Sobre o Contrato de Mediação de Aquisição a Crédito Pessoal (pagamento parcelado)
Sobre o Contrato de Mediação de Aquisição a Crédito Pessoal (pagamento parcelado)
Novembro de 2018 (AAS0089)
Este documento explica os itens importantes, que requerem atenção no contrato (Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal), sobre o pagamento em parcelas do preço do produto de telefones celulares, entre outros.
Guarde cuidadosamente o Formulário de Solicitação do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal, bem como este documento.
(Após a celebração do contrato, torna-se um documento com base na Lei de Parcelamento de Vendas)
No momento da solicitação
Solicitação de Consulta e
pagamento registro de
parcelado informações
KDDI
Resultado do exame
Cliente
Resposta da consulta de informações
KDDI
Pagamento mensal etc.
Agência de Classific ação de Risco na qual a KDDI
está inscrita
/tem
Registro de parceria
informações
Após a celebração do contrato
Pagamento mensal
Inadimplência
Registro de informações de inadimplência
KDDI
Cliente
Solicitação do contrato de crédito, como pagamento parcelado etc.
Consulta de informações para exame
Outras operadoras※
Solicitação rejeitada
Situação de pagamento, incluindo informações de inadimplência
Agência de Classific ação de Risco na qual a KDDI
está inscrita
/tem parceria
Após inadimplência
1 Pedimos a sua compreensão sobre o fornecimento de informações à Agência de Classificação de Risco.
De acordo com as disposições da Lei de Parcelamento de Vendas, durante e após a solicitação do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal, as informações pessoais, inclusive as condições de pagamento do contratante, serão consultadas e registradas na Agência de Classificação de Risco designada pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria.
2 Tenha cuidado com a inadimplência!
① As informações de inadimplência ficarão registradas na Agência de Classificação de Risco designada durante 5 anos a partir do pagamento integral.
② As informações registradas na Agência de Classificação de Risco designada são utilizadas por outras operadoras membros da Agência de Classificação de Risco.
Por isso, o fato de existir informações de inadimplência poderá ser motivo de recusa na ocasião do pedido de financiamento ou de outros créditos (pagamento parcelado de telefone celular, entre
outros, confecção de cartão de crédito, contratos de empréstimo, etc.).
※Se o contratante for menor de idade e o titular do pagamento, que é a pessoa que possui direito parental, atrasar o pagamento, será tratado como informação de inadimplência do menor contratante.
3 Tenha cuidado com o pagamento após a rescisão do contrato!
O Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal é um contrato separado do Serviço de Comunicação au.
Mesmo que tenha rescindido o Serviço de Comunicação au, é necessário realizar o pagamento das
parcelas até liquidar a sua totalidade.
※Também é possível rescindir o Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal, pagando o valor restante das parcelas de uma só vez.
1 Sobre a consulta e registro das informações de crédito 2 Sobre o uso compartilhado das informações de pagamento
Exame
Exame
※ Membros da Agência de Classificação de Risco, tais como empresas de cartão de crédito, instituições financeiras, entre outros.
〈販売店様へお願い〉 本紙の内容をお客さまにご説明のうえ、必ずお渡しください。 1
【Sobre o Contrato de Mediação de Aquisição a Crédito Pessoal】
O Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal é uma forma de aquisição do telefone celular na qual a KDDI efetua o adiantamento do valor do telefone celular ou similares ao distribuidor no lugar do Cliente, exceto o sinal pago pelo Cliente. O Cliente deverá, posteriormente, pagar o valor em questão parcelado à nossa empresa (é necessário que o sinal seja pago pelo Cliente ao Distribuidor).
●O valor do pagamento parcelado será cobrado junto com a tarifa de utilização dos Serviços de Comunicação au, a partir de dois meses após a solicitação do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal. A forma de pagamento e a data de pagamento são as mesmas que as da tarifa de utilização dos Serviços de Comunicação au.
※No entanto, dependendo da situação de utilização do Serviço de Comunicação au, poderá iniciar a cobrança ainda após o mês seguinte.
●Se deseja usar de imediato o desconto P/pontos utilizáveis na ocasião da aquisição do telefone celular, entre outros, no Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal, é possível que seja aplicado no sinal ou nos pagamentos de parcelas mensais, respectivamente. A aplicação para o pagamento de parcelas mensais inicia-se a partir da primeira cobrança, e o saldo será transferido para a próxima fatura. O valor a ser aplicado limita-se ao valor solicitado na ocasião da solicitação do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal, sendo que não haverá qualquer aumento ou diminuição do valor depois da celebração do referido Contrato. Quanto ao desconto P/pontos utilizáveis solicitados para uso imediato, note que serão subtraídos de uma só vez quando o Contrato de Mediação da Aquisição do Crédito Pessoal for celebrado.
●No caso de realizar a transferência de direito de uso do Serviço de Comunicação au, o valor total dos valores restantes das parcelas do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal deverá ser pago com antecedência, de uma só vez. No caso de haver sucessão do Serviço de Comunicação au, o Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal também será sucedido em conjunto.
※Isto equivale também para a transferência/sucessão entre membros da família.
2
Cliente
Entrega da mercadoria
Pagamento das parcelas do adiantamentos
Contrato de Compra e Venda
Contrato de reembolso
Contrato da loja representante
Distribuidor
KDDI
Adiantamento do valor da mercadoria (exceto o sinal)
<Cláusulas do Contrato de Mediação da Aquisição a Xxxxxxx Xxxxxxx> 〈1 de novembro de 2018〉
(Aplicação das cláusulas do contrato e conteúdo do contrato)
Cláusula 1ª
1 A KDDI CORPORATION (doravante denominada "nossa empresa") estabelece as provisões destas Cláusulas do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal (doravante denominada "estas cláusulas"), e celebra o Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal (doravante denominado "Contrato de Crédito Pessoal") com o Comprador de acordo com estas cláusulas.
2 Este Contrato de Crédito Pessoal define o pagamento do telefone celular, seus acessórios e outros produtos (limita-se aos produtos designados por nossa empresa, doravante denominado "Produto") conforme especificados no Formulário de Solicitação do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal (doravante denominado "Formulário de Solicitação"), que o Comprador adquire de acordo com o Contrato de Compra e Venda assinado com o Distribuidor especificado no Formulário de Solicitação (doravante denominado "Distribuidor"). O objetivo deste Contrato é estabelecer os termos e condições para que a nossa empresa fique encarregada pelo Comprador a pagar ao Distribuidor o preço total do Produto, menos o valor do sinal ou entrada (doravante denominado "Pagamento Parcelado"), em nome do Comprador.
3 A nossa empresa reserva-se o direito de alterar estas cláusulas. Em tais casos, as cláusulas emendadas atuarão como as condições efetivas do Contrato de Crédito Pessoal.
(Requisitos prévios para a solicitação do Contrato de Crédito Pessoal)
Cláusula 2ª
A solicitação do Contrato de Crédito Pessoal pode ser feita por uma pessoa que tenha celebrado um contrato de acordo com o tipo de serviço determinado à parte pela nossa empresa (doravante denominado "Serviço Designado"), baseando-se nas Cláusulas do Contrato de Serviços de Telecomunicações au (WIN) ou Cláusulas do Contrato de Serviços de Telecomunicações au (LTE) (ambos, doravante denominado "Cláusulas do Contrato au") da nossa empresa ou da Okinawa Cellular Telephone Company (doravante denominada "OCT"), com a condição de que tal pessoa com contrato au adquira um Produto no Distribuidor designado por nossa empresa.
(Forma de solicitação e aprovação do contrato)
Cláusula 3ª
1 Ao solicitar o Contrato de Crédito Pessoal, o Comprador deverá apresentar o Formulário de Solicitação especificando os seguintes dados ao Distribuidor.
(1) Nome ou Denominação do Comprador que fará a aquisição relacionada ao Contrato de Crédito Pessoal;
(2) Número de telefone de acordo com a linha de assinante do Serviço Designado do Comprador (quanto à solicitação do Contrato de Crédito Pessoal correspondente à compra do telefone celular, deve ser a linha de assinante usada principalmente para a conexão desse telefone celular (doravante denominada "Linha au Designada"); e
(3) Outros itens especificados no Formulário de Solicitação.
2 Nos casos dos itens anteriores, o Comprador deverá apresentar os documentos à nossa empresa para comprovar o conteúdo preenchido neste formulário. Caso a verificação seja feita por uma outra forma estabelecida pela nossa empresa, não haverá necessidade de apresentar esses documentos.
3 Nossa empresa pode rejeitar a solicitação do Contrato de Crédito Pessoal em qualquer um dos seguintes casos.
(1) Quando o solicitante negligenciar o pagamento de prestações ou se houver risco de negligenciar os pagamentos citados;
(2) Quando a solicitação for aprovada e o número total de Contrato de Crédito Pessoal e similar (considera-se o Contrato de Crédito Pessoal e Contrato de Compra Parcelada firmado entre o solicitante e a nossa empresa, bem como o Contrato de Crédito Pessoal e Contrato de Compra Parcelada firmado entre o solicitante e a OCT, determinado separadamente por nossa empresa e assim por diante.) correspondente ao solicitante exceder o limite estipulado pela nossa empresa;
(3) Quando o solicitante deste contrato negligenciar o pagamento de taxas ou outros débitos relacionados ao Serviço Designado ou se houver risco de negligenciar os pagamentos citados;
(4) Quando houver complicações para a realização dos serviços da nossa empresa; e
(5) Quando houver um outro motivo que a nossa empresa julgue inadequado.
(Momento da conclusão do contrato)
Cláusula 4ª
1 O Contrato de Crédito Pessoal deverá ser considerado como concluído quando a nossa empresa aprovar a solicitação do Comprador para o Contrato de Crédito Pessoal e notificar o Distribuidor sobre isso. Mesmo quando não for aprovado, esse fato será notificado ao Distribuidor. Neste caso, o Distribuidor notificará esse fato ao Comprador.
2 O Contrato de Compra e Venda do Produto entre o Comprador e o Distribuidor (doravante denominado "Contrato de Compra e Venda") deverá ser considerado como concluído quando o Distribuidor solicitar o Contrato de Crédito Pessoal à nossa empresa em nome do Comprador, após a solicitação deste contrato, mas só terá efeito quando o Contrato de Crédito Pessoal entrar em vigor. Se o Contrato de Crédito Xxxxxxx não for concluído, o Contrato de Compra e Venda também será considerado como não concluído, retroagindo ao momento da solicitação do Contrato de Crédito Pessoal.
(Entrega do produto e transferência dos direitos de propriedade)
Cláusula 5ª
O Produto deverá ser entregue pelo Distribuidor ao Comprador no período especificado no Formulário de Solicitação após a conclusão do Contrato de Crédito Pessoal. A propriedade do Produto será considerada como transferida do Distribuidor ao Comprador quando a entrega real do Produto for finalizada.
(Forma de pagamento das prestações)
Cláusula 6ª
O Comprador deverá liquidar o Pagamento Parcelado até o prazo de pagamento descrito no Formulário de Solicitação (doravante denominado "prazo de pagamento"), através da forma de pagamento descrito no Formulário de Solicitação, para a nossa empresa (caso realize a concessão de crédito, conforme estipulado na Cláusula 16ª, Parágrafo 1, para essa empresa à qual tenha concessionado).
(Continuidade de execução das obrigações)
Cláusula 7ª
1 O Comprador está ciente de que continuará com as suas obrigações até liquidá-las com base no Contrato de Crédito Pessoal através da forma de pagamento descrita no Formulário de Solicitação, mesmo que o contrato da Linha au Designada concluído entre o Comprador e a nossa empresa seja cancelado, ou mesmo que o(s) serviço(s) au através da Linha au Designada seja suspenso temporariamente, independentemente da sua causa.
2 Nossa empresa e a OCT cancelarão o contrato da Linha au Designada correspondente, se o Comprador não pagar as suas obrigações decorrentes do Contrato de Crédito Pessoal, mesmo que o Comprador suspenda temporariamente o uso do Serviço Designado de acordo com a Linha au Designada do Cliente. Neste caso, a nossa empresa e a OCT notificarão ao Comprador com antecedência.
(Alteração dos itens declarados)
Cláusula 8ª
1 Quando o Comprador alterar o nome, endereço, telefone de contato ou outras informações que tenha declarado à nossa empresa, deverá comunicar o fato imediatamente à nossa empresa.
2 Caso alguma notificação ou documento enviado pela nossa empresa sofra atraso ou não chegue nas mãos do Comprador, pelo fato do mesmo não ter comunicado a alteração de endereço mencionada no parágrafo acima, consideramos que o Comprador tenha concordado que a nossa empresa considere que tais notificações ou documentos tenham chegado nos devidos dias.
(Transferência da posição contratual)
Cláusula 9ª
1 O Comprador, salvo o disposto no parágrafo seguinte, não poderá transferir a posição contratual do Contrato de Crédito Pessoal.
2 O Comprador, ao solicitar a aprovação da transferência do direito de usar o Serviço Designado de acordo com a Linha au Designada baseando-se nas Cláusulas do Contrato au, deverá realizar o procedimento necessário com antecedência, para liquidar o valor restante do Pagamento Parcelado de uma só vez.
3 O disposto do parágrafo 2 não se aplica nos casos em que a transferência da posição contratual do Contrato de Crédito Pessoal ocorra devido à herança ou fusão de empresas.
(Perda das vantagens do prazo)
Cláusula 10ª
1 Se o Comprador se enquadrar em um dos motivos mencionados a seguir, o mesmo perderá as vantagens do prazo com respeito às obrigações devidas sob o Contrato de Crédito Pessoal, e deverá pagar todas as obrigações imediatamente.
(1) Quando atrasar o Pagamento Parcelado no prazo estipulado, e mesmo tendo sido advertido por nossa empresa (caso tenha feito a concessão de crédito, conforme estipulado na Cláusula 16ª, Parágrafo 1, por essa empresa para a qual tenha concessionado), por meio de um documento por escrito que tenha estipulado um período maior que de 20 dias e não efetuar o pagamento dentro deste prazo;
(2) Quando a promissória ou cheque emitido pelo próprio Comprador estiver sem fundo ou quando o pagamento das faturas em geral for interrompido;
(3) Quando for solicitada a apreensão, apreensão provisória, apreensão preventiva, solução provisional ou punição por atraso;
(4) Quando solicitados os trâmites de processos judiciais relacionados com a falência, reorganização civil, liquidação especial, reorganização societária, dentre outros, ou quando o próprio Comprador realizar tais declarações; e
(5) Caso o Contrato de Compra e Venda for um ato comercial do Comprador (exceto os contratos particulares de venda atrativa para serviço coligado) e quando esse Comprador atrasar o Pagamento Parcelado, mesmo que seja por uma vez.
2 Caso o Comprador se enquadre em um dos motivos mencionados a seguir, ele perderá as vantagens do prazo com respeito às obrigações devidas sob o Contrato de Crédito Pessoal, e deverá pagar todas as obrigações imediatamente quando solicitado pela nossa empresa (caso tenha feito a concessão de crédito, conforme estipulado na Cláusula 16ª, Parágrafo 1, por essa empresa para a qual tenha concessionado).
(1) Quando o Comprador violar as suas obrigações sob o Contrato de Crédito Pessoal, que constitua uma violação grave do Contrato de Crédito Pessoal; e
(2) Quando a situação de crédito do Comprador estiver agravante.
(Prejuízo devido ao atraso)
Cláusula 11ª
1 Quando o Comprador atrasar o Pagamento Parcelado, deverá pagar o encargo de atraso, no valor calculado multiplicando a taxa de juros comercial obrigatória ao valor do Pagamento Parcelado, durante o período contabilizado a partir do próximo dia do prazo de Pagamento Parcelado até o dia da liquidação. Entretanto, se o pagamento for feito dentro de 15 dias a contar a partir do próximo dia do prazo de Pagamento Parcelado, não será necessário pagar este encargo. Além disso, quando o Comprador perder as vantagens do prazo, será aplicado o critério do parágrafo seguinte, a partir do dia em que perder as vantagens do prazo.
2 Quando o Comprador perder as vantagens do prazo, deverá pagar o encargo de atraso no valor calculado multiplicando a taxa de juros comercial obrigatório ao montante restante das prestações, durante o período desde a perda das vantagens do prazo até a liquidação das faturas.
(Encargo das taxas)
Cláusula 12ª
O Comprador fica encarregado das taxas relacionadas ao Pagamento Parcelado. Além disso, o valor da taxa pelo serviço e o método para custeá-lo estão de acordo com o pagamento da taxa a ser paga pelo serviço especificado pelo Comprador.
(Anulação de contrato por motivo de diferença entre a amostra, catálogo, etc., e o conteúdo fornecido)
Cláusula 13ª
Caso o Cliente efetue a solicitação por meio de amostra, catálogo, etc., e ao receber o produto, perceba claramente que o produto é diferente da amostra, catálogo, etc., deve entrar em contato imediatamente com o Distribuidor, para que o produto seja trocado ou poder anular o Contrato de Compra e Venda em questão. Entretanto, caso anule o Contrato de Compra e Venda, o Comprador deverá comunicar imediatamente o fato à nossa empresa.
(Constatação da interrupção do pagamento)
Cláusula 14ª
1 Quando houver um dos motivos abaixo, o Cliente poderá interromper o pagamento à nossa empresa com relação ao produto pelo motivo em questão, até que esse motivo seja solucionado.
(1) O produto não foi entregue;
(2) O produto apresenta dano, sujeira, avaria ou outros defeitos; e
(3) Existência de motivo decorrente em relação ao Distribuidor, sobre a venda dos demais produtos.
2 Quando o Comprador solicitar à nossa empresa sobre a interrupção do pagamento pelo motivo do parágrafo acima, a nossa empresa irá realizar de imediato os trâmites necessários.
3 Quando o Comprador solicitar o parágrafo acima, deve previamente ter feito esforços para negociar com o Distribuidor, buscando resolver esses problemas descritos no Parágrafo 1.
4 Quando o Comprador solicitar o Parágrafo 2, deve esforçar-se para apresentar imediatamente à nossa empresa os dados e informações por escrito sobre os motivos mencionados no Parágrafo 1. Além disso, quando houver necessidade de que a nossa empresa investigue sobre os motivos mencionados no Parágrafo 1, o Comprador deverá cooperar com essa investigação.
5 Independentemente do disposto do Parágrafo 1, caso se enquadre em um dos itens a seguir, não poderá interromper o pagamento.
(1) Quando o Comprador tiver firmado um Contrato de Compra e Venda para propósitos comerciais ou para concluir uma transação comercial;
(2) Quando o montante do pagamento descrito no Formulário de Solicitação não atingir os 40.000 ienes;
(3) Quando é reconhecido que a interrupção do pagamento pelo Comprador viola a credibilidade; e
(4) Quando os motivos mencionados no Parágrafo 1 são de responsabilidade do Comprador.
(Jurisdição do Tribunal para homologação de Acordo)
Cláusula 15ª
O Comprador concorda que qualquer disputa decorrente do Contrato de Crédito Pessoal deverá estar sujeita à jurisdição do Tribunal Sumário ou do Tribunal Distrital da jurisdição exclusiva da Jurisdição do Tribunal para homologação de Acordo de primeira instância, sobre o local da Matriz da nossa empresa, suas filiais, seus escritórios de vendas ou no local de residência do Comprador, no local de aquisição ou celebração do contrato, independentemente do valor do processo judicial.
(Transferência de Crédito)
Cláusula 16ª
1 O Comprador reconhece e concorda que a nossa empresa pode transferir o crédito sob o Contrato de Crédito Pessoal para a OCT ou qualquer outra empresa. Neste caso, o Comprador concorda de antemão com a transferência do crédito de prestações e também que a nossa empresa forneça os dados pessoais do Comprador para aquele ao qual tenha transferido o crédito.
2 No caso do parágrafo anterior, caso a OCT for a entidade à qual seja transferido o crédito, a nossa empresa poderá omitir a notificação individual para o Comprador ou o pedido de sua aprovação da transferência.
(Eliminação de forças antissociais)
Cláusula 17ª
1 O Comprador se compromete que atualmente, muito menos no futuro, não irá corresponder a qualquer um dos seguintes itens.
(1) Grupo de crime organizado (bouryokudan);
(2) Membro do grupo de crime organizado ou que não tenha passado cinco anos a partir do momento em que já não é membro do citado grupo;
(3) Membro associado de qualquer grupo de crime organizado;
(4) Empresa coligada a qualquer grupo de crime organizado;
(5) Chantagista corporativo (sokaiya) ou similar;
(6) Organização criminosa que tente se registrar como organização política ou similar, para cometer crimes e evitar ser dissolvida;
(7) Sindicato de crime organizado ou similar;
(8) Conviventes dos itens anteriores; e
(9) Pessoas equivalentes aos itens anteriores.
2 O Comprador se compromete a não cometer os atos, por si próprio ou por meio de terceiros, nos itens enquadrados a seguir.
(1) Ato de fazer exigências violentas;
(2) Ato de fazer exigências descabidas além da responsabilidade legal;
(3) Ato de usar intimidação ou violência em relação às transações;
(4) Ato de prejudicar a credibilidade da empresa ou interferir com os negócios da empresa através da divulgação de boatos, usando meios fraudulentos ou o uso de força; e
(5) Outros atos equivalentes a cada um dos itens acima.
3 Quando for descoberto de que o Comprador cometeu um ato que se enquadra em qualquer um dos itens do Parágrafo 1 ou 2, quando for descoberto de que tenha feito declaração falsa relativo ao compromisso com base nas disposições dos Parágrafo 1 ou 2, ou se não atender à pesquisa necessária relacionada ao que foi referido, ou então se tiver respostas falsas, e nessas condições ter firmado o Contrato de Crédito Pessoal, ainda mais, quando a nossa empresa reconhecer que é inapropriado continuar com o referido contrato, poderemos recusar a celebração do contrato com o Comprador ou também rescindir esse contrato sem a notificação prévia. Quando o Contrato de Crédito Xxxxxxx for rescindido, o Comprador deverá liquidar a dívida imediatamente com base no citado contrato, perdendo a vantagem do prazo de pagamento.
4 Quando ocorrer alguma perda, dano ou despesa para a nossa empresa (doravante designado "danos") por aplicação do disposto no parágrafo anterior, o Comprador deverá assumir a responsabilidade. Além disso, mesmo ocorrendo danos ao Comprador por aplicação do disposto do parágrafo anterior, o Comprador não deve reivindicar para a nossa empresa os danos que diz respeito.
3
<Termos de tratamento de Dados Pessoais relacionados ao Contrato de Crédito Pessoal e outras transações de crédito> 〈1 de novembro de 2018〉
(Coleta, posse e utilização de Dados Pessoais)
Cláusula 1ª
1 Em relação às transações junto à nossa empresa, referentes às transações de crédito do Contrato de Mediação da Aquisição a Crédito Pessoal (doravante denominado "Contrato"), bem como outras transações entre o Comprador e a nossa empresa, o Contratante (doravante denominada "Contratante", incluindo o solicitante do Contrato), concorda em permitir a coleta, posse e utilização por parte da nossa empresa das informações enumeradas abaixo (doravante denominada "Dados Pessoais"), sob certas medidas de proteção, para os propósitos de avaliação de crédito e administração da conta após a assinatura do Contrato. Os Dados Pessoais consistem nas seguintes informações:
(1) Nome, data de nascimento, endereço, número de telefone, local de trabalho, número de telefone do local de trabalho, número da carteira de habilitação de motorista, renda, dívida, composição familiar e outros dados informados pelo Contratante no formulário de solicitação predeterminado;
(2) Data de solicitação, data do contrato, nome do produto, valor do contrato e número de pagamentos referentes ao presente Contrato;
(3) Situação dos pagamentos mensais e saldo utilizado após o início do pagamento referentes ao presente Contrato; e
(4) Histórico do crédito e histórico do pagamento de empréstimo anterior coletado pela nossa empresa, para avaliação da capacidade do Contratante para efetuar os pagamentos ou para avaliação da capacidade do Contratante para dar continuidade aos pagamentos.
2 Além dos propósitos mencionados acima, o Contratante concorda em permitir que a nossa empresa utilize os Dados Pessoais para os seguintes propósitos:
(1) Para oferecer informações ao Contratante sobre os serviços existentes e novos, e sobre novos menus de serviço;
(2) Para realizar trabalhos relacionados aos questionários;
(3) Para realizar trabalhos relacionados aos produtos e campanhas de produtos, para promover a utilização dos produtos;
(4) Para realizar trabalhos relacionados ao desenvolvimento de novos serviços e para a avaliação e melhoria da qualidade dos serviços.
3 O Contratante concorda em permitir que a nossa empresa e a Okinawa Cellular Telephone Company utilizem em conjunto os Dados Pessoais mencionados em cada item do Parágrafo 1, Cláusula 1ª, sujeito à implementação das medidas de proteção apropriadas.
(Divulgação e Registro em Agências de Classificação de Risco de Crédito Pessoal)
Cláusula 2ª
1 Se os Dados Pessoais do Contratante estiverem registrados em uma Agência de Classificação de Risco de Crédito Pessoal (refere-se a uma agência de informações de credito de pessoa física na qual a nossa empresa está inscrita (avalia as informações de crédito pessoal, coleta informações sobre a capacidade dos indivíduos para pagar os serviços e fornece estas informações aos seus inscritos)) e em suas agências parceiras de Classificação de Risco de Crédito Pessoal (referem-se às agências de Classificação de Risco de Crédito Pessoal que são parceiras da Agência de Classificação de Risco), o Contratante concorda em permitir que a nossa empresa receba tais informações de tais agências, com a finalidade de examinar a capacidade do Contratante para pagar os serviços e os empréstimos.
2 O Contratante concorda em permitir que os Dados Pessoais com base no Contrato, bem como a descrição do objetivo das transações do Contratante, sejam registrados em uma Agência de Classificação de Risco na qual a nossa empresa esteja inscrita, por um período não superior ao estipulado na tabela abaixo. O Contratante concorda em permitir que os inscritos de tais Agências de Classificação de Risco e suas Agências parceiras de Classificação de Risco utilizem tais informações para avaliar a capacidade do Contratante para pagar os serviços e os empréstimos.
Informação de registro | Período de registro |
1 Fato da solicitação referente ao presente Contrato | Durante 6 meses a partir da data de divulgação da nossa empresa para a Agência de Classificação de Risco na qual está inscrita |
2 Transações objetivas referentes ao presente Contrato | Período de vigência do contrato e o período não superior a 5 anos a partir da data de encerramento do Contrato |
3 Fato dos atrasos de pagamentos | Período de vigência do contrato e o período de 5 anos a partir da data de encerramento do Contrato |
3 A Agência de Classificação e Risco na qual a KDDI está inscrita é a Credit Information Center Corp. Se a KDDI se inscrever em uma nova Agência de Classificação de Risco de Crédito Pessoal durante o período do contrato, com a intenção de registrar e utilizar os Dados Pessoais do Contratante, a KDDI notificará de antemão ao Contratante e obterá o seu consentimento por um método estipulado separadamente.
4 As agências parceiras de Classificação de Risco são o Personal Credit Information Center, Japanese Bankers Association e a Japan Credit Information Reference Center Corp.
5 As informações registradas na Agência de Classificação de Risco na qual a KDDI está inscrita são as seguintes:
(1) Informações utilizadas para identificar o Contratante, tais como o nome, data de nascimento, endereço, número de telefone, local de trabalho, número de telefone do local de trabalho e número da carteira de habilitação de motorista;
(2) Informações do tipo do contrato, data do contrato, valor do contrato, valor dos empréstimos, nomes dos produtos e quantidade/nº de vezes/período, número de pagamento e detalhes do contrato;
(3) Informações sobre situação do saldo utilizável, saldo das prestações, valores programados para cobrança durante o ano, datas de pagamento, datas de quitação do pagamento, atraso nos pagamentos e outros; e
(4) Existência de reclamações com respeito às informações ou quaisquer investigações em progresso sobre o estado dos pagamentos (incluindo quaisquer notificações de protesto contra a suspensão de pagamentos).
(Divulgação, Revisão e Eliminação de Xxxxx Xxxxxxxx)
Cláusula 3ª
1 O Contratante pode, a qualquer momento, solicitar que a Agência de Classificação de Risco na qual a KDDI está inscrita divulgue os Dados Pessoais que ela retém sobre o Contratante em questão. Em tais casos, o Contratante deve tomar as seguintes medidas:
(1) Caso queirasolicitar a divulgação à nossa empresapedimos que efetue o pedido no balcão de consultas sobre divulgação de informações de dados pessoais da nossa empresa. Este departamento explicará sobre o procedimento para solicitar a divulgação (recepção de atendimento, método de atendimento, documentos necessários, taxas aplicáveis, etc.); e
(2) Para solicitar a divulgação à Agência de Classificação de Risco na qual está inscrita, pedimos que entre em contato com a Agência de Classificação de Risco inscrita.
2 Caso seja determinado que os Dados Pessoais contêm detalhes incorretos, a nossa empresa corrigirá ou eliminará imediatamente as informações.
(Em caso de não-concordância com os Termos do Contrato)
Cláusula 4ª
Se o Contratante não deseja que certos itens necessários sejam registrados (itens estipulados no Formulário de Solicitação que são necessários para a celebração do Contrato), ou se o Contratante não concorda em parte ou na totalidade das Cláusulas do Contrato, o Contrato não pode ser firmado.
(Pedido de Suspensão de Utilização/Fornecimento)
Cláusula 5ª
Se a nossa empresa estiver utilizando e/ou fornecendo os Dados Pessoais dentro do escopo concordado na Cláusula 1ª, Parágrafo 2, e o Contratante solicite que a nossa empresa suspenda a utilização de tais informações na propaganda por mala direta, a nossa empresa deverá suspender o envio da propaganda por mala direta.
(Balcão de Informações sobre a Manipulação de Xxxxx Xxxxxxxx)
Cláusula 6ª
Todos os pedidos à nossa empresa para a divulgação, revisão e eliminação de Dados Pessoais, suspensão do envio de propaganda por mala direta e assuntos similares são tratados por um Balcão de Consultas especificado separadamente pela nossa empresa.
(Caso o Contrato não seja firmado)
Cláusula 7ª
Mesmo que o Contrato não seja firmado, a nossa empresa pode utilizar os Dados Pessoais submetidos e o fato da solicitação por um período especificado de acordo com as Cláusulas 1ª e 2ª, independentemente do motivo que levou o Contrato a não ser firmado.
(Alteração das Cláusulas)
Cláusula 8ª
A nossa empresa reserva-se o direito de alterar as cláusulas do Contrato. Em tais casos, as cláusulas aplicáveis ao Contrato deverão ser as cláusulas emendadas.
<Agência de Classificação de Risco na qual a KDDI está inscrita> Credit Information Center Corp.
(Agência de Classificação de Crédito Designada, com base na Lei de Parcelamento de Vendas)
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx., 00xx Xxxxx, 0-00-0, Xxxxx-Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-xx, Xxxxx 000-0000, Xxxxx Telefone: 0000-000-000 (Ligação cobrada)
*Não pode ser utilizado a partir de alguns telefones IP. URL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xx/
※Para mais detalhes sobre a qualificação de filiação, empresas associadas do Credit Information Center Corp., consulte o site da empresa descrito acima.
<Agência de Classificação de Risco na qual a KDDI tem parceria>
1) Personal Credit Information Center, Japanese Bankers Association
0-0-0 Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-xx, Xxxxx 000-0000, Xxxxx Telefone: 0000-000-000 (Ligação Gratuita)
00-0000-0000 (Ligação cobrada) *Ligação feita por telefone celular, PHS, etc.
URL: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xx/xxxx/
※Para mais detalhes sobre os requisitos de membro e lista das companhias membro da Personal Credit Information Center, Japanese Bankers Association, consulte o site indicado acima.
2)Japan Credit Information Reference Center Corp.
Sumitomo Xxxxxxx Xxxx Xxxx. 0, Xxxxxxxx 0-00-00, Xxxxx-xx, Xxxxx 000-0000, Xxxxx Telefone: 0000-000-000 (Ligação cobrada)
※Pa ra mais detalhes sobre os requisitos de membro e lista das companhias membro da Japan Credit Information Reference Center Corp., consulte o site indicado acima.
<Balcão de Consultas da nossa empresa>
Consultas sobre divulgação, revisão, eliminação ou outros tratamentos de Dados Pessoais KDDI CORPORATION Balcão de Consultas sobre divulgação de informações de dados pessoais XXXX Xxxx., 0-0-0 Xxxxx-Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-xx, Xxxxx 000-0000, Xxxxx
Telefone: 00-0000-0000 (Ligação cobrada)
Horário de atendimento: das 9:00 às 17:00 (exceto nos finais de semana e feriados)
Pedidos de suspensão de envio de propaganda por mala direta
KDDI Customer Support Xxxxxx
XXXX Xxxx., 0-0-0 Xxxxx-Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-xx, Xxxxx 000-0000, Xxxxx Telefone: a partir de um telefone celular au: 157 (Gratuito)
A partir de um telefone de linha fixa: 0000-0-000 (Gratuito) Horário de atendimento: das 9:00 às 20:00
※Visitas pessoais para consultas:
Xxxxxxx a sua compreensão pois não aceitamos visitas pessoais sobre consultas nos nossos escritórios.
<Empresa de Uso Compartilhado>
Okinawa Cellular Telephone Company
Matsuyama 0-0-0, Xxxx-xxx, Xxxxxxx-xxx 000-0000, Xxxxx
〈受付店〉
【Informação】KDDI Customer Support Center | |||||
[A partir do telefone celular au] | Sem o código de área 157 (Gratuito) | [A partir do telefone comum] | 0000-0-000 (Gratuito) | ||
[Computador] | Topo da página inicial au Suporte Informação Informação sobre Smartphone e Telefone celular | ||||
[Smartphone] | |||||
[Tablet] | |||||
[Celular 4G LTE] | |||||
[Celular 3G] | Botão EZ | Topo do menu ou topo do portal au | My au | Informação |
※Das 9:00 ás 20:00 para falar com o operador. ※Exceto para uma parte do menu, pode ser utilizado durante 24 horas. (A utilização pode não ser possível devido a manutenção ou dependendo do horário)
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Endereço da página inicial
KDDI CORPORATION
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