CONTRATO Nº123/2019
CONTRATO Nº123/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 062/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA A EMPRESA L.M.P. XXXXXX-EPP COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de BELTERRA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA, incrita no CNPJ:11.186.410/0001-95, pessoa jurídica de direito publico, com sede na cidade de Belterra Pará, neste ato representada por sua titular a SraEdjane Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, portadora do RG nº 224203-3 e inscrito no CPF439.534.332-53, residente e domiciliada na nesta cidade Belterra Pará, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa L .M.P. CORREA- EPP inscrita sob o CNPJ N°04.204.957/0001-10, sediada na Avenida Mendonça Furtado, n°1730, XXX 00000- 000,Santarém-PA, neste ato representada pelo senhora Xxxxxx Xxxx Xxxxx Corrêa, brasileira, portadora do Rg nº 1943514 CPF:000.000.000-00, residente e domiciliado em Santarem -PA, denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I . OBJETO : AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE DESTINADOS PARA ATENDER A UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTRADA 04, NO MUNICÍPIO DE BELTERRA-PA, ADVINDO DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 11186.410000/1190-01
DISCRIMINAÇÃO | UNID | QTD | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL | |
5 | Carro para material de limpeza em polipropileno, com balde espremedor, kit c/ mops,liquido, pó, placa de sinalização, e pá, saco de vinil. | Unid | 1 | JSN | R$ 950,00 | R$ 950,00 |
8 | Balde lixeira em aço ferro pintado, com capacidade de 20 litros | Unid | 6 | MOR | R$ 90,00 | R$ 540,00 |
10 | Armário em aço, capacidade de mínima de cada prateleira 40 kg, estrutura de 100 a 210 cm x largura de 70 a 110 cm, com 4 prateleira | Unid | 4 | QUALITY | R$ 450,00 | R$ 1.800,00 |
16 | Cadeira de rodas para adulto em aço ferro pintado, braços escamoteável, apoio para pés removível, com elevação para pernas. | Unid | 1 | BAXMAM | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
VALOR TOTAL R$ 4.190,00(Quatro mim e cnto e noventa reais) |
CLÁUSULA II – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O preço global ajustado para a aquisição do bem é de R$ 4.190,00 (Quatro mil cento e noventa reais).O pagamento à contratada será efetuado até o 30º (trigésimo) dia subsequente após a entrega do bem licitado,
mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada por quem de direito. O pagamento ficará condicionado à comprovação da regularidade fiscal da contratada.
2.3 Havendo erro na fatura ou outra circunstância que desaprove liquidação, a mesma ficará pendente atéque sejam tomadas as medidas saneadoras necessárias.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA:
A vigência do contrato será a contar de 18 de Novembro até 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
O objetodeverá ser fornecido de acordo com a requisição da Secretaria.
CLÁUSULA V – DA EXECUÇÃO:
O produto será entregue após nota de ordem de compra demanda pela secretaria gestora do contrato, de acordo com a programação, anexo como parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas para aquisição do objeto desta Licitação no exercício de 2019, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 021108 - Fundo Municipal de Saude – FMS.
Funcional: 10.301.0004.2066.0000.4.4.90.52.00 – Aquisição de mobiliário, veículos e equipamentos para unidades da atenção básica.
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.
Os demais meses correrão, caso necessário, à conta do orçamento de 2020, cuja dotação orçamentária será efetuada através de apostilamento.
CLÁUSULA VII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO:
CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta, objeto deste Contrato ficarão irreajustáveis, salvo nos casos permitidos em Lei.
CLÁUSULA VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
8.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
8.3. Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado, através secretaria ordenadora, determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
8.4. Decorrente da celebração deste Contrato Administrativo, a CONTRATANTE se obriga a:
8.4.1. Emitir a respectiva Ordem de Serviço;
8.4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de conformidade com o objeto contratado;
8.5. Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega do produto, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas;
8.6. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os serviços efetivamente realizados na forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor;
8.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.8. Aplicar sanções administrativas e demais cominações legais, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
CLÁUSULA IX OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com o objeto do presente contrato. Devendo ainda,
essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com antecedência.
A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art. 78, XV da lei 8.666/93. As demais obrigações constam em termo de referência aneaxo a este edital.
CLÁUSULA X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Oferecer todas as informações necessárias para que a contratada possa fornecer o bem.
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratante exigida nas cláusulas contratuais. Atestar notas ficais correspondentes conforme constante no termo de referencia.
Pagar a contratada no valor resultante na forma do termo de referencia.
CLÁUSULA XI - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores. A critério da SEMSA, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
- O CONTRATADO não cumprir qualquer das obrigações contratuais;
- Transferir total ou parcialmente o Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Caso haja necessidade de alteração no contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas § 1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a contratada às seguintes sanções, quando for o caso:
Advertência por escrito;
Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com o Município;
Multa de 1% (um por cento) ao dia e até 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, pelo atraso ou não cumprimento do contrato;
Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração nos termos da lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, e Lei Federal 8.666/93 e
demais alterações posteriores assim como as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial nº062 /2019- SEMSA.
CLÁUSULA XV - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento- SEMAF.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Belterra-PA, 18 de Novembro de 2019
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=23917962000105, CN=XXXXXX XXXXXXXX XXXXX:43953433253
Razão: Eu sou o autor deste documento
_43953433253 Localização: Foxit Reader Versão: 9.3.0 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal De Saúde Dec. n° 322/2019 CONTRATANTE TESTEMUNHAS: 01. 02. | X.X.X XXXXXX CNPJ 04.204.957/0001-00 CONTRATADO L M P Assinado de forma digital por X X X XXXXXX:0420 CORREA:0420495700010 0 4957000100 Dados: 2019.11.19 10:50:29 -03'00' |