CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO FACULTATIVO DE EMERGÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS
CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO FACULTATIVO DE EMERGÊNCIA RESIDENCIAL 24 HORAS
Serviço | Descrição | Limites | Eventos |
Chaveiro | Envio de chaveiro para conserto definitivo ou provisório da porta de acesso à residência ou confecção de chave, conforme evento ocorrido | R$200,00 para Evento Previsto | Arrombamento Roubo ou Furto |
R$100,00 para Problema Emergencial | Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves | ||
Importante: Duas intervenções/ano para Problema Emergencial ou Evento Previsto (independentemente do evento) | |||
Mão de Obra Hidráulica | Envio de encanador para resolver problemas de vazamentos em tubulações aparentes ou solucionar problemas que possam acarretar risco de alagamento na residência, conforme evento ocorrido | R$200,00 para Evento Previsto | Alagamento |
R$100,00 para Problema Emergencial | Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro; Entupimento de ramais internos em pias, vasossanitáriose tanques | ||
Importante: Duas intervenções/ano para Problema Emergencial ou Evento Previsto (independentemente do evento) | |||
Mão de Obra Elétrica | Envio de eletricista para realizar r eparos necessários para o restabelecimento da energia elétrica ou para solucionar problemas elétricos, conforme evento ocorrido | R$200,00 para Evento Previsto | Raio, Dano Elétrico caracterizado pela sobrecarga de energia |
1.1. DEFINIÇÕES ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
ASSISTÊNCIA: é o serviço que será prestado pela TEMPO USS - Assistência 24 Horas, obedecendo-se às condições gerais do contrato. XXXXXXXX: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel.
DOMICÍLIO DO USUÁRIO: é o Município de domicílio do usuário constante do cadastro.
EVENTO PREVISTO: eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel e/ou resultem em ferimentos nos seus ocupantes, decorrentes das seguintes situações: ROUBO OU FURTO QUALIFICADO (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento); INCÊNDIO / RAIO / EXPLOSÃO; DANO ELÉTRICO (caracterizado pela sobrecarga de energia); DESMORONAMENTO; VENDAVAL / GRANIZO / FUMAÇA; ALAGAMENTO (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água); IMPACTO DE VEÍCULOS, QUEDADEAERONAVES. IMÓVEL: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
LIMITE: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de: a) Modalidade do evento; b) Valor máximo de cada um dos serviços; c) Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de 12 (doze) meses.
PRESTADORES: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da TEMPO USS, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
PROBLEMAS ELÉTRICOS: Tomadas queimadas, interruptores, defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência.
PROBLEMA EMERGENCIAL: Para os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações.
PROBLEMAS HIDRÁULICOS: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimento de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto de residência.
ROUBO E FURTO: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos no imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
USUÁRIO: é a pessoa física ou jurídica titular ou usuária do serviço de assistência residencial, contratado junto ao GBOEX.
1.2. PRAZOS/VIGÊNCIAS: O serviço será prestado durante a vigência do serviço contratado junto ao GBOEX.
1.3. ÂMBITO TERRITORIAL: Os serviços terão extensão para todo o território brasileiro.
1.4. SERVIÇOS: 1.4.1. CHAVEIRO: Na hipótese de Evento Previsto (Arrombamento, Roubo ou Furto), se a residência cadastrada ficar vulnerável e for necessário o conserto de portas ou fechaduras, a TEMPO USS se encarregará do envio de um profissional para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo.
Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do usuário à residência, a TEMPO USS se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) confecção de chave (simples ou tetra) quando necessária. Não está prevista para esse serviço a cópia de novas chaves. 1.4.1.1. LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções/ano, independentemente do evento. 1.4.1.2. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas.
OBSERVAÇÕES: 1. Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
CONTINUAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
2. Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência; 3. Este serviço não cobre chave eletrônica em qualquer caso; 4. Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos, caso esteja(m) presa(s) em algum cômodo do imóvel, será enviado o profissional para prestar o atendimento; 5. O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário; 6. A USS se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do usuário.
1.4.2. MÃO DE OBRA HIDRÁULICA: Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) em PVC de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, a TEMPO USS arcará com o custo de mão de obra para a contenção emergencial . Na hipótese de Alagamento (conforme descrito nas definições), nos casos em que o imóvel estiver alagado ou em risco de alagamento em função de eventos súbitos e fortuitos, alheios a vontade do usuário. Para essa situação a TEMPO USS enviará um profissional para conter provisoriamente a situação de alagamento. 1.4.2.1. LIMITE: R$ 200,00 (duzentos reais) para Evento Previsto e R$ 100,00 (cem reais) para Problema Emergencial - 2 intervenções ao ano, independentemente do evento. 1.4.2.2. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas. IMPORTANTE: 1. Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário. 2. O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento. 1.4.2.3. EXCLUSÕES: a) Quebra de parede, teto ou piso; b) Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza; c) Tubulações de esgoto e caixa de gordura; d) Reparos definitivos; e) Despesas com material; f) Locação de andaime; g) Custos de execução do serviço que excederem os limites; h) Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica; i) Tubulações e/ ou conexões que não sejam de PVC (ex.: cobre, aço ou ferro); j) Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.).
1.4.3. MÃO DE OBRA ELÉTRICA: Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A TEMPO USS se responsabilizará pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial. Na hipótese de Evento Previsto (Raio, Dano Elétrico - caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas da residência cadastrada, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no imóvel ou em alguma de suas dependências, a TEMPO USS se responsabilizará pelo envio do profissional para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.