Contract
Chamada de Oportunidade de Serviços de Nuvem Pública Nº 002/2020, aderente ao Edital de Pré-qualificação Permanente de Serviços em Nuvem Nº 001/2019 - ETICE
MAIO / 2020
1. OBJETIVOS:
Contribuindo com o aprimoramento tecnológico dos entes da administração pública do Estado do Ceará e reforçando sua missão de ser referência nacional como empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, indutora da inovação e modernização para o desenvolvimento econômico-social no fornecimento de serviços de tecnologia de alta performance em nuvem, a ETICE deseja selecionar, dentre as empresas pré-qualificadas, serviços técnicos especializados para provimento de solução em nuvem, conforme detalhamento técnico constante neste documento.
Assim, considerando as premissas estabelecidas no Edital de Pré-qualificação 001/2019, a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE convoca as empresas pré-qualificadas para que apresentem propostas para fornecimento dos serviços em nuvem, seguindo as definições técnicas deste documento convocatório.
Todos os recursos e serviços necessários deverão ser lançados na proposta em modalidade OPEX.
Este documento descreve as características funcionais, premissas técnicas e de serviços que deverão ser consideradas pelas pré-qualificadas, para que, munidos de informações relevantes sobre as necessidades para atendimento ao escopo dos serviços, emitam propostas de acordo com as condições preestabelecidas no Edital de Pré-qualificação supracitado.
2. SOBRE O MODELO DE CONTRATAÇÃO
2.1. Esta chamada de oportunidade obedecerá ao disposto no Edital de pré-qualificação de nuvem nº 001/2019 da ETICE e seus anexos, nos Termos de Pré-Qualificação e no Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE; sendo regido, também, pela Lei Federal 13.303/2016, pelos Princípios da Direito Civil e, no que couber, pelos Princípios da Administração Pública e demais legislação correlata.
2.2. A chamada será dividida em 4 (quatro) lotes, objetivando maior concorrência, isonomia e competitividade ao processo, conforme preconizado na lei 13.303/16.
2.2.1. O lote 1 possibilitará a Etice contratar os recursos do CSP utilizando uma conta única e sem nenhum adicional de serviços. Os lotes 2, 3 e 4 serão usados para selecionar vendors para prover serviços para projetos de pequeno, médio e grande porte.
2.2.2. Qualquer vendor, inclusive o que venha aser escolhido para prover um dos lotes 2, 3 ou 4, poderá ser escolhido para o provimento do lote 1.
2.2.3. Um vendor será preferencialmente o escolhido para prover somente um dos lotes 2, 3 e 4.
2.3. Justificativa de divisão do objeto em lotes:
2.3.1. A divisão dos lotes está especificada e detalhada no item “Especificações Técnicas dos Serviços”, incluindo recursos computacionais em nuvem e esforço de implantação e serviços continuados relacionados.
2.3.2. Aqui vale destacar que a opção por divisão em lotes é decorrente de estudo técnico e de gestão dos ambientes em nuvem pela ETICE, considerando que a pré-qualificação envolve diversos CSPs (Cloud Service Providers), e que seus formatos de entrega de recursos de IaaS, SaaS ou PaaS podem diferir entre si, a depender da arquitetura de seus ambientes computacionais.
2.3.3. A preferência em um vendor ser escolhido para prover somente um dos lotes 2, 3 e 4 objetiva criar maiores condições de competitividade entre vendors, isonomia na distribuição de projetos entre vendors e um melhor provimento do serviços à Administração Pública, uma vez que possibilita que vendors sejam escolhidos para prover serviços para projetos que melhor se adequem a sua capacidade e especialização.
3. ORIENTAÇÕES GERAIS
3.1. Prazos
Número do Evento | Evento | Prazo limite |
1 | Recebimento de propostas das empresas pré-qualificadas pela ETICE | 8 (oito) dias úteis (*) |
2 | Pedidos de Esclarecimentos | Até o 3º (terceiro) dia útil que antecede o prazo de entrega das propostas. |
3 | Resposta aos Pedidos de Esclarecimentos | Até 2 (dois) dias úteis, a contar do término do prazo de pedidos de esclarecimentos (**). |
4 | Pedidos de Impugnação | Até o 3º (terceiro) dia útil que antecede o prazo de entrega das propostas. |
5 | Respostas à Impugnação Interposta | Até 2 (dois) dias úteis, a contar do término do prazo de pedidos de esclarecimento. |
6 | Avaliação e definição da proposta vencedora pela ETICE | Até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo de apresentação de propostas. |
7 | Interposição de Recurso | Até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da proposta vencedora. |
8 | Apresentação de Contrarrazões ao Recurso | Até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do término do prazo de interposição de recurso. |
9 | Decisão definitiva da Comissão | Até 5 (cinco) dias úteis, |
contados a partir do término do prazo de apresentação de contrarrazões recursais, podendo variar em razão da complexidade da matéria. | ||
10 | Homologação e Adjudicação | Até 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação da decisão definitiva da Comissão. |
(*) O prazo será contado a partir do primeiro dia útil seguinte à publicação deste documento no website da ETICE, no link xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxx- qualificacao-permanente/.
(**) O prazo poderá ser alterado conforme disposto no item 4.4.
3.1.1. Os Prazos dispostos no item acima poderão variar em conformidade com o caso concreto, podendo inclusive serem mitigados, em razão de não apresentação de recursos ou mesmo que as empresas Pré-qualificadas declinem, formalmente, do direito de Recursal.
3.2. Sobre o envio da Proposta Técnica
3.2.1. Em razão do período delicado de Pandemia mundial que estamos passando, e até mesmo como um mecanismo de evitar o trânsito de papel e aglomeração de pessoas, consoante previsão disposta no item 13.8.2 do Edital nº, 001/2019 de Pré-Qualificação, a proposta deverá ser enviada de forma eletrônica e deverá inicialmente ser criptografada utilizando o algoritmo de criptografia AES-256 (FIPS PUB 197).
3.2.2. O proponente é responsável por gerar uma chave aleatória de 256 bits e manter completo sigilo desta chave, sem revelá-la a terceiros, nem à Etice, até que se tenha passado o período de recebimento de propostas estabelecido na tabela do item 3.1.
3.2.3. Após criptografada utilizando-se o algoritmo AES-256, a proposta deve ser assinada digitalmente, conforme o modelo da Medida Provisória 2.200-2/2001.
3.2.4. A proposta criptografada e assinada deve ser enviada para o e- mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.5. Uma proposta só será considerada entregue no prazo caso a Etice responda com um e-mail para o proponente reconhecendo o recebimento dentro do prazo.
3.2.6. A resposta da Etice será assinada digitalmente ou de outra forma por ela estabelecida.
3.2.7. Proposta enviada para e-mail não correto ou com erro de escrita ou que tenha sido recusado pelo servidor não serão considerados entregues no prazo.
3.2.8. A proponente deverá enviar a chave criptográfica usada para encriptar a proposta com o algoritmo AES-256 para a Etice em até 12 (doze) horas corridas, contadas a partir das 8h da manhã do primeiro dia útil após encerrado o prazo de recebimento de propostas.
3.2.9. Arquivos corruptos ou chaves que não permitam descriptografar a proposta farão a proposta nula.
3.2.10. Todos os recursos e serviços necessários deverão ser lançados na proposta em modalidade OPEX e em moeda nacional (reais).
3.2.11. Na proposta deverá constar as cotações de todos os itens de serviços especificados
neste documento, expressas em reais e em valores mensais e anuais.
3.2.12. Para fins de elaboração de Proposta, as empresas participantes deverão considerar que o prazo contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável na forma da lei.
3.3. Processo de Seleção e Negociação
3.3.1. Conforme descrito no Item 2 desta chamada de oportunidade os vendors selecionados para prover os lotes 2, 3 e 4 serão preferenciamente diferentes. O processo de seleção e negociação está descrito no ANEXO B – PROCESSO DE SELEÇÃO visa otimizar a escolha de vendors com relação a uma distribuição mais equânime das atividades descritas nesta especificação técnica sem comprometer a economicidade.
4. ESCLARECIMENTOS
4.1. As dúvidas na interpretação do presente documento e anexos, consultas ou pedido de esclarecimentos acerca das informações técnicas porventura existentes, poderão ser feitos via e-mail de forma expressa, clara, concisa e objetiva, constando no corpo do texto do e-mail a identificação completa da empresa pré-qualificada participante e do representante que questiona as informações ou solicita esclarecimentos.
4.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até o 3º (terceiro) dia útil que antecede o término do prazo de apresentação das propostas.
4.3. O endereço de e-mail para os esclarecimentos é: xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.4. A Etice terá um prazo de até 02 (dois) dias úteis para resposta, sendo possível estender esse prazo de acordo com a complexidade dos esclarecimentos e/ou a necessidade de utilização de recursos técnicos externos à Etice.
4.5. Caso a(s) resposta(s) dos esclarecimentos provoquem alterações das definições técnicas do projeto e estas sejam consideradas relevantes pela Etice, será reiniciada a contagem dos prazos estabelecidos no item 3.1 deste documento, cabendo comunicação prévia e única a todas as pré-qualificadas.
4.6. As quantidades aqui mencionadas são previsões e não implicam em obrigatoriedade de contratação de quaisquer quantidades pela Administração Pública, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas das empresas pré-qualificadas pela ETICE.
5. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
GRUPO | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | 1-196 | Provimento de recursos em nuvem | Nas Tabelas 1-35 | Nas Tabelas 1-35 |
2 | 197 | Serviços Técnicos para projetos de pequeno porte | UST | 75.000 |
3 | 198 | Serviços Técnicos para projetos de médio porte | UST | 100.000 |
4 | 199 | Serviços Técnicos para projetos de grande porte | UST | 125.000 |
5.1. Especificação Detalhada:
5.1.1. A especificação detalhada dos itens 1 a 196 estão descritas nas tabelas 1 a 35 do ANEXO F - RECURSOS EM NUVEM.
5.1.2. A especificação detalhada dos itens 197, 198 e 199 estão descritas no Anexo A- CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Os prazos de vigência e de execução contratual serão de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Contratante, com concordância da contratada, por períodos iguais ou inferiores, conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/2016.
6.2. Referido contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81 da Lei Federal n°13.303/2016 e no art. 149 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
6.3. Este contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e do art.148 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
7.2. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, tomando-se por base o valor contratual.
7.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
7.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual, não transferindo a responsabilidade à ETICE para nenhum fim de direito.
7.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela ETICE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.7. Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo fixado pelo(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), contado da sua notificação.
7.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
7.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da ETICE.
7.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e demais normas do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e a medicina do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
7.11. Responsabilizar-se por todos os direitos e obrigações contratados, mesmo que transfira para autorizadas técnicas parte dos serviços contratados.
7.12. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer fato relacionado ao uso indevido do equipamento, para providências por parte da CONTRATANTE.
7.13. Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo prévia autorização da CONTRATANTE.
7.14. Entregar até o 5º (quinto) dia útil de cada mês todos os relatórios exigidos neste Termo.
7.15. Respeitar a legislação relativa à disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados, mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental e outros, conforme § 1º do art. 32 da Lei 13.303/2016.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço/Fornecimento.
8.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n° 8.666/1993 e a Lei Federal no 13.303/2016.
8.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
8.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
8.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato
8.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
8.7. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços especificados, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato
8.8. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para execução dos serviços e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.9. Fornecer mobiliário e microcomputador de trabalho para os profissionais da CONTRATADA a serem alocados nas dependências da CONTRATANTE.
9. DO MODELO DE PROPOSTA
9.1. O modelo de proposta encontra-se no Anexo G.
10. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. As Pré-Qualificadas devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.1.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
10.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
10.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
10.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Será admitida a subcontratação no limite de 30% (trinta por cento) do objeto, conforme disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016 e nos arts. 143 a 147 do Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE, desde que não constitua o escopo principal da contratação, e, se previamente aprovada pela ETICE.
11.2. A subcontratação de que trata esta cláusula, não exclui a responsabilidade da contratada perante a ETICE quanto à qualidade do objeto contratado, não constituindo portanto qualquer vínculo contratual ou legal da ETICE com a subcontratada.
11.3. A empresa subcontratada deverá atender, no que couber, em relação ao objeto da subcontratação, as exigências de qualificação técnica impostas a licitante vencedora.
11.4. É vedada a subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado:
11.4.1. Do procedimento licitatório do qual se originou a contratação.
11.4.2. Direta ou indiretamente, da elaboração de projeto básico ou executivo.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Esta chamada de oportunidade não importa necessariamente em contratação, nos moldes já dispostos Edital de Pré-Qualificação 001/2019, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
12.2. É facultada à Comissão de Avaliação ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação.
12.3. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida a licitante, ainda que se trate de originais.
12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Chamanda de Oportunidade, excluir-se- ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente em dias úteis de expediente da ETICE.
12.5. Os representantes legais das Pré- Qualificadas são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6. O desatendimento de exigências meramente formais, não essenciais, não implicará no afastamento da Pré-Qualificada, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
12.7. A Comissão de Avaliação poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da Chamada de Oportunidade, a Administração e as Pré-Qualificadas, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, nos termos da legislação pertinente.
12.9. As normas que disciplinam esta Chamada de Oportunidade serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
12.10. Os documentos referentes aos orçamentos, bem como o valor estimado da contratação, possuem caráter sigiloso e serão disponibilizados exclusivamente aos órgãos de controle interno e externo.
12.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Fortaleza, 22 de maio de 2020.
Elaborado por: Aprovo:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor de Tecnologia da Informação e Inovação
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da ETICE
ANEXO A – CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. Os itens 197, 198 e 199 têm como objetivo colocar serviços técnicos gerais para migração, implantação, desenho, desenvolvimento e sustentação de sistemas em ambientes de Nuvem, que não tenham sido contemplados em outra chamada de oportunidade, no marketplace da Etice. Como tal é esperado que vários clientes finais possam contratar tais serviços.
1.1.1. Demandas de um mesmo cliente podem gerar mais de uma atividade a critério da equipe técnica da Etice;
1.1.2. Cada cliente final descreverá suas demandas para a Etice que estimará um orçamento básico em UST para uma atividade.
1.1.2.1. Apesar do orçamento básico ser anual a atividade pode contemplar um prazo maior que 12 meses sendo que nese caso o orçamento básico considerará somente os primeiros 12 meses da atividade.
1.1.2.1. O orçamento básico representa o melhor esforço da equipe técnica da Etice em estimar o esforço necessário para a execução da atividade, mas pode não corresponder ao esforço real por várias causas como falta de dados mais específicos, adequação posterior e desafios não antecipados.
1.1.2.2 Qualquer dos vendors que sejam os ganhadores dos itens 197, 198 e 199 podem enviar sugestões e comentários para a análise da Etice quando esta estiver gerando o orçamento básico.
1.1.2.1.1 Sugestões feitas pelos vendors serão analisadas pela equipe técnica da Etice sem garantia de respostas ou interação contínua com os vendors, sendo a determinação de orçamento básico da Etice final.
1.1.2.3. O orçamento básico determinado pela Etice será o fator determinante para que seja contratado o item 197, 198 e 199 segundo a tabela A.
Item Contratado | Limite inferior | Limite superior |
197 | 0 UST | 3.000 UST |
198 | 3.001 UST | 7.000 UST |
199 | 7.001 UST | Sem limite |
Tabela A.1 – Faixas de valores para contratos do itens 2, 3 e 4
1.1.3.3.1 Valores de orçamento final que estejam dentro de uma margem de 10% (dez por cento), para mais ou para menos, de um limite podem ser contratado de qualquer um dos dois itens que compartilhem esse limite;
1.1.3.3.1.1 A Etice só utilizará a margem mencionada em 1.1.3.3.1 caso haja uma clara distribuição não uniforme de projetos ou caso a complexidade técnica favoreça um dos vendors ganhadores.
1.1.3.3.1.1 Qualquer limite da Tabela A.1 pode ser modificada por proposta da Etice com a anuência de ambos vendors ganhadores dos itens que compartilhem aquele limite.
1.2 Os serviços descritos nesta especificação técnica representam a execução de atividades que podem ser projetos pontuais de cronograma bem definidos relacionados ao uso de recursos em nuvem e/ou sustentação e monitoramento de sistemas em nuvem.
1.3. Tais serviços possuem atividades afins e os trabalhos serão associados a Perfis Técnicos, alocados de forma compartilhada e multidisciplinar de forma a permitir um melhor acompanhamento e controle da execução dos serviços.
1.4. Os serviços serão demandados por Unidade de Serviços Técnicos (USTs) em função de demandas dos clientes finais. O dimensionamento será por atividade com base na alocação temporal de recursos de diferentes perfis em um ou mais serviços relativos ao atendimento da demanda.
2. DA COMPLEXIDADE DO SERVIÇO
2.1 A adoção do valor de referência único facilita à contabilização dos serviços, todavia demanda a definição dos parâmetros relativos a ponderação aplicável ao dimensionamento do serviço, nesse sentido, para efeito de cada projeto a ser contratado serão adotados os seguintes pesos de complexidade:
Complexidade | Serviços | Peso Complexidade |
Baixa | Monitoramento de chamados de terceiros. Atendimento aos usuários na modalidade emergencial. Assistência técnica remota (plantão). Atividades de apoio à: monitoramento de ações, acompanhamento de atividades, registros em sistemas básicos, formatação de artefatos básicos de projetos de sistemas, prototipação e atividades similares. | 1,00 |
Intermediária | Análise e levantamento de processos. Criação e implantação da base de conhecimento na solução de gerenciamento de serviços e atualização dos scripts de atendimento. Operação de sistemas complexos, apoiar na criação de artefatos de projetos, especificação casos de uso, regras de negócio, elaboração de diagramas de processos e estratégia, atendimento a demanda de média complexidade de clientes internos, mapeamento de processos e atividades similares. | 1,05 |
Alta | Automação de processos na solução de gerenciamento de serviços. Desenvolvimento de painel de controle (dashboard), portfólio e catálogo de serviços. Desenvolvimento de novos relatórios. Implantação de novos processos, apoio na criação e desenvolvimento de projetos, estudos de viabilidade de projetos, criação de novos processos, desenvolvimento de novos sistemas, aperfeiçoamento de | 1,10 |
processos de gestão do cliente final ou Etice, apoio na implantação de novos sistemas no cliente final ou Etice, e atividades similares. | ||
Especialista | Customização na solução de gerenciamento de serviços. Execução de demanda eventual ou projeto não contemplado dos demais itens em razão de sua necessidade pontual de execução que requeiram conhecimento técnico em áreas correlatas sejam infraestrutura, sistemas, segurança da informação ou atividades similares. | 1,15 |
Tabela A.2 - Definições de complexidade do serviço
3. DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS
3.1. Conforme o ITIL, o Catálogo de serviço é um conjunto de informações sobre os serviços de TIC disponíveis para uso, trata-se de um conteúdo dinâmico, que requer revisão e alterações periódicas para que esteja adequado a realidade da TI, demandando assim um processo específico de gerenciamento, para que possa ser atual e aderente.
3.2. No contexto da presente especificação técnica, buscou-se a elaboração de um catálogo que permitisse atender uma vasta gama de necessidades relativas a serviços em nuvem, todavia, conforme as melhores práticas de gerenciamento de serviços e frameworks de mercado a exemplo do ITIL e COBIT o catálogo de serviços por tratar-se de um conteúdo dinâmico, necessita de revisões e adequações que venham a ser necessárias com vistas a assegurar sua aderência ao negócio. Assim com vistas a assegurar a aplicação das boas práticas de forma a suportar adequadamente as necessidades de negócio o catálogo de serviços que integra o presente instrumento estará sujeito a melhorias para a realização do objeto ajustado a realidade da Etice e dos seus clientes finais.
3.3. Em função da evolução da maturidade da Etice e em função da dinâmica dos processos, a versão inicial do catálogo de serviços poderá sofrer revisões com vistas a se adequar a realidade da Etice e de seus clientes finais na ocasião, através de projetos específicos para revisão do catálogo de serviços.
3.4. A versão inicial do Catálogo de Serviços - (ANEXO E) elenca os tipos de solicitações contempladas pelo objeto do serviço, fornecendo referência a parâmetros que definem a ponderação do serviço.
4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. O objeto desta especificação técnica tem por escopo serviços de natureza contínua, prestados sob demanda, para operacionalização de processos descritos no catálogo de serviços, assim como serviços pontuais, prestados sob demanda para a execução de projetos, que venham a ser necessários a efetivação dos objetivos estratégicos da Etice e seus cliente finais no que dependam da tecnologia da informação e comunicação usando ambiente de nuvens.
4.2. A Etice poderá a seu critério utilizar as USTs contratadas para a execução de serviços continuados (processos) ou pontuais (projetos) sem ônus ao objeto contratual, considerando especificações do catálogo de serviços.
4.3. É importante salientar que em função de particularidades de cada projeto (estágio atual, tamanho, complexidade, quantidade de pessoas e áreas envolvidas, entre outras) e de peculiaridades do ambiente (momento histórico, cenário político/econômico, entre outras), poderá existir a necessidade de alterações nos quantitativos de cada tipo de serviço previsto no orçamento básico (alterações no número de ocorrências dos serviços ou valoração em USTs decorrentes de sua ponderação em relação a sua complexidade, criticidade e/ou prioridade).
5. DA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1. Mensalmente ou em caso de necessidade serão abertas ordens de serviço, com os Serviços Técnicos devidamente identificados e associados a uma estimativa (UST) relacionadas aos serviços a serem executados.
5.2. A partir da abertura da OS, todas as atividades necessárias para a execução dos serviços deverão estar relacionadas às demandas devidamente registradas em ferramenta de Gestão de Demandas. Quando não houver disponibilidade desta ferramenta, poderá ser realizada por qualquer outra compatível.
5.3. Para o encerramento de uma demanda é necessário o registro das atividades que evidenciam o seu atendimento.
5.4. O cálculo do número de USTs relativas aos serviços solicitados, será realizado por ocasião da emissão da ordem de serviços (OS) que poderá contemplar a execução de um ou mais serviço. Esse agrupamento só deverá ser aplicado para serviços com durações semelhantes, para não ocasionar retardo no encerramento da OS. O referido cálculo deverá ser feito para cada serviço solicitado na OS conforme a seguinte fórmula:
UST= (Esforço x complexidade)
onde:
UST: corresponde ao quantitativo de unidades de serviços técnicos estimados para a realização do serviço.
Esforço: Somatório da estimativa de todos esforços decorrentes da alocação temporal de um ou mais recursos necessários ao serviço, considerados os pesos aplicados a cada recurso.
Complexidade: peso quanto ao tipo predominante de atividades inerentes a sua realização do serviço.
5.5. Para aplicação da fórmula da UST ajustada por serviço, deve-se considerar que:
5.5.1. O dimensionamento do esforço para o serviço demandará estudo para definição de estimativas da alocação recursos necessários ao serviço, considerando quantitativos e a alocação temporal dos recursos para atendimento demanda.
5.5.2 A CONTRATADA poderá adotar o fator médio de 1,368 do ANEXO C para dimensionar o esforço;
5.5.2. Caso opte por não usar o fator médio a CONTRATADA deverá dimensionar o esforço adotando os pesos definidos no ANEXO C – LISTA DE PERFIS TÉCNICOS dos recursos;
6. DO CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. Nos casos em que a demanda for cancelada por solicitação do cliente final ou da Etice, o trabalho já executado deverá ser medido, avaliado e pago.
6.2. Quando do cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.
6.3. O pagamento dos serviços cancelados está vinculado à entrega dos produtos parciais elaborados pela CONTRATADA até o momento do cancelamento.
6.4. É vedado à CONTRATADA complementar os produtos do serviço interrompido após o cancelamento da demanda.
7. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS – SLA
7.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Nível de Serviço (SLA) entre a Contratante e Contratada.
7.2 O Acordo de Nível de Serviço está especificado no Anexo D
XXXXX X – PROCESSO DE SELEÇÃO
Os protocolos abaixo comparam os valores unitários da UST independente se este valor foi proposto para o lote 2, 3 ou 4. Nos protocolos este valor é representado pela letra “V”.
FASE DE SELEÇÃO
1. Para cada lote serão tabulados os três menores valores para uma UST;
Lote | Menor Preço | Preço Intermediári o | Maior Preço |
A | VLA | VIA | VHA |
B | VLB | VIB | VHB |
C | VLC | VIC | VHC |
2. Caso um proponente ofereça o menor preço nos três lotes (VLA, VLB e VLC) ele terá que escolher qual dos lotes ele prefere concorrer contanto que escolha o menor dos três preços ofertados por ele (LA com VLA oferecido pelo proponente PX) sendo retirado da tabela (representado por XX) os seus valores não escolhidos:
Lote | Menor Preço | Preço Intermediári o | Maior Preço |
A | VLA | VIA | VHA |
B | XX | VIB | VHB |
C | XX | VIC | VHC |
2.1 Caso VIB e VIC sejam oferecidos por um mesmo proponente ele terá que escolher qual dos lotes ele prefere concorrer contanto que escolha o menor dos dois preços ofertados por ele (LB com VIB oferecido pelo proponente PY). Neste caso o terceiro proponente concorrerá no lote não escolhido (Lc com XXx oferecido pelo proponente PZ). O resultado portanto será: (LA com VLA oferecido pelo proponente PX), (LB com XXX oferecido pelo proponente PY) e (Lc com VHc oferecido pelo proponente PZ).
2.2 Caso VIB e VIC não sejam oferecidos por um mesmo proponente teremos o resultado: (LA com VLA oferecido pelo proponente PX), (LB com VIB oferecido pelo proponente PY) e (Lc com XXx oferecido pelo proponente PZ).
3. Caso um proponente ofereça o menor preço em dois mas não nos três lotes (VLA e VLB) ele terá que escolher qual dos lotes ele prefere concorrer contanto que escolha o menor dos dois preços ofertados por ele (LA com VLA oferecido pelo proponente PX), sendo retirado da tabela (representado por XX) os seus valores não escolhidos:
Lote | Menor Preço | Preço Intermediári o | Maior Preço |
A | VLA | VIA | VHA |
B | XX | VIB | VHB |
C | VLC | VIC | VHC |
3.1 Caso o proponente PY do valor VIB seja o mesmo proponente de VLC teremos o resultado: (LA com VLA oferecido pelo proponente PX), (Lc com VLC oferecido pelo proponente PY) e (LB com XXX oferecido pelo proponente PZ).
3.2 Caso o proponente PY do valor VIB não seja o mesmo proponente de VLC teremos o resultado: (LA com VLA oferecido pelo proponente PX), (LB com VIB oferecido pelo proponente PY) e (LC com VLC oferecido pelo proponente PZ).
4. Caso VLA, VLB e VLC sejam oferecidos por trê proponentes diferentes teremos o resultado: (LA com VLA oferecido pelo proponente PX) , (LB com VLB oferecido pelo proponente PY) e (LC com VLC oferecido pelo proponente PZ).
5. Utilizando-se da metodologia acima teremos a escolha (LX com Vx oferecido pelo proponente PX) , (Ly com Xx oferecido pelo proponente PY) e (Lz com Vz oferecido pelo proponente PZ) que serão considerados na fase de negociação. Sem perda de generalização podemos considerar Vx≤ Vy≤ Vz.
FASE DE NEGOCIAÇÃO
1. Consideramos como resultado da seleção:
• (LX com Xx oferecido pelo proponente PX)
• (Ly com Xx oferecido pelo proponente XX)
• (Lz com Vz oferecido pelo proponente PZ)
• Vx≤ Vy≤ Vz
2. Será oferecido a oportunidade de Py e Pz aceitarem como suas propostas o valor Vx e caso ambos aceitem este será o valor da UST para todos vendors finalizando o processo;
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | PY |
LZ | VX | PZ |
2.1 Caso Pz aceite e Py não aceite como suas propostas o valor Vx; será oferecido a Px a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Ly.
2.1.1 Caso PX aceite ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Ly finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | Px |
LZ | VX | Pz |
2.1.2 Caso Px decline de ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Ly, este deverá documentar que o valor Vx é inexequível para o lote Ly e finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | Vy | PY |
LZ | Vx | PZ |
2.2 Caso Py aceite e Pz não aceite como suas propostas o valor Vx; será oferecido a Px a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Lz.
2.2.1 Caso PX aceite ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Lz finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | Py |
LZ | VX | PX |
]
2.2.2 Caso Px decline de ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Lz, este deverá documentar que o valor Vx é inexequível para o lote Lz e será oferecido a oportunidade de Pz aceitar como sua proposta o valor Vy e caso aceite finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | PY |
LZ | Vy | PZ |
2.2.2.1 Caso Pz não aceite como sua proposta o valor Vy; será oferecido a Px a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz.
2.2.2.2 Caso PX aceite ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | Py |
LZ | Vy | PX |
2.2.2.3 Caso Px decline de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz, este deverá documentar que o valor Vy é inexequível para o lote Lz e será oferecido a Py a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz.
2.2.2.4 Caso Py aceite ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | PY |
LZ | Vy | Py |
2.2.2.5 Caso Py decline de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz, este deverá documentar que o valor Vy é inexequível para o lote Lz finalizando o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | Py |
LZ | Vz | PZ |
2.3 Caso ambos Py e Pz não aceitem como suas propostas o valor Vx; será oferecido a Px a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vx para os lotes Ly e Lz.
2.3.1 Caso PX aceite ofertar uma proposta de valor Vx para os lotes Ly e Lz finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | PX |
LZ | VX | PX |
2.3.2 Caso PX aceite ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Lz mas decline de ofertar uma proposta de valor Vx para o lotes Ly, este deverá documentar que o valor Vx é inexequível para o lote Ly e finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | Vy | Py |
LZ | VX | PX |
2.3.3 Caso Px aceite ofertar uma proposta de valor Vx para o lote Ly mas decline de ofertar uma proposta de valor Vx para o lotes Lz, este deverá documentar que o valor Vx é inexequível para o lote Lz.
2.3.3.1 Será oferecido a Py a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz.
2.3.3.2 Caso Py decline de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz, este deverá documentar que o valor Vy é inexequível para o lote Lz finalizando o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | PX |
LZ | Vz | PZ |
2.3.3.2.1.1 Caso Py aceite ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | VX | PX |
LZ | Vy | Py |
2.3.4 Caso Px decline de ofertar uma proposta de valor Vx para os lotes Ly e Lz, este deverá documentar que o valor Vx é inexequível para os lotes Ly e Lz.
2.3.4.1 Será oferecido a oportunidade de Pz aceitar como suas propostas o valor VY e caso seja aceite, finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | Vy | PY |
LZ | Vy | PZ |
2.3.4.2 Caso Pz não aceite como sua proposta o valor Vy; será oferecido a Px a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz.
2.3.4.2.1 Caso PX aceite ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | Vy | PY |
LZ | Vy | PX |
2.3.4.2.2 Caso Px decline de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz, este deverá documentar que o valor Vy é inexequível para o lotes Lz.
2.3.4.2.2.1 Será oferecido a Py a oportunidade de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz.
2.3.4.2.2.2 Caso Py decline de ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz, este deverá documentar que o valor Vy é inexequível para o lotes Lz finalizando o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | Vy | PY |
LZ | Vz | PZ |
2.3.4.2.2.3 Caso Py aceite ofertar uma proposta de valor Vy para o lote Lz finaliza-se o processo conforme tabela abaixo
Lote | Valor | Proponente |
LX | VX | PX |
LY | Vy | PY |
LZ | Vy | Py |
2.3.5. Serão Desclassificadas as Propostas:
2.3.5.1. Contenham vícios insanáveis.
2.3.5.2. Descumpram especificações técnicas constantes da Chamada de Oportunidade.
2.3.5.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis.
2.3.5.4. Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela ETICE.
2.3.5.5. Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre as licitantes.
2.3.6. A ETICE poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada.
2.3.7. A desclassificação será sempre fundamentada.
ANEXO C - LISTA DE PERFIS TÉCNICOS
1. A tabela a seguir estabelece relação entre os perfis técnicos dos recursos a serem alocados na execução dos serviços, sejam profissionais ou materiais, com o peso adotado do para efeito de cálculo do esforço considerado no dimensionamento de USTs do serviço.
Item | Perfil Técnico | Requisitos Técnicos Mínimos Obrigatórios de Enquadramento | Peso |
1 | Auxiliar Técnico I | Do Auxiliar Técnico de TIC de Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência comprovada e no mínimo 01 (um) ano em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Auxiliar Técnico de Processo de Negócio de Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada e no mínimo 01 (um) ano em atividades e funções correlatas ao serviço. | 0,25 |
2 | Auxiliar Técnico II | Do Auxiliar Técnico de TIC de Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência comprovada e no mínimo 02 (dois) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Auxiliar Técnico de Processo de Negócio Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada e no mínimo 02 (dois) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. | 0,50 |
3 | Técnico I | Do Técnico de TIC de Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência mínima de 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Técnico de Processo de Negócio Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência mínima de, 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. | 1 |
4 | Técnico II | Do Técnico de TIC de Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível superior em andamento com, pelo menos, 50% | 1,5 |
(cinquenta por cento) do curso concluído em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Ou Alternativamente, profissionais com formação de nível médio em qualquer área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Técnico de Processo de Negócio Nível II Enquadram-se profissionais com formação de nível superior em andamento com, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do curso concluído em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de no mínimo 03 (três) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Ou Alternativamente, profissionais com formação de nível médio em qualquer em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada mínima de 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. | |||
5 | Analista I | Do Analista de TIC de Nível I Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior em área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, e experiência comprovada de no mínimo 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao serviço, Do Analista de Processo de Negócio Nível I Enquadram-se profissionais com formação de nível superior compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência mínima de 05 (cinco) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. | 2,0 |
6 | Analista II | Do Analista de TIC de Nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) concluída ou em andamento em área compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, e experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) anos em atividades e funções correlatas ao serviço; Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, com experiência mínima de 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao | 2,50 |
serviço. Do Analista de Processo de Negócio Nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) concluída ou em andamento em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência mínima de 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. | |||
7 | Especialista I | Do Especialista de TIC de Nível I Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, e experiência comprovada de no mínimo 07 (sete) anos em atividades e funções correlatas ao serviço; Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Especialista de Processo de Negócio Nível I Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Lato Sensu) em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de, no mínimo, 07 (sete) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. Ou, Alternativamente, formação de nível superior compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. | 3,00 |
8 | Especialista II | Do Especialista de TIC de nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Stricto Sensu) compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço e experiência comprovada de, no mínimo, 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao serviço, Ou, Alternativamente, formação de nível superior e pós- | 3,50 |
graduação (no mínimo Lato Sensu) compatível com as técnicas e tecnologias aplicadas às atividades inerentes ao serviço, certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao serviço. Do Especialista de Processo de Negócio nível II Enquadram-se os profissionais com formação de nível superior e pós-graduação (no mínimo Stricto Sensu) em área compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com experiência comprovada de, no mínimo, 08 (oito) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade; Ou, Alternativamente, formação de nível superior e pós- graduação (no mínimo Lato Sensu) compatível com o processo de negócio objeto da atividade, com certificações de proficiência técnica correlata e experiência mínima de 10 (dez) anos em atividades e funções correlatas ao processo objeto da atividade. |
2. Com vistas a favorecer o processo de precificação do serviço no que se refere a alocação de recursos necessários ao serviço, considerada a necessidade de execução contínua de dadas atividades, a aceitabilidade definida dos perfis por serviços relacionados no catálogo de serviços, e cenários atuais relativos aos serviços demandados, estima-se que para correta execução dos serviços, os recursos necessários serão alocados com base na seguinte distribuição de tempo:
Perfil Técnico | Alocação estimada |
Auxiliar I | 17% |
Auxiliar II | 17% |
Técnico I | 16% |
Técnico II | 16% |
Analista I | 16% |
Analista II | 8% |
Especialista I | 5% |
Especialista II | 5% |
3. Considerando os serviços listados no catálogo, seus pesos e distribuições adote- se apenas como referência para precificação, o fator médio de 1,368 para conversão entre horas de alocação e UST conforme a seguinte fórmula: Número de horas alocadas = (Número de UST_mês/1,368). Esse fator foi definido com consideração a média de todos os pesos aplicáveis aos serviços no catálogo, permitindo uma aproximação do quantitativo em horas, da alocação necessária de recursos para a execução dos serviços.
3.1 A CONTRATADA deverá propor uma fator diferente do fator médio para aqueles casos em que a alocação real não está de acordo com a alocação estimada, o qual será avaliado pela CONTRATANTE.
ANEXO D - GESTÃO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
1. Será de responsabilidade da Etice o atendimento de 1º nível.
2. A manutenção corretiva consistirá no conserto de defeitos e/ou falhas de funcionamento apresentados nos sistemas implementados na nuvem e deverão ser realizados em 2º e 3º níveis de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário de 8:00 às 17:00 horas.
3. Os incidentes, situações inesperadas e não programadas, deverão ser atendidas pelos serviços de suporte da CONTRATADA. Os incidentes têm a seguinte classificação:
4. Severidade 1 ou Alta: Ambiente/Sistema está indisponível ou usuário sem acesso;
5. Severidade 2 ou Média: Uma função do Ambiente/Sistema está indisponível;
6. Severidade 3 ou Baixa: O Ambiente/Sistema está disponível, porém apresentando lentidão, erros que forçam o reinício do sistema e/ou de operações no mesmo, e/ou alguma intermitência em seu funcionamento.
7. A CONTRATADA deverá prestar, durante a vigência deste contrato, serviços de suporte a produção e manutenção corretiva abrangendo no mínimo:
8. Investigação e resolução de problemas no ambiente, mesmo que para isso seja necessário acionar o suporte do fabricante;
9. Nível de serviço (SLA), para chamados abertos entre o horário compreendido entre as 08 horas e 18 horas em dias úteis, conforme tabela a seguir:
Severidade | Natureza do Problema | Tempo de Resposta |
Alta | Defeitos que tem como consequência a indisponibilidade do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE | Até 10 (dez) horas contadas após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva. |
Média | Defeitos que tem como consequência a indisponibilidade parcial do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE | 20 (vinte) horas úteis após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva. |
Baixa | Defeitos que não causam indisponibilidade do Ambiente / Sistema da CONTRATANTE, porém, impedem seu uso normal | 30 (trinta) horas úteis após registro do chamado, para diagnóstico e solução de contorno ou definitiva |
10. Para chamados de alta severidade, abertos após as 18:00 horas ou aos finais de semana e feriados, a CONTRATADA deverá atendê-los (por meio de solução definitiva ou de contorno), respeitando os prazos constantes na tabela do item anterior.
11. Para chamados de média e baixa severidade abertos após as 18:00 horas ou aos finais de semana e feriados, a CONTRATADA deverá atendê-los (por meio de solução definitiva ou de contorno) a partir das 08 horas do dia útil seguinte atendendo e respeitando ao SLA estabelecido pela tabela acima.
12. Caso seja necessário complemento de informações para atendimento do chamado, que impossibilitem a resolução do chamado pela CONTRATADA, a Etice e/ou o cliente final serão solicitados para fornecer a informação, e os prazos serão suspensos ou prorrogados até o recebimento das informações.
13. O tempo em horas, previsto no SLA, será computado a partir da abertura do chamado até a sua regularização, nesse caso, uma solução de contorno poderá ser utilizada, caso a solução definitiva não seja possível de ser executada imediatamente.
14. As soluções de contorno adotadas deverão ser avaliadas pela Etice que poderá demandar para a CONTRATADA a elaboração e implementação de solução definitiva.
15. A CONTRATADA deverá atender no mínimo 90% dos chamados dentro do SLA estabelecido na tabela.
ANEXO E - CATALOGO DE SERVIÇOS
O catálogo de serviços apresentado na tabela abaixo lista as complexidades esperadas para cada serviço a ser executado.
Este catálogo pode ser alterado pontualmente na mediçao de serviços no caso de ser detectado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE que o serviço apresenta para uma determinada atividade uma complexidade diferente da listada.
Este catálogo pode ser alterado permanentemente no caso de ser detectado pela CONTRATADA e aprovado pelo CONTRATANTE que o serviço apresenta para a maioria das atividades relacionadas a ele uma complexidade diferente da listada.
SERVIÇO | COMPLEXIDADE |
Avaliação e descoberta de portfólio de aplicações e suas interdependências para construção de plano para migração. | Intermediário |
Avaliação de infraestrutura existente para dimensionamento de infraestrutura necessária em ambiente de nuvem | Intermediário |
Migração de cargas de trabalho Microsoft Windows Server, SQL e .NET | Intermediário |
Migração de bases de dados on-premises para nuvem, com ou sem atualização de versão, para: outros motores suportados; bases de dados para propósitos específicos (NoSQL). | Alta |
Migração de containers on-premises para soluções de orquestração e repositório de containers gerenciados. | Alta |
Migração de cargas de trabalho, elegíveis, de máquinas virtuais para containers | Alta |
Migração de cargas de trabalho, elegíveis, máquinas virtuais ou containers para modelo sem servidor | Alta |
Migração de cargas de trabalho em máquinas virtuais para serviços gerenciados elegíveis | Alta |
Implementação de mecanismo de alta disponibilidade, escalabilidade horizontal automatizada, monitoramento, verificações de saúde e balanceamento de carga | Alta |
Construção de data warehouse a partir de uma ou mais fontes de dados, escalabilidade vertical e horizontal e otimizações de consultas | Especialista |
Implementação de rede de entrega de conteúdo (CDN) para conteúdo (site) estáticos | Intermediário |
Criação/configuração de topologia de redes interconectadas com isolamento, firewall, ACL’s (Access Control Lists) e auditoria | Intermediário |
Implementação e configuração de conectividade do ambiente on- premises com ambiente em nuvem | Intermediário |
Configuração de serviço de DNS, público ou privado, e integração com serviço de DNS on-premises | Intermediário |
Implementação de modelo de categorização de custos com base em rótulos, orçamentos e alarmes de consumo mensal | Baixa |
Implementação de controles para filtro de requisições Web classificadas como nocivas | Intermediário |
Configuração de cofre de senhas para armazenamento de credenciais, chaves e outros dados sensíveis | Intermediário |
Automação do provisionamento e gerência de configuração de serviços e recursos de nuvem com modelo de infraestrutura como código e auto-serviço | Alta |
Implementação de solução para gerenciamento e automação de backup de dados nos serviços de nuvem ou ambiente on- premises | Intermediário |
Implementação de solução para backup de dados de longa retenção com políticas de ciclo de vida | Intermediário |
Implementação de processos de transferência de grandes volumes de dados para nuvem, incluindo processo de backup e restauração em novo ambiente | Intermediário |
Desenho e implantação de arquitetura para continuidade de negócios e recuperação de desastres em ambiente de nuvem de acordo com requisitos de RTO (Recovery Time Objective) e RPO (Recovery Point Objective) | Especialista |
Apresentação de workshops/transferência de conhecimento para detalhamento de entregáveis | Baixa |
Configuração de estrutura de contas em conformidade com melhores práticas de segurança | Intermediário |
Avaliação de ambiente em nuvem sobre perspectiva de segurança, desempenho, confiabilidade, custos e eficiência operacional e aplicação de correções apropriadas | Alta |
Migração fim-a-fim de máquinas virtuais incluindo os processos de conversão, importação, configuração e testes do ambiente migrado. | Alta |
Implementação de ambiente para virtualização de desktops, incluindo configuração de redes, autenticação, políticas de gerenciamento e imagens personalizadas com configurações e aplicativos | Alta |
Gerenciamento dos provedores de serviço, orquestração, bilhetagem, implementação de mecanismos de controle, otimização de custos, sustentação e operação de ambiente de Nuvem com execução de tarefas do dia-a-dia: monitoramento, aplicações de patches, backup, atendimento de requisições de tarefas e mudanças. | Baixa |
ANEXO F - RECURSOS EM NUVEM
Seguem os itens a serem fornecidos pela Credenciada. Os valores previstos de consumo não indicam nenhuma garantia mínima de uso, servindo unicamente como referência para o cálculo mensal e para o valor global do contrato, além de referência para o cálculo de valores a serem pagos pela Contratante. O consumo dos itens se dará por demanda.
As horas previstas de utilização mensal para cada um dos itens demandados é de 744 horas mensais (mês base), mas os valores para efeito de pagamento dos serviços em nuvem serão calculados de acordo com as horas efetivamente utilizadas, podendo ser fracionados para o caso de terem mensuração em unidades menores como minutos e segundo, para cada item dentro daquele mês, ainda que o valor aferido seja menor que o valor previsto aqui de 744 horas mensais.
Todos os Serviços em Nuvem especificados como “Serviço Gerenciado” ou somente “Gerenciado” implica a total automatização, sem intervenção humana e sem solicitação por parte da Contratante, de atividades comuns, como escalabilidade automática, monitoramento, gerenciamento de patches, gerenciamento de segurança e execução de serviços de backup automáticos, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de falhas e recuperação, além de serviços de ciclo de vida total para provisionar, executar e apoiar a infraestrutura solicitada, cabendo totalmente à Credenciada (ou sua provedora de nuvem) a entrega desses serviços gerenciados sob esses termos. O ambiente deverá escalar automaticamente, sem intervenção humana e conforme a demanda, até o limite imposto para cada item solicitado.
1. COMPUTAÇÃO
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de computação em nuvem a serem demandados durante a vigência do contrato.
- Tabela 1 – Serviços de Computação em Nuvem - Instâncias
ITEM | Sistema Operacional | vCPU | Memória | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
1 | Linux Freeware | 2 | 2GB | Instância | 400 | HORA | 744 | Instância x Hora | 297.600 |
2 | Linux Freeware | 2 | 4GB | Instância | 400 | HORA | 744 | Instância x Hora | 297.600 |
3 | Linux Freeware | 2 | 8GB | Instância | 400 | HORA | 744 | Instância x Hora | 297.600 |
4 | Linux Freeware | 4 | 16GB | Instância | 160 | HORA | 744 | Instância x Hora | 119.040 |
5 | Linux Freeware | 4 | 32GB | Instância | 160 | HORA | 744 | Instância x Hora | 119.040 |
6 | Linux Freeware | 4 | 8GB | Instância | 400 | HORA | 744 | Instância x Hora | 297.600 |
7 | Linux Freeware | 8 | 16GB | Instância | 160 | HORA | 744 | Instância x Hora | 119.040 |
8 | Linux Freeware | 8 | 32GB | Instância | 160 | HORA | 744 | Instância x Hora | 119.040 |
9 | Linux Freeware | 8 | 64GB | Instância | 160 | HORA | 744 | Instância x Hora | 119.040 |
10 | Linux Freeware | 16 | 64GB | Instância | 80 | HORA | 744 | Instância x Hora | 59.520 |
11 | Linux Freeware | 32 | 128GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
12 | Linux Freeware | 32 | 256GB | Instância | 24 | HORA | 744 | Instância x Hora | 17.856 |
13 | Linux Freeware | 64 | 512GB | Instância | 24 | HORA | 744 | Instância x Hora | 17.856 |
14 | Linux Freeware | 96 | 768GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
15 | Linux Freeware | 128 | 1952GB | Instância | 4 | HORA | 744 | Instância x Hora | 2.976 |
16 | Red Hat | 2 | 2GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
17 | Red Hat | 2 | 4GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
18 | Red Hat | 2 | 8GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
19 | Red Hat | 4 | 16GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
20 | Red Hat | 4 | 32GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
21 | Red Hat | 4 | 8GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
22 | Red Hat | 8 | 16GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
23 | Red Hat | 8 | 32GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
24 | Red Hat | 8 | 64GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
25 | Red Hat | 16 | 64GB | Instância | 20 | HORA | 744 | Instância x Hora | 14.880 |
26 | Red Hat | 32 | 128GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
27 | Red Hat | 32 | 256GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
28 | Red Hat | 64 | 512GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
29 | Red Hat | 96 | 768GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
30 | Red Hat | 128 | 1952GB | Instância | 4 | HORA | 744 | Instância x Hora | 2.976 |
31 | Windows | 2 | 2GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
32 | Windows | 2 | 4GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
33 | Windows | 2 | 8GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
34 | Windows | 4 | 16GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
35 | Windows | 4 | 32GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
36 | Windows | 4 | 8GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
37 | Windows | 8 | 16GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
38 | Windows | 8 | 32GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
39 | Windows | 8 | 64GB | Instância | 40 | HORA | 744 | Instância x Hora | 29.760 |
40 | Windows | 16 | 64GB | Instância | 20 | HORA | 744 | Instância x Hora | 14.880 |
41 | Windows | 32 | 128GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
42 | Windows | 32 | 256GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
43 | Windows | 64 | 512GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
44 | Windows | 96 | 768GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
45 | Windows | 128 | 1952GB | Instância | 4 | HORA | 744 | Instância x Hora | 2.976 |
∗ As versões do Windows e do Red Hat Linux, não definidas na Tabela 1, serão comunicada à Contratada na execução dos serviços, mas o valor informado deverá ser para a última versão disponível (mais atual).
∗ As distribuições Linux Freeware, não definidas na Tabela 1, serão comunicadas à Contratada na execução dos serviços, mas o valor informado deverá ser para a última versão disponível (mais atual).
- Tabela 2 – Serviços de Computação em Nuvem com GPUs
ITEM | Sistema Operacional | vCPU | Memória | QTD GPU | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
46 | Linux Freeware | 4 | 16GB | 1 | Instância | 30 | HORA | 744 | Instância x Hora | 22.320 |
47 | Linux Freeware | 8 | 32GB | 1 | Instância | 15 | HORA | 744 | Instância x Hora | 11.160 |
48 | Linux Freeware | 16 | 64GB | 1 | Instância | 15 | HORA | 744 | Instância x Hora | 11.160 |
49 | Linux Freeware | 32 | 128GB | 1 | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
50 | Linux Freeware | 48 | 192GB | 4 | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
51 | Linux Freeware | 64 | 256GB | 1 | Instância | 5 | HORA | 744 | Instância x Hora | 3.720 |
52 | Red Hat | 4 | 16GB | 1 | Instância | 30 | HORA | 744 | Instância x Hora | 22.320 |
53 | Red Hat | 8 | 32GB | 1 | Instância | 15 | HORA | 744 | Instância x Hora | 11.160 |
54 | Red Hat | 16 | 64GB | 1 | Instância | 15 | HORA | 744 | Instância x Hora | 11.160 |
55 | Red Hat | 32 | 128GB | 1 | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
56 | Red Hat | 48 | 192GB | 4 | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
57 | Red Hat | 64 | 256GB | 1 | Instância | 5 | HORA | 744 | Instância x Hora | 3.720 |
58 | Windows | 4 | 16GB | 1 | Instância | 30 | HORA | 744 | Instância x Hora | 22.320 |
59 | Windows | 8 | 32GB | 1 | Instância | 15 | HORA | 744 | Instância x Hora | 11.160 |
60 | Windows | 16 | 64GB | 1 | Instância | 15 | HORA | 744 | Instância x Hora | 11.160 |
61 | Windows | 32 | 128GB | 1 | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
62 | Windows | 48 | 192GB | 4 | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
63 | Windows | 64 | 256GB | 1 | Instância | 5 | HORA | 744 | Instância x Hora | 3.720 |
- Tabela 3 – Serviços de Computação em Nuvem – Kubernetes Como Serviço Gerenciado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
64 | Kubernetes como Serviço Gerenciado | Cluster | 1.000 | HORA | 744 | Cluster x Hora | 744.000 |
- Tabela 4 – Serviços de Computação em Nuvem – Computação sem Servidor (“Serverless”) para Containeres Como Serviço Gerenciado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
65 | vCPU para Computação sem Servidor (“Serverless”) para Containeres Como Serviço Gerenciado | vCPU | 1.024 | HORA | 744 | vCPU x Hora | 761.856 |
66 | Memória para Computação sem Servidor (“Serverless”) para Containeres Como Serviço Gerenciado | XX | 0.000 | XXXX | 000 | XX x Hora | 3.047.42 4 |
- Tabela 5 – Função Como Serviço Gerenciado (Computação Orientada a Eventos) – Quantidade de Solicitações e Valor do Gigabyte por segundo das Solicitações
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
67 | Solicitações de execução | Um milhão de Solicitações | 500 | - | - | Um milhão de Solicitaçõe s | 500 |
68 | Gigabyte por segundo (GB/segundo ) | GB | 1.000 | SEGUNDO | 2.678.40 0 | GB x Segundos | 2.678.400.000 |
2. BANCOS DE DADOS GERENCIADOS
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de bancos de dados
gerenciados em nuvem a serem demandados durante a vigência do contrato.
- Tabela 6 – Serviços de Bancos de Dados Gerenciados em Nuvem
ITEM | Descrição | vCPU | Memória | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
69 | Banco de Dados Licenciado – MySQL | 2 | 8GB | Instância | 12 | HORA | 744 | Instância x Hora | 8.928 |
70 | Banco de Dados Licenciado - MySQL | 4 | 16GB | Instância | 24 | HORA | 744 | Instância x Hora | 17.856 |
71 | Banco de Dados Licenciado - MySQL | 8 | 32GB | Instância | 12 | HORA | 744 | Instância x Hora | 8.928 |
72 | Banco de Dados Licenciado - PostGresSQL | 2 | 8GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
73 | Banco de Dados Licenciado - PostGresSQL | 4 | 16GB | Instância | 24 | HORA | 744 | Instância x Hora | 17.856 |
74 | Banco de Dados Licenciado - PostGresSQL | 8 | 32GB | Instância | 12 | HORA | 744 | Instância x Hora | 8.928 |
75 | Banco de Dados Licenciado - Microsoft SQL Server Web Edition | 4 | 16GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
76 | Banco de Dados Licenciado - Microsoft SQL Server Standard Edition | 4 | 16GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
77 | Banco de Dados Licenciado - Oracle Standard Edition One | 4 | 16GB | Instância | 12 | HORA | 744 | Instância x Hora | 8.928 |
78 | Banco de Dados Licenciado - Oracle Standard Edition Two | 8 | 32GB | Instância | 12 | HORA | 744 | Instância x Hora | 8.928 |
79 | Banco de Dados Licenciado - Oracle Standard Edition Two | 16 | 64GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
80 | Data Warehouse | 4 | 31GB | Instância | 6 | HORA | 744 | Instância x Hora | 4.464 |
81 | Data Warehouse | 36 | 244GB | Instância | 3 | HORA | 744 | Instância x Hora | 2.232 |
82 | Serviço de Base de Dados para Busca Textual (Elasticsearch) | 2 | 4GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
83 | Serviço de Base de Dados para Busca Textual (Elasticsearch) | 4 | 16GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
84 | Serviço de Base de Dados para Busca Textual (Elasticsearch) | 8 | 32GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
85 | Serviço de Base de Dados para Busca Textual (Elasticsearch) | 16 | 64GB | Instância | 9 | HORA | 744 | Instância x Hora | 6.696 |
86 | Armazenament o de Cache na Memória | 2 | 1GB | Instância | 30 | HORA | 744 | Instância x Hora | 22.320 |
87 | Armazenament o de Cache na | 8 | 28GB | Instância | 30 | HORA | 744 | Instância x Hora | 22.320 |
Memória | |||||||||
88 | Serviço de migração de Dados de Banco de Dados | 2 | 4GB | Instância de Migrações | 6 | HORA | 744 | Instância x Hora | 4.464 |
∗ As versões dos Bancos de Dados, não definidos na Tabela 6, serão comunicadas à Contratada na execução dos serviços, mas o valor informado deverá ser para a última versão disponível.
- Tabela 7 – Serviços de Bancos de Dados NoSQL Gerenciado em Nuvem – Quantidade de Tabelas, Gravação, Leitura e Armazenamento
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
89 | Requisições de gravação | Milhões de requisições | 100 | - | - | Milhões de requisições | 100 |
90 | Requisições de leitura | Milhões de requisições | 1.000 | - | - | Milhões de requisições | 1.000 |
91 | Armazenamento | GB | 10.000 | MÊS | 1 | GB x mês | 10.000 |
92 | Serviço de Backup | GB | 10.000 | MÊS | 1 | GB x mês | 10.000 |
93 | Restauração de Backup | GB | 10.000 | MÊS | 1 | GB x mês | 10.000 |
- Tabela 8 – Serviços de Bancos de Dados NoSQL Gerenciado em Nuvem - Cache
ITEM | vCPU | Memória | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
94 | 1 | 1GB | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
95 | 2 | 3GB | Instância | 10 | HORA | 744 | Instância x Hora | 7.440 |
96 | 2 | 15GB | Instância | 8 | HORA | 744 | Instância x Hora | 5.952 |
97 | 4 | 30GB | Instância | 5 | HORA | 744 | Instância x Hora | 3.720 |
98 | 8 | 60GB | Instância | 5 | HORA | 744 | Instância x Hora | 3.720 |
99 | 32 | 240GB | Instância | 5 | HORA | 744 | Instância x Hora | 3.720 |
3. ARMAZENAMENTO
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de armazenamento em nuvem a serem demandadas durante a vigência do contrato.
- Tabela 9 – Serviços de Armazenamento em Nuvem – Espaço de armazenamento em blocos, associados às máquinas virtuais da Tabela 1
Deverá ser disponibilizado espaço de armazenamento em blocos persistentes, independente da vida da(s) instância(s) a que estaria(m) eventualmente conectado(s), análogo ao armazenamento anexado diretamente (DAS – Direct-attached storage) ou a uma rede de área de armazenamento (SAN – Storage Area Netwotk), para as instâncias (Disco Principal e/ou Discos Adicionais). O quantitativo total solicitado poderá ser livremente dividido entre as instâncias, conforme demandado.
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
100 | Volume com Desempenho de 1 até 10 IOPS/GB | GB | 60.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 60.000 |
101 | Volume com Desempenho Igual ou superior a 10 IOPS/GB | GB | 60.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 60.000 |
102 | Provisionamento de IOPS para item 101 | IOPS | 3.000 | MÊS | 1 | IOPS x Mês | 3.000 |
103 | Volume com Taxa de Transferência de 1 até 10MB/s por TB | GB | 60.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 60.000 |
104 | Volume com Taxa de Transferência igual ou superior a 20MB/s por TB | GB | 60.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 60.000 |
105 | Volume de Snapshots | GB | 600.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 600.000 |
- Tabela 10 – Serviços de Armazenamento em Nuvem – Espaço de armazenamento em blocos, associados aos bancos de dados das Tabela 6, 7 e 8
Deverá ser disponibilizado espaço de armazenamento em blocos persistente, independente da vida do(s) banco(s) de dados a que estaria(m) eventualmente conectado(s), análogo ao armazenamento anexado diretamente (DAS – Direct- attached storage) ou a uma rede de área de armazenamento (SAN – Storage Area Netwotk), para os bancos de dados (Disco Principal e/ou Discos Adicionais). O quantitativo total solicitado poderá ser livremente dividido entre os bancos de dados, conforme demandado.
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
106 | Volume com Desempenho de 1 até 10 IOPS/GB | GB | 60.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 60.000 |
107 | Volume com Desempenho Igual ou superior a 10 IOPS/GB | GB | 60.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 60.000 |
108 | Provisionamento de IOPS para item 107 | IOPS | 3.000 | MÊS | 1 | IOPS x Mês | 3.000 |
109 | Snapshots de base de dados | GB | 600.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 600.000 |
- Tabela 11 – Serviços de Armazenamento em Nuvem – Gateway para Armazenamento na nuvem de dados on-premise
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
110 | Escrita de dados utilizando interface de armazenamento de sistema de arquivos (NFS ou SMB) | GB | 500.000 | - | - | GB | 500.000 |
111 | Escrita de dados utilizando interface de armazenamento de bloco (iSCSI) | XX | 000.000 | - | - | XX | 500.000 |
112 | Escrita de dados utilizando de interface de armazenamento de fita (VTL) | XX | 000.000 | - | - | XX | 500.000 |
- Tabela 12 – Serviços de Armazenamento em Nuvem – Armazenamento Compartilhado de Arquivos (NFS) Gerenciado Na Nuvem
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
113 | Armazenamento de arquivos (Protocolo NFS) | GB | 50.000 | Mês | 1 | GB x Mês | 50.000 |
114 | Armazenamento de arquivos com acesso pouco frequente (Protocolo NFS) | GB | 25.000 | Mês | 1 | GB x Mês | 25.000 |
115 | Leitura de conteúdo armazenado em acesso pouco frequente | GB | 25.000 | - | - | GB | 25.000 |
116 | Serviço de backup | GB | 50.000 | Mês | 1 | GB x Mês | 50.000 |
117 | Restauração de backup | GB | 50.000 | Mês | 1 | GB x Mês | 50.000 |
118 | Provisionamento de capacidade adicional para sistema de arquivos | MBps | 1.500 | Mês | 1 | MBps x Mês | 1.500 |
- Tabela 13 – Serviços de Armazenamento em Nuvem – Armazenamento Gerenciado de Objetos
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
119 | Volume de Armazenamento Normal (-90 dias) | GB | 3.000.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 3.000.000 |
120 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento Normal (-90 dias) de dados (PUT, COPY, POST, LIST) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
121 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento Normal (-90 dias) de dados (GET e SELECT) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
122 | Volume de Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) | GB | 9.000.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 9.000.000 |
123 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados (PUT, COPY, POST, LIST) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
124 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados (GET e SELECT) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
125 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
126 | Solicitações de Recuperação Expressa Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados | Milheiro de Solicitações | 10 | - | - | Milheiro de Solicitações | 10 |
127 | Solicitações de Recuperação em Lote Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
128 | Dado Recuperados Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados | GB | 900 | - | - | GB | 900 |
129 | Dado Recuperados De Forma Expressa Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados | GB | 900 | - | - | GB | 900 |
130 | Dado Recuperados Em Lote Para Armazenamento de Longa Retenção (+90 dias) de dados | GB | 900 | - | - | GB | 900 |
131 | Volume de Armazenamento de Longuíssima Retenção (+180 dias) | GB | 30.000.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 30.000.000 |
132 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento de Longuíssima Retenção (+180 dias) (PUT,COPY, POST, LIST) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
133 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento de Longuíssima Retenção (+180 dias) (GET e SELECT) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
134 | Solicitações de Recuperação Para Armazenamento de Longuíssima Retenção (+180 dias) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
135 | Solicitações de Recuperação em Lote Para Armazenamento de Longuíssima Retenção (+180 dias) | Milheiro de Solicitações | 100 | - | - | Milheiro de Solicitações | 100 |
136 | Dado Recuperados Para Armazenamento de Longuíssima Retenção (+180 dias) | GB | 3.000 | - | - | GB | 3.000 |
137 | Dado Recuperados Em Lote Para Armazenamento de Longuíssima Retenção (+180 dias) | GB | 3.000 | - | - | GB | 3.000 |
- Tabela 14 – Serviços de Armazenamento em Nuvem – Repositório Gerenciado para Containeres
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
138 | Volume de Armazenamento | GB | 50.000 | MÊS | 1 | GB x Mês | 50.000 |
4. DESKTOPS NA NUVEM
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de desktops em nuvem a serem demandadas durante a vigência do contrato.
- Tabela 15 – Serviços de Desktops na Nuvem
ITEM | Sistema Operacional | Aplicação | vCPU | Memória | Disco de Boot | Espaço para o Usuário | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
139 | Windows 10 | - | 1 | 2GB | 80GB | 50GB | Instância | 60 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 60 |
140 | Windows 10 | - | 2 | 4GB | 80GB | 50GB | Instância | 120 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 120 |
141 | Windows 10 | - | 2 | 6GB | 80GB | 100GB | Instância | 60 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 60 |
142 | Windows 10 | Office 2016 Professional | 1 | 2GB | 80GB | 50GB | Instância | 600 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 600 |
143 | Windows 10 | Office 2016 Professional | 2 | 4GB | 80GB | 50GB | Instância | 1.200 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 1.200 |
144 | Windows 10 | Office 2016 Professional | 2 | 6GB | 80GB | 100GB | Instância | 600 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 600 |
145 | Linux Freeware | - | 2 | 4GB | 80GB | 50GB | Instância | 20 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 20 |
146 | Linux Freeware | - | 4 | 16GB | 80GB | 100GB | Instância | 200 | MÊS | 1 | Instância x Mês | 200 |
5. MONITORAMENTO
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de monitoramento em nuvem a serem demandadas durante a vigência do contrato.
- Tabela 16 – Serviços de Monitoramento na Nuvem
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
147 | Métricas monitoradas | Métrica | 3.000 | MÊS | 1 | Métrica x Mês | 3.000 |
148 | Alarmes configurados com gatilho de até 10 segundos | Alarme | 30.000 | MÊS | 1 | Alarme x Mês | 30.000 |
149 | Alarmes configurados com gatilho de mais de 10 segundos | Alarme | 10.000 | MÊS | 1 | Alarme x Mês | 10.000 |
150 | Painéis (“Dashboards”) criados | Painel | 1.000 | MÊS | 1 | Painel x Mês | 1.000 |
6. SEGURANÇA
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de segurança digital em nuvem a serem demandadas durante a vigência do contrato.
- Tabela 17 – Serviços de Diretório (AD da Microsoft) Gerenciado na Nuvem
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
151 | Serviço de diretório, cada unidade para até 5.000 usuários e até 30.000 objetos de diretório | Unidade de Serviço | 80 | HORA | 744 | Unidade de Serviço x Hora | 59.520 |
152 | Serviço de diretório, cada unidade para mais de 5.000 usuários e mais de 30.000 objetos de diretório | Unidade de Serviço | 10 | HORA | 744 | Unidade de Serviço x Hora | 7.440 |
- Tabela 18 – Serviços de Cofre de Senhas Gerenciado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
153 | Serviço de Cofre de senhas | Segredo | 10.000 | MÊS | 1 | Segredo x Mês | 10.000 |
7. MENSAGERIA
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de mensageria em nuvem a serem demandadas durante a vigência do contrato.
- Tabela 19 – Serviços de Mensageria Gerenciado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
154 | Requisições para Fila de Mensagens | Milhões de requisições | 1.000 | - | - | Milhões de requisições | 1.000 |
155 | Notificações por HTTP/s | Milhões de notificações | 100 | - | - | Milhões de notificações | 100 |
156 | Notificações por push para dispositivos móveis | Milhões de notificações | 100 | - | - | Milhões de notificações | 100 |
157 | Notificações por E- mail | Milhões de notificações | 100 | - | - | Milhões de notificações | 100 |
158 | Notificações por SMS | Milhões de notificações | 1 | - | - | Milhões de notificações | 1 |
8. REDE
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de rede em nuvem a serem demandadas durante a vigência do contrato.
- Tabela 20 – Serviços de Rede – NAT Gateways Gerenciado
ID | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
159 | Unidades de NAT Gateway por mês | Instância | 1.000 | HORA | 744 | Instância x Hora | 744.000 |
160 | Tráfego de Dados em NAT Gateway | GB | 10.000 | - | - | GB | 10.000 |
- Tabela 21 – Serviços de Rede – API Gateway Gerenciado – Rest - Solicitações
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
161 | Requisições (REST API) | Milhões de Requisições | 100 | - | - | Milhões de Requisições | 100 |
- Tabela 22 – Serviços de Rede – API Gateway Gerenciado – Rest - Cache
ITEM | Cache | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
162 | 0,5GB | cache | 20 | HORA | 744 | Cache x Hora | 14.880 |
163 | 1GB | cache | 20 | HORA | 744 | Cache x Hora | 14.880 |
164 | 6GB | cache | 20 | HORA | 744 | Cache x Hora | 14.880 |
165 | 12Gb | cache | 20 | HORA | 744 | Cache x Hora | 14.880 |
166 | 28GB | cache | 15 | HORA | 744 | Cache x Hora | 11.160 |
167 | 58GB | cache | 10 | HORA | 744 | Cache x Hora | 7.440 |
168 | 100GB | cache | 10 | HORA | 744 | Cache x | 7.440 |
Hora | |||||||
169 | 200GB | cache | 10 | HORA | 744 | Cache x Hora | 7.440 |
- Tabela 23 – Serviços de Rede – API Gateway Gerenciado – Websocket
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
170 | Requisições (Websocket) | Milhões de Requisições | 100 | - | - | Milhões de Requisições | 100 |
- Tabela 24 – Serviços de Rede – DNS Gerenciado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
171 | Zonas Hospedadas | Zona | 100 | Mês | 1 | Zona x Mês | 100 |
172 | Consultas Padrão | Milhões de Consultas | 1.000 | - | - | Milhões de Consultas | 1.000 |
173 | Consultas de roteamento baseado em latência | Milhões de Consultas | 100 | - | - | Milhões de Consultas | 100 |
174 | Consultas baseadas em geoproximidade | Milhões de Consultas | 100 | - | - | Milhões de Consultas | 100 |
175 | Verificações básicas de integridade de endpoints localizados na própria nuvem contratada | Verificações | 1.000 | - | - | Verificações | 1.000 |
176 | Verificações avançadas (Ex: HTTPS, comparação de strings, intervalo rápido, medição de latência) de integridade de endpoints localizados na própria nuvem contratada | Verificações | 500 | - | - | Verificações | 500 |
177 | Verificações básicas de integridade de endpoints localizados fora da nuvem contratada | Verificações | 650 | - | - | Verificações | 650 |
178 | Verificações avançadas (Ex: HTTPS, comparação de strings, intervalo rápido, medição de latência) de integridade de endpoints localizados fora da nuvem contratada | Verificações | 250 | - | - | Verificações | 250 |
- Tabela 25 – Serviços de Rede – CDN (Distribuição de Conteúdo) Gerenciado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo | Unidade | QTD Mensal |
(Mensal) | |||||||
179 | Tráfego de Dados da CDN para a Internet | XX | 000.000 | - | - | XX | 100.000 |
180 | Solicitações HTTP | Milheiro de Solicitações | 10.000 | - | - | Milheiro de Solicitações | 10.000 |
181 | Solicitações HTTPS | Milheiro de Solicitações | 10.000 | - | - | Milheiro de Solicitações | 10.000 |
182 | Solicitações de criptografia | Milheiro de Solicitações | 10.000 | - | - | Milheiro de Solicitações | 10.000 |
183 | Solicitações de invalidações de caminho | Milheiro de Solicitações | 1.000 | - | - | Milheiro de Solicitações | 1.000 |
184 | IP Dedicado com SSL | IP | 50 | MÊS | 1 | IP x Mês | 50 |
- Tabela 26 – Serviços de Rede – Balanceador de Carga Gerenciado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
185 | Serviço de balanceamento de carga | Unidades de Balanceadores | 200 | HORA | 744 | Unidades de Balanceadores x Hora | 148.800 |
186 | Tráfego de dados em balanceador de carga | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |
- Tabela 27 – Serviços de Rede – API Gateway Gerenciado – HTTP
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
187 | Requisições (HTTP API) | Milhões de Requisições | 100 | - | - | Milhões de Requisições | 100 |
9. TRÁFEGO DE DADOS E CONECTIVIDADE
As próximas tabelas especificam uma lista de serviços de tráfego de dados e conectividade a serem demandadas durante a vigência do contrato.
- Tabela 28 – Serviços de Tráfego de Dados e Conectividade – Link Dedicado
ITEM | Descrição | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
188 | Link Dedicado de 200 Mbps | Link | 1 | MÊS | 1 | Link x Mês | 1 |
Opções | Largura de Banda | Quantidade |
1 | 100Mbps | 1 |
2 | 200Mbps (*) | 1 |
3 | 1Gbps | 1 |
4 | 2Gbps | 1 |
5 | 4Gbps | 1 |
6 | 8Gbps | 1 |
7 | 10Gbps | 1 |
∗ Somente a largura de banda marcada será utilizada inicialmente (item 188), mas todas deverão ter o valor unitário devidamente informado na proposta,
pois a critério da CONTRATANTE, a largura de banda poderá ser mudada, após aviso prévio.
A comunicação da solução fornecida pela Credenciada com a infraestrutura tecnológica da ETICE ocorrerá por meio de enlace de rede dedicado (link dedicado), fornecido pela CREDENCIADA. Para efeito de cálculo da proposta global, será considerado o valor mensal da opção referente a 200 (duzentos) Mbps conforme item 188.
O link dedicado deverá possuir as seguintes características:
• O link dedicado deverá ter uma largura de banda de 200 (duzentos) Mbps;
• A largura de banda especificada estará sujeita a alterações durante a vigência do contrato, a critério da Contratante, sendo redefinida para um dos valores
informados na Tabela acima de opções. O valor mensal previsto na proposta de cada opção deverá ser proporcionalmente menor que seu antecessor, com relação à largura de banda. Assim, dado um link de b1 Mbps com um valor mensal vl, então um link de b2 Mbps, onde b2 > b1, deverá custar mensalmente menos que (vl/b1
)*b2. Por exemplo, para um link de 10 Mbps com um valor mensal vl, um link de 100 Mbps deverá custar mensalmente menos que (vl /10) * 100;
• A Contratante definirá o prazo de implantação da nova largura de banda, não podendo ser inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data de solicitação;
• O link dedicado deverá ter conectividade de trânsito IPv4 e IPv6 nativa;
• O link deverá prover velocidade simétrica de download e upload com acesso dedicado e banda garantida de 100% (cem por cento);
• A critério da CONTRATANTE, mediante uma situação de diagnóstico de problemas (troubleshooting), deverão ser confirmados os endereços IP (obtidos através de
mapeamentos com traceroute) dos pontos de interconexão do backbone do provedor de Nuvem Pública com seus parceiros/fornecedores ou mesmo endereços IP dos pontos de interconexão relevantes dentro do seu backbone próprio. Estes endereços IP serão utilizados também para a aferição das características de qualidade do serviço contratado;
• O serviço de instalação dos Enlaces deverá prever todos os recursos necessários como golden jumper, cordões ópticos, cabos, módulo transceiver, etc., necessários à disponibilização do serviço;
• O link dedicado não poderá sofrer qualquer tipo de filtragem de portas e protocolos ou condicionamento na banda contratada, com o uso de caches, limitadores de tráfego
P2P e outros mecanismos congêneres, a não ser por solicitação expressa e por escrito da Etice;
• Disponibilidade mensal do link dedicado de no mínimo 99,7% (noventa e nove vírgula sete por cento), sendo o percentual calculado considerando a soma de todos os minutos de indisponibilidade do serviço em função do total de minutos do mês, excetuando-se
indisponibilidades durante as janelas de manutenção ou devidas a problemas ocorridos comprovadamente no enlace local de responsabilidade da ETICE;
• A latência será calculada pelo tempo de resposta médio de 10 (dez) “pings” de 32 (trinta e dois) bytes transmitidos a cada 5 (cinco) minutos do roteador da ETICE para as interfaces remotas de cada interconexão descontada a latência entre a interface do
roteador da ETICE à porta da CONTRATADA;
• Os limites máximos de latência exigidos para 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) das medidas (contabilizadas mensalmente) são de 10ms;
• A perda de pacotes entre a interface do roteador da ETICE ao ponto de interconexão da CONTRATADA deverá ser inferior a 1% (um por cento) das medidas efetuadas,
contabilizadas mensalmente;
• A CONTRATADA deverá garantir que todas as interconexões com redes de parceiros, fornecedores ou interconexões regionais não estejam congestionadas, não ultrapassando 80% (oitenta por cento) de utilização, de forma a não prejudicar o tráfego da
CONTRATANTE para quaisquer destinos.
- Tabela 29 – Serviços de Tráfego de Dados e Conectividade – VPN e Tráfego de dados
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade do Recurso | QTD Média de Recurso | Unidade de Tempo | QTD de Tempo (Mensal) | Unidade | QTD Mensal |
189 | Unidades de Conexão VPN site-to-site entre a CONTRATANTE e o CSP (Cloud Service Provider) da CONTRATADA | Conexão | 500 | HORA | 744 | Conexão x Hora | 372.000 |
190 | Tráfego de SAÍDA da nuvem para a internet | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |
191 | Tráfego de ENTRADA da nuvem para a internet | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |
192 | Tráfego de SAÍDA da nuvem pela link dedicado | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |
193 | Tráfego de ENTRADA da nuvem pelo link dedicado | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |
194 | Tráfego ENTRE redes virtuais diferentes | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |
195 | Tráfego ENTRE distintos datacenters do CSP (Cloud Service Provider) da CONTRATADA, mas sendo esses datecenters situados em um mesmo país | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |
196 | Tráfego ENTRE distintos datacenters do CSP (Cloud Service Provider) da CONTRATADA, mas sendo esses datecenters situados em países diferentes | GB | 1.000.000 | - | - | GB | 1.000.000 |