TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento de Gêneros Alimentícios material de limpeza e copa e cozinha, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará/PA. Serve o presente Termo de Referência para estabelecer as diretrizes, normas, procedimentos, especificações técnicas e materiais/produtos (gêneros alimentícios e materiais de limpeza e conservação e Material de Copa e Cozinha), a serem adquiridos por esta Casa de Leis.
3. JUSTIFICATIVA:
A Câmara Municipal tem como atribuição dentre outras, propiciar a infraestrutura adequada em sua sede, de maneira que a mesma desempenha suas funções administrativas ou operacionais de forma a atender o princípio da eficiência e qualidade à população em geral.
A Câmara Municipal em atendimento ao disposto nos artigos 6, Inciso IX, 7, § 2 e 9 da Lei nº 8.666/93 e Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 5.450/05 e suas alterações, vem através do presente, justificar a necessidade de abertura de processo administrativo para aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza e conservação.
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
4.1 Conforme DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. | UNID. | PREÇO |
1 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO 180ML, CAIXA CONTENDO 25 PACOTES DE 100 UNIDADES. | 150 | UNID. | |
2 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO 50ML, CAIXA CONTENDO 50 PACOTES DE 100 UNIDADES. | 20 | CX. | |
3 | GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE DE 1.0 LITRO. | 10 | UNID. | |
4 | GARRAFA TÉRMICA COM CAPACIDADE 2.0 LITRO. | 10 | UNID. |
5 | COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL EM POLIESTIRENO 200ML CAIXA CONTENDO 25 PACOTES DE 100 UNIDADES. | 100 | UNID. | |
6 | PAPEL TOALHA EM ROLOS, CONTENDO 60 FOLHAS DUPLA. | 200 | PC | |
7 | PANO DE PRATO, 100% ALGODÃO, MEDINDO NO MÍNIMO 45X48 CM. | 75 | UNID. | |
8 | FILTRO DE PAPEL, PARA COAR CAFÉ, Nº 103, PACOTE COM MÍNIMO DE 30 UNIDADES | 12 | UNID. | |
9 | BANDEJA EM AÇO INOX, MEDINDO APROXIMADAMENTE 48X35CM | 12 | UNID. | |
10 | ISQUEIRO A GÁS, NÃO RECARREGÁVEL, COR ALEATÓRIA, | 10 | UNID. | |
11 | JARRA DE PLÁSTICO, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 1,5 LITROS, COM TAMPA. | 20 | UNID. | |
12 | JARRA DE PLÁSTICO, COM TAMPA, CAPACIDADE PARA 2 LITROS, COM TAMPA. | 20 | UNID. | |
13 | PRATO RASO DESCARTÁVEL INCOLOR/BRANCO – MÉDIO. | 300 | UNID. | |
14 | PRATO RASO DESCARTÁVEL INCOLOR/BRANCO – PEQUENO. | 300 | UNID. | |
15 | AVENTAL DE COZINHA EM PVC, COR BRANCO. | 20 | UNID. | |
16 | FACA DE MESA EM AÇO INOX | 12 | UNID. | |
17 | COPO DE VIDRO TRANSPARENTE PARA ÁGUA, COM CAPACIDADE DE 300 ML. | 80 | UNID. | |
18 | GUARDANAPO DE PAPEL, FOLHA SIMPLES, NA COR BRANCA, MEDINDO, NO MÍNIMO 22X22CM. PACOTE COM 50 UNIDADE. | 148 | PC |
19 | XÍCARA COM XXXXX XXXXXXX, VIDRO TEMPERADO LISO, PARA CAFÉ, COR TRANSPARENTE, DE 100ML. | 80 | UNID. | |
20 | TAÇA DE VIDRO TRANSPARENTE PARA ÁGUA, COM CAPACIDADE DE 200 ML. | 80 | UNID. | |
21 | PORTA SABÃO PARA PIA COM DUAS DIVISÓRIAS, EM PLÁSTICO. | 12 | UNID. | |
22 | GARRAFÃO DE ÁGUA MINERAL DE 20 L | 200 | LT | |
23 | ÁGUA MINERAL GARRAFA DE 500ML | 196 | PC | |
24 | ACHOCOLATO EM PÓ, PCT. DE 200G | 240 | UNID. | |
25 | CAFÉ TORRADO E MOÍDO, COM ASPECTO HOMOGÊNEO, EMBALADO A VÁCUO, SABOR PREDOMINANTE DE CAFÉ ARÁBICO, EMBALAGEM DE 250G, COM TODAS AS INFORMAÇÕES DO PRODUTO, PREVISTO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE, CONSTANDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NOS PACOTES INDIVIDUAIS | 240 | UNID. | |
26 | LEITE EM PÓ, LATA. DE 1KG | 240 | UNID. | |
27 | AÇÚCAR COMUM | 240 | XX | |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXX, PCT. DE 500G | 172 | UNID. | |
29 | BOLACHA DOCE DE MAISENA, XXX. XX 000X | 000 | XXXX. | |
00 | XXXXXXX XXXXXXX. TIPO CREAM CRACHER, XXX. XX 000X | 000 | XXXX. | |
00 | XXXX XXXXXXXXX, EMBALAGEM DE 01 LITRO, PARA LIMPEZA GERAL, BACTERICIDA E GERMICIDA, EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE. | 330 | UNID. |
32 | ÁLCOOL ETÍLICO COM TEOR ALCÓOLICO DE 70% - EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1000 ML. | 75 | UNID. | |
33 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO COM TEOR ALCÓOLICO ENTRE 92,6 A 93,8% A 15ºC EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1000 ML | 75 | UNID. | |
34 | MULTI-INSETICIDA A BASE DE ÁGUA TIPO SPRAY, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO, EMBALAGEM DE 300 ML. | 120 | UNID. | |
35 | DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, COM 99,9% DE AÇÃO BACTERICIDA, GERMICIDA E FUNGICIDA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 1000 ML. | 120 | UNID. | |
36 | DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, COM 99,9% DE AÇÃO BACTERICIDA, GERMICIDA E FUNGICIDA, EMBALADO EM FRASCO PLÁSTICO DE 5000 ML. | 120 | UNID. | |
37 | DETERGENTE LÍQUIDO CONCENTRADO, PARA LAVAR LOUÇA, EM ESSÊNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM PLÁSTICA DE 500 ML. | 30 | UNID. | |
38 | ESCOVA PARA LIMPEZA BASE EM PLÁSTICO COM CERDAS EM NYLON, DIMENSÕES MÍNIMAS 13CM X 6CM. | 25 | UNID. | |
39 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, PACOTE CONTENDO 8 UNIDADES, PESO LÍQUIDO NÃO INFERIOR A 50G/UND | 20 | UNID. | |
40 | ESPONJA MULTIUSO, DUPLA FACE, EMBALAGEM C/ 1 UNIDADE, COM DIMENSÕES APROXIMADAS 110 X 75 X 20MM. | 20 | UNID. |
41 | LIMPA VIDROS EM LÍQUIDO COM PULVERIZADOR EM GATILHO, EMBALAGEM COM 500 ML. | 90 | UNID. | |
42 | PEDRA SANITÁRIA COM REDE PROTETORA, COM AÇÃO DESINFETANTE, ESSÊNCIAS DIVERSAS, COM 01 UNIDADE POR EMBALAGEM. | 30 | UNID. | |
43 | LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO EM SPRAY COM PULVERIZADOR. EMBALADO EM FRASCO DE 500 ML. | 30 | UNID. | |
44 | PAR DE LUVA DE LÁTEX MULTIUSO FORRADA, ANTIDERRAPANTE, TAMANHO MÉDIO (M), COR AMARELA | 15 | UNID. | |
45 | PÁ COLETORA DE LIXO DE PLÁSTICO, CABO EM MADEIRA. | 10 | UNID. | |
46 | PANO DE CHÃO, EM ALGODÃO ALVEJADO TIPO SACO, PARA LIMPEZA, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 65X35CM. | 340 | UNID. | |
47 | RODO P/ PISO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO ROSQUEADO C/ PONTEIRA, BASE MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. | 50 | UNID. | |
48 | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO PARA PISO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO E ROSQUEADO C/ PONTEIRA, BASE COM NO MÍNIMO 30 CM. | 50 | UNID. | |
49 | VASSOURA DE PIAÇAVA PARA PISO, COM CABO DE MADEIRA PLASTIFICADO E ROSQUEADO C/ PONTEIRA, COM NO MÍNIMO 22 CM. | 20 | UNID. |
50 | PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, 100% FIBRAS NATURAIS, FOLHAS SIMPLES PICOTADA DE ALTA QUALIDADE, COM DIMENSÕES 10CMX30M. FARDO COM 64 ROLOS DE 30 METROS. | 200 | UNID. | |
51 | SABÃO EM PÓ MULTIAÇÃO, PARA LAVAGEM DE ROUPAS E PISOS, EMBALADO EM CAIXA DE 500 GRAMAS. | 40 | UNID. | |
52 | SABONETE LÍQUIDO PARA ANTI-SEPSIA DE MÃOS, FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM COM 500ML. | 30 | UNID. | |
53 | SUPORTE PARA SABONETE LÍQUIDO COM RESERVATÓRIO DE NO MÍNIMO 500 ML. | 8 | UNID. | |
54 | SACO PLASTICO P/ LIXO 50 LTS | 250 | PC | |
55 | SACO PLASTICO P/ LIXO 100 LTS | 250 | PC |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
5.1.1 Fornecer o objeto desta licitação, nas especificações contidas neste termo de referência;
5.1.2. Fornecer todos os produtos licitados no preço, forma e prazo estipulados na proposta;
5.1.3. Fornecer o objeto nas quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada nota de empenho, da qual constarão: data de expedição, especificações, quantitativo, prazo, local de entrega e preços unitário e total;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da execução do fornecimento;
5.1.5. Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento objeto;
5.1.6. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
5.1.7. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
6. DEVERES DO CONTRATANTE:
6.1. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;
6.2. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
7. DO PRAZO DE ENTREGA:
7.1. Os materiais serão entregues em até 24 (vinte e quatro) horas e/ou de acordo com o cronograma de entrega realizados pela Instituição, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho, expedida pelo órgão solicitante. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa com concordância da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A não obediência do prazo de entrega acarretará nas sanções previstas no item – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS para cada descumprimento, sendo que a alínea “a” será aplicada somente uma vez, sendo posteriormente aplicadas imediatamente as demais alíneas, para inibir o não cumprimento do contrato.
8. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
b) Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na entrega, sobre o valor do item adjudicado, a partir do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do objeto, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos materiais ou serviços;
c) Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, até o prazo de dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.2. Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, corrigido e atualizado, comutável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
8.3. Pela recusa do adjudicatário em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total do fornecimento a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
8.4. As penalidades previstas no item anterior não se aplicarão as licitantes remanescentes convocadas em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
8.5. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão Competente até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia - AROM, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da Contratante.
9. DOS LOCAIS DE ENTREGA:
9.1 Os materiais serão entregues na Câmara Municipal de Ipixuna do Pará/PA:
9.2. Os materiais serão entregues através de requisições emitidas pelas respectivas secretarias, devidamente assinadas pelos respectivos chefes de cada Unidade. Todos os fornecedores vencedores do certame licitatório terão 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da requisição para fazer a entrega dos materiais.
10. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
10.1. É de inteira responsabilidade das secretarias os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento, nomeada através de ato do executivo, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades:
a) Na entrega do material, é observado o controle de qualidade de primeira ordem, também denominado de macroscópico. Nesse controle, são observados os seguintes aspectos: identificação e observação do prazo de validade dos produtos; condições das embalagens protetoras; observação da presença de precipitados; observação do cumprimento das especificações legais exigidas; observação dos aspectos físicos dos produtos (cor, odor, uniformidade, integridade), se há precipitados, presença de corpos estranhos, limpidez, fermentação, vazamento, etc.
b) Fiscalizar a entrega podendo sustar ou recusar o(s) material (is) entregue(s) em desacordo com:
• A especificação apresentada no Edital;
• Comunicar e notificar por escrito e de forma tempestiva, à(s) CONTRATADA(s) sobre qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos materiais e/ou Nota Fiscal.
10.2. O recebimento dos materiais se dará da seguinte forma, conforme art. 73, inciso I, alínea „b‟, da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 02 (dois) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93. O recebimento definitivo será através de requisições.
10.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual.
10.4. Todo o material deverá ser entregue em embalagens individuais, em perfeito estado de conservação, lacrada e adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local da entrega, sob condições que envolvam embarques, desembarques, transportes, por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
10.5. Aceitos os materiais/bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
10.6. Não aceito os materiais, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sem qualquer ônus para a contratante.
11.DA GARANTIA:
11.1. Todos os produtos ofertados deverão atender à Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
12. ESTIMATIVA DA DESPESA:
12.1. A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada para formar o mapa comparativo de preço.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1. Os recursos orçamentários destinados a cobrir a despesa estão inseridos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2019.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.1. Por tratar-se de contratação que não envolve maior complexidade, torna-se desproporcional o cumprimento de requisitos muito elaborados. Portanto, na presente contratação as exigências limitam-se à comprovação de regularidade jurídica e fiscal da empresa.
14.2. Os alimentos ofertados devem obedecer a todas as exigências da legislação vigente no que se refere às condições de manipulação, rotulagem.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
15.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou da Fatura pela Contratada, devidamente atestada pela Administração, conforme dispõe o art. 40, inciso; XIV alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
15.2. A Nota Fiscal e/ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
I- do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondente ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do §4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
II- da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93;
III- do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração;
15.3. As respectivas Notas Fiscais e/ou Fatura deverão ser apresentadas no setor de competente, emitidas em 02 (duas) vias, em favor da Contratante.
15.4. No corpo da Nota Fiscal e/ou Fatura deverá conter a descrição do material que deve ser pela Denominação Comum Brasileira – DCB (Lei nº 9.787 de 10.02.99);
15.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.6. A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
15.7. O prazo para pagamento da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, devidamente atestada pela CONTRATANTE, será de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de sua apresentação;
15.8. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa (s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
15.9. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM=IxNxVP, onde:
I= Índice de atualização financeira;
TX= Percentual da taxa de juros de mora anual; EM= Encargos Moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela em atraso.
15.10. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
15.11. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal e/ou Xxxxxx, a Contratante a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida;
15.12 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal e/ou Fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
15.13. A Contratante não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não Instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
15.14. Os eventuais encargos financeiro, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
15.15. A Contratante efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada;
15.16. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal e/ou Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
BONFIM DE DE
XXXXXX XXXXXX
XXXXX:439 XXXXX:43992862
92862291
291
Dados: 2019.07.02
11:27:51 -03'00'
Xxxxxxx xx Xxxx/XX, 00 de julho de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Geral
XXXXXXX XXXXXXXX
VIEIRA DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:03632118299
-03'00'
SILVA:03632118299 Dados: 2019.07.02 10:23:21