devendo, entretanto, cada um deles executar os procedimentos de ativação de seu LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO na Central de Operações.
CENTRAL DE ATENDIMENTO
3003 3366
Para capitais e regiões metropolitanas. Aceita chamadas originadas de celular com custo de ligação local
0800 979 3355
Demais regiões a partir de telefone fixo. Não aceita chamadas originadas de celular
De segunda a sexta-feira, das 7:30h às 21h | Horário de Brasília, exceto feriados
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7. A Central de Operações estará disponível através dos telefones e horários divulgados pelo TRIBANCO nos canais de relacionamento com o CLIENTE, sendo que as TRANSAÇÕES solicitadas se sujeitam ao horário limite da Central de Operações e as condições dos convênios ou contratos firmados entre o TRIBANCO e o CLIENTE.
Contrato de Conta
10. O CLIENTE poderá, a qualquer tempo, incluir, excluir e/ou substituir os USUÁRIO(S), mediante solicitação por escrito e assinada ao TRIBANCO, conforme modelo disponibilizado. Para os CLIENTES pessoas jurídicas, esta solicitação deverá ser assinada pelos representantes legais autorizados, nos termos de seus documentos societários e/ou procurações, conforme o caso.
9. A utilização dos serviços disponibilizados pela Central de Operações Tribanco pelo(s) USUÁRIO (S) está sujeita ao uso do LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO e do CÓDIGO DE ACESSO ou de SENHA SECRETA, conforme seja exigido pelo TRIBANCO.
Seção 3 – Serviços de SMS
1. O TRIBANCO poderá disponibilizar o serviço de mensagens de texto ou SMS (“SMS”), para os fins de informação, notificação ou aviso por mensagens de texto ou para oferecer produtos e/ou serviços do TRIBANCO, das empresas de seu grupo ou de parceiros de negócios.
2. A adesão aos termos e condições do serviço SMS ocorrerá a partir da ativação do USUÁRIO(S) habilitados previstos no FORMULÁRIO, através do Internet Banking Tribanco ou através de outro formulário ou canal disponibilizado pelo TRIBANCO, sem prejuízo dos termos e condições contratuais específicos de cada canal.
Contrato de Conta
3. O TRIBANCO informará ao CLIENTE nos canais e ferramentas de relacionamento a disponibilidade do Serviço e suas limitações ou condições adicionais.
5. Será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE:
a) providenciar o cadastramento, atualização, alterações, habilitação e
manutenção dos números de telefone na operadora de telefonia dos DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS cadastrados;
b) sempre manter atualizado os números de telefone; e
c) a contratação, custos e quaisquer ônus relacionados a operadora de telefonia
e pacote de dados para acesso aos serviços de SMS;
4. Feita a adesão e ativação do serviço, o TRIBANCO executará os Serviços para os números de telefones dos DISPOSITIVOS MÓVEIS cadastrados pelo CLIENTE em qualquer meio ou canal de relacionamento com o TRIBANCO.
6. O TRIBANCO não será responsável:
a) por verificar a correção dos números nem a titularidade dos números da linha telefônica do DISPOSITIVO MÓVEL cadastrados, a disponibilidade técnica para recebimento das mensagens, ou a verificação de problemas relacionados aos DISPOSITIVOS MÓVEIS. O TRIBANCO recomenda e orienta o CLIENTE a cadastrar somente DISPOSITIVOS MÓVEIS de sua titularidade e não de terceiros.
b) Por quaisquer perdas e danos decorrentes de falhas, erros, atrasos, interrupções de manutenção, descontinuidade dos serviços ou qualquer outra ocorrência por parte de operadoras de telefonia, que impeçam o envio ou o recebimento adequado das mensagens, inclusive o recebimento indevido de informações por terceiros cujo telefone celular tenha sido cadastrado pelo CLIENTE.
Contrato de Conta
7. Os problemas de adaptação, instalação ou manutenção de qualquer ferramenta no DISPOSITIVO MÓVEL para acesso aos Serviços deverão ser resolvidos pelo CLIENTE.
8. O TRIBANCO poderá, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência ao CLIENTE, ativar a cobrança e/ou promover a alteração de tarifas pelos Serviços disponibilizados e contratados pelo CLIENTE, cujos valores serão divulgados na Tabela de Tarifas do TRIBANCO, disponível nas Agências ou no portal xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. A comunicação poderá ser feita por qualquer canal de relacionamento com o CLIENTE, podendo o CLIENTE cancelar os serviços. Todavia, continuar o uso dos serviços implicará em aceite da cobrança das tarifas.
30 dias
de antecedência
Esse é o tempo em que o Tribanco irá comunicar sobre qualquer alteração de tarifa referente aos serviços de SMS
9. Havendo a ativação da cobrança pelos serviços prestados, esta ocorrerá no mês seguinte ao de utilização dos serviços, mediante débito em conta corrente, ficando o TRIBANCO autorizado a fazê-lo.
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10. Os serviços serão disponibilizados pelo TRIBANCO por prazo indeterminado, podendo ser interrompido por qualquer das Partes, sem ônus, a qualquer momento. O CLIENTE poderá solicitar o cancelamento dos Serviços através do sistema ou canal que tiver realizado a adesão, observadas as regras e procedimentos aplicáveis.
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Seção 4 – Encerramento da adesão aos meios eletrônicos
1. O acesso do CLIENTE aos MEIOS ELETRÔNICOS será encerrado automaticamente, independente de aviso ou notificação, com o término do relacionamento com o TRIBANCO, por qualquer das partes, especialmente em virtude de encerramento da(s) CONTA(s) mantida(s) no TRIBANCO.
2. O CLIENTE deverá manter atualizado seu cadastro junto ao TRIBANCO, sendo que a alteração de seus representantes legais ou procuradores dependerá do envio, ao TRIBANCO, da respectiva documentação atualizada que comprove a alteração, juntamente com o novo USUÁRIO MASTER para acesso aos MEIOS ELETRÔNICOS. Nessa hipótese, o TRIBANCO irá cancelar o USUÁRIO MASTER anterior que deixou de ser o representante legal do CLIENTE para este fim.
Seção 5 – Responsabilidades
1. O TRIBANCO será responsável única e exclusivamente pelos danos a que der causa por comprovado dolo ou má-fé, desde que os mesmos estejam diretamente relacionados aos produtos e/ou serviços por ele disponibilizados na forma descrita neste Capítulo.
2. O TRIBANCO não será responsável por quaisquer problemas de interrupção dos serviços disponibilizados pelos MEIOS ELETRÔNICOS por motivos alheios à sua vontade e/ou seus fornecedores de serviços, incluindo, sem limitação, fornecimento de energia e queda de conexões discadas ou dedicadas com companhias telefônicas ou quaisquer terceiros que prestem tais serviços, ou por manutenção e atualização dos MEIOS ELETRÔNICOS.
3. Para acesso o mais seguro possível dos MEIOS ELETRÔNICOS, o CLIENTE deve utilizar e manter sempre ativo e atualizado o sistema operacional, antivírus, navegador, firewall, antispyware, e garantir que terceiros não tenham acesso a sua SENHA.
Contrato de Conta
4. O Tribanco somente processará as transações corretamente realizadas através dos meios eletrônicos e não se responsabilizará por quaisquer eventos ou consequências que resultem de:
a) Falhas ocorridas no equipamento do cliente, por qualquer motivo;
b) Mau funcionamento dos serviços de acesso utilizados pelo cliente;
c) Mau funcionamento de “softwares” ou equipamentos de terceiros, utilizados pelo cliente ou pelos terceiros em nome do cliente;
d) Inexatidão das informações;
e) Insuficiência de saldo disponível nas contas do cliente;
f) Rejeição de recebimento por parte de outros bancos ou do destinatário ou
beneficiário da ordem ou transação;
g) Erro por parte de outros bancos no processamento da ordem ou transação;
h) Xxxx por parte do cliente nas informações fornecidas ao Tribanco; e
i) Ordem ou transação feita fora dos padrões e de limites de horários fixados pelo Tribanco.
5. O cliente responderá por eventuais prejuízos causados ao Tribanco na ocorrência das seguintes hipóteses: (a) prática dolosa (intencional) de qualquer ação ou omissão do cliente visando a obtenção, ainda que só tentada, de vantagens ilícitas por meio dos meios eletrônicos; ou (b) descumprimento dos termos e condições destas condições gerais.
6. O Tribanco não será responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo cliente decorrente de perda, extravio, desapossamento por qualquer meio e/ou utilização indevida por quaisquer terceiros pela obtenção do códigos de acesso e/ou de senha secreta, sendo que a guarda, conservação e sigilo cabem exclusivamente ao cliente e usuários.
7. O CLIENTE será unicamente responsável pelo uso indevido dos meios eletrônicos pelos usuários ou por quaisquer pessoas físicas ou pessoas jurídicas não autorizadas que se utilizarem dos seus códigos e senhas. O Tribanco não se responsabilizará por uso ou divulgação inadequada dos mesmos.
Contrato de Conta
8. O USUÁRIO MASTER e os USUÁRIOS SECUNDÁRIOS relacionados na Seção I desse Capítulo, bem como os USUÁRIOS mencionados na Seção II deverão ser representantes legais do CLIENTE, conforme documentação societária e/ou procurações.
9. Caso o CLIENTE nomeie como USUÁRIO, pessoa em desacordo com a documentação societária e/ou procuração, o CLIENTE desde já reconhece que tal nomeação constituirá o USUÁRIO como seu(s) representante(s), seja ele encarado como seu(s) mandatário(s) ou preposto(s) (artigo 653 e seguintes do Código Civil), perante o TRIBANCO, ficando este isento de qualquer responsabilidade por qualquer ato que quaisquer desses USUÁRIOS venham fazer através dos MEIOS ELETRÔNICOS, sendo o CLIENTE exclusivamente responsável, prevalecendo neste caso a boa-fé do TRIBANCO em decorrência da teoria da aparência.
Teoria da aparência consiste, para o Direito, em admitir como verdadeira uma situação que efetivamente parece ser real - por mais que não seja.
10. É de responsabilidade do CLIENTE pessoa jurídica observar as restrições ou limitações de seu contrato/estatuto social quanto a nomeação dos usuários e os poderes necessários para os fins previstos nesta seção, sendo que o cliente exime o Tribanco de qualquer responsabilidade neste sentido.
Contrato de Conta
Seção 6 – Integridade e Segurança
1. O CÓDIGO INICIAL DE ACESSO, LOGIN DE IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO e as SENHAS SECRETAS são sigilosos e de exclusiva responsabilidade do CLIENTE, devendo este orientar os USUÁRIOS quanto ao sigilo e a utilização deles com segurança, evitando conhecimento por terceiros não autorizados, guardando tais informações com máxima segurança e evitando, inclusive, escrevê-las em papel ou copiá-las de qualquer modo.
2. O CLIENTE deverá comunicar de imediato e por escrito ao Tribanco o extravio ou qualquer outra ocorrência relacionada à perda ou acesso por terceiros do código e senha secreta de qualquer usuário, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade qualquer prejuízo sofrido caso não informe o Tribanco.
3. O CLIENTE e os usuários serão os únicos responsáveis por qualquer prejuízo causado por conta de acesso indevido a seus códigos e senhas por terceiros, ficando o Tribanco isento de qualquer responsabilidade.
4. O TRIBANCO poderá criar, modificar e implementar procedimentos adicionais de segurança, bem como efetuar o bloqueio imediato de acesso de quaisquer USUÁRIOS aos MEIOS ELETRÔNICOS, especialmente em caso de suspeita de fraude, tentativas seguidas de uso de SENHA SECRETA, CÓDIGOS INICIAIS DE ACESSO ou SENHAS SECRETAS incorretos, má utilização dos MEIOS ELETRÔNICOS ou seu uso em desacordo com as políticas estabelecidas pelo TRIBANCO.
5. Caso o USUÁRIO SECUNDÁRIO tenha seu acesso ao INTERNET BANKING TRIBANCO bloqueado, o USUÁRIO MASTER poderá realizar o desbloqueio, a depender das circunstâncias. Caso o USUÁRIO MASTER tenha seu acesso bloqueado, este deverá entrar em contato com TRIBANCO e executar os procedimentos informados.
Contrato de Conta
7. É vedado ao CLIENTE utilizar qualquer mecanismo, equipamento ou sistema que tenha como objetivo causar quaisquer danos aos MEIOS ELETRÔNICOS, sob pena de rescisão deste contrato, bloqueio imediato de acesso aos MEIOS ELETRÔNICOS, sem prejuízo das perdas e danos que der causa.
8. Sendo confirmado pelo TRIBANCO que o CLIENTE e/ou USUÁRIO esteja(m) (i) violando os termos deste Capítulo ou de qualquer outro contrato/convênio com o TRIBANCO; (ii) violando qualquer lei ou regulamentação aplicável; ou (iii) praticando atos contrários ao propósito dos serviços, o TRIBANCO poderá (a) advertir o CLIENTE; ou (b) a seu critério, suspender imediatamente, por tempo indeterminado, as Senhas Secretas e Códigos de Identificação de USUÁRIO, sem que seja devido qualquer indenização ou compensação ao CLIENTE.
5. Tarifas
1. O TRIBANCO poderá cobrar tarifas, taxas e outros encargos pela realização de Transações ou em decorrência da contratação de serviços e/ou de produtos pelo CLIENTE, inclusive por MEIOS ELETRÔNICOS (INTERNET BANKING TRIBANCO, CENTRAL DE OPERAÇÕES dentre outros canais), observadas as normas do Banco Central do Brasil. O valor das tarifas, taxas e outros encargos, o fato gerador e a periodicidade de cobrança estarão divulgados na Tabela de Tarifas do TRIBANCO, disponíveis para consulta no site.
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Contrato de Conta
2. Caso o TRIBANCO pratique a isenção para determinado meio de acesso, produto e/ou serviço contratado pelo CLIENTE, o TRIBANCO poderá ativar a cobrança de tarifas aplicáveis, mediante comunicação prévia ao CLIENTE, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.
Lembre-se: você será comunicado sobre
a ativação de cobrança de tarifas.
3. As alterações de preços das tarifas e demais encargos serão previamente comunicados ao CLIENTE, através da nova Tabela de Tarifas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e nas agências do BANCO, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil.
4. O CLIENTE que discordar da cobrança ou das tarifas praticadas, poderá resilir a contratação do serviço, sendo mantido, no entanto, o direito do TRIBANCO de cobrar a tarifa pelos serviços que já tiverem sido executados por solicitação do CLIENTE.
5. O CLIENTE autoriza o TRIBANCO a realizar o débito do valor devido pela utilização dos serviços em qualquer CONTA sua, obrigando-se este a manter quantias suficientes para tanto, sob pena de bloqueio imediato do acesso aos serviços.
6. O TRIBANCO poderá oferecer pacotes específicos de produtos e/ou serviços (“Pacote de Serviços”) ao CLIENTE, para contratação através dos MEIOS ELETRÔNICOS e/ou demais canais de relacionamento, inclusive com preços ou benefícios diferenciados (combo).
7. O TRIBANCO reserva-se o direito de realizar avaliação cadastral e de crédito do CLIENTE para implementar determinado produto/serviço dele integrante.
Contrato de Conta
8. Os termos e condições dos Pacotes de Serviços eventualmente disponibilizados constarão no Anexo ao presente Contrato e/ou em instrumentos específicos, podendo inclusive estarem divulgados no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das disposições e condições gerais e contrato específico do respectivo produto ou serviço.
9. Caso tenha interesse, O CLIENTE poderá solicitar a contratação de determinado produto e/ou serviço individualmente, desde que observadas as condições especificas para sua contratação e os canais que o TRIBANCO indicar.
10. O TRIBANCO poderá cancelar e/ou alterar as condições de oferta de determinado Pacote de Serviços, mediante aviso ao CLIENTE por qualquer meio ou canal de relacionamento, em observância da regulamentação vigente.
11. Caso o Pacote de Serviços ofereça determinada franquia para utilização de produtos, serviços ou realização de transações, as transações/serviços que ultrapassarem as franquias e/ou isenções incluídas no Pacote de Serviços serão cobradas de acordo com o valor praticado na Tabela de Tarifas.
6. Vigência
1. Estas Condições Gerais entram em vigor a partir da data da divulgação da
publicação no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e vigorará por prazo indeterminado.
Data da divulgação Contrato começa a vigorar
Contrato de Conta
7. Direitos autorais, propriedade
intelectual e industrial
1. Todos os materiais, sistemas, softwares, marcas, tecnologias, nomes, desenhos e programas utilizados pelo TRIBANCO (com exceção daqueles expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais. O CLIENTE concorda em não reproduzir, alterar, combinar, modificar, copiar, licenciar, ceder, sublocar, emprestar ou vender quaisquer materiais, softwares, aplicativos, websites, de propriedade ou de titularidade do TRIBANCO ou de seus fornecedores.
2. Os softwares, aplicativos, módulos ou sistemas disponibilizados pelo TRIBANCO ou por qualquer das empresas de seu grupo, são de propriedade ou licença destes, devendo o CLIENTE respeitar estes direitos, sendo vedada qualquer utilização para fins não permitidos. Quando não houver prazo de licenciamento de qualquer software permitido ao CLIENTE, este vigorará por prazo indeterminado, podendo o TRIBANCO cancelar a referida licença a qualquer tempo.
3. Fica certo e ajustado que o licenciamento de uso será automaticamente encerrado pelo término ou cancelamento do respectivo produto e/ou serviço ou destas Condições Gerais, independente de qualquer formalidade.
Aviso
Notificação
Interpelação
4. O CLIENTE deverá comunicar de imediato ao TRIBANCO qualquer tentativa de violação por terceiros, dos direitos de propriedade e uso de software ou aplicativo cedido pelo TRIBANCO, para que sejam adotadas as medidas cabíveis para a defesa dos direitos das partes envolvidas.
Contrato de Conta
6. Ocorrendo as situações previstas nesta Seção que resulte em violação ou uso irregular da licença, o CLIENTE deverá desinstalar o software ou aplicativo, dos computadores onde estiver instalado, sob pena de responsabilidade civil.
8. Proteção de Dados
1. TRIBANCO possui um compromisso com a transparência e o respeito com os seus clientes e declara que o processo de tratamento dos dados pessoais que tem acesso respeita os requisitos e obrigações das legislações de proteção de dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Esta cláusula estabelece as diretrizes gerais adotadas para o tratamento de dados pessoais realizados no âmbito das atividades do TRIBANCO.
2. O TRIBANCO poderá coletar Dados Pessoais, como os cadastrais, financeiros, transacionais, através de 3 (três) formas:
a) Quando os dados pessoais são fornecidos diretamente, o que ocorre todas as vezes que o CLIENTE informa um dado pessoal ao TRIBANCO, especialmente através dos canais do TRIBANCO;
Contrato de Conta
b) Quando um terceiro as fornece, sejam parceiros ou prestadores de serviços, sempre que necessário para complementar alguma informação sobre o CLIENTE ou caso necessário avaliar os dados fornecidos, sempre prezando pela sua segurança;
c) Quando coletados automaticamente, que ocorre quando o CLIENTE acessa o website do TRIBANCO ou utiliza seus aplicativos. Dentre os dados coletados, destacamos: características do dispositivo utilizado para acessar a conta ou realizar transações, navegador utilizado para o acesso a sua conta no Internet Banking, geolocalização, IP (com data e hora), informações sobre a sua interação na página do TRIBANCO, entre outros.
3. Os dados pessoais poderão ser utilizados para diversas finalidades, como:
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a) emissão, manutenção, avaliação e ao aprimoramento dos serviços da conta bancária, atividades e serviços do TRIBANCO.
b) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos, visando enriquecer a experiência junto ao TRIBANCO;
c) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato;
d) manutenção e aperfeiçoamento das funcionalidades e recursos da conta;
e) permitir a utilização da conta, o acesso as suas informações nos canais de atendimento e a comunicação com o Cliente nos canais de atendimento do BANCO;
f) criação e manutenção de programas de relacionamento, campanhas de incentivo
e promoções;
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g) avaliação do perfil do CLIENTE, incluindo o de consumo, e dos produtos, serviços e benefícios mais adequados para o mesmo;
h) cadastro de serviços financeiros, investimentos, crédito, cobrança e demais atividades do Grupo TRIBANCO;
(i) análise, monitoramento e gerenciamento de riscos, incluindo os de crédito, fraude, lavagem de dinheiro e segurança;
j) cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
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k) para permitir o exercício de direitos em eventuais processos administrativos, judiciais e arbitrais;
administrativos, judiciais e arbitrais;
l) cumprimento de exigências de autoridades administrativas, legislativas e judiciais;
m) realização da identificação do CLIENTE, através da verificação da sua identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos (biometria facial e digital), de forma a permitir sua autenticação e segurança, bem como para prevenir fraudes em sistemas eletrônicos, sejam eles próprios ou de terceiros;
n) legítimo interesse do TRIBANCO, sempre respeitando os direitos e garantias do CLIENTE, para o direcionamento de ofertas de produtos e serviços do Grupo TRIBANCO;
4. Além disso, o TRIBANCO poderá solicitar o consentimento do TITULAR, de forma livre, quando for necessária a realização de tratamento de dados pessoais para qualquer finalidade que não esteja amparado nas hipóteses acima ou da Lei e que se exija legalmente a obtenção do consentimento para realização do tratamento.
Contrato de Conta
5. Os dados coletados e as atividades registradas podem ser compartilhados para as finalidades previstas neste contrato e no Aviso de Privacidade. Dentre os terceiros que poderão acessar os Dados Pessoais, o TRIBANCO destaca as empresas do grupo econômico do TRIBANCO (Conglomerado Tribanco), as empresas que atuam no mercado de meios de pagamento, os parceiros estratégicos para desenvolver atividades no mercado de meios de pagamento e serviços financeiros, construção de perfis de consumo e ofertas de produtos e/ou serviços, os prestadores de serviços, correspondentes bancários e fornecedores, bureaus de crédito, outras entidades do sistema financeiro, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais.
6. Qualquer dado pessoal coletado será armazenado nos mais altos padrões de segurança, o que inclui medidas de proteção contra acesso não autorizado a sistemas por meio criptografia dos dados coletados, calibragem de acesso apenas para pessoas autorizadas e renovação do backup de informações. De toda forma, o TRIBANCO disponibiliza algumas dicas de segurança que podem ser conferidas no Aviso de Privacidade.
7. O TRIBANCO poderá, ainda que finalizado o tratamento dos dados pessoais que foram coletados, armazená-los para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, transferências a terceiro dentro dos limites legais e uso exclusivo do TRIBANCO, inclusive para o exercício de seus direitos em processos judiciais ou administrativos, ou, ainda, se a necessidade de armazenamento dos dados pessoais continuar em razão de manutenção, pelo titular, de outros produtos e/ou serviços contratados junto ao TRIBANCO.
8. O CLIENTE poderá ter acesso na íntegra ao Aviso de Privacidade do TRIBANCO através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, onde tem informações detalhadas sobre o tratamento de Dados Pessoais realizados pelo TRIBANCO, bem como sobre os direitos dos titulares de dados.
Contrato de Conta
9. Registro e alteração das condições gerais
1. O TRIBANCO poderá alterar, no todo ou em parte, as Cláusulas deste instrumento. Neste caso, o BANCO irá registrar ou averbar essas alterações no Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Uberlândia-MG.
2. Sempre que houver qualquer alteração neste instrumento, publicando um nova versão ou aditivo, o TRIBANCO avisará o CLIENTE, através de seus canais de comunicação (INTERNET BANKING TRIBANCO, URA, correspondência, telegrama, etc), disponibilizando na íntegra o respectivo documento para consulta do CLIENTE.
Lembre-se: você será comunicado sobre mudanças neste documento.
3. As alterações irão valer para todas as CONTAS do CLIENTE mantidas no TRIBANCO, podendo o cliente manifestar sua discordância com a elas e, deste modo, rescindir a contratação da(s) CONTA(s), mediante comunicado por escrito ao TRIBANCO, observadas as condições do Capítulo VI. Recebido este comunicado do CLIENTE, o TRIBANCO poderá suspender ou limitar a utilização dos produtos e/ou serviços contratados pelo CLIENTE.
Recapitulando...
Caso discorde das alterações,
você pode rescindir a contratação da conta,
através de um comunicado escrito.
Contrato de Conta
10. Disposições finais
2. O não exercício, o atraso no exercício, o exercício isolado ou parcial de qualquer direito por qualquer das partes, de qualquer direito previsto nestas Condições Gerais será considerado ato de mera tolerância, não implicando em renúncia, alteração ou novação, tampouco impedirá qualquer outro exercício posterior ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, ação ou privilégio.
1. Todos os tributos que forem devidos pelo CLIENTE e que devam ser retidos ou recolhidos pelo TRIBANCO, serão debitados em quaisquer das CONTAS do CLIENTE, ficando o TRIBANCO desde já autorizado pelo CLIENTE a agir deste modo.
3. Em decorrência das alterações ora promovidas, este instrumento revoga as “Condições Gerais do Contrato de Conta Corrente Tribanco e Outras Avenças”, nº 3299031 e passa a se aplicar a todas as CONTAS em vigor e as futuras que forem contratadas pelos CLIENTES.
4. Havendo necessidade do TRIBANCO recorrer extrajudicial ou judicialmente a qualquer medida para preservação ou cobrança de seus direitos perante o CLIENTE, este concorda em receber qualquer citação ou intimação preferencialmente por meios eletrônicos, tais como, mas não se limitando a, e-mail, WhatsApp ou SMS, aceitando- o como válidos.
5. Toda e qualquer alteração ocorrida pela legislação e regulamentação vigente que afete, modifique ou prejudique qualquer cláusula deste instrumento, será aplicável apenas na cláusula ou dispositivo específico, sem prejuízo das demais disposições que continuarão aplicáveis naquilo que não for afetado, modificado ou prejudicado.
Uberlândia-MG, 04 de novembro de 2021
BANCO TRIÂNGULO S.A
Anexo A | Produtos e Serviços
APLICAÇÃO AUTOMÁTICA “Conta CDB Inteligente”
1. O TRIBANCO poderá disponibilizar ao CLIENTE titular de CONTA CORRENTE a “CONTA CDB INTELIGENTE”, a qual ofertará o serviço de conta corrente e de aplicação financeira automática e diária do saldo credor da conta em Certificado de Depósito Bancário de emissão do TRIBANCO. Neste caso, TRIBANCO fica autorizado a realizar os lançamentos na CONTA CORRENTE para possibilitar esta aplicação recorrente e periódica, observando as condições no momento da aplicação.
Conta CDB Inteligente
Conta corrente
Aplicação financeira e diária do saldo credor da conta
1080
dias
2. Os Certificados de Depósito Bancário – CDB serão emitidos com prazo de 1080 dias ou em outro prazo divulgado pelo Tribanco no Aplicativo e poderão ser resgatados antes do vencimento, se o CLIENTE solicitar ou de acordo com o disposto a seguir.
3. O TRIBANCO poderá resgatar automaticamente, antes do vencimento, as aplicações mais antigas, sempre que a CONTA do CLIENTE necessitar de recursos para retiradas, pagamentos, cheques ou transferências. Se, após o resgate, ainda houver saldo de aplicação de valor inferior ao limite mínimo permitido, o TRIBANCO poderá resgatar automaticamente a totalidade do saldo remanescente aplicado.
4. O valor resgatado será disponibilizado pelo TRIBANCO na respectiva CONTA do CLIENTE.
BANCO TRIÂNGULO S.A
Anexo A | Produtos e Serviços
BANCO TRIÂNGULO S.A
Anexo A | Produtos e Serviços
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Anexo A | Produtos e Serviços
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Anexo A | Produtos e Serviços
5. A remuneração dos Certificados de Depósito Bancário – CDB será calculada de acordo com o prazo que os recursos permanecerem aplicados e com base no percentual da taxa média dos Depósitos Interfinanceiros – DI. O percentual será divulgado na tabela de rendimento disponível no Aplicativo e a taxa média dos Depósitos Interfinanceiros – DI é a divulgada pela Câmara de Custódia e Liquidação – CETIP no Informativo Diário em sua página na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx). Assim, na data do resgate, o cálculo do rendimento será feito sob base escalonada, ou seja, cada faixa de prazo terá sua rentabilidade fechada e a mudança para faixas de prazo subsequentes, iniciará um novo cálculo de rentabilidade durante o prazo da faixa específica, e não afetará a rentabilidade já apurada anteriormente na aplicação.
Remuneração dos Certificados de Depósito Bancário
De acordo com o prazo dos recursos
%
Com base no percentual da taxa média dos DI
5.1. Na hipótese de suspensão, extinção ou alteração da taxa média mencionada acima, por determinação legal, judicial ou por qualquer outro motivo, poderá o TRIBANCO considerar o produto cancelado, ou então aplicar, a partir do evento de suspensão, extinção ou alteração, outra taxa indicada pelo TRIBANCO, poder ou órgão competente, sendo que na hipótese de não concordância do CLIENTE com a nova taxa aplicada, ele poderá cancelar o produto CONTA CDB Inteligente.
5.2. Os tributos da aplicação financeira serão calculados e pagos pelo CLIENTE, mediante retenção na fonte realizada pelo TRIBANCO, conforme determinado na legislação.
6. A presente contratação tem prazo indeterminado e poderá ser cancelado pelo CLIENTE mediante comunicação por meio dos Canais Digitais de relacionamento com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo das aplicações já realizadas que observarão as condições até então contratadas.
BANCO TRIÂNGULO S.A
Anexo A | Produtos e Serviços
BANCO TRIÂNGULO S.A
Anexo A | Produtos e Serviços
Limite de Crédito Especial (Cheque Especial)
1. O TRIBANCO, mediante aprovação cadastral e de crédito, poderá disponibilizar ao CLIENTE, na abertura da CONTA CORRENTE, na migração para CONTA CORRENTE (no caso de CLIENTES que fizerem o upgrade da CONTA DE PAGAMENTO para a CONTA CORRENTE) ou, ainda, conforme o caso, posteriormente à abertura ou migração, um Limite de crédito especial de caráter rotativo vinculado à sua CONTA.
1.1. O CLIENTE será notificado nos MEIOS ELETRÔNICOS sobre o limite aprovado, e, caso o CLIENTE não queira manter o Limite da Conta, deverá solicitar seu cancelamento em até 7 (sete) dias corridos da notificação, através da central de atendimento do TRIBANCO. O não cancelamento ao final deste prazo ou uso do Limite de crédito disponibilizado será entendido, para todos os fins legais, como seu aceite e concordância nas condições concedidas.
Recapitulando...
Tribanco notifica CLIENTE sobre o limite aprovado
Caso não queira manter este Limite, CLIENTE solicita seu cancelamento
Até 7 dias corridos
2. O valor do LIMITE DE CRÉDITO disponibilizado poderá ser consultado pelo CLIENTE através dos CANAIS DIGITAIS e e/ou extrato da CONTA.
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Anexo A | Produtos e Serviços
3. A utilização do LIMITE DE CRÉDITO sujeita o CLIENTE ao pagamento de encargos incidentes a partir da data da utilização, bem como aos tributos incidentes, os quais serão lançados na referida CONTA no primeiro dia útil subsequente ao mês de utilização.
4. O CLIENTE PESSOA JURÍDICA tem ciência e concorda que caso tenha ou venha a contratar com o TRIBANCO o produto Conta Garantida, o TRIBANCO poderá estabelecer regras, condições ou restrições específicas para uso do LIMITE CHEQUE ESPECIAL e LIMITE CONTA GARANTIDA, o que será divulgado ao CLIENTE.
5. O Limite de crédito aberto pelo TRIBANCO em favor do CLIENTE, de acordo com as condições deste instrumento, irá ser considerado recomposto, automaticamente, no valor que corresponder às amortizações do saldo devedor que forem realizadas.
6. O TRIBANCO informará ao CLIENTE as taxas de juros do período para uso do Limite de Crédito especial e o Custo Efetivo Total nos CANAIS DIGITAIS e/ou extrato da CONTA. Os encargos incidirão sempre de forma capitalizada diariamente sobre o saldo devedor.
Lembre-se: você será comunicado sobre as taxas de juros referentes ao Limite de Crédito especial e o Custo Efetivo Total.
7. O Limite de Crédito especial vigorará pelo prazo informado nos CANAIS DIGITAIS e/ou extrato da CONTA. Uma vez ultrapassado o prazo, o Tribanco poderá renová-lo automaticamente, independentemente de qualquer formalização pelo CLIENTE, observadas as regras de aprovação e renovação de crédito adotadas pelo TRIBANCO.
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Anexo A | Produtos e Serviços
Cancelar
8. O CLIENTE poderá cancelar o Limite de Crédito a qualquer momento, mediante solicitação ao TRIBANCO nos CANAIS DIGITAIS, sem prejuízo quanto a obrigação do CLIENTE de saldar eventual dívida existente.
9. O TRIBANCO poderá apresentar ao CLIENTE conjuntamente com o saldo de depósitos a vista existente, conjuntamente com o saldo do limite de crédito especial disponível para utilização.
10. O CLIENTE reconhece como líquidos, certos e exigíveis todos os lançamentos que o TRIBANCO efetuar na CONTA sobre o limite de crédito especial do CLIENTE através das transações de pagamento por este comandadas, inclusive os encargos e tarifas decorrentes de serviços utilizados.
11. Os créditos que entrarem na CONTA serão utilizados imediata e automaticamente para pagamento de eventual saldo devedor do limite de crédito especial, ainda que parcialmente, observado o disposto a seguir.
12. Em caso de bloqueio da CONTA ou de recursos desta por conta de ordem judicial, o TRIBANCO cumprirá com a regulamentação vigente, inclusive com as regras do sistema de bloqueio judicial em vigo, o qual poderá resultar na impossibilidade do CLIENTE liquidar obrigações durante o dia em que houver o bloqueio até que a ordem judicial seja completamente atendida, sendo o TRIBANCO isento de responsabilidade por quaisquer perdas e danos, diretos ou indiretos, inclusive lucros cessantes, derivados do bloqueio.
13. O TRIBANCO poderá a qualquer tempo aumentar ou reduzir o limite de crédito especial conforme avaliações de risco de crédito e/ou histórico de relacionamento, renda ou perfil ou comportamento de crédito do CLIENTE.
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Anexo A | Produtos e Serviços
15. É assegurado ao TRIBANCO o direito de, a qualquer tempo, cancelar imotivadamente o Limite de Crédito especial do CLIENTE mediante simples aviso por qualquer meio ou canal de relacionamento. O Tribanco ainda poderá bloquear ou suspender a utilização do Limite de Crédito especial temporariamente para que seja corrigida eventual irregularidade, independentemente de aviso prévio.
Lembre-se: você será comunicado sobre cancelamentos imotivados.
16. O TRIBANCO também poderá, sem necessidade de aviso prévio, cancelar imediata e motivadamente o Limite de Crédito Especial caso verifique qualquer irregularidade, atraso ou descumprimento de qualquer obrigação por parte do CLIENTE perante o TRIBANCO ou por determinação de órgãos reguladores, inclusive em caso de suspeita de fraude, irregularidade cadastral, etc.
Débito Automático
1. O TRIBANCO poderá ofertar ao CLIENTE produtos e/ou serviços com condições especiais mediante contratação do débito automático pelo CLIENTE, mediante aplicação de um redutor à taxa de juros ou de aplicação de preço diferenciado pela manutenção do débito automático.
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Anexo A | Produtos e Serviços
Nestes casos o cancelamento pelo CLIENTE da manutenção do débito automático implicará na exclusão do redutor aplicado ou, conforme o caso, de aplicação do preço original sem a contratação do débito automático, independentemente de qualquer formalidade, aviso ou notificação ao CLIENTE.
2. Nos produtos/serviços com débito automático contratado com o CLIENTE, este obriga-se manter saldo suficiente em conta para suportar o débito automático no vencimento, não sendo o TRIBANCO obrigado a disponibilizar fundos ou adiantamentos para pagar/arcar com os compromissos do CLIENTE, cujo snáo tenha saldo insuficiente.
Lembre-se: sempre mantenha saldo suficiente para suportar o débito automático.