EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO,...
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS POR POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE UM SISTEMA INFORMATIZADO, INTEGRADO COM A UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CONTROLE DE PAGAMENTO MAGNÉTICO OU MICRO PROCESSADO, QUE POSSA SER UTILIZADO PARA A FROTA E EQUIPAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ/SP, PELO PERÍODO DE 15 MESES, NOS POSTOS MANTIDOS POR ESTA E NA REDE CREDENCIADA DE POSTOS E DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 040/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/LIC 149/2018
DATA DA REALIZAÇÃO: dia 04 de julho de 2018 HORÁRIO: a partir das 09:00 horas
LOCAL: Auditório da Escola Joaquim Giraldi - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx – SP.
O Senhor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, pregoeiro designado pela municipalidade, usando a competência delegada na Portaria nº. 080/2018, 18 de abril de 2018, por intermédio do Secretário Municipal de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, torna público que se acha aberta, nesta Unidade, licitação na modalidade PREGÃO (Presencial), do tipo MENOR PREÇO Nº 040/2018, Processo Administrativo 149/2018, objetivando a contratação de empresa para prestação de gerenciamento do abastecimento de combustíveis e outros serviços prestados por postos de combustíveis, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado, que possa ser utilizado para a frota e equipamentos da prefeitura municipal de Aguaí/SP, pelo período de 15 meses, nos postos mantidos por esta e na rede credenciada de postos e distribuidores de combustíveis, conforme condições e especificações do Termo de Referência em anexo, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis àespécie.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada no Auditório da Escola Joaquim Giraldi - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx – XX, iniciando-se no dia 04 de julho de 2018, às 09:00 horas, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados pelo Prefeito Municipal.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Excepcionalmente, com vistas à ampliação da disputa e mediante as justificativas necessárias,
o Pregoeiro poderá prorrogar pelo tempo necessário o horário de início da sessão pública de processamento do Pregão.
As empresas interessadas em participar desta licitação ficam alertadas de que devem estar no local com a antecedência necessária para cumprimento dos horários e prazos estabelecidos.
LOCAL PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS:
Comissão Julgadora de Licitações
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxxxx, Xxxxx/XX - Tel.: (00) 0000-0000. e-mail : xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis e outros serviços prestados por postos de combustíveis, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado, que possa ser utilizado para a frota e equipamentos da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP, nos postos mantidos por esta e na rede credenciada de postos e distribuidores de combustíveis, compreendendo a distribuição de: etanol, gasolina comum, e diesel (S-10) e Arla 32, conforme condições e especificações do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
1.2 – As despesas do presente certame licitatório onerarão o seguinte elemento econômico:
SECRETARIA | FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Gab. Prefeito | 020 | 02.1.1.4.122.2.2002.3.3.90.39.00 |
Guarda C. Munic. | 046 | 02.1.2.6.181.4.2005. 3.3.90.39.00 |
Administração | 120 | 02.4.2.4.122.11.2014.3.3.90.39.00 |
Saúde | 466 | 02.6.1.10.122.20.2047.3.3.90.39.00 |
Planej. Serv. Xxx, Xxxx Ambiente | 592 | 02.7.6.15.452.22.2059.3.3.90.39.00 |
Planej. Serv. Xxx, Xxxx Ambiente | 598 | 02.7.6.15.452.22.2060.3.3.90.39.00 |
Planej. Serv. Xxx, Xxxx Ambiente | 607 | 02.7.6.15.452.22.2061.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 255 | 02.5.4.12.365.13.2027.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 256 | 02.5.4.12.365.13.2027.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 361 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 362 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 363 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 364 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Desenvolvimento Social e Família | 783 | 02.9.1.8.244.24.2073.3.3.90.39.00 |
2 - DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhados do correspondente documento, dentre os indicados no subitem “3.1.1”, que comprovem os poderes do mandante para a outorga;
3.1.2. O representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, deverá apresentar a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo IV, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto;
3.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto; e
3.1.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem “3.2" deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições do subitem “3.1.1”.
3.2. É facultada a apresentação de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e apresentada fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
3.3. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio;
3.3. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (uma) credenciada;
3.4. Na hipótese de não haver credenciamento, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação daspropostaseapuração do menor preço;
3.5. Encerrado o prazo pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais representantes retardatários.
3.6. Salvo autorização expressa do Pregoeiro, a qual deverá constar em Ata, a ausência do Credenciado em qualquer momento da Sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo VIdo Edital deverá serapresentada fora dos Envelopes números 1 e 2;
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e demais dados para identificação, como endereço e telefone, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ ENVELOPE Nº: 1 – PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SECADM/LIC: 149/2018 PROPONENTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SECADM/LIC: 149/2018 PROPONENTE
4.3. A proposta deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração;
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio;
4.5. Os documentos de habilitação eventualmente emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado;
4.6. A "Proposta Comercial" deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha contendo, no mínimo: a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do "FAX" e e-mail, se houver;
5- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
5.1.2. nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
5.1.3. número do processo e do Pregão;
5.1.4. descrição do objeto da presente licitação, com a indicação dos serviços cotados, em conformidade com as especificações do Termo de Referência, conforme Anexo I, deste Edital;
5.1.5. preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos com no máximo DUAS casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar inclusos,
além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; e
5.1.6. prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão do PREGÃO PRESENCIAL.
5.2. Não será admitida cotação inferior à quantidade estabelecida neste Edital;
5.3. No formulário da proposta, conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter:
5.3.1. Preço Total Mensal, sem taxa de administração, estimado por esta Prefeitura Municipal de Aguaí/SP, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, de acordo com a Planilha de Preços Estimados constante no item 9 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
5.3.2. Taxa de Administração: valor percentual em algarismos e valor estimado mensal em algarismos expressos em moeda corrente nacional;
a) A taxa de administração, que incidente sobre os combustíveis consumidos e serviços prestados, deverá incluir além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral atendimento ao objeto da presente licitação;
b) O valor percentual relativo à Taxa de Administração ofertada será fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com no máximo duas casas decimais;
c) Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
5.3.4. Preços estimados total mensal e total para 15 meses em algarismos, expressos em moeda corrente nacional;
5.3.5. Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
5.3.6. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado; e
5.3.7. O valor total da proposta (Anexo II) deverá ser definido com base no preço total do contrato (15 meses), acrescido do valor (em reais), da correspondente taxa de administração;
5.4. As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduzirão ao valor mensal e total (para 15 quinze meses) proposto, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados;
5.5. Será tomado como correto o valor decorrente da aplicação da Taxa de Administração percentual sobre o valor referencial obtido e definido pela Administração, serão consideradas para a apuração do valor final da proposta;
5.6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável;
5.7. Os valores a serem apresentados na proposta devem estar referidos ao mês de apresentação da proposta, que será considerado como o mês de referência dos preços;
5.9. Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
Para a habilitação de todos licitantes, inclusive as microempresas, empresas de pequeno porte, e pessoas físicas, deverão apresentar a documentação completa, na seguinte conformidade:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2.. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
6.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “6.1.2”;
6.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de provada diretoria em exercício; 6.1.5.. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
6.1.6 - Os documentos relacionados nos subitens “6.1.1” a “6.1.5” não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
6.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
6.2.3. Comprovação de regularidade de débito com Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Tributos Mobiliários) da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.2.4. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
6.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida via internet pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho);
6.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.2.8. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, conforme Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.2.9. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “6.2.8”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
6.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida há no máximo 90 dias pelo distribuidor da sede da empresa licitante;
6.3.2. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar, na fase de habilitação, o Plano de Recuperação Judicial devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.4. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) necessariamente em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu os serviços similares do objeto da presente licitação;
6.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.5.1. Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo contido no Anexo VIII;
6.5.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo contido no Anexo VIII;
6.5.3. Termo de Ciência e Notificação Xxxxx XX devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou seu procurador.
6.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.6.3. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens “6.1” a “6.5”.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 (dez) minutos;
7.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo VI ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;
7.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame;
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
7.4.2. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.4.3. que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta;
7.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito;
7.7. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
7.8. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.8.1. seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.8.2. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
7.8.3. Para efeito de seleção será considerado o menor preço estimado mensal;
7.8.4. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.8.5. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
7.8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 200,00 (duzentos reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
7.8.7. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço estimado total mensal;
7.8.8. Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de seus telefones celulares ou outro meio eletrônico disponível desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento;
7.8.9. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
7.8.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
7.8.11. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada até 5% (cinco por cento) preferência de contratação, situação denominada por empate ficto;
7.8.12. Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) não sendo classificada em primeiro lugar microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem “7.8.12” letra “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem “7.8.11”, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se enquadram no percentual estabelecido no subitem “7.8.11”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro, para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e
f) o disposto no item “7.8.11” somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço global, decidindo motivadamente a respeito;
7.11. A aceitabilidade da proposta se dará:
7.11.1. Mediante aferição de valores a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento; e
7.11.2. Considerada aceitável a oferta de menor preço mensal, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
7.13. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
7.14. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
7.15. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
7.16. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos
requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor;
7.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de apoio e licitantes presentes;
7.18. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata;
7.19. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
8.2.1. A decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo ao Ordenador da Despesa para a homologação;
8.2.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente;
8.2.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento;
8.2.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. A adjudicação será feita para a prestação global dos serviços.
9 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Estas condições estão dispostas na Cláusula Terceira do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
10 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
As medições serão realizadas observadas as condições estabelecidas na Cláusula Quarta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital.
11 – DO PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os pagamentos serão realizados conforme regras estabelecidas na Cláusula Quinta do contrato, cuja minuta constitui o Anexo III deste Edital; e
11.2. O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo;
11.3. O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, por Secretaria Municipal, em conformidade com a funcional programática, constante do subitem “5.2” do contrato, mediante a apresentação dos originais das respectivas notas fiscais/faturas.
contados do aceite da nota fiscal/fatura no protocolo do Almoxarifado Central, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo;
11.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação;
11.5. O pagamento será efetuado através de depósito bancário em até quinze dias a contar do recebimento definitivo do objeto da licitação e da documentação fiscal, devidamente atestada pela Administração;
11.6. Não será efetuado em hipótese alguma pagamento através de boleto bancário;
11.7. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Xxxxx XXX;
12.2. A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação dela, uma vez por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
12.3. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
12.4. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem “12.3”, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
12.5. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem “12.3”, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação;
12.6. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
12.7. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
- DOE e veiculação na Internet, no site da Prefeitura Municipal de Aguaí.
12.8. O contrato terá vigência de quinze meses a partir da data e sua assinatura.
13 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art, 87 da Lei Federal 8.666/93, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADASTRO DE FORNECEDORES;
13.3. O atraso injustificado na entrega dos serviços, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
13.3.1. Advertência por escrito;
13.3.2. Multa equivalente a 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega até o limite de 30 (trinta) dias;
13.3.3. Multa equivalente a 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor da obrigação, por atraso na entrega a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, quando será declarada a inexecução contratual;
13.3.4. Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
13.3.5. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos; e
13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinados na punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATATE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14 - GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, esta Prefeitura Municipal exigirá da licitante vencedora garantia no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato;
14.2. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
14.2.1. Caução em dinheiro;
14.2.2. Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
14.2.3. Fiança bancária.
14.3.4. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for
devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
14.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A com depósito ou transferência bancária para a agência 0275-5, conta corrente 19.729-7, em nome da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP;
14.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, previstas neste edital.
15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
15.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos presentes na sessão;
15.3. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, opção “licitações” e/ou “portal transparência”;
15.4. Até 02 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão;
15.4.1. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas;
15.4.2. A petição formulada por pessoa jurídica deverá estar acompanhada instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, bem como instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para impugnar o edital, em tratando-se de procurador;
15.4.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
15.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro;
15.6. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem;
15.7. O resultado do presente certame e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado;
15.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos ao final da sessão.
15.9. Os Pedidos de esclarecimentos, impugnações, informações, encaminhados por e-mail, fax, ou por qualquer outro processo eletrônico, não serão acatados, devendo
os mesmos serem protocolados diretamente junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Aguaí, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, no horário das 13:30 horas às 17:00 horas, em dias de expediente.
16 – DOS ANEXOS
Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta de Preços; Anexo III - Minuta de Contrato;
Anexo IV - Modelo de credenciamento específico; Anexo V - Modelo de declaração de ME ou EPP; Anexo VI -Declaração de Pleno Atendimento;
Anexo VII - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Impedimento Legal;
Anexo IX - Termo de Ciência e Notificação
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Aguaí, Estado de São Paulo.
Aguaí, 18 de junho de 2018
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/ LIC 149/2018
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 -OBJETO
Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou micro processado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo e posto interno da garagem municipal, compreendendo a distribuição de: etanol, gasolina comum, diesel S-10 e Arla-32, de forma a garantir a operacionalização da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Aguaí.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. Tendo em vista a necessidade de abastecer os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Aguaí e garantir uma melhor gestão, através de um nível de controle mais abrangente, com visão responsável da utilização dos recursos financeiros, humanos e socioambientais, com medidas dirigidas à redução da geração de resíduos que comprometam a atmosfera, faz-se necessária a contratação de serviços que contemple um sistema de gerenciamento com o uso de ferramentas tecnológicas para a geração de informações on line em tempo real e a criação de indicadores de desempenho e oferecimento de uma ampla rede de postos credenciados.
3 - DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO
3.1. Deverá ser baseado na utilização de cartão de controle (magnético ou micro processado), que possa ser utilizado na rede de postos credenciados pela contratada e posto interno considerado estratégico;
3.1.1 Cada veículo terá um único cartão magnético ou micro processado;
3.2. Deverá constituir-se em uma ferramenta de controle e gestão dos combustíveis, e arla- 32, bem como, um meio de pagamento dos produtos fornecidos pelos postos que integram a rede credenciada;
3.3. Deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada;
3.4. Deverá dispor de um software de gestão de abastecimento, que possibilite, por meio de acesso via internet (on-line), que os usuários previamente cadastrados e autenticados por meio de senha individual, conforme item “3.8” (gestores setoriais e da frota), possam acessar a base de dados com o objetivo de estabelecer parâmetros para os abastecimentos, realizar consultas e obter relatórios gerenciais, solicitar novos cartões, credenciar e/ou descredenciar veículos e condutores, realizar a manutenção de cadastros, dentre outras funcionalidades;
3.5. Deverá permitir que todas as alterações realizadas on-line, por meio do software de gestão, em especial aquelas definidas no item “3.4”, sejam processadas e validadas em tempo real, produzindo efeitos imediatos;
3.6. Deverá, por ocasião de cada abastecimento, capturar e efetuar o registro informatizado de todos os dados referentes àquele procedimento, integrando-os em uma base de dados permanente e constantemente atualizada, para, em seguida, por meio do software de gestão, transformá-los em informações gerenciais, analíticas e financeiras, que serão disponibilizadas aos gestores da frota e setorial, para subsidiar a tomada de decisão;
3.6.1. O registro das informações referentes aos abastecimentos será realizado por meio de equipamentos periféricos específicos para leitura e gravação de dados, instalados nos postos da rede credenciada e posto interno;
3.7. Deverá, por ocasião de cada abastecimento realizado nos postos da rede credenciada, validar o procedimento e registrar todas as informações necessárias para o posterior pagamento do combustível fornecido;
3.8. Deverá permitir o estabelecimento de, pelo menos, 04 (quatro) diferentes níveis de acesso ao software de gestão (gestor da frota e gestor do contrato, gestor setorial e auditoria interna), com subordinação hierárquica entre eles, de acordo com a estrutura hierárquica e administrativa da Prefeitura Municipal de Aguaí, sendo certo que o gestor setorial somente poderá ter acesso às informações referentes aos veículos pertencentes à Secretaria a qual esteja vinculado;
3.8.1. Os diferentes níveis de acesso ao software de gestão definirão os direitos e atribuições dos usuários, de acordo com o perfil hierárquico-administrativo das Secretarias a qual estiverem vinculados.
3.8.1.1. Os níveis gestor da frota e gestor do contrato deverão permitir acesso total e irrestrito a todas as funcionalidades do sistema, bem como a visualização de toda a frota e será conferido somente aos usuários pertencentes à Secretaria de Administração em número de 02 (dois) e ao Setor de Contratos em número de 02 (dois);
3.8.1.2. O nível gestor setorial deverá permitir acesso a todas as funcionalidades do sistema, exceto inclusão e exclusão de veículos, somente dos veículos pertencentes à unidade e será conferido aos usuários pertencentes às Secretarias, em número máximo de 02 (dois) por Secretaria;
3.8.1.3. Os responsáveis pela parametrização do sistema serão dos níveis gestor de frota e de contrato;
3.8.1.4. O nível Auditoria Interna deverá permitir acesso apenas às consultas e relatórios, em número de 02 (dois);
3.8.1.5. A frota da Prefeitura Municipal de Aguaí é composta por veículos, máquinas e equipamentos para uso em pavimentação e movimentação de terra, pertencentes às 06 (seis) Secretarias Municipais, uma Guarda Civil Municipal e o Gabinete do Prefeito.
3.9. Deverá disponibilizar um cartão para cada um dos 120 (cento e vinte) veículos e máquinas da frota da Prefeitura Municipal, que serão identificados pela logomarca da Prefeitura Municipal e pelos dados individuais dos respectivos veículos e maquinas;
3.10. A Contratada deverá disponibilizar cartões extras (reserva), que possam ser imediatamente utilizados no caso de falhas ou extravio dos cartões em uso, garantindo a continuidade dos abastecimentos e do controle que vinha sendo realizado, até que um novo cartão seja confeccionado para substituir definitivamente o cartão original;
3.10.1. Os cartões extras (reserva) deverão permitir a vinculação a um veículo ou máquina da frota da Prefeitura Municipal, por meio da respectiva placa, sendo que essa vinculação e a posterior desvinculação deverão ser realizadas nos níveis de gestor da frota, de forma on-line e em tempo real, por meio do software de gestão;
3.10.2. Ao serem desvinculados de um determinado veículo, os cartões extras deverão ser bloqueados, até que surja a necessidade de serem utilizados novamente, com o propósito de
se evitar o uso indevido desse recurso;
3.10.3. A quantidade de cartões extras (reserva) não poderá ser inferior a 10% do total de cartões distribuídos.
3.11. Durante a execução de qualquer operação realizada na rede credenciada, cada condutor deverá ter sua identificação validada por meio de matrícula e senha individual, não se admitindo a realização de qualquer operação sem que haja a plena identificação do veículo e do respectivo condutor;
3.11.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela solução técnica que identifique o condutor e o veículo no ato do abastecimento e que coíba, com agilidade e segurança, as eventuais transações não autorizadas (protegidas), bem como, identifique e registre as transações realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos (inconsistências);
3.11.2. As tentativas de realização de transações protegidas e as inconsistências registradas deverão ser informadas ao gestor da frota e ao gestor do contrato, no prazo máximo de 24 horas após a respectiva ocorrência.
3.12. Deverá emitir comprovante da transação realizada, independentemente da solicitação do condutor, com, no mínimo, os seguintes dados: identificação do posto (nome e endereço), identificação do veículo (placa), hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível e/ou serviço utilizado, data e hora da transação, quantidade de litros, valor da operação, além do local destinado para o condutor informar o RG e consignar sua assinatura, bem como dados do abastecedor (nome e RG);
3.13. Deverá permitir, em situações excepcionais, que os abastecimentos e os serviços realizados e pagos pela Prefeitura Municipal de Aguaí por outros meios, por ocasião de viagens para cidades que não possuam postos credenciados, sejam registrados manualmente, por meio de processo de captura não convencional, conforme solução a ser definida e apresentada pela empresa contratada, a fim de garantir o controle efetivo do consumo verificado pela totalidade dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí;
3.14. Deverá permitir, em caso de falhas dos equipamentos periféricos ou dos cartões, ou ainda, diante da ocorrência de situações adversas, como falta de energia elétrica, falhas de conexão, dentre outras, a adoção de procedimento contingencial, que garanta a realização do abastecimento e a obtenção das informações necessárias para o controle e a gestão dos procedimentos realizados, além de não comprometer a continuidade das atividades operacionais da Prefeitura Municipal de Aguaí;
3.15. Deverá permitir o registro, na base de dados do sistema, do valor do combustível negociado diretamente com os postos da rede credenciada, que passará a ser considerado nos casos de abastecimentos futuros, independente do preço indicado na bomba;
3.16. Deverá permitir a geração dos dados, capturados por ocasião de todos os abastecimentos realizados na rede credenciada e posto interno, para posterior importação pelo software de controle de frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, de acordo com o layout e as regras de negócio definidas da Prefeitura Municipal de Aguaí;
3.16.1. Caberá à empresa contratada, a responsabilidade pela geração quinzenal dos dados, que deverão contemplar, no mínimo: identificação do posto (nome, endereço e CNPJ), data do abastecimento (data e hora), quilometragem no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros, valor unitário do abastecimento por litro, valor total do abastecimento, identificação do veículo (placa), identificação do motorista, número da ordem de serviço (desejável), identificação de outros serviços utilizados, valor unitário do serviço utilizado, quantidade do serviço e valor total do serviço utilizado.
3.16.2. As informações deverão ser geradas e disponibilizadas quinzenalmente no prazo
máximo de 24(vinte e quatro) horas após a consumação do abastecimento do último dia do período. Os arquivos de dados deverão ser gerados no formato “CSV” (arquivos texto separados por vírgula) e transmitidos, via internet, por meio de conexão com o servidor disponibilizado da Prefeitura Municipal de Aguaí ou, preferencialmente, serem disponibilizados para cópia (“download”) da Prefeitura Municipal de Aguaí numa página (site) desenvolvida pela Contratada especialmente dedicada para esse fim. O acesso à página deverá ser controlado com ouso de login/senha, fornecido e gerenciado pela Contratada.
3.17. Deverá permitir a parametrização do abastecimento, por meio de critérios estabelecidos pelos gestores da frota e gestor do contrato, com a finalidade de regular os abastecimentos de acordo com o perfil operacional de cada um dos veículos;
3.17.1. A possibilidade de parametrização deverá contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) desempenho do veículo - km/l (mínimo e máximo), considerando apenas o combustível principal, nos casos de veículos com motorização flex;
b) tipo de combustível (principal e secundário);
c) quantidade de litros permitido (combustível principal e secundário), considerando a capacidade do tanque do veículo;
d) intervalo de tempo entre as transações, considerando a possibilidade de abastecimento simultâneo com combustível principal e secundário;
c) valor permitido por transação e por tipo de serviço (mínimo e máximo);
d) limite de crédito permitido durante o mês;
e) quantidade de transações permitidas (calendário, horário, mínimo e máximo);
f) preço por litro, por tipo de combustível e por município (mínimo e máximo);
g) rede credenciada disponível (UF, município e estabelecimento),
h) hodômetro (caso seja definido, o sistema não deverá aceitar a indicação de quilometragem inferior à indicada no último abastecimento, sendo que no caso de erro, deverá haver a possibilidade de correção, pelo respectivo gestor, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade do veículo; e
i) identificação do responsável pelo abastecimento (abastecedor) com nome, número da identidade e nome do posto.
3.17.2. Os parâmetros poderão ser definidos com caráter restritivo, que impeçam a realização do abastecimento (transações protegidas) ou com caráter informativo, que apenas alertam os gestores da frota quando ocorrerem situações predefinidas, sem, contudo, restringir a realização do abastecimento (inconsistências);
3.17.3. O sistema deverá permitir a possibilidade de alteração de determinados parâmetros, pelos respectivos gestores, em tempo real, por meio de acesso ao software de gestão, a fim de não comprometer o abastecimento e a operacionalidade de determinado veículo;
3.17.4. A realização, pela rede credenciada, de abastecimentos de combustíveis e arla 32, sem a devida cobertura de crédito, por inobservância dos parâmetros estabelecidos, será de total responsabilidade da empresa contratada;
3.18. Permitir a emissão de relatórios gerenciais, financeiros, operacionais e cadastrais, que possibilitem o controle das despesas, consumo, condutores e veículos, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
3.18.1. A Contratada deverá disponibilizar, no mínimo, os seguintes relatórios:
a) relação cadastral dos veículos por unidade, em todos os níveis;
b) histórico completo das operações realizadas pela frota, contendo a indicação de
todos os dados obtidos durante os abastecimentos, tais como: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do condutor, identificação do abastecedor, identificação do veículo (placa), número patriomonial, hodômetro do veículo no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade em litros adquiridos, valor unitário por tipo de combustível, valor total da operação em R$ (reais),
c) histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
d) demonstrativo das despesas realizadas por tipo de combustível, com preço médio unitário por tipo de combustível, por veículo;
e) demonstrativo do total consumido e do saldo remanescente por cartão, em R$ e em percentual;
f) indicação dos desvios de hodômetro, média de consumo do veículo e tipo de combustível;
g) despesas realizadas por secretaria, em todos os níveis;
h) desconto sobre o preço da bomba à vista, considerando eventuais negociações realizadas diretamente com o posto da rede credenciada;
i) individual por veículo, identificando a quilometragem percorrida entre os abastecimentos, intervalo de tempo e média de consumo por litro;
j) demonstrativo de desempenho dos veículos por condutor, por tipo de veículo, por unidade;
l) consolidação de despesas por veículo;
m) consumo e custo (km/l), por veículo, considerando a utilização de combustível principal pelos veículos flex;
n) relatórios financeiros,
o) demonstrativo das transações realizadas em situações não convencionais, identificando o veículo, o condutor, o estabelecimento e os valores abastecidos.
3.18.2. O software de gestão deverá permitir a obtenção de relatórios relativos a todo o período de vigência do contrato, sendo flexível, aos gestores, a seleção do período de consulta;
3.18.3. Os relatórios deverão ser disponibilizados, em tempo real, a partir do acesso ao software de gestão de abastecimento e demonstrar a situação atual verificada na frota naquele momento, considerando todos os abastecimentos realizados até então.
3.18.3.1. Os relatórios com período de abrangência superior a 90 dias poderão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, no prazo máximo de 48 horas após a solicitação, sem a necessidade de serem disponibilizados por meio do software de gestão.
3.18.4. Os relatórios deverão ser acessados e visualizados pelos gestores, com estrita observância dos respectivos níveis de acesso, conforme descrito no item 3.8.1.
3.19. A Contratada deverá ainda:
3.19.1. Disponibilizar relatório(s), que identifique as transações protegidas por parâmetros que não foram realizadas, por não terem sido autorizadas, bem como aquelas realizadas em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelos gestores (inconsistências);
3.19.1.1. Esse relatório deverá ser disponibilizado aos gestores, com observância dos níveis de acesso, descritos no item 3.8.1, no prazo máximo de 24 horas após o registro da ocorrência, devendo conter informações referentes ao veículo, condutor, estabelecimento e o motivo que ensejou o bloqueio ou o alerta.
3.19.2. Disponibilizar, até o terceiro dia útil de cada mês, relatório denominado Demonstrativo Mensal de Consumo de Combustível (DMCC), que contemple, na integra, todos os abastecimentos realizados no mês anterior;
3.19.3. Elaborar, mensalmente, relatório gerencial personalizado, que indique o perfil de utilização dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, que deverá apresentar, necessariamente, indicadores que demonstrem a relação R$/L, KM/L, KM/veículo, R$/KM, com a finalidade de identificar a necessidade de implantação de medidas que visam à melhoria contínua, por meio da otimização do uso do sistema e da redução dos custos decorrentes dos abastecimentos;
3.19.4. Disponibilizar relatório que apresente, de forma consolidada, a quantidade (em litros) e os valores (em R$) dos combustíveis e arla 32 aplicados nos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, com a possibilidade de indexação individual ou conjunta dos seguintes atributos: tipo combustível ou arla 32, município, Secretaria ao qual está vinculado o veículo, com possibilidade de corte diário, semanal, quinzenal e mensal;
3.19.5. Priorizar as demandas de alterações sistêmicas, especialmente quanto à forma de apresentação dos relatórios e as ações para tratamento dos mesmos, sendo que, para tanto, serão agendadas reuniões, na sede da Prefeitura Municipal de Aguaí, com a participação da Contratada e dos gestores da frota e do contrato, ocasião em que será definido o prazo para execução das alterações;
3.20. Deverá permitir, além dos dados comuns a todos os veículos, o cadastramento de informações particulares, que caracterizam um veículo, possibilitando a obtenção de relatórios e consultas a partir desses dados.
4 – REDE CREDENCIADA
4.1. Entende-se por rede credenciada, o conjunto de estabelecimentos, cujo ramo de atividade é o comércio varejista de combustíveis, previamente selecionados pela empresa prestadora do serviço de gestão de abastecimento e disponibilizados para a realização do abastecimento dos veículos pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Aguaí;
4.2. A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, rede credenciada que permita o abastecimento dos veículos que integram a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Termo de Referência;
4.3. A rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento localizados no município de Aguaí, em número mínimo de dois, devidamente estruturados para o fornecimento dos combustíveis e derivados descritos no item 9 do presente Termo de Referência e cujo funcionamento seja ininterrupto das 07h00 às 20h00, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados,
4.4. Nos postos da rede credenciada fora do município de Aguaí, fica dispensada a obrigatoriedade do fornecimento de arla-32;
4.5. No município de São Paulo, a rede credenciada deverá contar com, no mínimo, 10 (dez) postos de abastecimento, distribuídos nas direções Norte, Sul, Leste e Oeste, de forma a evitar custos de deslocamentos;
4.6. Nas rodovias indicadas abaixo, a rede credenciada deverá contar com postos de abastecimento, cuja distância entre si não exceda a 100 km:
a) SP-055 - Rodovia Cônego Domênico Rangoni, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx;
b) XX-000 - Xxxxxxx Xxx Xxxxx X;
c) SP-070 - Rodovia Airton Senna da Silva, Rodovia Governador Xxxxxxxx Xxxxx;
d) SP-075 - Rodovia Santos Dumont;
e) SP-147 - Rodovia Monsenhor Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, Rodovia Deputado Xxxxxxx Xxxxx;
f) SP-150 – Via Anchieta;
g) SP-160 - Rodovia dos Imigrantes;
h) SP-225 - Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rodovia Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx Xxxxxx;
i) SP-270 - Rodovia Xxxxxx Xxxxxxx;
j) SP-280 - Rodovia Presidente Castello Branco;
l) XX-000 - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
m) XX-000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx x Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
n) ) SP-330 – Via Anhanguera;
o) SP - 340 - Rodovia Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Burnier, Governador Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Deputado Xxxxx Xxxx, Professor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx e Prefeito Xxxx Xxxxx xx Xxxx;
p) SP - 342 - Rodovia Governador Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
q) SP - 344 – Rodovia Lourival Xxxxxxxx xx Xxxxx, Vereador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxx;
r) XX-000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx;
s) BR-116 - Rodovia Presidente Xxxxx, Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
t) XX - 000 – Xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx; e
u) BR-381 - Rodovia Xxxxxx Xxxx.
4.7 A fim de atender às necessidades operacionais da Prefeitura Municipal de Aguaí, a Contratada deverá credenciar novos postos, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da solicitação formulada pelo gestor da frota ou do contrato;
4.8. Todos os postos que integram a rede credenciada, disponibilizada para atender a frota da Prefeitura Municipal de Aguaí, deverão estar devidamente equipados para realizar transações de acordo com a solução tecnológica adotada pela empresa contratada, especialmente quanto ao modelo de cartão fornecido aos veículos;
4.9. Os valores dos combustíveis fornecidos pela rede credenciada serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba, ou do valor negociado diretamente com o estabelecimento, caso essa possibilidade tenha sido efetivada;
4.10 A Contratada é a única responsável pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do combustível e demais serviços efetivamente realizados, não respondendo a Prefeitura Municipal de Aguaí solidária ou subsidiariamente por este pagamento;
4.11. Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, 50% da frota da Prefeitura Municipal de Aguaí obedecendo aos critérios estabelecidos no item “4.3”;
4.12. A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone e horário de funcionamento do posto, bem como a distância compreendida entre o município de Aguaí e o estabelecimento;
4.13. Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo de implantação do sistema, definido no item 5.1 e, além disso, a CONTRATADA DEVE:
4.13.1. Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11.
4.13.2. Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de12/04/2005;
4.13.2. Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB; e
4.13.3 Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
5 -IMPLANTAÇÃO
5.1. A Contratada deverá implantar o sistema, deixando-o em condições de pleno funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento por ela da Autorização para Início dos Serviços, considerando o seguinte cronograma:
ATIVIDADES | DIAS | |||
10 | 20 | 30 | ||
Cadastramento dos veículos, equipamentos e usuários no Sistema de Gestão da Contratada | 10 DIAS | |||
Confecção e fornecimento dos cartões individuais | 20 DIAS | |||
Fornecimento ao Contratante dos dados cadastrais da rede de postos credenciados | 30 DIAS | |||
Treinamento dos condutores e gestores da frotas | 30 DIAS | |||
Credenciamento dos postos necessários para atendimento à totalidade da frota | 30 DIAS |
5.2. O processo de implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
5.2.1. cadastramento dos veículos;
5.2.2. definição da logística da rede de postos credenciados;
5.2.3. preparação, distribuição e instalação dos equipamentos periféricos;
5.2.4. fornecimento a Prefeitura Municipal de Aguaí da relação dos postos credenciados;
5.2.5. treinamento dos gestores e condutores;
5.2.6. fornecimento de cartões para os veículos;
5.2.7. divulgação da senha dos condutores, e
5.2.8. outras julgadas necessárias.
5.3. A Contratada deverá fornecer, sem custo extra à administração, programa de capacitação de pessoal para os condutores e gestores envolvidos na utilização do sistema, que deverá abordar:
5.3.1. operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
5.3.2. detalhamento dos procedimentos para utilização do software de gestão;
5.3.3. emissão de consultas e relatórios, por meio do software de gestão;
5.3.4. informações relativas à eventuais falhas operacionais e as providências necessárias para saná-las;
5.3.5. aplicações práticas do sistema e do software de gestão; e
5.3.6. outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
5.4. O treinamento deverá ser ministrado em local a ser designado pela Contratante e a quantidade de instruendos obedecerá ao seguinte critério:
5.4.1. até 03 (três) instruendos por secretaria (total 18);
5.4.2. até 3 (três ) instruendos da Guarda Municipal;
5.4.3. até 3 (três ) instruendos do Gabinete do Prefeito; e
5.4.4. até 50 (cinquenta) instruendos para treinamento dos motoristas apenas como usuários do cartão.
5.5. Todos os materiais e equipamentos necessários para a realização do treinamento serão de inteira responsabilidade da Contratada;
5.6. Para contribuir com o processo de treinamento, a Contratada deverá elaborar e fornecer, no mínimo, 01 (um) exemplar dos materiais de apoio a seguir definidos, para cada Secretaria, Guarda Civil Municipal e Gabinete do Prefeito:
5.7. Guia do usuário, com orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos gestores da frota, em todos os níveis; e
5.8. Vídeo em mídia tipo DVD, voltado ao treinamento dos condutores, com apresentação do produto e as orientações necessárias para a realização de todas as atividades afetas aos condutores, inclusive em relação aos procedimentos a serem adotados pelos frentistas nos postos da rede credenciada.
6 - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOSSERVIÇOS.
6.1. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços descritos no presente Termo de Referência, a Prefeitura Municipal de Aguaí é reservado o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados. Para tanto, a Comissão de Fiscalização designada Prefeitura Municipal de Aguaí poderá:
6.1.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
6.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar seu efetivo cumprimento;
6.1.3. Realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela empresa contratada, efetivando avaliações periódicas;
6.1.4. Apresentar planilha dos serviços efetivamente executados, para efeito de medição, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados decorrentes de motivos imputáveis à empresa contratada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
7 ESTIMATIVA DECONSUMO:
7.1. Frota do Prefeitura municipal de Aguaí:
7.1.1. Veículos :115 (cento e quinze);
7.1.2. Máquinas: 05 (cinco)
7.1.3. O consumo médio para 15 (quinze) meses de combustíveis, e arla-32, estimado para a frota da prefeitura Municipal de Aguaí, a serem realizados nos postos da rede credenciada, é de:
7.2.1. Gasolina comum: 42.450 (quarenta e dois mil quatrocentos e cinquenta) litros;
7.2.2. Álcool hidratado: 13.800 (treze mil e oitocentos) litros;
7.2.3. Diesel S-10: 690.000 (seiscentos e noventa mil) litros;
7.2.4. Arla -32: 3.750 (três mil setecentos e cinquenta) litros.
8 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. COMBUSTÍVEIS E ARLA (para os 115 veículos e 05 máquinas da Prefeitura Municipal de Aguaí)
9 – Planilhas de Formação de Preço
9.1. Gasolina comum
SECRETARIA | VEÍC | LITROS | LITROS | PREÇO | VALOR | VALOR |
MENSAL | 15 MESES | UNITÁRIO | MENSAL | 15 MESES | ||
Gabinete do Prefeito | 1 | 130 | 1.950 | R$4,50 | R$585,00 | R$8.775,00 |
Educação, Esporte e Cultura | 2 | 600 | 9.000 | R$4,50 | R$2.700,00 | R$40.500,00 |
Saúde | 5 | 300 | 4.500 | R$4,50 | R$1.350,00 | R$20.250,00 |
Plan. Serv. Urbanos e Meio Ambiente | 3 | 500 | 7.500 | R$4,50 | R$2.250,00 | R$33.750,00 |
Desenv. Social e Família | 3 | 300 | 4.500 | R$4,50 | R$1.350,00 | R$20.250,00 |
Guarda Civil Municipal | 4 | 1.000 | 15.000 | R$4,50 | R$4.500,00 | R$67.500,00 |
Sec. Adm. | 1 | 150 | 2250 | R$4,50 | R$675,00 | R$10.125,00 |
TOTAL | 19 | 2.980 | 44.700 | R$4,50 | R$13.410,00 | R$201.150,00 |
9.2. Etanol
SECRETARIA | VEÍC | LITROS | LITROS | PREÇO | VALOR | VALOR |
MENSAL | 15 MESES | UNIT. | MENSAL | 15 MESES | ||
Gabinete | 1 | 40 | 600 | R$2,80 | R$112,00 | R$1.680,00 |
Educação, Esporte e Cultura | 2 | 180 | 2.700 | R$2,80 | R$504,00 | R$7.560,00 |
Saúde | 5 | 100 | 1.500 | R$2,80 | R$280,00 | R$4.200,00 |
Plan. Serv. Urbanos e Meio Ambiente | 3 | 200 | 3.000 | R$2,80 | R$560,00 | R$8.400,00 |
Desenv. Social e Família | 3 | 100 | 1.500 | R$2,80 | R$280,00 | R$4.200,00 |
Guarda Civil Municipal | 4 | 300 | 4.500 | R$2,80 | R$840,00 | R$12.600,00 |
TOTAL | 18 | 920 | 13800 | R$2,80 | R$2.576,00 | R$38.640,00 |
9.3. Xxxxxx S-10
SECRETARIA | VEÍC | LTS | LTS | PREÇO | VALOR | VALOR |
MENS. | 15 MESES | UNIT. | MENSAL | 15 MESES | ||
Educação | 53 | 20.000 | 300.000 | R$3,86 | R$77.200,00 | R$1.158.000,00 |
Saúde | 25 | 15.000 | 225.000 | R$3,86 | R$57.900,00 | R$868.500,00 |
Plan.Serv.Urbanos e Meio Ambiente | 26 | 10.000 | 150.000 | R$3,86 | R$38.600,00 | R$579.000,00 |
Guarda Civil Municipal | 1 | 1.000 | 15.000 | R$3,86 | R$3.860,00 | R$57.900,00 |
Sec. Adm | 3 | 1200 | 18.000 | R$3,86 | R$4.632,00 | R$69.480,00 |
TOTAL | 108 | 47200 | 708000 | R$3,86 | R$182.192,00 | R$2.732.880,00 |
9.4. Arla-32
SECRETARIA | VEÍC . | LITROS MENSAL | LITROS 15 MESES | PREÇO UNITÁRIO | VALOR MENSAL | VALOR 15 MESES |
Educação Esporte e Turismo | 40 | 1.400 | 21.000 | R$ 3,08 | R$ 4.312,00 | R$ 64.680,00 |
Plan.Serv.Urb anos e Meio Ambiente | 3 | 250 | 3.750 | R$ 3,08 | R$ 770,00 | R$ 11.550,00 |
TOTAL | 43 | 1.650 | 24.750 | R$ 3,08 | R$ 5.082,00 | R$ 76.230,00 |
TIPO DE COMBUSTÍVEL E ARLA-32 | QUANTIDADE MENSAL (LITROS) | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
Gasolina Comum* | 2.980 | R$4,50 | R$13.410,00 |
Etanol* | 920 | R$2,80 | R$2.576,00 |
Diesel* | 47.200 | R$3,86 | R$182.192,00 |
Arla -32** | 1.650 | R$3,08 | R$5.082,00 |
Total sem taxa de administração | R$203.260,00 | ||
Taxa de administração*** | 0,00% | R$0,00 | |
Valor Estimado total mensal | R$203.260,00 | ||
Valor total para 15 meses | R$3.048.900,00 |
*Fonte: xxx.xxx.xxx.xx (valor médio do Estado de São Paulo), data referência 27/05/2018 a 02/06/2018
**Fonte: Ata de Registro de Preços nº 041/2017 da Pref. Mun. de Aguaí (em vigência)
Aguaí, 18 de junho de 2018
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Gerente de Frota
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Aguaí Pregão nº 040/18
Processo Administrativo nº SECADM/LIC 149/18
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados.
PLANILHA DE PREÇOS | |||
Preço Estimado Total Mensal, sem taxa de administração (de acordo com item 10 do Termo de Referência - Anexo I do Edital) | R$ | ||
(1) | |||
Taxa de administração (*) (3) = (1) x (2) | (%) (2) | R$ | (3) |
Preço estimado total mensal (4) = (1) + (3) | R$ | (4) | |
Preço estimado total para 15 meses (5) = 15 x (4) | R$ | (5) |
(*) Será permitida apresentação de oferta de taxa negativa
Validade da proposta: (mínimo 60 dias), contados da data da sessão do PREGÃO.
DECLARO que os a proposta apresentada atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Data
Assinatura
REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE
.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITRA MUNICIPAL DE AGUAÍ E A EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS E OUTROS SERVIÇOS POR POSTOS CREDENCIADOS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, inscrita no CNPJ sob nº 46.425.229/0001-79, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 – CEP: 13.860-000 - AGUAÍ - SP, representada, pelo Secretário Municipal de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG nº: , CPF nº: , com fulcro no Decreto , de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ sob nº: , com sede na , nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº /18, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados, por meio de implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustíveis no Estado de São Paulo, de forma a garantir a operacionalização da frota na cidade sede da CONTRATANTE e nos demais municípios do Estado de São Paulo que, por força da necessidade de transporte de pessoas ou viagens de funcionários a trabalho, necessitem dos serviços prestados pela CONTRATADA;
1.1.1- DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e LOCAIS DE EXECUÇÃO: conforme Termo de
Referência - Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 040/18 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de Preços de de 2.018, apresentada pela CONTRATADA; 1.2.3- Ata da sessão do PREGÃO PRESENCIAL nº /18.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as
condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no § 1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.
1.4- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SEGUNDA
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO NA FASE DE IMPLANTAÇÃO
2.1- A CONTRATADA deverá implantar o sistema em todos os setores da CONTRATANTE e postos credenciados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Início de Serviços, em conformidade com o cronograma do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais condições estabelecidas no Edital e na proposta apresentada.
2.2- Os serviços de implantação do sistema somente serão recebidos pela CONTRATANTE após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste instrumento, nas especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais documentos dele integrantes, desde que atingido o fim a que se destinam, com eficácia e qualidade requerida.
2.3- Ao concluir os serviços de implantação do sistema, a CONTRATADA deverá comunicar o fato à CONTRATANTE por escrito.
2.4- Efetuada a comunicação do término dos serviços de implantação do sistema, a CONTRATANTE por meio de seus representantes designados, poderá em até 5 (cinco) dias, realizar visita aos postos credenciados para verificar se os mesmos dispõem dos equipamentos necessários ao funcionamento do sistema, devendo a CONTRATANTE informar as eventuais irregularidades, mediante termo circunstanciado.
2.5- Até 15 (quinze) dias após o término dos serviços de implantação do sistema e verificadas e aprovadas as condições técnicas dos serviços, a CONTRATANTE fará o recebimento definitivo do serviço de implantação.
2.6- Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas, e a Administração determinará a retomada da contagem do prazo a partir da lavratura do termo mencionado.
2.7- Depois de sanadas as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Xxxxxx, a CONTRATADA efetuará, novamente, a comunicação de que trata a cláusula 2.3 deste contrato.
2.8- A CONTRATANTE poderá aceitar, a seu critério, o recebimento de parte dos serviços de implantação do sistema, desde que obedecidas às condições exigidas e vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA
PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
3.1- O prazo de execução do objeto é de 15 (quinze) meses contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.1.1- A Autorização para Início dos Serviços será emitida em até 3 (três) dias úteis da data
da publicação do extrato deste contrato.
3.2- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e neste contrato e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pela CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
3.2.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
CLÁUSULA QUARTA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
4.1- Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
4.2- As medições para efeito do pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.2.1- No primeiro dia útil subsequente à quinzena em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará os relatórios gerenciais, contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados no período e os respectivos valores apurados, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Relação cadastral dos veículos por Secretaria Municipal, em todos os níveis;
b) Identificação do estabelecimento (Nome e Endereço completo);
c) Identificação do veículo (placa) e/ou número patrimonial;
d) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento, exceto para aqueles desprovidos de tal equipamento;
e) Tipo de Combustível e/ou serviço utilizado;
f) A data e hora da transação;
g) Quantidade de litros adquiridos, por tipo de combustível;
h) Valor da operação por tipo de combustível e/ou por serviço complementar executado (unitário e total em R$); e
i)Identificação do Condutor e do abastecedor.
4.2.2- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.2.3- Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pela Taxa de Administração “T”(%) ( ) na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza;
b) A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração (%) somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pela CONTRATANTE, por Secretaria Municipal, com o
abastecimento da frota de veículos na quinzena em referência, constante do relatório analítico de despesa, devidamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
Onde:
Onde:
Pq = 1 + T x G
100
Pq = valor total do pagamento em uma determinada quinzena; T = taxa de administração;
G = gastos incorridos pela CONTRATANTE, por Secretaria Municipal, com o abastecimento da frota de veículos da quinzena.
4.2.4- O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações;
4.2.5- Será permitido ao CONTRATANTE negociar os preços de combustíveis diretamente com os postos credenciados;
a) Os valores dos combustíveis adquiridos serão faturados de acordo com o preço à vista de bomba e/ou do negociado diretamente pelo CONTRATANTE com o posto credenciado;
b) O preço máximo pago pelos combustíveis ficará limitado ao preço médio de mercado apurado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, sob pena de retenção ou cobrança de eventual diferença.
4.2.6- Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização atestará a medição quinzenal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados;
4.2.7- As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o
CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
4.2.8- A Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até
3 (três) dias contados a partir do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Xxxxxx(s).
CLÁUSULA QUINTA
VALOR, RECURSOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1- O valor total estimado do presente contrato é de R$ ( ), incluindo a taxa administrativa de % incidente sobre o valor total de combustíveis consumidos e de serviços prestados.
5.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas seguintes Funcionais Programáticas:
SECRETARIA | FICHA | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Gab. Prefeito | 020 | 02.1.1.4.122.2.2002.3.3.90.39.00 |
Guarda C. Munic. | 046 | 02.1.2.6.181.4.2005. 3.3.90.39.00 |
Administração | 120 | 02.4.2.4.122.11.2014.3.3.90.39.00 |
Saúde | 466 | 02.6.1.10.122.20.2047.3.3.90.39.00 |
Planej. Serv. Xxx, Xxxx Ambiente | 592 | 02.7.6.15.452.22.2059.3.3.90.39.00 |
Planej. Serv. Xxx, Xxxx Ambiente | 598 | 02.7.6.15.452.22.2060.3.3.90.39.00 |
Planej. Serv. Xxx, Xxxx Ambiente | 607 | 02.7.6.15.452.22.2061.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 255 | 02.5.4.12.365.13.2027.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 256 | 02.5.4.12.365.13.2027.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 361 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 362 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 363 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Edu, Esp. e Cult. | 364 | 02.5.6.12.361.13.2033.3.3.90.39.00 |
Desenvolvimento Social e Família | 783 | 02.9.1.8.244.24.2073.3.3.90.39.00 |
5.3- Os pagamentos serão efetuados quinzenalmente em até 15 (quinze) dias contados da data de emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente na conta corrente da CONTRATADA, em conformidade com os serviços executados, por Secretaria Municipal, em conformidade com a funcional programática, constante do subitem “5.2”, mediante a apresentação dos originais das respectivas notas fiscais/faturas.
5.4- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
5.5- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.6- O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativo.
5.7. A emissão da Nota Fiscal deverá ser restrita ao valor correspondente a cada Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho emitida pela Prefeitura Municipal, ou seja, cada Nota Fiscal corresponderá a uma Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEXTA VIGÊNCIA E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1- A vigência deste contrato inicia-se na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e encerra-se ao término do prazo de execução.
6.2- O regime de execução é o de empreitada por preços unitários.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA
7.1- Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia
conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com o Termo de Referência - Anexo I do Edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
8.2- Efetuar o pagamento do combustível, dos demais produtos fornecidos e dos serviços prestados pelos postos que integram a rede credenciada, diretamente aos respectivos estabelecimentos, sendo certo que a CONTRATADA é a única responsável por essa atividade e que a CONTRATANTE não responde, em hipótese alguma, por esse pagamento. 8.3- Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE.
8.4- Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que ensejaram sua habilitação na fase licitatória, e naquelas exigidas na fase de contratação.
8.5- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato que apresentar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.6- Designar preposto para representá-la durante a execução deste contrato.
8.7- Ministrar treinamento específico com a finalidade de capacitar os condutores e os gestores envolvidos na utilização do sistema, conforme definido no item 5.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.8- Credenciar somente postos que não estejam relacionados em publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005 e Portaria da Secretaria da Fazenda CAT 02/11.
8.9- Descredenciar os postos que eventualmente tiverem suspenso o cadastro do ICAMS relacionados em publicação no Diário Oficial do estado de São Paulo, nos termos da Lei Estadual nº 11.929 de 12/04/2005;
8.10- Não credenciar e/ou descredenciar o posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento das legislações vigentes sobre o controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e CETESB.
8.11- Fiscalizar o recolhimento dos Tributos incidentes sobre a operação de fornecimento de combustível, a cargo dos estabelecimentos credenciados.
8.12- Comunicar imediatamente à Comissão de Fiscalização, quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom andamento e/ou o resultado final dos serviços. 8.13- Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Comissão de Fiscalização, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação.
8.14- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste contrato.
8.15- Fornecer todos os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme solução tecnológica utilizada, bem como, substituí-los, sempre que necessário, sem nenhum custo extra para a CONTRATANTE.
8.16- Fornecer os cartões de controle para cada um dos veículos da frota, com validade indeterminada, inclusive nos casos de extravio e incorporação de novos veículos, sem custo extra para a administração.
8.17- Fornecer mensalmente à Comissão de Fiscalização, relação atualizada dos postos que integram a rede credenciada, que deverá conter: nome fantasia, razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo e telefone.
8.18- Deverá cumprir todas as condições exigidas nos itens 3, 4 e 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
8.19- Os preços dos combustíveis terão como parâmetro restritivo para utilização do cartão, o limite estabelecido para o preço unitário (médio) do mês anterior ao da efetivação do abastecimento, do estado de São Paulo, disponibilizado no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx da ANP - Agência Nacional de Petróleo para os diversos tipos de combustíveis e do valor correspondente da Ata de Registro de Preços estabelecida pela Prefeitura Municipal de Aguaí, para o Arla-32;
8.20- Manter, durante toda a execução deste contrato, o número mínimo de postos credenciados, de acordo com os parâmetros estabelecidos no item 4.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.21- Fiscalizar todos os serviços prestados pela rede de postos credenciados, objetivando garantir um nível satisfatório de qualidade.
8.22- Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) em razão de problemas com a qualidade do combustível fornecido, bem como aqueles que tiveram o cadastro suspenso pela Secretaria da Fazenda do Estado e divulgar a informação, imediatamente, à Comissão de Fiscalização, além de providenciar o descredenciamento e a substituição por outro estabelecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
8.23- Comunicar, imediatamente, à Comissão de Fiscalização, quaisquer alterações verificadas com os postos da rede credenciada.
8.24- Atender, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as solicitações formuladas pela Comissão de Fiscalização quanto à substituição de postos não qualificados ou inadequados para a prestação dos serviços.
8.25- Disponibilizar uma central de atendimento ao usuário, que possibilite o acesso, por
meio de ligação telefônica local, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, a fim de prestar suporte técnico visando solucionar problemas e esclarecer questões técnicas relacionadas ao funcionamento do sistema, sempre que necessário, não sendo aceito sistema de atendimento eletrônico.
8.26- Disponibilizar consultor para representar a CONTRATADA perante a Gerência de Frota do CONTRATANTE, com conhecimento e experiência para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado e com a competência necessária para realizar, em nível gerencial, quaisquer alterações da base de dados, bem como solucionar problemas, promover alterações e melhorias de sistema, independente da existência da central de atendimento ao usuário.
8.27- Disponibilizar, por meio de correio eletrônico (e-mail), uma linha de comunicação direta com a Gerência de Frota, com o objetivo de divulgar, de forma rápida, todas as informações necessárias para a plena utilização do sistema.
8.28- Realizar reuniões de trabalho trimestrais, em que o consultor da CONTRATADA e a Comissão de Fiscalização analisarão os resultados obtidos durante o trimestre anterior, para traçar o plano de ação para os próximos meses, visando à melhoria contínua, por meio da otimização do uso do sistema e da redução de custos;
8.28.1- As reuniões de trabalho serão realizadas na Gerência da Frota do CONTRATANTE, até o 10º dia útil do primeiro mês subsequente ao fechamento do trimestre, em horário agendado pela Comissão de Fiscalização, cabendo à CONTRATADA elaborar os diagnósticos e apresentar proposta para o plano de ação a ser implementado, com base na sua expertise e com o apoio de ferramentas de gestão adequadas ao caso;
8.28.2- Os resultados obtidos a partir dos diagnósticos elaborados pela CONTRATADA deverão ser apresentados à Comissão de Fiscalização por ocasião das reuniões de trabalho trimestrais, por meio de relatórios específicos, que serão disponibilizados na forma impressa e em mídia.
8.29- Manter, na Gerência da Frota, em turno de 5 (cinco) horas diárias, durante toda a fase de implantação do sistema, profissional qualificado e com a experiência necessária para atender todas as demandas relacionadas ao funcionamento do sistema contratado.
8.30- Indicar representantes da área de tecnologia da informação para participar de reuniões de trabalho com a Comissão de Fiscalização, com a finalidade de auxiliar na identificação de soluções para otimizar a utilização do software de gestão na intranet do CONTRATANTE, a fim de obter o máximo de desempenho da aplicação.
8.31- Por ocasião do treinamento definido no item 5.3 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, divulgar aos condutores indicados pelo CONTRATANTE, por meio de correspondência individual e reservada, a matrícula e a respectiva senha para a realização do abastecimento e contratação dos demais serviços.
8.32- Providenciar o cadastramento de usuários e veículos, bem como as eventuais alterações dessas bases, sempre que solicitado pelo gestor deste contrato, independente da existência de funcionalidade específica, disponível no software de gestão.
8.33- Por ocasião da assinatura deste contrato, indicar os dados necessários a serem informados pelo CONTRATANTE, objetivando o cadastramento dos veículos e usuários.
8.34- Garantir, de forma ininterrupta (24 horas por dia), o pleno funcionamento do sistema, inclusive durante a realização de qualquer processo de manutenção (alteração, atualização,
etc.), bem como, por ocasião do fechamento periódico do consumo (mensal), a fim de que as atividades do CONTRATANTE e controle do abastecimento não sofram solução de continuidade, em virtude de eventual indisponibilidade do sistema.
8.35- Disponibilizar, por meio da internet ou outro meio eletrônico, informações quinzenais dos preços históricos dos consumos praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, ordenados por municípios, secretaria municipal, por valor em ordem crescente, identificando o posto de abastecimento com o respectivo endereço.
8.36- Providenciar para que os critérios de credenciamento dos postos de combustíveis à rede de estabelecimentos da CONTRATADA sejam públicos e abertos a novas adesões dos postos e redes que tenham interesse em se credenciar.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1- Fornecer à CONTRATADA o cadastro completo e atualizado dos veículos e condutores e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados (secretarias municipais e seus setores subordinados), contendo os seguintes dados:
a) Tipo de frota – frota própria;
b) Prefixo;
c) Placa;
d) Marca;
e) Modelo;
f) Chassi;
g) Tipo de combustível;
h) Ano de fabricação do veículo;
i) Lotação;
j) Capacidade do tanque;
k) Hodômetro;
l) Nome, registro funcional e unidade dos condutores; e
m) Secretaria municipal da frota.
9.2- Efetuar os pagamentos das notas fiscais/faturas devidamente atestadas, referentes aos serviços efetivamente prestados e aprovados pela Comissão de Fiscalização, no prazo pactuado, comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço para cobrança.
9.3- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
9.4- Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.5- Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e possíveis alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE
rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2- A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o Foro da Comarca de Aguaí.
11.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Aguaí, .... de de 2.018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG
nº:
ANEXO IV
MODELO DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
PREGÃO Nº. 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/LIC - 149/2018
Pelo presente a empresa ............................., situada a ..... ....................., CNPJ
n.º..............., através de seu ............. ............., Sr. ....................., outorga, ao
Sr.................... ..............., RG n.º .............., amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ no Pregão (Presencial) n.º /2018, Processo Administrativo N° SECADM/LIC - /2018, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
(local e data)
.....................................................
(Assinatura e identificação do declarante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/LIC: 149/2018
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S/A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.(xxxx), neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade n.(xxxx), inscrito no CPF sob o n. (xxxx), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/LICIT: 149/2018
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º:
/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende aos requisitos de habilitação constantes no edital.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa (Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
PREGÃO Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/ LIC: 149/2018
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório, Pregão Presencial n.º 016/2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí, declaro, sob as penas da lei, que nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
(Em papel timbrado da empresa licitante)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
PREGÃO Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/LIC: 149/2018
Declaramos a inexistência de impedimento legal desta empresa para licitar ou contratar com a Administração Pública ou qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo referente ao Pregão Presencial n.º /2018, da Prefeitura Municipal de Aguaí.
Declaro ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item, segue abaixo a identificação da pessoa que irá assinar o contrato.
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
RG: C.P.F.:
End Res: Bairro:
Cidade: UF:
Qualificação:
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIA Nº: 040/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SECADM/LIC: 149/2018
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustíveis e outros serviços prestados por postos de combustíveis, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado, que possa ser utilizado para a frota e equipamentos da Prefeitura Municipal de Aguaí/SP, nos postos mantidos por esta e na rede credenciada de postos e distribuidores de combustíveis, compreendendo a distribuição de: etanol, gasolina comum, e diesel (S-10) e Arla 32, observadas as especificações constantes do Termo de Referência e demais Anexos deste instrumento convocatório.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento à Prefeitura Municipal de Aguaí, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a contagem dos prazos processuais.
Aguaí, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa