CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2017
CONTRATO N.º 11/2017 CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ATRAVÉS DE CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2017
Que fazem o Município de Paranapanema, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, C.E.P. 18.720- 000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.634.309/0001-34, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, com sede no Bairro Mato Dentro, s/n.º, em Paranapanema/SP, inscrita na DAP Nº SDW0021785608060503120455, fornecedor do grupo informal, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições atendendo a Lei Federal n.º 11.947/2009 e Resolução/FNDE/CD n.º 038/2009, Resolução n.º 25 de 04/07/2012 e Resolução n.º 26 de 17/06/2013, atualizada pela resolução CD/FNDE nº 04, de 2 de abril de 2015, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 01/2017, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
É objeto desta contratação a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, durante 12 (doze) meses, descritos nos itens enumerados na cláusula sexta, todos de acordo com a CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2017, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano familiar/civil/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar em, no máximo, 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento de requisição da Coordenadoria de Alimentação Escolar, expedida pela Diretoria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até o final deste contrato previsto para 12 (doze) meses, após a assinatura.
a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2017e cronograma do Setor de Merenda Escolar.
b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 19.999,50 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos), conforme listagem a seguir:
PROJETO DE VENDA TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO
1. Produto
2.Unid.
3. Quant.
4. Preço/Unidade
5. Valor Total
Alface lisa Cheiro verde Limão taiti Beterraba Cebola
Laranja
MAÇO MAÇO KG KG KG
KG
3.000
1.500
500
450
400
807
R$ 2,66 R$2,45 R$ 4,10
R$ 3,31
R$ 5,96
R$ 3,00
R$ 7.980,00
R$ 3.675,00
R$ 2.050,00
R$ 1.489,50
R$ 2.384,00
R$ 2.421,00
Total do projeto:
R$ 19.999,50
DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS
VEÍCULO PRÓPRIO
CLÁUSULA SÉTIMA
No valor mencionado na cláusula Sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Recursos provenientes do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - Governo Federal.Unidade Executora: 02.05.05- Merenda Escolar- Despesas: 168,169,170,171 e 172; Fonte: 5 Transferências e Convênios Federais.
CLÁUSULA NONA
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a) Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pela Contratante em até 15 (quinze) dias após a entrega.
b) O fornecedor será remunerado, exclusivamente, de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.
c) O pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última entrega do mês, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas correspondente ao fornecime nto efetuado, devidamente atestadas, vedada a antecipação de pagamento.
d) Na emissão da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s), o fornecedor(es) deverão descrever o produto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida na sua proposta, bem como o número do Processo e do Contrato.
e) Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
f) O pagamento será feito em cheque nominal e com apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado.
g) Os pagamento poderão ser sustados pelo Contratante nos seguintes casos:
I - não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar a Contratante;
II - inadimplência de obrigações assumidas pela Contratada para com o Município de Paranapanema, por conta do estabelecido neste Edital;
III - erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço/Fatura(s).
h) A Contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela Contratada em decorrência de inadimplemento deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n.º 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c) fiscalizar a execução do contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Gestora do Contrato a Nutricionista Xxx Xxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, CRN3:18673, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2017, pela Resolução CD/FNDE n.º 038/2009 e pela Lei n.º 11.947/2009, Resolução n.º 25 de 04/07/2012, Resolução n.º26 de 17/06/2013, atualizada pela Resolução CD/FNDE nº 04, de 02 de Abril de 2015e a Lei n.º 8.666/93 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxx, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) por acordo entre as partes;
b) pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A fiscalização do contrato, decorrente da presente licitação, estará a cargo da Diretoria Municipal de Educação e exercerá rigoroso controle.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Paranapanema/SP para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias em originais de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.
Paranapanema, 13 de março de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADO
Nome/CPF: Nome/CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contrato Administrativo n° 11/2017. Chamada Pública nº 01/2017
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA
Contratado: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
Valor Total: R$19.999,50 (dezenove mil novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos)
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do termo acima identificado, e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e se for o caso, e de nosso interesse pra nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Paranapanema, 13 de março de 2017.
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx0000@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Agricultor
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE PARANAPANEMA
CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
CONTRATO N° 11/2017 – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DE EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE.
Nome | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
RG nº | 4.127.866 SSP/SP |
Endereço(*) | Xxx xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX |
Telefone | (00) 0000-0000 |
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | |||
Jerusa Xxxxxx xxx Xxxxxx | |||
Cargo | Coordenadora do Setor de Licitação | ||
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX | ||
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 | ||
xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Paranapanema, 13 de março de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
Departamento de Licitações e Contratos