TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa (s) especializada (s) em fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha), acondicionado em cilindro de P-13 – botijão
13 kg, visando atender as necessidades da Sede e da UA Natal Caiapós, conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas neste instrumento e nos seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Visando sempre proporcionar todas as possibilidades de que os clientes e colaboradores da CONAB/RN estejam sendo melhor atendidos pela administração, a aquisição do Gás 13kg para as cozinhas da SEDE e da UA Natal Caiapós se faz de grande importância, uma vez que é necessário que se mantenha uma estrutura mínima para a feitura do café que é servido a todos que transitam nas Unidades Gestoras, fator que contribui para o bom clima organizacional entre os empregados, além promover um ambiente receptivo para os nossos clientes externos que se encontram à espera de atendimento nos mais diversos setores.
2.2. A especificação do material está de acordo com o SIASG (Sistema Integrado da Administração de Serviços Gerais).
2.3. O licitante deverá apresentar proposta para o item considerando o Preço Global do mesmo.
2.4 A contratação ocorrerá por meio de dispensa de licitação, art. 416 do RLC – CONAB.
2.5 Trata-se de aquisição de bem comum.
3. ESPECIFICAÇÕES,PREÇOS DE REFERÊNCIA (Valor máximo pago pela Administração)
Item | Descrição do Item | Qtd | Preço Unitário | Valor de Referência |
01 | Botijão Gás Liquefeito De Petróleo - GLP, Material Chapa Aço, Tipo Gás Propano-Butano, Capacidade Botijão 13, Aplicação Fogão Residencial, Normas Técnicas Abnt 8.460 | 24 | 66,00 | 1.584,00 |
Obs: As estimativas de quantidade constituem mera previsão dimensionada, e serve somente como referência para elaboração da proposta não estando a CONAB obrigada a realizá-las em sua totalidade, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação e/ou indenização. Portanto, a CONAB se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não as quantidades previstas
Obs: Os locais de entrega são: SEDE da CONAB/RN e Unidade Armazenadora Caiapós, respectivamente no bairro de Lagoa Nova e Cidade Satélite.
Obs: A contratação será por meio do menor valor do item.
4. REQUISITOS DA PROPOSTA
4.1. A licitante deverá cotar preço unitário e total, em moeda nacional, algarismo e por extenso, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, fretes e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço proposto e conter ainda:
4.1.1. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste procedimento de compra.
4.1.2. Declaração expressa de que nos preços cotados estão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o material ofertado, inclusive a ENTREGA.
4.1.3. Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, afirmando a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação neste certame, garantindo ainda estar ciente da obrigatoriedade de informar acerca de ocorrências posteriores.
4.1.4. Declaração expressa de que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei nº 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988.
4.1.5 Os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
5. ENTREGA
O objeto desta contratação será recebido:
a) O recebimento acontecerá apenas quando acontecer demanda por parte da Contratada, ratificada através de contato telefônico ou e-mail.
b) A entrega deverá acontecer em até 06 (seis) horas após a formalização do pedido realizado pelo Fiscal do contrato, que emitirá Termo de Recebimento Mensal.
c) Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
c.1) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c.2) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
d) O objeto deve ter garantia de pelo menos 90 (noventa) dias.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não é permitida a subcontratação.
7. DA GARANTIA
7.1. O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar a partir da emissão do recebimento definitivo.
7.2 Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o material defeituoso no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
8. DO CONTRATO
8.1 Após a homologação da cotação eletrônica as obrigações decorrentes da mesma serão formalizadas através da emissão de contrato administrativo e a licitante vencedora, que observará os termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, alterações e demais normas pertinentes, fazendo parte integrante da mesma este edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, no que couber.
8.2 A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para assinar o contrato administrativo, cujo contrato que é de 12 (doze) meses.
8.3 Antes da assinatura do contrato será verificada pela CONAB, por meio de consulta "on- line" ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento da licitante vencedora, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo.
9. DO PAGAMENTO
9.1 As faturas/Notas Fiscais, devidamente atestadas pelo Setor competente da CONAB, serão pagas até o 5º (quinto) dia útil após a entrega e recebimento definitivo dos materiais, observadas as seguintes ressalvas:
a) os documentos de cobranças rejeitados por incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua apresentação, com as informações que motivaram sua rejeição.
b) o prazo de pagamento, no caso de documentos rejeitados por erros ou imperfeições, será contado a partir da data da reapresentação da documentação considerada correta na CONAB.
c) os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA no SICAF, por meio de consulta on-line ao sistema, devendo seu resultado ser impresso e juntado ao processo de pagamento.
c.1) em caso de irregularidade junto ao SICAF, a CONAB notificará a CONTRATADA para que sejam sanadas as pendências no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da CONTRATADA perante o SICAF, ou apresentação de defesa aceita pela CONAB, fatos estes que, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de obrigações contratuais, o contrato estará passível de cancelamento e a CONTRATADA sujeita às sanções administrativas previstas neste Edital .
f) a CONAB poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
f.1) descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
f.2) débito da CONTRATADA com a CONAB, proveniente da execução do contrato decorrente desta licitação;
f.3) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
f.4) obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a CONAB;
f.5) paralisação dos fornecimentos por culpa da CONTRATADA;
f.6) Será nomeado um Fiscal de Contrato, nos termos dos Arts. 536 e 539 do RLC da CONAB.
g) O pagamento de qualquer fatura poderá ser suspenso no caso da existência de débitos da
CONTRATADA para com terceiros, estes relacionados com os produtos contratados e que, a juízo da CONAB, possam causar-lhe prejuízo ou colocar em risco a execução dos serviços. Regularizada a pendência, a liquidação da fatura será efetuada sem que à CONTRATADA seja devida correção ou indenização.
h) Respeitadas as condições previstas neste contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONAB, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [ ( 1 + TR/100)N/30 - 1 ] x VP, onde:
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2019, a cargo da CONAB, XXXXX 000000, XX 000000 , XX 0250022135 e PI:ADMINISTRAR
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONAB
11.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
11.2. Pagar a importância correspondente a aquisição, no prazo contratado.
11.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
11.4 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
11.5 Rescindir o contrato administrativo pelos motivos previstos no Artigo 579 do Regulamento de Licitações e Contrato da CONAB.
11.6 Respeitar a alteração subjetiva, isto e, do sujeito contratual.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua aplicação nos equipamentos que os utilizarem.
12.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
12.3. Entregar os produtos no prazo contido na proposta.
12.4 A CONTRATADA se responsabiliza civil e penalmente por todos os atos praticados, na execução no contrato administrativo, além de assumir os seguintes encargos, além daquelas obrigações elencadas neste Termo de Referência.
12.5 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
12.6 Por acordo entre as partes as supressões poderão ser superiores ao limite estabelecido no item 12.5 anterior.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A licitante vencedora estará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, após regular apuração, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
13.1.1. multa moratória de 0,25 % (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso não justificado, até o 5º(quinto) dia, e a partir do 6º(sexto) dia, 0,5%(meio por cento), contados desde o 1º(primeiro) dia de atraso, a ser calculada sobre o valor total do item não entregue até o limite de 5%(cinco por cento).
13.1.1.1 a justificativa para eventual atraso, não se aplicando a multa referida no subitem anterior, só será considerada em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentada por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a entrega do material.
13.1.1.2 na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga ao fornecedor.
13.1.2 Advertência, nos termos do Art. 577 do Regulamento de Licitação e Contratos da CONAB;
13.1.3 multa compensatória de 5%(cinco por cento) a ser calculada sobre o valor total da proposta, no caso de ocorrer a recusa à contratação a que se refere o subitem 13.1.4, sem prejuízo das demais sanções;
13.1.3.1 nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a CONAB, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
13.1.4 caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a CONAB, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse na contratação, em igual prazo e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento do material ou então cancelar o item, as seguintes hipóteses:
13.1.4.1após decorridos 10(dez) dias da convocação da CONAB sem que a licitante vencedora tenha retirado e assinado o instrumento contratual;
13.1.4.2 após decorridos 1 (um) dia além do prazo estipulado no subitem 5, sem que tenha ocorrido a entrega do bem objeto desta licitação, sem justificativa de atraso ou com justificativa de atraso não aceita.
13.1.5 as sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.3 poderão ser aplicadas em conjunto coma as do subitem 13.1.6, podendo considerar as condutas constantes nos 13.2 e 13.3.
13.1.6 a licitante que, convocada dentro do prazo de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.1.7 da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
13.1.7.1 a autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
13.1.8. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB, por ate 02 (dois) anos, nos termos do Art. 580 do Regulamento de Licitação e Contratos da CONAB.
13.1.8.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo a CONAB, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente
ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
13.1.8.2 Conforme a extensão do prejuízo ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), media (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
13.1.8.3 O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União. A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONAB importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
13.2 São consideradas condutas reprováveis e passiveis de sanções, dentre outras definidas no instrumento convocatório:
I - não atender, sem justificativa, a convocação para assinatura do Contrato;
II - apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela CONAB;
III - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o processo de contratação;
IV - afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
V - agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo especifico;
VI - incorrer em inexecução contratual; ou
VII - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório publico; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório publico; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação publica ou Contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação publica ou celebrar Contrato administrativo; ter obtido vantagem ou beneficio indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de Contratos celebrados com a Administração Publica, sem autorização em lei, no instrumento convocatório da licitação publica ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos Contratos celebrados com a Administração Publica; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agencias reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
13.3 As práticas passiveis de rescisão, podem ser definidas, dentre outras, como:
I - corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia no processo licitatório ou na execução do Contrato;
II -fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do Contrato;
III - colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,com ou sem conhecimento de representantes da Companhia, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
IV - coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do Contrato; V -obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuracão de praticas ilícitas.
§2º As praticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores ou gestores, enquanto autores, coautores ou participes do ato ilícito, nos termos da Lei no 12.846, de 2013.
13.4 Os procedimentos para aplicação das sanções ocorrerão de acordo a SEÇÃO I DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES, SEÇÃO II DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO e SEÇÃO III DOS PRAZOS, como consta no Regulamento de Licitação e Contratos da CONAB.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 O objeto será recebido provisoriamente em até 1h (uma) hora, mediante termo de recebimento provisório ou recibo, pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Fiscalização, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto do Contrato com a especificação.
14.2 O objeto será recebido definitivamente em até 5 (cinco) horas, por empregado ou comissão, formada por no mínimo 3 (três) empregados, designada formalmente pela Superintendência e pela Gerência Gestora na Superintendência Regional, mediante termo circunstanciado ou recibo, apos a verificação da qualidade e quantidade do material e, consequente, aceitação dos requisitos estabelecidos pelo Contrato.
14.2.1 O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado por fatos ocorridos no curso da contratação, desde que devidamente justificado no processo.
o no artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303, de 2016, ou seja R$ 50.000,00, o recebimento provisório e o definitivo poderão ser feitos mediante recibo.
14.4 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Contratado por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos bens entregues ou do serviço realizado.
14.5 A fiscalização será exercida por um empregado/Comissão da CONAB, devidamente designado pela CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
15. DO REAJUSTE DO PREÇO
15.1 O preço contratual será fixo e irreajustável.
16. DAS PROIBIÇÕES
16.1 É proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência do contrato firmado, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONAB;
16.2 A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto da Compra, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONAB;
16.3 É vedada a subcontratação de outra empresa para fornecimento dos materiais objeto do contrato administrativo, salvo nos casos apresentados e autorizados pela CONAB;
17. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
17.1 Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC, a saber:
I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV - avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - proteção do patrimonio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados por empresas publicas e sociedades de economia mista;
VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
17.2 A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
18. HABILITAÇÃO
18.1 A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação/obtenção da seguinte documentação:
a) situação de regularidade perante o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF- Habilitação Parcial, após a análise e julgamento das Propostas de Preços, a ser obtido por meio de extrato “on line” do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
a1.) no caso de constar algum documento vencido junto ao SICAF, na etapa de habilitação, o Pregoeiro poderá solicitar a comprovação da regularidade daquela situação.
d) Serão consultados:
I) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
II) Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF;
III) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Tribunal Superior do Trabalho – CNDT;
IV) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
18.2 Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente contratação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste TR ou com irregularidades, ressalvado o disposto na alínea “a1”, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior.
18.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
18.4 Os documentos relacionados neste TR referir-se-ão sempre ao domicílio da empresa licitante cadastrada no SICAF.
18.5 Para fins de habilitação, a verificação pela CONAB nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
18.6 Será inabilitada a licitante que:
I - deixar de apresentar qualquer documento solicitado;
II - apresentar documentos habilitatórios em desacordo com o estabelecido no Edital; ou
III - possuir irregularidades nas certidões acima descritas.
18.7 As vias originais dos documentos de habilitação e de proposta comercial deverão ser
encaminhados para o endereço indicado no XX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar do aceite da proposta ou da solicitação.
18.8 No julgamento da habilitação e das propostas, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos apresentados, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
18.9 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira a licitante deve
a - Apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1 - a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
a.2 - A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.
21.2. Para efeito do contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.
21.3. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da homologação desta cotação eletrônica.
21.4. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis
21.5. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
21.6 A Norma do RLC – CONAB está disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx,
22. ANEXOS
Faz parte integrante do Termo de Referência:
Anexo I – Modelo de Proposta de Preço Anexo II – Matriz de risco
Anexo III – Minuta do Contrato
Termo de Referência feito por:
Xxxx Xxxxx xx Xxxx 29.1.2019.
Anexo I – Modelo de Proposta de Preço
FORNECIMENTO DE GLP 13KG
OBJETO: Contratação de empresa (s) especializada (s) em fornecimento sob demanda de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (gás de cozinha), acondicionado em cilindro de P-13 – botijão 13 kg, visando atender as necessidades da CONAB RN conforme as quantidades, especificações, obrigações e demais condições expressas neste instrumento e no Termo de Referência
FIRMA: | CARIMBO CNPJ | ||||
ENDEREÇO: | |||||
CEP: | |||||
TEL: | |||||
FAX: | |||||
CONTATO: | |||||
BANCO: | |||||
AGÊNCIA Nº: | |||||
CONTA CORRENTE: | |||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |||||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | |||||
item | Descrição com marca | UNID | QUAN T | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | xxxx | xxxx | xxx | xxx | xxxx |
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR TOTAL DE R$ ( ) | |||||
DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONSTANTES DESTE PREGÃO, ASSIM COMO, QUE OS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS IMPOSTOS, TRIBUTOS, SEGUROS, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, LUCRO E TODO E QUALQUER CUSTO DIRETO OU INDIRETO. | |||||
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO (NOME, CARGO/FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO) | |||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme estabelecido no Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias DATA: ...../...../..... ASSINATURA E CARIMBO DO FORNECEDOR |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
MATRIZ DE RISCOS
Objeto: Aquisição de 24 unidades de GLP para a CONAB RN: Sede e UA Natal Caiapós. | |||||||||
Identificação | Avaliação6 | Tratamento ao Risco | |||||||
Ite m | Fases¹ | Evento de Risco² | Causas³ | Consequências4 | Probabilidade | Impacto | Nível de Risco6 (P) x(I) | Resposta ao Evento de Risco7 | Responsável8 |
1 | Planejamento | Termo de Referência elaborado de forma incorreta e ou imprecisa. | Nota de demanda produzida por empregados não capacitados e habilitados na definição dos procedimentos necessários a contratação de empresa fornecedora de GLP. | Retardamento demais etapas processuais inerentes a aquisição. | 2 | 3 | Médio | Designar técnico(s) habilitado(s) a realizar(em) os procedimentos relativos ao processo de compra. | Contratante |
Contingenciamento de recurso financeiro no momento da contratação. | Demora na solicitação do recurso financeiro, ou não envio do mesmo, a fim de fazer face à aquisição. | Paralisação do procedimento licitatório. | 2 | 3 | Médio | Imprimir celeridade aos procedimentos licitatórios sob a responsabilidade da Regional. Concomitantemente, interagir com a área financeira da Matriz a fim de viabilizar alocação em tempo hábil do recurso financeiro. | Contratante | ||
2 | Seleção de Fornecedores | Impugnação da licitação. | Descumprimento da legislação e ou das normas da Companhia referentes aos procedimentos de aquisição. | Realização de um novo processo licitatório.. | 2 | 3 | Médio | Observar a Legislação e as Normas da Companhia relacionadas a compra. | Contratante |
Inexistência de competição entre os proponentes, em face a análise feita pela Regional das propostas apresentadas a Comissão da Licitação. | -Norma em contrariedade com o princípio da igualdade por meio de exigências de marca, domicilio do licitante e demais e que só visam afastar a competitividade do certame de licitação. | -Atraso na licitação e contratação do objeto. | 2 | 3 | Médio | Continuar a ter como uma das referências para fazer a aqusição do GLP os preços praticados pelo mercado. | Contratante | ||
Mudança do comportamento de um dos participantes no certame objetivando inviabilizar a vitória dos concorrentes. | Percepção desse fornecedor que poderá não ser o vencedor do certame. | Tentativa de impugnação. Atraso no processo licitatório. | 2 | 3 | Médio | Aplicação de sanções e penalidades previstas no edital. | Contratante | ||
3 | Execução do Contrato | Deixar de atender aos chamados para executar os serviços contratados pela Conab de entrega do GLP. | Indisponibilidade de empregados no momento da solicitação devido ao quantitativo reduzido no quadro de pessoal da empresa Contratada ser insuficiente para atender a demanda. | Inexecução parcial do Contrato. | 2 | 3 | Médio | Aplicação de sanções e penalidades à Contratada de acordo com o previsto em Contrato. | Contratante |
Descontinuidade na prestação dos serviços contratados. | Falência e/ou concordata do fornecedor Contratado. | Cessação antecipada do Contrato. Adotar das medidas cabíveis previstas no Contrato/Nomas da Companhia. | 2 | 3 | Médio | Aplicação de sanções e penalidades a contratada de acordo com previsto no Contrato. | Contratante | ||
Variação do preço de GLP no mercado em face as alterações na oferta desse produto versus a procura pelos consumidores. | Mercado x Petrobras | Paralisia no fornecimento do GLP estabelecido em contrato. | 4 | 4 | Extremo | Interagir com fornecedor e verificar medidas alternativas previstas em contrato para a solução da paralisação. | Contratante/ Contratado |
¹ Definição do risco nas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão de Contratos.
² O evento de risco incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
³ Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4 Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5 A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em uma escala de 1 a 5, conforme definida na tabela abaixo:
Escala de probabilidade | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Muito alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
Escala de impacto | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 |
Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
6 Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de risco | |
1 - 2 | Baixo |
3 - 6 | Médio |
8 - 12 | Elevado |
15 - 25 | Extremo |
7 Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.
8 Identificar o responsável ou responsáveis pela ação proposta, se o contratado ou o contratante.
Elaborado por: Supervisionado por: Autorizado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Analista Administrativo
Xxxx Xxxxx xx Xxxx Encarregado do SEADE/RN
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Simões Gerente da GEFAD/RN
Anexo III – Minuta do Contrato Administrativo
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019.
PROCESSO Nº 00.000.000.xxx/2019-xx
CONTRATO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - SUREG RN E A
FIRMA xxxxxxxxxxxxxxxxx VISANDO O FORNECIMENTO DE BOTIJÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO 13 KG (Uso Cozinha) DE FORMA PARCELADA PARA CONAB RN.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, empresa pública federal, criada pela Lei nº. 8.029, 12.04.90, inscrita no CNPJ/MF n.º 26.461.699/0001-80, com Matriz no SGAS Quadra.901 - Conjunto A – Xxxx 00, Xxxxxxxx - XX, e Superintendência Regional do Estado do RN – SUREG/RN, localizada à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx,Xxxxx Xxxx 0000 Xxxxx/XX, neste ato representada pelo Superintendente Regional do Estado do RN – SUREG/RN, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Superintendente Regional, RG 1074057 , CPF nº 792.319.774-1, e pelo Gerente de Finanças e Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Simões portador do RG nº 1141633 – SSP/RN e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado a xxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxx, Natal/RN neste ato representada pela Sra. xxxxxxxxxxxx, portador do RG nºxxxxxxxxxxxxxxx expedida pela SSP-xx, CPF nº xxxxxxxx doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, em conformidade nos autos do Processo Administrativo nº 2121600084/2018-63 e sob a sujeição as normas do Regulamento de Licitação e Contratos da CONAB, têm justo e Contratado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Pelo presente instrumento a Contratada se compromete a fornecer e providenciar a entrega de 24 (vinte e quatro) botijões de Gás Liquefeito de Petróleo 13Kg (para uso em cozinha).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, VIGÊNCIA, CONDIÇÕES, LOCAL DE ENTREGA.
A CONTRATADA fornecerá o Gás Liquefeito de Petróleo que trata a cláusula primeira, por um período de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, a entrega deverá acontecer em até 06 (seis) horas após o contato telefônico realizado por parte da CONAB no endereço citado.
A vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
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O objeto será fornecido parceladamente e entregue no prédio da Sede da Superintendência Regional do RN sitio a Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, Cep: 59060-300 e na UA Natal Caiapós, Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000, xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do presente contrato é de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).Cujo pagamento acontecerá a medida que houver demanda da CONTRATANTE.
Os pagamentos das faturas referentes aos serviços real e efetivamente executados, serão efetuados pela CONAB, através de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, devidamente informada para este fim.
Parágrafo Primeiro - As faturas, devidamente atestadas pelo FISCAL da CONAB/RN serão pagas até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao mês de prestação do serviço, após o atesto da nota pelo fiscal do contrato;
a Os documentos de cobranças rejeitados por incorreções em seu preenchimento serão formalmente devolvidos à CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua apresentação;
b O prazo de pagamento, no caso de documentos rejeitados por erros ou imperfeições, será contado a partir da data da reapresentação da documentação considerada correta na CONAB.
Parágrafo Xxxxxxx – A CONAB fará a retenção dos encargos sob sua responsabilidade;
Parágrafo Terceiro - Os pagamentos ficarão condicionados à situação regular e válida da empresa CONTRATADA perante o SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores. Preliminar à execução do pagamento será efetuada uma consulta “on line” ao sistema, para aferição da situação da CONTRATADA perante o SICAF ou Certidões Negativas do Estado, Município e Federal, além da CGU, TCU, TST e
Parágrafo Quarto - A não observância do parágrafo anterior implicará na suspensão do pagamento, ficando, a CONAB, isenta de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, até a efetiva comprovação de regularidade de que trata o parágrafo terceiro desta cláusula..
Parágrafo Quinto - O pagamento de qualquer fatura poderá ser suspenso no caso da existência de débitos da CONTRATADA para com terceiros, estes relacionados com os produtos contratados e que, a juízo da CONAB, possam causar-lhe prejuízo ou colocar em risco a execução dos serviços. Regularizada a pendência, a liquidação da fatura será efetuada sem que à CONTRATADA seja devida correção ou indenização.
Parágrafo Sétimo -Respeitadas as condições previstas neste contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONAB, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base a Taxa Referencial pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [ ( 1 + TR/100)N/30 - 1 ] x VP, onde:
TR = Percentual atribuído à Taxa Referencial - TR; AF = Atualização Financeira;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido:
Parágrafo primeiro – O recebimento acontecerá apenas quando acontecer demanda por parte da Contratada, ratificada através de contato telefônico ou email.
Parágrafo segundo – A entrega deverá acontecer em até 06 (seis) horas após a formalização do pedido realizado pelo Fiscal do contrato, que emitirá Termo de Recebimento Mensal.
Parágrafo terceiro – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração deverá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, o CONTRATADO deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (duas) horas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Parágrafo terceiro – o objeto deve ter garantia de pelo menos 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO
Parágrafo primeiro: As despesas decorrentes da presente contratação correrão, no presente exercício 2019 a partir do mês de xxxxxxxx, à conta da dotação orçamentária consignada ao Programa de Trabalho 086352 Natureza da Despesa 339030, Fonte: 0250022135.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários ao objeto, à luz do RLC da CONAB RN.
CLAUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Parágrafo Primeiro - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante;
Parágrafo Segundo - Responder por perdas e danos que vier a causar a CONAB ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita;
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Parágrafo Terceiro - Emitir o faturamento dos serviços, incluindo todos os custos e eventuais descontos concedidos, objetivando a aplicação das retenções das contribuições federais em conformidade com as Leis 9.430 e 10.833;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONAB
Parágrafo Primeiro - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Parágrafo Segundo - Efetuar o pagamento correspondente ao serviço executado pela CONTRATADA, na forma pactuada;
Parágrafo Terceiro – Não é autorizada a subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução dos serviços objeto do Contrato;
Parágrafo Quarto - Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto deste Contrato através de preposto devidamente designado;
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx à CONTRATADA as irregularidades observadas na execução dos serviços;
Parágrafo Sexto - Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
Parágrafo Sétimo - Rescindir o Contrato pelos motivos previstos nos artigos 568 e 569 do RLC – CONAB, devendo ocorrer nos termos do Art. 570,571 e 572.
Parágrafo Oitavo - Acatar possível a alteração subjetiva dos contratos administrativos, decorrente de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, desde que não traga qualquer prejuízo à execução do contrato e observe o interesse público.
CLAUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão do contrato e do ressarcimento das perdas e danos:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato;
c) suspensão temporária de participar de licitação promovida pela Administração Federal, no âmbito do SISG e dos demais órgãos que eventualmente aderirem ao SICAF e impedimento de contratar com estes por prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida no momento em que a CONTRATADA ressarcir a CONAB pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Parágrafo Primeiro - As multas definidas nesta Cláusula não serão aplicadas quando ocorrer caso fortuito ou força maior, previsto no art. 393 do Código Civil.
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Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade serão previamente notificadas à CONTRATADA que poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da respectiva ciência, apresentar defesa.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS
Parágrafo Primeiro - Do ato de rescisão unilateral do contrato, nos termos do RLC- CONAB, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária e multa, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que será dirigido a autoridade superior àquela que praticou o ato recorrido.
Parágrafo Segundo - A intimação do ato de suspensão temporária, será através de publicação no Diário Oficial da União, e as de advertência e multas, registradas no SICAF e, paralelamente, comunicadas por escrito à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido pela CONAB, a qualquer época, desde que esta notifique a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das penalidades aplicáveis, conforme Cláusula Décima Segunda, a rescisão operar-se-á de pleno direito, nos seguintes casos:
a) decretação de estado de insolvência da CONTRATADA;
b) dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
c) inobservância do prazo fixado para início do contrato ou interrupção da prestação dos serviços por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem justa causa e prévia comunicação à CONAB;
d) não revalidação das certidões e documentos junto ao SICAF, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sem justificativa, a critério da CONAB.
e) extinção da CONAB "ex vi legis";
f) descumprimento de qualquer das condições deste contrato, do edital e seus anexos, a critério da CONAB.
Parágrafo Segundo - Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da CONTRATADA, configurada em qualquer dos artigos pelos motivos previstos nos artigos 568 e 569 do RLC – CONAB, devendo ocorrer nos termos do Art. 570,571 e 572, a CONAB poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a infratora sujeita, além do pagamento de perdas e danos, às demais cominações legais aplicáveis ao caso, obedecendo os procedimentos rescisórios ao disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
Parágrafo Terceiro - A tolerância da CONAB em não exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do contrato não constituirá novação, nem implicará em renúncia aos direitos de exigi-lo a qualquer tempo.
Parágrafo Quarto - Ensejarão rescisão contratual a sub-contratação ou sub-rogação, total do objeto contratado, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que venham a ser consideradas prejudiciais à execução do contrato, a exclusivo critério da CONAB.
Parágrafo Quinto - Na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a CONTRATADA deverá notificar a
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CONAB no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Caberá à CONAB, no prazo de até 20 dias contados da data da assinatura do presente contrato, providenciar a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUB CONTRATAÇÃO.
Não é autorizada a subcontratação parcial do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
Os acréscimos e supressões no presente CONTRATO obedecerão ao estabelecido no RLC-CONAB.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no RLC-CONAB e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal de Natal/RN, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
E, por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Natal, de de 2019.
CONTRATANTE:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx X. Simões
Superintendente Regional Gerente de Finanças e Administração
CONTRATADA:
Nome: Cargo:
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TESTEMUNHAS :
1) CPF
nome:.....................................................................................
2) CPF
nome:.....................................................................
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