Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO N° 020/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA EQUINOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA OS ANIMAIS DA FAZENDA DO INSTITUTO VITAL BRAZIL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que entre
si fazem O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa P R DE CARVALHO COMERCIAL LTDA., na forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede a Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Diretora Industrial Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n º 4172, expedida pelo CRF/RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa P R DE CARVALHO COMERCIAL LTDA, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX XXX xx 00.000-000 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.113.429/0001-53, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu sócio Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade nº 11038041-7 DETRAN/RJ e CPF sob o nº 023.607-98, resolvem celebrar o presente Contrato de AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA EQUINOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA OS ANIMAIS DA FAZENDA DO INSTITUTO VITAL BRAZIL PELO
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento no processo administrativo nº SEI-080005/000499/2021, que se regerá pela Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e pelo Decreto nº 42.301 de 12 de fevereiro de 2010, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA EQUINOS CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA OS ANIMAIS DA FAZENDA DO INSTITUTO VITAL
BRAZIL PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, que deverá ser entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência (Anexo I), e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento do objeto será parcelada, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato deverá abranger um período de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação, contados a partir da data de sua assinatura, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O.E.R.J., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula, abrangendo as obrigações principais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo máximo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato;
b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente Contrato;
c) Exercer a fiscalização do Contrato;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas no Termo de Referência e no Contrato.
e) Notificar a CONTRATADA quanto à qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
f) Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com o CONTRATANTE, de acordo com claúsula especifica.
g) Enviar a empresa vencedora do certame o cronograma de aquisição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar o objeto do Contrato na quantidade, qualidade, local especificados no Termo de Referência, constantes no Anexo I, que constituem parte integrante do presente contrato;
b) Entregar o objeto do Contrato no prazo estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído, no valor do pagamento, todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do Contrato;
d) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
g) Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei n° 8.078, de 11/09/90, a apresentação dos equipamentos deverão assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência, número do lote, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade e outros, bem como o (s) risco (s) que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso;
h) Caso o objeto do Contrato seja reprovado totalmente ou parcialmente no recebimento, a reposição do mesmo deve ser realizada no prazo estabelecido no Termo de Referência para a entrega, contados a partir da comunicação à empresa CONTRATADA pelo Setor responsável pelo recebimento;
i) A não reposição no prazo estabelecido no Termo de Referência para a entrega, poderá constituir motivo de aplicação de penalidades, inclusive multa, podendo também acarretar rescisão contratual;
j) Não será aceito material em desacordo com as especificações neste Termo de Referência
k) Entregar o(s) material(s) no prazo e quantidades preestabelecidas no cronograma e de acordo com as especificações.
l) Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega do material, comunicar ao Vital Brazil, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo.
l.1) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
m) Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data da comunicação escrita pelo Instituto, todo e qualquer material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento.
n) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do material no endereço solicitado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
o) Entregar os materiais com a mesma marca que apresentou no certame licitatório, a não ser que a substituição seja solicitada e justificada ficando sua aceitação a critério do Instituto Vital Brazil.
p) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Instituto Vital Brazil.
q) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
r) Entre a data de fabricação e a data de entrega do produto não deverá ter transcorrido mais de 15% (quinze) por cento do seu prazo de validade. Se o limite acima não for cumprido, o IVB deverá ser consultado previamente e oficialmente para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento do produto. Caso seja viável o recebimento do produto, o fornecedor deverá emitir termo de compromisso de troca, assumindo o compromisso de trocar o produto se o mesmo não for utilizado antes da expiração do prazo de validade.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes reservas orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificados:
NATUREZA DA DESPESA: 3390
FONTE: 100/230
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 / 00.000.0000.0000 e 00.000.0000.0000
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil reais).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas aqui avençadas, com o Termo de Referência (Anexo I), com o cronograma de execução indicado neste documento e com a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos Fiscais Srs. Xxxxxxxx X.X. Meirelles, ID 2700305-1 e José Wilson Miguel Xxxxxxxxxxx, XX 000000-0, designado(s) pelo Diretor de Área, conforme ato de nomeação, consignado no Termo de Referência e a publicação do instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A autoridade competente designará outro agente publico, se houver necessidade de substituição do gestor ou fiscal, juntando-se o respectivo ato no processo administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento, desde que atendido os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
PARÁGRAFO QUARTO: Os fiscais a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilização administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará imediatamente o fato ao Diretor de Área, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO: Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 927.000,00 (novecentos e vinte e sete mil reais) a ser realizado em até 30 dias após a entrega dos produtos, sendo o pagamento efetuado na Conta Corrente nº 38795-9, Agência 1882-1, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado (BANCO BRADESCO), em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como das certidões previstas no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento de prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 05 % (cinco) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 70 da Lei n° 13.303/16, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo IVB.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei n° 13.303/16, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, das hipóteses previstas nos Parágrafos do art. 81 da Lei nº 13.303/16, mediante termo aditivo, observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – MATRIZ DE RISCOS
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo A - Matriz de Riscos do Termo de Referência (Anexo – I do Edital), a CONTRATADA deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar ao INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a notificação, o INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão o INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A concessão de qualquer isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Cláusula contratual respectiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O reconhecimento pelo INSTITUTO VITAL BRAZIL - IVB dos eventos descritos no Anexo A - Matriz de Riscos do Termo de Referência (Anexo – I do Edital) que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: As obrigações contratuais afetadas por caso xxxxxxxx, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da
ocorrência do evento.
PARÁGRAFO QUINTO: As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
PARÁGRAFO SEXTO: As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO: O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
PARÁGRAFO XXXX: As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do contrato, não previstos no Anexo A - Matriz de Riscos do Termo de Referência (Anexo – I do Edital), serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – Retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão da CONTRATADA que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato;
II – Não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pela CONTRATADA, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATADA;
IV – Fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – Comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados a Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela AUTORIDADE COMPETENTE.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao Art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO e QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SETIMO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, pelas suas Autarquias ou por suas Fundações.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO DÉCIMO NONO desta cláusula, deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de acordo com o artigo 82, §1º, da Lei 13.303/16, em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, ou, pela inexecução total ou parcial das obrigações nele contidas. A rescisão, por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA, poderá ser declarada unilateralmente após garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:
a) Xxxxx, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) Cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados;
c) Cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao
interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no Edital da licitação.
I - Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos no Edital e Instrumento Contratual.
II - Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do Empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 12 de agosto de 2021.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretora Presidente Diretora Industrial
P R DE CARVALHO COMERCIAL LTDA
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETIVO
Aquisição de ração para equinos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para os animais da Fazenda do Instituto Vital Brazil pelo período de 12 (doze) meses.
2 – JUSTIFICATIVA
A ração peletizada com melaço para equinos é utilizada na alimentação dos animais doadores de plasma hiperimune, na qual é fundamental para garantir a higidez dos animais permitindo o melhor uso destes para imunização e sangria.
Sugere-se que a aquisição se viabilize através do Sistema de Registro de Preços, visto a dificuldade de se definir o quantitativo ideal a ser adquirido, sendo possível surgirem necessidades de pedidos posteriores.
Considerando o dever de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
Ademais, tendo em vista a impossibilidade de precisar o quantitativo a ser demandado, bem como a conveniência de que as entregas sejam feitas de forma parcelada, o Sistema de Registro de Preços demonstra-se a opção mais viável ao procedimento licitatório.
3 – OBJETO
CÓDIGO ALMOX. | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
857 | 164707 | RACAO, TIPO: EQUINO, TRATAMENTO: PELETIZADA, CARACTERISTICA NUTRICIONAL: EQUINO, PELETIZADA COM MELACO, PROTEINA BRUTA 150G, EXTRATO ETEREO 40,00G FIBRA BRUTA 110G, MATERIA MINERAL 130G, CALCIO 10,00G / 25,00G, FOSFORO 6.000,00MG, LI, APLICACAO: MANUTENCAO, FORNECIMENTO: SACO 40KG Código do Item: 8710.004.0119 (ID - 164707) | UNID | 9.000 (360.000 KG) |
4 – PRAZO DE ATA DE REGISTRTO DE PREÇO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
Prazo: A Ata de Registro de Preços deverá abranger um período de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação.
Entrega: O objeto contratual deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com cronograma de entrega que será fornecido pelo IVB, em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão.
Local de entrega: Sede da Fazenda Vital Brazil localizada na XX 000, XX 00,0 – Rodovia Guapimirim/Cachoeiras de Macacu, Lugarejo Ambrósio, em frente à fábrica de cerveja da Ambev – Cachoeiras de Macacu – Rio de Janeiro.
Horário: de 07h00min as 11h00min, e de 12h00min as 16h00min, de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira), sendo observado o seguinte:
Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
Telefone e e-mail para agendamento: Xxxxxxxx X.X. Meirelles Telefones: (00) 000000000 ou (00) 000000000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
5 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite dos produtos será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
6 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Não se aplica uma vez que o presente termo de referência destina-se a aquisição de ração peletizada para coelhos adultos, e peletizada com melaço para equinos, e suplemento vitamínico para equinos adultos.
7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar documentação através de Atestado(s), Certidão(ões) de capacidade técnica(s) ou Contrato(s) de fornecimento que comprove(m) que a Licitante tenha fornecido satisfatoriamente, para órgãos públicos da administração pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou ainda, para empresas privadas, materiais de natureza idêntica ou similares do presente termo compatíveis em características e com a(s) quantidade(s) mínima(s) limitada(s) a 50% (cinquenta por cento), do objeto desta licitação. Para a comprovação da quantidade mínima prevista, será admitido o somatório de atestados.
8 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
Não havendo previsão na Lei Federal 13.303/16, a Dotação Orçamentária para o Sistema de Registro de Preço será indicada no momento que antecede a formalização do contrato ou a emissão do empenho, conforme dispõe subsidiariamente o artigo 10 §2º do Decreto Estadual nº 44.857/2014.
9 – PAGAMENTO
O pagamento será realizado à vista, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento da entrega.
10 – GARANTIA
Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato.
O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
O não recolhimento da garantia no prazo estabelecido no neste item caracteriza inadimplemento contatual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Edital e seus Anexos.
As demais regras sobre a garantia exigida constam no Contrato.
11 - PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO:
A gestão, a fiscalização e a execução do Contrato encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Edital;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização do Contrato; e
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato.
e) Enviar a empresa vencedora do certame o cronograma de aquisição com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Não será aceito material em desacordo com as especificações neste Termo de Referência;
b) Entregar o(s) material(s) no prazo e quantidades preestabelecidas no cronograma e de acordo com as especificações.
c) Na possibilidade de ocorrência de atraso na entrega do material, comunicar ao Vital Brazil, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do tempo final estipulado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do prazo.
c.1) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
d) Substituir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data da comunicação escrita pelo Instituto, todo e qualquer material que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento.
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, até a entrega do material no endereço solicitado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
f) Entregar os materiais com a mesma marca que apresentou no certame licitatório, a não ser que a substituição seja solicitada e justificada ficando sua aceitação a critério do Instituto Vital Brazil.
g) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Instituto Vital Brazil.
h) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
i) Entre a data de fabricação e a data de entrega do produto não deverá ter transcorrido mais de 15% (quinze) por cento do seu prazo de validade. Se o limite acima não for cumprido, o IVB deverá ser consultado previamente e oficialmente para manifestação técnica acerca da viabilidade ou não do recebimento do produto. Caso seja viável o recebimento do produto, o fornecedor deverá emitir termo de compromisso de troca, assumindo o compromisso de trocar o produto se o mesmo não for utilizado antes da expiração do prazo de validade.
14 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço unitário por meio de especificações usuais praticadas no mercado, além, das condições do Decreto Estadual nº 43.181/2011 e do Enunciado nº 39 da PGE-RJ.
15 – DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
Informamos que quanto ao consórcio, a vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que na aquisição a qual este Termo de Referência se destina, é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta competitividade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de supri os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Entretanto, no caso em tela, verifica-se que eventual formação do tipo para participação da referida licitação poderia causar restrição na concorrência, bem como a manipulação dos preços, prejudicando a economicidade. Assim sendo, caso surja licitante que se sinta prejudicado com a escolha administrativa, poderá impugnar o edital apresentando suas razões específicas à consideração da Administração que, em autotutela, poderá rever sua posição.
Desta feita, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio para o caso concreto é o melhor atende ao interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e da moralidade.
16 - MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
17 - RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Xxxxxxxx X.X. Meirelles, Mat. nº 27755 ID 2700305-1
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Mat. nº 27508 ID 269969-5
TERMO DE REFERÊNCIA ELABORADO POR: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – MATRÍCULA 619252
REVISADO POR: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – MATRÍCULA: 27755 – ID FUNCIONAL: 2700305-1
ANEXO A - MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | ||||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS | |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | FORNECEDOR | ALTO | BAIXA | A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pelo FORNECEDOR, e que poderá contratar seguro. | |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | IVB/ FORNECEDOR | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. | |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre a Ata de Registro | IVB/ FORNECEDOR | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. | |
Problemas de liquidez financeira | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a entrega do produto | FORNECEDOR | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros do FORNECEDOR, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. | |
Atraso na entrega do produto | Atraso na entrega do produto causado pelo FORNECEDOR | FORNECEDOR | MÉDIO BA | IXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços e sanções contratuais. | |
Prejuízos causados pelo FORNECEDOR, em razão dos serviços | A Ata de Registro de Preços deverá prever que as |
Reclamação de terceiros | prestados | FORNECEDOR | BAIXO | MUITO BAIXA | multas por irregularidade deverão ser arcadas pelo FORNECEDOR. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | FORNECEDOR | ALTO | MUITO BAIXA | A ata de registro de preços prevê obrigação do FORNECEDOR em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 12 agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 12/08/2021, às 12:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Supervisora, em 12/08/2021, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 12/08/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 12/08/2021, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 12/08/2021, às 12:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 20859392 e o código CRC C2E9DB61.
Referência: Processo nº SEI-080005/000499/2021 SEI nº 20859392
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: