PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 04/2020
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 04/2020
O MUNICIPIO DE DESCANSO – PREFEITURA E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o n° 83.026.138/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público, para conhecimento dos interessados, que em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal nº 2.152, de 07 de agosto de 2020, realizará licitação, no dia 11 DE NOVEMBRO DE 2020, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, PELO SISTEMA DE
REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
As Propostas de Preços serão recebidas no período das 07h30 do dia 28 de outubro até às 07h30min do dia 11 de novembro de 2020, no site supramencionado, observando-se o horário oficial de Brasília.
O início da Sessão de Disputa de Preços (Sessão de Lances) será no dia 11 de novembro de 2020 às 07h45min no endereço eletrônico já mencionado.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página inicial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A adoção da modalidade Pregão Eletrônico, no presente caso, objetiva ampliar a concorrência diante da possibilidade de alcance a um número maiores de possíveis fornecedores e, por consequência, a obtenção de preço mais vantajoso (menor) para a Administração.
O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação poderão ser obtidas junto ao Dpto. de Xxxxxxx e Licitações, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , ou pelo fone 0**49 3623 0161.
Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para o MUNICIPIO DE DESCANSO.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição, eventual e futura, pelo Sistema de Registro de Preços, de equipamentos de processamento de dados e equipamentos eletrônicos variados para as diversas secretaria do Município de Descanso/SC, conforme as especificações contidas neste edital e em seus anexos.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico, as empresas do ramo de atividade pertinente e compatível ao objeto da licitação e que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, que estiverem devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e que:
2.1.1. Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame.
2.2. Será vedada a participação, em qualquer fase do processo licitatório, dos interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
2.2.1. Empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.
2.2.2. Empresas declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão e impedimento de contratar ou licitar com a Administração Pública no âmbito do Estado de Santa Catarina e do Município de Descanso.
2.2.2.1. A situação de suspensão e impedimento inclui a verificação junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal, bem como ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx). Tal verificação será efetuada pelo nome da empresa, nos termos do que estabelece o Art. 12 da Lei 8.429/92.
2.2.3. A inobservância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.3. Com fundamento no artigo 49, inciso III, da lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Município de Descanso/SC entende que no presente procedimento licitatório o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não é vantajoso para a Administração Pública e representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado. Desta forma, o entendimento é no sentido de que a supressão de parte dos licitantes e a redução da concorrência entre os potenciais fornecedores não representa vantagem e economia à Administração, mantendo-se os demais direitos previstos na lei complementar 123/2006 e alterações posteriores, especialmente porque:
2.3.1. Em eventual restrição à participação de fabricantes, de distribuidores e de empresas do ramo, prevalecerão somente as MEs/EPPs, e sabe-se que essas empresas, no caso em questão, são revendedoras desses produtos. Assim, ao adquirirem os itens, agregam custos diversos, tributos, transportes e lucros durante toda a cadeia comercial até a finalização da venda, desencadeando a onerosidade;
2.3.2. Insistir na limitação de participação, permitindo exclusividade para ME/EPP, implicaria em risco de restar frustrada a licitação e os itens serem considerados fracassados, por não conseguir adquiri-los com qualidade e preço estimado de referência.
2.3.3. É notório que a restrição à participação de outras empresas, apesar de amparadas pela Lei Complementar nº 123/2006, não é absoluta, conforme expressa o art. 49 da referida legislação;
2.3.4. Consoante o que dispõem os incisos II e III do art. 49 da Lei Complementar nº 123, é possível a justificativa e fundamentação para não realização de licitação com tratamento diferenciado;
2.3.5. A Lei Complementar nº 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não a elevação da hipossuficiência econômica de tais empresas em detrimento do interesse público, resguardando os princípios pertinentes ao presente certame, como o da competitividade, da economicidade e da eficiência;
2.3.6. Por todo o exposto, justificada está a não realização licitação de exclusiva participação às Micro e Pequenas Empresas.
2.4. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
3.1. Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o (a) Pregoeiro (a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
3.2. A realização do procedimento estará a cargo do (a) Pregoeiro (a) e do Portal de Compras Públicas, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas.
3.3. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto ao Portal de Compras Públicas.
3.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e em seus Anexos.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
3.5. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado.
3.6. O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3.8. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante.
4. DOS PROCEDIMENTOS
4.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, o licitante deverá encaminhar a proposta de preços e os documentos de habilitação exigidos no Edital, exclusivamente, por meio do Portal de Compras Públicas, até a data e hora estabelecidos, quando, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.1.1. Os documentos de habilitação deverão estar no formato PDF.
4.1.2. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances.
4.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado.
4.3. A licitante que deixar de apresentar a documentação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitada do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Descanso/SC.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.1. A proposta de preços eletrônica deverá ser apresentada com base no “VALOR UNITÁRIO DO ITEM”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período de 28 de outubro de 2020 a 11 de novembro de 2020, até as 07h30min.
5.1.1. A proposta deverá conter o PREÇO UNITÁRIO e o PREÇO TOTAL de cada item ofertado, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento.
5.1.2. Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 5.3.1 a 5.3.3 deste Edital.
5.1.2.1. Não serão aceitas propostas que, em seu descritivo, utilizem expressões como “conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações do edital ou termo de referência” e expressões similares.
5.2. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada, VIA SISTEMA, dentro do prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro (a), adequada ao último lance ofertado pelo licitante classificado em primeiro lugar.
5.3. Para inserção de sua proposta inicial, a licitante deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos.
5.3.1. No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca e modelo para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras, especialmente aquelas que apenas repitam o objeto a ser adquirido.
5.3.2. No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para cada item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras, especialmente aquelas que apenas repitam o objeto a ser adquirido.
5.3.3. No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto.
5.3.3.1. No que diz respeito à descrição detalhada do item, não serão aceitas propostas que, em seu descritivo, utilizem expressões como ‘conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações contidas no edital ou termo de referência” e expressões similares.
5.3.4. A licitante deverá, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, informar a marca e o modelo do objeto ofertado.
5.4. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”.
5.4.1. Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06.
5.5. As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da seguinte forma:
a) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
b) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
c) erro de adição, mantém-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
5.6. O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pelo (a) Pregoeiro (a) em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
5.6.1. A falta de indicação do valor da proposta por extenso não implicará na desclassificação. Nesse caso, o (a) Pregoeiro (a) considerará o valor numérico informado.
5.7. Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse a qualquer título.
5.9. O(A) pregoeiro(a) poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas referentes ao objeto licitado.
5.10. Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 5.5, a proposta será desclassificada.
5.10.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
5.11. Caso a proposta ofertada pela licitante vencedora do certame não atenda às características exigidas neste edital, serão convocadas pela ordem de classificação, tantas licitantes quanto forem necessárias, até que se consiga adjudicar o licitante vencedor.
5.12. A licitante que desejar desistir da proposta apresentada deverá fazê-lo antes da etapa de lances, com pedido justificado e decisão motivada do (a) Pregoeiro (a).
5.13. (O)A pregoeiro (a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos.
5.14. A licitante poderá promover oferta para todos os ITENS ou para um ou mais ITENS individualmente, desde que satisfaça todas as demais exigências do edital.
5.15. Não será aceita oferta de serviços com especificações que não se enquadrem nas indicadas no Termo de Referência deste Edital.
5.16. A apresentação de proposta, neste certame, implica na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além do dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
5.17. No que diz respeito à apresentação da proposta antes da fase de lances, quando da abertura da sessão pública a comissão tem acesso somente aos valores, marcas, modelos, descrição, validade da proposta, que os fornecedores incluíram no sistema, não há qualquer identificação da proposta em tal momento.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos para habilitação, os quais deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento das propostas.
6.1.1. Caso não seja possível verificar a validade e a vigência dos documentos constantes no rol da CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – deste instrumento convocatório, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão do documento.
6.1.2. Os documentos de habilitação relacionados abaixo deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura e julgamento, e deverão ser apresentados:
a) em original (digitalizado);
b) em cópia autenticada por cartório competente (digitalizado); ou
c) em cópia autenticada por servidor municipal, mediante a apresentação de originais para confronto (digitalizado).
d) através de publicação em órgão da imprensa oficial;
6.1.3. Documentos obtidos na rede Internet serão aceitos e considerados como originais, ainda que sejam apresentados através de cópia simples, desde que seja possível a sua verificação e confirmação de validade pelo (a) Pregoeiro (a).
6.1.4. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
6.1.5. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.1.6. O (A) Pregoeiro (a) e/ou a Equipe de Apoio, poderá no ato da sessão, verificar o eventual descumprimento das condições de participação das empresas participantes, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação.
6.1.6.1. Constatada a existência de sanção, o (a) Pregoeiro (a), julgará a licitante inabilitada, por falta de condição de participação.
6.2. Da Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) consolidado ou acompanhado de todas as alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, em se tratando de sociedades comerciais;
a. No caso de sociedades por ações, o ato constitutivo deve estar acompanhado da ata da assembleia da última eleição dos administradores;
b. No caso de sociedades civis e simples, o ato constitutivo deve estar acompanhado de prova da investidura ou nomeação da administração em exercício.
b) Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, em função do disposto no art. 97 da Lei Federal nº 8.666/93 (Anexo IV).
c) Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal (Anexo III);
d) Comprovante de Inscrição e de situação cadastral da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que tenham interesse em participar deste certame usufruindo dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a documentação disposta nos subitens seguintes, cumulativamente:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da licitante ou Certidão do Registro Civil de Pessoa Jurídica, emitida em até 90 (noventa) dias da data do registro da proposta.
b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo II).
i. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se as sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 90 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
ii. A não apresentação dos documentos de que tratam as alíneas “a” e “b” do item 6.2.1 leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou que não se enquadram nesta categoria jurídica.
iii. As empresas que não se enquadrarem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte estão dispensadas da apresentação dos documentos exigidos pelo item 6.2.1.
6.3. Da Habilitação Fiscal
a) Prova de regularidade conjunta para com a Fazenda Federal, União e Previdência (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da empresa proponente, ou outra equivalente, na forma da lei (certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa);
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com as prerrogativas da Lei 12.440/11, com validade, emitida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.444/2011, disponível no site: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
6.3.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, entretanto, ficam obrigadas a apresentar toda documentação exigida no edital, inclusive, as pertinentes à comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
6.3.2. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, da proponente microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, do qual o termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, nos termos do art. 43, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.3.4. A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração), facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
6.3.5. Tendo em vista o que dispõe a Emenda Constitucional 106, de 07 de maio de 2020, em seu artigo 3°, parágrafo único, durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional, o disposto no §3°, do artigo 195, da Constituição Federal, que trata da exigência de regularidade com a seguridade social, não será aplicado para fins de contratação com o Poder Público. Desta forma, não será critério de inabilitação a ausência da certidão exigida pelo item 6.3, “a”, vale dizer, de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.4. Da Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida pelo sistema E-PROC (no caso de empresas sediadas no Estado de Santa Catarina).
b) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, emitida pelo sistema SAJ (no caso de empresas sediadas no Estado de Santa Catarina).
a. Os participantes devem se atentar ao fato de que, sendo a empresa sediada no Estado de Santa Catarina, são necessárias as Certidões Negativas acima referidas dos sistemas SAJ e EPROC, vez que as certidões só são válidas se apresentadas em conjunto. Dessa forma, a ausência de qualquer delas, importará na inabilitação do participante.
c) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelos cartórios de registro de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, no caso de empresas sediadas nos demais Estados da Federação.
6.4.4. No que diz respeito à validade da documentação exigida para fins de qualificação econômico- financeira, caso não seja possível a verificação da validade e da vigência dos documentos constantes no item
6.4 e subitens deste instrumento convocatório, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão do documento.
7. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A análise das propostas será feita pelo (a) Pregoeiro (a), podendo, caso necessário, ser auxiliado (a), por equipe Técnica designada pela Secretaria Responsável, que visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos, ou em desacordo com qualquer dispositivo legal vigente;
b) omissas ou vagas, ou as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade;
d) impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
e) apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais licitantes.
f) não indicarem a marca o modelo do item ofertado.
7.3. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ITEM, de acordo com o especificado no Anexo I.
7.4. Somente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a) participarão da etapa de envio de lances.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a).
7.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas.
7.7. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecerão os valores obtidos na etapa de propostas.
8. DOS LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.1.1. A licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.2.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.3. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pelo (a) Pregoeiro (a) através do sistema.
8.4. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, a licitante será informada em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.5. Se ocorrer a desconexão do (a) Pregoeiro (a) no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.5.1. No caso de desconexão na fase de lances por tempo superior a dez minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes, através do chat.
8.6. A etapa de lances da Sessão Pública ocorrerá pelo MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO, conforme art. 33, do decreto nº 10.024/2019.
8.6.1. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no subitem 8.6.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
8.6.3. Encerrado o prazo de que trata o subitem 8.6.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4. Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 8.6.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 8.6.3 e 8.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
8.6.6. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.6.3 e 8.6.4. haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 8.6.5.
8.6.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
8.7. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Encerrada a etapa de lances e, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, conforme segue:
9.1.1. Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada, desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.1.2. Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos, situação em que passará à condição de primeira colocada;
9.1.3. Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 9.1.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior.
9.2. Na hipótese de não ser adjudicado o objeto a microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no subitem 9.1.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
9.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na margem prevista no subitem 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.4. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 9.1.1, será declarada melhor classificada no item a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.5. O disposto nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem
de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
9.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da Sessão Pública, o (a) Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos Licitantes.
10.2. A proposta readequada deverá ser encaminhada, após a negociação, pelo sistema Portal de Compras Públicas.
10.2.1. O prazo para envio da proposta será de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, adequada ao último lance ofertado após a negociação.
10.2.2. No caso de apresentação de documentos complementares à proposta final readequada, serão desconsiderados aqueles documentos que disserem respeito à habilitação e que não tiverem sido anexados no Portal de Compras Públicas em momento propício, diga-se, antes do início da sessão pública.
11. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 11, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital, observado o disposto no parágrafo único, do art. 7º, e no § 9º, do art. 26, do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do Licitante.
11.1.1. Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA para a habilitação do Licitante, o (a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e ao CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), ambos mantidos pelo Poder Executivo Federal;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo CNJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
11.1.2. A consulta aos cadastros anteriormente informados constitui verificação da condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário-TCU).
11.2. Após a análise da proposta e documentação, o (a) Pregoeiro (a) anunciará o Licitante Vencedor.
11.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o Licitante Vencedor desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo Licitante Vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar ao Licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
11.4.1.O Licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a), estará sujeito à desclassificação do item proposto.
12. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar ou realizar pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório, devendo protocolar o pedido no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data limite para o registro das propostas, por meio eletrônico, nos termos do que dispõem os arts. 23 e 24 do Decreto Federal 10.024/2019, através do Portal de Compras Públicas.
12.1.1. Somente se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste Edital em dia de expediente da Administração Pública do Município de Descanso/SC.
12.2. O horário limite para recebimento das impugnações é às 07h29min da data especificada no sistema, considerando o horário de expediente desta Administração.
12.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do site do Município de Descanso e vincularão os participantes e a Administração.
12.3.1. Eventuais alterações no edital serão divulgadas pelo mesmo meio de publicação utilizado para a divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, salvo se a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4. Não serão aceitas impugnações/pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail e por qualquer outro meio que não o Portal de Compras Públicas.
12.5. Os licitantes poderão obter informações acerca do presente edital no Departamento de Compras e
Licitações da Prefeitura Municipal de Descanso/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, pelo telefone (0xx49 – 0000-0000), de segunda a sexta-feira, no horário de expediente, e retirar o edital na íntegra no site do Município (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.6. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata e em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.6.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal nº 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso.
12.6.2. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Pregoeiro (a).
12.7. O licitante que manifestar a intenção de recurso disporá o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso (art. 44, §1°, Decreto 10.024/2019), exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
12.8. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente (art. 44, §2°, Decreto 10.024/19).
12.9. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser protocolados pelo interessado por meio eletrônico, através do Portal de Compras Públicas.
12.10. Não serão aceitos recursos encaminhados via e-mail.
12. 11. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, e o (a) Pregoeiro (a) estará autorizado (a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.12. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.13. Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não o Portal de Compras Públicas.
12.14. Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.15. O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados no Portal de Compras Públicas, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame.
13. DA DESPESA
13.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Edital correrão à conta do orçamento para o exercício de 2020.
14. DO REGISTRO DOS PREÇOS
14.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da Licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do(s) Fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) Licitante(s) Vencedora(s) do Certame, ficando vedada à transferência ou Cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros
14.1.1. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) Vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, convocar outro Licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.2. O registro formalizado na ata a ser firmada entre o Município de Descanso e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
14.2.1. Para efeitos de assinatura da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) vencedora(s), depois de comunicado(s) da emissão da Ata, terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comparecer ao Setor de Compras e Licitações do Município de Descanso/SC, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assiná-la ou solicitar o envio do arquivo, via e-mail, para realização de assinatura digital, encaminhando dentro do prazo já citado o documento devidamente assinado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital.
14.3. Durante o prazo de validade do Registro de Preços o Município de Descanso, não ficará obrigado a contratar os itens objeto deste Pregão Presencial exclusivamente pelo sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações e outras formas de contratação quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurada ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
14.4. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando o Município de Descanso, optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
14.5. O Municio de Descanso acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados.
14.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
14.7. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
14.8. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam os subitens anteriores, o gerenciador procederá a Revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
15. DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS
15.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e do respectivo Contrato.
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.3.1. Os contratados têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro, procedendo-se à revisão a qualquer tempo, desde de que ocorra variação efetiva dos preços determinados, que seja previsível ou imprevisível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no instrumento.
15.3.1.1. Para tanto, a contratada deverá formular à Administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços.
15.3.1.2. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como listas de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta ou da concessão da última repactuação e do momento do pedido de revisão do contrato;
15.3.1.3. Juntamente com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta ou da concessão da última repactuação e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços repercute no valor total pactuado.
15.3.1.4. Reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, a Administração procederá à revisão do contrato.
15.3.1.5. Independentemente de solicitação, a Administração poderá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude de redução dos preços do mercado.
15.3.1. Caso o contratado requeira o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com fundamento do artigo 65, II, “d”, da Lei n° 8.666/93, não poderá haver interrupção/suspensão do fornecimento do objeto contratado durante o processamento e análise do pedido, bem como no caso de indeferimento da pretensão.
15.4. Mesmo se comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
15.6. O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens da presente licitação.
15.6.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
15.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, bem como no Decreto Federal n 10.024/19.
16.2. Nos termos do art. 49 do Decreto 10.024/2019 e do art. 50 do Decreto Municipal nº 2152/2020, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Descanso pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
16.2.1. As sanções descritas no item 16.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
16.2.2. As sanções serão registradas e publicadas no CEIS E CNEP.
16.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o MUNICIPIO DESCANSO, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de contratar com Administração Pública por até 02 anos.
16.3. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.7. A penalidade de multa, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa aos licitantes e/ou adjudicatários.
16.8. A Administração Municipal de Descanso poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
17. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS DE ENTREGA
17.1. A empresa vencedora deverá proceder a execução dos objetos conforme as exigências deste edital (conforme descrição do item, Anexo I), pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor licitado e aprovado.
17.2. A execução do objeto deverá atender a exigências constantes no Termo de Referência (Anexo I).
17.3. A contratada deverá fornecer os itens, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, nas quantidades e especificações solicitadas, sob pena de rejeição do produto e adjudicação a outrem;
17.3.1. No caso de motivo que impossibilite a entrega no prazo estabelecido pelo item 17.3, a empresa vencedora deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a entrega, comunicar a situação, com a devida comprovação.
17.4. Caso seja constatado que o objeto executado não corresponde em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido neste edital de licitação ou à quantidade solicitada, será exigido do CONTRATADO sua
substituição, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da notificação, ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a o Município de Descanso/SC.
17.5. Os preços cotados não serão reajustados.
17.6. O descumprimento dos prazos supracitados implicará na aplicação das penalidades previstas neste edital e Lei 8.666/93.
17.7. A Contratante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega dos bens, para verificar de as especificações técnicas dos bens correspondem ao exigido pelo edital e seus anexos.
17.8. Para fins de verificação do enquadramento do serviço ofertado às exigências do termo de referência, as licitantes vencedoras deverão apresentar, no momento da execução, o laudo e o atestado de conformidade dos serviços e materiais.
18. DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos serão efetuados na semana subsequente à entrega/prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento.
18.2. No caso de nota fiscal eletrônica (NF-e) o arquivo XML deverá ser encaminhado para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
19. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
19.1.1. Automaticamente:
19.1.1.1. Por decurso de prazo de vigência;
19.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
1.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
19.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
19.2.1. A pedido, quando:
19.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
19.2.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
19.2.1.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 10 deste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
19.2.2. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
19.2.2.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no item 6 do Edital;
19.2.2.2. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
19.2.2.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
19.2.2.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
19.2.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
19.2.2.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
19.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente, por meio de documento oficial ou através de publicação no Diário Oficial do Município.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O Município reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
20.2. A apresentação da proposta pelo licitante implica plena aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas no certame.
20.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.4. Nenhuma indenização será devida ao licitante por apresentar documentação, proposta e/ou amostra relativa ao presente certame.
20.5. No interesse da Administração, sem que caiba ao licitante qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame.
20.6. O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência > Licitações).
20.7. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de Descanso, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.8. As omissões do presente edital serão preenchidas pelos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
20.9. Fazem parte do presente Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
d) Anexo III – Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;
e) Anexo IV – Declaração de Idoneidade;
e) Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços;
21. DO FORO
21.1 Todas as controvérsias ou reclames, relativos ao presente Processo Licitatório serão resolvidos pela Comissão, Administrativamente, ou no Foro da Comarca de Descanso – SC.
Descanso/SC, 26 de outubro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Visto e Aprovado pela Assessoria Jurídica
ROGÉRIO DE LEMES OAB/SC-21.018
Assessor Jurídico
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 4/2020 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO A SER CONTRATADO
1.1. Objetiva-se a aquisição, pelo Sistema de Registro de Preços, de equipamentos de processamento de dados e equipamentos eletrônicos variados para as diversas secretaria do Município de Descanso/SC.
2. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA E DETALHAMENTO DO OBJETO
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRITIVO | VALOR MÁX. ACEITÁVEL UNITÁRIO (R$) | VALOR MÁX. ACEITÁVEL TOTAL (R$) |
1 | 23 | UND. | AR CONDICIONADO SPLIT CAPACIDADE 12.000 BTUS, COM INVERTER, COM CONTROLE DE TEMPERATURA QUENTE E FRIO, COM CONTROLE REMOTO, MULTIDIRECIONADOR DE AR, DISPLAY DIGITAL, FILTRO DE PROTEÇÃO ATIVA, FILTRO LIMPA FÁCIL, FUNÇÃO AUTO, FUNÇÃO AUTO-LIMPEZA, FUNÇÃO BRISA, FUNÇÃO LIGA/DESLIGA DISPLAY, FUNÇÃO LOCK, PAINEL DISPENSA MOLDURAS, TIMER, TIMER DIGITAL 24 HORAS, TRIPLA FILTRAGEM, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 60HZ, COM SELO DE APROVAÇÃO PELO INMETRO, COR BRANCA. | 2.185,00 | 50.255,00 |
2 | 3 | UND | AR CONDICIONADO SPLIT MÍNIMO 18.000 BTUS, AR QUENTE E FRIO, CONTROLE REMOTO COM DISPLAY, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA DIGITAL PARA VISUALIZAÇÃO DA TEMPERATURA SELECIONADA, 220 W. | 2.500,00 | 7.500,00 |
3 | 4 | UND | AR CONDICIONADO SPLIT MÍNIMO 24.000 BTUS, AR QUENTE E FRIO, CONTROLE REMOTO COM DISPLAY, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA DIGITAL PARA VISUALIZAÇÃO DA TEMPERATURA SELECIONADA, 220 W. | 3.260,00 | 13.040,00 |
4 | 8 | UND | BEBEDOURO DE ÁGUA ELETRÔNICO, NA COR BRANCO OU INOX, COM COLETOR DE ÁGUA REMOVÍVEL, COM SUPORTE PARA GARRAFÃO DE 20 LITROS, COM FILTRO, COM RESFRIAMENTO DE ÁGUA EM TRÊS TEMPERATURAS (ÁGUA NATURAL, FRIA E GELADA), COM FLUXO DE ÁGUA CONTÍNUO E CONTROLADO. FREQUÊNCIA: 60HZ, POTÊNCIA: 112W, 220V. | 791,37 | 6.330,96 |
5 | 36 | UND | CADEIRA COM BASE GIRATÓRIA EM AÇO CROMADO COM CINCO RODÍZIOS EM POLIPROPILENO, ENCOSTO COM ESTRUTURA METÁLICA E CINTA DE APOIO LOMBAR, REVESTIDO EM TELA MESH, ASSENTO COM MADEIRA MULTI | 637,82 | 22.961,00 |
LAMINADA COM ESTOFAMENTO REVESTIDO EM TELA MESH, BRAÇOS EM POLIPROPILENO E AÇO CROMADO, ESPUMA COM DENSIDADE CONTROLADA, FUNÇÃO DE AJUSTE DE ALTURA POR PISTÃO A GÁS, NAS SEGUINTES DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA 85 CM, LARGURA 50 CM E PROFUNDIDADE 50 CM. | |||||
6 | 2 | UND | CAFETEIRA ELÉTRICA COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 800W, COM PAINEL DIGITAL E TIMER DE PROGRAMAÇÃO, COM JARRA DE VIDRO COM INDICADOR DE NÍVEL, JARRA COM CAPACIDADE DE 1,2 LITROS, COM FILTRO PERMANENTE E REMOVÍVEL/REUTILIZÁVEL, COR PRETA, APROVADO PELO INMETRO. | 224,45 | 448,90 |
7 | 2 | UND | CARRO DE PARADA - COMPLETO EMERGÊNCIA HOSPITALAR, ALTURA MÍNIMA: 118CM X LARGURA 62CM X PROFUNDIDADE 46 CM TOLERÂNCIA +/- 10MM, 1 BANDEJA PARA DESFIBRILADOR, 1 SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX COM REGULAREM, 1 TÁBUA DE MASSAGEM EM ACRÍLICO, 1 CALHA COM 4 TOMADAS E CABO 3MT, 1 SUPORTE PARA CILINDRO OXIGÊNIO, 4 RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 100MM - 2 COM TRAVA E 2 SEM TRAVA, 1 SISTEMA DE LACRE PARA TODAS AS GAVETAS, 3 GAVETAS COM ALTURA DE 160MM, 1 GAVETA COM ALTURA DE 310MM E PINTURA ELETROSTÁTICA DOR PADRÃO. | 3.480,67 | 6.961,34 |
8 | 1 | CJT. | CENTRAL TELEFONICA PABX, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 2 LINHAS E 12 RAMAIS, COM TERMINAL INTELIGENTE COMPATÍVEL. | 4.474,00 | 4.474,00 |
9 | 1 | CJT. | CENTRAL TELEFONICA PABX, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 3 LINHAS E 24 RAMAIS, COM TERMINAL INTELIGENTE COMPATÍVEL; | 5.814,50 | 5.814,50 |
10 | 12 | UND | COMPUTADOR PORTÁTIL - NOTEBOOK - COM : PROCESSADOR INTEL CORE I5, MEMÓRIA RAM 8GB, DDR4, 2400MHZ, DISCO RÍGIDO MÍNIMO DE 500 GB, UNIDADE DE DISCO ÓTICO CD/DVD ROM, TECLADO ABNT2, MOUSE TOUCH PAD, INTERFACES DE REDE, 10/100/1000 E WIFI, WEBCAM, GARANTIA MÍNIMA DE12 MESES, BATERIA DE 06 CÉLULAS, TAMANHO DA TELA LCD DE NO MÍNIMO 15", TECLADO NUMÉRICO, INTERFACE, USB, HDMI, BLUETOOTH, DISPLAY PORT OU VGA E LEITOR DE CARTÃO, SISTEMA OPERACIONAL VERSÃO WINDOWS 10, PRO (64 BITS) | 2.921,00 | 35.052,00 |
11 | 28 | UND | COMPUTADOR TIPO DESKTOP, PROCESSADOR INTEL CORE I5-9400, 2.9 GHZ ATÉ 4.1 GHZ, CACHE DE 9MB, | 2.803,75 | 78.505,00 |
HEPTA-CORE, 9ª GERAÇÃO, MEMÓRIA RAM 8GB (1X8GB), DDR4, 2400 MHZ, HD DE 1TB (7200 RPM), CHIPSET ASUS, 1 PORTA HDMI, 1 PORTA VGA, PORTA USB 3.0 NA PARTE TRASEIRA E FRONTAL DO GABINETE, UNIDADE ÓPTICA LEITOR DE DVD/CD, TECLADO MULTMÍDIA PRETO - EM PORTUGUÊS (BRASIL), MOUSE ÓPTICO PRETO, CAIXAS DE SOM. | |||||
12 | 8 | UND | COMPUTADOR, PROCESSADOR 7ª GERAÇÃO DO PROCESSADOR INTEL® CORE™ I7-7700 (3.6 GHZ EXPANSÍVEL ATÉ 4.2 GHZ, CACHE DE 8MB). PLACA DE VÍDEO, PLACA DE VÍDEO INTEL® HD GRAPHICS 630 COM MEMÓRIA GRÁFICA COMPARTILHADA. MEMÓRIA 8 XX, XXX0, 0000 MHZ. DISCO RÍGIDO (HD) DE 1 TB (7200 RPM). TECLADO MULTIMÍDIA PRETO - EM PORTUGUÊS (BRASIL). MOUSE ÓPTICO COM FIO - PRETO. UNIDADE ÓPTICA GRAVADOR E LEITOR DE DVD/CD (DVD-RW). CONEXÕES EXTERNAS DO CHASSI: FRONTAIS: 2 PORTAS USB 3.0, 1 CONECTOR PARA FONES DE OUVIDO, 1 CONECTOR PARA FONES DE OUVIDO E MICROFONE (UAJ), 1 LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA INTEGRADO 5 EM 1 TRASEIRAS: 4 PORTAS USB 2.0, 1 PORTA HDMI, 1 PORTA VGA, 1 PORTA DE XXXXXXX XX XXXXX, 0 XXXXX XX XXXXX XX XXXXX, 0 CONECTOR PARA MICROFONE, 1 PORTA DE REDE RJ- 45 (ETHERNET 10/100/1000), 1 CONECTOR PARA CABO DE ALIMENTAÇÃO, CONECTORES DE ÁUDIO COMPATÍVEIS COM SOM SURROUND 5.1. LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA INTEGRADO 5 EM 1 (SD, SDXC, SDHC, MMC, MMC+), CHASSI CHIPSET INTEL® H101 ALIMENTAÇÃO FONTE DE ALIMENTAÇÃO E 220 WATTS 100 - 240 VOLTS AC - BIVOLT FREQUÊNCIA DE 50-60HZ. COM PAR DE CAIXAS DE SOM AMPLIFICADA. | 4.063,00 | 32.504,00 |
13 | 1 | UND | CORTINA DE AR 220V, UNIDADE INTERNA COM NO MÍNIMO 200CM, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1.154,00 | 1.154,00 |
14 | 6 | UND. | CORTINA DE AR 220V, VAZÃO MÍNIMA DE 1900 M³/HORA, FREQUÊNCIA DE 60HZ, GARANTIA MÍNIMA DE 1 (UM) ANO. UNIDADE INTERNA COM NO MÍNIMO 120 CM DE LARGURA. | 912,10 | 5.472,60 |
15 | 3 | UND | DESUMIDIFICADOR DE PAPEL PARA FOLHAS A4, COM CAPACIDADE PARA 600 FOLHAS DE 75G, POTÊNCIA 20W, 220V, TAMPA E BASE EM POLIESTILENO DE ALTO IMPACTO, SUPERFÍCIE DE APOIO EM CHAPA DE AÇO PINTADA ELETROSTATICAMENTE, TERMOSTATO REGULADOR DE TEMPERATURA. COR BRANCA. | 493,50 | 1.480,50 |
16 | 6 | UND | HD EXTERNO PORTÁTIL, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 02 TB, VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE DADOS DE USB 3.0 - 4.8 GB/S. | 561,00 | 3.366,00 |
17 | 7 | UND | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, COM SISTEMA TANQUE DE TINTA 100% SEM CARTUCHOS, COM CONEXÕES USB E WI- FI, COM RENDIMENTO DE 4.500 CÓPIAS EM PRETO E 7.500 CÓPIAS COLORIDO, COM FUNÇÕES IMPRIMIR, COPIAR E DIGITALIZAR, COM ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE FOLHAS PARA ATÉ 30 PÁGINAS, COM VELOCIDADE MÍNIMA DE IMPRESSÃO DE 33PPM EM PRETO E 15PPM EM 15PPM. SCANNER COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 1200 X 2400 DPI, INCLUSOS TINTAS, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CD DE INSTALAÇÃO E CABO USB, BIVOLT, GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1.500,00 | 10.500,00 |
18 | 1 | UND | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, JATO DE TINTA TÉRMICA COLORIDA (CARTUCHOS COM TINTAS: PRETO, CIANO, MAGENTA E AMARELA). COMPATIBILIDADE COM PAPEL TAMANHO A3, AJUSTÁVEL PARA A4 E IMPRESSÃO FRENTE E VERSO. RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO EM PRETO DE 1200X600 DPI E COLORIDA DE 4800X1200 DPI. VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 33 PÁGINAS POR MINUTO. COM FUNÇÃO DE PROCESSAMENTO DIGITAL DE IMAGENS, ZOOM DIGITAL, AJUSTE À PÁGINA, PRÉ- VISUALIZAÇÃO E SCANNER. DIGITALIZAÇÃO COM RESOLUÇÃO DE 1200X1200 PIXELS POR POLEGADA ÓPTICOS, CORES DE 24 BITS E ESCALA DE CINZA DE 8 BITS. DIGITALIZAÇÃO PARA DISPOSITIVO DE MEMÓRIA (DIRETAMENTE PARA UNIDADE FLASH USB PELO PAINEL DA IMPRESSORA), PARA E-MAIL EM PDF E JPEG E PARA COMPUTADOR. CONECTIVIDADE WIRELESS E USB. VISOR DO PAINEL DE CONTROLE DE LCD COM FUNÇÃO AO TOQUE E ACABAMENTO ANTIRREFLEXO. COM TANQUE DE TINTA. | 3.641,00 | 3.641,00 |
19 | 3 | UND | LAVA JATO: LAVADORA DE ALTA PRESSÃO, COM VAZÃO DE 500 L/H, MANGUEIRA DE 10 M, BOMBA AXIAL COM CABEÇOTE DE ALUMÍNIO. PISTÕES EM AÇO INOX. PORTA- ACESSÓRIOS. SISTEMA STOP TOTAL. VOLTAGEM: 220V. | 1.554,70 | 4.664,10 |
20 | 32 | UND | MONITOR TIPO LED, TAMANHO MÍNIMO 19,5", COM CONEXÕES 1 PORTA VGA E 1 PORTA HDMI. | 551,00 | 17.632,00 |
21 | 28 | UND | MOUSE ÓPTICO COM FIO, UBS – PRETO. | 24,40 | 683,20 |
22 | 4 | UND | MOUSE ÓPTICO COM FIO, USB - PRETO. | 63,45 | 253,80 |
MOUSE ÓPTICO, INTERFACE USB, MÍNIMO 6 BOTÕES E SCROLL, COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 800DPI, GARANTIA MÍNIMA DE 6 MESES. | |||||
23 | 43 | UND | NO-BREAK (PARA COMPUTADOR/ IMPRESSORA) - ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL DE 1,2 KVA; POTÊNCIA REAL MÍNIMA DE 600W; TENSÃO ENTRADA 115/127/220 VOLTS (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA; TENSÃO DE SAÍDA 110/115 OU 220 VOLTS (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE); ALARMES AUDIOVISUAL; BATERIA INTERNA SELADA; AUTONOMIA A PLENA CARGA MÍNIMO 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 WATS; POSSUIR NO MÍNIMO 06 TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO; O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA DE 12 MESES. | 559,00 | 24.037,00 |
24 | 2 | UND | PROJETOR MULTIMÍDIA, WIFI, USB, SISTEMA DE PROJEÇÃO: TECNOLOGIA 3LCD DE 3 CHIPS, MÉTODO DE PROJEÇÃO: MONTAGEM FRONTAL / TRASEIRA / SUPORTE, MÉTODO DE DRIVING: MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILÍCIO, NÚMERO DE PIXEL: 786.432 PIXELS (1024 X 768) X 3, BRILHO DE COR, SAÍDA DE LUZ DE COR: 3500 LUMENS2, BRILHO DE BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3500 LUMENS2, RAZÃO DE ASPECTO: 4:3, - RESOLUÇÃO NATIVA: 1024 X 768 (XGA), TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE, RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ 15:000:1, PROCESSAMENTO DE COR: 10 BITS, REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1,07 BILHÕES DE CORES. DURAÇÃO DA LÂMPADA: - MODO ECO: ATÉ 12.000 HORAS, MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS. LENTE DE PROJEÇÃO:TIPO: FOCO MANUAL. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: PROJETOR, CABO DE ALIMENTAÇÃO (1,8M), CABO VGA (1,8M), CONTROLE REMOTO COM BATERIAS, MANUAL DE INSTRUÇÕES (CD), GUIA RÁPIDO. | 4.940,00 | 9.880,00 |
25 | 5 | UND | SUPORTE DE TETO PARA PROJETOR: TIPO UNIVERSAL, COM 3 (TRÊS) OU 4 (QUATRO) BARRAS DE FIXAÇÃO PARA O PROJETOR; SISTEMA DE AJUSTE DA INCLINAÇÃO VERTICAL DO PROJETOR; ALTURA DO SUPORTE ENTRE 10 CM E 25 CM; TUBO DE ACABAMENTO PARA PASSAGEM DOS CABOS DO PROJETOR; CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE 9 KG. GARANTIA MÍNIMA: 3 (TRÊS) MESES, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO | 232,67 | 1.163,35 |
DEFINITIVO. | |||||
26 | 26 | UND | TECLADO MULTIMÍDIA PRETO - EM PORTUGUÊS (BRASIL). | 35,50 | 923,00 |
27 | 6 | UND | TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ, COM BORDAS, TAMANHO BORDAS 2,00 X 2,00M, COM SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO TIPO MATTE WHITE (BRANCO OPACO), ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA COM PARADA MULTIPONTO. | 812,34 | 4.874,04 |
28 | 19 | UND | TELEFONE SEM FIO COM BASE E MAIS UM RAMAL, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADA, VIVA VOZ, BIVOLT, COM BATERIA RECARREGÁVEL. | 391,30 | 7.434,70 |
29 | 25 | UND | TELEFONE SEM FIO, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, DISPLAY ILUMINADO, REDISCAGEM, VOLTAGEM 110/220V, COR PRETA, GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. | 176,64 | 4.416,00 |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL TOTAL R$ 365.422,51 |
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. JUSTIFICATIVA DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: o valor máximo aceitável foi obtido através da média dos preços obtidos na pesquisa de preços, desconsiderando-se aqueles entendidos como excessivamente elevados (art. 2°, §2°, IN MPOG 05/2014).
3.1.1. Os orçamentos que compõem a pesquisa de preços foram obtidos pelos Secretários solicitantes e que subscrevem o presente Termo.
3.1.2. Não serão aceitas propostas finais com valores acima do valor máximo unitário apresentado no item 2.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
4.1. Os bens descritos no item 2 do presente Termo de Referência classificam-se como bens comuns, considerando que, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520/02, podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, tal qual efetuado no já citado item 2.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da efetivação da contratação, mediante recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, no endereço a ser indicado pelo Secretário responsável.
5.2. Constatado que os bens entregues correspondem às especificações exigidas por este Termo de Referência e pelo Edital, os bens serão recebidos definitivamente pelo responsável.
5.2.1. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.2.2. A contratante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega dos bens, para verificar se as especificações técnicas dos bens correspondem ao exigido pelo edital e seus anexos.
5.3. A Proposta inicial cadastrada no sistema eletrônico deverá ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas no descritivo do item, DEVENDO CONSTAR O MESMO DESCRITIVO CONSTANTE DO TERMO DE REFERÊNCIA, sob pena de rejeição da proposta e impedimento em participar da fase de lances.
5.3.1. Não serão aceitas propostas que, em seu descritivo, utilizem expressões como “conforme edital ou termo de referência”, “conforme demais especificações do edital ou termo de referência” e expressões similares.
5.4. A entrega dos bens será feita de forma parcelada e a(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer qualquer quantidade solicitada pela Administração.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação do objeto licitado será efetivada mediante Autorização de Fornecimento e assinatura da Ata de Registro de Preços.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.1.7. A contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses dos itens adquiridos, a contar da entrega dos bens, salvo quando constar do descritivo do item prazo diverso (superior ou inferior).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: quantidade, marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados na semana subsequente à prestação do serviço, desde que a Nota Fiscal esteja em condições de liquidação.
10.1.1. Serão efetuadas as retenções de tributos, conforme a legislação aplicável.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. O critério para julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especi-
ficações constantes do Edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Se o licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, bem como no Decreto Federal n 10.024/19.
12.2. Nos termos do art. 49 do Decreto 10.024/2019 e do art. 50 do Decreto Municipal nº 2152/2020, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Descanso pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar a execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) declarar informações falsas; e
j) cometer fraude fiscal.
12.2.1. As sanções descritas no item 12.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
12.2.2. As sanções serão registradas e publicadas no CEIS E CNEP.
12.3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, o MUNICIPIO DESCANSO, poderá aplicar à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão de contratar com Administração Pública por até 02 anos.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei n.º 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.7. A penalidade de multa, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa aos licitantes e/ou adjudicatários.
12.8. A Administração Municipal de Descanso poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
XXXXX XXXXXX XXXXXX Secretário de Administração Matrícula 3548 | XXXXXX XXXX XXXX Xxxxxx Fundo Municipal de Saúde Matrícula 3088 |
XXXXXXX XXXXXXXXX Secretário de Obras e Serviços Urbanos Matrícula 3626 | MÁICON ROSIN Secretário de Educação e Cultura Matrícula 3630 |
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020 PREGÃO ELETRÔNICO N° 4/2020
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial suprarefenciado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
........................, ....... de de 2020.
Assinatura e carimbo DIGITALIZADO (representante legal)
ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020 DE PREGÃO ELETRÔNICO 4/2020
DECLARAÇÃO DE MENORES (ART. 7°, XXXIII, CF)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
........................, ....... de de 2020.
ASSINATURA E CARIMBO DIGITALIZADO
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2020
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, instaurado por esse órgão público, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2020.
Nome completo do(s)representante(s) legal(is) da Empresa.
ANEXO V
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. / 2020
No dia do mês de do ano de 2020, compareceram, de um lado a(o) MUNICÍPIO DE DESCANSO - PREFEITURA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 83.026.138/0001-97, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00000-000, nesta cidade de Descanso/SC, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade sob nº 1.159.210, expedida em 20/02/2009 pela SSP/SC, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 4/2020, Processo Licitatório nº. 102/2020, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: ....................................
Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Federal nº: 7.892/2013 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/CPF | Nome do Representante | CPF |
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: .........................
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
c) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
d) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com consequente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal nº 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações;
5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que está indicar.
7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, conforme especificado no edital instrumento equivalente.
7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. O pagamento à fornecedora poderá, a critério do Município, ser subordinado à comprovação, por parte da contratada, da manutenção de todas as condições de habilitação, com o objetivo de assegurar o cumprimento do art. 29, incisos III e IV, e 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. Pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo
estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Descanso para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
13.2 - E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Descanso/SC, de de 2020.