PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/PR
PREGÃO PRESENCIAL SEBRAE/PR
N.º 47/2011
REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE
CURITIBA SETEMBRO/2011
PREÂMBULO 3
1. DO OBJETO 3
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3
3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO 3
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
5. DOS ENVELOPES 4
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°1 – CREDENCIAMENTO 4
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°2 – PROPOSTA 6
8. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°3 – HABILITAÇÃO 6
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 8
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA 8
11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
12. DO RECURSO 10
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 11
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 11
15. DAS PENALIDADES 11
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12
17. LISTA DE ANEXOS 13
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO 14
19. ANEXO II - PROPOSTA 15
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO 16
21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA 17
22. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 18
23. ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19
24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE 23
PREÂMBULO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ -
SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF n.º 75.110.585/0001-00, por intermédio do seu pregoeiro, designado pela Determinação n.º 09/2011 e a Comissão de Licitação, torna público que fará realizar licitação na MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, conforme Resolução CDN n.º 213/2011, publicada no D.O.U. de 26.05.2011, por este edital e seus anexos, sob o n.º 47/2011, em sessão pública, às 10 horas, do dia 12 de setembro de 2011, na sala 01, primeiro andar, da sede do edifício do SEBRAE/PR em Curitiba/PR.
Maiores informações poderão ser solicitadas ao SEBRAE/PR, somente por escrito, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou via mensagem de fax (00) 0000-0000, aos cuidados da Comissão de Licitação.
O edital pode ser retirado gratuitamente no Portal do SEBRAE/PR, xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link “Licitações" ou na sede do SEBRAE/PR, em Curitiba, no endereço acima indicado.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto aquisição de 15 (quinze) licenças do Software ADOBE
ACROBAT X STANDARD.
1.2 A descrição detalhada do objeto encontra-se no ANEXO I.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 Os recursos financeiros necessários à execução do objeto deste edital correrão por conta de
diversos códigos orçamentários, ficando a discriminação do código orçamentário vinculada ao projeto para o qual sejam demandadas as solicitações.
2.2 O valor orçamentário estimado para aquisição das 15 licenças é de R$ 16.050,00 (dezesseis mil e cinquenta reais).
2.3 As estimativas do quantitativo e valor previstos no item 2.2 constituem-se em mera previsão, não estando o SEBRAE/PR obrigado a realizá-las em sua totalidade e não cabendo à(s) licitante(s) vencedora(s) o direito de pleitear qualquer tipo de indenização.
2.4 O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação da licitante vencedora, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à licitante vencedora deste certame a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DOS QUESTIONAMENTOS E IMPUGNAÇÃO
3.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/PR, somente por escrito, pelo e-mail:
xxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, ou via mensagem de fax (00) 0000-0000 aos cuidados da Comissão de Licitação.
3.1.1 Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital que forem prestados por escrito pela Comissão de Licitação.
3.2 Este edital poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 2(dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura e julgamento das propostas das licitantes, estabelecida no preâmbulo.
3.2.1 As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação, devendo ser feitas por escrito e protocoladas por um de seus membros, na sede do SEBRAE/PR localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, das 9 às 17 horas.
3.2.2 Não serão admitidas impugnações por e-mail ou fax.
3.3 As repostas aos questionamentos e impugnações serão divulgadas no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, no link “Licitações".
3.4 Não impugnado o ato convocatório no prazo estabelecido no item 3.2, preclui toda a matéria nele constante.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas no país, operando nos
termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atuação estejam ligados ao objeto desta licitação.
4.2 A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
4.3 É vedada a participação na licitação de empresas que:
I - tenham em seu quadro, dirigente ou empregado do Sistema SEBRAE, bem como ex- empregados, até 6 (seis) meses após a sua demissão imotivada ou o pedido de demissão;
II - atuem em consórcio;
III - estejam em processo de falência ou recuperação;
IV - estejam cumprindo suspensão imposta por qualquer uma das entidades do Sistema SEBRAE.
5. DOS ENVELOPES
5.1 Os documentos constantes em cada um dos envelopes deverão ser entregues preferencialmente
grampeados e com páginas numeradas e, obrigatoriamente, em envelopes distintos e fechados, preferencialmente opacos, trazendo na sua parte frontal externa as seguintes informações:
5.1.1 Envelope n.º 1 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 47/2011 OBJETO DO PREGÃO
Conteúdo: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
5.1.2 Envelope n.º 2 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 47/2011 OBJETO DO PREGÃO
Conteúdo: PROPOSTA
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
5.1.3 Envelope n.º 3 - PREGÃO SEBRAE/PR n º 47/2011 OBJETO DO PREGÃO
Conteúdo: DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Dia e horário de abertura do envelope
Empresa: (citar, por extenso, nome e endereço da empresa LICITANTE)
6. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°1 – DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1 Para manifestar-se em seu nome durante as fases do procedimento licitatório, as licitantes
poderão credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios:
6.1.1 Sendo representante legal, deverão ser apresentados:
a) cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes de representar a licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;
b) quando a representação não for individual, os representantes deverão indicar aquele que representará a empresa no certame;
c) documento com foto que comprove a identidade do representante.
6.1.2 Sendo procurador da licitante, deverão ser apresentados:
a) cópia simples do contrato social ou estatuto, última alteração contratual e/ou outra que expresse claramente os poderes de representação da licitante, caso não conste em nenhum dos documentos anteriores;
b) original ou cópia autenticada de instrumento público ou particular de procuração, esta com firma reconhecida em cartório, com poderes especiais para formulação de ofertas e lances verbais em processos de licitação;
c) documento com foto que comprove a identidade doprocurador.
6.2 Os documentos de credenciamento deverão ser entregues à Comissão de Licitação, dentro do envelope n.° 1, os quais, exceto o de identidade, não serão devolvidos e passarã a integrar o respectivo processo.
6.3 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder em nome da representada por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
6.4 É vedada a representação de mais de uma empresa por uma mesma pessoa.
6.5 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes de habilitação e proposta.
6.6 Fica assegurada às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a possibilidade de indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
6.7 PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.7.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido regulamentado pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração nos termos do ANEXO V, ou outro documento que comprove tal condição, no momento do credenciamento.
6.7.2 A não apresentação da declaração ou outro documento comprobatório da empresa ser microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do credenciamento implicará em perda do direito de preferência.
6.7.3 A falsidade da declaração prestada objetivando usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 caracterizara o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e da aplicação de sanção prevista neste Instrumento Convocatório.
6.7.4 A declaração ou documento comprobatório acima mencionado deverá ser apresentado no momento do credenciamento – dentro do envelope nº 1.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°2 – PROPOSTA
7.1 O envelope n.º 2 deverá ser apresentado conforme estabelecido no item 5.1.2 deste edital,
trazendo em seu interior a proposta comercial preenchida pela licitante em formulário próprio, datada, digitada ou datilografada em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como o Termo de Declaração constante no ANEXO III, ambos devidamente assinados pelo representante legal da licitante.
7.2 A proposta deverá ser apresentada pelo valor unitário das licenças, bem como pelo seu valor total, conforme ANEXO II, expressa em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas após a vírgula (R$ 0,00) e também por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, com assinatura e identificação do representante legal da licitante.
7.3 Nos valores apresentados pelas licitantes deverão estar compreendidos todos os custos de qualquer natureza, necessários para a execução integral dos serviços previstos nos itens cotados, tais como: encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários, equipamentos, ferramentas e acessórios, materiais, tributos, supervisão, despesas financeiras, operacionais e administrativas e quaisquer outras despesas aqui não mencionadas, porém correlacionadas à prestação dos serviços objeto deste pregão.
7.4 Após a fase de lances, para definição do preço final, será aplicado o percentual de redução entre o valor inicial da proposta comercial e o valor final (lance vencedor) linearmente, refletindo na redução do valor unitário.
7.5 O prazo de validade mínimo da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para abertura da licitação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
7.6 Caso a proposta não indique expressamente o prazo de validade, considerar-se-á o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
8. DA DOCUMENTAÇÃO DO ENVELOPE N°3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope n.º 3, que se refere aos documentos para habilitação, deverá ser apresentado de
acordo com o previsto no subitem 5.1.3 deste edital, devendo todos os documentos estar datados, datilografados ou digitados em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas e, obrigatoriamente, assinados pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, contendo em seu interior os seguintes documentos:
8.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA: Para a habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos:
8.2.1 Prova de registro junto ao órgão competente, no caso de empresário individual;
8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado junto ao órgão competente;
8.2.3 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação do documento exigido no item 8.2.2;
8.2.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
8.3 REGULARIDADE FISCAL: Para comprovação da regularidade fiscal, a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos:
8.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
8.3.2 Prova de regularidade para com a fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
b) Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
c) Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
8.3.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação;
8.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação;
8.3.5 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.3.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/PR, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
8.3.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.3.6, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no item 15.4, sendo facultado ao SEBRAE/PR convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preço, ou ainda cancelar a licitação.
8.4 Os documentos constantes dos itens 8.2 e 8.3. poderão ser substituídos pela apresentação de comprovante de cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (CRC do SICAF - obtido via Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), que deverá constar do Envelope n.º 3, a fim de que seja verificada a situação de regularidade da licitante, comprovada por meio de consulta on-line ao sistema.
8.5 REGULARIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA: Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data da primeira sessão deste certame.
8.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Para qualificação técnica a licitante deverá apresentar dentro do envelope n.º 3 os seguintes documentos:
8.6.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA. Certidão, declaração ou atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, onde deverá estar comprovado que a licitante desempenha ou desempenhou para essa pessoa jurídica atividades compatíveis – em características e quantidades – com o objeto desta licitação, conforme especificação disposta no ANEXO I do presente edital.
8.6.1.1. O atestado ou certidão de que trata o item 8.6.1. deverá ser apresentado em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ da pessoa jurídica, contendo a identificação do signatário, cargo, nome e telefones para contato, bem como a caracterização do bom desempenho da licitante.
8.7 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
8.7.1 Toda a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório;
8.7.2 O pregoeiro e a Comissão de Licitação não autenticarão documentos;
8.7.3 Os documentos devem ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante, à exceção daqueles referentes à comprovação de capacidade técnica.
8.8 A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação fora do prazo de validade, implicará na automática inabilitação da licitante.
9. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
9.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro dará início à reunião
desta licitação com o credenciamento dos representantes legais (envelope n.º 1) e, em seguida, o recebimento dos envelopes n.°2 (proposta) e n.°3 (documentação para habilitação).
9.2 Os envelopes também poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, desde que cheguem até às 17 horas do dia anterior à data prevista para abertura da licitação. É de inteira e total responsabilidade do licitante a entrega dos envelopes na data e horário limite acima mencionados.
9.3 O pregoeiro chamará à mesa os representantes legais das licitantes para rubricarem os envelopes nº 3, que ficarão retidos até sua abertura ou devolução, após encerramento completo do processo.
10. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
10.1 As propostas apresentadas pelas licitantes serão examinadas pela Comissão de Licitação,
preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
10.2 O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
10.2.1 O julgamento das propostas dar-se-á pelo critério de menor valor total, conforme discriminação dos serviços descritos no ANEXO I.
10.3 Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade da proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
10.4 As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Comissão de Licitação.
10.5 Serão classificadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e aquelas que não excedam a 15% (quinze por cento) de seu valor.
10.6 Quando não forem classificadas, no mínimo, três propostas na forma definida no item anterior, serão classificadas as duas melhores propostas de preço subseqüentes, desde que atendam as demais condições definidas no instrumento convocatório.
10.7 A classificação de apenas duas propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da fase de lances verbais.
10.8 As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 10.5 e 10.6, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
10.9 Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
10.10 A Comissão de Licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo- lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
10.11 Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.12 Realizada a classificação das propostas escritas pela Comissão de Licitação, terá início a fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
10.12.1 O pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
10.12.2 Havendo lance, o pregoeiro realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
10.12.3 Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
10.12.4 O pregoeiro, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, o valor mínimo de lance;
10.12.5 O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra;
10.12.6 Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
10.12.7 Havendo empate entre as propostas escritas, dar-se-á preferência à proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.13 O pregoeiro, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
10.14 Serão consideradas empatadas as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que esta tenha sido formulada por licitante que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15 Ocorrendo o previsto no item 10.14, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.16 Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, conforme a hipótese do item 10.14, não oferte melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na mesma hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.17 Na hipótese de nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada nos termos do item 10.16, ofertar melhor proposta que a classificada em primeiro lugar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.18 Em todos os casos, será facultado ao pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
11. DA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A Comissão de Licitação, antes de declarar a vencedora, promoverá a abertura e a
verificação da documentação relativa à habilitação da licitante que, na ordenação feita pelo pregoeiro, apresentou o menor preço.
11.2 A Comissão de Licitação rubricará todos os documentos apresentados, facultando aos representantes das licitantes o seu exame.
11.3 A Comissão de Licitação fará registro em ata de toda manifestação por parte dos representantes, podendo dar o parecer de imediato ou não.
11.4 Não havendo mais nada a registrar, a Comissão de Licitação procederá à análise dos documentos para habilitação.
11.5 Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação pela licitante classificada em primeiro lugar, a Comissão de Licitação a declarará a licitante habilitada e vencedora do certame.
11.6 Ocorrendo a hipótese de inabilitação ou de descumprimento de qualquer outra exigência estabelecida no instrumento convocatório, caberá à Comissão de Licitação autorizar o pregoeiro a convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
11.7 Será confeccionada ata da sessão de julgamento a ser assinada pela Comissão de Licitação, pregoeiro e todos os representantes presentes.
11.8 Poderá ser dispensada na ata a assinatura dos representantes presentes, desde que o façam em documento a parte, declarando ter participado do certame licitatório em referência.
12. DO RECURSO
12.1 Da decisão que declarar a licitante vencedora, caberá recurso fundamentado, dirigido à
Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, por intermédio da Comissão de Licitação, por escrito e protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data em que foi proferida a decisão.
12.2 A licitante que puder vir a ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto poderá sobre ele se manifestar no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da comunicação da interposição do recurso.
12.3 O recurso terá efeito suspensivo.
12.4 Não será conhecido recurso interposto por fax, e-mail ou fora do prazo estabelecido no item 12.1.
12.5 Os recursos serão julgados pela Diretoria Executiva do SEBRAE/PR ou por quem esta delegar competência, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para manifestação da licitante que puder ter sua situação efetivamente prejudicada em razão de recurso interposto nos termos do item 12.2.
12.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.1 A Comissão de Licitação, após o encerramento da sessão, se houver renúncia ao direito de
recurso, ou após o julgamento do(s) mesmo(s), caso sejam interpostos, ou após o decurso do prazo para sua interposição, encaminhará os autos à Diretoria Executiva do SEBRAE/PR, para que, concordando com o pleito, homologue e adjudique o objeto à licitante vencedora.
14. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1 As obrigações desta licitação serão formalizadas através da ata de registro de preço,
conforme ANEXO VI.
14.2 Para a assinatura do contrato da ata de registro de preço, a licitante vencedora deverá comparecer ao escritório do SEBRAE/PR em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
14.3 Será facultado à licitante vencedora, mediante solicitação e protocolo, retirar as vias da ata de registro de preço, para assinatura.
14.4 O prazo para a devolução de uma das vias do documento devidamente assinado será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da sua retirada.
14.5 Não sendo assinada a ata de registro de preço, ordem de compra ou instrumento similar nos prazos estabelecidos acima, ficará a licitante sujeita às penalidades previstas neste edital.
14.6 São partes integrantes da Ata de Registro de Preço o presente edital e todos os seus anexos, bem como os documentos constantes do processo licitatório e que tenham servido de base para a presente licitação.
14.7 A existência de preços registrados não obriga o SEBRAE/PR a firmar contratações que deles poderão advir.
14.8 O SEBRAE/PR se reserva no direito de contratar apenas o que lhe for necessário das licenças registradas, dependendo de sua conveniência.
15. DAS PENALIDADES
15.1 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, implicará na
desclassificação da licitante e na aplicação das penalidades estipuladas em lei.
15.2 Até a assinatura do contrato, emissão da ordem de compra ou instrumento similar, a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o SEBRAE/PR tomar conhecimento de fato, superveniente ou não, desabonador à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, não apreciado pela Comissão de Licitação.
15.3 A desistência formulada por qualquer das licitantes, após a abertura das propostas, sujeitará a desistente ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, exceto se a desistência ocorrer por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
15.4 A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar à licitante as seguintes penalidades:
15.4.1 Perda do direito à contratação;
15.4.2 Multa de até 10% sobre o valor da proposta escrita;
15.4.3 Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
15.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de sua defesa, no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação.
15.6 As penalidades decorrentes da prestação defeituosa ou do atraso dos serviços demandados estão previstas na minuta da ata de registro de preço (ANEXO VI).
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O SEBRAE/PR não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste edital
obtidas através de terceiros.
16.2. Ao SEBRAE/PR fica reservado o direito de adiar ou suspender os procedimentos licitatórios, dando conhecimento aos interessados.
16.3. O SEBRAE/PR poderá, até o momento da assinatura do instrumento contratual, cancelar a licitação ou desistir da contratação do objeto proposto, no seu todo ou em parte, desde que justificado, sem que caiba qualquer direito de indenização às licitantes.
16.4. Todos os envelopes não abertos pela Comissão de Licitação serão devolvidos às licitantes, mediante recibo, após concluído todo o processo licitatório, ou entregues às licitantes na sessão de julgamento, caso todas renunciem ao direito de recurso.
16.5. É facultada à Comissão de Licitação do SEBRAE/PR ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente da proposta e documentação para habilitação.
16.6. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do SEBRAE/PR ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar suas decisões.
16.7 O Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
Curitiba, 01 de setembro de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX PREGOEIRA DO SEBRAE/PR
17. LISTA DE ANEXOS
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
19. ANEXO II - PROPOSTA
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
22. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
23. ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE
18. ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO
18.1. Descrição detalhada do REGISTRO DE PREÇO para aquisição de 15 (quinze) Licenças do
Software ADOBE ACROBAT X SATANDART.
LOTE ÚNICO - SOFTWARE
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SOFTWARES | QUANTIDADES |
01 | Licenças de ADOBE ACROBAT X STANDARD | 15 |
18.2. O fornecimento dos bens para entrega imediata se dará da seguinte forma:
18.2.1. o SEBRAE/PR emitirá uma autorização de fornecimento para a aquisição;
18.2.2. o fornecedor deverá entregar o bem em até 30 (trinta) dias na Unidade de Tecnologia da Informação - UTI do SEBRAE/PR em Curitiba/PR;
18.2.3. o SEBRAE/PR receberá o bem, provisoriamente, para conferência, pelo prazo de até 2 (dois) dias;
18.2.4. caso o produto não esteja de acordo com as especificações do edital, o fornecedor deverá substituí-lo no prazo de 5 (cinco) dias, arcando com todos os custos necessários à substituição;
18.2.5. o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do produto, nas datas estipuladas pelo SEBRAE/PR;
18.2.6. na hipótese do produto apresentar defeito durante o prazo de garantia, o fornecedor deverá solucionar o problema no prazo de 30 (trinta) dias, ainda que isso importe na substituição do produto por um novo ou na devolução total do valor pago;
18.2.7. o inadimplemento total ou parcial das obrigações previstas neste edital poderá acarretar, a critério do SEBRAE/PR, a rescisão imediata do contrato, independentemente de interpelação judicial;
18.2.8. em caso de atraso na entrega ou inadimplemento total da obrigação, o SEBRAE/PR poderá aplicar ao fornecedor as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 1% sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega;
c) multa de até 10% sobre o valor do contrato;
d) suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por até 2 (dois) anos.
18.3. O fornecimento dos bens de preço registrado será feito de acordo com o estabelecido na ata de registro de preço, ANEXO VI.
19. ANEXO II - PROPOSTA
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Curitiba/PR
Ref.: PREGÃO SEBRAE Nº 47/2011.
A empresa..................,CNPJ..................../............., com sede na Rua/Avenida........................................n.º ......., Telefone............., Fax................., e-mail ,
propõe a essa entidade a prestação de serviços objeto do pregão acima referido.
18.4. I) OBJETO: Registro de Preço para aquisição de 15 Licenças de Software ADOBE ACROBAT X SATANDART.
II) PROPOSTA: Nossa empresa apresenta os seguintes valores:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
O julgamento será pelo valor total do lote.
III) Os preços ofertados são justos e certos, e não sofrerão qualquer tipo de reajuste durante o processo licitatório ou nos primeiros 12 (doze) meses de vigência do contrato.
IV) VALIDADE DA PROPOSTA: dias (mínimo de 60 dias).
Curitiba, .... de de 2011.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
20. ANEXO III – TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná Curitiba/PR.
Ref.: PREGÃO SEBRAE N.º 47/2011 – Registro de Preço para aquisição de 15 Licenças de Software ADOBE ACROBAT X SATANDART.
A Empresa ............................................, inscrita no CNPJ sob n.º............................., Inscrição
Estadual n.º ........................, com endereço na Rua ........................................, n.º , nesta cidade
de ............./...., propõe a essa entidade a participação no certame licitatório, modalidade pregão, acima referenciado:
DECLARAMOS QUE:
I) Examinamos cuidadosamente o edital, inteiramo-nos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, aceitamos todos os seus termos e condições e a eles desde já nos submetemos;
II) Todas as dúvidas ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos, bem como recebemos todos os elementos e informações para o integral cumprimento das obrigações objeto da licitação;
III) Nos valores constantes da proposta estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do contrato, tais como equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
IV) A signatária não se encontra suspensa de licitar ou contratar com o Sistema Sebrae.
Curitiba, .... de de 2011.
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
21. ANEXO IV – MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Ao
SEBRAE/PR - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Paraná - Curitiba/PR
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida na Rua
............................................................................, n.º ...................., bairro ,
cidade....................................................................., Estado............................................, CNPJ n.º
............................................................., é nosso fornecedor de (descrever os serviços executados), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
................................../PR, ..... de de 2011 .
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
Cargo
OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes deste modelo.
22. ANEXO V – TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TERMO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
23. ANEXO VI – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º !!/2011
18.5. REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 15 LICENÇAS DE SOFTWARE ADOBE ACROBAT X STANDARD.
xxxxxx
Aos !!! dias do mês de !!! de 2011, presentes de um lado o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO PARANÁ - SEBRAE/PR, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 75.110.585/0001-00, neste ato representado por seu Diretor de Operações, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da carteira de identidade n.º XXXXX, expedida pela SSP/PR, CPF n.º XXXXXX, e por seu Diretor de Gestão e Produção, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador da carteira de identidade n.º XXXXX, expedida pela SSP/PR, CPF n.º XXXXXXX, ambos residentes e domiciliados em Curitiba/PR, doravante denominado SEBRAE/PR, e de outro a empresa XXXXXXX, com sede na Rua XXXXX, n.º XXXX, Centro, em XXXXXXXX, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob n.º XXXXXXXX, representada por seu Sócio-Administrador, Sr. XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXX, expedida pela SSP/PR, e CPF n.º XXXXXX, doravante denominada FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO, conforme edital de pregão 47/2011 e as seguintes cláusulas:
O edital do Pregão Presencial n.º 47/2011, inclusive as especificações técnicas constantes do referido processo de licitação, assim como os termos da proposta, integram esta ata de registro de preço, independente de transcrição.
1. OBJETO.
1.1 O objeto da presente ata é o registro de preço para aquisição de 15 (quinze) licenças do software Adobe Acrobat x Standard, conforme descrição constante do anexo deste instrumento.
1.2 O registro de preço não importa em direito subjetivo à contratação da FORNECEDORA, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, estando assegurada à FORNECEDORA a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DO FORNECIMENTO
2.1. Quando houver a necessidade de aquisição do produto, o SEBRAE/PR emitirá ordem de compra ou instrumento similar, que será transmitida à FORNECEDORA por e-mail, fax ou outro meio acordado entre as partes.
2.2. Os produtos deverão ser entregues no prazo estabelecido, no setor de Compras ou UTI do SEBRAE/PR, em Curitiba/PR.
2.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente pelo SEBRAE/PR para conferência das especificações estabelecidas no edital.
2.4. Havendo alguma divergência entre o produto entregue e as especificações do edital, a FORNECEDORA terá o prazo de 5 (cinco) dias para substituir o produto, arcando com todas as despesas necessárias.
2.5. O aceite do SEBRAE/PR será expedido em até 2 (dois) dias após a entrega do produto.
2.6. O prazo de garantia dos produtos será o estabelecido pelo fabricante, contado da expedição do aceite pelo SEBRAE/PR.
2.7. Caso o produto apresente defeito de fabricação durante o prazo de garantia, a FORNECEDORA terá 30 (trinta) dias para solucionar o vício, sob pena de ter que trocar o produto por um novo ou devolver o valor pago, a critério do SEBRAE/PR.
3. DAS OBRIGAÇÕES
3.1. São obrigações do SEBRAE/PR:
3.1.1. notificar a FORNECEDORA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
3.1.2. efetuar os pagamentos, após a aprovação da entrega, na forma prevista neste instrumento.
3.2. São obrigações da FORNECEDORA:
3.2.1. entregar o objeto em estrita conformidade com as disposições constantes no edital;
3.2.2. responder perante o SEBRAE/PR e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução do objeto;
3.2.3. manter-se, durante toda a vigência da ata de registro de preço, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.2.4. apresentar, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social – INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
3.2.5. arcar com todos encargos decorrentes do presente objeto, especialmente os referentes a tributos, encargos sociais, contribuições para a Previdência Social, e demais despesas diretas ou indiretas;
3.2.6. informar ao SEBRAE/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do objeto;
3.2.7. prestar os esclarecimentos julgados necessários, bem como informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e o nome da pessoa autorizada para contatos;
4. DO PREÇO.
4.1. O preço de cada item está especificado no anexo desta ata.
4.2. Nos preços estão incluídas todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais como transporte, equipamentos, materiais, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, despesas com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, incluindo vantagens decorrentes de acordos, convenções ou dissídios coletivos, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, auxílios alimentares, transportes e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução deste objeto.
5. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO.
5.1. A FORNECEDORA, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao Gerente da UGAF ou da UTI, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fornecedores, notas fiscais de aquisição dos produtos ou outros documentos pertinentes.
5.2. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
5.3. Independentemente da solicitação de que trata o item 5.1, o SEBRAE/PR poderá a qualquer momento convocar a FORNECEDORA para reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional.
6. DOS PAGAMENTOS.
6.1. Os pagamentos serão realizados por depósito bancário na conta-corrente de titularidade da FORNECEDORA, conforme o cronograma abaixo:
I. para as notas fiscais entregues do dia 20 ao dia 24, o pagamento será realizado no dia 17 do mês seguinte;
II. para as notas fiscais entregues do dia 1 ao dia 10, o pagamento será realizado no dia 27;
III. para as notas fiscais entregues do dia 11 ao dia 20, o pagamento será realizado no dia 10 do mês seguinte.
6.2. Deverão constar obrigatoriamente no corpo das notas fiscais as seguintes informações:
I. descrição dos produtos fornecidos e quantidades;
III. data do fornecimento;
IV. número da ata de registro de preço;
V. local (cidade) da prestação dos serviços;
VI. código orçamentário da unidade demandante;
VII. valor total da nota fiscal, com destaque para as retenções pertinentes à legislação vigente;
VIII. banco, nº. da agência e conta-corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, excluso contas-poupança.
6.3. A data de entrega da nota fiscal deverá ser acordada com o fiscal desta ata.
6.4. As notas fiscais em desacordo com o exigido acima não serão pagas até que a FORNECEDORA providencie sua correção ou substituição, não ocorrendo neste caso, qualquer alteração no valor a ser pago pelo SEBRAE/PR.
6.5. As notas fiscais devem vir acompanhadas de comprovantes de regularidade para com a Seguridade Social – INSS e FGTS, quando solicitado pelo SEBRAE/PR.
6.6. Quando a FORNECEDORA prestar informações bancárias incorretas que impossibilitem a realização do pagamento, o SEBRAE/PR descontará do valor do mesmo as despesas que venha a ter em virtude do erro.
6.7. O SEBRAE/PR não efetuará pagamentos de faturas, duplicatas ou boletos que tenham sido colocadas em cobrança ou descontadas em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais operadas pela FORNECEDORA junto à rede bancária.
7. DA VIGÊNCIA.
7.1. Este registro de preço tem vigência de 12 (doze) meses, até o dia !!! de !!!!!! de 2011, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
8. DAS PENALIDADES.
8.1. Havendo inadimplência no cumprimento das condições estabelecidas no edital, nesta ata de registro de preço e na ordem de compra, a FORNECEDORA sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa de até 10% sobre o valor do pedido descumprido;
III. multa de 1% sobre o valor do pedido, por dia de atraso na entrega;
IV. suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, por prazo não superior a dois anos.
8.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a FORNECEDORA será notificada para apresentação de sua defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
8.3. A multa deverá ser recolhida diretamente no caixa do SEBRAE/PR, no prazo de 07 dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou ainda, descontada dos pagamentos devidos.
9. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR.
9.1. A FORNECEDORA deixará de ter seu preço registrado quando:
I. descumprir as condições do edital, ata de registro de preço ou ordem de compra;
II. não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III. quando, justificadamente, não for mais do interesse do SEBRAE/PR.
10. DO FORO.
10.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, do Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da presente ata de registro de preço, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Curitiba, !! de !!!! de !!!!.
SEBRAE/PR
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Operações Diretor de Gestão e Produção FORNECEDORA
Testemunhas
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
24. ANEXO VII – REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E DE CONTRATOS DO SISTEMA SEBRAE
(RESOLUÇÃO CDN N.º 213/2011, DE 18.05.2011, PUBLICADA NO D.O.U. DE 26.05.2011)
ESTE REGULAMENTO DEVERÁ SER RETIRADO DO PORTAL DO SEBRAE/PR, MESMO LOCAL ONDE FOI RETIRADO ESTE EDITAL.
xxx.xxxxxxxx.xxx.xx no link “licitações”