PROCESSO Nº 040/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2020
PROCESSO Nº 040/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2020
Aos um (01) dias, do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020), a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, X.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx / XX, inscrita no CNPJ 45.089.885/0001-85, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 18.996.136-3 e CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx., 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Eldorado/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa STS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELLI ME, inscrita no CNPJ
19448616000158, com sede na cidade de Capão Bonito, à Rua Avenida Massaichi Kakihara nº 447, telefone (00) 00000-0000, por intermédio de seu representante legal, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, nacionalidade brasileira, CPF: 000.000.000-00, RG: 144423856 - SP, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, XXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX - XX, XXX 00000-000 correspondência eletrônica através do e-mail xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 13.979/2020, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor e Decreto nº 10.024/2019, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico por Registro de Preços n° 003/2020 resultado da licitação e homologado pelo Prefeito Municipal de Eldorado, RESOLVE registrar os preços para a contratação dos itens conforme consta no ANEXO I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido pela empresa:
ITEM | UNIDADE | QTD. | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VALOR UNIT DO ITEM | VALOR TOTAL DO ITEM |
6 | Kg | 240 | COLORÍFICO – pacote de 1kg. Prazo de validade de aproximadamente 1 ano a contar da entrega. Rotulagem de acordo com a RDC nº360, 2003 / ANVISA. Marca pré-aprovada: XXXXXX, Da Roça | Kisabor | R$ 7,08 | R$ 1.699,20 |
8 | Pacotes de 3 Kg | 1500 | FEIJAO, CARIOCA, grupo 1, classe cores, tipo 2, novo, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor de umidade recomendada de ate 14%, isento de matérias estranhas e impurezas e com no máximo 3% de grãos mofados, ardidos, germinados e carunchados, embalagem primaria saco plástico atóxico, hermeticamente fechado, com validade mínima de 04 meses na data da entrega, e suas condições deverão estar de acordo com o decreto 6268/07, instrução normativa 12/08, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 07/11 e alterações posteriores, produto sujeito a verificação no ato da entrega aos procedimentos administrativos determinados pelo Mapa e Anvisa. | Xxx Xxxx | R$ 6,90 | R$ 10.350,00 |
16 | Litros | 1000 | SUCO TROPICAL DE MARACUJÁ, a partir de produtos maduros, limpos, isentos de matéria terrosa, isento de parasitas e detritos de animais e vegetais. Suco com embalagem de 1 litro para diluição 1:14, rendimento 15 litros, uma parte de suco e 14 partes de água, com no minimo 90% de polpa natural, sem adicao de açúcar, sem gluten, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios; pasteurizado, não alcoolico,não fermentado sem adição de corantes, sem aromas , armazenamento sem refrigeração, sem gomas, sem espessantes. Sabor: MARACUJÁ. Embalagem PET de 1 litro sem adição de açúcar. Deve conter somente acidulante e conservante permitido pela legislação. Rotulagem nutricional obrigatória. As informações no rótulo devem estar visiveis, com ingredientes , procedencia, data de validade, numero de lote, informaçoes sobre alergênicos. Validade mínima de 6 meses da data final de consumo constante na embalagem, contados a partir da data de entregado produto. Embalagem secundária: pacote com 6 garrafas pet de 1 litro envolto em filme plástico contrátil. Mara pré aprovada Fruton Sucos do Nordeste. | Imbiara | R$ 14,90 | R$ 14.900,00 |
17 | UNIDADE | 1500 | CESTA BÁSICA CONTENDO 02 PACOTES - ARROZ AGULHINHA, LONGO, FINO, TIPO 1 - Longo fino, beneficiado, polido, limpo, grãos inteiros, contendo no mínimo 80% de grãos íntegros, cor clara, isento de material terroso, parasitas, detritos animais e vegetais, contendo no mínimo 80% de grãos íntegros, não sendo permitida a mistura de classes. Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, resistente, termossoldado, íntegro, contendo peso líquido de 05 (cinco) Kg. Validade mínima de 8 (oito) meses da entrega do produto, suas condições deverão estar de acordo com as legislações vigentes. | Vo Olimpio Dona Xxxx | R$ 86,00 | R$ 129.000,00 |
02 PACORES - FEIJÃO CARIOCA IN NATURA - TIPO 1. Constituído por no mínimo de 90% de grãos inteiros, na cor e característica a variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Não deve ter mistura de classes, devendo ser de safra corrente, contendo 01 kg o pacote. Embalagem primária: saco plástico atóxico, transparente, termossoldado e resistente. Validade mínima de 6 meses e fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega do produto. O produto deverá atender as legislações vigentes. | ||||||
01 PACOTE - FARINHA DE MILHO SIMPLES - com ausência de sujidade, parasitos e larvas. Embalagem primaria: saco plástico transparente, atóxico, termossoldado. |
Capão Bonito
Da Barra
Odebrchit
Cocamar
Marlim
Paulista
Validade mínima de 12 (doze) meses e | ||
fabricação não superior a 30 (trinta) dias da | ||
entrega do produto. O produto deverá atender | ||
as legislações vigentes . | ||
02 PACOTES - AÇÚCAR REFINADO - | ||
Pacote de 01 kg. Obtida da cana de açúcar com | ||
aspecto, cor, cheiro próprios. Sem | ||
fermentação, sujidades, parasitas, materiais | ||
terrosos e detritos animais ou vegetais. | ||
Embalagem primária: saco de polietileno | ||
atóxico, íntegro, resistente, termossoldado, | ||
contendo 01 kg. Validade mínima de 6 (seis) | ||
meses da entrega do produto. O produto | ||
deverá atender as legislações vigentes. | ||
01 PACOTE - CAFÉ TORRADO E | ||
MOIDO COM SELO DE PUREZA ABIC - | ||
Produto 100% puro, oriundo de grãos de café | ||
torrados e moído. Cor, sabor e odor | ||
característicos. Embalagem: saco de | ||
polietileno, atóxico, resistente, termossoldado | ||
ou em filme de poliéster metalizado com | ||
polietileno, termossoldado, contendo peso | ||
liquido de quinhentos (500) gramas, na | ||
embalagem deverá constar a classificação do | ||
produto. Validade mínima de 04 (quatro) | ||
meses e fabricação não superior a 30 (trinta) | ||
dias da entrega do produto. O produto deverá | ||
atender as legislações vigentes. | ||
02 LATAS - ÓLEO DE SOJA REFINADO | ||
- Alimento obtido por prensagem mecânica | ||
e/ou por solvente dos grãos de soja, isento de | ||
misturas de outros óleos ou matérias estranhas | ||
ao produto. Embalagem primaria: tipo "PET" | ||
ou lata, atóxica, não amassada, resistente com | ||
volume de 900 ml. Validade mínima de 06 | ||
(seis) meses e fabricação não superior a 30 | ||
(trinta) dias da entrega do produto. O produto | ||
deverá atender as legislações vigentes. | ||
01 PACOTE - SAL REFINADO - Iodado, | ||
beneficiado, isento de sais de cálcio e | ||
magnésio, impurezas orgânicas, areia e | ||
fragmentos de rocha. Produto moído deverá | ||
passar totalmente por peneira 20. Embalagem | ||
primária: saco plástico com 01 kg, atóxico, | ||
resistente, termossoldado. Validade mínima de | ||
06 (seis) meses da entrega do produto. O | ||
produto deverá atender as legislações vigentes. | ||
02 PACOTES - MACARRÃO COM OVOS | ||
TIPO ESPAGUETE - Massa alimentícia | ||
seca, produzida com farinha de trigo especial, | ||
massa com ovos e demais substâncias | ||
permitidas, isentas de sujidades e parasitas, | ||
não fermentada ou rançosa, embalagem | ||
plástica transparente atóxica de 500g. Validade | ||
mínima de 12 (doze) meses da entrega do | ||
produto. O produto deverá atender as | ||
legislações vigentes |
01 PACOTE - BISCOITO SALGADO ÁGUA E SAL - contendo peso líquido mínimo de 200 gramas o pacote. Validade mínima de 06 (seis) meses da entrega do produto. Suas condições deverão estar de acordo com as legilações vigentes. | Dallas Quero | |||||
02 LATAS - MOLHO DE TOMATE - temperado in natura. Produto resultante da concentrado de polpa de tomates maduros, escolhidos sãos, sem pele e sem sementes por processo tecnológico adequado, isento de fermentação, composto por tomates, cebola, salsa e outras substancias permitidas. Embalagem primária: lata comum, atóxica, resistente com peso aproximadamente de 340 gr Validade mínima de 12 (doze) meses da entrega do produto. O produto deverá atender as legislações vigentes. |
VALOR TOTAL R$ 155.949,20
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. - A presente licitação tem por REGISTRO DE PREÇOS PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÕES FUTURAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS, PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através de Sistema de Registro de Preços (SRP).
1.2. - A presente licitação visa o Registro de Preços para contratações frequentes e de forma parcelada, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Eldorado, nos termos do Artigo 3º, I do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, podendo a formalização do contrato se dar na forma do § 4° do art. 62 da Lei Federal 8666/93.
1.3. - As quantidades estimadas servem apenas como informação aos interessados, e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar quantidades mínimas. A Contratada/Detentora da Ata deverá executar as quantidades solicitadas pelo Contratante/Órgão Gerenciador, não sendo admitidos faturamentos mínimos. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. - O Registro de Preços terá validade de 12 (Doze) meses. A vigência da Ata de Registro de Preços ficará condicionada à data da sua assinatura e à validade do presente Registro de Preços, (03/08/2020 a 03/08/2021), durante o qual o ÓRGÃO GERENCIADOR não será obrigado a contratar os serviços referido na CLÁUSULA PRIMEIRA exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê- lo mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. - As notas de empenho serão emitidas conforme a necessidade do Departamento demandante e as entregas realizadas parceladamente conforme indicações desta.
3.1.1. – O fornecimento dos produtos, cujos preços serão registrados pelo presente procedimento, deverá ser realizado mediante apresentação da Nota de Empenho ou Pedido Parcial expedida pela Prefeitura Municipal de Eldorado.
3.2. – Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento da nota de empenho, no endereço indicado pela Administração.
3.2.1. – O local de entrega poderá ser alterado conforme indicação do Departamento requisitante.
3.2.2. - Os produtos deverão ser entregues e descarregados por funcionários da empresa Contratada, durante o horário das 8:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30 horas, correndo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga, seguros, mão de obra, etc.
3.2.3. – Os produtos deverão ser entregues no local indicado, livres e desembaraçados com o transporte desde a origem até o destino final. Qualquer custo referente a tais serviços, bem como qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega ficará sob a responsabilidade da licitante vencedora.
3.3. – A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência – ANEXO I, amostras apresentadas (conforme item 18), com prazo de validade conforme estabelecido no descritivo do produto, ou, na ausência deste, com prazo de validade de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da entrega.
3.3.1. – Estes produtos deverão ser entregues de acordo com a unidade de medida solicitada e conforme apresentação contida no descritivo.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. – Não obstante o fato do Detentor da Ata ser o único e exclusivo responsável pelo fornecimento dos produtos, objeto desta licitação, os Departamentos através dos seus Diretores ou pessoas responsáveis por eles indicados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos seus fornecimentos, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.
4.2. - Compete à fiscalização designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
a) Ordenar à licitante vencedora corrigir quando do fornecimento, ocorrer imperfeições ou desacordos com as especificações e exigências do edital;
b) Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
4.3. - A ação da fiscalização não exime a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. - O(s) item(ns) será(ão) recebido(s) provisoriamente, para conferência e fiscalização de sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATADA e o presente Edital, podendo, a PREFEITURA, em seu exclusivo entendimento, determinar a substituição, assim também, como sua complementação, caso não estejam em números efetivamente contratados. O objeto deverá ser entregue, no local e endereço indicado, de acordo com o item 24 do Edital.
5.2. – O Departamento Demandante poderá estar devidamente assessorada por uma Comissão Técnica Especializada ou Profissional Técnico(s) Especializado(s) Externo(s), indicado pela Prefeitura Municipal de Eldorado, especialmente formada para apoio e análise dos materiais entregues.
5.3. - Só será recebido definitivamente o objeto que estiver de acordo com as especificações do edital, superando a fase de fiscalização.
5.4. – O Departamento Demandante notificará a contratada por escrito, dentro do prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento dos materiais, sobre os itens que deverão ser substituídos, para que a troca ocorra no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos. A não reposição no prazo estabelecido constitui motivo para o cancelamento da Ata de Registro de Preços, assim também como possível aplicação de penalidades.
5.5. – Caberá à contratada arcar com as despesas de embalagem, frete e despachos inerentes aos itens a serem substituídos, inclusive seguro, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação do Departamento Demandante .
5.6. - Considera-se definitivamente recebido o objeto se, ultrapassados 30 (trinta) dias corridos, inclusive, após o recebimento provisório, a PREFEITURA não houver se manifestado quanto à recusa do mesmo.
5.7. – A comprovação do recebimento definitivo se fará mediante assinatura do funcionário responsável no verso da Nota Fiscal, que posteriormente deverá encaminhá-la para pagamento junto ao Setor e Contabilidade. Constatada irregularidade, a empresa será notificada para regularização, e a nota fiscal ficará aguardando normalização para prosseguimento/pagamento, ou até mesmo devolvida para emissão de novo documento fiscal a ser entregue juntamente com o(s) produto(s) substituído(s).
5.8. - O produto retido no recebimento provisório será rejeitado, correndo às expensas da CONTRATADA o custo das providências quanto à sua retirada e ou substituição em prazo fixado pela PREFEITURA, sendo que, no bem/serviço substituído, será realizada a mesma fiscalização.
5.9. - O uso pela PREFEITURA de parte do objeto ou de sua totalidade antes de ocorrido o prazo para recebimento definitivo, por razões de seu exclusivo interesse e necessidade, não importará na assertiva de que a PREFEITURA efetuou o recebimento definitivo e nem exonerará a CONTRATADA das obrigações de reparar danos eventuais ocorridos pelo fornecimento/serviço prestado.
5.10. - A PREFEITURA se reserva o direito de proibir, rejeitar, vedar e outras providências mais adotar para perfeita execução do Contrato, arcando a CONTRATADA com todos os ônus decorrentes da atividade fiscalizadora da PREFEITURA.
5.11. O recebimento pela PREFEITURA, provisório ou definitivo do objeto licitado, não exclui ou isenta a CONTRATADA da responsabilidade civil prevista no Código Civil Brasileiro, no Código de Defesa do Consumidor e demais legislações correlatas, que perdurará pelo prazo e nas condições fixadas na lei.
5.12. - A Administração poderá obrigar a Contratada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto da Ata, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade dos produtos contratados.
5.13. - Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição/refazimento, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATANTE deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1. - O objeto do presente processo tem garantia quanto a vícios ocultos e aparentes ou defeitos da coisa, devendo o licitante vencedor eliminá-los às próprias expensas, sob pena de incidir em inexecução contratual. Ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso, incluindo a remoção e devolução do objeto licitado, após, sanados os problemas que se fizeram necessária o uso da garantia.
6.2. - Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
6.3. - No que couber, aplica-se a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor.
6.4. - Para os casos que possuam garantia determinada, a CONTRATADA obrigar-seoferecer garantia mínima para os produtos, por período mínimo de 12 meses a contar da data de entrega do mesmo, ressalvados os casos em que outro seja estabelecido pela lei ou fabricante. A CONTRATADA obrigar-se ainda, a repassar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO o prazo de garantia ofertado pelo fabricante dos materiais, caso este seja maior que o prazo mínimo estipulado neste item.
6.4 - Faculta-se à PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, checar junto aos fabricantes, os prazos de garantia dos produtos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
6.5- Compreende-se como garantia a troca do produto, tudo sem custos adicionaisPrefeitura Municipal de Eldorado nos casos em que comprovadamente não tenham havido mau uso, inclusive com a retirada e o transporte do produto, caso necessário.
6.6 - A garantia compreenderá, inclusive, os casos em que o produto perca a sua condição originalmente contratada, não decorrente de mau uso, como por exemplo: deformação da estrutura ocasionada pelo transporte.
6.7 - Durante o período da garantia, a mesma deverá ser prestada sem quaisquer ônus à Prefeitura Municipal de Eldorado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada/Detentora da Ata, deverá ser entregue nos locais a serem indicados pelo Departamento Municipal. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
7.2. - A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
7.3. - O pagamento da Nota Fiscal sera realizado em até 30 (trinta) dias do seu recebimento devidamente atestada pelo recebedor.
7.4. - A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto por parte da Contratante.
7.5. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá contados a partir da apresentação válida.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
8.1. - O preço registrado não será objeto de atualização monetária ou reajustamento de preços, nos termos da Lei Federal nº 8.840/94 e somente será admitida, nos limites da Lei, a recomposição de preços de que trata o art. 65, II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA NONA - DA DISPENSA DE GARANTIA
9.1. - Não será exigida a prestação de garantia, para participação no presente PREGÃO. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
10.1. – DOS DIREITOS
10.1.1. - Constituem direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR receber o objeto nas condições avençadas e do DETENTOR DA ATA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
10.2. – DAS OBRIGAÇÕES
10.2.1. - Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar ao DETENTOR DA ATA as condições necessárias à regular execução da Ata de Registro de Preços;
c) Prestar ao DETENTOR DA ATA todos os esclarecimentos necessários para o fornecimento dos produtos/itens;
d) Notificar por escrito à DETENTORA DA ATA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção, bem como comunicar à mesma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, das necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto deste instrumento;
e) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos;
f) Fornecer Atestados de Capacidade Técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10.2.2. - Constituem obrigações do DETENTOR DA ATA:
a) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações e condições do Edital de licitação, responsabilizando-se pela exatidão dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
b) Prestar garantia pelo prazo ofertado na proposta, a partir do termo de aceite, dos itens, durante o qual correrão por sua conta todas as despesas de qualquer natureza;
c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitação.
d) Xxxxxx durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar durante a execução da Ata de Registro de Preços, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça o fornecimento dos produtos;
h) Cumprir todas as orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR para o fiel cumprimento do objeto licitado;
i) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta Ata de Registro de Preços para terceiros;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do ÓRGÃO GERENCIADOR, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
k) Obedecer aos prazos estipulados e as quantidades solicitadas dos itens, e cumprir todas as exigências constantes no edital e Ata de Registro de Preços;
l) Arcar com todos os custos de reposição nos casos em que os produtos/itens entregues não tenham sido satisfatórios ou não atenderem as condições editalícias;
m) Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
n) A DETENTORA DA ATA assume como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução desta Ata de Registro de Preços;
o) Os direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista,previdenciária ou securitária decorrentes da execução da presente Ata de Registro de Preços, são de cumprimento e responsabilidade exclusivas da
DETENTORA DA ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do município de Eldorado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o Decreto Municipal 591/2017.
11.2. - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Decreto Municipal nº 592/2017, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.3. - Para aqueles que, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrarem o contrato/Ata de Registro de Preços, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, além da sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, também serão apenados com multa de 10% ( dez por cento) do valor total adjudicado a seu favor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. - O DETENTOR DA ATA terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
c) Tiver presentes razões de interesse público.
12.2. - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
12.3. - O DETENTOR DA ATA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Inexecução parcial ou total do contrato;
b) Inobservância de dispositivos legais;
c) Dissolução de empresa Contratada;
d) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. - Nos casos de rescisão previstos em Lei, quando couber, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
12.6. - Por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas da Ata de Registro de Preços, especificações técnicas, projetos ou prazos, tal como:
a) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
b) Lentidão do seu cumprimento, levando o ÓRGÃO GERENCIADOR a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento dos produtos, nos prazos estipulados;
c) Atraso injustificado no fornecimento dos produtos;
d) Paralisação do fornecimento dos produtos/itens, sem justa causa e prévia comunicação ao
ÓRGÃO GERENCIADOR;
e) Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato, ou associação do DETENTOR DA ATA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem expressa anuência do ÓRGÃO
GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. - A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Pregão Eletrônico nº 001/2020 e à proposta da DETENTORA DA ATA, fazendo parte integrante deste instrumento, como se transcrito estivessem literalmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA
14.1. - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. - Fica eleito o Foro da Comarca de Eldorado para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Representante Legal
Testemunhas:
Nome Nome
R.G.: R.G.:
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO ARP Nº 027/2020
OBJETO: GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR. ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Eldorado, 01 de setembro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 18.996.136-3
Data de Nascimento: 20/11/1966
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx., 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Eldorado/SP, CEP: 11960-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 000000000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 18.996.136-3
Data de Nascimento: 20/11/1966
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx., 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Eldorado/SP, CEP: 11960-000.
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx - Telefone(s): (00) 0000-0000 / (00) 000000000
Assinatura:
Pela CONTRATADA: STS COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELLI ME
Nome: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Cargo: ADMINISTRADOR
CPF: 000.000.000-00 RG: 144423856 - SP
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo: XXXXXXXX XXXXX, 000, XXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX - XX, XXX 00000- 660
E-mail institucional: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura: