CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 086/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 086/2022
É dispensável processo licitatório de acordo com o art. 75, inc. VIII da lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo N° 1.614/2022 de 04/08/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº
.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 5070591291, expe- dida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, dora- vante denominada LOCATÁRIO e de outro lado, XXXXXXXXX X. RIBAS E CIA LTDA, pes- soa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.797.846/0001-46, com sede à Xxx- xxxx Xxx XXX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, CEP: 99.440.000, doravante denominada LOCADORA, ajustam o presente Contrato de Locação de Veículo Ambulância Básica.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expos- tas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Tem por objetivo, o presente Contrato, a locação de 01(um) Veículo Ambulância Básica, abaixo especificado, de propriedade da LOCADOR, sem condutor socorrista, sem técnico de enferma- gem, sem material, sem combustível; durante 60 (sessenta) dias, conforme informado abaixo: Ambulância tipo “B”, atendendo as normas da ABNT quanto a dimensões, sinalização, mobiliá- rio interno e visualização externa, configurada internamente para atendimentos conforme Porta- ria GM/MS nº 204//2002 do Ministério da Saúde.
1.1. O veículo poderá ser substituído a qualquer tempo, em comum acordo, por um outro igual ou similar que atenda as especificações.
1.2. A locação do veículo ambulância está expressamente subordinada às condições e obriga- ções estabelecidas no Contrato firmado entre as Partes. Havendo divergências, o termo deste instrumento prevalecerá sobre os demais documentos existentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS VALORES
O valor do presente contrato é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo que o valor mensal é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) sendo que os pagamentos dos impostos ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
3.1- O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente, em até 10 (dez) dias após o rece- bimento da Nota Fiscal, mediante apresentação pela contratada dos seguintes documentos:
- Nota Fiscal devidamente preenchida.
- Comprovante da execução dos serviços, mediante relatório, através da seguinte dotação or- çamentária:
Código Dotação | Descrição |
06 | Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar |
1269 | Passagens e Despesas com Locomoção |
33.90.33.03 - 1935 | Locação de Meios de Transporte. |
538 | Passagens e Despesas com Locomoção |
33.90.33.03 – 540 | Locação de Meios de Transporte. |
3.2. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assu- midas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.3. O licitante vencedor deverá informar à Prefeitura nome do Banco, Agência e Xxxxx Xxxxxx- te.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão deste contrato, independente da conclusão do seu prazo sem qualquer direito à indenização para a LOCADORA, mas sendo-lhe garantia a ampla defe- sa e o contraditório, quando ocorrer:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço nos prazos estipulados;
c) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
d) O atraso injustificado no início do serviço;
e) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 117, parágra- fos 1 e 2 da Lei nº 14.133/2021;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da sociedade;
j) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subor- dinado a LOCADORA e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
§1º A rescisão do presente contrato fundamentada, poderá ser determinada unilateralmente pelo LOCATÁRIO, com fulcro na Lei nº 14.133/2021.
§2º A LOCADORA reconhece os direitos do LOCATÁRIO, previstos na Lei n º 14.133/2021, em caso de rescisão unilateral fundada em inexecução parcial ou total de cláusulas contratuais, especificações do projeto básico ou prazos.
§3º Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo, atendida a conveniência do LOCA- TARIO, mediante termo próprio, recebendo a LOCADORA o valor dos serviços já executados
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Das obrigações da locadora:
Constituir-se- obrigações da LOCADORA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
I- Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legislação aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
II- Entregar o veículo contratado conforme calendário estabelecido pela Secretaria Munici- pal de Saúde e Bem Estar, a contar da data de recebimento pelo LOCATÁRIO da Nota de Empenho/Ordem de Entrega no local indicado na ordem de Início de Serviço, que deverá estar em plenas condições de trafegabilidade.
III- Manter a documentação do veículo contratado em dias com todos os encargos obrigató- rios e de acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro;
IV- No caso de eventuais defeitos mecânicos e outras razões que impeçam a utili- zação do veículo locado, a LOCADORA deverá providenciar a imediata substituição por outro veículo nas mesmas características e condições exigidas;
V- Fornecer veículo equipado com extintor de incêndio, cintos de segurança, pneu de socorro e demais itens exigidos pela legislação vigente, ficando VEDADO o uso pneus recauchutados ou quaisquer peças ou equipamentos elétricos, mecânicos ou ele- tromecânicos recondicionados.
VI- Todas as despesas de manutenção dos veículos, bem como, as decorrentes de desgastes naturais do veículo correrão por contas do LOCATÁRIO.
VII- O veículo substituído, que não atenda às disposições contratuais será recu- sado pela fiscalização.
VIII- Reembolsar o LOCATÁRIO, mediante desconto em suas faturas ou através de qualquer outro meio de cobrança a critério do LOCATÓRIO, todas as despesas que esta tiver de efetuar para suprir falhas ocorridas na prestação do objeto deste contrato, em consequência de ação ou omissão da LOCADORA.
IX- A LOCADORA deverá fornecer comprovantes de pagamento de todos os tributos tais como, IPVA, Licenciamento, Seguro obrigatório e total.
A LOCADORA deverá fornecer seguro total por acidentes causados por colisão, contra terceiros, por danos materiais e danos pessoais, não inferiores a R$100.000,00 com co- bertura para cada espécie.
5.2. Constituir-se-ão obrigações do locatário:
I- Fornecer e colocar à disposição da LOCADORA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato;
II- Notificar a LOCADORA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
III- Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato.
IV- Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
V-Informar à LOCADORA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a cor- reta e satisfatória execução dos serviços contratados.
VI -É dever do LOCATÁRIO, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à LOCADORA das penalidades legais contratuais
VII- Abastecer o veículo, bem como realizar a manutenção das trocas de óleo de motor quando atingida a quilometragem determinada para troca.
VIII- Fica a cargo do LOCATARIO todo e qualquer gasto com pessoal, tal como, motorista, en- fermeiros etc.
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSABLIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da LOCADORA a execução do objeto deste contra- to, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vinculo empregatício, ou de qualquer espécie de sub empreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o LOCATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência pelo período de 11 de agosto de 2022 a 10 de outubro de 2022.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato competirá ao Secretário da respectiva pasta, e a o Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xxxx, matricula nº 1303-0/1, que acompanharão o serviço prestado. Não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, nos termos da Legislação referente às licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS OMISSOS
O presente Contrato é regido em todos os seus Termos pela Lei nº 14.133/2021 e suas altera- ções, a qual terá aplicabilidade também onde o mesmo for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas tes- temunhas.
Tavares, 10 agosto de 2022.
XXXXXXXXX X. RIBAS E CIA LTDA GARDEL MACHADO DE ARAÚJO
Locadora/Contratada Prefeito Municipal
Locatário/Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sec. Mun. de Saúde e Bem Estar
XXXXXX X. MESQUITA LIMA Examinado e Aprovado Matricula nº 1303-0/1 XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Fiscal de contrato OAB/RS nº 87.415
Consultora Jurídica do Municí-
pio
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00