ESTUDO PRELIMINAR REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA 01/2022 da Secretaria
ESTUDO PRELIMINAR REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA 01/2022 da Secretaria
Municipal de Administração do Município de Nova Lima
Objeto: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE TELEFONIA IP EM NUVEM
1 INFORMAÇÕES PRÉVIAS
I - As informações aqui contidas serão utilizadas apenas para referência e poderão sofrer alterações em posterior elaboração de Termo de Referência, não obrigando a Prefeitura de Municipal de Nova Lima – PNL a manter os exatos termos descritos na presente Consulta Pública;
II - Caso haja outros dados que devam ser considerados para uma posterior contratação, estes também poderão ser informados em resposta a este instrumento.
2 CONTEXTO
Os serviços de telefonia são essenciais e indispensáveis ao setor público, para que haja a comunicação entre as localidades que compõe a Prefeitura de Nova Lima, comunicação com os cidadãos, fornecedores, dentre outros.
O atual serviço telefonia da Prefeitura de Nova Lima encontra-se em fase final de contrato e, por ser um serviço arcaico e que não será mais disponibilizado pelo atual fornecedor, optou-se pelo serviço de contratação de Telefonia IP em Nuvem, uma tecnologia moderna de comunicação por telefone via internet, com central única de configuração, possibilitando baixo custo, fácil remanejamento de linhas/ramais em caso de mudança de setores e endereços e de fácil utilização para colaboradores internos e externos.
Considerando a nova conjuntura de modernização de telefonia, as companhias telefônicas, por questões de logística e financeira, estão cada vez menos investindo em redes de telefonia convencionais (telefonia com par metálico que depende de
centrais físicas espalhadas para manutenção e expansão e que em muitos casos impossibilita a manutenção corretiva). Essa modernização telefônica foi possível graças ao avanço da internet e segurança da mesma, com maior fluidez de dados e baixo custo.
A solução de telefonia IP em destaque possui uma estrutura de comunicação unificada, através de PABX Virtual, baseado em protocolo SIP e tecnologias VOIP (Voz sobre IP). Em suma, essa tecnologia possibilita uma configuração centralizada de telefonia para atender todas as localidades da Prefeitura de Nova Lima, via internet, com recursos que vão além da simples comunicação telefônica convencional (descrito nas especificações técnicas deste Termo de Referência), com baixo custo e melhor qualidade do serviço, em relação a tecnologia utilizada hoje.
Por ser tratarem de fornecimento de equipamentos de tecnologias muito especificas, que não são de domínio da área técnica da Prefeitura de Nova Lima, e serviços de mão-de-obra técnica altamente especializada, em que a CONTRATADA deverá entregá-los instalados e configurados, testados e certificados, na forma dos itens de equipamentos, softwares e serviços licitados, justifica-se a necessidade da forma de adjudicação deste certame ser em apenas um lote, ou seja, todos os itens são agrupados em um único lote e, portanto, haverá apenas uma única empresa vencedora do certame licitatório.
2.1 Objetivos da contratação
Implementar o projeto PDTI-04.08 – Telefonia IP, que contribui com o atingimento da meta 7 - Automatizar 70% dos processos de trabalho da Prefeitura, estabelecidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação, formalizado pelo Decreto Municipal
11.426 de 22 de junho de 2021.
3 REQUISITOS DA SOLUÇÃO
3.1 A solução deverá ser baseada em PABX virtual, IP PBX, em Data Center disponibilizado pelo fornecedor fora das dependências da Prefeitura.
3.2 O Data Center deve ser Padrão TIER III.
3.3 O Data Center deve ser localizado no Brasil (por questões de latência), com redundância automática.
3.4 A solução deve ser baseada em protocolo SIP (Session Initiation Protocol).
3.5 Toda banda de entrada e saída já devem estar inclusas na solução e não podem ser contabilizadas separadamente.
3.6 A solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programado por número telefônico, em caso de falha na rede, para qualquer outro destino telefônico como por exemplo um outro número fixo ou um número celular.
3.7 Deverá possuir interface de gerenciamento WEB em português –Brasil.
3.8 As conexões de internet para as localidades da PNL sem link atualmente e que necessitem de telefonia IP devem ser disponibilizados pela CONTRATADA.
3.8.1 Será permitida a subcontratação de serviços de conexão à internet.
3.9 Solução de Telefonia IP deve ser compatível com padrão E.164 e permitir atualização para manutenção de compatibilidade com plano telefônico brasileiro em caso de alteração das normas definidas pela ANATEL.
3.10 Todos os equipamentos (telefones e headsets) deverão ser novos de primeiro uso e acompanhados dos manuais. Não serão aceitos equipamentos reformados ou recondicionados na instalação e/ou substituição.
3.11 A CONTRATADA deve alocar 01 (um) profissional especializado em gerenciamento de projetos, com pós graduação em gerenciamento de projetos e/ou certificação SCRUM Master e/ou PRINCE 2 e/ou PMP ativa, com o intuito de gerenciar a implementação da solução presente neste termo de referência.
3.12 Durante o processo de migração para a nova solução, seguir o padrão de regras de portabilidade numérica, segundo a resolução da ANATEL nº 460, de 19 de março de 2007, o qual estabelece o Regulamento Geral de Portabilidade (RGP).
4 DESCRIÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO PABX IP
4.1 Gerenciamento/provisionamento centralizado com interface web (100% da solução) para todos os recursos da plataforma.
4.2 Gerenciamento com níveis de permissão e acesso.
4.3 Compatibilidade com os principais browsers de mercado, como Google Chrome, Firefox, Microsoft Edge, etc.
4.4 Acesso a interface web através de HTTPS.
4.5 Replicação automática das configurações para todos os componentes da solução.
4.6 Criação de usuários e perfis personalizados através de interface web
4.7 Configuração de senhas adotando as normas de segurança atuais da PNL
4.8 Acesso seguro através de controle de usuários e senha, utilizando HTTPS.
4.9 Suporte seguro em caso de recuperação de usuário e senha.
4.10 Controle de usuários com vários perfis de acesso.
4.11 Permitir acessos simultâneos com controle de integridade de dados, evitando perdas ou conflitos.
4.12 Permitir desconexão automática em caso de inatividade ou por tempo pré- definido.
4.13 Acesso seguro à gerência e monitoramento usando HTTPS.
4.14 Implementação de protocolos de segurança SSL ou TLS.
4.15 Suporte transporte de mídia RTP e SRTP com algoritmo AES-128 ou AES-256 bits para encriptação de mídia com chaves simétricas, dinâmicas e únicas por sessão.
4.16 Criptografia em chamadas de áudio, vídeo, conteúdo compartilhado e chats nos casos aplicáveis.
4.17 Suporte nativo a DTLS e TLS 1.3 ou superior para criptografia sinalização SIP.
4.18 Suporte a criptografia em entroncamento SIP.
4.19 Criptografia nativa na transferência de chamadas de todos os ramais IP da solução.
4.20 Criptografia nativa na comunicação com Gateways de voz usando SIP.
4.21 Licenciamento centralizado, garantido mobilidade dos usuários para qualquer site da solução.
4.22 O gerenciamento da plataforma deve incluir todas localidades da Prefeitura de Nova Lima, inclusive aquelas não integradas a rede principal.
4.23 Suporte a registro em qualquer telefone por intermédio de usuário e senha.
4.24 Desvio de chamadas com base no horário e condição (incondicional, ocupado, não atendimento).
4.25 Sistema multi-tenant com provisionamento e configuração centralizada e unificada.
4.26 Suporte a uso de serviço HTTP e HTTPS para integrações.
4.27 Possuir suporte QoS, DSCP, NCoS.
4.28 Autenticação de ramal em diversos aparelhos IP, analógicos ou Softphones com o mesmo número de ramal.
4.29 Gerenciamento de grupos de chamadas associando assim os ramais e definindo um número específico e estratégia de roteamento entre ramais deste grupo.
4.30 Permitir ampliação de capacidade através de inclusão de licenças de softwares.
4.31 Configuração de gerenciamento, administração e monitoramento dos recursos da solução através de interface gráfica web intuitiva amigável, sem necessidade de interrupção dos serviços:
4.31.1 Compatível com os Codecs: G.711 (a-law e u-law), G.729 ou G.729a, G.722 ou G.726, ou Opus
4.31.2 Recursos de conferência de chamadas através de telefone, permitindo que a chamada/conferência continue após saída do usuário/ramal que a iniciou.
4.31.3 Deverá atender todos os requisitos da camada de serviços NGN (Next Generation Network), definidos pela ITU-T.
4.31.4 Possuir suporte a IPv4 e IPv6.
4.32 Localidades que possuam acima de 4 (quatro) ramais deve disponibilizar o recurso de sobrevivência local, mantendo comunicação interna em caso de perda de conexão com a solução centralizadora.
4.33 Localidades de serviços essenciais para a população deverão possuir backup fornecido pela CONTRATADA em caso de indisponibilidade do serviço de telefonia IP.
4.34 Localidades consideradas como serviço essencial: UPA, Pronto Atendimento Jardim Canadá, Guarda Municipal, Defesa Civil, Departamento de Compras e Licitações, sede Prefeitura de Nova Lima, Policlínica.
4.35 Todos terminais poderão receber chamadas externas através de número no sistema DDR (Discagem Direta Ramal) em prefixo único.
5 DESCRIÇÃO TÉCNICA RAMAL BÁSICO
5.1 Permitir discagem por ramal para chamadas internas.
5.2 Desvios de chamadas em caso de ramal ocupado, incondicional, por não atendimento e indisponível.
5.3 Chamada em espera.
5.4 Conferência a 3 (três).
5.5 Transferência de chamadas.
5.6 BINA.
5.7 Identificação de número conectado.
5.8 Estacionamento de ligações.
5.9 Bloqueio, por terminal, de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar.
5.10 Bloqueio de chamadas para telefones celulares e para discagem 0300, 0500 e 0900.
5.11 DDR (Discagem Direto Ramal), com suporte a múltiplas linhas de ramal.
5.12 Tom de discagem é tocado imediatamente assim que o telefone é retirado do gancho.
5.13 Suporte DTMF para qualquer tipo de ramal conectado à Plataforma.
5.14 Permitir bloqueio de DDR para ramais específicos.
5.15 Todos os ramais autenticados na solução, independente do dispositivo, por padrão devem receber e realizar chamadas entre si ou com números externos dependendo da categoria.
5.16 Suporte a transferência com e sem consulta (cega e assistida).
5.17 Configuração de ramal individual via interface web.
5.18 Configuração de um dispositivo por usuário.
5.19 Cadeado eletrônico – solicita código para fazer chamadas.
5.20 Colocar em espera ou recuperar automaticamente uma chamada.
5.21 Músicas para chamada em retenção de e em espera.
5.22 Captura de chamadas individual (dirigida) ou por grupos configuráveis.
6 DESCRIÇÃO TÉCNICA RAMAL AVANÇADO
6.1 Deve contemplar todos os itens da descrição técnica do ramal básico.
6.2 Serviços de colaboração via softphone compatível com Windows, Android, IOS e MacOs.
6.3 Uso de no mínimo 5 dispositivos por usuário simultâneos.
6.4 Serviços de presença e mensagem instantânea.
6.5 Serviço de WEB conferência considerando no mínimo 30 participantes em vídeo conferência e 100 participantes em áudio conferência, sem necessidade de contratação de uma MCU externa.
6.6 Permitir compartilhamento de arquivos através do aplicativo.
6.7 Controle de presença para os usuários: Online, ausente, ocupado, off-line, ocupado – em chamada, ocupado – em reunião, em reunião (integração com calendário do Outlook), online no telefone móvel e ausente no telefone móvel.
6.8 Cadeado eletrônico: solicitar código para fazer chamadas.
6.9 Retorno automático de chamadas.
6.10 Colocar chamadas em esperar e recuperação da mesma de forma automática.
6.11 Música para chamadas em retenção e espera.
6.12 Configuração de não perturbe.
6.13 Configuração de grupo de busca.
6.14 Permitir mais de uma ligação simultânea no mesmo ramal (a quantidade de atendimentos simultâneos depende de configuração realizada na conta SIP do ramal e do tipo de aparelho usado na solução). Segunda chamada indicada no aparelho através de bip e de sinal luminoso quando o aparelho possuir leds.
6.15 Consulta de chamadas externas, de entrada, saída através do ramal ou interface web.
6.16 Desvio de chamadas incondicional em caso de ocupado, não atendimento e não autenticado, podendo ser imediata ou temporizada.
6.17 Captura de chamadas individual ou por grupos confiáveis.
6.18 Redirecionamento de chamada automático em caso de ausente, ocupado, não atendimento ou ativação manual pelo usuário.
6.19 Re-chamada automática em caso de ocupado e de não atendimento.
6.20 Encaminhamento automático de chamadas para outro ramal, número externo ou voicemail, em caso de não atendimento, ocupado ou ausente.
6.21 Encaminhamento automático para outro ramal configurado de forma fixa pelo usuário (ausência programada).
6.22 Criar uma quantidade ilimitada de categoria de ramais.
6.23 Permitir a definição de categorias por dispositivo.
6.24 Permitir definição de categorias por horário.
6.25 Possui suporte a call-back automático de chamadas.
6.26 Permitir gravação de ramais quando solicitado pela CONTRATANTE.
6.27 Configuração de serviço noturno, ativado de forma automática (configurações definidas baseadas em dia do mês, dia da semana, intervalo de horários, datas completas, etc.) ou manual.
6.28 O recurso de serviço noturno pode ser direcionado via ramal, para anúncios em formato wav configurados no IP PABX ou para qualquer recurso disponível na solução.
6.29 Chamada em espera com suporte a sinalização visual e acústica.
6.30 Recurso de chefe secretária. O mesmo deve permitir uma ou mais secretárias por chefe e mais de um chefe por secretária, permitindo que todos consigam transferir chamadas para o ramal do chefe, além de permitir cadastro de ramais que poderão discar diretamente para o telefone do chefe. Sem limite na quantidade de chefes e secretárias por grupo.
6.31 Possuir suporte a não perturbe.
6.32 Os ramais que possui conta SIP autenticada em mais de um dispositivo, poderão fazer e receber chamadas nos múltiplos dispositivos usando o mesmo número de ramal.
6.33 O dispositivo móbile pode ser configurado para ser uma extensão do ramal, podendo comutar a chamada do ramal para o softphone e do softphone para o ramal sem interrupção da chamada.
6.34 Possui configuração para toque simultâneo da chamada no dispositivo móbile em ramal do usuário. O usuário pode atender a chamada em qualquer um.
6.35 Discagem abreviada individual.
6.36 O siga-me pode ser habilitado/desabilitado através da interface Web do sistema ou através do teclado do telefone ou de um telefone remoto.
6.37 Permitir suporte a facilidade “siga-me”, podendo ser ativada dinamicamente ou
de forma automática.
6.38 Conferência ad-hoc com até 15 participantes (criação de conferência sem necessidade de criação de salas, usando facilidades dos endpoints).
6.39 Re-discagem automática em caso de ocupado.
6.40 Permitir configurações de permissões individuais de cada ramal ou usuário para chamadas de entrada e saída, podendo restringir tipos de chamadas que cada ramal poderá realizar e receber. Permitir bloquear ligações entre ramais de modo seletivo, aplicar filtros de blacklist e whitelist, etc.
6.41 Criação de códigos pessoais com até 10 dígitos com permissões de chamadas específicas, possibilitando aos usuários realizarem chamadas externas, a partir de qualquer ramal do IP PABX, utilizando sua senha pessoal.
6.42 Ramais utilizados para discagem via código pessoal (senha) permanecem com sua categoria inalterada.
6.43 O código pessoal deve ser único e sempre associado a um usuário da plataforma, podendo ser gerado automaticamente pelo sistema ou através de webservices para integrações com sistemas externos e não podem ser alterados por seus usuários.
6.44 Suporte a DISA.
6.45 Bilhetes gerados a partir de chamadas realizadas através de códigos pessoais devem permitir identificar o usuário que a realizou a mesma, o ramal ou a conta SIP, sem armazenar o código usado na discagem.
6.46 Permitir rediscagem do último número recebido discado ou do último número recebido.
7 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS APARELHOS TELEFÔNICOS
7.1 Deve permitir registro no Sistema de Comunicações Unificadas utilizando o protocolo SIP.
7.2 Possuir especificamente para a marca e modelo do produto ofertado a certificação ANATEL. O certificado/homologação deve estar disponível no site da Anatel para verificação.
7.3 Todos os terminais deverão, no mínimo, seguir as seguintes características, sem prejuízo da descrição individual de cada aparelho:
7.3.1 O aparelho deverá ser homologado com a solução de comunicação ofertada, garantindo assim total compatibilidade das funcionalidades;
7.3.2 Ser acompanhado de fonte de alimentação AC 100V-240V externa. O plugue da tomada deve estar de acordo com a norma ABNT NBR 14136 (padrão de tomadas utilizado oficialmente no Brasil);
7.4 Possuir manual em língua portuguesa;
7.5 Inclinação ajustável;
7.6 Permitir instalação em parede;
7.7 Possuir led de notificação com cor;
7.8 Mínimo, 3 teclas de navegação e 1 tecla de confirmação;
7.9 Possuir opção de controle de volume +/-;
7.10 Função Viva-voz (Full-duplex);
7.11 Ter duas portas Ethernet 10/100/1000 Base-T, uma para o telefone e outra para o PC;
7.12 Compatibilidade com protocolos de segurança e criptografia: 802.1x, HTTPS, SIP sobre TLS e SRTP.
8 DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS HEADSETS
8.1 Fone de cabeça (headset) biauricular USB com microfone integrado;
8.2 Deve se conectar a um computador via cabo USB;
8.3 Conexão USB (plug and play) compatível no mínimo com o sistema operacional Windows sem necessidade de software adicional;
8.4 Deve ser fornecido em conjunto com cabo USB com no mínimo 01 (um) metro de comprimento;
8.5 Deve possuir teclas de controle para, no mínimo, aumentar e diminuir o volume e para acionar o modo mudo;
8.6 Deve possuir circuito eletrônico de amplificação para equalização do som;
8.7 Deve possuir sistema Processador de Sinal Digital (DSP) integrado, com conexão com cabo USB blindado com proteção EMI;
8.8 Deve possuir espuma protetora auricular confeccionada em material antialérgico;
8.9 O arco de cabeça deve ser ajustável;
8.10 Deve possuir microfone com ângulo regulável;
8.11 O microfone deve permitir ser recolhido para não atrapalhar quando não estiver em uso;
8.12 O microfone deve possuir cancelamento de ruído ambiente;
8.13 Deve atender a norma NR17;
8.14 Deve ser compatível com o softphone adotado na solução;
8.15 O Equipamento deve ser certificado/homologado pela ANATEL, não devendo gerar custos adicionais para este órgão na instalação e ativação.
9 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
9.1 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2 Executar o serviço de acordo com o objeto contratado.
9.3 Cumprir e respeitar as normas, horários e procedimentos administrativos adotados pela Administração Pública Municipal de Nova Lima.
9.4 Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do objeto.
9.5 Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigíveis.
9.6 Manter, durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, facultando-se à CONTRATANTE o direito de exigir, a qualquer tempo, a comprovação do cumprimento desta condição.
9.7 Cumprir todos os princípios éticos e de conduta profissional da CONTRATANTE.
9.8 Não utilizar, em qualquer das atividades da empresa, de trabalho infantil nem de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo.
9.9 Conhecer e cumprir as normas previstas na Lei nº 12.846/2013, de 01 de agosto de 2013 - “Lei Anticorrupção” - abstendo-se de cometer os atos tendentes a lesar a administração pública e denunciando a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE;
9.10 Comprometer-se a manter sigilo absoluto sobre as informações contidas nos documentos da CONTRATANTE, não podendo duplicá-los ou usá-los sob qualquer pretexto, sob pena de responsabilidade civil e criminal, sem prejuízo de ações indenizatórias, em caso de ações de terceiros.
9.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
9.12 Xxxxxx as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe forem impostas pelas autoridades, se for o caso.
9.13 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
9.14 Executar o objeto, atuando em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo- lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
9.15 Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços.
9.16 A Contratada é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade da CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte, vinculação empregatícia entre os empregados da contratada e o Contratante.
9.17 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos a que vier causar à CONTRATANTE ou terceiros, limitados ao valor do contrato.
9.18 Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.19 Manter, durante toda a vigência de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.20 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, sempre por escrito e atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção sem ônus para o contratante.
9.21 Xxxxxx um representante como responsável pelo gerenciamento dos serviços, autorizado a tratar com o contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
9.22 Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Nova Lima para fins comerciais ou em campanhas e materiais de publicidade, salvo com autorização prévia;
9.23 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando- se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.24 Prestar esclarecimentos à PNL sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
9.25 Designar um preposto que será responsável pela solução de qualquer ocorrência relacionada ao fiel cumprimento do contrato, bem como pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, devendo se reportar ao Fiscal do Contrato, como representante da CONTRATADA, de acordo com o art. 68 da Lei Federal nº 8.666/1993, além de estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;
9.26 Indicar formalmente o preposto, por meio de declaração em que conste o nome completo, CPF, documento de identidade, número telefônico para contato, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do contrato;
9.27 Orientar o preposto a apresentar-se à unidade fiscalizadora, após a assinatura do Contrato, para realização de reunião inicial com vistas ao início da execução contratual;
9.28 Cuidar para que o preposto indicado mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelo(s) empregado(s), bem como comandar, coordenar, controlar a execução dos serviços contratados, cuidar da disciplina, controlar a frequência e a apresentação pessoal dos empregados;
9.29 Xxxxxxxx, durante a vigência do contrato, ou sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
9.30 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme legislação em vigor;
9.31 Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.32 Responder civilmente por danos, desaparecimentos e/ou prejuízos causados ao patrimônio da PNL, decorrentes da execução dos serviços ora contratados por culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados. Nesse caso, a CONTRATADA deverá assumir a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano, ou por meio de ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias corridos, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito;
9.33 Encaminhar mensalmente ao Gestor do contrato todas as faturas dos serviços prestados, relatório de serviços prestados, Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal;
9.34 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.35 Comunicar à PNL, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;
9.36 Não modificar a forma da prestação dos serviços e suas respectivas especificações sem autorização expressa do Fiscal do Contrato;
9.37 Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados;
9.38 Atender à convocação do Fiscal do Contrato para prestação de serviços em dia e horário extraordinários, quando a necessidade do serviço assim o exigir;
9.39 Informar ao fiscal do contrato os fatos, falhas, irregularidades e anormalidades constatadas na execução dos serviços;
9.40 Observar que as normas constantes destas especificações não a desobrigam do cumprimento de outras disposições legais, federais, estaduais e municipais pertinentes, bem como outras normas previstas em acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência no desenvolvimento dos serviços.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Disponibilizar a infraestrutura (cabeamento lógico e elétrico) necessária para implantação da solução na PNL.
10.2 Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pela CONTRATADA.
10.3 Preparar e instruir para pagamento as faturas apresentadas e remetê-las a tempo ao setor competente.
10.4 Indicar os servidores que serão responsáveis por acompanhar a prestação dos serviços.
10.5 Efetuar o pagamento do contrato efetuando as devidas retenções legais.
10.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos empregados, prepostos ou representantes da contratada, às dependências da CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
10.7 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
10.8 Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas.
10.9 Relacionar-se com a Contratada exclusivamente através de pessoa por ela credenciada.
10.10 Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, anotando e registrando as ocorrências.
10.11 Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas;
10.12 Informar à CONTRATADA os servidor(es) públicos autorizado(s) a solicitar, acompanhar e fiscalizar o serviço.
10.13 Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços contratados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
10.14 Efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA devido pela execução dos serviços, após o "ateste" do Fiscal do Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais;
10.15 Receber o objeto do contrato e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
10.16 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
10.17 Designar um fiscal e respectivo substituto para acompanhar e fiscalizar o ajuste, assim como para atestar a execução do objeto.
10.18 Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação da manutenção das condições de qualificação exigidas para fins de contratação.
11 DETALHAMENTO DO SERVIÇO
11.1 A vigência do Contrato será de XX (XX) meses, contados da data de sua assinatura, admitida prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2 A prestação de serviços ocorrerá conforme especificações e condições estabelecidas em Termo de Referência - TR, de acordo com a efetiva necessidade da PNL.
11.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de forma contínua e ininterrupta, tendo em vista que eles são essenciais à CONTRATANTE para o desenvolvimento de suas atividades fins.
11.4 A solução deve ser implantada em todas as localidades da Administração Pública Municipal.
11.5 A CONTRATADA deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeitos durante a vigência do contrato.
11.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar canal para abertura de chamados de suporte, considerando os seguintes canais: via telefone e/ou "website” e/ou chat, com aceitação de solicitações 24 horas por dia, 365 dias por ano;
11.7 Deverá disponibilizar suporte técnico por telefone de segunda feira a sábado das 7hs às 22hs.
11.7.1 Caso seja necessário atendimento presencial, o prazo de reparo ou troca de equipamentos deverá ser de no máximo 8 horas após diagnóstico presencial ou remoto.
11.8 Disponibilizar acesso via web ou emitir, ao final de cada mês, relatório dos atendimentos realizados no período.
12 PLANO DE TRABALHO
12.1 Em até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá elaborar o planejamento do projeto em conjunto com a equipe da CONTRATANTE.
12.2 No planejamento devem constar os requisitos de infraestrutura para instalação da solução, o plano de instalação, testes e ativação.
12.3 A CONTRATADA deve gerenciar o projeto seguindo as práticas de gestão de projetos em conformidade com o PRINCE 2 ou PMBOK, as metas da CONTRATANTE e realizar formalmente toda comunicação relevante entre as empresas.
12.4 A CONTRATADA deve observar o escopo do projeto e os agendamentos, visando cumprir os cronogramas.
12.5 A CONTRATADA terá o prazo de 42 (quarenta e dois) dias úteis, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento para migrar todos os telefones da PNL.
12.6 O serviço deverá ser prestado por técnicos devidamente qualificados dos produtos para executar as atividades compatíveis com as exigidas no Edital.
12.7 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento na Solução, na modalidade hands on, para 6 profissionais da Administração Pública Municipal.
12.8 O treinamento deverá contemplar todos os recursos e configurações existentes na solução ofertada;
12.9 A CONTRATADA deverá considerar o número de horas suficiente para repasse de todas as funcionalidades da solução ofertada;
12.10 A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de não aceitar o treinamento, podendo, a seu critério, solicitar repetição do mesmo caso não seja satisfatório.
13 DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES
13.1 O escopo e todos e quaisquer dados, correspondências, documentos e informações que a entidade CONTRATADA venha a ter acesso, seja de forma oral ou escrita, constatadas em razão do planejamento e organização do certame, revestem-se de total e irrestrita confidencialidade e, como tal, devem ser qualificadas e consideradas pela entidade CONTRATADA, seus funcionários e/ou prepostos, não devendo, a qualquer título ou por qualquer motivo, revelar, transferir ou de outra forma dispor dessas informações, exceto com a prévia e expressa autorização, por escrito, da Contratante.
13.2 Em caso de violação das obrigações constantes deste item, a CONTRATADA responderá diretamente à Administração Pública do Município de Nova Lima por perdas e danos, sem prejuízo de quaisquer outros direitos que a Administração Municipal tenha por força do contrato ou da legislação vigente.
14 DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1 A CONTRATADA se compromete a estabelecer e manter um programa abrangente de segurança e governança de dados pessoais. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos adequados para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados Pessoais objeto de Tratamento, além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais.
14.2 A CONTRATADA está ciente que todos os dados pessoais a que tenha acesso em decorrência da execução do objeto deverão ser utilizados somente para a sua finalidade, observando o Termo de Propriedade, Sigilo e Confidencialidade e não devem ser divulgados a terceiros.
14.3 A CONTRATADA se compromete a treinar e conscientizar seus consultores na Lei Geral de Proteção de Dados.
14.4 A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em virtude deste contrato, convênio/termo de parceria tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.5 As obrigações estabelecidas neste Termo perdurarão, inclusive, após a cessação do vínculo contratual entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e abrangem as informações presentes ou futuras.
14.6 A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a Prefeitura de Nova Lima qualquer violação das regras de privacidade de dados ora estabelecidas, que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
14.7 A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.8 O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem
envolvidos no descumprimento ou violação.
14.9 Caso descumpra os termos da Lei Federal nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente TR, a CONTRATADA fica obrigada a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
15 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Descrição do Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de Locação de Solução Integrada de Telefonia IP em Nuvem, contemplando a disponibilização de aparelhos de telefonia IP, headset, ramais IP, softphone, PABX em nuvem, configuração, treinamento e suporte técnico. | ||||||
Item | Descrição | QTD | Preço Unitário | Preço mensal | Preço para 12 (doze) meses de contrato | Preço para 24 (vinte) e quatro meses de contrato |
1 | Assinatura de Entroncamento Digital Bidirecional E1 com 30 canais e 100 DDR Ilimitado Brasil | 10 | ||||
2 | Licença Ramal Básica | 900 | ||||
3 | Licença Ramal Avançada | 100 | ||||
4 | Instalação, manutenção, expansão, programação e Locação de aparelho fixo com Fonte | 900 | ||||
5 | Instalação, manutenção, expansão, programação e Locação de Headset | 100 | ||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||||||
DADOS DA EMPRESA Razão Social: Endereço: CNPJ: Representante Legal: Telefone: |
E-mail:
Local e Data: Inscrição Municipal: Assinatura: