CONTRATO NÚMERO xxx/20xx
CONTRATO NÚMERO xxx/20xx
O MUNICÍPIO DE CANELA, pessoa jurídica de direito público interno, de ora em diante denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, prédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ sob número 88.585.518/0001-85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CPF número 000.000.000-00, CI número 7002843402 residente e domiciliado nesta cidade, na xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com sede na rua xxxxxx xxxxxxxxx, Centro, xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nºxxxxxxxxxxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor xxxxxxxxxxx, CPF número xxxxxxxx, CI número xxxxxxxxxxxxx residente e domiciliado na rua xxxxxxxxxxx, xxxx, Centro, xxxxxxxxxx, por este instrumento e na melhor forma de direito, tendo em vista o expediente n.° 2021/934, de 12.01.2021, que versa sobre a Licitação Pública, Modalidade Pregão Eletrônico nº 15/2021, e, em conformidade com o disposto na Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que é parte integrante deste, celebram o presente CONTRATO, nos termos das cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na área de serviços geotécnicos, geológicos e hidrogeológicos para prestar assessoria e emitir pareceres/laudos técnicos, relacionados ao meio físico com vistas a dar suporte técnico ao licenciamento ambiental de processos junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana, inclusive as demandas geradas pelo Município, com a devida apresentação de ART dos profissionais envolvidos na execução do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
2.2 – O valor que será pago à CONTRATADA, será de R$ xx (xxxxxxxx), por processo administrativo, contemplando vistorias.
O prazo para retorno dos laudos e pareceres e processos físicos de, no máximo, 30 (trinta) dias após o recebimento do processo administrativo, mediante recebimento em planilha numerada sequencialmente, contemplando nome do empreendedor, número do processo, data de retirada e assinatura.
Dentro dos valores deverá ser contemplado o mínimo de 04 (quatro) visitas mensais para vistoria nas
áreas.
2.2.1 - O Pagamento será 15(quinze) dias, após a entrega dos laudos, mediante apresentação de nota fiscal, com planilha dos serviços realizados, contendo atestado de conformidade e quitação dos servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato.
As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento da obrigação estiver em conformidade com as especificações exigidas pelo Município, de acordo com Decreto Municipal 8.241/2019.
O CNPJ da contratada constante no nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 ( sessenta ) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4.1 – A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
4.1.1 – advertência, no caso de falta de presteza e eficiência;
4.1.2 – suspensão do direito de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 1 (um) não, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
4.1.3 – declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao CONTRATANTE, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados;
4.1.4 – multa de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato;
4.1.4.1 – no caso de imposição de multa o respectivo valor será descontado do crédito da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
5.1 – Para todos os efeitos legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA ou de empresas ou terceiros por esta utilizados para a execução dos serviços ora contratados.
5.2 – A CONTRATADA reconhece que é responsável por todas as obrigações, despesas e encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, e outros quaisquer, passados, presentes ou futuros, na forma da Legislação em vigor, relativos a seus representantes, prepostos, empregados e terceiros utilizados na execução dos serviços objeto deste
CONTRATO, responsabilizando-se por todos os danos e/ou prejuízos que tais profissionais venham a causar à CONTRATANTE, inclusive judiciais.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e na forma do artigo 79 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, sendo que poderá haver cumulação destas com a multa prevista neste Contrato, se for o caso.
6.2 – Na hipótese de rescisão prevista nos incisos I a VIII, do artigo 78, da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA será penalizada em 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA TOLERÂNCIA
7.1 – A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados nesse contrato e/ou a tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos direitos e faculdades.
CLÁUSULA OITAVA – DO IMPACTO FINANCEIRO
8.1 – Na forma do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, combinado com a Lei Municipal n°4.477/2020 (LDO 2021), é declarada pela Secretaria Municipal da Fazenda a disponibilidade de recursos financeiros para o cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – A despesa do CONTRATANTE, decorrente deste Contrato, será suportada pelas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Uranismo e Mobilidade Urbana 0008 – Programa de Gestão e Manutenção da SMMAUMU
2314 – Manutenção das Atividades da SMMAUMU
Dotação – 1179-7 – Serviços Técnicos Profissionais - Recurso 1179
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – Na forma do Art. 67 da Lei número nº8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelos servidores representantes da Administração serão: Gestor do Contrato – XXXXXXXX XXXX XX XXXXX; Fiscal Administrativo – XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX BÁO e Fiscalizador Técnico – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana., conforme Decreto Municipal 8.241/2019 de 17.01.2019. .
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar os Fiscalizadores, a qualquer momento, devendo oficiar à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – A CONTRATADA compromete-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na Contratação.
12.2 MATERIAIS A SEREM FORNECIDOS:
a. Análise de processos administrativos com a elaboração de laudos e pareceres técnicos relacionados as demandas da Secretaria do Meio Ambiente, Urbanismo e Mobilidade Urbana;
b. Disponibilidade técnica para realização de reuniões técnicas, elaboração de termos de referência e condições e restrições em processos de licenciamento ambiental;
c. Elaboração de Xxxxxx e Pareceres em ações judiciais e extrajudiciais relacionados a questão geológica e geotécnica.
12.3 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
• Fornecer todas as informações e orientações cabíveis para a contratada, sendo que as mesmas valem para o cumprimento geral dos serviços;
• Verificar a conformidade dos serviços prestados, bem como as especificações constantes na pro- posta, para fins de encaminhamento da nota fiscal pra pagamento;
• Comunicar à contratada, por escrito, sobre falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que seja corrigido;
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada;
• Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da contrata- da, informações adicionais, suprimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
•
12.4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Possuir empresa habilitada para a prestação de serviços, objeto deste edital, em situação regular com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
• Possuir comprovação de capacidade da prestação dos serviços;
• Responsabilizar-se por eventuais danos causados diretamente à Prefeitura Municipal ou a tercei- ros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
• Emitir nota fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos;
• Responsabilizar-se com despesas como transporte, alimentação e encargos com funcionários;
• Fornecer uniformes e crachás de identificação para funcionários para cumprimento dos serviços;
• Substituir qualquer colaborador que venha a prejudicar o andamento dos serviços, por atraso, fal- ta, etc., inclusive por solicitação do fiscalizador do contrato, devidamente justificada no tempo máximo de uma hora, cabendo a empresa sujeitar-se às penalidades que couberem;
• Responsabilizar-se por todas as obrigações decorrentes da execução dos serviços, incluindo ma- teriais, mão de obra, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidas para execução dos serviços e aos seus colaboradores;
• Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, em conformidade com os requisitos exigidos neste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Eventuais litígios decorrentes da execução deste contrato serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Canela.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Canela, xx de xxxxx de 20xx.
CONTRATANTE CONTRATADA
Procuradoria-Geral do Município
TESTEMUNHAS:
Secretário Municipal da Fazenda e Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Governança, Planejamento e Gestão
Fiscalizador Técnico Fiscalizador Administrativo Gestor do Contrato