CONTRATO N° 37/2023 – SEMTRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
Av. Xxxxxx Xxxx, nº. 838 – Jardim Santarém – CEP: 68020-250 – Santarém/Pará
CONTRATO N° 37/2023 – SEMTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2023 – SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2022 – SEMTRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO N° 37/2023 – SEMTRAS NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2023 – SEMTRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS E A EMPRESA U.
F. AGUIAR LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Santarém-PA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, contadora, portadora do RG n° 1947191 – PC/PA e inscrita no CPF (MF) sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa U. F. AGUIAR ME, com endereço na Xx 00 xx xxxxxxxx, xx 00 X, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Telefone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 63.833.883/0001-30, neste ato representada pelo Sr representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1884187 e inscrito no CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Santarém-PA, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a aquisição de MATERIAL DE ARMARINHO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ousupressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.5. Discriminação do objeto:
ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | |
2 | Agulha para barbante, em aço 4,5mm. | UND | 100 | Circulo | R$ 4,80 | R$ 480,00 |
3 | Agulha de coser, para costura manual, em aço, n. 6, pacote com 5 und. | PCT | 65 | Circulo | R$ 5,75 | R$ 373,75 |
4 | Agulha de coser, para bordado de ponto cruz, sem ponta, em aço, n. 22, pacote com 10 und. | PCT | 45 | Circulo | R$ 6,60 | R$ 297,00 |
5 | Agulha para crochê, em aço, n. 4. | UND | 100 | Circulo | R$ 4,95 | R$ 495,00 |
7 | Alça para bolsa, cor crua, espessura 30mm, rolo com 25mm. | RL | 25 | Pulpts | R$ 39,90 | R$ 997,50 |
8 | Anilina a álcool, para artesanato, embalagem com 6.0g, diversas cores. | UND | 50 | Gliter | R$ 11,95 | R$ 597,50 |
9 | Arame encapado, fino, para artesanato, peça com 10m. | PÇ | 250 | Pulpts | R$ 6,80 | R$ 1.700,00 |
12 | Argola para guardanapo, material plástico, espessura 100mm, transparente, pct com 24 und. | PCT | 100 | Ritas | R$ 32,45 | R$ 3.245,00 |
13 | Acessório, tipo chapéu, material palha, para adulto. | UND | 150 | Kriat | R$ 25,00 | R$ 3.750,00 |
14 | Acessório tipo chapéu, tipo para festa infantil, material plástico, tamanho padrão, cores diversas. | UND | 150 | Kriat | R$ 9,75 | R$ 1.462,50 |
15 | Acessório, tipo chapéu, material palha, aplicação: para enfeites de roupa de festa junina, tamanho único. | UND | 350 | Kriat | R$ 5,20 | R$ 1.820,00 |
16 | Acessório, tipo cuia regional, tamanho mini, aplicação para enfeite de roupa. | UND | 50 | Ceara | R$ 4,98 | R$ 249,00 |
17 | Acessório tipo patchouli, decorado, tamanho mini, para enfeite de roupa. | UND | 500 | Ceara | R$ 5,80 | R$ 2.900,00 |
18 | Acessório tipo peneria, material palha, medida 50 x 50 cm, aplicação para enfeite de quadra junina. | UND | 75 | Ceara | R$ 29,98 | R$ 2.248,50 |
19 | Acessório, tipo peneira, material palha, tamanho mini, aplicação para enfeite | UND | 290 | Ceara | R$ 5,80 | R$ 1.682,00 |
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1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as
partes.
de roupa junina. | ||||||
20 | Acessório, tipo tiara, enfeitada, aplicação para carnaval, modelos diversos, pacote com 12 unidades. | UND | 50 | Kriat | R$ 424,00 | R$ 21.200,00 |
23 | Balão para festa infantil, pacote com 50 und, diversas cores. | PCT | 500 | Picpic | R$ 9,80 | R$ 4.900,00 |
24 | Barbante cru, 58% algodão no mínimo, rolo com 503m, com 8 fios torcidos. | RL | 200 | Bandeirante | R$ 19,95 | R$ 3.990,00 |
25 | Barbante colorido (diversas cores), 58% algodão no mínimo, rolo com 270m, com 8 fios torcidos. | RL | 200 | Bandeirante | R$ 14,80 | R$ 2.960,00 |
27 | Base, para broche, material ferro, pct com 100 und. | PCT | 175 | Nybc | R$ 109,80 | R$ 19.215,00 |
29 | Base para chaveiro, de argola. | UND | 250 | Nybc | R$ 1,85 | R$ 462,50 |
30 | Base para chaveiro, de engate. | UND | 150 | Nybc | R$ 4,45 | R$ 667,50 |
31 | Boca, material plástico, tamanho P, pct com 100 und. | PCT | 20 | Nybc | R$ 49,80 | R$ 996,00 |
33 | Bola natalina pequena, 30mm no mínimo. | UND | 375 | Zein | R$ 6,98 | R$ 2.617,50 |
34 | Bola natalina média, 60mm no mínimo. | UND | 475 | Zein | R$ 14,00 | R$ 6.650,00 |
36 | Bolinha grande, para bijuteria, modelos variados. | KG | 50 | Zein | R$ 159,80 | R$ 7.990,00 |
37 | Boneca para artesanato, plástico, dimensões de 25cm altura no mínimo. | UND | 140 | Multibrink | R$ 18,95 | R$ 2.653,00 |
38 | Bordado inglês, sem entremeio, 2,5cm de largura, peça com 13,70m. | PÇ | 180 | Nybc | R$ 14,80 | R$ 2.664,00 |
39 | Bordado inglês, sem entremeio, 4cm de largura, peça com 13,70m. | PÇ | 75 | Nybc | R$ 18,95 | R$ 1.421,25 |
40 | Botão, no 1, diversas cores, pct com 144 und. | PCT | 50 | Nybc | R$ 17,80 | R$ 890,00 |
41 | Chaton, com 02 furos, dimensão 8mm, pct com 100 und. | PCT | 50 | Turquesa | R$ 31,95 | R$ 1.597,50 |
48 | Cola de contato multiuso, tipo brascoplast ou similar, tubo com 75g, aplicações tapeçaria, couro, borracha, EVA, madeira, tecido, fibra, laminado. | TUB | 300 | Braxoplast | R$ 10,95 | R$ 3.285,00 |
49 | Cola, para biscuit, embalagem de 01 kg. | UND | 10 | Braxoplast | R$ 59,80 | R$ 598,00 |
50 | Cola permanente, para madeira, papelão ou plástico, embalagem com 37g. | UND | 190 | Acrilex | R$ 7,45 | R$ 1.415,50 |
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51 | Cola rotulo azul, extra, a base de PVA, embalagem de 01 litro. | L | 30 | Rendicola | R$ 29,80 | R$ 894,00 |
52 | Cola, para EVA, embalagem com 20 ml, caixa com 12 unidades. | CX | 20 | Iris | R$ 46,15 | R$ 923,00 |
53 | Confete para carnaval, pacote de 1 kg. | PAC | 20 | Pulpts | R$ 27,45 | R$ 549,00 |
00 | Xxxxxxxxxx, xxxxxxxx xxxxx. | M | 150 | Tecipam | R$ 24,95 | R$ 3.742,50 |
55 | Elástico de nylon, com 8mm de largura, peça com 100m. | PÇ | 25 | Zanotti | R$ 42,60 | R$ 1.065,00 |
56 | Enchimento acrílico simples. | KG | 200 | Ober | R$ 29,80 | R$ 5.960,00 |
57 | Enfeite natalino pequeno, modelos variados, pct com 3 unidades no mínimo. | PCT | 500 | Nataldea | R$ 14,95 | R$ 7.475,00 |
58 | Esmalte tipo cremoso, para unha, embalagem com 8ml, diversas cores. | UND | 160 | Risque | R$ 5,40 | R$ 864,00 |
59 | Esmalte tipo cintilante, para unha, embalagem com 8ml, diversas cores. | UND | 50 | Risque | R$ 3,20 | R$ 160,00 |
60 | Esmalte tipo base, para unha, embalagem com 8ml. | UND | 50 | Risque | R$ 3,10 | R$ 155,00 |
61 | Esmalte tipo com glitter, para unha, embalagem com 8ml. | UND | 25 | Risque | R$ 8,18 | R$ 204,50 |
62 | Espátula para unha. | UND | 60 | Sekich | R$ 7,85 | R$ 471,00 |
63 | Étamine, para bordar ponto de cruz, branco, peça com 10m. | PÇ | 20 | Estilotex | R$ 319,80 | R$ 6.396,00 |
65 | Feltro, liso, diversas cores. | M | 600 | Santa Fe | R$ 22,95 | R$ 13.770,00 |
66 | Festão natalino, com brilho, grosso, peça com 02m no mínimo. | PÇ | 200 | Nataldea | R$ 23,80 | R$ 4.760,00 |
67 | Festão natalino, com brilho, fino, peça com 05m no mínimo. | PÇ | 200 | Nataldea | R$ 24,95 | R$ 4.990,00 |
68 | Fio, dourado, peça com 50m. | PÇ | 30 | Progresso | R$ 28,20 | R$ 846,00 |
69 | Fio, prateado, peça com 50m. | PÇ | 30 | Progresso | R$ 18,45 | R$ 553,50 |
70 | Fio mágico, 100% poliéster, pç com 02g. | PÇ | 45 | Progresso | R$ 6,95 | R$ 312,75 |
71 | Fio de nylon, de 40mm, peça com 100m. | PÇ | 100 | Progresso | R$ 24,30 | R$ 2.430,00 |
72 | Fio de perola, de 5mm, peça com 50m. | PÇ | 25 | Progresso | R$ 89,95 | R$ 2.248,75 |
73 | Fio para punho de rede, espessura 2mm, rolo com 1 kg, diversas cores. | KG | 45 | Brilhante | R$ 82,80 | R$ 3.726,00 |
74 | Fita decorativa, com 30mm de largura, peça com 30m, diversas cores. | PÇ | 500 | Fidepla | R$ 28,85 | R$ 14.425,00 |
75 | Fita decorativa, em | PÇ | 100 | Fidepla | R$ 38,85 | R$ 3.885,00 |
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organza, com 22 mm de largura, peça com 10m. | ||||||
76 | Fita de cetim, com 50mm de largura, peça com 10m, diversas cores. | PÇ | 200 | Progresso | R$ 23,79 | R$ 4.758,00 |
77 | Fita floral, 12mm de largura, peça com 27m, diversas cores. | PÇ | 75 | Pulpts | R$ 19,95 | R$ 1.496,25 |
78 | Fita natalina, com 50mm de largura, peça com 10m, diversas estampas. | PÇ | 150 | Cronus | R$ 52,80 | R$ 7.920,00 |
79 | Fitilho, 01 faces, n.1, peça com 100m, diversas cores | PÇ | 225 | Progresso | R$ 14,95 | R$ 3.363,75 |
80 | Flor aberta, material cetim, nos modelos girassol, Adália e cravo, tamanho 4x4. | UND | 425 | Pulpts | R$ 23,30 | R$ 9.902,50 |
82 | Gorro de papai xxxx. | UND | 125 | Master Xxxxxxxxx | R$ 19,95 | R$ 2.493,75 |
83 | Guardanapo para decoupagem, pacote com 20 unidades, estampas diversas. | PCT | 175 | Palacio Art | R$ 41,80 | R$ 7.315,00 |
84 | Imã, em pedaços, para artesanato, pacote com 50 pedaços. | PCT | 75 | Pulpts | R$ 6,95 | R$ 521,25 |
86 | Lã, novelo com 40g, diversas cores. | NOV | 500 | Circulo | R$ 6,80 | R$ 3.400,00 |
87 | Laca, solúvel em água, para artesanato, fosco, vidro com 100ml. | UM | 30 | Acrilex | R$ 19,95 | R$ 598,50 |
88 | Laço simples, pronto, tamanho P, para enfeite de objetos, pacote com 100 unidades. | PCT | 50 | Pulpts | R$ 54,80 | R$ 2.740,00 |
00 | Xxxxxxxxxx, x. 0, xxxxxx xxx 00x, xxxxxxxx xxxxx. | PCT | 75 | Honey | R$ 14,95 | R$ 1.121,25 |
90 | Lápis 6B. | UND | 100 | Ecolapis | R$ 6,80 | R$ 680,00 |
91 | Linha para bordado, algodão mercerizado, novelo pequeno com 65m, diversas cores. | NOV | 300 | Circulo | R$ 7,55 | R$ 2.265,00 |
92 | Linha para crochê, grossa, algodão mercerizado, novelo grande com 1000m, diversas cores. | NOV | 400 | Circulo | R$ 23,45 | R$ 9.380,00 |
93 | Linha para empinar pipa, 100% algodão, carretal com 366m. | UND | 100 | Circulo | R$ 13,79 | R$ 1.379,00 |
94 | Linha, tipo rayontex ou similar, 100% polipropileno, rolo com 500m. | UND | 75 | Rayontex | R$ 9,85 | R$ 738,75 |
95 | Lixa de pé. | UND | 60 | Santa Clara | R$ 8,80 | R$ 528,00 |
96 | Lixa de unha. | UND | 60 | Santa Clara | R$ 3,30 | R$ 198,00 |
97 | Manta acrílica. | M | 125 | Ober | R$ 11,95 | R$ 1.493,75 |
98 | Marubu, fino, peça com 1,80m. | PÇ | 100 | Pluma Cor | R$ 8,80 | R$ 880,00 |
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99 | Meia de seda, xxxx, para flor, diversas cores. | UND | 100 | Pulpts | R$ 5,98 | R$ 598,00 |
100 | Meia de seda, bucler, para flor, diversas cores. | UND | 125 | Pulpts | R$ 5,80 | R$ 725,00 |
101 | Migança média comum. | KG | 125 | Nybc | R$ 122,95 | R$ 15.368,75 |
102 | Miçanga pequena, pacote com 100g, diversas cores. | PCT | 225 | Nybc | R$ 59,80 | R$ 13.455,00 |
000 | Xxxxxxx xxxxxx, xxxxxxxx cores. | KG | 40 | Nybc | R$ 119,95 | R$ 4.798,00 |
108 | Pedraria, tamanho pequeno, diversas cores, pacote com 50g. | PCT | 75 | Alo | R$ 36,95 | R$ 2.771,25 |
109 | Pelúcia, fina, lisa, diversas cores, peça com 50m. | PÇ | 10 | R$ 1.498,80 | R$ 14.988,00 | |
110 | Perola, para colar, n. 8. | KG | 40 | Kit | R$ 179,95 | R$ 7.198,00 |
118 | Pisca-pisca natalino, branco, caixa com 100 lamapadas. | CX | 150 | Ledcor | R$ 24,98 | R$ 3.747,00 |
119 | Pistilo perolado, sem brilho, caixa com 20 ramos. | CX | 150 | Primor | R$ 29,80 | R$ 4.470,00 |
120 | Primer, para artesanato, vidro com 100ml. | UND | 125 | Acrilex | R$ 24,80 | R$ 3.100,00 |
122 | Renda fru-fru, peça com 10m, diversas cores. | PÇ | 225 | Itamini | R$ 12,70 | R$ 2.857,50 |
123 | Sacaria com barra, 100% algodão, para pano de copa. | M | 225 | Itamini | R$ 17,45 | R$ 3.926,25 |
124 | Sacaria sem barra, 100% algodão, para pano de copa. | M | 200 | Itamini | R$ 11,85 | R$ 2.370,00 |
125 | Sandália, tipo havaiana ou similar, material borracha, vários tamanhos. | PAR | 125 | Havaiana | R$ 29,80 | R$ 3.725,00 |
126 | Sarrapilha crua. | M | 200 | Estilotex | R$ 17,95 | R$ 3.590,00 |
127 | Sino, para decoração natalina, dimensões 4,5cmx2,7cm no mínimo. | UND | 100 | Nataldea | R$ 29,80 | R$ 2.980,00 |
128 | Super cola pano, à base d’gua, embalagem com 37ml. | UND | 100 | Acrilex | R$ 7,85 | R$ 785,00 |
129 | Tecido americano, cru, 100% algodão, grosso. | M | 450 | Excim | R$ 29,80 | R$ 13.410,00 |
130 | Tecido americano, crum 100% algodão, fino. | M | 300 | Excim | R$ 24,75 | R$ 7.425,00 |
132 | Tecido estampado, em algodão, diversas estampas, cores variadas. | M | 1000 | Excim | R$ 29,80 | R$ 29.800,00 |
133 | Tecido, tipo chita, diversas estampas, cores variadas. | M | 750 | Excim | R$ 9,95 | R$ 7.462,50 |
134 | Tecido, tipo failete, diversas cores. | M | 275 | Excim | R$ 9,00 | R$ 2.475,00 |
135 | Tecido, tipo Oxford, diversas cores. | M | 500 | Excim | R$ 11,45 | R$ 5.725,00 |
138 | Tecido, tipo pelúcia, diversas cores. | M | 50 | Excim | R$ 31,95 | R$ 1.597,50 |
140 | Tesoura artística para papel, diversos modelos. | UND | 50 | Acrilex | R$ 21,30 | R$ 1.065,00 |
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141 | Tesoura modelo domestica, em aço niquelado, 08 polegadas, cabo anatômico, corte preciso, sem ponta. | UND | 150 | Acrilex | R$ 24,95 | R$ 3.742,50 |
143 | Tinta acripulf, embalagem de 35ml, diversas cores. | UND | 375 | Acrilex | R$ 8,98 | R$ 3.367,50 |
144 | Tinta óleo, para pintura em tela, embalagem com 20ml. | UND | 25 | Acrilex | R$ 12,80 | R$ 320,00 |
147 | Tinta para tecido, embalagem de 250ml, diversas cores. | UND | 200 | Acrilex | R$ 23,95 | R$ 4.790,00 |
149 | Tinta para tecido, metálica, dimensional relevo, embalagem de 35 cores. | UND | 175 | Acrilex | R$ 12,85 | R$ 2.248,75 |
150 | Tinta para tecido, dimensional com glitter, embalagem de 35 ml, diversas cores. | UND | 150 | Acrilex | R$ 12,85 | R$ 1.927,50 |
153 | Viés estampado, com 12mm, peça com 20m, diversas estampas. | PÇ | 175 | Cinderela | R$ 12,20 | R$ 2.135,00 |
154 | Zíper, com 15 cm de comprimento, diversas cores. | UND | 200 | Nybc | R$ 1,98 | R$ 396,00 |
Valor Total | R$ 431.789,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência e execução será da assinatura do contrato em 14 de junho até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93;
2.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente à SEMTRAS, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.2. Entende-se por “imediatamente”, até 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.3. A entrega dos bens/materiais objeto da licitação será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pela Divisão de Compras e Distribuição –
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produtos e suas respectivas quantidades.
3.5. Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.6. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.7. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Santarém - PA.
3.8. O CONTRATADO obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da SEMTRAS.
3.9. No caso de entrega de produto vencido, a SEMTRAS, ficará autorizada a comprar dos fornecedores locais, a qualquer preço, as custas da contratada, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.10. O local de entrega dos bens/materiais será na sede da SEMTRAS, sito a Av. Sérgio Henn, nº 838, bairro Aeroporto Velho, ou nas dependências de suas demais Unidades Administrativas e Núcleos que serão disponibilizados;
3.11. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
3.12. Aceito a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
3.13. Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 431.789,25 (quatrocentos e trinta e um mil setecentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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SEMTRAS que indicará as especificações e demais informações necessárias;
3.4. As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da SEMTRAS, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos
orçamentária, prevista no orçamento da Secretária Municipal Do Trabalho e Assistência Social – SEMTRAS, do Fundo Municipal de Assitência Social – FMAS, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes – FMDCA, e da Fundo Municipal da Pessoa Idosa – FMPI, na classificação abaixo:
SEMTRAS
08.122.0004.2071.0000 3.3.90.30.00 (1.500) – Ficha Nº 408 FMAS
08.244.0004.2082.0000 3.3.90.30.00 (1.660) – Ficha Nº 1046
08.244.0004.2083.0000 3.3.90.30.00 (1.660) – Ficha Nº 1063
08.244.0004.2085.0000 3.3.90.30.00 (1.660) – Ficha Nº 1080
08.244.0004.2086.0000 3.3.90.30.00 (1.660) – Ficha Nº 1096 FMDCA
08.243.0004.2077.0000 3.3.90.30.00 (1.500) – Ficha Nº 1115 FMPI
08.242.0004.2210.0000 3.3.90.30.00 (1.500) – Ficha Nº 1697
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO.
6.2. Banco: Brasil, Agência: nº 130-9, Conta Corrente: nº 34612-8.
6.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a
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CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
bancária para pagamento.
6.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.8. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.13. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
6.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
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comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentaçãodas propostas.
7.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Indice Nacional de Preço do Consumidor (INPC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido deste Edital;
8.2. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3. A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
8.4. A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.5. Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
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apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
refeição e outros benefícios exigidos.
8.7. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.8. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.9. Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.10. Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.11. Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.13. Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.14. Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.15. Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
8.16. Possuir certificação digital do CNPJ da empresa, para assinatura dos contratos e aditivos que vierem a surgir da contratação;
8.17. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
8.18. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a SEMTRAS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do objeto deste Termo.
8.19. Aceitar, nos termos do § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
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8.6. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários,
trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-
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8.20. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de
controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais diretae indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
9.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
9.3. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
9.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
9.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
9.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
9.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
demais cominações legais;
10.3. Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTRAS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
10.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
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cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com SEMTRAS e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados pela Comissão de Fiscalização, composta pelos servidores designdos na Portaria nº 039/2023 – SEMTRAS, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos
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b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente para que produza efeitos legais.
Santarém, 14 de junho de 2023.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma
U F AGUIAR
Assinado de forma digital
digital por XXXXX XXXXX
XXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXX
SILVA:414772512 SILVA:41477251200
por U F AGUIAR
LTDA:638338830 LTDA:63833883000130
Dados: 2023.06.15 17:54:20
00
Dados: 2023.06.14
10:46:46 -03'00'
00130
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Mun. De Trab. e Assistência Social DECRETO Nº 757/2022 GAP/PMS CONTRATANTE
U. F. AGUIAR ME
CNPJ/MF nº 63.833.883/0001-30
Rep. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF/MF nº 000.000.000-00 e RG nº1 884187PC/PA CONTRATADA
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escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;