PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017-SSP/MA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017-SSP/MA
EDITAL
A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP, inscrita
no CNPJ sob nº. 06.354.500/0001-08, sediada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx – Maranhão, por intermédio de seu (sua) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio designada pela Portaria n.º 241 de 03 de maio de 2017, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Pregão Presencial, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, tendo em vista o que constam nos Processos Administrativos nº. 0204802/2017-SSP e 0219816/2017-CC/MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual n° 24.629/2008, aplicando-se os procedimentos determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A sessão pública de realização do Pregão terá início às 09:00 horas do dia 13 de novembro de 2017, devendo os envelopes contendo as Propostas de Preços e as Documentações de Habilitação para o objeto definido neste Edital e os respectivos Anexos serem entregues no Auditório da Comissão Setorial de Licitação - CSL, situada à Avenida dos Franceses S/N, Vila Palmeira, nesta Capital, na data e horário acima mencionados.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a locação de aeronaves multimissão, asa rotativa, tipo helicóptero pelo critério de horas de voo, em conformidade com as especificações e quantidades constantes do Termo de Referência (Anexo I) parte integrante deste Edital.
1.2. O valor máximo estimado desta licitação é de R$ 13.392.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil reais), conforme consta do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n°s 01 e 02:
3.1.1 Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2 Tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XX), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
3.1.2.1 Procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga;
3.1.2.2 Instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Xxxxx XX) deverão ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
3.1.3 Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Setorial de Licitação – CSL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3 A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1 Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4 Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5 Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6 Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada, os documentos de credenciamento serão conferidos pelo (a) Pregoeiro (a), a cada Sessão Pública realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO Nº _30/2017– SSP/MA.
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO Nº _30/2017– SSP/MA.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse da licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/2002 em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
4.3 Não será admitida a entrega de apenas um envelope. Os envelopes, contendo a documentação, serão rubricados antes de sua abertura pelo (a) Pregoeiro (a), equipe de apoio e os representantes das licitantes credenciadas.
4.4 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.5 Declaração, em separado dos envelopes previstos no subitem 4.1, de enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 2006, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constate do Anexo V deste Edital;
4.6 Os documentos contidos nos envelopes nº 01 e nº 02 deverão, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal ou procurador da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários (nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento).
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, número do CPF e Carteira de Identidade.
c) Descrição detalhada do Item cotado em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, com indicação da unidade, quantidade, marca e modelo do objeto ofertado, ano de fabricação e outros;
d) Preço do arrendamento por hora de vôo, em algarismos e valor total da proposta, em algarismo e por extenso, considerando-se a utilização mínima de 120 (cento e vinte) horas de voo por mês e 1.440 (mil, quatrocentos e quarenta) horas de vôo ano;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
f) Local de prestação dos serviços: conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I);
g) Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura;
h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento do licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei;
i) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, no modelo do Anexo III.
j) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO VIII.
5.2. A proposta de preço deverá estar acompanhada ainda dos seguintes documentos:
5.2.1. Folders, catálogos ou fotos do equipamento, com a identificação da aeronave.
5.3. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
5.3.2. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5. Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos.
5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da Proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.7. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da Proposta não será causa de desclassificação.
5.7.1. O(A) Pregoeiro(o) poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da Proposta, se faltar.
5.7.2. Caso os prazos de vigência do Contrato e de validade das Propostas sejam omitidos nas
Propostas de Preços, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como sendo igual aos previstos no item 5.1, alíneas “e” e “g”.
5.8. Caso a Nota de Empenho não seja emitida dentro do período de validade da Proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias.
5.9. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.11. Não se admitirá Proposta que apresente preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.
5.12. Não serão aceitos Propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
5.13. Considerar-se-á inexequível a Proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
5.14. Em sede de diligência, o (a) Pregoeiro (a) fixará prazo para que a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar reapresente sua Proposta de Preços adequada ao último lance ou negociação, quando, apesar do preço total ofertado for aceitável, seja necessário adequar os preços unitários na sua proposta.
5.15. É facultado ao (à) Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, promover diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
5.16. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da Proposta. Também será desclassificada a Proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
5.17. A adequação da Proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
5.18. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.19. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo (a) Pregoeiro (a).
5.20. As licitantes que não mantiverem sua proposta ficarão sujeitas às penalidades da Lei Federal nº 10.520/2002.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Xxxxxxxxx (a), após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
6.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
6.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação de sua conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado
propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.4. Aos proponentes proclamados conforme o subitem anterior serão dadas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, exclusivamente pelo critério de Menor preço, por hora/voo.
6.5. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no subitem 6.3, o (a) Pregoeiro (a) fará a classificação das melhores ofertas, até o máximo de 03 (três), colocadas em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais das licitantes participem, também, da etapa de lances verbais.
6.6. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas de preços escritas e proclamadas, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances.
6.7. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
6.8. O(A) Pregoeiro(a), antes de iniciar a fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e tempo máximo para sua formulação.
6.9. Os licitantes selecionados serão convidados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor:
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo o licitante somente oferecer lance inferior ao último por ele ofertado;
b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas;
d) quando os licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.11. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada, devendo estas proponentes serem convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate.
6.11.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
6.12. Concluída a ordenação final das propostas de preços, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, podendo proceder a negociação com o representante para obter melhores condições para a Administração e decidindo motivadamente a respeito.
6.13. Caso seja desclassificada a proposta de menor preço, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem crescente de preço, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital.
6.14. No caso de desclassificação de todas as propostas participantes da fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas.
6.15. Aceito o preço final ofertado, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante cuja proposta foi aceita, para verificar suas condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
6.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, a licitante será declarada vencedora.
6.17. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 7.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 6.18.
6.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.18.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento dentro do prazo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Artigo 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006).
6.18.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. Nesta ocasião será assegurado o exercício do direito de preferência das demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 6.11.
6.19. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.20. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser protocolada na Comissão Central Permanente de Licitação - CCL, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da lavratura da ata.
6.20.1. A não apresentação da nova proposta no prazo determinado no item 6.20 e ainda na hipótese da inadequação da nova proposta implicará na desclassificação da licitante e decadência do direito à contratação, cabendo ao (à) Pregoeiro (a), sem prejuízo das sanções legais cabíveis, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação dos lances para dar continuidade ao Pregão, podendo inclusive reabrir a fase de lances.
6.21. Se não houver manifestação de interposição de recurso devidamente registrada em Ata durante o transcurso da sessão do Pregão por parte dos licitantes presentes, o (a) Pregoeiro
(a) procederá de imediato a Adjudicação do objeto ao vencedor.
6.22. Se houver interposição de Recurso contra atos do (a) Pregoeiro (a), a homologação dar- se-á após o julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
6.23. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital e às especificações e exigências contidas no Termo de Referência;
b) forem omissas ou as que apresentarem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis;
d) apresentarem preço unitário ou total superior ao valor estabelecido no Termo de Referência (ANEXO I).
6.24. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo (a) Pregoeiro (a) e que não demonstre posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta.
6.25. Confirmada a inexequibilidade o (a) Pregoeiro (a) poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame.
6.26. Todas as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo (a) Pregoeiro (a), pela sua Equipe de Apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.
6.27. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo as licitantes atenderem às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.28. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
7 DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida no subitem 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:
7.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
• Certidão Única, referente a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros, conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
• Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
• Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
• Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, mediante:
• Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
• Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal;
• Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação, caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.3. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação da:
7.1.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pela UFIR quando encerradas a mais de três meses da data de sua apresentação;
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores ali estabelecidos:
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
7.1.3.1.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
7.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio
- DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
7.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
7.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
7.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de validade.
7.1.4. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.4.1. Registro ou inscrição da empresa na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para fins de comprovação da capacidade técnica, compreendendo os seguintes documentos:
a) Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo CHETA;
b) Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC autorizando a empresa a exploração de serviço aéreo especializado (SAE) cumulativamente com a atividade de táxi aéreo;
c) Autorização da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para operação de helicópteros com carga externa;
d) Certificado de Organização de Manutenção, tendo como base de homologação o RBAC- 145, atestando que a empresa cumpre com os requisitos estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, possui as instalações necessárias para a realização de manutenção, modificações e/ou reparos e está certificada para realização de serviços de manutenção na aeronave objeto do presente termo. Caso a manutenção seja terceirizada, apresentar contrato de manutenção com oficina homologada, juntamente com o Certificado de Organização de Manutenção da oficina responsável que demonstre que está certificada para realização de manutenção na aeronave objeto do presente termo;
e) Para atendimento à qualificação técnica operacional da empresa, apresentação de Atestado de Capacidade Técnica/Certidão, que demonstre execução de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste Termo, emitido por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda para empresas privadas.
7.1.5. Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo VI.
7.1.6. Outros Documentos
7.1.6.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão.
7.1.7. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Xxxxxxx Xxxxx Xxx, 000, Xxxxxx, CEP: 65010-070, São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 7.1.1, alíneas (“a”, “b” e “c”) e 7.1.2, alíneas (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme o modelo do Anexo IV deste Edital.
7.2. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à habilitação.
7.3. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo administrativo e não será devolvida à licitante.
7.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:
7.4.1. Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
7.4.2. Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
7.5. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante legal.
7.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
7.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
7.8. Serão aceitas somente cópias legíveis.
7.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos, devendo ser entregue diretamente no Setor de Licitação, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxxxxx, nesta Capital.
8.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Caberá ao (à) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1 Dos atos do (a) Pregoeiro (a) neste processo licitatório, poderá a licitante, ao final da sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrada em Ata a síntese das suas razões de recorrer.
9.2 A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
9.3 Caberá à licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a) Julgamento das Propostas;
b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4 Ciente os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Se não reconsiderar sua decisão, o (a) Pregoeiro (a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Secretário de Estado da Segurança Pública, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.7 Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário de Estado da Segurança Pública adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
10.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, o Secretário de Segurança Pública da SSP/MA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para convocar a licitante adjudicatária, para assinar o Contrato, na forma da minuta Anexo VII, adaptado à Proposta vencedora.
10.2. A Licitante Adjudicatária, após sua convocação, terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, na forma da minuta Anexo VII, adaptado à Proposta vencedora, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
10.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, poderá chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, desde que o preço da proposta seja compatível com o praticado no mercado, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Termo de Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, conforme dita
10.6. A contratação fica condicionada à consulta prévia pela Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP/MA ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
10.7. Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não realizará os atos previstos neste item, por força do disposto no art. 7°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.
10.8. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatória estabelecida no Maranhão, deverá apresentar declaração expedida pelo INSS comprovando junto à administração pública que está abaixo da média de acidentes de trabalho ocorridos no Estado do Maranhão, referente ao ano anterior ao da referida contratação, conforme determina a Lei Estadual nº 10.187 de 30 de dezembro de 2014.
10.9. As empresas que tenham sede fora do Estado do Maranhão, deverão também apresentar a declaração do INSS do Estado onde possui sede comprovando que o número de acidentes de trabalho corridos é menor que a média do Estado do Maranhão, conforme determina a Lei Estadual nº 10.187 de 30 de dezembro de 2014.
10.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação.
10.11. No ato da assinatura do contrato, a adjudicatária estabelecida no Maranhão, deverá apresentar Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme determina o Decreto Estadual nº 21.178, de 26 de abril de 2005.
11 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 A Contratada apresentará mensalmente a Contratante a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação das certidões fiscais e trabalhistas expedidas pelos Órgãos competentes, bem como, demais documentos vinculados, e a Contratante pagará no prazo de até 30 (trinta) dias, após atestada a exatidão dos serviços pelo Setor Competente, observando-se que a contagem dos trinta dias, dar-se-á da data do atesto da nota fiscal.
11.2 Na oportunidade do pagamento, a Contratada deverá estar cadastrada no SIAGEM e
SIAFEM.
11.3 O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, do Banco por ela indicado.
11.4 Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios
devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da Taxa Anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365
11.6 A Contratante poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos seguintes casos:
a) quando a prestação dos serviços ocorrerem em desconformidade com as especificações constante do Termo de Referência, da Proposta da Contratada e do presente instrumento;
b) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possam causar prejuízo à Contratante ou descumprimento de qualquer obrigação legal.
11.7 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A Contratada prestará caução de garantia para a execução do objeto, equivalente ao percentual de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor global contratado, sendo prestada em uma das modalidades constantes do art. 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do termo de contrato.
12.2. Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida pela Contratada a qualquer título, inclusive multas.
12.3. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegrada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
12.4. A garantia será liberada em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Secretaria de Estado da Segurança Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso no fornecimento dos bens, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Secretaria de Estado da Segurança Pública, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.3. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da Segurança Pública ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recursos específicos consignado no orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: SSP;
ITEM DE DESPESA: 33903307; PI: 4457 – ADMINISTRAR - SSP;
NATUREZA DE DESPESAS: 339033;
FONTE DE RECURSO: 101 - Recursos Ordinários - Tesouro.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como as propostas das licitantes vencedoras, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
15.3 O Secretário de Estado da Segurança Pública poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme disposto no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.4 Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à do Contrato;
b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
c) os licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
15.5 As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.6 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.7 No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
15.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
15.9 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.10 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
15.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 24.629/2008 e no que couber, Lei Federal nº 8.666/93 e dos princípios gerais do direito.
15.12 A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
15.13 Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser marcada.
15.13.1 Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do (a) Pregoeiro (a) e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
15.14 O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se em sessão pública, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
15.15 Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação - CSL, até 30 (trinta) dias a contar da data da Adjudicação do objeto desta Licitação, ao vencedor do certame, após o que serão destruídos pelo (a) Pregoeiro (a), independentemente de notificação ao interessado;
15.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP.
15.17 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
15.18 Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial de Licitação - CSL, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx X/X, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 15,00 (quinze) reais, feito, exclusivamente, através do Documento de Arrecadação de Receita Estadual – DARE, emitido “via internet”, no site xxx.xxxxx.xx,xxx.xx, código da receita 206 - FESP. Este Edital também se encontra à disposição dos interessados na página oficial desta Secretaria no site xxx.xxx.xx.xxx.xx. Esclarecimento adicional no endereço supra e pelos telefones (98) 0000- 0000 e 0000-0000.
15.19 As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte:
15.19.1 Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar os endereços físico e eletrônico em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar- se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
15.20 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Setorial de Licitação – CSL/SSP/MA, no endereço e horários indicados no item 15.18, obedecidos os seguintes critérios:
a) em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail;
b) os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital.
15.21 São partes Integrantes deste Edital, independente de transcrição, os seguintes Anexos:
Anexo I - Termo de Referência, Especificações e Quantitativos do Objeto
Anexo II - Modelo de Carta Credencial
Anexo III - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
Anexo V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI - Modelo de Declaração de Pessoa Jurídica
Anexo VII - Minuta do Contrato.
Anexo VIII - Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho.
São Luís (MA), 23 de outubro de 2017.
Rosirene Travassos Pinto
Pregoeira Oficial da CSL/SSP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - POE/MA ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a locação de 03 (três) aeronaves multimissão, asas rotativas, tipo helicóptero pelo critério de horas de voo, em conformidade com as especificações e demais exigências contidas neste Termo para contratação pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão – SSP/CTA, visando ao atendimento das demandas do Governo do Estado.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Poder Público Estadual tem necessidade de se fazer presente com a participação efetiva da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil em todo o território maranhense, fato que por muitas vezes exige deslocamentos rápidos e que são otimizados quando realizados por via aérea. Essa capacidade permite manter presença nos pontos mais distantes do Estado.
O Sistema de Segurança Pública do Estado do Maranhão – SSP/Centro Tático Aéreo - CTA dispõe de dois aviões monomotores, de pequeno porte, e três helicópteros, um próprio e dois locados, para atendimento das ações desenvolvidas como missões de patrulha, vigilância, transporte de pessoal e dignitários, de equipamentos, busca e salvamento humanitário, resgate e outras missões típicas das operações aéreas de segurança pública e de defesa civil realizadas pelo CTA em todo o Estado. Considerando-se a expansão da base operacional em São Luís que, além da estrutura localizada no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar, passará a contar também com um hangar no Aeroporto Marechal Xxxxx Xxxxxxx, bem como a criação de novas bases aéreas do CTA nos municípios de Imperatriz – MA e Presidente Dutra – MA, necessária se faz a locação de, pelo menos, mais três aeronaves multimissão de asas rotativas para atender as demandas que serão significativamente aumentadas, evitando, assim, que haja prejuízos à realização das missões e o consequente aumento de demanda reprimida, o que irá de encontro ao planejamento do atual Governo Estadual, que objetiva expandir a atuação do poder público a todas as camadas sociais e ao máximo de locais do Estado, tendo o CTA parcela importante de contribuição na consecução desse objetivo.
De acordo com art. 1º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de junho de 2002, define o Pregão como a modalidade de licitação utilizada para a contratação de bens e serviços, inclusive de engenharia, e obras comuns, considerando comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais praticados no mercado.
O serviço de locação de bens móveis, no caso aeronaves, diante da definição da Lei supracitada, é serviço contínuo comum, podendo, portanto, ser a licitação realizada na modalidade do Pregão, uma vez que esses serviços apresentam padrões de qualidade e desempenho usuais no mercado, facilmente disponíveis para sua utilização.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL.
3.1. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais normas pertinentes à espécie.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. Para atender a demanda da Secretaria de Estado de Segurança Pública/CTA, planejamos a locação de mais 03 (três) aeronaves multimissão, asas rotativas, tipo helicóptero, nas especificações abaixo descritas:
QUADRO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | Quant. Estimada horas de voo | Preço Estimado (R$) | ||
Mês | Ano | Hora/voo | Total ano | ||
01 | 03 (três) Aeronaves Multimissão, | 120 | 1.440 | ||
asas rotativas, tipo helicóptero, com | Hora/voo | Hora/voo | 9.300,00 | 00.000.000,00 | |
no máximo (10) dez anos de | |||||
fabricação, com todos os custos de | |||||
manutenção, combustível, taxas | |||||
aeroportuárias a cargo da empresa, | |||||
e que possua: | |||||
Estrutura de manutenção e reparo | |||||
no Brasil; horímetro de voo lacrado, | |||||
facilidades para reconfiguração | |||||
interna da cabine conforme | |||||
necessidades operacionais do CTA, | |||||
visibilidade frontal, lateral, acima e | |||||
abaixo da cabine, de modo a | |||||
permitir aos pilotos e tripulantes | |||||
condição para realizar com | |||||
segurança voos em áreas restritas; | |||||
01 (um) equipamento de combate a | |||||
incêndio para cada aeronave, tipo | |||||
bambi-bucket, com capacidade | |||||
mínima para 500 litros e máxima de | |||||
700 litros (instalação fixa e parte | |||||
móvel), disponível para a aeronave | |||||
com dispositivo elétrico de abertura | |||||
e sistema de alijamento elétrico e | |||||
mecânico para situações de | |||||
emergência; partes fixas (provisões) | |||||
para instalação e operação do | |||||
sistema de combate a incêndios | |||||
florestais do tipo bambi-bucket; | |||||
capacidade de transporte de, no | |||||
mínimo, 06 (seis) pessoas, incluindo | |||||
o piloto; carga útil de no mínimo | |||||
1.000 Kg (mil quilogramas); | |||||
facilidade para modificações de | |||||
configurações, visando às | |||||
adaptações necessárias dos | |||||
diversos tipos de missões descritas | |||||
no RBAC 91, subparte “k” e na | |||||
Portaria No. 2048 do Min. Saúde; | |||||
peso máximo de decolagem acima | |||||
de 2.200 (dois mil e duzentos) | |||||
quilogramas, com carga interna, |
autonomia de voo mínima de 03h00 (três) horas, na velocidade de cruzeiro econômico, com peso máximo de decolagem em condições ISA, com ou sem tanque auxiliar (caso o modelo ofertado não possua a autonomia exigida na configuração básica, deverá ser previsto tanque auxiliar interno, interligado ao sistema de combustível da aeronave, desde que não comprometa o espaço de cabine e bagageiros); motor com potência nominal acima de 700 (setecentos) SHP; a) velocidade de cruzeiro rápido - 230 (duzentos e trinta) Km/h/120kt; b) velocidade de cruzeiro longo alcance - 200 (duzentos) Km/h / 108 Kt; c) alcance na velocidade de cruzeiro longo com ou sem tanque auxiliar - 600 (seiscentos) Km; ter capacidade de carga útil, na versão Standard do fabricante, de no mínimo 1.000 (um mil) Kg; compartimento de bagagem que comporte transportar, simultaneamente: bambi-bucket, fonte externa portátil, bagagem da tripulação; possuir portas laterais deslizantes; cobertura do piso da cabine com acabamento antiderrapante, gancho para transporte de carga externa com capacidade mínima para 500 (quinhentos) kg com dispositivo de alijamento elétrico e mecânico do gancho; espelho retrovisor externo do lado do piloto. Equipamentos Obrigatórios, Acessórios e Itens Adicionais: Duplo comando completo, removível, sistema hidráulico nos comandos cíclico e coletivo; sistema de luzes de navegação e anticolisão; sistema de iluminação interna da cabine, sistema separador de partículas ou filtro antiareia, tomada externa, para permitir o uso de fonte externa de partida, faróis de pouso e de táxi, compartimento na cabine de |
pilotagem destinado à guarda de documentos pequenos objetos e mapas, cintos de segurança individuais, retráteis de quatro pontos para o comandante e piloto segundo em comando e do tipo abdominal para os passageiros, com mecanismos de travamento automático para proteção contra desaceleração rápida, fonte externa portátil de partida da aeronave, acondicionável no bagageiro, que permita o auxílio da partida do motor da aeronave em situações excepcionais de acionamento sequencial, interior com configuração de transporte, assentos em couro, removíveis, sendo os dianteiros tipo assento alto com encosto de cabeça e com sistema de amortecimento de choque, se aplicável ao modelo ofertado, e os traseiros tipo almofada dupla para uso operacional com portas abertas, equipamentos de comunicação e navegação (pacote mínimo requerido), 01(um) horizonte artificial com indicador de derrapagem, 01(um) sistema de comunicação interna do tipo Hot Line com opção de transmissão no modo isolado de forma a não interferir com as atividades de comunicação aeronáutica dos pilotos, com saídas para a quantidade prevista de passageiros, Fones de comunicação e atenuação de ruídos, iguais ao do Piloto, em número equivalente à quantidade de assentos do helicóptero ofertado, conforme especificação no decorrer desta documentação, Homologação para voos em condições Visual Noturno (VFR noturno), trem de pouso do tipo esqui com degraus alongados (flight step) que proporcione altura do ventre da aeronave em relação ao solo de no mínimo 55 cm e capaz de receber rodas para reboque em deslocamento no solo, sistema de |
freio do rotor principal, sistema de detecção de fogo no grupo turbo motor, limpador de para-brisas, se aplicável ao modelo ofertado, bateria com amperagem mínima de 15A/H capaz de prover a partida da aeronave em qualquer ambiente sem fonte externa, revestimento interior da cabine em couro, degraus para acesso ao rotor principal e motor, instalados em ambos os lados da aeronave, possuir 02 (duas) portas corrediças traseiras, direita e esquerda, que possam ser abertas ou fechadas em voo, com sistema de travamento que permita a operação com portas abertas, sistema de segurança tipo corta cabos superior e inferior, conforme aplicável ao modelo, 06 (seis) coletes individuais de sobrevivência na água (foto- luminescente, com luz e dispositivo de inflagem sob comando), kit de primeiros Socorros; 01 (um) espelho retrovisor externo; kit aeromédico homologado composto de, maca para transporte emergencial de pacientes, compatível com o modelo da aeronave; kit de bordo contendo: proteção de tubo de pitot, proteção para entrada de ar do motor, obturador do escapamento, bolsa para kit de bordo, kit de amarras das pás do rotor Principal, porta documentos, bolsas de primeiros socorros, Kit de capas para painel e para-brisas, Extintor de incêndio portátil e válido; Emergency Locator Transmitter (ELT - 406) – localizador de emergência para aeronaves com chave de acionamento (liga-auto- desliga) ao alcance do piloto em comando, Jogo de cartas WAC – abrangendo toda região de operação da aeronave, ROTAER atualizado durante todo o período do contrato, GPS – navegador por satélite portátil, aeronáutico, com as seguintes funções: “moving map”, e base de dados contendo o espaço |
aéreo brasileiro; 03 (três) Rádios HT frequência aeronáutica; as 03 (três) aeronaves devem estar equipadas com pré-instalações fixas, para receber Farol de Busca de seguintes especificações: Potência mínima de 1600watss, com intensidade entre 30 e 40 milhões de velas. OBSERVAÇÃO: A manutenção e operacionalidade dos equipamentos que compõem os Kits serão de responsabilidade da Contratada. Equipamentos de Navegação, Comunicação e Instrumentos: As Aeronaves deverão possuir os equipamentos de navegação e comunicação, de acordo com o modelo aprovado no Brasil, com frequências compatíveis, para contato com aeroportos e bases operacionais das Policias Militar e Civil, Corpo de Bombeiros e demais Órgãos de Defesa Civil e Pública do Estado do Maranhão, tudo conjugado no painel de instrumentos, bem como os instrumentos para serem usados em situações de emergência, nos modelos e equipamentos conforme a seguinte relação: Sistema digital de monitoramento de dados de voo com capacidade para gravação e armazenamento de dados quando os parâmetros forem excedidos; Velocímetro, Altímetro, Indicador de torque, Indicador de pressão de óleo do motor, Indicador de quantidade de combustível, Indicador de pressão de combustível, Indicador de temperatura do óleo do motor, Indicador de rotação do rotor principal, Indicador de funcionamento da turbina, Amperímetro, Voltímetro, Termômetro de ar externo, Bússola magnética, Giro direcional, Giro horizonte, Indicador de razão de subida (climb), Indicador de derrapagem, Relógio cronômetro, Horímetro (lacrado), Transponder, |
modo C, 03 (três) Rádios VHF frequência aeronáutica, no mínimo 01 (uma) caixa de áudio, seletora de transmissão e recepção, contendo chave ISOLADO- PRIVADO-NORMAL, de modo que o piloto possa ser isolado do copiloto e demais tripulantes durante a operação, 06 (seis) fones de ouvidos com supressores de ruídos, Painel de luzes de alarme, 01 (uma) chave MASTER de aviônicos, 01 (um) Transmissor Localizador de Emergência (TLE/ELT), de frequência 406 MHZ, GPS – navegador por satélite, aeronáutico, instalado no painel, Rádio VHF transceptor analógico/digital, de uso pelos órgãos de Segurança Pública, completo (partes fixas e moveis), que opere na faixa de 136.000 mhz a 174.000 mhz, com incrementos de 0.025 mhz, para comunicação nas faixas da Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Rodoviária Estadual e demais Órgãos do sistema de Defesa Civil e Segurança Pública do Estado; Rádio VHF aeronáutico, faixa de operação de 118.000 a 136.975 MHz, integrado ao VOR/LOC/GS, com incrementos de 0.025 MHz, integrado ao equipamento VOR e com interface direta para o sistema de navegação pictorial, Transponder classe 01 que opere nos modos A, C e S, de acordo com as exigências aeronáuticas da ANAC, VOR (Very Omni Range) digital acoplado ao sistema de navegação pictorial, sistema de navegação pictorial, contendo no mínimo: 01 (um) indicador HSI no painel de instrumentos, escravizado ao sistema giroscópio, com chave seletora de indicação de VOR/LOC e GPS, alternadamente, 01 (um) giro-horizonte, 01 (um) giro-bússola, Chaveamento no cíclico para troca de frequência dos equipamentos de |
comunicação e acionamento da função identificação do transponder e 01(um) Farol de Busca com Potência mínima de 1600watss, com intensidade entre 30 e 40 milhões de velas para ser utilizado em qualquer uma das três aeronaves com pré-instalação. |
4.1. O valor total global estimado para a licitação de locação de aeronave é de (13.392.000,00 (treze milhões, trezentos e noventa e dois mil reais).
4.2. A contratação das horas/voo se dará de no mínimo 120 horas ao mês, que poderão ser distribuídas entre as aeronaves de acordo com a conveniência operacional do CTA, não existindo obrigatoriedade de serem fracionadas equitativamente.
4.3. O critério de julgamento dos preços será o menor preço comprovado pelo menor lance por hora/voo observadas as especificações técnicas das aeronaves e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidas neste Termo.
4.4. A proposta deverá conter a definição do objeto de acordo com as especificações contidas neste Termo, o prazo de validade, o preço unitário por hora voo e o total geral da proposta, e ainda, o tipo, o modelo, o ano de fabricação das aeronaves e outros elucidativos para melhor identificar o equipamento ofertado, podendo o licitante apresentar junto à proposta folders, catálogos ou fotos do equipamento, com a identificação das aeronaves.
4.5. Nos preços propostos deverão estar incluídos: impostos, taxas, fretes, seguros, despesa com pessoal, manutenção (mão de obra e peças) e abastecimento das aeronaves nas respectivas áreas de cobertura, e outras exigências tributárias, tudo em moeda corrente nacional.
5. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As aeronaves multimissão, asas rotativas, tipo helicóptero, deverão ter no máximo (10) dez anos de fabricação e estar enquadradas nas exigências da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, além de homologados os aparelhos e seus equipamentos para operação no Brasil pela Gerência Geral de Certificação de Produtos – GGCP da ANAC, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº27 (RBAC-27)
5.1.1. Para as condições definidas neste subitem os licitantes deverão apresentar cópia do Certificado de Homologação de tipo (CHT) do modelo proposto emitido pela Gerência Geral de Certificação de Produtos – GGCP da ANAC além do atendimento das especificações deste Termo de Referência.
5.2. As aeronaves serão empregadas em missões de patrulha, vigilância, a transporte de pessoal e dignitários Estaduais, Federais e Internacionais, de equipamentos, ações de defesa civil, busca e salvamento humanitário, resgate, transporte de enfermos e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, constantes na Subparte K do RBAC 91 e na Portaria nº 2.048 do Ministério da Saúde, devendo estar capacitadas para operar nas seguintes situações:
a) pouso em área restrita e em terrenos irregulares;
b) transporte de no mínimo uma vítima através de maca no interior da aeronave;
c) transporte de carga externa através de gancho de carga;
5.2.1. As aeronaves quando utilizadas operarão a partir de helipontos, heliportos, aeródromos, aeroportos homologados, registrados ou em áreas, localidades desprovidas de estrutura aeroportuária, tais como áreas rurais, bem como ZPH’s (Zonas de Pouso de Helicóptero) estabelecidas em áreas onde ocorrerem as operações institucionais.
5.3. As aeronaves terão área de atuação em todo o território do Estado do Maranhão, bem como eventualmente em outros Estados da Federação, de acordo com as demandas da Secretaria de Segurança Pública - SSP/CTA.
5.4. As aeronaves permanecerão inicialmente baseadas uma na base de São Luís-MA, uma na cidade de Imperatriz - MA e outra na cidade de Presidente Dutra - MA, podendo ainda a critério e conveniência da SSP/CTA ficar baseada em outras cidades, dentro de sua área de cobertura.
5.5. As aeronaves deverão ser entregues coberta por seguros aeronáutico, em conformidade com a legislação vigente, assim o reforço de Seguro de Responsabilidade Civil – RETA, 2º Risco, no valor mínimo de R$10.000.000,00(dez milhões de reais), por incidente, acidente, para cobertura dos ocupantes da aeronave, pessoas e bens no solo em limite único combinado.
5.5.1. A cópia autenticada da Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata este subitem deverá ser entregue à Secretaria de Segurança Pública – SSP/CTA, no prazo máximo de 15(quinze) dias contados da assinatura do contrato de locação.
5.6. A critério da Contratante, as aeronaves serão utilizadas nas missões mencionadas no subitem 2.1 deste Termo, operando a partir de helipontos/heliportos, aeródromos/aeroportos, homologados/registrados ou em áreas/localidades desprovidas de estrutura aeroportuária, tais como áreas rurais, bem como nas Zonas de Pousos de Helicópteros - ZPH’s estabelecidos em áreas onde ocorrerem as operações institucionais.
5.7. A locação das aeronaves será por horas de voo.
5.7.1 A quantidade de horas/voo foi estimada em 120 (cento e vinte) horas voo/mês tendo quantidade de 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) horas voo/ano, que poderão ser distribuídas entre as aeronaves de acordo com a conveniência operacional do CTA, não existindo obrigatoriedade de serem fracionadas equitativamente;
5.7.2. A quantidade de horas/voo será a base para os pagamentos à Contratada e passarão a ser computadas após a entrega e aceite das aeronaves pela SSP/CTA, sendo que ao longo de cada mês será efetuado o pagamento das 120 (cento e vinte) horas/voo, mesmo não sendo utilizadas dentro do mês.
5.7.3 O total de horas/voo pagas e não utilizadas dentro do mês, constituirão crédito de horas/voo em favor da Contratante SSP/CTA que utilizará em conformidade com as necessidades operacionais cabíveis nos meses subsequentes, observado o prazo de vigência do Contrato.
5.7.4. Ocorrendo a indisponibilidade de aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/voo será reiniciada após recebimento formal da mesma ou de outra com as mesmas especificações contidas neste Termo de Referência, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo CTA.
5.7.5. A contagem das horas/voo será efetuada pelo horímetro de voo de cada aeronave, sendo considerado o tempo de voo à marcação do tempo em horas e décimos de horas.
5.7.6. O registro das horas/voo apuradas no horímetro de voo de cada aeronave, será efetuado através de assentamento no Diário de Bordo sendo de responsabilidade do Comandante a transcrição dessas informações.
5.7.7. A Contratante realizará a conferência do horímetro de voo da aeronave no início e no final de cada mês para a realização do pagamento da fatura. A conferência deverá verificar se
as anotações de horímetro inicial e final do mês foram anotadas corretamente pelos Comandantes no Diário de Bordo e se estão de acordo com o observado no horímetro da aeronave, devendo se possível ser fotografado (registrado) o equipamento e anexado ao controle de horas voadas/mês. O registro deverá ser realizado pelo Gestor do Contrato ou por outro servidor designado pelo Coordenador do CTA.
5.7.8. Para fins de pagamento, NÃO serão computadas as horas/voo decorrentes de deslocamento da aeronave para realizar abastecimentos no Aeroporto Internacional Marechal Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de São Luís-MA, decorrentes de inviabilidade de abastecimento na base do CTA por indisponibilidade do caminhão de abastecimento, bem como horas/voo decorrentes de manutenção das aeronaves, inclusive os giros no solo após lavagens de compressor e outras ações de manutenção e conservação preventiva que necessitem do acionamento da aeronave, e, consequentemente, do horímetro de voo.
5.7.9. O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos o helicóptero que o acionem a partir da auto sustentação da turbina (estabilizada a pressão do óleo da transmissão ou do motor). A marcação do tempo do horímetro deverá cessar quando do corte do motor, quando ocorrer à redução dos níveis de pressão que o fizeram acionar.
5.8. O RECEBIMENTO DAS AERONAVES obedecerá às condições seguintes:
5.8.1. A Contratada se obriga a entregar as aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Termo de Referência, assim como livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, incluso o seguro obrigatório aeronáutico – RETA.
5.8.2. As aeronaves serão entregues em São Luís - MA, Capital do Estado do Maranhão, onde serão recebidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSP /CTA no Hangar do Centro Tático Aéreo – CTA, localizado no Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão – PMMA, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX.
5.8.3. As aeronaves multimissão objeto deste termo ficarão sob responsabilidade e serão operadas pela SSP/CTA, permanecendo baseadas em locais onde haja a necessidade da atuação institucional do CTA a critério da SSP/CTA.
5.8.4. Entregues as aeronaves, elas serão recebidas definitivamente após a verificação das especificações e qualidade.
5.8.5. O recebimento das aeronaves não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites aqui estabelecidos.
5.8.6. As aeronaves serão consideradas recebidas quando disponibilizada em São Luís- MA, formalizado o Termo de Recebimento nas condições técnicas e operacionais definidas neste Termo.
5.8.7. Considerando o caráter ostensivo das operações realizadas pela SSP/CTA e a necessidade de estabelecer uma identidade para o serviço que se objetiva executar, os helicópteros deverão atender aos itens de padronização externa, através de símbolos, inscrições e cor predominante designados pela SSP/CTA;
5.9. As aeronaves, ao final do contrato, serão devolvidas à Contratada por meio de ato formal assinado entre as partes.
5.10. A entrega das aeronaves objetos deste termo deverão ser em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato.
5.11. DO SEGURO DAS AERONAVES
5.11.1. As aeronaves serão entregues cobertas por seguro aeronáutico, em conformidade com a legislação vigente, assim o reforço de seguro de Responsabilidade Civil – RETA, 2º Risco, no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), por incidente/acidente, para cobertura dos ocupantes da aeronave, pessoas e bens no solo em Limite Único Combinado;
5.11.2. A cópia autenticada da apólice de Responsabilidade Civil de que trata o item subitem 5.11.1, deverá ser entregue pela Contratada a SSP/CTA, num prazo máximo de 15(quinze) dias contados da assinatura do Contrato.
5.11.3. Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes;
5.11.4. Cabe a Contratada manter os seguros necessários ao cumprimento deste Contrato e da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes, dos helicópteros e equipamentos de voo.
5.12. DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
5.12.1. As aeronaves deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões decomponentes estabelecidas pelo fabricante (da aeronave, motor, célula, aviônicos) devendo estes serviços ser executados por oficina homologada ou autorizada pela ANAC, assim como atender todos os requisitos de operação e manutenção estabelecidas pela legislação aeronáutica em vigor, principalmente no que se prescreve, mas não se limitando aos registros brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA’s);
5.12.2. Deverá ser realizada pela Contratada a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que as aeronaves necessitarem, sem ônus para a Contratante;
5.12.3. As despesas de mão de obra, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento das aeronaves no local da operação, correrão por conta da Contratada, sendo que nos locais desprovidos de postos de abastecimento de combustível para aviação, o transporte do mesmo correrá por conta da Contratada, conforme item 5.13.5;
5.12.4. A Contratada deverá comprovar a disponibilidade de uma Oficina com autorização ou homologação para os serviços de manutenção homologada pela ANAC, devendo na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela ANAC, ficando a SSP/CTA autorizada a fiscalizá-la. Tal comprovação deverá ser feita no ato da entrega da aeronave.
5.12.5. Durante as manutenções, programadas ou não, caso seja necessário que a aeronave permaneça indisponível para voo por prazo superior a 10(dias) dias, a Contratada terá que substituí-la por outra do modelo licitado ou por modelo similar ou superior, desde que aceito pela SSP/CTA, devendo esta ser disponibilizada na base de operações da SSP/CTA, em São Luís -MA, no máximo no 11º dia após a interrupção do serviço;
5.12.6. Em caso de acidente aeronáutico que resulte em perda definitiva do helicóptero locado, a Contratada terá que substituí-lo por outro do mesmo modelo ou por modelo similar ou superior, desde que aceito pela SSP/CTA e sem quaisquer custos adicionais a Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do sinistro, na base de operações da SSP/CTA ou em outro local indicado pela Contratante;
5.12.7. As substituições de que tratam os itens anteriores serão sem ônus adicional para a Contratante SSP/CTA, inclusive relativo ao traslado do helicóptero substituído entre a base operacional da empresa até a localidade definida pela SSP/CTA;
5.12.8. A SSP/CTA se reserva ao direito de requisitar, a qualquer tempo, os documentos pertinentes e originados dos serviços locados de que tratam os itens 5.12.1. e 5.12.4, principalmente, mas não se limitando, aqueles estabelecidos nas RBHA’s (Regulamentação Brasileira de Homologação Aeronáutica). A ausência de documentos obrigatórios ou a existência de não conformidade nos registros efetuados nos documentos dará direito a SSP/CTA de solicitar a imediata substituição da aeronave, sem prejuízo aos procedimentos legais cabíveis impostos pela ANAC e pelos demais instrumentos legais;
5.12.9. A Contratada deverá manter os livros de manutenção e controle das aeronaves a disposição na oficina do Centro Técnico de Manutenção – CTM da Contratada, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados pela mesma;
5.12.10. É de responsabilidade dos mecânicos da Contratada, a realização da inspeção pré- voo da aeronave, disponibilizando-a 30 (trinta) minutos antes do início das operações com a devida comunicação por escrito do mecânico, que sem a qual não será aceito e considerado automaticamente indisponível, e a inspeção e limpeza da aeronave após o último voo do dia, com o devido comunicado no relatório de manutenção e no Diário de Bordo da SSP/CTA.
5.12.11. A Contratante poderá as suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso;
5.12.12. As comunicações deverão ser lidas ao final do dia e informadas à Contratante das providências tomadas para cada reporte, desde que os mesmos não sejam comprometedores da segurança de voo, caso em que as providências tomadas deverão ser reportadas de imediato à Contratante;
5.12.13. À custa com deslocamento do mecânico até o local onde se encontra a aeronave, correrá por conta da Contratada;
5.12.14. A SSP/CTA se reserva ao direito de requerer a troca do mecânico da contratada, caso implique em prejuízo nos requisitos mínimos de segurança de voo estabelecidos pela Contratada.
5.13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.13.1. Entregar o objeto contratado no prazo e condições no Termo de Referência e da sua Proposta e em perfeitas condições de aeronavegabilidade;
5.13.2. Entregar as aeronaves homologadas perante a Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC para as atividades de Segurança Pública e defesa Civil, bem como ter a indispensável autorização/homologação para os serviços de manutenção em suas aeronaves;
5.13.3. Disponibilizar os cartões de abastecimento das distribuidoras de combustível que operam no Estado ou autorizações da Empresa contratada;
5.13.4. Prover a infraestrutura necessária ao cumprimento das missões com o helicóptero objeto deste termo, incluindo o suprimento de combustível necessário ao abastecimento durante as missões;
5.13.5. Disponibilizar 01 (um) caminhão de abastecimento de combustível, para cada aeronave, homologado conforme legislação em vigor, com capacidade mínima de 5.000L (cinco mil litros), para a aeronaves designadas para a cidade de São Luís-MA e Imperatriz - MA e 10.000 L (dez mil litros) para a aeronave designada para a cidade de Presidente Dutra - MA, para transporte de combustível até as localidades onde não exista posto de abastecimento regular, custeando o combustível para as aeronaves e toda a infraestrutura de transporte e armazenagem;
5.13.6. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadas de sua equipe de apoio às missões (manutenção e abastecimento dos helicópteros);
5.13.7. Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com tripulação designada pela área competente da Contratante;
5.13.8. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados, sejam por dolo ou culpa na execução do Contrato, relacionados com o objeto deste Termo, indenizando a SSP/CTA, seus servidores e ou terceiros;
5.13.9. Comunicar imediatamente a SSP/CTA, pelo meio mais rápido, quaisquer discrepâncias ocorridas nas aeronaves que venham ou não afetar a segurança de voo;
5.13.10. Manter os controles técnicos das aeronaves atualizados e apresentá-los sempre que solicitados pela SSP/CTA;
5.13.11. Enviar à área competente da Contratante, mensalmente e ou quando solicitado, o Mapa Informativo de componentes das aeronaves (célula e motor) atualizado;
5.13.12. Apresentar a área competente da SSP/CTA, na data de assinatura do Contrato, ou sempre que for necessária a substituição de aeronave: o prefixo da mesma, cópia de seu Certificado de Aeronavegabilidade, Certificado de matrícula, Seguro obrigatório, Mapa Informativo dos componentes da Célula e do Motor, mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade, Ficha Anual de Manutenção (se aplicável) e demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave;
5.13.13. Disponibilizar 01 (um) mecânico para a aeronave, que deverá acompanhar a mesma durante toda a operação, sendo responsabilidade da Contratada os custos de salário, encargos trabalhistas, hospedagem, deslocamento, alimentação, uniforme e demais gastos dos mesmos.
5.13.14. O mecânico deverá estar em dia com as habilitações técnicas exigidas pelo órgão regulador (ANAC), devendo apresentá-los quando da entrega das aeronaves ou a qualquer tempo, a critério da SSP/CTA;
5.13.15. Entregar as aeronaves com o indispensável cadastramento no Registro Aeronáutico Brasileiro-RAB da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, formalizando a condição de Operador a SSP/CTA e em outros assentamentos públicos que se fizerem necessários;
5.13.16. Responsabilizar-se pelas despesas de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações e auxílio à navegação aérea em rota;
5.13.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e demais exigências legais às vítimas em caso de incidente ou acidente aeronáutico com as aeronaves;
5.13.18. Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico-hospitalar (pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial e fisioterápico) transporte, de funerais e demais despesas relacionadas diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros;
5.13.19. Informar imediatamente a Contratante, caso ocorra a substituição de horímetro de voo de aeronave, bem como reportar no Diário de Bordo da mesma o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado;
5.13.20. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações;
5.13.21. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas na licitação;
5.13.22. Prover as garantias bancárias, nos prazos estabelecidos;
5.13.23. Providenciar junto as autoridades aeronáuticas brasileiras a mudança de operador da aeronave.
5.14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.14.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, podendo realizar testes no objeto fornecido, que ficará a cargo do Diretor do CTA;
5.14.2. Atestar as Faturas (“invoices”) /Notas Fiscais;
5.14.3. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
5.14.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em Técnica, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
5.14.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
5.14.6. Designar um responsável perante a Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC, pelas atividades aéreas a serem desenvolvidas pelo Órgão;
5.14.7. Providenciar a documentação necessária à transferência de Operador das Aeronaves, disponibilizando à Contratada em tempo hábil.
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. É necessário dos licitantes a documentação comprobatória de habilitação técnica e econômico-financeira previstas nos artigos 30 e 31 da Lei Federal nº 8.666/93, referidas abaixo:
6.1.1 Qualificação Técnica:
6.1.1.1. Registro ou inscrição da empresa na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional e operacional, prevista no 30 da Lei Federal nº 8.666/93, compreendendo os seguintes documentos:
a) Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo CHETA
b) Portaria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC autorizando a empresa a exploração de serviço aéreo especializado (SAE) cumulativamente com a atividade de táxi aéreo;
c) Autorização da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para operação de helicópteros com carga externa;
d) Certificado de Organização de Manutenção, tendo como base de homologação o RBAC- 145, atestando que a empresa cumpre com os requisitos estabelecidos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil, possui as instalações necessárias para a realização de manutenção, modificações e/ou reparos e está certificada para realização de serviços de manutenção nas aeronaves objeto do presente termo. Caso a manutenção seja terceirizada, apresentar contrato de manutenção com oficina homologada, juntamente com o Certificado de Organização de Manutenção da oficina responsável que demonstre que está certificada para realização de manutenção nas aeronaves objeto do presente termo;
e) Para atendimento à qualificação técnica operacional da empresa, apresentação de Atestado de Capacidade Técnica/Certidão, que demonstre execução de serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto deste Termo, emitido por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda para empresas privadas.
6.1.2. Habilitação Econômico-Financeira:
6.1.2.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os valores estabelecidos:
ILC = Ativo Circulante = ≥ 1,00 Passivo Circulante
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = ≥ 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
6.1.2.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.2.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da Instrução Normativa DNRC nº 107, de 23 de maio de 2008, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.2.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
6.1.2.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano- calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
6.1.2.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não vier expresso o prazo de validade.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A Contratada apresentará mensalmente a Contratante a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante as apresentações das certidões fiscais e trabalhistas expedidas pelos Órgãos competentes, bem como, demais documentos vinculados, e a Contratante pagará no prazo de até 30 (trinta) dias, após atestada a exatidão dos serviços pelo Setor Competente, observando-se que a contagem dos trinta dias, dar-se-á da data do atesto da nota fiscal.
7.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, do Banco por ela indicado.
7.3. Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da Taxa Anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365
7.5. A Contratante poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos seguintes casos:
a) quando a prestação dos serviços ocorrerem em desconformidade com as especificações constante do Termo de Referência, da Proposta da Contratada e do presente instrumento;
b) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possam causar prejuízo à Contratante ou descumprimento de qualquer obrigação legal.
7.6. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
8. DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS:
8.1. O desatendimento às obrigações ora estabelecidas sujeitará a Contratada às sanções previstas no Art. 87 Lei Federal nº 8.666/1993:
a) advertência escrita;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) Suspensão temporária de participação de licitação, assinar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (anos) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre em que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
9. DAS MULTAS
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20%(vinte por cento) do valor do contrato;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva proposta vencedora ou sobre o valor da contratação, celebrada esta diretamente ou mediante prévio processo licitatório, nas seguintes situações:
d) recusa injustificada em assinar ou aceitar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A Contratada prestará caução de garantia para a execução do objeto contratado, representada pela quantia de R$ ---(--), equivalente ao percentual de 2% (dois por cento), calculado sobre o valor global contratado, sendo prestada em uma das modalidades constantes do art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do termo de contrato.
11. DA FISCALIZAÇÃO:
11.1 A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor do Centro Tático Aéreo - CTA, na qualidade de Fiscal do Contrato, a quem compete registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
11.2. A fiscalização exercida pela Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
12. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
12.1. Os preços poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a cada 12 (doze) meses contados da data limite da apresentação da proposta, aplicando-se a variação do Índice Geral de Preços – IGP – DI, ocorrida no período ou outro indicador que o venha a substituir, calculado mediante a seguinte fórmula:
R = V(I-Io)
Io
onde:
R – Valor do reajuste procurado;
V – Valor contratual a ser reajustado;
Io – Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da proposta;
I – Índice relativo à data do reajuste
13. DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos ensejadores da rescisão contratual, os enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, e correrá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ter seu prazo dimensionado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos que dispõe o art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ......................., por seu(a) representante legal .......................................... credencia o Sr(ª).
, portador(ª) da CI n.º e do CPF n.º
, para representá-la na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
A Empresa , signatária inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , D E C L A R A, sob as penas da lei, que tem conhecimento e atende plenamente as exigências de habilitação do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e seus anexos e que se submete a todos os seus termos.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa , signatária, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32 § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão Presencial nº 30/2017 - SSP/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
São Luís/MA, de de 2017.
(nome da empresa e de seu Representante Legal, com a devida qualificação, assinatura RG e CPF)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,
inscrita no CNPJ n o , por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF n o , DECLARA, para
fins do disposto no subitem 4.5 do Edital, do Pregão Presencial nº 30/2017 - SSP/MA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS.
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao (à) Pregoeiro (a), após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA
(empresa)........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de
Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz
Atenciosamente,
.......................................
data
........................................................
(nome da empresa e assinatura do seu repres. legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, E .
O ESTADO DO MARANHÃO, ente de Direito Público, através da SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, sediada na Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x, X. Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF Nº 06.354.500/000-8, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular , portador do RG nº ,
SSP/MA e do CPF nº ......................, e a empresa .........................................., inscrita no
CNPJ/MF sob o n° .................................., Inscrição Estadual n.º , com sede à
................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, , R.G. n.º , C.P.F. n.º
, resolvem celebrar o presente Contrato, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Secretário desta Pasta, conforme consta nos Processos Administrativos n.ºs 0204802/2017-SSP e 0219816/2017-CC/MA, nos termos do Edital da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 30/2017-SSP/MA e seus anexos, a Proposta da Contratada que a este integram, independente de transcrição, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei Federal n.º 8666/93, e as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a locação de aeronave multimissão, asa rotativa, tipo helicóptero, de acordo com as especificações e quantidades constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 - SSP/MA, e da Proposta de Preços da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento, conforme quadro abaixo:
Transcrever da proposta adjudicada
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA se obriga a entregar as aeronaves em perfeitas condições de aeronavegabilidade e de acordo com os requisitos previstos neste Contrato, assim como livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, incluso o seguro obrigatório aeronáutico – RETA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As aeronaves serão entregues em São Luís - MA, Capital do Estado do Maranhão, onde serão recebidas pela CONTRATANTE no Hangar do Centro Tático Aéreo – CTA, localizado no Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão – PMMA, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx - XX.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A entrega das aeronaves objetos deste contrato deverão ser em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As aeronaves multimissão objeto deste termo ficarão sob responsabilidade e serão operadas pela CONTRATANTE, permanecendo baseadas em locais onde haja a necessidade da atuação institucional do CTA a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Entregues as aeronaves, elas serão recebidas definitivamente após a verificação das especificações e qualidade.
PARÁGRAFO QUINTO
O recebimento das aeronaves não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites aqui estabelecidos.
PARÁGRAFO SEXTO
As aeronaves serão consideradas recebidas quando disponibilizada em São Luís- MA, formalizado o Termo de Recebimento nas condições técnicas e operacionais definidas no Termo de Referência.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Considerando o caráter ostensivo das operações realizadas pela CONTRATANTE e a necessidade de estabelecer uma identidade para o serviço que se objetiva executar, os helicópteros deverão atender aos itens de padronização externa, através de símbolos, inscrições e cor predominante designados pela CONTRATANTE;
PARÁGRAFO OITAVO
As aeronaves deverão ser entregues coberta por seguros aeronáutico, em conformidade com a legislação vigente, assim o reforço de Seguro de Responsabilidade Civil – RETA, 2º Risco, no valor mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por incidente, acidente, para cobertura dos ocupantes da aeronave, pessoas e bens no solo em limite único combinado.
a) A cópia autenticada da Apólice do Seguro de Responsabilidade Civil de que trata este subitem deverá ser entregue à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato de locação;
b) Caso o valor de prejuízos decorrentes de sinistro seja superior à garantia do seguro contratado, a indenização da diferença será efetuada mediante o devido processo de apuração de Responsabilidade Civil das partes;
c) Cabe a CONTRATADA manter os seguros necessários ao cumprimento deste Contrato e da legislação em vigor, destinados à cobertura dos tripulantes, dos helicópteros e equipamentos de voo.
PARÁGRAFO XXXX
As aeronaves, ao final do contrato, serão devolvidas à Contratada por meio de ato formal assinado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As aeronaves multimissão, asas rotativas, tipo helicóptero, deverão ter no máximo
(10) dez anos de fabricação e estar enquadradas nas exigências da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, além de homologados os aparelhos e seus equipamentos para operação
no Brasil pela Gerência Geral de Certificação de Produtos – GGCP da ANAC, conforme o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 27 (RBAC-27).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para as condições definidas neste parágrafo a CONTRATADA deverá apresentar cópia do Certificado de Homologação de tipo (CHT) do modelo proposto emitido pela Gerência Geral de Certificação de Produtos – GGCP da ANAC além do atendimento das especificações deste contrato.
PARÁGRAFO SGUNDO
As aeronaves serão empregadas em missões de patrulha, vigilância, a transporte de pessoal e dignitários Estaduais, Federais e Internacionais, de equipamentos, ações de defesa civil, busca e salvamento humanitário, resgate, transporte de enfermos e outras missões típicas das Operações Aéreas de Segurança Pública e/ou de Defesa Civil, constantes na Subparte K do RBAC 91 e na Portaria nº 2.048 do Ministério da Saúde, devendo estar capacitadas para operar nas seguintes situações:
d) pouso em área restrita e em terrenos irregulares;
e) transporte de no mínimo uma vítima através de maca no interior da aeronave;
f) transporte de carga externa através de gancho de carga;
g) As aeronaves quando utilizadas operarão a partir de helipontos, heliportos, aeródromos, aeroportos homologados, registrados ou em áreas, localidades desprovidas de estrutura aeroportuária, tais como áreas rurais, bem como ZPH’s (Zonas de Pouso de Helicóptero) estabelecidas em áreas onde ocorrerem as operações institucionais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As aeronaves terão área de atuação em todo o território do Estado do Maranhão, bem como eventualmente em outros Estados da Federação, de acordo com as demandas da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
As aeronaves permanecerão inicialmente baseadas uma na base de São Luís-MA, uma na cidade de Imperatriz - MA e outra na cidade de Presidente Dutra - MA, podendo ainda a critério e conveniência da CONTRATANTE ficar baseada em outras cidades, dentro de sua área de cobertura.
PARÁGRAFO QUINTO
A critério da CONTRATANTE, as aeronaves serão utilizadas nas missões mencionadas no Parágrafo Segundo desta Cláusula, operando a partir de helipontos/heliportos, aeródromos/aeroportos, homologados/registrados ou em áreas/localidades desprovidas de estrutura aeroportuária, tais como áreas rurais, bem como nas Zonas de Pousos de Helicópteros - ZPH’s estabelecidos em áreas onde ocorrerem as operações institucionais.
PARÁGRAFO SEXTO
A locação das aeronaves será por horas de voo:
a) A quantidade de horas/voo foi estimada em 120 (cento e vinte) horas voo/mês tendo quantidade de 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) horas voo/ano, que poderão ser distribuídas entre as aeronaves de acordo com a conveniência
operacional do CTA, não existindo obrigatoriedade de serem fracionadas equitativamente;
b) A quantidade de horas/voo será a base para os pagamentos à CONTRATADA e passarão a ser computadas após a entrega e aceite das aeronaves pela SSP/CTA, sendo que ao longo de cada mês será efetuado o pagamento das 120 (cento e vinte) horas/voo, mesmo não sendo utilizadas dentro do mês;
c) O total de horas/voo pagas e não utilizadas dentro do mês, constituirão crédito de horas/voo em favor da CONTRATANTE que utilizará em conformidade com as necessidades operacionais cabíveis nos meses subsequentes, observado o prazo de vigência do Contrato;
d) Ocorrendo a indisponibilidade de aeronave, por quaisquer razões, a contagem das horas/voo será reiniciada após recebimento formal da mesma ou de outra com as mesmas especificações contidas neste contrato, no local onde foi interrompida a operação/missão ou em local definido pelo CTA;
e) A contagem das horas/voo será efetuada pelo horímetro de voo de cada aeronave, sendo considerado o tempo de voo à marcação do tempo em horas e décimos de horas;
f) O registro das horas/voo apuradas no horímetro de voo de cada aeronave, será efetuado através de assentamento no Diário de Bordo sendo de responsabilidade do Comandante a transcrição dessas informações;
g) A CONTRATANTE realizará a conferência do horímetro de voo da aeronave no início e no final de cada mês para a realização do pagamento da fatura. A conferência deverá verificar se as anotações de horímetro inicial e final do mês foram anotadas corretamente pelos Comandantes no Diário de Bordo e se estão de acordo com o observado no horímetro da aeronave, devendo se possível ser fotografado (registrado) o equipamento e anexado ao controle de horas voadas/mês. O registro deverá ser realizado pelo Gestor do Contrato ou por outro servidor designado pelo Coordenador do CTA;
h) Para fins de pagamento, NÃO serão computadas as horas/voo decorrentes de deslocamento da aeronave para realizar abastecimentos no Aeroporto Internacional Marechal Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de São Luís-MA, decorrentes de inviabilidade de abastecimento na base do CTA por indisponibilidade do caminhão de abastecimento, bem como horas/voo decorrentes de manutenção das aeronaves, inclusive os giros no solo após lavagens de compressor e outras ações de manutenção e conservação preventiva que necessitem do acionamento da aeronave, e, consequentemente, do horímetro de voo;
i) O acionamento do horímetro deverá ser automático, estando acoplado a circuitos o helicóptero que o acionem a partir da auto sustentação da turbina (estabilizada a pressão do óleo da transmissão ou do motor). A marcação do tempo do horímetro deverá cessar quando do corte do motor, quando ocorrer à redução dos níveis de pressão que o fizeram acionar.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Condições de Manutenção:
a) As aeronaves deverão estar em dia com o programa de inspeções, manutenção preventiva, corretiva e revisões decomponentes estabelecidas pelo fabricante (da aeronave, motor, célula, aviônicos) devendo estes serviços ser executados por oficina homologada ou autorizada pela ANAC, assim como atender todos os
requisitos de operação e manutenção estabelecidas pela legislação aeronáutica em vigor, principalmente no que se prescreve, mas não se limitando aos registros brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA’s);
b) Deverá ser realizada pela CONTRATADA a manutenção (mão de obra, peças e equipamentos) que as aeronaves necessitarem, sem ônus para a CONTRATANTE;
c) As despesas de mão de obra, peças e equipamentos decorrentes de manutenção e abastecimento das aeronaves no local da operação, correrão por conta da CONTRATADA, sendo que nos locais desprovidos de postos de abastecimento de combustível para aviação, o transporte do mesmo correrá por conta da Contratada;
d) A CONTRATADA deverá comprovar a disponibilidade de uma Oficina com autorização ou homologação para os serviços de manutenção homologada pela ANAC, devendo na inexistência desta, apresentar contrato de manutenção com oficina autorizada ou homologada pela ANAC, ficando a CONTRATANTE autorizada a fiscalizá-la. Tal comprovação deverá ser feita no ato da entrega da aeronave;
e) Durante as manutenções, programadas ou não, caso seja necessário que a aeronave permaneça indisponível para voo por prazo superior a 10 (dias) dias, a CONTRATADA terá que substituí-la por outra do modelo licitado ou por modelo similar ou superior, desde que aceito pela CONTRATANTE, devendo esta ser disponibilizada na base de operações da CONTRATANTE, em São Luís -MA, no máximo no 11º dia após a interrupção do serviço;
f) Em caso de acidente aeronáutico que resulte em perda definitiva do helicóptero locado, a CONTRATADA terá que substituí-lo por outro do mesmo modelo ou por modelo similar ou superior, desde que aceito pela CONTRATANTE e sem quaisquer custos adicionais a Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do sinistro, na base de operações da CONTRATANTE ou em outro local indicado pela Contratante;
g) As substituições de que tratam as alíneas “e” e “f” serão sem ônus adicional para a CONTRATANTE, inclusive relativo ao traslado do helicóptero substituído entre a base operacional da empresa até a localidade definida pela CONTRATANTE;
h) A CONTRATANTE se reserva ao direito de requisitar, a qualquer tempo, os documentos pertinentes e originados dos serviços locados de que tratam as alíneas “a” e “d”, principalmente, mas não se limitando, aqueles estabelecidos nas RBHA’s (Regulamentação Brasileira de Homologação Aeronáutica). A ausência de documentos obrigatórios ou a existência de não conformidade nos registros efetuados nos documentos dará direito a CONTRATANTE de solicitar a imediata substituição da aeronave, sem prejuízo aos procedimentos legais cabíveis impostos pela ANAC e pelos demais instrumentos legais;
i) A CONTRATADA deverá manter os livros de manutenção e controle das aeronaves a disposição na oficina do Centro Técnico de Manutenção – CTM da CONTRATADA, sendo que os lançamentos serão realizados por mecânicos habilitados pela mesma;
j) É de responsabilidade dos mecânicos da CONTRATADA, a realização da inspeção pré-voo da aeronave, disponibilizando-a 30 (trinta) minutos antes do início das operações com a devida comunicação por escrito do mecânico, que
sem a qual não será aceito e considerado automaticamente indisponível, e a inspeção e limpeza da aeronave após o último voo do dia, com o devido comunicado no relatório de manutenção e no Diário de Bordo da CONTRATANTE;
k) A CONTRATANTE poderá as suas custas, contratar empresa especializada para realizar inspeções sem o prévio aviso;
l) As comunicações deverão ser lidas ao final do dia e informadas à CONTRATANTE das providências tomadas para cada reporte, desde que os mesmos não sejam comprometedores da segurança de voo, caso em que as providências tomadas deverão ser reportadas de imediato à CONTRATANTE;
m) À custa com deslocamento do mecânico até o local onde se encontra a aeronave, correrá por conta da CONTRATANTE;
n) A CONTRATANTE se reserva ao direito de requerer a troca do mecânico da contratada, caso implique em prejuízo nos requisitos mínimos de segurança de voo estabelecidos pela Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias, Contrato e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, e demais formalidades administrativas. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Entregar o objeto contratado no prazo e condições no Termo de Referência e da sua Proposta e em perfeitas condições de aeronavegabilidade;
b) Entregar as aeronaves homologadas perante a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC para as atividades de Segurança Pública e defesa Civil, bem como ter a indispensável autorização/homologação para os serviços de manutenção em suas aeronaves;
c) Disponibilizar os cartões de abastecimento das distribuidoras de combustível que operam no Estado ou autorizações da Empresa contratada;
d) Prover a infraestrutura necessária ao cumprimento das missões com o helicóptero objeto deste termo, incluindo o suprimento de combustível necessário ao abastecimento durante as missões;
e) Disponibilizar 01 (um) caminhão de abastecimento de combustível, para cada aeronave, homologado conforme legislação em vigor, com capacidade mínima de 5.000L (cinco mil litros), para a aeronaves designadas para a cidade de São Luís-MA e Imperatriz - MA e 10.000 L (dez mil litros) para a aeronave designada para a cidade de Presidente Dutra - MA, para transporte de combustível até as localidades onde não exista posto de abastecimento regular, custeando o combustível para as aeronaves e toda a infraestrutura de transporte e armazenagem;
f) Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes dos deslocamentos, diárias e estadas de sua equipe de apoio às missões (manutenção e abastecimento dos helicópteros);
g) Efetuar movimentação e/ou acionamento das aeronaves somente com tripulação designada pela área competente da CONTRATANTE;
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados, sejam por dolo ou culpa na execução do Contrato, relacionados com o objeto deste Termo, indenizando a CONTRATANTE, seus servidores e ou terceiros;
i) Comunicar imediatamente a SSP/CTA, pelo meio mais rápido, quaisquer discrepâncias ocorridas nas aeronaves que venham ou não afetar a segurança de voo;
j) Manter os controles técnicos das aeronaves atualizados e apresentá-los sempre que solicitados pela CONTRATANTE;
k) Enviar à área competente da CONTRATANTE, mensalmente e ou quando solicitado, o Mapa Informativo de componentes das aeronaves (célula e motor) atualizado;
l) Apresentar a área competente da CONTRATANTE, na data de assinatura do Contrato, ou sempre que for necessária a substituição de aeronave: o prefixo da mesma, cópia de seu Certificado de Aeronavegabilidade, Certificado de matrícula, Seguro obrigatório, Mapa Informativo dos componentes da Célula e do Motor, mapa Informativo de Controle de Diretrizes de Aeronavegabilidade, Ficha Anual de Manutenção (se aplicável) e demais documentos de porte obrigatório a bordo da aeronave;
m) Disponibilizar 01 (um) mecânico para a aeronave, que deverá acompanhar a mesma durante toda a operação, sendo responsabilidade da CONTRATANTE os custos de salário, encargos trabalhistas, hospedagem, deslocamento, alimentação, uniforme e demais gastos dos mesmos;
n) O mecânico deverá estar em dia com as habilitações técnicas exigidas pelo órgão regulador (ANAC), devendo apresentá-los quando da entrega das aeronaves ou a qualquer tempo, a critério da CONTRATANTE;
o) Entregar as aeronaves com o indispensável cadastramento no Registro Aeronáutico Brasileiro-RAB da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, formalizando a condição de Operador a CONTRATANTE e em outros assentamentos públicos que se fizerem necessários;
p) Responsabilizar-se pelas despesas de tarifas aeroportuárias e de uso das comunicações e auxílio à navegação aérea em rota;
q) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e demais exigências legais às vítimas em caso de incidente ou acidente aeronáutico com as aeronaves;
r) Em caso de incidente ou acidente aeronáutico, deverá custear todas as despesas decorrentes de: atendimento médico-hospitalar (pré-hospitalar, hospitalar, ambulatorial e fisioterápico) transporte, de funerais e demais despesas relacionadas diretamente ou indiretamente às vítimas e a terceiros;
s) Informar imediatamente a CONTRATANTE, caso ocorra a substituição de horímetro de voo de aeronave, bem como reportar no Diário de Bordo da mesma o Serial e o Part Number do equipamento novo e do danificado;
t) Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações;
u) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação exigidas na licitação;
v) Prover as garantias bancárias, nos prazos estabelecidos;
w) Providenciar junto as autoridades aeronáuticas brasileiras a mudança de operador da aeronave.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, podendo realizar testes no objeto fornecido, que ficará a cargo do Diretor do CTA;
b) Atestar as Faturas (“invoices”) /Notas Fiscais;
c) Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
d) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em Técnica, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
f) Designar um responsável perante a Agência Nacional de Aviação Civil- ANAC, pelas atividades aéreas a serem desenvolvidas pelo Órgão;
g) Providenciar a documentação necessária à transferência de Operador das Aeronaves, disponibilizando à CONTRATADA em tempo hábil.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global deste Contrato é de R$ ( ), estando inclusas todas as despesas que resultem no custo da locação da aeronave e quaisquer outras despesas incidentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA apresentará mensalmente a CONTRATANTE a Nota Fiscal/Fatura até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante as apresentações das certidões fiscais e trabalhistas expedidas pelos Órgãos competentes, bem como, demais documentos vinculados, e a CONTRATANTE pagará no prazo de até 30 (trinta) dias, após atestada a exatidão dos serviços pelo Setor Competente, observando-se que a contagem dos trinta dias, dar-se-á da data do atesto da nota fiscal;
PARÁGRAFO SEGUNDO
O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, do Banco por ela indicado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Havendo erro na Nota Fiscal, contestação ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que esta providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de encargos moratórios devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga.
TX = Percentual da Taxa Anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438 365
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos seguintes casos:
a) quando a prestação dos serviços ocorrerem em desconformidade com as especificações constante do Termo de Referência, da Proposta da Contratada e do presente instrumento;
b) existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possam causar prejuízo à CONTRATANTE ou descumprimento de qualquer obrigação legal.
PARÁGRAFO SEXTO
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária a seguir:
Órgão: SSP;
ITEM DE DESPESA: 33903307; PI: 4457 – ADMINISTRAR - SSP;
NATUREZA DE DESPESAS: 339033;
FONTE DE RECURSO: 101 - Recursos Ordinários - Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO
O preço contratado não poderá ser reajustado durante a vigência deste contrato. Decorrido os 12 (doze) primeiros meses, o contrato poderá ser reajustado com base na variação do Índice Geral de Preços – IGP – DI, ocorrida no período ou outro indicador que o venha a substituir, calculado mediante a seguinte fórmula:
R = V (I-Io)
Io
onde:
R – Valor do reajuste procurado;
V – Valor contratual a ser reajustado;
Io – Índice inicial – refere-se ao índice correspondente à data de apresentação da proposta;
I – Índice relativo à data do reajuste
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter seu prazo dimensionado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos de que dispõe o art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial utilizado do contrato.
CLÁUSULA ONZE - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos ensejadores da rescisão do presente Contrato, os enumerados no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá nos termos do art. 79, do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DOZE - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
No caso de atraso injustificado ou fornecimento total ou parcial do bem, a SSP, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso na entrega dos produtos ou atraso na sua substituição, e por ocorrência de ato ou fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado;
d) Suspensão temporária de participação em licitações com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a SSP pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A Contratada que ensejar o retardamento da execução dos serviços, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos a SSP ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O prazo máximo para recolhimento das multas será de 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da Lei.
CLÁUSULA TREZE - DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e eventuais aditamentos a este contrato, feitos em favor da CONTRATADA, ficam condicionados à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6.°, da Lei Estadual n.° 6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA QUATORZE – DA FISCALIZAÇÃO
A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada pelo Diretor do Centro Tático Aéreo - CTA, na qualidade de Fiscal do Contrato, a quem compete registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas;
PARÁGRAFO ÚNICO A fiscalização exercida pela Contratante em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINZE - DA BASE LEGAL
Na interpretação deste Contrato e nos casos omissos será aplicada a Lei nº 8.666/93, a doutrina, a jurisprudência e os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DA HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia para execução dos serviços objeto deste Contrato, recolhendo em nome da CONTRATANTE, a importância de R$ (p.
extenso) correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, nos termos que preceitua o art. 56,§ 1º, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.
Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a Garantia deverá ser reintegralizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de ser descontada na fatura seguinte.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A Garantia será restituída em 30 (trinta) dias, após o cumprimento das obrigações contratuais devidamente atestadas pelo setor competente da Comissão Central Permanente de Licitação - CCL.
CLÁUSULA DEZOITO - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo a CONTRATANTE mandar providenciar a publicação, nos termos que dispõe o Art. 61, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para a firmeza do que foi pactuado, as partes firmam este instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís (MA), de de 2017.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2017 – SSP/MA
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
À
Secretaria de Estado da Segurança Pública-SSP
Ref.: PREGÃO N° _30/2017 – SSP/MA
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº ,
com sede na ................................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ,
DECLARA para os fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
Local e data
(nome completo da empresa e do seu representante legal, com assinatura e a devida identificação e qualificação)