MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA
CAMPUS EUNÁPOLIS
CONTRATO N°01/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA-IFBA E A EMPRESA TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO DE GESTÃO DE FROTA COM IMPLEMENTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO VIA INTERNET E TECNOLOGIA DE PAGAMENTO POR MEIO DE CARTÃO MAGNÉTICO NAS REDES DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (ETANOL, GASOLINA COMUM E ADITIVADA, ÓLEO DIESEL COMUM, S-10 E ARLA) DOS VEÍCULOS DE FROTA DO IFBA CAMPUS EUNÁPOLIS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO SRP N°01/2018 E PROCESSO N° 23278.000413/2018-77.
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – CAMPUS EUNÁPOLIS, situado na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, CEP: 45.823-431, inscrito no CNPJ Nº 10.764.307/0010-03, neste ato representado pelo seu Diretor Geral Profº Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG n° 982.829.489-00 SSP/BA, CPF n° 838217168 SSP/BA, residente nesta cidade, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 1.126, de 26/08/2014, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.506.307/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, no município de Campo Bom – Rio Grande do Sul. CEP: 93.700-000, neste ato representado por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, administrador, portador do RG nº 3.027.063.209 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço comercial na Rua Dezoito de Novembro, nº 273, 6º andar, Navegantes, cidade de Porto Alegre – RS, XXX 00.000-000 e por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1083552578 SJS/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1210, Apartamento 118, Menino de Deus, cidade de Porto Alegre – RS, neste ato designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23278.000413/2018-77 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de empresa especializada para serviços de gestão da frota do IFBA Reitoria e Campi com implantação e operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de abastecimentos credenciados para abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum e aditivada, óleo diesel comum, S-10 e Arla) dos veículos da frota oficial do IFBA Campus Eunápolis, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação: Serviços de empresa especializada para serviços de gestão da frota do IFBA Reitoria e Campi com implantação e operação de sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de abastecimentos credenciados para abastecimento de combustíveis (etanol, gasolina comum e aditivada, óleo diesel comum, S-10 e Arla) dos veículos da frota oficial do IFBA Campus Eunápolis.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 48.631,13 (quarenta e oito mil, seiscentos e trinta e um reais e treze centavos), com taxa de desconto de -2,19%, contida na ofertada de proposta de preços.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26427
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 108876
Elemento de Despesa: 339039
PI: L20RLP0150R
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
As Cláusulas do Pagamento são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
O índice de desconto consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado no período, a requerimento da Contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SETIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
As Cláusulas do garantia de execução são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, anexo do Edital.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Eunápolis-Bahia, 05 de março de 2018.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA
CAMPUS EUNÁPOLIS
CONTRATANTE
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Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
DIRETOR GERAL
Representante do Contratante
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A
CONTRATADA
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XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Contratada
_____________________________________
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CPF nº 000.000.000-00
Representante da Contratada
Testemunhas:
1) ________________________________ NOME: CPF: |
2) _________________________________ NOME: CPF |