Contract
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VIA SATELITE DOS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12 MESES.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 057/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: dia 29 de outubro de 2018 HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx – SP.
O Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
pregoeiro designada pela municipalidade, usando a competência delegada na Portaria nº. 080, de 18 de abril de 2018, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO (presencial) nº. 057/2018, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM -
Processo Administrativo N° SEC ADM/ LICIT. 227/2018, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VIA SATELITE DOS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL
PELO PERÍODO DE 12 MESES, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, Decreto nº. 2004/2004 e Decreto 2006/2004, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão,
após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, iniciando-se no dia 29 de outubro de 2018, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I – DO OBJETO
1. - A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2. – Na presente licitação não será feita a divisão para cotas ME e EPP, devido ao objeto não ser divisível e poderá ocasionar despadronização do serviço prestado, portanto justificando não realização da divisão dos itens.
3 – As despesas do presente certame licitatório onerarão o seguinte elemento
02.04.02 04.122011.2014 3.3.90.39.00 120 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – NOTA DE RESERVA Nrº 222 e NOTA DE RESERVA Nrº 228
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
a. Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
b. Atendam a todas as exigências deste edital.
c. Poderão participar, ainda, desta licitação as empresas constituídas por Xxxxxxxxx, observadas as disposições constantes no artigo 33 da Lei 8.666/1993
c.1. As empresas consorciadas responderão, solidariamente, pelos atos praticados pelo Consórcio em que se constituírem, desde a fase da licitação até a final execução do Contrato.
c.2. Em caso de Consórcio, cada empresa participante terá que apresentar, individualmente, toda a documentação de habilitação definida por esse Edital e seus Anexos.
c.3. A comprovação da capacidade técnica do Consórcio será determinada pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos.
c.4. Só poderão participar do certame Xxxxxxxxxx cuja liderança seja, obrigatoriamente, exercida por empresa brasileira, quando em Consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras, observado o disposto na alínea “a”, do subitem 3.1.1, anterior.
c.5. É obrigatória a constituição e o registro do Consórcio, antes da celebração do Contrato.
c.6. O licitante que participar desta licitação em Consórcio, não poderá, também, participar de forma isolada ou como membro de mais de um Consórcio.
2 - Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público;
b) Suspensas de participar de licitações realizadas pela Prefeitura de Aguai;
c) empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Aguaí.
d) Xxxxxxxx que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Aguaí, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
3 – A participação nesta licitação implica no atendimento ao preenchimento de todas as condições de habilitação e requisitos da proposta.
III - DO CREDENCIAMENTO
1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
1.1 - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (conforme modelo contido no Anexo VI). No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
1.2 - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
a) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2. (Habilitação).
1.3 - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
a) Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 - Proposta Pregão nº. 057/2018 | Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão nº. 057/2018 |
Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018 Proponente | Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018 Proponente |
3 - A proposta de preço deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 – A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do processo e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação com a indicação da marca ou fabricante do produto cotado e do serviço a ser prestado, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital;
d) preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo DUAS casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
2 – O preço proposto deverá levar em consideração o valor unitário por veículos e total global para o período de 12 (doze) meses de prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento dos veículos da frota, no qual deverá estar diluído todos os custos relacionados com a disponibilização dos equipamentos até o local de instalação, frete, instalação, retirada, reinstalação, a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, treinamento, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos porventura incidentes na prestação dos serviços. A Prefeitura Municipal não pagará custos de instalação e retirada dos equipamentos ou outros que venham a incidir na prestação
de serviços, devendo os mesmos serem suportados pela contratada uma vez que os equipamentos permanecerão compondo o ativo da mesma.
3 – Não será admitida cotação inferior à quantidade estabelecida item neste Edital.
4 – Os preços ofertados não serão reajustados, salvo se houver desequilíbrio financeiro devidamente comprovado
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
1 - Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" e "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Comprovação de regularidade de débito com a, Fazenda Estadual (Certidão de Regularidade e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de da Sede da
Licitante emitida via internet ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida via internet pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho).
g.) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida há no máximo 90 dias pelo distribuidor da sede da licitante.
b) No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar, na fase de habilitação, o Plano de Recuperação Judicial devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
1.4 – CAPACITAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) necessariamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado
devidamente registrada em cartório, no qual se indique que a empresa já forneceu o serviço/produtos similares do objeto da presente licitação;
b) Declaração da proponente de que prestará ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA e QUALIFICADA, para a instalação, manutenção e atendimento em garantia ou não, do objeto ofertado.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo contido no Anexo III;
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo contido no Anexo IV;
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral para participar de licitações junto à Administração Municipal, expedido pelo Setor de Compras e Licitações, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos subitens 1.1; 1.2, alíneas "a" e "b" deste item VI, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1. O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2, alíneas “c” a "f", 1.3, 1.4 e 1.5, deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos.
2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1. Para efeito de seleção será considerado o menor preço global do item.
5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro.
7. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando- se para as selecionadas o último preço ofertado.
10. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada até 5% (cinco por cento) preferência de contratação, situação denominada por empate ficto.
11. Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 10, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se enquadram no percentual estabelecido no item 10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no item 10 somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço unitário, decidindo motivadamente a respeito.
14. A aceitabilidade da proposta se dará:
14.1. Mediante aferição de valores a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
15. Considerada aceitável a oferta de menor preço global do item, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
16. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
17. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
19. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 2.1 da cláusula VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal.
20. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
21. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
22. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes presentes.
22.1. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
23. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
A decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Prefeito Municipal para a homologação.
3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- lo devidamente informado à autoridade competente.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
IX – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
1 – As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (Trinta) dias após a assinatura do contrato;
2 – O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
3 – O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
4 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Garagem Municipal, localizado à Rua Sete de Setembro, s/nº, Parque Interlagos, Aguaí/SP, na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente em até 07 (sete) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no subitem 2 do item IX anterior.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
x.0.xx hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (Dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI – DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias corridos, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
3. O pagamento será efetuado através de depósito bancário pela Tesouraria Municipal em quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração.
4. Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante expedição de contrato.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (Dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos, providenciar a retirada da ordem de fornecimento.
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e veiculação na Internet.
4 – O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. O contrato poderá ser prorrogado a cada de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente e preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
4.1 – Os serviços foram prestados regularmente;
4.2 – CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
4.3 – Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.4 – O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.5 – O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
4.6 – A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
3. O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
3.1. Advertência por escrito;
3.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
3.3. Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
3.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
3.5. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
XIV - DA REVISÃO DE PREÇOS
1 - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da ata de registro de preços e a retribuição do contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da ata.
2 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
3 - Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais e/ou matérias-primas, etc.
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 – O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período que o contrato estiver válido.
2 – Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.
2.1 – Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
2.3 – Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
3 – A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 24 (vinte e quatro horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.
4 – A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do pregão serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4. O resultado do presente certame será divulgado no D.O.E.
5. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
6. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
7. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil anterior a data fixada para recebimento das propostas.
7.1.1. A petição formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para impugnar o edital, em tratando-se de procurador.
7.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7.3. Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados devendo os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Aguaí, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no horário das 09:00 horas às 15:00 horas, em dias de expediente.
8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
9. Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo III – Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo IV – Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI – Modelo de credenciamento específico;
Anexo VII – Modelo de declaração de ME ou EPP; Anexo VIII – Termo de Ciência e Notificação.
10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aguaí, Estado de São Paulo.
Aguaí, 09 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº. 057/2018
Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento.
2. JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet, irá contribuir de forma significativa para a gestão da frota de veículos da Prefeitura Municipal, bem como suprir a necessidade de um controle mais efetivo das rotas realizadas durante as atividades desta instituição. Da mesma forma, enfatizamos que a contratação de tal objeto se destina também à prevenção de roubos, furtos, sinistros e outros eventos que possam vir a causar perdas ou danos ao erário público, de outra feita, o objeto em questão destina-se também a um maior controle de custos dentro do conceito de convergência de Rastreamento/Localização, aumentando assim a produtividade e economicidade na gestão da frota.
3. ESPECIFICAÇÕES/SERVIÇOS DO EQUIPAMENTO:
3.1 Detalhamento do equipamento: O equipamento deverá oferecer os seguintes serviços:
3.1.1 Localização por GPS;
3.1.2 Comunicação por GPRS;
3.1.3 Acionador de Pânico;
3.1.4 Imobilizador do veículo;
3.1.5 Sirene.
3.1.6. GPS Automotivo
4. ESPECIFICAÇÕES:
4.1. Serviços de Implantação do Sistema de Monitoramento
4.1.1. Os equipamentos de monitoramento deverão ser instalados nos veículos indicados pela Prefeitura Municipal, sob responsabilidade da empresa a ser contratada.
4.1.2. Após as instalações, a empresa contratada deverá apresentar check-list assinado de todo serviço realizado.
4.1.3. Ministrar treinamento aos gestores do sistema com certificação.
4.1.4. Os equipamentos e softwares utilizados devem possuir homologação da ANATEL.
4.1.5. Além da disponibilização e instalação dos equipamentos embarcados, a empresa a ser contratada deverá disponibilizar rastreamento veicular com transmissão de dados na tecnologia gsm/gprs/gps com software via web integrando logística e gerenciamento, de modo que atenda a todos os requisitos técnicos descritos neste Termo de Referência:
5. Visualização Principal:
5.1. Tela inicial configurável de acordo com a necessidade do usuário;
5.2. Idioma do sistema em Português;
5.3. Visualização individual, parcial e global de todos os veículos no mapa;
5.4. Total de rastreadores ativos;
5.5. Ícone do veículo onde rastreador se encontra;
5.6. Status de ignição ligado/desligado;
5.7. Status GPS ligado/desligado;
5.8. Descrição do veículo;
5.9. Latitude/longitude;
5.10. Localização atual com endereço ou ponto de referência;
5.11. Hodômetro;
5.12. Velocidade;
5.13. Data e hora da última atualização;
5.14. Placa;
5.15. Envio de comandos ao veículo;
5.16. Informações dos eventos;
5.17. Direcionamento para visualização com imagem / satélite / mapa / híbrido;
5.18. Gestão de frota;
5.19. Identificação das entradas e saídas
5.20. Identificação do motorista;
5.21. Atualização das informações a cada 30 segundos;
5.22. Direcionamentos para envios de comandos;
5.23. Identificações dos veículos com ícones específicos para facilitar a visualização no mapa: caminhão carroceria, caminhonete, carro e van.
6. Cadastramento:
6.1. Veículos: Tipo de veículo; Descrição; Placa; Cor; Marca; Modelo; Ano; Chassi; Pergunta de segurança e Resposta.
6.2. Motorista: Situação: Ativo ou Inativo; Nome Completo; CPF; RG; CNH; Vencimento da CNH; Data de Nascimento; Endereço completo; Cidade; Estado; CEP; Telefones de contato: fixo e celular; Código do Cartão de Telemetria; Pergunta de segurança e Resposta, Observação e Procedimentos.
6.3. Usuários: Nome de usuário, login, senha de acesso, e-mail, liberação de tipos de acesso, como: cadastro de cerca, motorista, ponto/referência, rota, troca de rotas/cercas, usuários, envio de comandos, monitoramento de rotas, relatórios envio e recebimento de mensagens, telemetria, gráficos, tempos referências, viagens e tela de rastreamento online.
6.4. Pontos/Referências: Informa sobre a chegada/saída de tal área e o tempo que permaneceu dentro/fora da área marcada, contendo ferramenta pesquisa no mapa, satélite e híbrido, com as informações Latitude/Longitude do endereço, limite do ponto digitando o raio em metros para controlar tempos, descrição e assim podendo ter a geração dos relatórios em “Entre Referências”, “Parado em referência” e “Ponto-a-ponto”.
7. Rastreamento:
7.1. Identificação por cores específicas para cada evento, para facilitar a visualização no sistema via web, com opção de avisar ou não a central de rastreamento;
7.2. Localização online e móvel 24 horas e 7 dias por semana;
7.3. Equipamento de rastreamento com tecnologia PGS/GPRS;
7.4. Bateria interna de backup de mínimo 6 horas de duração;
7.5. Bloqueio remoto acionado através de senha pessoal;
7.6. Envio automático por e-mail de limites de velocidade, por veículo ou frota, excesso de velocidade, uso fora do horário estabelecimento
7.7. Indicação na tela de monitoramento ignição de veículo, ligada e desligada;
7.8. Visualização de trajeto no mapa diário do veículo ou da frota em tempo real;
7.9. Mapa em tempo real;
7.10. Divisão de frota em grupos com logins e senhas diferentes para cada grupo;
7.11. Localização de mapa com foto via satélite, dados do google;
7.12. Acesso on-line de todas informações retroativos, ilimitado;
7.13. Monitoramento de cercas virtuais, entrada e saída de veículos com alertas, através da plataforma web, envio de e-mails para endereço programados;
7.14. Pontos de interesses através de geo-referenciamento, importação de dados com base de clientes e lugares visitados frequentemente;
7.15. Ferramentas de buscas, permitindo localização dos veículos da frota mais próximos;
7.16. Central com célula de atendimento 24 horas por 7 dias por semana.
8. Cercas:
8.1. Delimitar certa área na qual o veículo pode transitar;
8.2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista ultrapassar tal limite;
8.3. Criar cerca diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
8.4. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
8.5. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado;
8.6. Disponibilizar via web lista por descrição, raio e cliente, com opção de tipo de busca, alterar dados, visualização no mapa e excluir cadastro.
9. Rotas:
9.1. Criar rota diretamente no mapa pela escolha por região, caminho e roteiro predeterminado;
9.2. Aviso pela central de rastreamento quando o motorista desviar o caminho;
9.3. Identificar área desejada no mapa, marcando um ponto a cada clique, podendo ser alterada posteriormente caso seja necessário;
9.4. Determinar roteiro por nomes de ruas, bairro, cidade e estado.
10. Logística:
10.1. Busca por Veículo próximo do local desejado, podendo esses locais serem demarcados através de Endereços, Veículos ou Pontos. Mostrar distância entre a área escolhida aos automóveis, o ID do Veículo, qual evento está relacionado a ele e se a ignição/GPS estão ligado ou desligada;
10.2. Verificar no mapa, rotas e caminhos desejados. Funcionalidade de alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade. Número; Em “veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto”, poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
10.3. Cadastramento de Múltiplos Pontos: Informar o melhor caminho a ser percorrido entre eles. Ao selecionar duas ou mais localidades, o software demarca a distância entre os mesmos esclarecendo qual é o melhor caminho desejado automaticamente.
10.4. Roteirização: Traçar rotas no Maps via web entre “Endereço”, “Veículo” e “Ponto” e calcular a distância e tempo entre eles, com opção alterar os pontos de origem e destino, dentre eles, “Endereço”, “Veículo” e “Ponto”. Em “Endereço” podendo colocar Rua, Cidade e Número; Em “Veículo”, poderá selecionar os automóveis previamente listados; Em “Ponto” funcionalidade poderá ser visualizado a distância e tempo do caminho entre pontos;
11. Mapa:
11.1. Botão que permite abrir um arquivo de localização;
11.2. Salvar em formato JPEG a imagem que está sendo mostrada no momento e que também permite salvar um arquivo de localização dessa imagem;
11.3. Salvar: permite guardar um atalho do local que está sendo visualizado. Basta dar um nome a esse atalho e procurá-lo no recurso Lugares.
11.4. Permite enviar por um gestor de e-mail imagens ou arquivos de localização;
11.5. Compartilhar: direciona o usuário a uma página que explica como é possível compartilhar conteúdo de imagens, pontos e interessantes.
11.6. Imprimir: para passar ao papel a imagem visualizada;
11.7. Menu de acesso às opções de colar, copiar, recortar, renomear, excluir ou atualizar atalhos de lugares e imagens, entre outros;
11.8. Acesso às opções de visualização, entre elas, desativar/ativar as barras de ferramentas, alterarem a resolução, desativar e ativar grades, entre outros;
11.9. Ferramentas: permitem alterar as configurações do mapa e acessar recursos adicionais, como a Régua, que permite traçar um caminho ou medir a distância entre dois pontos;
11.10. Permite a adição de marcadores às localizações encontradas no mapa.
11.11. Pasta: Agrupar as localizações por meio de uma classificação;
11.12. Marcador: essa opção permite marcar os lugares de seu interesse;
11.13. Xxxxxxx que permite traçar um caminho sobre a imagem;
11.14. Utilização de polígonos para definir marcações mais detalhadas;
11.15. Modelo com um recurso avançado no mapa que permite a adição de um conjunto de informações vetoriais para realizar reproduções em 3D em cima da imagem exibida;
11.16. Foto: basta clicar no botão Navegar para procurar a imagem;
11.17. Superposição de imagem: inserir uma imagem próxima um local com opção de formato das seguintes extensões: jpg, .bmp, .tif, .png, .tga ou .gif;
11.18. Link da rede: permite adicionar ao programa um link que aponte para um arquivo local, em rede ou na internet que contenha parâmetros de uma determinada localização;
11.19. Manual com links para tutoriais e dicas, verificar atualizações do programa, descobrir a sua versão;
11.20. Caixa Pesquisar é com três abas, Voar, Localizar empresas e Trajeto;
11.21. Voar: localização cidades, pontos de interesse, etc;
11.22. Lugares: localização de um determinado ponto como, uma cidade, digitando seu nome na caixa Pesquisar;
11.23. Referências: incrementam e adicionam informação às imagens que visualiza no programa com opção, todos os recursos complementares estão organizados em categorias, como: ruas rodovias, parques e áreas de recreação, e etc;
11.24. Área de Navegação: é visualização das imagens dos lugares, podendo aproximar ou distanciar cada imagem. Disponibiliza ainda:
11.25. Recurso de Zoom: que permite mudar a inclinação da visão, isto é, faz com que o modo de exibição se aproxime ou se distancie do ângulo de visão que se tem em terra firme. Quanto mais próximo da superfície, maior a inclinação;
11.26. Mudança da Área de visualização: Clicando em suas setas para ir para cima, para baixo, para a direita ou para a esquerda ou, clique no espaço existente entre duas setas para fazer com que o programa exiba imagens da diagonal correspondente;
11.27. Padrão: exibe as imagens de forma orientada ao Norte, mas você pode mudar esse ângulo clicando e girando qualquer ponto desse círculo. Também é possível realizar essa função usando as setas que estão na parte de dentro do botão.
11.28. Latitude e Longitude: A localização exata de um determinado ponto na Terra depende do cruzamento das informações de latitude e longitude. Essa é a maneira mais precisa na localização de lugares e isso se dá através desses parâmetros de latitude e longitude;
11.29. Medidor de Distâncias: Permite medir a distância entre dois ou mais pontos, podendo escolher a unidade de medida, como: milhas, metros, quilômetros, polegadas ou outros;
11.30. Adicionar informações: Adicionar marcações de lugares para outros usuários desse mesmo programa possam visualizar.
12. Relatórios:
12.1. Analítico, todas as ações do veículo, velocidade, ligado, desligado etc.
12.2. Cercas e controles virtuais;
12.3. Estatístico, mesa função do tacógrafo, tempo parado, rodando e velocidade;
12.4. Por velocidade;
12.5. Por tempo de ignição ligada e desligada;
12.6. Hodômetro (Km Rodado);
12.7. Posições, utilização (tempo de ignição ligada /desligada);
12.8. Recebimento de envio por e-mail;
12.9. Pânico, velocidade, entrada/saída de cerca eletrônica;
12.10. Alertas de manutenção/troca óleo/rodízio pneus, etc;
12.11. Uso fora do horário permitido e aos finais de semana;
12.12. De velocidade, com filtros por faixa de velocidade, mostrando data, hora e localização;
12.13. De quilometragem, indicando o total de KM rodado pelo veículo de minuto a minuto;
12.14. De paradas, com indicação do tempo e local de cada parada;
12.15. Posicionamento a cada minuto.
13. CARACTERISTICAS DO MÓDULO E FUNÇÕES, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DA PLATAFORMA.
13.1. Assistência técnica inclusa durante todo o período de vigência contratual;
13.2. Atualização do software e assistência dos equipamentos via web;
13.3. Equipamentos com recursos programáveis com possibilidade de integração com demais dispositivos de dados de comunicação;
13.4. Equipamento com buffer interno para armazenamento de posições e firmware;
13.5. Acesso ilimitado de usuários para plataforma, com logins e senhas;
13.6. Disponibilidade do sistema de backup das informações e redundância em nuvens;
13.7. Armazenamentos de informações, caso o GRS/GSM entre em sombra e fique sem o sinal, para transmissão das mesmas o sinal for restabelecido.
14. CAPACIDADE TECNICA: A contratada deverá apresentar:
14.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) necessariamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrada em cartório, no qual se indique que a empresa já forneceu o serviço/produtos similares do objeto da presente licitação;
14.2. Declaração da proponente de que prestará ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA e QUALIFICADA, para a instalação, manutenção e atendimento em garantia ou não, do objeto ofertado.
15. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
15.1 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura. O contrato poderá ser prorrogado a cada de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente e preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
15.1.1. Os serviços foram prestados regularmente;
15.1.2. CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária, exceto a decorrente do não cumprimento do prazo de entrega da garantia contratual;
15.1.3. Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
15.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
15.1.5. O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação.
15.1.6. A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
16. DA GARANTIA:
16.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período que o contrato estiver válido.
16.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.
16.2.1. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando- os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
16.2.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
16.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 24 (vinte e quatro horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.
16.4. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação.
17. DOS PRAZOS DE INSTALAÇÃO:
17.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (Trinta) dias após a assinatura do contrato;
17.2. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
17.3. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
17.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Garagem Municipal, localizado à Rua Sete de Setembro, s/nº, Parque Interlagos, Aguaí/SP, na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1. Fornecer a Contratante relação atualizada dos funcionários credenciados a efetuarem os serviços, contendo, nome e número da carteira de identidade dos mesmos. Qualquer alteração posterior, encaminhar imediatamente à nova relação com as devidas atualizações;
18.2. Apresentar os funcionários responsáveis pelos serviços, devidamente identificados, portando crachá de identificação, com foto recente e demais dados pessoais;
18.3. Prestar os serviços objeto do contrato, sempre por intermédio de técnicos treinados e habilitados com todo o ferramental, aparelhos de medição, peças, materiais e equipamentos necessários;
18.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços, por exigência que lhe assinará prazo compatível com as providências ou reparos a realizar em até 24 (vinte e quatro) horas após solicitado;
18.5. Realizar o treinamento de no mínimo 05 (cinco) funcionários indicados pela CONTRATANTE acerca da operação do sistema, com carga horária mínima de 08 horas/aula;
18.6. Prestar assistência técnica, incluindo o fornecimento de peças, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura de veículos, laboratório e instrumental para reparos;
18.7. Garantir o perfeito funcionamento do sistema, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos;
18.8. Manter atualizado o número de telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação disponível para a solicitação de suporte;
18.9. Guardar sigilo de todas as informações obtidas pelo sistema de rastreamento, devendo se reportar única e exclusivamente a CONTRATANTE;
18.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Termo de Referência sem a prévia anuência da Contratante;
18.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a bens e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, independentemente de culpa ou dolo dos profissionais ou prepostos destacados para executar a entrega dos produtos/serviços;
18.12. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitados pela Contratante;
18.13. Comunicar imediatamente ao setor competente, a ocorrência de quaisquer situações anormais relacionadas com a rotina de trabalho;
18.14. Substituir qualquer equipamento defeituoso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
18.15. Zelar pela qualidade dos serviços executados.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
19.1. Permitir ao pessoal técnico credenciado e identificado da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos e às instalações relativas ao objeto do presente Termo de Referência, para efeito de execução dos serviços, durante o expediente normal;
19.2. Não permitir a execução de serviços de assistência técnica, modificações de instalação e manutenção do sistema por parte de pessoas não credenciadas pela CONTRATADA;
19.3. Acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito a condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações;
19.4. Fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato por parte do contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada em relação ao mesmo;
19.5. Efetuar o pagamento mensal à contratada mediante a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
20. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
20.1. A gestão e fiscalização do contrato será realizada pelo Gerente da Frota da Prefeitura Municipal de Aguaí.
20.2. Para fiscalização da implementação do objeto deste termo de referência, a comissão de recebimento dos equipamentos verificará o cumprimento de normas e especificações técnicas definidas, cumprimento de prazos e verificação / fiscalização dos planos de testes e operação dos produtos e serviços contratados;
20.3. A contratante deverá fiscalizar, através do Gestor do Contrato, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito diretamente à contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas com os empregados desta, afim de que sejam tomadas as devidas providências
21. QUANTIDADES E CUSTO TOTAL ESTIMADO:
21.1. Contratação de serviços especializados de monitoramento e rastreamento de veículos com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS com instalação e fornecimento de equipamentos e software em comodato via web integrando logística – gerenciamento de frota
Secretarias | Veículos | Valor Mensal Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
Gabinete do Prefeito | 1 | R$ 61,30 | R$ 61,30 | R$ 735,60 |
Educação Esporte e Turismo | 60 | R$ 61,30 | R$ 3.678,00 | R$ 44.136,00 |
Saúde | 25 | R$ 61,30 | R$ 1.532,50 | R$ 18.390,00 |
Plan. Serv. Urbanos e Meio Ambiente | 27 | R$ 61,30 | R$ 1.655,10 | R$ 19.861,20 |
Desenv. Social e Família | 4 | R$ 61,30 | R$ 245,20 | R$ 2.942,40 |
Guarda Civil Municipal | 3 | R$ 61,30 | R$ 183,90 | R$ 2.206,80 |
Sec. Adm. | 2 | R$ 61,30 | R$ 122,60 | R$ 254,20 |
TOTAL | 122 | R$ 7.478,60 | R$ 92.983,20 |
21.2. Instalação e retirada do equipamento
Secretarias | Veículos | Valor Unitário | Valor Total |
Gabinete do Prefeito | 1 | R$ 216,33 | R$ 216,33 |
Educação Esporte e Turismo | 60 | R$ 216,33 | R$ 12.979,80 |
Saúde | 25 | R$ 216,33 | R$ 5.408,25 |
Plan. Serv. Urbanos e Meio Ambiente | 27 | R$ 216,33 | R$ 5.840,91 |
Desenv. Social e Família | 4 | R$ 216,33 | R$ 865,32 |
Guarda Civil Municipal | 3 | R$ 216,33 | R$ 648,99 |
Sec. Adm. | 2 | R$ 216,33 | R$ 432,66 |
TOTAL | 122 | R$ 26.392,26 |
22. DO TESTE E ANÁLISE DA SOLUÇÃO OFERTADA
22.1 A empresa vencedora da licitação deverá apresentar “testes de ensaio” com os softwares e hardwares a serem fornecidos para verificação das funcionalidades da solução técnica ofertada em consonância com o requerido no Termo de Referência, o qual será submetido à aprovação da Unidade de Logística, responsável pela gestão da frota de veículos da Prefeitura Municipal. Os testes deverão ser realizados na cidade de Aguaí/SP e iniciados no máximo 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato.
23.2. Havendo ineficiência nos requisitos mínimos, citados nos itens neste termo de referência, requeridos para funcionamento dos equipamentos e software objetos deste, a empresa terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para adequação e apresentação de nova solução dos serviços/produtos licitados. Caso a licitante não atenda o especificado no edital, será desclassificado e convocado o segundo lugar e assim sucessivamente.
23. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
23.1. O critério de julgamento para a contratação será o de menor preço global pela prestação dos serviços contratados.
24. DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.1. O preço proposto deverá levar em consideração o valor unitário por veículos e total global para o período de 12 (doze) meses de prestação dos serviços de rastreamento e monitoramento dos veículos da frota, no qual deverá estar diluído todos os custos relacionados com a disponibilização dos equipamentos até o local de instalação, frete, instalação, retirada, reinstalação, a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, treinamento, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos porventura incidentes na prestação dos serviços. A Prefeitura Municipal não pagará custos de instalação e retirada dos equipamentos ou outros que venham a incidir na prestação de serviços, devendo os mesmos serem suportados pela contratada uma vez que os equipamentos permanecerão compondo o ativo da mesma.
25. PAGAMENTO
25.1. Após a entrega e o recebimento definitivo do material, o pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data de aceite da respectiva Nota Fiscal pela CONTRATADA, por meio de depósito em conta bancária, vedada negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
Caso se verifique incorreções na Nota Fiscal, deverá ser procedida a sua retificação contando-se novo prazo de pagamento a partir da data de apresentação do documento de correção fiscal ou da apresentação de nova Nota Fiscal, no caso de cancelamento da primeira.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Os equipamentos devem ser fornecidos com lacre que garanta inviolabilidade dos equipamentos contra manipulação danosa.
26.2. Todos os acessórios, antenas e cabos necessários para instalação dos equipamentos nos veículos, devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional;
26.3. O custo de mão-de-obra para instalação e manutenção dos equipamentos devem fazer parte da proposta de preços;
26.4. O custo com comunicação de dados com operadoras de telefonia celular, necessários ao funcionamento dos rastreadores são de responsabilidade da empresa contratada, sem qualquer ônus adicional;
26.5. Os produtos e serviços deverão ser alocados e ativados em locais a serem indicados pela Contratante;
26.6. Ficará por conta da empresa a ser contratada o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento dos produtos e serviços objeto deste termo de referência;
26.7. A licitante vencedora assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios causados ao patrimônio da CONTRATANTE e de terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, na área de prestação de serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
26.8. Caso a contratada não instale os equipamentos nos veículos e a solução objeto deste Termo de Referência não esteja implantada e operacionalizada até a data limite, será aplicada multa equivalente ao valor mensal da prestação de serviços de cada equipamento não instalado e operacionalizado, até que esteja plenamente operacional.
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO)
Pregão nº. 057/2018
Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
Xx, (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 057/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO)
Pregão nº. 057/2018
Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 057/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
(Em papel timbrado da empresa licitante)
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL)
Pregão nº. 057/2018
Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º 057/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí.
Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
Nome: Nacionalidade: Estado Civil: RG: C.P.F.:
End Res: Bairro:
Cidade: UF:
Qualificação:
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO SECADM/LICIT. Nº. 227/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VIA SATELITE DOS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL PELO PERÍODO DE 12 MESES.
Termo de contrato, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, Estado de São Paulo, com o CNPJ sob o nº. 46.425.229/0001-79, neste ato representada pelo Secretário Municipal da Administração, nos termos do artigo 1º, § 5º, do Decreto Municipal nº 3.568/2017, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n. 18.560.147 SSP/SP, CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, domiciliado neste município, à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, nº
215 – Parque Interlagos, de agora em diante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa , CNPJ nº , estabelecida à
Rua .........., representada por .........., (qualificação completa), daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem por justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de rastreamento e monitoramento de veículos via satélite por GPS/GSM/GPRS, para gestão de frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, incluindo o fornecimento de equipamentos a título de comodato, componentes e licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação e suporte técnico e garantia de funcionamento, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 057/2018.
1.2. Os itens acima elencados deverão conter as seguintes especificações mínimas nos termos constantes do Termo de Referência (Anexo I) do Edital do Pregão Presencial nº 057/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ ().
2.2. A importância acima aludida é final, não se admitindo qualquer acréscimo ou reajuste no valor dos veículos, estando incluído na mesma todas as despesas e custos, diretos e indiretos.
2.3. Entre a data da entrega do objeto e a data da efetiva quitação, não estará sujeita a CONTRATANTE ao pagamento de quaisquer valores a título de correção ou atualização monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos para cobrir as despesas do presente Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.04.02 04.122011.2014 3.3.90.39.00 120 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – NOTA DE RESERVA Nrº 222 e NOTA DE RESERVA Nrº 228
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. As instalações dos rastreadores e acessórios em todos os veículos deverão ocorrer em até 30 (Trinta) dias após a assinatura do contrato;
4.2. O Software de monitoramento deverá estar em operação e funcionando em até 5 (cinco) dias corridos após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
4.3. O Sistema de Gestão deverá estar operando e funcionando em até 5 (cinco) dias após a instalação dos rastreadores e acessórios em todos os veículos.
4.4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Garagem Municipal, localizado à Rua Sete de Setembro, s/nº, Parque Interlagos, Aguaí/SP, na forma descrita no Anexo I – Termo de Referência, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4.5. A inobservância do prazo estipulado acima ensejará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DA ENTREGA
5.1. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
5.1.1. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.1.2. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
5.1.3. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.1.4. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
5.1.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (Dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA, obrigando-se esta a fornecer o número desta juntamente com o documento fiscal.
6.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começará a fluir da data de sua reapresentação.
6.3. A CONTRATANTE sustará o pagamento, caso o objeto não corresponda às condições estabelecidas do ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2018, de forma que o prazo de pagamento somente iniciar-se-á após a regularização da entrega defeituosa.
6.4. A CONTRATADA terá 15 (quinze) dias para sanar a(s) regularidade(s) detectada(s).
6.5. Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário.
6.6. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS E OUTRAS CONDIÇÕES
7.1. O prazo de garantia de funcionamento, locação e prestação dos serviços se manterão durante todo o período que o contrato estiver válido.
7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento a empresa prestará serviços de assistência técnica aos serviços e produtos, através de estrutura própria ou de parceiro autorizado, efetuando manutenção preventiva e corretiva, sem ônus adicionais para evitar descontinuidade.
7.2.1. Entende-se por manutenção preventiva a série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos produtos, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
7.2.3. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os serviços e produtos em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas.
7.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que necessária, inclusive nos finais de semana, em até 24 (vinte e quatro horas) após abertura de chamado junto à empresa contratada.
7.4. A contratada apresentará um relatório de visita contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do produto defeituoso, as providências adotadas e as informações pertinentes, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva. O relatório deverá ser assinado pelo usuário ou responsável pela solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, admitindo-se sua prorrogação nos termos da Lei.
CLÁUSULA NONA – DO ADITAMENTO
9.1. O presente Contrato poderá ser modificado, através de TERMO ADITIVO, por causa superveniente, força maior, ordem legal ou conveniência Administrativa, desde que haja interesse da administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. A rescisão contratual em favor da CONTRATANTE, terá lugar de pleno direito, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
11.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES.
11.3. O atraso injustificado na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.3.1. Advertência por escrito;
11.3.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
11.3.3. Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
11.3.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
11.3.5. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
12.1. O presente contrato está vinculado ao Edital do Pregão Presencial n° 057/2018
e à Lei n.º 10.520/002 e Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A contratada reconhece os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
13.2. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Aguaí, Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Aguaí, de de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATADA
Testemunhas
NOME: NOME:
RG: RG:
(MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO)
Pregão nº. 057/2018
Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
Pelo presente a empresa ............................., situada a ..... ....................., CNPJ n.º
..............., através de seu ............. ............., Sr. ....................., outorga, ao Sr.
................... ..............., RG n.º .............., amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ no Pregão (Presencial) n.º 057/2018, Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
................., ..... de de 2018.
(local e data)
.....................................................
(Assinatura e identificação do declarante)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão nº. 057/2018
Processo Administrativo n° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
MUNICIPIO DE AGUAÍ
ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 057/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VIA SATELITE DOS VEICULOS DA FROTA MUNICIPAL PELO
PERÍODO DE 12 MESES, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais Anexos deste instrumento convocatório, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I deste edital.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, com inicio de então, a contagem dos prazos processuais.
Local e data
PREGÃO Nº. 057/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SEC ADM/ LICIT. 227/2018
Eu, ,
representante da empresa
,situada a
Rua
fone: , fax: recebi o Edital do Pregão em epígrafe.