Contract
Contratado | ||||
Nome do contratado: | Data de Xxxxxxxxxx: / / | |||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor | Estado Civil | Profissão |
Endereço: | CRO: | |||
Tel Cel: | Tel Residencial: | Email: | ||
Contratante | ||||
Nome do contratante: | Data de Xxxxxxxxxx: / / | |||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor | Estado Civil | Profissão |
Endereço: | ||||
Tel Cel: | Tel Residencial: | Email: | ||
Responsável (Quando Houver) | ||||
Nome do Responsável: | Data de Xxxxxxxxxx: / / | |||
CPF: | RG: | Órgão Expedidor | Estado Civil | Profissão |
Endereço: | ||||
Tel Cel: | Tel Residencial: | Email: |
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Odontológicos (“Contrato”),
que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços odontológicos consubstanciados no tratamento ortodôntico a ser realizado por meio da utilização de alinhadores, cuja instalação, acompanhamento e manutenção ficará a cargo do CONTRATADO(A).
1.2. Os serviços ora contratados e objeto do presente Contrato são constituídos taxativa e especificamente por: a) 01 (uma) consulta inicial, para análise da necessidade e viabilidade do tratamento; b) 01 (uma) consulta para apresentação da proposta de tratamento (conforme esclarecida em termo anexo); c) instalação dos alinhadores; d) acompanhamento e manutenção do tratamento; e e) eventuais consultas de urgência relativas ao tratamento, que
venham a se mostrar necessárias.
1.2.1. Está também inserido no preço desta contratação 01 (um) par de contenção (a ser utilizado na fase passiva do tratamento) e 03 (três) substituição de alinhadores, em caso de danificação ou quebra dos mesmos (hipótese em que o CONTRATADO (A) analisará a necessidade de troca dos alinhadores).
1.3. O presente Contrato tem por objeto exclusivo o tratamento ortodôntico por meio de alinhadores, de modo que qualquer atividade não descrita no objeto ou não incluída no preço deste Contrato será entendida como fora
do escopo, não fazendo parte deste Contrato. Caso o CONTRATANTE pretenda utilizar os serviços do CONTRATADO(A) para a execução de qualquer atividade fora do escopo deste Contrato, deverá fazê-lo por contratação específica.
1.3.1. De todo modo, o CONTRATANTE autoriza que o CONTRATADO(A) e/ou sua equipe realizem procedimentos não referidos no Contrato, desde que no decorrer do tratamento contratado seja verificada sua necessidade, seja para êxito do tratamento ou para qualquer outra situação que gere benefício ao CONTRATANTE, existindo a possibilidade de alteração do plano de tratamento, da técnica empregada e da previsão orçamentária.
1.4. Conforme consta do Termo de Esclarecimento anexo, a fabricação dos alinhadores e/ou instrumentos auxiliares ao tratamento não faz parte do objeto do presente contrato de prestação de serviços, não sendo de sua
responsabilidade, uma vez que não são realizadas pelo CONTRATADO(A). O CONTRATANTE, contudo, tem ciência de que o valor devido à Fabricante para confecção dos alinhadores está inserido no preço global do presente instrumento, de modo que todos os valores devidos à Fabricantes serão a ela repassados exclusivamente por intermédio do CONTRATADO, sendo vedado ao CONTRATANTE proceder ao pagamento diretamente à Fabricante.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1 Efetuar o pagamento estipulado para os serviços, nos prazos e valores acordados.
2.2 Indicar seu histórico em relação à sensibilidade e alergias para medicamentos e anestésicos, bem como eventuais problemas de sangramento, fornecendo documentos e informações sobre tratamentos ou procedimentos odontológicos anteriormente realizados.
2.3 Comparecer pontualmente às consultas e procedimentos agendados, seja para início, continuidade ou finalização do tratamento.
2.4 Acatar, com a devida atenção, todas as recomendações, encaminhamentos e prescrições passadas pelo CONTRATADO(A) e sua equipe sobre medicamentos, controles e cuidados necessários antes, durante e após consultas e tratamentos.
2.5 Realizar os exames requeridos pelos profissionais, tendo em vista que isto também refletirá no sucesso do procedimento.
2.6 Manter seus dados cadastrais atualizados, informando eventuais mudanças de endereço, telefone ou afins.
2.7 Ler atentamente o “Termo de Consentimento Esclarecido para Tratamento Ortodôntico” anexo, estando cientes de que sua colaboração é essencial ao sucesso do tratamento, inclusive para fins de minimizar a incidência dos riscos, conforme disposto no referido termo, isentando o CONTRATADO(A) da responsabilidade por quaisquer consequências ao tratamento, bem como por prejuízos financeiros, estéticos e/ou morais que o CONTRATANTE
possam sofrer em virtude de sua não cooperação durante e após o tratamento, ou ainda pela omissão de informações relevantes para o diagnóstico do caso.
2.8 Estar ciente que embora o tratamento seja baseado no conceito de alta estética com placas transparentes quase imperceptíveis, por vezes se faz necessária a colagem de anexos de resinas para aumentar a retenção e tração sobre dentes específicos, cuja complexidade dos movimentos são revelados de acordo com o planejamento das movimentações almejadas, podendo até mesmo, quando de extrema dificuldade de resolubilidade, necessitar de dispositivos auxiliares como botões colados as estruturas dentarias e/ou placas alinhadoras e também elásticos, necessitando assim a compreensão do contratante/paciente para a correta utilização.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO(A)
3.1 O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços odontológicos ao CONTRATANTE inerentes ao tratamento ortodôntico ora contratado, proporcionando atendimento de natureza Clínica, bem como serviços complementares de diagnóstico que se fizerem necessários e que constituam o objeto do presente Contrato.
3.2 Utilizar-se de profissionais comprovadamente qualificados e especializados para prestar os Serviços, e procedimentos de acordo com a melhor técnica odontológica, observando o estado atual da ciência.
3.3 Fica o dentista contratado responsável pela aprovação do planejamento junto ao paciente, aplicando conhecimento técnico cientifico sobre as movimentações almejadas. O planejamento virtual gráfico estabelecido pela empresa Oraligner norteia o tratamento e serve como projeção do tratamento. É importante frisar que as movimentações pretendidas são interdependentes de vários fatores, dentre eles fatores biológicos como metabolismo, genética, condição de saúde sistêmica e padrão de esquelético, fatores estes que não são iguais entre diferentes indivíduos, onde a ciência utiliza-se de uma média para que seja considerado como um padrão biológico “normal” entre as populações.
3.3 O CONTRATADO(A) somente se responsabilizará pelos atendimentos e procedimentos realizados em sua clínica e por cirurgiões dentistas de seu corpo clínico sendo que, qualquer espécie de consulta ou tratamento realizado por outros cirurgiões dentistas, isentará a mesma de quaisquer custos ou danos.
3.4 Esclarecer previamente ao CONTRATANTE sobre especificações do plano de tratamento a ser realizado, incluindo informações a respeito das vantagens, riscos e consequências.
CLÁUSULA QUARTA: PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestação dos serviços expressos neste Contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar ao CONTRATADO(A) o valor de R$ ( ), que será pago pela modalidade abaixo assinalada:
Forma de pagamento (escolhida pelo CONTRATANTE | ||||
Em espécie ( ) | Transferência Bancária ( ) | Cartão de Crédito ( ) | Cheque ( ) | Boleto Bancário ( ) |
4.1.1 O montante acima indicado será pago com entrada de tendo o saldo parcelado em ( ) parcelas, iguais, sucessivas e mensais, no valor de R$ ( ) cada, com vencimento no dia ( ) de cada mês, a contar da data de assinatura do presente Contrato.
4.2 Caso o CONTRATANTE faça a opção pelo pagamento via transferência bancária, esta deverá ser direcionada à conta bancária a seguir indicada:
Nome do Beneficiário: | CPF/CNPJ: | Banco: | Agencia: | Conta: |
4.3 Nas demais modalidades, o CONTRATANTE deverá solicitar ao CONTRATADO os recibos de pagamento que, devidamente assinados, servirão como comprovante de quitação dos valores e parcelas neles indicados, cientes as Partes de que o pagamento de parcela posterior não pressupõe o adimplemento da anterior, não se aplicando, portanto, o disposto no art. 322 do Código Civil.
4.4 Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor mencionado neste Contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a liquidar este valor, com o acréscimo de correção monetária, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e multa de 2% (dois por cento).
4.5 Por trata-se o preço ora pactuado de valor referente ao pacote completo do tratamento (incluindo serviços e produtos a serem realizados/utilizados), considerando também que o planejamento realizado por especialista e a confecção dos alinhadores representam parte significativa do custo do tratamento, fica determinado que em caso de desistência ou interrupção precoce do tratamento, por iniciativa do CONTRATANTE (mesmo ciente dos riscos, conforme descrito no Termo anexo), ficará o CONTRATANTE obrigado ao pagamento de multa contratual em montante equivalente a 70% (setenta por cento) do valor residual do tratamento (aplicável, portanto, sobre o valor das parcelas que ainda não houverem sido pagas pelo CONTRATANTE).
4.6 Havendo atraso no pagamento de qualquer valor ou acréscimo previsto no presente Contrato, o CONTRATADO fica, desde já, autorizado a efetuar cobrança pelos meios previstos na legislação aplicável, judicial ou extrajudicialmente, além de poder registrar o débito – nos valores do respectivo débito, com todos os reajustes especificados neste Contrato e, quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos – nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA ou órgão análogo), assim como poderá encaminhar os débitos a protesto.
CLÁUSULA QUINTA: AGENDAMENTO, REAGENDAMENTO OU CANCELAMENTO DE CONSULTAS
5.1 As consultas e procedimentos odontológicos serão agendados conforme a necessidade do tratamento.
5.2 O CONTRATANTE deve agendar suas consultas com o CONTRATADO com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
5.2.1 O CONTRATANTE somente poderá desmarcar consultas agendadas com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. Desrespeitado referido prazo, ou não comparecendo o CONTRATANTE à consulta agendada, será devido ao CONTRATADO o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
5.3 O CONTRATADO poderá desmarcar ou reagendar consultas na hipótese de não poder atender o CONTRATANTE na data e horário agendado, desde que comunique o CONTRATANTE com antecedência mínimo de 24 horas. Referido prazo poderá ser afastado nos casos em que se tratar de doença ou falta justificável.
5.4 Consultas de urgência são dependentes da disponibilidade de agenda do profissional contratado.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA
6.1 Este contrato terá duração equivalente à duração do tratamento ortodôntico a ser realizado, cuja vigência iniciará a partir da data de sua assinatura. Encerrado referido prazo, sem pendências de pagamentos e/ou tratamentos a serem realizados, automaticamente os direitos e obrigações do presente instrumento serão extintos.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 Na hipótese do CONTRATANTE optar por rescindir o presente Contrato antes do término do tratamento – mesmo cientes dos riscos inerentes à sua interrupção, conforme esclarecido e constante do Termo de Consentimento anexo
–, este deverá manifestar sua intenção, por escrito, ao CONTRATADO, momento em que será realizado um acerto de contas referente aos serviços já prestados, nos termos da Cláusula 4.5.
7.2 Na hipótese de rescisão contratual em virtude de descumprimento de obrigação contratual pelo CONTRATANTE, a finalização dos tratamento e encerramento do vínculo com o paciente pelos profissionais do CONTRATADO observará ao disposto no art. 11, VI, do Código de Ética Odontológica, conciliando-se os honorários, nos termos deste Contrato, e informando-se ao paciente ou ao seu responsável legal de necessidade da continuidade do tratamento.
7.3 O CONTRATADO poderá suspender os serviços prestados no caso de não pagamento dos valores e/ou encargos ora contratados em período superior à 60 (sessenta) dias, estando ciente o CONTRATANTE dos riscos inerentes à interrupção. Referida interrupção será também realizada de acordo com as normativas do Código de Ética Odontológica, informando o CONTRATADO ao CONTRATANTE a necessidade de continuidade do tratamento.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES GERAIS
8.1 O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título, sendo que o CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações deste Contrato.
8.2 Embora a tecnologia aplicada vise uma maior comodidade, praticidade e estética, é possível que em casos de movimentações especificas com baixa previsibilidade, seja necessário o uso de dispositivos auxiliares (botões, elásticos, mini implantes entre outros) para que a entrega necessária do movimento seja alcançada. Tais dispositivos podem interferir de maneira temporária no quesito estético. É importante frisar que a aceitação, colaboração e cuidados tanto para com o uso dos alinhadores como dos dispositivos auxiliares é de responsabilidade do paciente, e que tal situação é fator determinante para os resultados almejados
8.3 As placas são cedidas pelo fabricante Oraligner de acordo com a sub-contratação do CONTRATADO à empresa Oraligner, e são entregues ao dentista responsável (contratado(a)) de maneira fracionada em no máximo 12 placas por arco, visando um controle maior da evolução do tratamento e menor desperdício de material, evitando assim um sobre custo em casos extensos ou complexos onde possa ser necessário uma grande quantidade de placas.
8.3.1 Uma vez constatada as movimentações dentarias adequadas pelo CONTRATADO o mesmo solicita a continuidade da confecção das demais placas ao fabricante. Não sendo constatada as movimentações almejadas é possível que seja
necessário um rescaneamento e um replanejamento junto a empresa fabricante, cabe aqui frisar que o custo dos exames de escaneamento é de responsabilidade do CONTRATANTE assim como a taxa de replanejamento imposta pelo fabricante R$150,00 (cento e cinquenta reais) também de responsabilidade do paciente contratante, valor esse que deve ser pago ao contratado e repassado ao fabricante.
8.3.2 Considerando que o planejamento não corresponde em exatidão o resultado final do tratamento, pode ser necessário um refinamento do caso para a realização da etapa de finalização, sendo assim aplica-se as regras supra citadas na clausula anterior sobre os custos de exames e replanejamento junto ao fabricante.
8.4 Os cuidados com o manuseio, utilização e higienização compõe parte da apresentação do produto e devem ser observados com cautela para evitar processos de carie e necessidade de reposições de placas desnecessárias
8.5 Quaisquer exames complementares que o CONTRATADO julgar necessário para a manutenção do andamento do tratamento assim como a preservação da integridade física do paciente será solicitado por escrito pelo CONTRATADO e será de custeio do CONTRATANTE.
8.6 Desde já, o CONTRANTANTE autoriza, de forma expressa, o uso de imagens e/ou material de registro fotográfico, ou em vídeo, sobre qualquer fase de tratamento, para fins didáticos, conferências, palestras, publicação científica ou não, comunicação entre profissionais, entrevistas em periódicos ou televisão, motivação de clientes e também para fins publicitários, observando-se o respeito a privacidade, direito à imagem e as normativas do Conselho Federal de Odontologia.
8.7 A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência.
8.8 O Termo de Consentimento Esclarecido para Tratamento Ortodôntico (Anexo) constitui parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
8.9 Fica desde já estabelecido entre as Partes que, ao assinar o presente Contrato, o CONTRATANTE leu, compreendeu e concordou com a integralidade dos termos do presente Contrato, bem como do Termo de Consentimento anexo ao presente, declarando ainda que a pessoa que o fez possui poderes para tanto.
8.10 A invalidação, no todo ou em parte, de quaisquer cláusulas deste Contrato não afetará as demais, que permanecerão sempre válidas e eficazes até o cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato.
8.7 Na hipótese de conflito entre o disposto neste Contrato e o disposto em documento específico, prevalecerá o disposto no específico.
CLÁUSULA NONA: FORO
9.1 Fica eleito o Foro da Comarca de do Estado de
para dirimir
quaisquer questões relativas a este Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilégio que tenha.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes o presente Contrato, na presença de duas testemunhas.
, de de 20 .
CONTRATANTE CONTRATADO
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura Assinatura
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: