PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2018/SSP DISPUTA GERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2018/SSP DISPUTA GERAL
PROCESSO: 201800016006982.
DATA DA REALIZAÇÃO: 28 de junho de 2018, às 9h (horário de Brasília).
LOCAL: Gerência de Licitações, à Av. Anhanguera, nº. 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO. SOLICITANTE: Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO. RECURSO: Fonte 280 – Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais.
1 – PREÂMBULO
A Secretaria da Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), através de seu Secretário, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/SSP, usando a competência delegada na Portaria nº. 745/2017 - Gab. Sec. de 05/07/2017 torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL. O presente certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal 5.450/2005, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do rodapé, e publicado nos sites
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, ambos de livre acesso.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE TREINAMENTO VIRTUAL DE TIRO POLICIAL EM ARMAS DE PORTE E PORTÁTEIS, COM FIM DE DOTAR E EQUIPAR O CENTRO DE INSTRUÇÃO DA PMGO, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3 – DO LOCAL, DATA E HORA.
3.1. O Pregão será realizado em sessão pública através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases, conforme horário a seguir:
FASE | HORA |
Registro de proposta | 09h às 10h |
1º Fase de lances | 10h até 10h10min |
2º Fase de lances | 10h10min até 30 min (encerramento aleatório) |
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.3. Todas as referências a tempo deste procedimento obedecerá ao Horário Oficial de Brasília – DF.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem devidamente cadastrados/credenciados no sistema COMPRASNET/GO.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás - CADFOR gerenciado pelo Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas - NUSLF/SEGPLAN.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.1. – O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), sob pena de desclassificação do certame.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. E ainda aqueles que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - O licitante deverá manifestar no sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
5.1.2 – Os interessados que não estiverem com o cadastro homologado, deverá providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.3 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação/credenciamento do cadastro do fornecedor.
5.1.4 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1 – Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pela referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (Conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital.
6.2 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua entrega, independentemente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.4 - As propostas encaminhadas no sistema e fisicamente pelos licitantes deverão conter obrigatoriamente a marca do objeto ofertado, sendo desclassificadas as propostas em desacordo. No caso de serviços ou quanto for marca própria, deverá ser lançado no sistema o nome da empresa no campo “marca do produto”.
6.4.1 – No caso de divergência entre a especificação do objeto no sistema comprasnet.go e o edital, prevalecerá a especificação do edital.
6.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes:
6.6.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser a vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas á aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do “Anexo II”, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.6.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedora(s) do certame, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a SSP e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.6.3 – O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplica às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item/lote para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo, porém vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes através do chat do pregão.
8.7 – A fase de lances terá duas etapas: a primeira com duração de 10 (dez) minutos que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances; e a segunda com tempo de até 30 (trinta) minutos, sendo, a qualquer momento, encerrada aleatoriamente pelo sistema findando a recepção de lances.
8.8 – O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 – Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3 – Sendo aceitável a oferta de menor preço o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade em conformidade com o item 10.9 deste Edital.
9.4 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
9.4.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela micro empresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 9.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese da não contratação nos termo previstos no subitem 9.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no subitem 9.4, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.2 - No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto na alínea “a” do subitem acima.
9.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta do menor preço final.
9.6 – Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Neste caso tanto a proposta comercial quanto a documentação de habilitação terão como referência a data da convocação.
9.6.1 - Haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguindo-se a disciplina estabelecida, se for o caso.
9.7 – Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
9.8 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão e será disponibilizada no COMPRASNET/GO.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1 – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR. Este documento não é emitido pelo Pregoeiro, sendo de responsabilidade da licitante sua emissão e envio.
10.1.1 - Na data da abertura da licitação, os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades através do CRC – Certificado de Registro Cadastral, estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs.: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
10.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possam extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 1 (um);
a) Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
- A empresa que apresentar resultado menor que 1 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
- Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de inidoneidade para licitar, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.7 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n.
123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.7.3 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública. Toda a Documentação de Habilitação (inclusive o Certificado de Registro Cadastral - CRC/NUSLF) juntamente com a Proposta Comercial atualizada e Documentação de Qualificação Técnica deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta para o e-mail (xxxxxx@xxxxx.xxx) no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h), após a finalização dos lances e/ou convocação pelo Pregoeiro. Posteriormente deverá ser encaminhada e recebida os originais e/ou com suas respectivas cópias (que poderão ser autenticadas por servidores da Gerência de Licitações
- GL, via cartório presencial ou eletrônico), no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da convocação. Deverá ser protocolada na Gerência de Licitações da SSP sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 7.364, Setor Aeroviário – Goiânia – GO, CEP 74.435-300, e estar em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2018 – SSP NOME DA EMPRESA
NOME DO PREGOEIRO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.9.1.1 – Fica dispensado o envio da documentação solicitada no item 10.9 por e-mail se a licitante protocolar pessoalmente no prazo de 02 (duas) horas (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h) na GL/SSP.
10.9.1.2 – Caso o envio seja realizado pelos Correios, Transportadora, Empresa de Entrega de Encomendas ou outros meios onde a entrega seja feita no Protocolo Geral da SSP ou outro Protocolo que não seja o da GL/SSP, caberá a empresa enviar ao Pregoeiro os meios necessários para rastreamento do envelope.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos: Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz); Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz) e demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, será sumariamente indeferido na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissividade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato no prazo estabelecido no edital.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetivado no prazo de 30 (trinta) dias corridos por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
13.2 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto são classificados da seguinte forma:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete do Secretário da Segurança Pública |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Subfunção | 181 | Policiamento. |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades. |
Ação | 2141 | Aparelhamento, Reaparelhamento e Estruturação Administrativa. |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte | 280 100 | Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais. Receitas Ordinarias. |
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do objeto deste Pregão, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, permitindo a Administração à aplicação das sanções previstas no Art. 7.º, da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, que profere o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados ou Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
14.1.1 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
15 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
15.1 - As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
15.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DOS PRAZOS
16.1 – O objeto deverá ser entregue em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, estipulados neste Termo de Referência em até 150 (cento e cinquenta) dias, em remessa única, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constará a descrição detalhada do objeto, bem como os números de série dos equipamentos instalados, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
16.1.1 – O objeto devera ser entregue de forma integral e totalmente operacional no Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO, em horário comercial, sito na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
16.1.2 - A empresa vencedora deverá entrar em contato com a Divisão de Material Bélico - DMB, Telefones de Contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000, para agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do objeto
16.2 – Recebimento provisório: até 03 (três) dias contados da data da entrega do objeto.
16.3 – Recebimento definitivo: até 05 (três) dias contados do recebimento provisório e a devida fiscalização da conformidade do objeto pela Comissão de Recebimento.
16.4 - No caso de substituição por inconformidade: até 15 (dez) dias consecutivos contados da notificação por escrito da SSP.
17 – DAS OBRIGAÇÕES
17.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
17.1.1 – A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar os objetos novos, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas, sendo de inteira responsabilidade da contratada as despesas para a entrega.
17.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
17.2 – DO CONTRATANTE
17.2.1 – Deverá disponibilizar local adequado para o recebimento dos objetos.
17.2.2 – Fiscalizará e inspecionará os objetos entregues, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao definido.
17.2.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal (ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos objetos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
17.2.4 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, esclarecer dúvidas e orientá-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
18 – DA CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório a vencedora será convocada para no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a comparecer no setor financeiro para proceder o aceite da Nota de
Empenho ou à Gerência de Convênios e Contratos para assinar o instrumento contratual. A critério da Administração tais documentos poderão ser enviados por e-mail.
18.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para dar o aceite na Nota de Empenho ou firmar outro documento equivalente.
18.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da retirada da Nota de Xxxxxxx/Contrato ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes observada a ordem de classificação.
18.2 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
19.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
19.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
19.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
19.6 – Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
19.6.1 – As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000 com o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio.
19.7 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do
representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
19.7.1 – Não serão conhecidos os atos de impugnação enviados por e-mail, fax, outro meio de envio de mensagens, protocolado em locais diferentes da Gerência de Licitações ou fora do prazo.
19.7.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.7.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19.8 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
19.9 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente da SSP.
19.10 – A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
19.11 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
19.12 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
19.13 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o Tenente Coronel PM Vanderlei Xxxxxx Xxxxxxxx - Chefe da Divisão de Compras do CALTI, pelo telefone (00) 0000-0000 / 3201 – 1648 / 3201 - 1649, em horário comercial.
20 – DO FORO
20.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21 - INTEGRA O PRESENTE EDITAL:
21.1 – Anexo I – Termo de Referência (Elaborado pelo requisitante).
21.2 – Anexo II – Modelo da Proposta Comercial.
21.3 - Anexo III – Minuta do Contrato.
Gerência de Licitações – GL/SSP, Goiânia-GO, aos dias do mês de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Objetivos Gerais:
1.1.1 Pretende-se qualificar os operadores da segurança pública por meio de instruções e ensino de qualidade e excelência, de forma itinerante e fixa, de maneira a nivelar o conhecimento, podendo assim levar até os locais mais distantes do Estado o conhecimento adquirido pelos operadores que residem na capital que também serão beneficiados pelas melhorias.
1.2 Objetivos Específicos:
1.2.1 Aquisição de Unidade Móvel de Treinamento Virtual de Tiro Policial em armas de porte e portáteis, com fim de dotar e equipar o Centro de Instrução da PMGO, objetivando proporcionar melhores condições para o aperfeiçoamento das ações de segurança, vez que poderão ser conduzidas instruções periódicas, itinerantes e padronizadas cada vez mais próximas da realidade diária dos operadores de segurança da linha de frente e contribuirá para a consolidação e o aperfeiçoamento de uma doutrina voltada para o atendimento das necessidades do cidadão e, principalmente para o desenvolvimento de técnicas mais adequadas ao serviço.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Diagnóstico:
2.1.1 As forças policiais do estado de Goiás são carentes de meios didáticos e eficientes de treinamento de tiro policial e isso reflete na qualidade da prestação de serviço do policial. Considerando a extensão territorial de nosso Estado e a grande demanda de treinamento de tiro policial, a modalidade de treinamento que mais atenderia a demanda atual e as particularidades de nossas dificuldades é um equipamento de tiro virtual móvel, pois o policial poderia assim receber um treinamento adequado e na localidade onde reside, o que traria economia para o Estado e agilidade para as entidades policiais. O reflexo deste tipo de treinamento seria a melhora no resultado de ocorrências com o uso de força letal.
2.2 Justificativa:
2.2.1 O novo ordenamento jurídico vigente a partir da aprovação da Constituição Federal de 1988 tem levado os dirigentes das Instituições de Segurança Pública a repensarem os processos e métodos de trabalho praticados pelas corporações no sentido de conferir maior eficiência e eficácia às ações e operações com vistas ao cumprimento de suas missões.
2.2.2 No desenvolvimento das ações de policiamento, salvamento, investigação e criminalística ficam evidentes a necessidade de profissionais qualificados, tanto nos aspectos culturais gerais, quanto nos puramente técnico-operativos. Dessa forma, confiando na premissa de que o universo de conhecimentos científicos e humanísticos ministrados nos diversos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento estão plenamente assimilados, cumpre às corporações especial atenção quanto ao citado preparo técnico-operativo.
2.2.3 Na farta documentação que embasa e direciona as atividades de segurança pública destacam- se, na atual conjuntura, aquelas que regulam o Sistema de Operações e Instrução sobressaindo da análise do seu conteúdo a extrema necessidade de promover adequado preparo condizente com a importância da ação finalística sob a forma de prestação efetiva de serviços dos operadores de segurança pública de qualidade à sociedade.
2.2.4 Em relação à constituição de um corpo de Instrutores e Monitores (Multiplicadores e Técnicos), as Instituições de Segurança pública contam com centenas de profissionais já habilitados e devidamente qualificados para promover instruções de interesse de suas instituições aos moldes de suas doutrinas e em observância à matriz nacional preconizada na SENASP.
2.2.5 Quanto às instalações, a Polícia Militar dispõe de um estande indoor na base administrativa do Centro de Instrução da Polícia Militar localizado na 6ª Xxxxxxx, xx 00, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, sendo preparada para conduzir a aplicação das Normas para Planejamento e Conduta da Instrução (NPCI/2016), bem como apoiar o Comando da Academia de Polícia Militar e outras Unidades, e, ainda, as instituições coirmãs.
2.2.6 Outro ponto de suma importância está na inovação por parte da PMGO no que tange ao desenvolvimento de metodologia de ensino voltada à aplicação de instruções de natureza prática operacional através de oficinas de vivenciamento que procuram retratar o cotidiano do serviço operacional do policial militar em exercícios imitativos da realidade do meio que opera. Para tanto será utilizado o treinamento de tiro virtual fazendo a representação do uso da força alicerçado na doutrina do Procedimento Operacional Padrão - POP e alinhado à Diretriz Nacional do Uso da Força. Proposta esta inovadora e reconhecida nacionalmente pelas demais instituições coirmãs do país.
2.2.7 Percebe-se também, a imperiosa necessidade de dotar as instruções e o ensino de meios tecnológicos (Treinamento de Tiro virtual, Telesalas, Websalas e outras formas de Ensino a Distância – EAD) que venham ao encontro, não só da Emenda Constitucional nº 19/98, a qual acrescentou o princípio da eficiência na Carta Magna, obrigando a Administração Pública a aperfeiçoar os serviços e as atividades que presta, buscando otimizar os resultados, atendendo ao interesse público. Destarte, exige-se que a atividade seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, mas que também possa agregar enorme valor e motivação ao aprendizado do operador de segurança pública e venham aumentar a periodicidade das instruções e paradoxalmente baratear seus custos.
2.2.8 Verifica-se, então, que as implementações acima descritas vêm ao perfeito e harmônico encontro da integração das instituições que compõem a segurança pública estadual, vez que tais ações, se interceptam em momentos cruciais e importantes e atendem aos anseios das instituições quanto ao ensino e instrução, bem como os profissionais passam a conhecer melhor suas funções e o papel das instituições coirmãs.
2.2.9 Salienta-se, ainda, que para que as Instituições de Segurança Pública atinjam o objetivo de ter seus recursos humanos em condições de prestar um serviço de qualidade à sociedade, é necessário que se reúnam os meios materiais e também itinerantes para equipar o Centro de Instrução da
PMGO, Integrado para suportar o Programa de Instrução e Ensino, notadamente o Procedimento Operacional Padrão da Segurança Pública, juntamente com as demais instituições envolvidas no processo da segurança pública.
2.2.10 Assim, ante ao exposto, a presente pretensão visa complementar os esforços despendidos pelas corporações no sentido de torná-las ágeis e efetivas na prestação de serviços à sociedade como está plenamente demonstrado através do aumento progressivo do efetivo empregado na atividade fim, da descentralização e desdobramento de unidades de segurança pública do território do Estado, da diminuição da estrutura física das antigas unidades, da melhor qualificação dos operadores de segurança pública e da perfeita integração harmônica dos órgãos que compõem a segurança pública de Goiás, bem como esforços no sentido de estruturar as Equipes de Profissionais da Instrução e ensino mediante aquisição de equipamentos com o fito de atender a demanda da qualificação profissional.
2.3 Resultados esperados com a aquisição:
2.3.1 Assim, com a proposta apresentada, diante o quadro exposto, espera-se a otimização da formação e treinamento policial no Uso Diferenciado da Força e diminuição da vitimização policial no desempenho da missão.
2.4 Metodologia de aferição dos indicadores de desempenho:
2.4.1 Criar mecanismo objetivos de análise dos resultados gerados diminuição da vitimização policial pela otimização da formação e treinamento policial, e no Uso Diferenciado da Força. A Unidade Móvel de Tiro Virtual será equipada com materiais de treinamento de altíssima tecnologia, capazes de oferecer alto nível de qualificação dos polícias militares, civis, corpos de bombeiros e polícia técnica científica, a fim de desenvolverem e reproduzirem na prática em ambiente virtual através da imersão e interatividade do policial com eventos de incidente operacionais simulados e pré-concebidos dentro de uma realidade regional e em seu próprio idioma.
2.5 Metodologia de Intervenção:
2.5.1 O equipamento de tiro virtual móvel ficaria sob a responsabilidade e gerenciamento do Centro de Instrução da PMGO e o resultado esperado é a melhora no treinamento do policial no uso de sua arma de fogo e assim a melhora na qualidade do serviço prestado a sociedade goiana.
3. DA QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
ITEM | OBJETO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unidade Móvel de Treinamento Virtual de Tiro Policial em armas de porte e portáteis. | Unidade | 1 | 1.604.614,00 | 1.604.614,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO É DE R$ 1.604.614,00 (Hum milhão seiscentos e quatro mil seiscentos e quatorze reais) |
4. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 O sistema Móvel deverá conter dois sistemas simuladores com as características listadas abaixo comportando, cada um deles, 4 (quatro) instruendos, simultaneamente, mais 02 (dois) operadores do sistema, e composto, ainda, por:
4.1.1 Container em alumínio que deverá possuir as seguintes características:
• forração térmica a prova de fogo;
• porta de saída de emergência;
• duas portas de acesso com travas anti-pânico;
• Climatização com uso de ar-condicionado elétrico compatíveis com a metragem cúbica do espaço interno do contêiner e interferências térmicas naturais externas;
• 02 consoles de comando compostos cada um por:
a) 01 Computadores de alta performance (processador Intel I 7 ou similar) 16 GB de memória RAM com placa de vídeo;
b) 01 Sistema de som de alta fidelidade composto de 2 caixas acústicas 50 Watts RMS;
c) 01 Nobreak capacidade para 1500 VA (para ambos os consoles);
d) Sistema de projeção com projetor de lente curta (Short Trow) para projeção de distância mínima de 2,5 m de distância da tela de 2m x 2,50m e com resolução mínima de 1280 x 800;
e) Sistema de detecção de disparos com mínimo de 120 FPS;
• Conjunto tracionado por um caminhão;
• Treinamento no módulo de simulador de tiros para até 4 atiradores simultaneamente;
• Treinamento no módulo de stand virtual para até 3 atiradores simultaneamente
4.2 Características do caminhão
Veículo tipo caminhão ano modelo 2017/2018
Motorização de 4cc mínima de 180 Cv Diesel Turbo Intercooler;
• Sistema de Emissões EGR (conforme proncove P7) ;
• Caixa Câmbio de 6 velocidades à frente e 1 à ré com redução do diferencial com relação de 4,10
/5,71:1 ou similar;
• Tração 4x2 ;
• Embreagem servo assistida a ar de 395mm com revestimento orgânico;
• Suspensão traseira eixo rígido motriz com molas semi-elípticas e auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora;
• Rodas em aço 7,5"x 22,5" pneus 11R22,5 radial sem câmara;
• Freio Motor de cabeçote + válvula tipo borboleta;
• Baterias de 24V sendo 2 de 12V com 135Ah;
• Alternador de 80A - 28V;
• Tanque de combustível Plástico com 275 litros;
• PBT homologado de 11.000 kls;
• PBT técnico de 11.200 kls;
• Cabine estendida;
• ar condicionado;
• direção hidráulica
4.3 Características do simulador (baú)
Baú personalizado para dois simuladores, instalado sobre-chassi, estrutura em aço galvanizado, à ser adaptado em entre-eixos apropriados.
4.3.1 Descrição do baú
Comprimento ext. | Largura ext. | Altura int. |
8.500mm | 2.600mm | 2.600mm |
• Estrutura do baú em perfis de aço galvanizado, todos soldados entre si com processo Mig;
• Base com chassi viga “I” de 4”, travessas em perfil “U”, soldados;
• Revestimento externo em chapas lisas de alumínio pré-pintado liso branco espessura 1,0 mm coladas e com rebitagem simples espaçada nas emendas de cada chapa;
• Assoalho em compensado naval 18mm revestido com piso vinílico anti- derrapante de 2mm;
• 01 porta lateral posicionada na lateral direita, com 1.215x2.020mm livre; varão embutido, dobradiças em aço inox; fechadura sistema motor home com abertura e fechamento externo e interno;
• 02 portas laterais posicionadas na lateral esquerda, para emergência, com 925x2.020mm livre; dobradiças em aço inox; fechadura sistema motor home com abertura e fechamento externo e interno;
• Sem porta traseira;
• Revestimento interno total (exceto o assoalho): isolamento térmico com placas de poliuretano de 50mm, fechamento com chapas de compensado naval 9mm revestido com forração preta; frontal e traseira com MDF branco fosco;
• Duas divisórias internas, com 01 porta e 01 janela fixa em vidro temperado, em cada divisória;
• 01 Mesa com 02 cadeiras e 01 armário para guardar armas, instalados na área entre as 02 divisórias;
• 02 Clara-bóias no teto;
• 02 Suportes para projetores, instalados no teto da área de tiro;
• 02 Sinalizadores de saída de emergência e 01 sinalizador de saída normal, instalados internamente;
• Escada articulável e escamoteável na porta lateral direita com vão mínimo de 100 milímetros;
• Toldo retrátil manual, de 2,00x2,00m instalado externamente na área da porta lateral direita;
• 02 aparelhos de ar condicionados, modelo Split de 9.000 BTUS (somente frio);
• 02 compartimentos na parte inferior do baú (abaixo das travessas do assoalho), na região do balanço traseiro, para armazenagem de 02 cilindros de ar comprimido, com acesso pelo lado de fora do furgão; dimensões aproximadas de 800x2000mm cada compartimento;
• Circuito elétrico completo para alimentação externa 110V, composto por caixa de disjuntores, tomadas, interruptores e 06 luminárias LED; cabo para alimentação externa com 20m; incluso ART;
• Instalação elétrica interna e externa conforme normas CONTRAN; cabeamento duplo anti-chamas; lanternas externas sistema LED; lanternas inferiores embutidas no perfil (saia) lateral inferior;
• Pintura do quadro com fundo epóxi e acabamento com tinta PU na cor prata; travessas e longarinas na cor preta em esmalte sintético dupla função;
• Pára-choque traseiro móvel com perfil antiderrapante;
• Protetor lateral, com barras horizontais em alumínio, conforme Res. 323 do CONTRAN recobertas com em chapas lisas de alumínio pré-pintado liso prata espessura 1,0mm coladas e com rebites simples espaçada nas emendas de cada chapa por toda sua extensão;
• 01 caixa de ferramentas de plástico com chave,
• 01 carote d´água;
• 04 para-lamas em material plástico de alta resistência com 02 lameiros; batente traseiro em chapa de aço, acabamento traseiro em chapa xadrez alumínio e faixas refletivas CONTRAN;
• Cadastro no Bin (DENATRAN)
• Garantia do veículo conforme regras dadas pelo fabricante.
4.4 Composição do Simulador Móvel
Serão dois consoles de controle embarcados compostos cada um por:
Software de controle e simulação conforme as especificações do item 4.4.1 | 01 |
Simulador de spray de pimenta. | 01 |
Simulador de lanterna. | 01 |
Biblioteca com 60 treinamentos de tomada de decisão configurados em cenários com ambientes regionais incluído tipos e indivíduos (urbanos e rurais) e pronto para uso . Falados em português brasileiro e ambientados no Brasil. | 01 |
Biblioteca com 20 stand virtuais para prática de tiro configurados e pronto para uso. | 01 |
Tela de projeção. | 01 |
Sistema de som com duas caixas de som de 50 Wats RMS cada. | 01 |
Sistema de projeção de alta resolução. | 01 |
Sistema de detecção de disparos. | 01 |
Sistema de gravação digital para análise de desempenho. | 01 |
Notebook de alta performance. | 01 |
Treinamento de uso do sistema com duração de 30 horas. | 01 |
Treinamento para criação de novos cenários com duração de 10 horas. | 01 |
Sistema de nobreak capacidade para 1500 VA | 01 |
Cilindro de ar-comprimido com capacidade de 50 litros. | 01 |
Gravação e produção de 20 cenários específicos do cliente. | 01 |
Dois kits pneumáticos de simulação de recuo para pistola de dotação da PMGO. | 01 |
Um kit pneumático de simulação de recuo para Carabina IMBEL IA2 5,56x45de dotação da PMGO. | 01 |
4.4.1 Características do Software de simulação
4.4.1.1 Fornecimento de Sistema de Capacitação e Treinamento em Situação de Enfrentamento, com fornecimento de equipamentos e serviços de implantação operacional e assessoria na definição da metodologia de ensino e treinamento com o seu uso, em conformidade com o definido neste básico.
4.4.1.2 O Sistema de Capacitação e Treinamento Virtual, especialmente desenvolvido para treinamento das Forças de Segurança Pública, baseado no conceito de "Prontidão em Combate" com utilização de armas reais adaptadas e não empregar munição real ou festim e dispositivos simuladores de arma não letal, ampliando a segurança do usuário, e imagens virtuais com uso na primeira pessoa de situações de combate do cotidiano policial, entre outros requisitos definidos nas especificação técnicas contidas neste projeto.
4.4.1.3 O sistema deve possuir uma ajuda a ser acionada pela tecla F1 a qualquer momento no formato de e-book do padrão Windows. Esta ajuda deve ser redigida em português do Brasil.
4.4.1.4 A licitante vencedora deverá fornecer manual de uso do sistema em português impresso ou armazenado e em CD-ROM na quantidade mínima de um conjunto por simulador.
4.4.1.5 Para atender as necessidades de treinamento pretendido, o sistema a ser oferecido deverá atender as seguintes funcionalidades mínimas:
Possuir dois módulos de simulação integrados e complementares entre si:
• STAND VIRTUAL DE TIRO;e
• SIMULADOR DE OPERAÇÕES TÁTICAS.
4.4.1.6 Características gerais
Os dois módulos fornecidos devem atender plenamente aos seguintes requisitos:
4.4.1.6.1 Ser dotado de projeção em forma linear ou esférica;
4.4.1.6.2 Possuir um console que permita através de hardware e software executar as diversas configurações de treinamento, e controlar os diversos componentes do sistema;
4.4.1.6.3 A contratante disponibilizará o ambiente com rede elétrica compatível e de acordo com as especificações do fornecedor para a instalação do equipamento;
4.4.1.6.4 Ser capaz de suportar, no mínimo, 4 (quatro) praticantes simultaneamente, sendo que todos os participantes poderão utilizar-se simultânea ou alternadamente um ou mais tipos de armas simuladas;
4.4.1.6.5 Possuir todo o hardware e software necessário ao seu funcionamento;
4.4.1.6.6 Funcionar em 110 v e 220 Volts;
4.4.1.6.7 A contratada deverá fornecer todos os componentes necessários à instalação e utilização do produto licitado;
4.4.1.6.8 O armamento, quando preparado para a simulação, deve possuir dispositivo que impeça o uso de munição real na sua câmara, para aumentar a segurança do emprego. Complementar a realidade da simulação com um som semelhante ao disparo do armamento, audível para a posição do atirador;
4.4.1.6.9 Possuir recursos de emissão de relatórios sobre a sessão de treinamento;
4.4.1.6.10 Ser provido de sistema de reprodução de som composto por dois sistemas de auto falantes amplificados com 50 WRMS cada;
4.4.1.6.11 Possibilitar ao instrutor a reprodução de outros arquivos de áudios pré-gravados durante a sessão, visando aumentar os estímulos ao instruindo;
4.4.1.6.12 A projeção do ambiente simulado deve ter uma resolução mínima de 1280x800 pixels;
4.4.1.6.13 A realidade será complementada com um som semelhante a explosão, audível para a plataforma multimídia de treinamento;
4.4.1.6.14 A proponente deverá anexar a sua documentação de habilitação a grade do curso de capacitação em operação e manutenção do Sistema contendo assuntos e carga horária compatíveis com o objeto;
4.4.1.6.15 O sistema deve ser executado sob sistema operacional Windows 7 ou versão superior;
4.4.1.6.16 Permitir o cadastramento dos atiradores com os seguintes dados mínimos:
• Nome
• Gênero
• Data de nascimento
• Matricula/Registro Geral
• Fotografia
4.4.1.6.17 Permitir o cadastramento de cursos/estágios com seus respectivos componentes (atiradores) a serem selecionados quando do início das sessões de treinamento.
4.4.1.6.18 Ser protegido por senha criptografada por usuários podendo ser possível a definição de nível de acesso dos operadores do sistema.
4.4.1.7. Características do Módulo de Stand de Tiro Virtual
4.4.1.7.1Possibilitar a realização de tiros simulados em distâncias de até 100 metros.
4.4.1.7.2 Possibilitar a realização de tiro por até 03 atiradores simultaneamente.
4.4.1.7.3 Armazenar em banco de dados os disparos realizados pelos atiradores e gravando os dados da sessão de tiro realizada para posterior consulta.
4.4.1.7.4 Os disparos efetuados pelos atiradores, quando acertados no alvo, devem provocar o furo no alvo virtual e no alvo exibido na console do operador e na tela de projeção.
4.4.1.7.5 Permitir a troca de alvos individualmente por atirador ou simultaneamente para todos os atiradores.
4.4.1.7.6 Possibilitar a troca de arma dos atiradores.
4.4.1.7.7 Computar os pontos obtidos pelos disparos individualmente por atirador.
4.4.1.7.8 O operador poderá executar sons diversos durante a sessão de treinamento mediante seleção de uma lista na console visando criar incidentes para distração dos atiradores.
4.4.1.7.9 O operador poderá mudar o stand virtual onde está sendo realizado a sessão mediante seleção de cenários de stand virtuais disponíveis em uma lista.
4.4.1.7.10 O módulo deve possuir, no mínimo, vinte tipos de stand virtuais pronto para serem utilizados simulando stand internos e externos. Sendo dez simulando stand internos e dez simulando stand externos.
4.4.1.7.11 Deve reproduzir o som semelhante ao dos disparos no sistema de som.
4.4.1.7.12 As mudanças de distância dos alvos deve ser feita individualmente para cada atirador ou globalmente para os quatro atiradores de forma simultânea.
4.4.1.7.13 Emitir um relatório em vídeo e na impressora do desempenho dos atiradores da sessão de tiro.
4.4.1.7.14 Permitir a inclusão de novos alvos pelo operador configurando suas zonas de impacto e respectivas pontuações, com os seguintes recursos mínimos:
• Importação de gráficos representativos dos alvos em formato comercialmente aceito.
• Definição das áreas de acerto e a respectiva pontuação.
• Definição do nome do alvo.
• Definição do tamanho do alvo.
• Definição do som a ser executado quando o alvo for atingido
• Definição da forma com que o alvo aparece
• Definição do comportamento do alvo quando ele for atingido (ex: cair para trás)
4.4.1.7.15 O sistema proposto deve possuir um módulo que permita aos instrutores a criação de novos stand virtuais parametrizando o seu comportamento e aparência, com os seguintes recursos mínimos:
• Deve ser possível definir o pano de fundo dos cenários mediante importação de arquivo gráfico ou fotos.
• Definição da quantidade de raias de tiro
• Definição das medidas do stand: largura, altura e comprimento
• Posicionamento das raias de tiro
• Panos de fundo do stand.
4.4.1.7.16 Os stand criados neste módulo devem ser automaticamente disponibilizados para uso no módulo de stand virtual para serem usados. O operador deve ter a possibilidade de definir o tempo de treinamentos e assim que iniciado o treinamento executar um sinal sonoro o mesmo ocorrendo de forma automática ao término do tempo. Na console de comando deve ser exibido o tempo escolhido pelo operador para exercício e a contagem regressiva do tempo restante
4.4.1.7.17 Possuir pré configurado, no mínimo, dez exercícios de tiro com regras de distância do alvo, tempo de disparo e quantidade de disparos a serem executados de forma automática e possuir recurso de introdução sonora do exercício a ser executado. Esta introdução deve narrar instruções e orientação ao atirador e demais orientações julgadas necessárias. Esta introdução poderá ser habilitada ou desabilitada pelo operador diretamente na console de controle.
4.4.1.7.18 O operador deve ter a possibilidade de definir qual o tipo de treinamento que está sendo realizado entre as seguintes opções:
• Normal: neste caso a pontuação é obtida conforme definido nos alvos sendo utilizados
• Double-tap: neste caso o treinamento é do tipo tiro duplo e a apuração se dá pela média do
Double-tap e acertos.
4.4.1.7.19 O operador deve possuir uma opção de exibir durante a execução do treinamento na tela de projeção um demonstrativo on-line dos resultados dos disparos realizados contendo, no mínimo:
• A imagem do alvo em uso com os respectivos impactos dos disparos
• Quantidade de disparos efetuados
• Quantidade de acertos e percentuais
• Quantidade de erros e percentuais
• Nome do atirador da raia de tiro
4.4.1.7.20 O sistema deve apresentar assim que selecionado pelo operador uma lista de todos os atiradores que participam da sessão de tiro e dos seus disparos efetuados. A relação deverá apresentar, no mínimo:
• De cada um dos atiradores, no mínimo:
• Ordem de classificação por pontos ganhos durante a sessão de treinamento. Esta classificação deve ser feita pela quantidade de pontos obtidos ou pela melhor média de disparos duplos (Double tap) dos atiradores, a ser selecionada pelo operador.
• Nome
• Acertos
• Erros
• Pontos ganhos
• Pontos perdidos
• Os pontos obtidos nos dez últimos disparos efetuados. O operador deve ter a possibilidade de exibir todos os disparados efetuados pelo atirador durante a sessão de treinamento.
• O desempenho do atirador melhor classificado na sessão contendo, no mínimo:
• Nome
• Disparos efetuados
• Acertos
• Erros
• Pontos ganhos
• Pontos perdidos
O desempenho do atirador classificado por último na sessão contendo, no mínimo:
• Nome
• Disparos efetuados
• Acertos
• Erros
• Pontos ganhos
• Pontos perdido
4.4.1.7.21 Terminado os disparos o sistema deve permitir a emissão de um relatório contendo os dados especificados no item anterior.
4.4.1.7.22 O operador deve possuir a possibilidade de controlar o volume dos sons dos disparos por meio de um controle no console do sistema sem que seja necessário acionar o sistema operacional ou outro software ou equipamento qualquer.
4.4.1.7.23 Permitir ao operador definir o tempo de duração de um exercício e ao início da contagem do tempo emitir um sinal sonoro o mesmo ocorrendo ao término do tempo. Somente durante este intervalo de tempo o sistema pode detectar disparos.
4.4.1.7.24 O operador deve possuir recursos de alterar as condições climáticas de stand externos no tocante a:
• Luminosidade;
• Neblina;
• Chuva;
• Simulação de visão noturna (nigth vision).
4.4.1.8 Características do simulador de operações táticas
4.4.1.8.1 Possibilitar a seleção dos cenários a serem executados durante a sessão de treinamento.
4.4.1.8.2 O desfecho da ação deve ser selecionada pelo operador entre duas formas:
• Aleatoriamente escolhida pelo sistema
• Selecionada manualmente pelo operador. Neste caso durante a execução do cenário o operador pode escolher o desfecho da ação até um determinado ponto, caso este não escolha o desfecho até aquele momento o sistema deve sortear automaticamente o desfecho da ação.
4.4.1.8.3 O operador deve ter opção de visualizar no console a ação do cenário e as ações do atirador de forma simultânea e em tempo real.
4.4.1.8.4 O operador deve possuir a opção de exibir na tela de projeção as imagens captadas em tempo real do ambiente de simulação, com os seguintes recursos:
• Deve ser possível posicionar a imagem em pontos diferentes da tela favorecendo visualização do cenário sendo executado.
• O sistema de possuir recurso de exibir de forma simultânea ao cenário e a imagem do atirador. O operador dever poder alterar o tamanho da imagem do atirador e poder mudar a sua localização na tela que está sendo projetada.
4.4.1.8.5 Todos os disparos realizados pelo atirador devem ser armazenados possibilitando posterior emissão de relatórios.
4.4.1.8.6 O operador deve ter a opção de pausar a execução do cenário a qualquer momento ou cancela-lo iniciando outro.
4.4.1.8.7 O sistema deverá possibilitar ao instrutor a criação de novas ações no ambiente virtual definindo os cenários e demais componentes. Isto sendo feito por um módulo de criação e edição de cenários. Com as seguintes características mínimas:
• O editor deve possuir o recurso de teste dos cenários sendo editados para verificação do seu funcionamento sem que seja necessário executar o cenário no simulador de tiro.
• Deve ser possível a criação de zonas de impactos de disparos selecionando o desvio do cenário correspondente aos efeitos do impacto. Estas zonas devem ser criadas para os diversos tipos de armas e para cada tipo de arma identificada na zona de impacto efetuar a reação correspondente. Para estas zonas deve ser possível definir os contornos dos alvos de forma precisa.
• Deve ser possível definir pontos de desvios durante a execução do cenário para outro ponto do cenário de forma automática.
• Os cenários criados neste editor devem ser automaticamente apropriados pelo simulador de tiro sem a necessidade de qualquer ação complementar.
4.4.1.8.8 O sistema deve possuir uma biblioteca composta por no mínimo 60 (sessenta) cenários pré-definidos para uso no treinamento simulando situações reais do cotidiano policial. A língua utilizada para as falas dos cenários deve ser em português. Isto é qualquer manifestação feitas pelos
´´atores´´ que estão sendo exibidos no cenários (perguntas, respostas, observações, etc...) devem ser em língua portuguesa. Os cenários devem estar divididos por tipo de forma a facilitar a sua seleção.
4.4.1.8.9 Além da biblioteca de cenários a ser disponibilizada o fornecedor, em conjunto e com o apoio da contratante, deverá realizar a filmagens de 20 (vinte) cenários a serem definidos e filmados na cidade sede da contratante. A contratante fornecerá os roteiros, atores e material de cenografia (viaturas, locais, etc).
4.4.1.8.10 Quando a ação simulada se desenrolar em ambiente fechado o operador da console poderá alterar a poderá a qualquer momento iniciar, cancelar, intensificar ou diminuir a simulação das seguintes condições de ambiente:
• Luminosidade.
• Sons ou ruídos disponíveis em uma biblioteca pré-cadastrada.
4.4.1.8.11 Quando a ação simulada se desenrolar em ambiente externo o operador da console poderá alterar a qualquer momento os seguintes efeitos meteorológicos:
• Chuva
• Neblina
• Sistema de visão noturna
• Luminosidade
4.4.1.8.12 O sistema deve dispor de um mecanismo que propicie a revisão das ações realizadas durante a sessão de instrução propiciando ao instrutor a realização de críticas e sugerir correções aos instruendos, por meio da gravação das ações e reações realizadas durante a sessão, com as seguintes características mínimas:
• Criação de log das ações que ocorreram durante a sessão, tais como: início da sessão, mudança do atirador, mudança de arma, disparo, inicio de cenário, fim do cenário.
• O operador deve poder reproduzir o cenário executado, as ações do atirador durante a sessão ou ambos. Esta reprodução deve ser feita na tela do console e no projetor simultaneamente.
• O operador deve ter a opção de selecionar qual a ação que deseja exibir no projetor durante a revisão: somente o cenário executado, somente a ação gravada do atirador ou ambas ao mesmo tempo.
4.4.1.8.13 Ao término do cenário simulado o sistema deve exibir no projetor o resultado da simulação incluindo:
• Nome do atirador
• Nome do cenário executado
• Quantidade de disparos realizados
• Quantidade de disparos acertados
• Quantidade de disparos errados
• Tempo de reação do atirador
• Pontuação obtida
4.4.1.8.14 Possuir recurso de introdução sonora do cenário a ser executado. Esta introdução deve narrar instruções e orientação ao atirador ou posicionando-o na situação tática a ser enfrentada no treinamento. Esta introdução poderá ser habilitada ou desabilitada pelo operador diretamente na console de controle. Essa introdução deve ser passível de alteração por parte do contratante mediante a digitação do texto desejado no respectivo editor de cenários.
4.4.1.8.15 Possibilitar ao operador do sistema habilitar ou desativar a exibição dos disparos na tela. Quando desabilitado o disparo deve reproduzir o som normalmente.
4.5 Do treinamento e instalação
4.5.1 Deverá fornecer treinamento a ser realizado nas instalações da contratante para até 20 (vinte) instrutores multiplicadores com carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
4.6 Instalação
4.6.1 Deverá o fornecedor realizar a entrega do produto em local indicado pela Polícia Militar de Goiás colocando-o em condições de operação plena no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias) a contar da ordem de fornecimento.
4.7 Da garantia e suporte técnico
4.7.1 Deverá fornecer garantia e suporte técnico pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses após a data de entrega, presencial ou através de suporte realizado por telefone, e-mail ou internet ou outro dispositivo; A contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Goiânia-GO, nos casos em que a assistência técnica tiver que ser presencial.
4.7.2 A garantia do caminhão será a coberta pela fabricante do mesmo e a ser prestada por concessionária autorizada na cidade de Goiania-GO.
4.7.3 Deverá fornecer a garantia para cobrir qualquer defeito de fabricação apresentado no período de 36 (trinta e seis) meses tanto nos componentes de software como de hardware.
4.7.4 Durante o período de garantia o fornecedor deverá fornecer ao contratante, sem nenhum ônus adicional:
• Novas versões do sistema;
• Novos cenários;
• Correção de eventuais falhas do sistema;
• Desconto no valor de peças de reposição;
• Suporte presencial, telefônico, por e-mail ou internet;
• Recebimento de atualização das novas versões do sistema;
• Desconto na aquisição de assessórios complementares ou outro produto disponível no mercado pelo fabricante necessário a incrementação dos sistemas simuladores adquiridos;
4.7.5 Garantia Mínima e Assistência Técnica do objeto será de 36 (trinta e seis) meses a contar do seu recebimento definitivo. A contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Goiânia- GO, nos casos em que a assistência técnica tiver que ser presencial.
4.7.6 Após o período de garantia e suporte/assistência técnica mencionados no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá dispor de suporte técnico opcional, a critério de contratação da CONTRATANTE, mediante assinatura de contrato no valor mensal máximo de 1% do valor total do objeto adquirido, com disponibilização ao CONTRATANTE de todos os benefícios descritos no item 4.7, sem nenhum custo adicional.
5. DA QUALIFICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
5.1 Para fins de habilitação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
5.1.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica ou certidão em papel timbrado da empresa ou órgão emitente, fornecidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que o proponente fornece ou já forneceu satisfatoriamente bens compatíveis e/ou semelhantes com o objeto desta licitação.
6. DAS CONDIÇÕES DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Será impedida de participar do presente procedimento licitatório a Empresa que se apresente na forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.
6.2 A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços constantes do objeto deste Termo de Referência, não sendo admitida a subcontratação total do objeto.
6.3 A subcontratação pela CONTRATADA de algum(s) dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência não ensejará a cessão da responsabilidade sobre o(s) mesmo(s), ficando a CONTRATADA, dessa forma, responsável pela sua adequada e correta execução, na maneira como pactuada, respondendo perante a CONTRATANTE por quaisquer insuficiência(s) ou precariedade(s) deste(s) e responsabilizando-se pela(s) sua(s) imediata correção.
6.4 A responsabilidade pela execução integral do contrato será exclusiva da CONTRATADA sendo que quaisquer anormalidades verificadas na sua execução serão exigidas desta as devidas providências pertinentes.
6.5 A subcontratação deve ser adotada unicamente quando necessária para garantir a execução do instrumento contratual e desde que não atente contra os Princípios Constitucionais inerentes ao processo licitatório e nem ofenda outros princípios relacionados às licitações públicas, notadamente o da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, nos termos do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.6 O pagamento será realizado diretamente à CONTRATADA, que nos termos da subcontratação pagará à SUBCONTRATADA.
6.7 Nos termos do Artigo 78, Inciso VI c/c Artigo 79, Inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 constitui motivo para rescisão do instrumento contratual determinada por ato unilateral e escrito da Administração a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no instrumento contratual dele decorrente.
6.8 À CONTRATADA serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012, visto que a subcontratação não produz relação jurídica direta entre a Administração CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS
7.1 A Proposta Comercial de Preços deverá ser apresentada em planilha detalhada em papel timbrado da empresa emitente, conforme modelo disponibilizado no Anexo A, com a manifestação de que tem pleno conhecimento e que atende as exigências de habilitação, qualificação técnica e demais condições do Edital e seus anexos.
7.2 A Proposta Comercial de Preços deverá conter:
7.2.1 Redação em idioma Português, sem rasuras, ressalvas, emendas, acréscimos e entrelinhas.
7.2.2 Dados do licitante, tais como: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, endereço completo, números de telefones para contato, sítio da Internet, se houver, endereço eletrônico (E-mail), Banco, número da Agência e Conta Corrente, dados pessoais do representante legal para assinatura do contrato, local, data e assinatura do representante legal.
7.2.3 Descrição detalhada das características técnicas do objeto, bem como dos materiais e componentes utilizados, conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
7.2.4 A quantidade de cada item, marca, modelo, preço unitário e total, expressos em reais, em algarismo e por extenso.
7.2.5 Prazo de Garantia e Assistência Técnica: A garantia e suporte técnico deverá cobrir os componentes de hardware e software e deve ser mínima de 36 (trinta e seis) meses. A contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Goiânia-GO, nos casos em que a assistência técnica tiver que ser presencial.
7.2.6 Prazo para entrega do objeto: A entrega e instalação do objeto nas dependências do contratante deverá ocorrer em até 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, em remessa única, devidamente acompanhado da Nota Fiscal, na qual constará a descrição detalhada do objeto, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
7.2.7 A declaração da validade da Proposta Comercial de Preços será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.2.8 Os componentes que não estejam claramente especificados e cotados na Proposta Comercial de Preços serão considerados como parte integrante do objeto.
7.3 Na composição dos preços já deverão estar considerados todos os custos, tais como: tributos em geral, fretes, transportes, seguros, garantia, instalação, assistência técnica e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para fornecimento do objeto deste certame.
7.4 O licitante deverá encaminhar material informativo, prospectos técnicos, manuais e/ou catálogos ou outra informação do bem ofertado, onde constem as características e qualificações, em Língua Portuguesa, de forma a comprovar o atendimento das especificações técnicas dos equipamentos cotados nesta pretensa aquisição.
7.5 Considera-se documentação oficial do fabricante:
7.5.1 Catálogo, folder, certificado ou manual, preferencialmente em Português, elaborado pelo fabricante. Se estiver elaborado em outro idioma, este deverá vir acompanhado de tradução juramentada para a Língua Portuguesa.
7.5.2 Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada e a data e hora que foi acessado.
7.6 É de responsabilidade do proponente a apresentação da Proposta Comercial de Preços com todas as exigências editalícias que serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato de seu encaminhamento.
7.7 A Polícia Militar do Estado de Goiás, através da Divisão de Controle de Atividades Especiais - DCAE /PM-GO com apoio da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação (CALTI), se valerá de análise técnica da Proposta Comercial de Preços, podendo rejeitar a proposta cujas especificações não atendam aos requisitos mínimos constantes deste Termo de Referência.
7.8 O licitante que apresentar a Proposta Comercial de Preços em desacordo com as exigências deste Termo de Referência, Edital e seus Anexos terá a proposta desclassificada, sendo convocada pelo pregoeiro a empresa subsequente na ordem de classificação do certame.
7.9 O modelo da Proposta Comercial de Preços apresentado no Anexo A deste Termo de Referência tem como finalidade facilitar e auxiliar o proponente a apresentação de sua Proposta Comercial de Preços quando solicitada pelo Pregoeiro.
7.10 As exigências do Item 7 e seus subitens que não forem contempladas na Proposta Comercial de Preços deverão ser obrigatoriamente fornecidas em documentação complementar.
7.11 A licitante vencedora no prazo de até 5 dias úteis após ter sido declarada vencedora deverá realizar uma demonstração do produto ofertado onde serão conferidas as suas características com as especificações definidas no item "4.4 Composição do Simulador Móvel".
7.11.1 A referida demonstração deverá ser realizada nas instalações da contratante não devendo gerar nenhum ônus para a mesma.
7.11.2 Uma vez realizada a demonstração e constatado que o produto ofertado não atender a um ou mais dos requisitos especificados a licitante será desclassificada sendo convocada a licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
7.11.3 Uma vez constatado a atendimento do produto de todas as especificações técnicas a licitante será então adjudicada.
7.11.4 Das sessões de demonstrações serão lavradas as respectivas atas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 CONTRATANTE
8.1.1 Receber o objeto nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e Proposta Comercial de Preços, para fins de aceitação e recebimento definitivo do objeto.
8.1.3 Acompanhar a fiscalização e a execução do contrato por meio de gestor designado através de portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO.
8.1.4 Rejeitar os produtos que não atendam os requisitos constantes das especificações técnicas do Termo de Referência.
8.1.5 Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido.
8.1.6 Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgue insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8.1.7 Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades na execução do ajuste e/ou no cumprimento do contrato ou instrumento equivalente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, nos termos das legislações vigentes.
8.1.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
8.1.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como qualquer dano causado em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.10 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, após a instauração do devido Processo Administrativo, oportunidade em que serão assegurados os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, nos termos da legislação vigente.
8.2 CONTRATADA
8.2.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipuladas no Termo de Referência em até 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, em remessa única, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constará a descrição detalhada do objeto, bem como os números de série dos equipamentos instalados, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
8.2.2 A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e da Proposta Comercial de Preços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e entregar o objeto de primeira qualidade atendendo as condições de especificações técnicas na quantidade estipulada, bem como responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
8.2.3 Entregar o objeto em perfeitas condições de funcionamento e uso, livre e desembaraçado de qualquer ônus, financiamento ou quaisquer outras incidências e alienações fiduciárias, cabendo à PMGO, por meio do setor competente, verificar se essas condições estão em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
8.2.4 Manter durante toda a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras que são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
8.2.5 Responsabilizar-se por todas as despesas que se fizerem necessárias para o adimplemento das obrigações decorrentes do fornecimento e entrega do objeto, tais como: tributos, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e assistência técnica resultantes da execução do objeto, inclusive, com o pessoal utilizado na execução dos serviços, que não terá qualquer vinculo empregatício com a CONTRATANTE, renunciando expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Polícia Militar do Estado de Goiás, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência.
8.2.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto de acordo com o disposto neste Termo de Referência e ainda de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelos danos causados diretamente à Administração e a terceiros, por sua culpa ou dolo durante a execução do ajuste, não eximindo a sua responsabilidade com a fiscalização ou o acompanhamento porventura efetuado pela CONTRATANTE.
8.2.7 A falta de qualquer dos materiais cujo fornecimento incumbe à CONTRATADA não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou inexecução da obrigação e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
8.2.8 Efetuar a substituição do objeto que estiver fora das especificações técnicas contidas neste Termo de Referência ou em que se verificarem a presença de vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
8.2.9 Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à Administração e/ou terceiros decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento, implicando essa correção em manutenção corretiva dos equipamentos danificados, substituindo-se por outro idêntico ou superior, se o dano for insanável.
8.2.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração, inerentes ao objeto da contratação.
8.2.11 Responder por quaisquer prejuízos sofridos pela Polícia Militar do Estado de Goiás em decorrência de atraso ou defeito do fornecimento do objeto.
8.2.12 Executar diretamente o fornecimento do objeto, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não previstas e não autorizadas pela CONTRATANTE.
8.2.13 Adotar cautelas especiais para o transporte do objeto, no que couber.
8.2.14 Todos os procedimentos e despesas referente ao emplacamento, confecção da placa, licenciamento e documentação relacionada ao veículo, inclusive trâmite nos órgãos responsáveis pela homologação, conforme o objeto contratado, correrão às expensas da CONTRATADA junto aos órgãos competentes.
8.2.15 O veículo que comportará o simulador de tiro deverá ser entregue completo de acordo com as exigências mínimas previstas neste Termo de Referência, com todos os equipamentos e acessórios exigidos em pleno funcionamento, devidamente emplacado, licenciado no Estado de Goiás, na cor branca (tanto o caminhão como o baú) com o tanque de combustível cheio (completo) e com o grafismo (plotagem) de acordo com os padrões de identidade visual adotados pela PMGO, acompanhado ainda de todos os documentos obrigatórios exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e demais legislações aplicáveis.
8.2.16 O veículo deverá ser entregues com 02 (duas) chaves, devidamente lavado e lubrificado, com o Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) em nome da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás - SSP/GO, e com os manuais do proprietário, de manutenção e de garantia.
8.2.17 Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca do fornecimento do objeto e serviços prestados ao CONTRATANTE, a não ser que haja prévia e expressa autorização.
8.2.18 Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, em conformidade com o Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral do objeto e antes de efetuado o pagamento.
9. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO E EQUIPAMENTOS
9.1 O licitante que apresentar o objeto em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência terá o objeto recusado.
9.2 A CONTRATADA deverá garantir que o veículo entregue, bem como os equipamentos instalados e os serviços executados estejam de acordo com as especificações técnicas exigidas, obrigando-se a recuperá-los ou substituí-los quando apresentar defeito de fabricação, vício oculto ou deficiência de desempenho.
9.3 Os objetos deste Termo de Referência deverão ser novos, de primeiro uso, originais de fábrica, não sendo em hipótese alguma, permitida a oferta de equipamentos resultados de processo de reforma, recondicionamento e/ou remanufaturamento e deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor e a legislação pertinente.
9.4 A garantia técnica do veículo contra vícios ou fato do produto, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE será de acordo com as regras do fabricante, a contar a partir da data de início de funcionamento e aceitação do objeto através da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sendo que toda a manutenção, suporte, garantia e assistência técnica deverá ser exercida no Brasil, pelo próprio fabricante ou por sua rede autorizada com representação na cidade de Goiânia.
9.5 Prazo de Garantia e Assistência Técnica do simulador de tiro policial (hardware e software), bem como dos equipamentos de informática, será mínima de 36 (trinta e seis) meses; A contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Goiânia-GO, nos casos em que a assistência técnica tiver que ser presencial.
9.6 A garantia técnica implica no conserto e substituição gratuita de quaisquer partes ou peças que apresentarem defeito de material ou mão-de-obra empregados no processo de fabricação ou que apresentarem comprovada deficiência operacional.
9.7 Os serviços decorrentes da garantia técnica serão executados sem qualquer ônus adicional para a Polícia Militar do Estado de Goiás.
9.8 Durante o prazo da garantia e com o objetivo de manter os bens em perfeitas condições de uso, o cumprimento da garantia e assistência técnica deverá ser exercido de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes.
9.9 O custo para execução de todos os serviços relativos à assistência técnica durante o prazo de garantia deverá estar incluso no valor total da Proposta Comercial de Preços e os serviços deverão ser executados por empresas autorizadas pela fabricante dos veículos e dos equipamentos instalados.
9.10 O prazo de garantia começará a contar a partir da data do recebimento definitivo e aceitação do objeto, sem ônus para a Polícia Militar do Estado de Goiás.
9.11 A garantia do objeto subsistirá independentemente da vigência do instrumento contratual.
9.12 Nos termos do Artigo 69 da Lei Federal nº 8.666/1993 a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, devendo realizar a reposição dos produtos que apresentarem defeitos, avarias ou especificação em desacordo com o Termo de Referência durante o prazo de vigência da garantia no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação emitida pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.
9.13 Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica com a correção de defeitos no objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de abertura do chamado pela CONTRATANTE.
9.14 A substituição de equipamentos, peças e acessórios deverá ser efetuada sempre com produto original novo, genuíno, aprovado, não recondicionado, recomendado e homologado pelo fabricante.
9.15 Após findado o período de garantia e suporte/assistência técnica mencionados no parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá dispor de suporte técnico opcional, a critério de contratação da CONTRATANTE, mediante assinatura de contrato no valor mensal máximo de 1% do valor total do objeto adquirido, com disponibilização ao CONTRATANTE de todos os benefícios descritos no item 4.7, sem nenhum custo adicional.
10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA / EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 O objeto deverá ser novo, de primeiro uso, entregue em perfeitas condições de uso e funcionamento, conforme Proposta Comercial de Preços apresentada, especificações técnicas exigidas e quantidade solicitada.
10.2 Para fins de entrega do objeto a CONTRATADA deverá observar critérios objetivos como quantidade prevista, atendimento ao prazo de entrega estipulado, atendimento à qualificação técnica do licitante, condições técnicas e exigências estabelecidas, demais documentos e garantias dos bens constantes deste termo de referência.
10.3 A prorrogação do prazo para a entrega do objeto somente será permitida mediante requerimento prévio da CONTRATADA, devidamente justificado, e acatado pelo setor competente da Polícia Militar do Estado de Goiás.
10.4 A unidade móvel de treinamento virtual de tiro policial com os equipamentos devidamente instalados e serviços executados deverão ser entregues no Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO, em horário comercial, sito na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-Xxxxx. Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
10.5 A CONTRATADA deverá entrar em contato com a Divisão de Material Bélico - DMB, Telefones de Contato: (00) 0000-0000 / 0000-0000, para agendar a data e o horário em que será realizada a entrega do objeto.
10.6 Se a CONTRATADA incorrer em atraso na correção de defeitos e eliminação de divergências verificadas nas características do objeto, quando do recebimento, ficará sujeita às sanções estabelecidas no instrumento contratual e nas legislações pertinentes, após a instauração de processo administrativo onde lhes serão garantidos os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
11. RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 Nos termos do Artigo 15, § 8º da Lei Federal nº 8.666/1993 o recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 03 (três) membros.
11.2 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto, indicada pela CONTRATANTE, acompanhará o recebimento definitivo e verificará, através de seu setor técnico, todas as especificações dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta Comercial de Preços.
11.3 O veículo será recebido provisoriamente na sede do fabricante para efeito de verificação da conformidade dos seus componentes e as especificações dos opcionais constantes da Proposta Comercial de Preços, quanto à marca, modelo, especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos exigidos neste Termo de Referência antes da entrega definitiva.
11.4 O Gestor do projeto e Comissão de Avaliação Técnica da PMGO acompanhará todo o processo de produção e execução técnica do objeto na sede do Fabricante, onde será iniciado a lavratura do Termo de Recebimento Provisório;
11.5 A Unidade Administrativa responsável pelo recebimento do objeto, indicada pela CONTRATANTE, acompanhará o recebimento definitivo través de Comissão de Avaliação Técnica da Divisão de Material Bélico - DMB do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO designada, que verificará todas as especificações técnicas dos produtos, em conformidade com o Termo de Referência e Proposta Comercial de Preços, o qual ainda competirá dirimir as dúvidas que surgirão no curso da entrega dos materiais.
11.6 Os produtos, mesmo entregues e aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor ou condições inadequadas de transporte, bem como alterações que comprometam a integridade dos produtos.
11.7 O objeto deverá ser entregue em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, quantidade, prazo e local estipulados neste Termo de Referência em até 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, em remessa única, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constará a descrição detalhada do objeto, bem como os números de série dos equipamentos instalados, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, onde será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo;
11.8 O deslocamento, hospedagem e translado da Comissão de Avaliação Técnica da PMGO deve ser custeada pela Contratada.
12. FORMA DE PAGAMENTO
12.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás, Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx. CEP: 74.435-300, CNPJ: 00.000.000/0001-48, Telefones: (00) 0000-0000 / 0000- 0000 / 0000-0000, Inscrição Estadual: ISENTO, complementada ainda com os seguintes dados:
a) Número do Processo:
b) Número da Nota de Empenho: ;
c) Número do Contrato: ;
12.2 O pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento previstos no Edital e seus anexos.
12.3 O pagamento será efetuado de acordo com as normas de execução financeira, orçamentária e contábil da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária – SSP/GO, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo do objeto, com a Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade administrativa responsável pelo recebimento, que deverá ser encaminhada ao setor financeiro da CONTRATANTE, contendo as informações de Banco, Agência e Conta Corrente indicados pela CONTRATADA.
12.4 A CONTRATADA deverá comprovar a sua regularidade fiscal quando da apresentação da Xxxxxx/Nota Fiscal ou documento equivalente junto à Fazenda Pública Estadual (sede da CONTRATANTE) e quanto às contribuições previdenciárias ao Regime Geral da Previdência Social, ao FGTS e à Justiça do Trabalho, nos termos do Artigo 27, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.5 Havendo erro por parte da CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.6 O pagamento da CONTRATADA será efetivado por meio de crédito em Conta Corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no Artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364 de 10/01/2014.
13. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 Para o fornecimento do objeto será formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência, bem como, com a Proposta Comercial de Preços do licitante vencedor do certame.
13.2 O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sem prejuízo da garantia técnica do fabricante ou revendedor, contatos a partir da outorga do Procurador Chefe da Advocacia Setorial da SSPAP/GO com eficácia condicionada à publicação do Extrato do Contrato em Diário Oficial do Estado de
Goiás, podendo ser alterado ou rescindido nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual.
13.3 Nos termos do Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c Artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928 de 27/12/2012 a qual impõe à Administração o dever de acompanhar e fiscalizar a fiel execução de seus Contratos, a CONTRATANTE designará um gestor através de Portaria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás – SSP/GO, com eficácia condicionada à publicação do respectivo Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, para acompanhar a fiel execução do ajuste.
13.4 O gestor do contrato deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências envolvendo a execução do instrumento contratual supracitado e determinando dentro da sua esfera de atribuições o que for necessária à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos realizados à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.5 A fiscalização de que trata esta seção não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destas, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o previsto no Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993.
13.6 A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CONTRATANTE, devendo facilitar sob todos os aspectos a ação da fiscalização, acatando as suas recomendações.
14. SANÇÕES
14.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, Edital e seus anexos ou ainda pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a critério da CONTRATANTE serão aplicadas as penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.2 Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Estadual nº 17.928/2012, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal e,
f) não mantiver a proposta comercial.
14.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-à através da instauração de processo administrativo onde sejam garantidos à CONTRATADA o exercício dos Princípios Constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa, conforme previsão no Artigo 5º, Inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, cujas penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
14.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. ANEXO
15.1 Integra este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
15.1.1 Anexo A – Modelo de Proposta Comercial de Preços.
16. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
16.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelo Chefe da Divisão de Compras, Tenente Coronel PM Vanderlei Xxxxxx Xxxxxxxx, em conjunto com a equipe técnica da Divisão de Material Bélico
- DMB do Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação da PMGO.
16.2 Dúvidas e solicitações de esclarecimentos deverão ser tratadas pelos seguintes telefones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
Goiânia-Goiás, de de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Tenente Coronel PM Chefe da Divisão de Compras do CALTI
Wendel de Xxxxx Xxxxx - Major PM
Chefe da Divisão de Controle de Atividades Especiais - DCAE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA | ||||
Razão Social: | ||||
CNPJ: | ||||
Inscrição Estadual: | ||||
Endereço: | ||||
Telefones: | ||||
Site: | ||||
E-mail: | ||||
Banco: Caixa Econômica Federal (Art. 4º da Lei Estadual nº 18.634/2014) | Agência: | Conta Corrente: |
DADOS DO SIGNATÁRIO PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
Nome do Representante Legal: | |||
Cargo / Função: | |||
Nacionalidade: | |||
Naturalidade: | |||
RG: | Órgão Expedidor: | ||
CPF: |
DECLARAÇÕES |
Validade da Proposta Comercial de Preços: (mínimo noventa dias) |
Prazo para Entrega do objeto: (Os produtos objeto deste termo deverão ser entregues e instalados nas dependências do contratante em até 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE). |
Prazo de Garantia e Assistência Técnica do objeto: (mínimo de trinta e seis meses); A contratada deverá prestar assistência técnica na cidade de Goiânia-GO, nos casos em que a assistência técnica tiver que ser presencial. |
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários que na composição dos preços propostos já estão considerados todos os custos, tais como: tributos, impostos, taxas, fretes, transporte, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, deslocamento de pessoal, instalação dos equipamentos, transferência de conhecimento, prestação de garantia, assistência técnica e demais despesas que incidam direta ou indiretamente na composição dos preços para fornecimento do objeto deste certame. |
Declaramos total conhecimento e concordância dos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº |
/ e de seus anexos. |
Observação Importante: As exigências do Item 7 do Termo de Referência e seus subitens que não forem contempladas nesta planilha deverão ser obrigatoriamente fornecidas em documentação complementar.
DESCRIÇÃO DO OBJETO |
Aquisição de Unidade Móvel de Treinamento Virtual de Tiro Policial em armas de porte e portáteis |
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE | PREÇO UNITÁRI O COM ICMS (R$) | PREÇO TOTAL COM ICMS (R$) | PREÇO UNITÁRI O SEM ICMS (R$) | PREÇO TOTAL SEM ICMS (R$) |
01 | 01 | |||||
QUANTIDADE TOTAL | 01 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL COM ICMS (R$) | |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA COMERCIAL SEM ICMS (R$) |
ITE M | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM | MARCA | MODELO |
01 | Unidade Móvel de Treinamento Virtual de Tiro Policial em armas de porte e portáteis (detalhar a toda a especificação técnica) |
Local e Data, de 2018.
Assinatura do(a) Representante Legal da Empresa
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº. /2018
Contrato de compra e venda que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública, e a empresa
, nas condições que se seguem.
(MINUTA)
1. PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 01.409.580/0001-38, sediado à Praça Cívica, s/n, Goiânia-GO, neste ato representado pela Procuradoria-Geral do Estado, por meio do Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SSP, DR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, advogado, residente e domiciliado no município de Goiânia/GO, inscrito na OAB/GO sob o n° 19.033, com poderes conferidos nos termos do § 2º, do art. 47, Lei Complementar nº 58/06, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SSP/GO, inscrita no CNPJ 01.409.606/0001-48, com endereço à Av. Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular SR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX , brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF/MF sob o nº 000000000-00, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2018, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 8.934, de 06 de Abril de 2017.
1.2. DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
, com sede na , na Cidade de
, Estado de , neste ato representada por
, Cédula de Identidade n° , e CPF/MF n°
, residente e domiciliado no , na Cidade de , Estado de .
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 073/2018, processo 201800016006982, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de
2.011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE TREINAMENTO VIRTUAL DE TIRO POLICIAL EM ARMAS DE PORTE E PORTÁTEIS, COM FIM DE DOTAR E EQUIPAR O CENTRO DE INSTRUÇÃO DA PMGO, em conformidade com a Proposta Comercial e o Termo de Referência que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
ITEM | OBJETO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Unidade Móvel de Treinamento Virtual de Tiro Policial em armas de porte e portáteis. | Unidade | 1 | ||
VALOR TOTAL R$ |
4.1 O sistema Móvel deverá conter dois sistemas simuladores com as características listadas abaixo comportando, cada um deles, 4 (quatro) instruendos, simultaneamente, mais 02 (dois) operadores do sistema, e composto, ainda, por:
1. Container em alumínio que deverá possuir as seguintes características:
2. forração térmica a prova de fogo;
3. porta de saída de emergência;
4. duas portas de acesso com travas anti-pânico;
5. Climatização com uso de ar-condicionado elétrico compatíveis com a metragem cúbica do espaço interno do contêiner e interferências térmicas naturais externas;
6. 02 consoles de comando compostos cada um por:
1. 01 Computadores de alta performance (processador Intel I 7 ou similar) 16 GB de memória RAM com placa de vídeo;
2. 01 Sistema de som de alta fidelidade composto de 2 caixas acústicas 50 Watts RMS;
3. 01 Nobreak capacidade para 1500 VA (para ambos os consoles);
4. Sistema de projeção com projetor de lente curta (Short Trow) para projeção de distância mínima de 2,5 m de distância da tela de 2m x 2,50m e com resolução mínima de 1280 x 800;
5. Sistema de detecção de disparos com mínimo de 120 FPS;
• Conjunto tracionado por um caminhão;
• Treinamento no módulo de simulador de tiros para até 4 atiradores simultaneamente;
• Treinamento no módulo de stand virtual para até 3 atiradores simultaneamente
4.2 Características do caminhão
Veículo tipo caminhão ano modelo 2017/2018
Motorização de 4cc mínima de 180 Cv Diesel Turbo Intercooler;
• Sistema de Emissões EGR (conforme proncove P7) ;
• Caixa Câmbio de 6 velocidades à frente e 1 à ré com redução do diferencial com relação de 4,10 /5,71:1 ou similar;
• Tração 4x2 ;
• Embreagem servo assistida a ar de 395mm com revestimento orgânico;
• Suspensão traseira eixo rígido motriz com molas semi-elípticas e auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos e barra estabilizadora;
• Rodas em aço 7,5"x 22,5" pneus 11R22,5 radial sem câmara;
• Freio Motor de cabeçote + válvula tipo borboleta;
• Baterias de 24V sendo 2 de 12V com 135Ah;
• Alternador de 80A - 28V;
• Tanque de combustível Plástico com 275 litros;
• PBT homologado de 11.000 kls;
• PBT técnico de 11.200 kls;
• Cabine estendida;
• ar condicionado;
• direção hidráulica
4.3 Características do simulador (baú)
Baú personalizado para dois simuladores, instalado sobre-chassi, estrutura em aço galvanizado, à ser adaptado em entre-eixos apropriados.
4.3.1 Descrição do baú
Comprimento ext. | Largura ext. | Altura int. |
8.500mm | 2.600mm | 2.600mm |
• Estrutura do baú em perfis de aço galvanizado, todos soldados entre si com processo Mig;
• Base com chassi viga “I” de 4”, travessas em perfil “U”, soldados;
• Revestimento externo em chapas lisas de alumínio pré-pintado liso branco espessura 1,0 mm coladas e com rebitagem simples espaçada nas emendas de cada chapa;
• Assoalho em compensado naval 18mm revestido com piso vinílico anti- derrapante de 2mm;
• 01 porta lateral posicionada na lateral direita, com 1.215x2.020mm livre; varão embutido, dobradiças em aço inox; fechadura sistema motor home com abertura e fechamento externo e interno;
• 02 portas laterais posicionadas na lateral esquerda, para emergência, com 925x2.020mm livre; dobradiças em aço inox; fechadura sistema motor home com abertura e fechamento externo e interno;
• Sem porta traseira;
• Revestimento interno total (exceto o assoalho): isolamento térmico com placas de poliuretano de 50mm, fechamento com chapas de compensado naval 9mm revestido com forração preta; frontal e traseira com MDF branco fosco;
• Duas divisórias internas, com 01 porta e 01 janela fixa em vidro temperado, em cada divisória;
• 01 Mesa com 02 cadeiras e 01 armário para guardar armas, instalados na área entre as 02 divisórias;
• 02 Clara-bóias no teto;
• 02 Suportes para projetores, instalados no teto da área de tiro;
• 02 Sinalizadores de saída de emergência e 01 sinalizador de saída normal, instalados internamente;
• Escada articulável e escamoteável na porta lateral direita com vão mínimo de 100 milímetros;
• Toldo retrátil manual, de 2,00x2,00m instalado externamente na área da porta lateral direita;
• 02 aparelhos de ar condicionados, modelo Split de 9.000 BTUS (somente frio);
• 02 compartimentos na parte inferior do baú (abaixo das travessas do assoalho), na região do balanço traseiro, para armazenagem de 02 cilindros de ar comprimido, com acesso pelo lado de fora do furgão; dimensões aproximadas de 800x2000mm cada compartimento;
• Circuito elétrico completo para alimentação externa 110V, composto por caixa de disjuntores, tomadas, interruptores e 06 luminárias LED; cabo para alimentação externa com 20m; incluso ART;
• Instalação elétrica interna e externa conforme normas CONTRAN; cabeamento duplo anti-chamas; lanternas externas sistema LED; lanternas inferiores embutidas no perfil (saia) lateral inferior;
• Pintura do quadro com fundo epóxi e acabamento com tinta PU na cor prata; travessas e longarinas na cor preta em esmalte sintético dupla função;
• Pára-choque traseiro móvel com perfil antiderrapante;
• Protetor lateral, com barras horizontais em alumínio, conforme Res. 323 do CONTRAN recobertas com em chapas lisas de alumínio pré-pintado liso prata espessura 1,0mm coladas e com rebites simples espaçada nas emendas de cada chapa por toda sua extensão;
• 01 caixa de ferramentas de plástico com chave,
• 01 carote d´água;
• 04 para-lamas em material plástico de alta resistência com 02 lameiros; batente traseiro em chapa de aço, acabamento traseiro em chapa xadrez alumínio e faixas refletivas CONTRAN;
• Cadastro no Bin (DENATRAN)
• Garantia do veículo conforme regras dadas pelo fabricante.
4.4 Composição do Simulador Móvel
Serão dois consoles de controle embarcados compostos cada um por:
Software de controle e simulação conforme as especificações do item 4.4.1 | 01 |
Simulador de spray de pimenta. | 01 |
Simulador de lanterna. | 01 |
Biblioteca com 60 treinamentos de tomada de decisão configurados em cenários com ambientes regionais incluído tipos e indivíduos (urbanos e rurais) e pronto para uso . Falados em português brasileiro e ambientados no Brasil. | 01 |
Biblioteca com 20 stand virtuais para prática de tiro configurados e pronto para uso. | 01 |
Tela de projeção. | 01 |
Sistema de som com duas caixas de som de 50 Wats RMS cada. | 01 |
Sistema de projeção de alta resolução. | 01 |
Sistema de detecção de disparos. | 01 |
Sistema de gravação digital para análise de desempenho. | 01 |
Notebook de alta performance. | 01 |
Treinamento de uso do sistema com duração de 30 horas. | 01 |
Treinamento para criação de novos cenários com duração de 10 horas. | 01 |
Sistema de nobreak capacidade para 1500 VA | 01 |
Cilindro de ar-comprimido com capacidade de 50 litros. | 01 |
Gravação e produção de 20 cenários específicos do cliente. | 01 |
Dois kits pneumáticos de simulação de recuo para pistola de dotação da PMGO. | 01 |
Um kit pneumático de simulação de recuo para Carabina IMBEL IA2 5,56x45de dotação da PMGO. | 01 |
4.4.1 Características do Software de simulação
4.4.1.1 Fornecimento de Sistema de Capacitação e Treinamento em Situação de Enfrentamento, com fornecimento de equipamentos e serviços de implantação operacional e assessoria na definição da metodologia de ensino e treinamento com o seu uso, em conformidade com o definido neste básico.
4.4.1.2 O Sistema de Capacitação e Treinamento Virtual, especialmente desenvolvido para treinamento das Forças de Segurança Pública, baseado no conceito de "Prontidão em Combate" com utilização de armas reais adaptadas e não empregar munição real ou festim e dispositivos simuladores de arma não letal, ampliando a segurança do usuário, e imagens virtuais com uso na primeira pessoa de situações de combate do cotidiano policial, entre outros requisitos definidos nas especificação técnicas contidas neste projeto.
4.4.1.3 O sistema deve possuir uma ajuda a ser acionada pela tecla F1 a qualquer momento no formato de e-book do padrão Windows. Esta ajuda deve ser redigida em português do Brasil.
4.4.1.4 A licitante vencedora deverá fornecer manual de uso do sistema em português impresso ou armazenado e em CD-ROM na quantidade mínima de um conjunto por simulador.
4.4.1.5 Para atender as necessidades de treinamento pretendido, o sistema a ser oferecido deverá atender as seguintes funcionalidades mínimas:
Possuir dois módulos de simulação integrados e complementares entre si:
• STAND VIRTUAL DE TIRO;e
• SIMULADOR DE OPERAÇÕES TÁTICAS.
4.4.1.6 Características gerais
Os dois módulos fornecidos devem atender plenamente aos seguintes requisitos:
4.4.1.6.1 Ser dotado de projeção em forma linear ou esférica;
4.4.1.6.2 Possuir um console que permita através de hardware e software executar as diversas configurações de treinamento, e controlar os diversos componentes do sistema;
4.4.1.6.3 A contratante disponibilizará o ambiente com rede elétrica compatível e de acordo com as especificações do fornecedor para a instalação do equipamento;
4.4.1.6.4 Ser capaz de suportar, no mínimo, 4 (quatro) praticantes simultaneamente, sendo que todos os participantes poderão utilizar-se simultânea ou alternadamente um ou mais tipos de armas simuladas;
4.4.1.6.5 Possuir todo o hardware e software necessário ao seu funcionamento;
4.4.1.6.6 Funcionar em 110 v e 220 Volts;
4.4.1.6.7 A contratada deverá fornecer todos os componentes necessários à instalação e utilização do produto licitado;
4.4.1.6.8 O armamento, quando preparado para a simulação, deve possuir dispositivo que impeça o uso de munição real na sua câmara, para aumentar a segurança do emprego. Complementar a realidade da simulação com um som semelhante ao disparo do armamento, audível para a posição do atirador;
4.4.1.6.9 Possuir recursos de emissão de relatórios sobre a sessão de treinamento;
4.4.1.6.10 Ser provido de sistema de reprodução de som composto por dois sistemas de auto falantes amplificados com 50 WRMS cada;
4.4.1.6.11 Possibilitar ao instrutor a reprodução de outros arquivos de áudios pré-gravados durante a sessão, visando aumentar os estímulos ao instruindo;
4.4.1.6.12 A projeção do ambiente simulado deve ter uma resolução mínima de 1280x800 pixels;
4.4.1.6.13 A realidade será complementada com um som semelhante a explosão, audível para a plataforma multimídia de treinamento;
4.4.1.6.14 A proponente deverá anexar a sua documentação de habilitação a grade do curso de capacitação em operação e manutenção do Sistema contendo assuntos e carga horária compatíveis com o objeto;
4.4.1.6.15 O sistema deve ser executado sob sistema operacional Windows 7 ou versão superior;
4.4.1.6.16 Permitir o cadastramento dos atiradores com os seguintes dados mínimos:
• Nome
• Gênero
• Data de nascimento
• Matricula/Registro Geral
• Fotografia
4.4.1.6.17 Permitir o cadastramento de cursos/estágios com seus respectivos componentes (atiradores) a serem selecionados quando do início das sessões de treinamento.
4.4.1.6.18 Ser protegido por senha criptografada por usuários podendo ser possível a definição de nível de acesso dos operadores do sistema.
4.4.1.7. Características do Módulo de Stand de Tiro Virtual
4.4.1.7.1Possibilitar a realização de tiros simulados em distâncias de até 100 metros.
4.4.1.7.2 Possibilitar a realização de tiro por até 03 atiradores simultaneamente.
4.4.1.7.3 Armazenar em banco de dados os disparos realizados pelos atiradores e gravando os dados da sessão de tiro realizada para posterior consulta.
4.4.1.7.4 Os disparos efetuados pelos atiradores, quando acertados no alvo, devem provocar o furo no alvo virtual e no alvo exibido na console do operador e na tela de projeção.
4.4.1.7.5 Permitir a troca de alvos individualmente por atirador ou simultaneamente para todos os atiradores.
4.4.1.7.6 Possibilitar a troca de arma dos atiradores.
4.4.1.7.7 Computar os pontos obtidos pelos disparos individualmente por atirador.
4.4.1.7.8 O operador poderá executar sons diversos durante a sessão de treinamento mediante seleção de uma lista na console visando criar incidentes para distração dos atiradores.
4.4.1.7.9 O operador poderá mudar o stand virtual onde está sendo realizado a sessão mediante seleção de cenários de stand virtuais disponíveis em uma lista.
4.4.1.7.10 O módulo deve possuir, no mínimo, vinte tipos de stand virtuais pronto para serem utilizados simulando stand internos e externos. Sendo dez simulando stand internos e dez simulando stand externos.
4.4.1.7.11 Deve reproduzir o som semelhante ao dos disparos no sistema de som.
4.4.1.7.12 As mudanças de distância dos alvos deve ser feita individualmente para cada atirador ou globalmente para os quatro atiradores de forma simultânea.
4.4.1.7.13 Emitir um relatório em vídeo e na impressora do desempenho dos atiradores da sessão de tiro.
4.4.1.7.14 Permitir a inclusão de novos alvos pelo operador configurando suas zonas de impacto e respectivas pontuações, com os seguintes recursos mínimos:
• Importação de gráficos representativos dos alvos em formato comercialmente aceito.
• Definição das áreas de acerto e a respectiva pontuação.
• Definição do nome do alvo.
• Definição do tamanho do alvo.
• Definição do som a ser executado quando o alvo for atingido
• Definição da forma com que o alvo aparece
• Definição do comportamento do alvo quando ele for atingido (ex: cair para trás)
4.4.1.7.15 O sistema proposto deve possuir um módulo que permita aos instrutores a criação de novos stand virtuais parametrizando o seu comportamento e aparência, com os seguintes recursos mínimos:
• Deve ser possível definir o pano de fundo dos cenários mediante importação de arquivo gráfico ou fotos.
• Definição da quantidade de raias de tiro
• Definição das medidas do stand: largura, altura e comprimento
• Posicionamento das raias de tiro
• Panos de fundo do stand.
4.4.1.7.16 Os stand criados neste módulo devem ser automaticamente disponibilizados para uso no módulo de stand virtual para serem usados. O operador deve ter a possibilidade de definir o tempo de treinamentos e assim que iniciado o treinamento executar um sinal sonoro o mesmo ocorrendo de forma automática ao término do tempo. Na console de comando deve ser exibido o tempo escolhido pelo operador para exercício e a contagem regressiva do tempo restante
4.4.1.7.17 Possuir pré configurado, no mínimo, dez exercícios de tiro com regras de distância do alvo, tempo de disparo e quantidade de disparos a serem executados de forma automática e possuir recurso de introdução sonora do exercício a ser executado. Esta introdução deve narrar instruções e orientação ao atirador e demais orientações julgadas necessárias. Esta introdução poderá ser habilitada ou desabilitada pelo operador diretamente na console de controle.
4.4.1.7.18 O operador deve ter a possibilidade de definir qual o tipo de treinamento que está sendo realizado entre as seguintes opções:
• Normal: neste caso a pontuação é obtida conforme definido nos alvos sendo utilizados
• Double-tap: neste caso o treinamento é do tipo tiro duplo e a apuração se dá pela média do Double-tap e acertos.
4.4.1.7.19 O operador deve possuir uma opção de exibir durante a execução do treinamento na tela de projeção um demonstrativo on-line dos resultados dos disparos realizados contendo, no mínimo:
• A imagem do alvo em uso com os respectivos impactos dos disparos
• Quantidade de disparos efetuados
• Quantidade de acertos e percentuais
• Quantidade de erros e percentuais
• Nome do atirador da raia de tiro
4.4.1.7.20 O sistema deve apresentar assim que selecionado pelo operador uma lista de todos os atiradores que participam da sessão de tiro e dos seus disparos efetuados. A relação deverá apresentar, no mínimo:
• De cada um dos atiradores, no mínimo:
o Ordem de classificação por pontos ganhos durante a sessão de treinamento. Esta classificação deve ser feita pela quantidade de pontos obtidos ou pela melhor média de disparos duplos (Double tap) dos atiradores, a ser selecionada pelo operador.
o Nome
o Acertos
o Erros
o Pontos ganhos
o Pontos perdidos
o Os pontos obtidos nos dez últimos disparos efetuados. O operador deve ter a possibilidade de exibir todos os disparados efetuados pelo atirador durante a sessão de treinamento.
• O desempenho do atirador melhor classificado na sessão contendo, no mínimo:
o Nome
o Disparos efetuados
o Acertos
o Erros
o Pontos ganhos
o Pontos perdidos
O desempenho do atirador classificado por último na sessão contendo, no mínimo:
• Nome
• Disparos efetuados
• Acertos
• Erros
• Pontos ganhos
• Pontos perdido
4.4.1.7.21 Terminado os disparos o sistema deve permitir a emissão de um relatório contendo os dados especificados no item anterior.
4.4.1.7.22 O operador deve possuir a possibilidade de controlar o volume dos sons dos disparos por meio de um controle no console do sistema sem que seja necessário acionar o sistema operacional ou outro software ou equipamento qualquer.
4.4.1.7.23 Permitir ao operador definir o tempo de duração de um exercício e ao início da contagem do tempo emitir um sinal sonoro o mesmo ocorrendo ao término do tempo. Somente durante este intervalo de tempo o sistema pode detectar disparos.
4.4.1.7.24 O operador deve possuir recursos de alterar as condições climáticas de stand externos no tocante a:
• Luminosidade;
• Neblina;
• Chuva;
• Simulação de visão noturna (nigth vision).
4.4.1.8 Características do simulador de operações táticas
4.4.1.8.1 Possibilitar a seleção dos cenários a serem executados durante a sessão de treinamento.
4.4.1.8.2 O desfecho da ação deve ser selecionada pelo operador entre duas formas:
• Aleatoriamente escolhida pelo sistema
• Selecionada manualmente pelo operador. Neste caso durante a execução do cenário o operador pode escolher o desfecho da ação até um determinado ponto, caso este não escolha o desfecho até aquele momento o sistema deve sortear automaticamente o desfecho da ação.
4.4.1.8.3 O operador deve ter opção de visualizar no console a ação do cenário e as ações do atirador de forma simultânea e em tempo real.
4.4.1.8.4 O operador deve possuir a opção de exibir na tela de projeção as imagens captadas em tempo real do ambiente de simulação, com os seguintes recursos:
• Deve ser possível posicionar a imagem em pontos diferentes da tela favorecendo visualização do cenário sendo executado.
• O sistema de possuir recurso de exibir de forma simultânea ao cenário e a imagem do atirador. O operador dever poder alterar o tamanho da imagem do atirador e poder mudar a sua localização na tela que está sendo projetada.
4.4.1.8.5 Todos os disparos realizados pelo atirador devem ser armazenados possibilitando posterior emissão de relatórios.
4.4.1.8.6 O operador deve ter a opção de pausar a execução do cenário a qualquer momento ou cancela-lo iniciando outro.
4.4.1.8.7 O sistema deverá possibilitar ao instrutor a criação de novas ações no ambiente virtual definindo os cenários e demais componentes. Isto sendo feito por um módulo de criação e edição de cenários. Com as seguintes características mínimas:
• O editor deve possuir o recurso de teste dos cenários sendo editados para verificação do seu funcionamento sem que seja necessário executar o cenário no simulador de tiro.
• Deve ser possível a criação de zonas de impactos de disparos selecionando o desvio do cenário correspondente aos efeitos do impacto. Estas zonas devem ser criadas para os diversos tipos de armas e para cada tipo de arma identificada na zona de impacto efetuar a reação correspondente. Para estas zonas deve ser possível definir os contornos dos alvos de forma precisa.
• Deve ser possível definir pontos de desvios durante a execução do cenário para outro ponto do cenário de forma automática.
• Os cenários criados neste editor devem ser automaticamente apropriados pelo simulador de tiro sem a necessidade de qualquer ação complementar.
4.4.1.8.8 O sistema deve possuir uma biblioteca composta por no mínimo 60 (sessenta) cenários pré-definidos para uso no treinamento simulando situações reais do cotidiano policial. A língua utilizada para as falas dos cenários deve ser em português. Isto é qualquer manifestação feitas pelos ´´atores´´ que estão sendo exibidos no cenários (perguntas, respostas, observações, etc...) devem ser em língua portuguesa. Os cenários devem estar divididos por tipo de forma a facilitar a sua seleção.
4.4.1.8.9 Além da biblioteca de cenários a ser disponibilizada o fornecedor, em conjunto e com o apoio da contratante, deverá realizar a filmagens de 20 (vinte) cenários a serem definidos e filmados na cidade sede da contratante. A contratante fornecerá os roteiros, atores e material de cenografia (viaturas, locais, etc).
4.4.1.8.10 Quando a ação simulada se desenrolar em ambiente fechado o operador da console poderá alterar a poderá a qualquer momento iniciar, cancelar, intensificar ou diminuir a simulação das seguintes condições de ambiente:
• Luminosidade.
• Sons ou ruídos disponíveis em uma biblioteca pré-cadastrada.
4.4.1.8.11 Quando a ação simulada se desenrolar em ambiente externo o operador da console poderá alterar a qualquer momento os seguintes efeitos meteorológicos:
• Chuva
• Neblina
• Sistema de visão noturna
• Luminosidade
4.4.1.8.12 O sistema deve dispor de um mecanismo que propicie a revisão das ações realizadas durante a sessão de instrução propiciando ao instrutor a realização de críticas e sugerir correções aos instruendos, por meio da gravação das ações e reações realizadas durante a sessão, com as seguintes características mínimas:
• Criação de log das ações que ocorreram durante a sessão, tais como: início da sessão, mudança do atirador, mudança de arma, disparo, inicio de cenário, fim do cenário.
• O operador deve poder reproduzir o cenário executado, as ações do atirador durante a sessão ou ambos. Esta reprodução deve ser feita na tela do console e no projetor simultaneamente.
• O operador deve ter a opção de selecionar qual a ação que deseja exibir no projetor durante a revisão: somente o cenário executado, somente a ação gravada do atirador ou ambas ao mesmo tempo.
4.4.1.8.13 Ao término do cenário simulado o sistema deve exibir no projetor o resultado da simulação incluindo:
• Nome do atirador
• Nome do cenário executado
• Quantidade de disparos realizados
• Quantidade de disparos acertados
• Quantidade de disparos errados
• Tempo de reação do atirador
• Pontuação obtida
4.4.1.8.14 Possuir recurso de introdução sonora do cenário a ser executado. Esta introdução deve narrar instruções e orientação ao atirador ou posicionando-o na situação tática a ser enfrentada no treinamento. Esta introdução poderá ser habilitada ou desabilitada pelo operador diretamente na console de controle. Essa introdução deve ser passível de alteração por parte do contratante mediante a digitação do texto desejado no respectivo editor de cenários.
4.4.1.8.15 Possibilitar ao operador do sistema habilitar ou desativar a exibição dos disparos na tela. Quando desabilitado o disparo deve reproduzir o som normalmente.
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se compromete, sem prejuízo das obrigações previstas no termo de referência, a:
1. Nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas cor retivas, conforme cada caso específico ensejar.
2. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA.
3. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução contratual e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito qualquer serviço que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado.
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) Nomear representante para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado pela CONTRATADA, nos aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as irregularidades detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas cor retivas, conforme cada caso específico ensejar.
b) Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a CONTRATADA.
c) Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução contratual e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito qualquer serviço que julgar insuficiente, inadequado ou em desconformidade com o solicitado.
6. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a entregar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
b) responsabilizar-se pelo pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas e fiscais de todos os funcionários envolvidos na execução do objeto;
c) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados e ainda primar pela qualidade dos mesmos;
d) executar o objeto do presente instrumento contratual em conformidade com as especificações;
e) aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento;
f) O objeto deverá ser entregue em perfeita sintonia com as exigências e especificações técnicas, estipulados neste Termo de Referência em até 150 (cento e cinquenta) dias, em remessa única, devidamente acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constará a descrição detalhada do objeto, bem como os números de série dos equipamentos instalados, contados a partir da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
g) Assegurar garantia do objeto pelo período mínimo de ;
7. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, sem prejuízo da garantia prevista na alínea "g" da Cláusula Quarta, contados a partir de sua outorga pelo Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial, com eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser alterado mediante termo aditivo ou ser extinto por meio de rescisão ou distrato nos termos da legislação vigente.
8. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
8.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | 2901 | Gabinete do Secretário da Segurança Pública |
Função | 06 | Segurança Pública. |
Subfunção | 181 | Policiamento. |
Programa | 1029 | Programa Estruturação, Modernização e Integração das Unidades. |
Ação | 2141 | Aparelhamento, Reaparelhamento e Estruturação |
Administrativa. | ||
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte | 280 100 | Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais. Receitas Ordinarias. |
Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) Estimativo(s) nº(s) no(s) valor(es) de R$
( ), datado(s) de de
de 2017.
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1. DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ ( ).
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto a CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura, com os dados do convênio (Convênio nº 853799/2017 – SENASP/MJ), emitida em favor do CNPJ: , referente as entregas efetivadas, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014. A Nota Fiscal/Fatura tem que estar devidamente atestada pelo responsável (área requisitante e/ou gestor do contrato), instrumento indispensável para o processamento das faturas.
9.2.1. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
9.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.2.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
10. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1. DO VALOR CONTRATUAL: O valor total deste contrato é de R$ ( ).
11. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 da Lei 8.666/93;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da LLC;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
11.7. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com a legislação, aplicar-se à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com o Estado, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal n.º 8.666/93.
12.3. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades acima, a multa de mora, na forma prevista neste contrato, e de acordo com que cada caso ensejar, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor , nomeado pela Portaria nº .
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
14.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia-GO, aos dias do mês de de 2018.
Rogério Ribeiro Soares
Procurador do Estado Chefe da Advocacia Setorial da SSP
Irapuan Costa Júnior
Secretário de Estado da Segurança Pública Contratada ou Representante da Contratada