Serviço: Secretaria Municipal de Saúde.
Serviço: Secretaria Municipal de Saúde.
Assunto: Aquisição de materiais em caráter emergencial em decorrência da pandemia de COVID-19.
Data: 31 de agosto de 2020.
Senhor Prefeito,
Xxxxx mui respeitosamente através do presente, solicitar providências no sentido de viabilizar a abertura de processo de dispensa de licitação para que se realize a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.
Justificamos a necessidade de tal contratação uma vez que a aquisição dos materiais visa atender as demandas da Secretaria de Saúde do município de Irupi, em decorrência da pandemia de COVID-19, sendo este quantitativo necessário para o atual momento. Estes materiais são fundamentais para viabilizar medidas administrativas e necessárias a contenção e controle da pandemia e para realização do monitoramento dos pacientes suspeitos e confirmados para o covid-19. Essa assistência poderá evitar o agravamento dos casos, diminuindo o impacto do aumento da demandas nos serviços de saúde, assim ajudando a não propagação desta pandemia, tendo em vista que no município de Irupi já foram registrados, 605 (seiscentos e cinco) casos notificados, 55 (cinquenta e cinco) suspeitos em monitoramento 225 (duzentos e vinte cinco) casos confirmados com resultado positivo até o dia 30 de agosto, conforme boletim informativo.
Informamos que o valor para a referida contratação é R$ 71,800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais), seguem em anexo o Termo de Referência, bem como as cotações de preços que comprovam estar de acordo com o valor de mercado.
Assim sendo, solicito que seja instaurado o devido procedimento para a referida contratação por dispensa de licitação conforme o art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.
Atenciosamente,
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Ao:
Exmo. Senhor
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx DD. Prefeito de
IRUPI – ES
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de testes rápido, em caráter emergencial em decorrência da pandemia de COVID-19, conforme ANEXO I.
2. DA PESQUISA DE PREÇO
2.1. Realizou-se pesquisa de mercado levando-se em consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido e segue anexado ao processo os valores apurados, que visa subsidiar o Setor de Compras quanto à aceitabilidade dos preços propostos, conforme ANEXO II.
2.2. A especificação técnica dos itens a serem adquiridos não estabelece características de marcas ou produtos específicos que possa restringir a competitividade do certame.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E QUANTITATIVO
3.1. Justifica-se a aquisição dos materiais para atender as demandas da Secretaria de Saúde do município de Irupi, em decorrência da pandemia de COVID-19, sendo este quantitativo necessário para o atual momento. Estes materiais são fundamentais para viabilizar medidas administrativas e necessárias a contenção e controle da pandemia e para realização do monitoramento dos pacientes suspeitos e confirmados para o covid-19. Essa assistência poderá evitar o agravamento dos casos, diminuindo o impacto do aumento da demandas nos serviços de saúde, assim ajudando a não propagação desta pandemia, tendo em vista que no município de Irupi já foram registrados, 605 (seiscentos e cinco) casos notificados, 55 (cinquenta e cinco) suspeitos em monitoramento 225 (duzentos e vinte cinco) casos confirmados com resultado positivo até o dia 30 de agosto, conforme boletim informativo
4. JUSTIFICATIVA DE AQUISIÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
4.1. O material necessário enquadra-se no disposto no art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de bens destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, tendo em vista que o município não dispõe dos referidos materiais em quantidade maior.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir.
5.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Dotação orçamentária: 080001.1030110018.913.33.90.30 – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
7. CONSTITUI ANEXO DESTE TERMO
7.1. ANEXO I – Descrição do objeto
7.2. ANEXO II – Planilha orçamentária
7.3. ANEXO III - Pesquisa de Mercado.
Irupi/ES, 31 de agosto de 2020
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Aquisição de materiais em caráter emergencial em decorrência da pandemia de COVID-19.
01 | TESTES RAPIDO para detecção dos anticorpos IgG/IgM do Coronavírus-19 em soro, plasma e sangue total. O teste em comparação com o método PCR deve apresentar concordância percentual combinada positiva (IgM e IgG) mínima de 88% e concordância percentual combinada negativa (IgM e IgG) mínima de 99%. O teste deve possuir concordância de com o método PCR de no mínimo entre 92% e 97% para IgM e 97 e 99% para IgG no 15° dia após o aparecimento dos sintomas – D1. As corridas imunocromatográficas devem ser separadas para IgG e IgM, com dispensação de amostra e tampão em um poço para IgG e em outro poço para IgM. |
ANEXO II PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | QUANT | PRODUTO | FILTER MASK EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI | G TRADING COMERCIO EXTERIOR HQ LTDA | DIAGMASTER CIENTIFICA LTDA | EDSON XXXX XXXXXXXXXX DENTAL PASSO FUNDO | UL QUIMICA E CIENTIFICA LTDA | VALOR TOTAL |
01 | 2000 | TESTES RAPIDO para detecção dos anticorpos IgG/IgM do Coronavírus-19 em soro, plasma e sangue total. O teste em comparação com o método PCR deve apresentar concordância percentual combinada positiva (IgM e IgG) mínima de 88% e concordância percentual combinada negativa (IgM e IgG) mínima de 99%. O teste deve possuir concordância de com o método PCR de no mínimo entre 92% e 97% para IgM e 97 e 99% para IgG no 15° dia após o aparecimento dos sintomas – D1. As corridas imunocromatográficas devem ser separadas para IgG e IgM, com dispensação de amostra e tampão em um poço para IgG e em outro poço para IgM. | R$ 35,90 | R$ 38,00 | R$ 47,50 | R$ 69,90 | R$ 79,00 | R$ 71,800,00 |
ANEXO III PROPOSTAS DE PREÇOS
DESPACHO AO SETOR CONTÁBIL
Tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para que se viabilize a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, com o valor de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).
Solicito a essa Assessoria Contábil, que certifique sobre a existência de recursos orçamentários para ocorrer às despesas mencionadas acima.
.
Prefeitura Municipal de Irupi, 31 de agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
DESPACHO AO SETOR FINANCEIRO
Tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para que se viabilize a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, com o valor de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais). Assim, solicito ao Serviço Fazendário, que certifique a existência de recursos financeiros, em cumprimento às determinações da legislação vigente, para ocorrer às despesas de prestação de serviços mencionadas acima.
Prefeitura Municipal de Irupi, 31 de agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
ORDEM DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - ART. 24, IV, DA LEI 8.666/93.
O prefeito do município de Irupi, Estado do Espírito Santo, tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, e a Certidão Contábil e Financeira, afirmando haver existência de dotação orçamentária certificando que há disponibilidade de recursos financeiros para realização da despesa, DETERMINA a abertura de Processo de Dispensa de Licitação para que se proceda à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, com o valor de R$ 71,800,00
(setenta e um mil e oitocentos reais). Solicito, portanto, a responsável do Setor de Compras para que, observando as devidas cautelas, tome as demais providências para efetivar a referida contratação observando os ditames da Lei 8.666/93, mais precisamente do o art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93 e, ainda, conforme predispõe o art. 38, parágrafo único do mesmo diploma legal, que seja encaminhado o processo de dispensa para análise pela Procuradoria do Município, retornando depois ao prefeito para ratificação.
Prefeitura Municipal de Irupi, 03 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 663/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2020
Exercício: 2020
Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Saúde Dispensa Nº. 025/2020
Data do Processo: 31 de agosto de 2020.
HISTÓRICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.
CERTIDÃO DE AUTUAÇÃO
Eu, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx – Responsável pelo Setor de Xxxxxxx, certifico que aos 03 (três) dias do mês de setembro de 2020, na Sala do setor de Compras, autuei o presente Processo (parte interna), com os autos que o instruem e, para constar, como responsável do Setor de Compras, faço esta autuação.
Assinatura:
AUTUAÇÃO
Por ordem do Senhor Prefeito Municipal, e, na qualidade de responsável do Setor de Compras, instauro o presente Processo de Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, tendo como objeto:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.
Informo ainda que conforme cotação de preços apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, o valor para a referida aquisição é de com o valor de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).
Certifico que nesta data autuei o Processo Administrativo de dispensa de licitação sob o nº. 025/2020.
Irupi, 03 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Setor de Compras
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 025/2020
Prezado Senhor,
A responsável do Setor de Compras do Município de Irupi – ES, convida V. Sra. para aquiescer da proposta de contratação com o município, nos termos da proposta apresentada, referente a AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, cujo valor
é de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).
Caso aceite consolidar a proposta, favor providenciar as seguintes documentações no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado;
• Prova de Regularidade para com a Receita Federal;
• Prova de Regularidade para com a Receita Estadual
• Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
• Prova de Regularidade junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
• Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
• CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa
Sem mais para o momento, Cordialmente,
Irupi, 03 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Setor de Compras
EMPRESA: FILTER MASK EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI - ME CNPJ Nº 18.949.565/0001-85
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX XXX: 00.000-000
DESPACHO À ASSESSORIA JURÍDICA
Tendo em vista a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde para que se viabilize a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, com o valor
de 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais), e a de terminação do Sr. Prefeito para que se realize a referida contratação por dispensa de licitação, conforme inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, solicito à Assessoria Jurídica, que analise a Minuta de Contrato e, entendo possível, aprove a referida contratação.
Irupi, 03 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Setor de Compras
Serviço: Setor de Compras
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação nº 025/2020. Data: 08 de setembro de 2020.
Senhor Prefeito,
O setor de compras do Município de Irupi, à vista da solicitação constante no Processo de Dispensa de Licitação n. º 025/2020, vem respeitosamente, através de seu responsável, abaixo assinado, opinar favoravelmente pela CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, com o valor
de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).
O fundamento destas contratações encontra amparo no art. 24 incisos IV do art. 24 da Lei 8.666/93, segundo o parecer emitido pelo jurídico municipal o processo encontra-se regular.
Assim, face à exposição de motivos acima, e, seguindo os ditames processuais previstos na legislação vigente em especial o art.26 da Lei 8.666/93, remetemos a V. Exa. o presente feito, dentro do prazo legal, opinando pela ratificação da presente dispensa de licitação.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Setor de Compras
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2020
Fundamentado no art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art.
24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 025/2020 visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, conforme documentos anexos.
Determino ao responsável de Gabinete que publique esta ratificação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Irupi e ao final encaminhe o procedimento ao responsável do Setor de Compras para emitir a ordem de fornecimento.
EMPRESA: FILTER MASK EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI - ME CNPJ Nº 18.949.565/0001-85
VALOR TOTAL: R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais). Irupi (ES), 08 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIDÃO
CERTIFICO PARA OS DEVIDOS FINS DE PROVA QUE A PUBLICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 025/2020 FOI AFIXADA NO QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA MUNICIPAL AS 13:40 HORAS DO DIA 08/09/2020.
Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Belo Chefe do Gabinete do Prefeito
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Em atendimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666, /93, RATIFICO o processo de Dispensa de Licitação nº 025/2020, com fulcro no art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, e com base no parecer jurídico, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, com o valor de R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Irupi-ES, 08 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Processo de Dispensa de Licitação nº. 025/2020.
Pelo presente instrumento, o Prefeito Municipal de Irupi, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente em seu Art. 16 e a certidão da Contabilidade do Município, DECLARA sob as penas da Lei, que a despesa para a contratação referente ao processo em epígrafe está compatibilizada com as três instâncias básicas do processo orçamentário: a lei orçamentária, a Lei de Diretrizes e a Lei do Plano Plurianual.
Irupi-ES, 08 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.025/2020 À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
Despacho:
Prezado (a) secretario (a),
Encaminho os autos da Dispensa de licitação nº 025/2020 para que seja lavrado o contrato. Sem mais para o momento,
Cordialmente,
Irupi, 08 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Setor de Compras
EXTRATO CONTRATO Nº 013/2020
Objeto do Contrato:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM
DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19, nos termos do art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.
PARTES:
IRUPI - ES x FILTER MASK EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI - ME
Valor: R$ 71.800,00 (setenta e um mil e oitocentos reais).
Data do Contrato: 08 de setembro de 2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
080001.1030110018.913.33.90.30 |
Certifico que o presente extrato fora publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, no prazo legal.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Setor de Compras
DESPACHO AO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Cumpridas as formalidades legais e com a assinatura do Termo de Compromisso pelos contratados com o Município, na qualidade responsável pelo Setor de Compras, encaminho o processo de administrativo n° 663/2020, de Dispensa de Licitação nº 025/2020, para designação de servidor para cumprir a função de fiscal de contrato na execução do objeto da referida Dispensa de Licitação.
Irupi – ES, 10 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Setor de Compras
DESPACHO AO GABINETE
Em cumprimento a solicitação outrora realizada pelo Setor de Compras, venho por deste encaminhar o presente instrumento com fito de que seja emitido portaria nomeando para fiscal de contrato no processo administrativo nº 663/2020 da Dispensa de Licitação nº 025/2020 dando designação ao Srº. Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, brasileiro, Técnico da Vigilância Epidemiológica matrícula nº 233065, para função de fiscal de contrato do processo acima aduzido.
Neste termo, pede e aguarda providências. Atenciosamente,
Irupi – ES, 10 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Ciente: Irupi, / /2020
DESPACHO
Cumpridas as formalidades legais, na qualidade de responsável do Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Irupi – ES, designado pelo Senhor Prefeito, determino a remessa do processo de dispensa de licitação nº. 025/2020 encaminho ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Irupi cópia do Contrato juntamente com os procedimentos relativos à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA
PANDEMIA DE COVID-19, nos termos do art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93, para apreciação, no sentido de entendendo viável emitir portaria e ordem de fornecimento a fim de cumprir com o objeto do referido contrato.
Irupi – ES, 10 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Setor de Compras
.
ORDEM DE FORNECIMENTO
A:
EMPRESA: FILTER MASK EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI - ME CNPJ Nº 18.949.565/0001-85
Xxx: Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00 – xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – Xxxx Xxxxxxxxx – XX XXX: 00.000-000
O Município de Irupi, baseado no Contrato em epígrafe, ordena a EMPRESA FILTER MASK EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EIRELI - ME iniciar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE TESTES RÁPIDO EM DECORRÊNCIA DA
PANDEMIA DE COVID-19, nos termos do art. 4º da Lei nº. 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/93.
Irupi – ES, 10 de setembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO DISPENSA DE LICITAÇÃO AO SETOR FINANCEIRO
Despacho:
Prezado (a) Secretário (a),
Encaminho os autos da Dispensa de Licitação nº 025/2020 para os procedimentos pertinentes. Sem mais para o momento,
Cordialmente,
Irupi - ES, 21 de setembro de 2020.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Setor de Compras